A Comissão de Realização do Teste Seletivo do Município de Alta Floresta D'Oeste, nomeada através do Decreto 8591/2013, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação no Município de Alta Floresta D'Oeste, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais de Educação em caráter emergencial, para atender a necessidade das Unidades de Educação localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos das Leis Municipal nº 885/2008 e alterações e na Lei 1139/2013.
1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas para profissionais da área da Educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 09 (nove) meses, sem prorrogação.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Cargos na área de Educação
Código Cargo | ESCOLA | ENDEREÇO | DESCRIÇÃO DO CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SAL. BASE |
01 | Creche Municipal Cantinho da Alegria | Zona Urbana | Pedagogo ou Normal Superior para Educação Infantil | 04 | 40h | 1.359,70 |
02 | EMEI Monteiro Lobato | Zona Urbana | Pedagogo ou Normal Superior para Educação Infantil |
| 20h | 734,20 |
04 | EMEIEF Ana Nery | Distrito de Rolim de Moura do Guaporé 200 km | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 40h | 1.359,70 |
01 | 20h | 734,20 | ||||
Professor de Língua Portuguesa | 01 | 40h | 1.359,70 | |||
Professor Matemática | 01 | 20h | 734,20 | |||
05 | EMEIEF Floresta Encantada | Zona Urbana | Pedagogo ou Normal Superior para Educação Infantil | 02 | 20h | 734,20 |
01 | 40h | 1.359,70 | ||||
Pedagogo ou Normal Superior. | 01 | 20h | 734,20 | |||
06 | EMEIEF Izidoro Stédile | Distrito de Izidolândia | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 04 | 40h | 1.359,70 |
Professor de Língua Portuguesa | 01 | 20h | 734,20 | |||
Técnico em Agropecuária | 01 | 40h | 950,00 | |||
07 | EMEIEF Maria de Souza Pego | Lh. 47,5 /45 km45 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 02 | 20h | 734,20 |
08 | EMMEF Pedro Aleixo | Lh. 148/65 km 38 Distrito da V. S. Antônio | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 03 | 40h | 1.359,70 |
01 | 20h | 734,20 | ||||
09 | EMMEF 7 Setembro "A" | Lh. 140/60 km 30 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
10 | EMMEF 7 Setembro "B" | Lh.136 km 45 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5ºano | 01 | 20h | 734,20 |
11 | EMMEF Boa Esperança | Lh P50 Km 22 Distrito Marcão | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 40h | 1.359,70 |
01 | 20h | 734,20 | ||||
Pedagogo ou Normal Superior. | 01 | 20h | 734,20 | |||
12 | EMMEF Darcy Penteado | Linha P42 KM 28 | Pedagogo ou Normal Superior para Educação Infantil | 01 | 20h | 734,20 |
13 | EMMEF Duque Estrada "A" | Lh 144/80 km 55 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
14 | EMMEF José Basilio da Gama | Lh. 42,5 km 17 | Pedagogo ou Normal Superior para Educação Infantil | 01 | 20h | 734,20 |
15 | EMMEF Malba Tahan "B" | Lh. 85 c/148 km 60 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
16 | EMMEF Maria Quitéria | Lh. 140/65 km 35 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
17 | EMMEF Marfim Afonso de Souza | In. 134 km 30 | Pedagogo ou Normal Superior para Educação Infantil | 01 | 20h | 734,20 |
18 | EMMEF Menotti Del Picchia | Lh.95/148 km80 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
19 | EMMEF Padre Feijó | Lh.152c/105 km 70 Distrito Filadélfia | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 03 | 20h | 734,20 |
Técnico em Agropecuária | 01 | 40h | 950,00 | |||
20 | EMMEF Padre José de Anchieta "B" | Lh148/70km 50 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
21 | EMMEF Poty | Lh.156/60km 17 | Pedagogo ou Normal Superior para 1 ao 5º ano | 03 | 20h | 734,20 |
22 | EMMEF São Jorge | Lh.156/85esq . /90 Km 53 | Pedagogo ou Normal Superior para 1º ao 5º ano | 01 | 20h | 734,20 |
23 | ESCOLAS | Zona Urbana | Pedagogo ou Normal Superior(*) | 01 | 40h | 1.359,70 |
Professor de Educação Física(*) | 02 | 40h | 734,20 | |||
Campo | Professor de Língua Portuguesa(*) | 03 | 40h | 1.359,70 | ||
Professor de Ciências(*) | 01 | 20h | 1.359,70 |
(*) Lotação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2. DAS INSCRIÇÕES
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D"Oeste (Setor de Protocolo)
HORÁRIO: Das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas. de terça a sexta-feira.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar 02 (duas) cópias autenticadas em cartório dos documentos abaixo relacionados, ou anexar 02 (duas) copias e os documentos originais para conferência no local, das quais uma será retida na PREFEITURA MUNICIPAL (setor de Protocolo) para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, a outra cópia será devolvida ao candidato com o recebimento do funcionário designado para tal:
A) Comprovante de escolaridade;
B) Certidão de nascimento dos dependentes;
C) Cédula de identidade;
D) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
E) Certidão de nascimento/casamento;
F) Comprovante de residência;
G) Atestado de Sanidade Física e mental (somente no ato da assinatura do contrato);
H) PIS ou PASEP;
I) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares
J) Titulo Eleitoral;
M) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;
N) Declaração, nos termos do artigo 299 do Código Penal que não possui qualquer vínculo com a administração Direta ou Indireta. (somente no ato da assinatura do contrato);
O) Comprovação de que o candidato está em dia com seu conselho de classe (se o cargo exigir);
3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.
3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.
3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida no setor de Recursos Humanos do Município para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:
4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida com a documentação que será recebida pelo setor de Protocolo no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do setor de protocolo.
4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (Requisitos para investidura):
A) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B) Ter idade mínima de 18 anos;
C) Estar quite com a justiça eleitoral;
D) Se do sexo masculino estar quite com as obrigações militares;
E) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame;
F) Estar regular junto ao seu conselho profissional;
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Serão reservadas 3% (três por cento), das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.
6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.
7. DO REGIME DE TRABALHO
7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do início do efetivo exercício e conseqüente assinatura do contrato de trabalho.
8. DOS LOCAIS DE TRABALHO
8.1. Os contratados da Secretaria Municipal de Educação serão lotados no local indicado no ato de inscrição.
9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
9.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela acima.
10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
Títulos
REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS
Documentação | Pontos |
Diploma do curso de na área especifica que estiver concorrendo no certame (com comprovação no Conselho de Classe). | 50.0 (cinqüenta pontos) |
Certificado de conclusão de cursos de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade educacional reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo. | 10,0 por especialização Máximo de 20,0 |
Certificado de Mestrado ou Doutorado em entidade educacional reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo | 15 Pontos |
Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo no certame, com 40(quarenta) horas no mínimo por certificado. | 5 por curso, Máximo de 15 |
Total | 100 pontos |
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.
11.2. Para classificar-se e ser contratado o candidato deverá somar no mínimo 50,0 pontos;
11.3. O presente teste seletivo será do tipo 'analise de títulos" e natureza 'eliminatória e classificatória".
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior número de dependentes;
c) Maior Experiência na área de atuação;
12.1.1 Persistindo o empate, o critério de preenchimento de vaga será por sorteio.
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
13.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado em jornal de ampla circulação no Município de Alta Floresta D'Oeste, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste, cabendo recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.
13.1.1 - Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 48 (quarenta e oito) horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, o Prefeito Municipal, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os em jornal de ampla circulação no Município de Alta Floresta D'Oeste, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste;
13.1.2 - Se não houver recurso, após 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os em jornal de ampla circulação no Município de Alta Floresta D'Oeste, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste.
14 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
14.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 05(cinco) dias a contar da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, no Departamento de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste, sito a Av. Nilo Peçanha no Município de Alta Floresta D'Oeste.
14.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.
15.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 deste edital.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise.
15.4 O Edital completo do Teste Seletivo Simplificado, estará a disposição dos interessados através do site www.altaflorestadoeste.ro.gov.br e www.altaflorestadooeste.adm.br.
15.5. Os resultado final será publicado junto a imprensa oficial e jornal de circulação, já os resultados preliminares serão disponibilizados no mural da Prefeitura e nos sites acima mencionados.
16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
16.1 - ANEXO I - Cronograma de Atividades;
16.2 -ANEXO II - Requerimento para Inscrição;
16.3 -ANEXO III - Declaração de Inexistência de Vínculo;
16.4 -ANEXO IV - Modelo de Recurso
16.5 -ANEXO V -Atribuições dos Cargos.
Alta Floresta D'Oeste, 15 de março de 2013.
Comissão do Teste Seletivo Simplificado
Lenoir Antônio Serraglio
Maria Ferreira da Silva
Maria de Fátima Soares de Souza
Mauri Geraldo dos Santos
Vânia Moreira Paulo e Silva
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
Inscrições 18 a 22 de março de 2013
Análise pela Comissão 25 e 26 de março de 2013
Publicação do resultado preliminar 27 de março de 2013
Recebimento de Recursos 28 de março de 2013
Análise dos Recursos 01 de abril de 2013
Divulgação do resultado da análise dos recursos 02 de abril de 2013
Homologação Final 03 de abril de 2013
Divulgação da Convocação 04 de abril de 2013
ANEXO V
Atribuições dos Cargos
Professor: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de Educação Infantil e 1ª ao 5ª ano, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às sua aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. Executar e analisar planos, programas e projetos na área de atuação da Secretaria Municipal de Educação; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Prestar apoio pedagógico a educandos e familiares com os meios necessários ou disponíveis na Educação, etc.; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Cumprir com as normas municipais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Técnico em Agropecuária: Ministrar aulas na Rede Municipal de Educação de acordo com o Projeto Interação Escola-Familia, orientar e elaborar pequenos projetos para aplicação na zona rural na comunidade escolar com relação à piscicultura, apicultura, suinocultura e outros de interesse do município e da população rural, orientar e acompanhar aos alunos na correta aplicação de agroquímicos, inseticidas, herbicidas, fungicidas e adubos químicos: prestar orientação e acompanhamento na fabricação de adubos orgânicos, fertilizantes naturais, repelentes. Ainda articular junto a equipe de profissionais para visitas de campo relacionado aos projetos, conforme calendário específico da coordenação, executar outras atividades correlatas ao cargo.