Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR

Notícia:   Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR abre 65 vagas na educação

PREFEITURA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PREVIDÊNCIA

EDITAL Nº 01/2013 - PSS/SMAPP

Considerando o dever constitucional do Município de garantir uma educação de qualidade a toda população do Município de Almirante Tamandaré na forma da Lei;

Considerando a urgência e a necessidade de contratar profissionais na área da educação em nível fundamental, técnico e superior;

Considerando que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com os munícipes e atender as exigências legais;

Considerando a necessidade de assegurar à população serviços com qualidade e pronto atendimento;

O Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 18 da Lei Municipal nº 019/2011, na Lei Complementar 018 de 29 de agosto de 2011, Artigo 3º, na autorização exarada no Parecer SMAJ nº 121/2013, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, para as funções de Professor, Educador Infantil e Atendente Infantil com área de atuação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Anexos I, II, III e IV.

1- Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Almirante Tamandaré - PR, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território do Município de Almirante Tamandaré, conforme consta a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Anexo IV deste Edital, nos casos previstos no Inciso IV, do Art. 3º, da Lei complementar n.º 018/2011.

1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, definidas em legislação específica.

2 - Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011.

2.2 O contrato terá prazo máximo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 - Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no auditório da Associação dos Servidores Municipais de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, situada à Rua Antônio Batista de Siqueira, 108 - Centro, no período de 23/04/2013 a 30/04/2013, das 08:30h às 12:00h e 13:30h às 17h.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, Anexo V informando dados pessoais, endereço e itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.6 São de responsabilidade do inscrito, acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado pelo endereço eletrônico do Município www.tamandare.pr.gov.br, publicação no Diário Oficial do Município "Folha de Tamandaré" e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

3.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá comprovante de Inscrição para o cargo, Anexo V

3.8 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste edital.

3.9 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando informações do candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.10 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações ou documentos.

4 - Requisitos

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 para o cargo de Atendente Infantil, somente sexo Feminino;

4.1.6 escolaridade mínima exigida, prevista no item 5 (cinco) deste Edital.

5 - Dos Documentos de Comprovação

5.1 Escolaridade:

a) Para o cargo de Professor, Curso Normal Superior ou Ensino superior completo com Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Plena em uma das áreas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação de magistério de nível médio ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena e com Magistério de nível médio. Sendo necessário Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar;

b) Para o cargo de Educador Infantil, Técnico em Magistério ou Normal em Nível Médio ou equivalente completo. Sendo necessário Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar;

c) Para o cargo de Atendente Infantil, Ensino Fundamental completo. Sendo necessário Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar.

5.2 Para a comprovação de tempo de serviço, para o cargo de inscrição, serão aceitos os seguintes documentos:

5.2.1 Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado; (Município, Estado ou União);

5.2.2 Certidão de Tempo de Serviço;

5.2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

5.2.4 Quando utilizada, a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.5 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria.

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito Escolaridade;

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação (Latu Sensu) em Nível de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na Área de atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente, desde que diferente daquele utilizado para a comprovação de escolaridade.

c) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 20 (vinte) horas de curso.

5.4 As cópias dos documentos apresentados, deverão ser autenticadas em cartório e não serão devolvidas em hipótese alguma.

6 - Da Avaliação

6.1 O PSS consiste na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os itens referentes à Habilitação, Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 Da Pontuação da Habilitação:

- Pontuação máxima: 65 pontos

HABILITAÇÃO (máximo 65 pontos)

PONTOS

a) Licenciatura exigida para o cargo de inscrição.

50

b) Tempo de serviço em órgão público na função.

5

c) Tempo de serviço em órgão público fora da função

5

d) Tempo de serviço na função em instituição privada

5

6.4 A pontuação pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, até a data de 31/03/2013, com a atribuição de 1 (um) ponto a cada ano trabalhado na função pleiteada, nos itens b,c e d na tabela anterior, com limite de 15 (quinze) pontos. Fica vedada a possibilidade do candidato pontuar concomitantemente nos itens b, c e d com o mesmo contrato de trabalho.

6.4.1 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias.

6.4.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 35 (trinta e cinco) pontos.

Aperfeiçoamento Profissional (máximo 35 pontos)

PONTOS

a) Outro Curso Superior, diverso do exigido para o cargo.

10

b) Pós-Graduação.

15

c) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 20 (vinte) horas de curso.

10

7 - Da Validação da Inscrição e Conferência dos Documentos

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

8 - Da Classificação e Divulgação

8.1 A Classificação dos candidatos será feita em cada um dos cargos, seguida da pontuação final para o cargo inscrito.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré, "Jornal Folha de Tamandaré, no site www.tamandare.pr.gov.br e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.3 Em caso de empate na Nota Final terá a preferência o candidato que:

a) possuir mais tempo de serviço no cargo inscrito como servidor público;

b) for o mais idoso.

9 - Dos Recursos

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação Provisória, nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação na Internet, no site: www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e Edital próprio afixado no prédio central da Prefeitura Municipal.

9.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo geral da Prefeitura Municipal com a documentação comprobatória do alegado e não serão consideradas as reclamações verbais.

9.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: www.tamandare.pr.gov.br, em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

10 - Da Contratação

10.1 A distribuição das vagas de inscrição, será em Sessão Pública, coordenada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência.

10.2 No decorrer do período de vigência do PSS objeto deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, o qual deverá constar a data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

10.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.4 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargo.

10.5 Para que seja considerada legal, a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

10.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 018/2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de 20 ou de 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

10.8 Para contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário.

10.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Art. 7º da Lei Complementar 018/2011.

11 - Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, serão tomadas as providências legais cabíveis.

11.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 218 ao 234 e seus incisos da Lei n.º 019/2011, precedido de Sindicância em conformidade com o estatuído nos artigos 15,16,17,18 e 19 da Lei Complementar n.º 018/2011;

d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

11.4 É de responsabilidade do candidato (a) manter atualizado, no Departamento de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.

11.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

11.6 Os candidatos que estiverem inscritos em dívida ativa municipal, deverão restituir esses valores ao Tesouro do Município, através de DAM (documento de arrecadação municipal), ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal.

11.8 A contratação por meio deste Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de até 01 (ano), contados da assinatura do contrato por tempo determinado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da administração.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial responsável pelo certame, designada para este fim.

Almirante Tamandaré, 15 de abril de 2013.

WANDERLEY ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - PROFESSOR

Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confecciona material didático; Realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisa conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a auto-estima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2 - EDUCADOR INFANTIL

Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promover e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Gerenciar, planejar, organizar e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Pesquisar e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumprir e faz cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3 - ATENDENTE INFANTIL

Promove a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nos Centros de Educação Infantil (creches); Executa as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças; Participa de reuniões, treinamentos e cursos de aperfeiçoamento para os quais for convocado; Discute com a Diretora e/ou Equipe Técnica do Departamento de Educação qualquer dúvida em relação ao planejamento ou dificuldades com as crianças e suas famílias, quando identificar problemas de aprendizagem; Participa do planejamento das atividades psicopedagógicas a serem desenvolvidas sob orientação da Educação Técnica e Diretora; Mantêm-se atualizado sobre as condições biopsicosociais da Criança, estabelecendo um relacionamento afetivo com a mesma e de colaboração com sua família. Colabora nas ações de articulação com as famílias das crianças assistidas nas unidades de atendimento infantil e na execução de atividades pedagógicas de aprendizado e desenvolvimento das crianças assistidas; Executa ações para a criação e desenvolvimento de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças e executar procedimentos para os cuidados das crianças, relativamente a banho, descanso, refeições e higiene pessoal; Acompanha e informa os responsáveis quanto às crianças que apresentam necessidades educativas especiais e ou de saúde; Organiza procedimentos de atendimento direto às crianças e promove atividades recreativas e de aprendizagem para atendimento às crianças assistidas; Promove atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal das crianças assistidas; Cria e executa atividades recreativas, promove atividades lúdicas, estimulantes à participação e cuida da manutenção de equipamentos e materiais para recreação. Outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

LOCAL DE EXERCÍCIO

Nº VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

ESCOLAS MUNICIPAIS

25

PROFESSOR

20 HORAS

R$ 1.051,97

CMEIS

10

EDUCADOR INFANTIL

40 HORAS

R$ 1.451,00

CMEIS

30

ATENDENTE INFANTIL

40 HORAS

R$ 678,00