Prefeitura de Almenara - MG

Notícia:   Prefeitura de Almenara - MG divulga terceiro adendo à seletiva 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

Pça. Dr. Hélio Rocha Guimarães, 27 - CEP: 39.900-000
Fone: (33) 3721-1360 - CNPJ: 18.349.894/0001-95

O Município de ALMENARA (MG) - Poder Executivo, por determinação de sua Prefeita Municipal, toma público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo seletivo de ingresso para provimento de cargos em caráter temporário, tendo por base a Lei Municipal Nº. 1.093/2006 que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, alterada pela Lei Nº. 1.193/2010 e Lei 1.213/2010, bem como a legislação municipal que trata do Estatuto dos Servidores Públicos e Plano de Cargos e Salários do Município, em suas diversas áreas e especificações, para atuação na Administração Pública do Município de ALMENARA (MG), que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente, conforme abaixo:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, vencimentos, requisitos de escolaridade, nº. de vagas e valor da inscrição se encontram disponíveis no Anexo I deste Edital.

1.2 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica, seqüencial e crescente;

1.3 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que conceme ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos, sendo-lhe assegurado número mínimo de vagas, nos termos constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de ALMENARA (MG), bem como em todas as demais repartições públicas localizadas dentro do Município.

2.2 - No site www.trconcursos.com.br;

2.3 - No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, no período de 20/01/2014 A 18/02/2014, sendo que a Prefeitura Municipal disponibilizará servidor, equipamento de informática e intemet necessário para a efetivação das inscrições e impressão do Cartão de Inscrição, em sala própria na Prefeitura Municipal de Almenara, localizada à Pça. Dr. Hélio Rocha Guimarães, 27, centro, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00 h, devendo ser observado o horário de expediente bancário, para recolhimento do valor devido pela inscrição.

3.1.1 Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher através de ficha de compensação, emitido no site da própria empresa promotora do evento, nos valores descritos no, ANEXO I de acordo com cada cargo.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site: www.trconcursos.com.br, no link PROCESSO SELETIVO - ALMENARA, promovendo o preenchimento de sua Ficha de Inscrição e após a conclusão de seu preenchimento a emissão da correspondente ficha de compensação, devendo observar:

A) A inscrição se efetiva tão somente com o recolhimento efetivo da Ficha de Compensação

3.3 -) candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e publicação feita no Mural Público Municipal e no endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da efetiva contratação e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 e sua plena concordância com as mesmas.

g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido, se realizados fora do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora, salvo decisão fundamentada desta.

h) - O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

3.5 - A divulgação da relação de candidatos por cargos será no dia 24 de fevereiro de 2014 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado no prazo de até 02(dois) dias úteis da divulgação da relação de inscrições, conforme o previsto no item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência enviando, dentro do prazo das inscrições, laudo médico comprobatório à comissão organizadora no endereço: Pça. Dr. Hélio Rocha Guimarães, 27 - CEP: 39.900-000, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, via on-line, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO CARGO

5.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de prova escrita, sendo realizado em uma etapa, de provas objetivas de múltipla escolha, composta por 20 (vinte) questões, sendo: 5 (cinco) de português, 5 (cinco) de matemática e 10 (dez) de conhecimentos específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório.

6.2 - A prova terá duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas encontram-se em Anexo IV próprio deste Edital.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 16 de março de 2014 (domingo), iniciando às 9:00 horas e encerrando às 12:00 horas, em local a ser definido no CARTÃO DE INSCRIÇÃO disponível a partir de 28 de fevereiro de 2014.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS ou Carteira Profissional) e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de Inscrição, que será emitido no próprio site da empresa promotora do evento, qual seja: www.trconcursos.com.br, a partir do dia 28/02/2014.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica, relógio digital ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.12.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, a Grade de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas após transcorrido 1 (uma) hora do inicio da respectiva prova.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.17.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas seqüencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.17.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014.

7.17.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar às provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital, com prévia comunicação aos candidatos interessados;

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O resultado dos gabaritos serão divulgados um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, obedecendo os prazos de recursos constantes no Anexo II - Cronograma, ambos publicados no endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br e no mural oficial da Prefeitura Municipal de ALMENARA (MG).

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de ALMENARA (MG), Setor de Recursos Humanos, conforme o formulário próprio, contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação do gabarito provisório:

8.3.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data da divulgação do respectivo resultado.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Todas as provas serão de caráter CLASSIFICATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no próprio deste Edital.

9.2 - Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

9.3 - As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

9.4 - As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.5 - O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

9.6 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo julgar necessária, devendo tal fato ser registrado em ata, com a aquiescência dos fiscais de sala;

9.7 - O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do próprio deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas;

9.8 - Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, estas somarão em favor do candidato;

9.9 - O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

9.10 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no ANEXO I de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital

9.11 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na(s) prova(s).

9.12 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação temporária para o cargo, de acordo com as necessidades, conforme dispõe a Legislação Municipal.

9.13 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo;

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, na data da contratação cópia e apresentar original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento, "se casado";

c) CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante da última votação;

f) PIS ou PASEP;

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;

h) Comprovante de quitação militar- Certificado de Reservista "se do sexo masculino";

i) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental;

j) Uma fotografia 3x4 atual;

k) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

n) Atestado de freqüência escolar dos filhos acima de 7 anos.

11.3 - Os documentos solicitados nos incisos "I", "m" e "n"do item anterior são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

11.4 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 5 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas.

11.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de ALMENARA (MG) convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de 02 (dois) anos prorrogável por igual período a critério da administração municipal vinculado a sua existência e repasses de recursos pela esfera governamental convenente.

13 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

13.1 - A Prefeita Municipal de ALMENARA - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta dos seguintes membros: Marise Brandão de Almeida, Eudna Porto do Amaral e Patrícia Guimarães Nogueira sob a presidência do primeiro.

13.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

13.3 A fim de manter a necessária coordenação, a Prefeita do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação vigente.

ALMENARA (MG), 15 de janeiro de 2014

MARISE BRANDÃO DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Organizadora

EUDNA PORTO DO AMRAL
Membro

PATRICIA GUIMARÃES NOGUEIRA
Membro

FABIANY FERRAZ GIL FIGUEIREDO
Prefeita Municipal

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FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº.DE VAGAS

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01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -UBS SÃO JUDAS TADEU

Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos.

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PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

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AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE - UBS PEDRO GOMES

Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos.

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -UBS SÃO PEDRO

Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS DARWIN CORDEIRO

Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos.

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05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -UBS CIDADE NOVA Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 04 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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06 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS SANTO ANTÔNIO Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 05 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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07 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS UNIVERSITÁRIO Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 05 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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08 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS PEDRA GRANDE Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 03 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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09 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS CENTRO Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 03 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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10 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS SÃO FRANCISCO Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 05 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL - UBS COMUNIDADE RURAL MALÍCIA Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, publico, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 01 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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05
05
12 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL - UBS COMUNIDADE RURAL PARAGUAI Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 01 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
13 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ZONA RURAL - UBS COMUNIDADE RURAL SÃO JOSÉ DO PRATA Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 01 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
14 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Ensino Médio Completo, ter concluído, com aproveitamento, " introdutório de forma o inicial e continuada e idade mínima de 18 anos. 10 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
15 AGENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE Ensino Fundamental - Séries Iniciais e idade mínima de 18 anos. 08 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
10
10
05
05
16 AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS Ensino Fundamental - Séries Iniciais e idade mínima de 18 anos. 12 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
10
10
05
05
17 ASSISTENTE DE PROGRAMA DE SAÚDE Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. 14 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
18 ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. 12 01 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
19 ASSISTENTE SOCIAL CRAS Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social. 01 00 1.600,00 100,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
20 ASSISTENTE SOCIAL CREAS Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social. 01 00 1.600,00 100,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
21 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 18 anos, registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia, o número de inscrição atribuído ao Auxiliar em Saúde Bucal é precedido da sigla do Conselho Regional, ligado por hífen às letras "ASB". 04 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
22 ENFERMEIRO Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. 0200 2.300,00150,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
23 ENFERMEIRO - ESF Curso Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem. 0200 2.300,00150,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
24 FACILITADOR DE OFICINA

DE PROJETO SOCIAL do ESPORTE

Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. 0100 724,0040,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTO ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
25 FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL -CULTURA Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. 01 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
26 FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL DO ARTESANATO Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. 01 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS S
05
05
10
05
05
05
27 FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL DO CAPOEIRA Ensino Médio Completo, Domínio do uso de computadores e idade mínima de 18 anos. 01 00 724,00 40,00 40h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTO ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
28 FARMACÊUTICO NASF Curso Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF - Conselho Regional de Farmácia. 01 00 2.000,00 150,00 40h PORTUGUÊS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
29 MÉDICO ANESTESISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 02 00 12.000,00 200,00 40h PORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 05
10
05
05
30 MÉDICO AUDITOR Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 5.480,00 200,00 40h PORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 05
05
10
05
05
05
31 MÉDICO CARDIOLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 02 00 4.000,00 200,00 20h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
32 MÉDICO CIRURGIÃO Ciências

CLÍNICO

Curso Superior Completo em Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00 200,00 20h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
32 MÉDICO CLÍNICO GERAL Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 10 01 4.000,00 200,00 20h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
34 MÉDICO CLÍNICO GERAL CAPS Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00 200,00 20h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
35 MÉDICO CLÍNICO GERAL TFD Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00 200,00 20h PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
36 MÉDICO DE ESF Curso Superior Completo em Ciências Médicas, CM especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 09 01 12.000,00 200,00 40h PORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 05
05
10
05
05
05
37MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 02 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
05
38MÉDICO GINECOLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 03 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
39MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA 39 Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 03 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
05
05
05
40MÉDICO HANSEN(ASE Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
41MÉDICO MASTOLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
10
05
05
42MÉDICO NEUROLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
43MÉDICO OFTALMOLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
05
44MÉDICO OFTALMOLOGISTA/ especialização GLAUCOMA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 02 00 6.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
45MÉDICO OTORRINO Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
05
46MÉDICO PEDIATRA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 02 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
47MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
100
05
05
05
48MÉDICO ULTRA-SONOGRAFISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 0100 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
49MÉDICO UROLOGISTA Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina. 01 00 4.000,00200,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
10
05
05
50MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS - FEMININO Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. 03 00 724,0040,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
51MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS - MASCULINO Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. 02 00 724,0040,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
52MONITOR DE PROGRAMA SOCIAL- CASA DE PASSAGEM Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. 1001 724,0040,00 20hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
53MOTORISTA DE PROGRAMA DE SAÚDE Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos e Carteira de Habilitação - Categoria C ou D. 02 00 831,00 50,00 40hCÓD.. BRASILEIRO DE TRANSITO + CONHECIMENTO DO VEICULO 20 5,0
54ODONTÓLOGO DA ESB Curso Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia. 04 00 3.000,00150,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
55PSICÓLOGO - CAPS Curso Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. 01 00 2.300,00150,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
56PSICÓLOGO - CRAS/VOLANTE Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia. 01 00 2.300,00150,00 40hPORTUGUÊS MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 05
05
10
05
05
05
57TÉCNICO EM ENFERMAGEM Curso Técnico de Enfermagem Completo, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem e idade mínima de 18 anos. 08 01 759,0050,00 40hPORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
05
10
05
05
05
TOTAL 19615      

ANEXO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2014

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

01

COMISSÃO ORGANIZADORA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL

16.01.2014

IMPRENSA OFICIAL

02

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

16.01.2014
18.02.2014

QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG - IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS E SITE DA EMPRESA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA

03

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 001/2014

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 001/2014

De 20.01.2014
ATE 18.02.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

04

CANDIDATO

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA INSCRIÇÃO

DE 20.01.2014 A
05.02.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

05

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSEÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

11.02.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

06

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS

24.02.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

07

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DE 24.02.2014 A
26.02.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

08

COMISSÃO ORGANIZADORA

ENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

A PARTIR DE 28.02.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

09

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA

16.03.2014

DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

10

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL

17.03.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

11

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA

DE 17.03.2014 A 19.03.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

12

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL

25.03.2014

SITE DA EMPRESA

13

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL

26.03.2014

SITE DA EMPRESA

14

CANDIDATO

PRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL

26.03.2014 A 28.03.2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E SITE DA EMPRESA

15COMISSÃO ORGANIZADORA RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL.31.03.2014 SITE DA EMPRESA E QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
16COMISSÃO ORGANIZADORA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL31.03.2014 SITE DA EMPRESA , IMPRENSA OFICIAL E QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

- Orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade;

- Incentivar atividades comunitárias para combater às endemias;

- Combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário;

- Executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD);

- Identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento anti-rábico humano;

- Encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente;

- Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

AGENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE

- Fazer a limpeza integral na área de circulação;

- Limpar e descontaminar o terminal dos ambientes ao qual é responsável incluindo vidros, luminárias, paredes etc.;

- Manter limpos os banheiros;

- Fazer a diluição dos produtos de limpeza corretamente; Fazer a coleta de material cortante dos lixos nos consultórios; - Organizar saboneteiras, papeleiras;

- Preparar café e coordenar o lanche;

- Solicitar e controlar material ao almoxarifado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS

- Realizar atividades de execução simples e rotineira, sob orientação, de serviços auxiliares de limpeza e conservação de instalações;

- Fazer a limpeza integral na área de circulação;

- Limpar e descontaminar o terminal dos ambientes ao qual é responsável incluindo vidros, luminárias, paredes etc.;

- Manter limpos os banheiros;

- Fazer a diluição dos produtos de limpeza corretamente;

- Organizar saboneteiras, papeleiras;

- Preparar café e coordenar o lanche;

- Solicitar e controlar material ao almoxarifado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

ASSISTENTE DE PROGRAMA DE SAÚDE

- Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo Secretário, no horário de trabalho;

- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS;

- Triar clientela, mantendo controle e atualização de informações, preenchendo formulários, prontuários, carteiras de vacinação e controle de saúde, efetuando aprazamento, lançando dados em formulários apropriados, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e compatíveis;

- Efetuar pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica, aprazando retorno e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde; Recepcionar pacientes e encaminhando-os para consulta;

- Acompanhar pessoas aos diversos setores;

- Transportar documentos e materiais aos setores a que os destinam;

- Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade; Auxiliar nas atividades administrativas;

- Efetuar controles específicos da área de saúde pública, organizando e mantendo arquivos e fichários de saúde;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS

- Responsabilizar pela área administrativa da unidade: telefonemas, preenchimento de ficha de triagem, correspondências, ponto, impressos, produção, arquivo, etc;

- Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade;

- Participar de atividades junto à Secretaria Municipal de Assistência Social quando solicitado;

- Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo Secretário, no horário de trabalho;

- Compor a equipe da Unidade e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na sustentação do projeto terapêutico da unidade;

- Manter as notas de compras e a justificativa das despesas para a posterior realização dos relatórios financeiros;

- Participar das reuniões técnico-administrativas, assegurando apropriada interface entre a área técnica e a administrativa;

- Manter arquivos referentes aos gerenciamentos administrativos, financeiros e de recursos humanos dos serviços e dos projetos de parceria;

- Apoiar no acolhimento da comunidade;

- Trabalhar de acordo com as políticas públicas do social;

- Conservar as preocupações éticas do fazer profissional através da preservação de espaço do exercício democrático e de viabilização do projeto ético-político profissional nas mais variadas esferas de sua atuação;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

- Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabilidade da profissão de Assistente social; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;

- Apoiar os profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

- Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

- Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

- Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realizar encaminhamentos para serviços setoriais;

- Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

- Realizar visitas domiciliares;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas nos cargos.

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS

- Prestar atendimento sócio-assistencial especializado, em sua área de abrangência, às diversas situações de violação de direitos de famílias, seus membros e indivíduos, por negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência físico-psicológica/psicológica/sexual;

- Direcionar o foco das ações sócio-assistenciais implementadas para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade protetiva e fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

- Garantir a análise e o atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;

- Produzir materiais educativos e de orientação como suporte aos serviços ofertados e participar de eventos comemorativos promovidos pela Secretaria;

- Promover e manter articulação sistemática com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e demais integrantes da rede de garantia de direitos; Prestar atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias;

- Programar processos de trabalhos com técnicas facilitadoras de construção de projetos pessoais e sociais, que possam contribuir para a minoração dos danos sofridos e superação da situação de violação de direitos;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas nos cargos.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

- Preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião-dentista;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;

- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos; Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família;

- Executar outras atividades determinadas pelo cirurgião-dentista, relacionadas com seu campo de atuação;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

ENFERMEIRO

- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

- Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;

- Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem;

- Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

- Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

FACILITADOR DE OFICINA DE PROJETO SOCIAL - ESPORTE; CULTURA; ARTESANATO E CAPOEIRA.

- Organizar e coordenar atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

- Organizar e coordenar eventos artísticos e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre jovens e sua convivência comunitária;

- Inteirar dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Sócio-educativo do Projeto; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projeto;

- Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;

- Fomentar a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio-educativo de convívio;

- Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço sócio-educativo e encaminhar os dados para o Coordenador, nos prazos previamente estipulados;

- Avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócio-educativo, encaminhando ao Coordenador as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

- Participar, juntamente com o Coordenador, de reuniões com as famílias dos jovens participantes do Programa;

- Interagir permanentemente com o Coordenador, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Sócio-educativos;

- Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

FARMACÊUTICO - NASF

- Planejar, coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica, no âmbito da saúde pública;

- Gerenciar todo o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços);

- Treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na Assistência Farmacêutica, para o cumprimento das suas atividades;

- Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou com doentes que necessitem acompanhamento constante;

- Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; Educar a população e informar aos profissionais da ESF sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

- Auxiliar no atendimento da Farmácia Municipal;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO ANESTESISTA

- Examinar, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à anestesia;

- Requisitar exames subsidiários, quando necessário;

- Aplicar anestesias gerais e parciais;

- Responsabilizar pela avaliação clínica antes do início da cirurgia através da consulta pré-anestésica e pela realização da anestesia propriamente dita;

- Acompanhar integralmente o seu paciente durante a cirurgia, monitorando e tratando as diversas repercussões dos diversos órgãos frente às intervenções cirúrgicas;

- Permanecer todo o tempo ao lado do paciente, a fim de garantir estabilidade clínica e anestesia adequada;

- Encaminhar o paciente para a sala de recuperação pós-anestésica, onde este permanecerá em constante vigilância até obter condições adequadas para ser encaminhado ao leito hospitalar ou ate mesmo sua casa;

- Prescrever a medicação pré-anestésica;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

- Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

MÉDICO AUDITOR

- Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde.

- Analisar fichas Clínicas , prontuários , exames e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde;

- Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico;

- Emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios;

- Solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; Recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde;

- Atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado,Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;

- Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

- Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares;

- Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;

- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;

- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO CIRURGIÃO CLÍNICO

- Executar consultas de avaliação cirúrgica, bem como cirurgias ambulatoriais; Realizar avaliação cirúrgica;

- Efetuar exames médicos;

- Emitir diagnóstico;

- Prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO: CLÍNICO GERAL, CAPS E TFD

- Realizar atividades ambulatoriais nos níveis primários, secundários e terciários, visando à proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva;

- Colaborar na investigação epidemiológica;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde;

- Solicitar exames complementares, quando necessários, e prescrever medicamentos;

- Efetuar atendimento médico para os casos de rotina, urgência clínica e acidentes de trabalho, e agilizar o encaminhamento ao pronto socorro se necessário;

- Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo e a especialidade médica;

- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades;

- Executar atividades relativas ao funcionamento dos CAPS conforme preconizado nas Políticas

- Públicas de Saúde Mental (Lei Estadual 9716 de 07/08/92 e Portaria GM 336 de 19/02/2002); Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS;

- Preencher os impressos da unidade, por exemplo, prontuário, laudo, etc;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO DA ESF

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

- Conhecer da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças gastrointestinais;

- Realizar atendimento na área de endoscopia digestiva;

- Desempenhar funções de medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO GINECOLOGISTA

- Executar as atribuições já descritas para a função de médico;

- Planejar as ações de saúde desse grupo, em conjunto como as ESF;

- Realizar de atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional;

- Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher

- Evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da mulher se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

- Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame geral e obstétrico; Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

- Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; Preencher fichas médicas das clientes;

- Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;

- Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Prescrever tratamento adequado;

- Participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO HANSENIASE

- Fazer levantamento epidemiológico e operacional;

- Planejar ações de assistência e controle do paciente/contato e programar atividades segundo normas vigentes;

- Prever material necessário para prestação do cuidado;

- Realizar visitas domiciliares para busca ativa de casos suspeitos, de faltosos e de contatos; Identificar as incapacidades físicas (grau de incapacidade) e aplicar técnicas simples de prevenção e tratamento das incapacidades físicas;

- Avaliar clínica dermato-neurológica (simplificada) e do estado geral do paciente cliente;

- Diagnosticar, classificar, tratar e dar alta de hanseníase / identificar e tratar reações hansênicas;

- Identificar e encaminhar pacientes com reações hansênicas e/ou medicamentosas para confirmação diagnóstica;

- Dispensar medicamentos;

- Fazer supervisão da dose medicamentosa, em domicilio;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Elaborar programas de promoção a saúde das mamas organizando atividades ativas populacionais; Elaborar programas populacionais de diagnóstico e tratamento do câncer de mama;

Coordenar equipes multidisciplinares envolvendo assistentes sociais psicólogas, enfermeiras no atendimento ao câncer de mama;

Atender a paciente envolvendo diagnóstico, comunicação de câncer, tratamento, seguimento, e prognóstico de doenças benignas e malignas da mama;

Atender em ambulatório doenças benignas de mama;

Atender em ambulatório doenças malignas da mama;

Atender em ambulatório ginecomastia;

Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, como biopsia de agulha grossa, P.A.A,F, curativos, etc;

Elaborar programas de rastreamento populacional com mamografia e auto palpação de mamas; Organizar e capacitar equipes de saúde no atendimento primário na área de Mastologia; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO NEUROLOGISTA

- Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados;

- Avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais;

- Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados;

- Atender os problemas de saúde ambulatorial;

- Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário; Dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

- Prestar atividades de assistência integral ao cidadão;

- Efetuar exames médicos e diagnósticos;

- Prescrever medicamentos;

- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente;

- Executar atividades relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as doenças do sistema visual; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA - GLAUCOMA

- Correlacionar adequadamente os Parâmetros de Acuidade Visual para confirmação da visão residual;

- Aplicar os conceitos de capacidade visual necessário para cada profissão;

- Conhecer a seqüência correta e completa do exame ocular, bem como sua interpretação, para cada caso;

- Observar os enquadramentos oculares específicos na Legislação Previdenciária, no Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, no Auxílio-Acidente, bem como o acréscimo de 25% no Limite Indefinido;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO OTORRINO

- Executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças do aparelho auditivo;

- Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico tais como examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico;

- Requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista, se necessário;

- Analisar e interpretar os resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO PEDIATRA

- Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;

- Examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

- Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;

- Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- Manter atualizados os registros das ações de sua competência;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

- Disponibilizar em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

- Responsabilizar pela técnica do atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela;

- Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

- Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade; Participar de atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde quando solicitado;

- Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo gerente, no horário de trabalho;

- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal da Saúde;

- Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo, etc;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO ULTRA-SONOGRAFISTA

- Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

- Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrica, abdominal, pediátrica, pequenas partes, etc.);

- Empregar técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde;

- Garantir a contra-referência para as Unidades Básicas de Saúde;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MÉDICO UROLOGISTA

- Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino e as ações e atividades a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais;

- Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato geniturinário;

- Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em urologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica;

- Coordenar programas e serviços em saúde;

- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA - CAPS - FEMININO E MASCULINO

- Mediar às relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social;

- Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação);

- Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;

- Coordenar as atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social;

- Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmicas e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico;

- Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária; Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmo dos mesmos;

- Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades;

- Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários;

- Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas; Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MONITOR DE PROGRAMA SOCIAL CASA DE PASSAGEM

- Atuar em programas sociais do Município desenvolvendo habilidades artísticas, culturais e profissionais;

- Fazer visitas domiciliares a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social;

- Auxiliar em levantamentos e estudos na área social;

- Desenvolver atividades de grupo;

- Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;

- Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;

- Auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;

- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial;

- Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua responsabilidade;

- Apurar a freqüência diária e mensal dos menores;

- Desenvolver atividades como: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensal, palestras, oficinas);

- Realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função;

- Apresentar mensalmente e semanal plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos;

- Realizar visitas domiciliares;

- Fazer cadastro das famílias,

- Combater o trabalho infantil;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

MOTORISTA DE PROGRAMA DE SAÚDE

- Dirigir automóveis, caminhonetes e ambulâncias e demais veículos leves de transporte de passageiros, e, outros veículos enquadrados na categoria "D", dentro ou fora do Município;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Observar os limites de passageiros preestabelecidos;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Conduzir os passageiros em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

ODONTÓLOGO DA ESB

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ASB;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

PSICÓLOGO - CAPS

- Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

- Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

- Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

- Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo gerente, no horário de trabalho;

- Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da SMS;

- Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo, etc.

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

PSICÓLOGO - CRAS / VOLANTE

- Prestar atendimento, avaliação psicológica e realizar tratamento de transtornos mentais (psicopatia) de munícipes, no âmbito do CRAS;

- Participar de equipes multidisciplinares para o desenvolvimento de programas sociais do Município; Emitir laudos, perícias, aconselhamento psicológico para casais, famílias e individualmente; Prestar orientação e acompanhamento nas escolas, comunidades e bairros;

- Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade;

- Realizar estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucional e da clínica psicológica;

- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Cumprir normas e regulamentos da instituição;

- Ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN;

- Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos;

- Manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho;

- Zelar pelo correto manuseio de equipamentos;

- Priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro;

- Remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as orientações do setor de controle de infecção da instituição;

- Notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências;

- Utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas;

- Comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais;

- Controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente;

- Abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas;

- Cumprir toda a rotina da sala de vacinas e realizar procedimentos de imunização;

- Realizar visita domiciliar com supervisão do enfermeiro; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

AGENTE DE SERVIÇOS EM SAÚDE AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Dígrafo. 04 - Divisão Silábica. 05 - Tipos de Frases. 06 - Aumentativo e Diminutivo. 07 - Substantivos. 08 - Ortografia. 09 - Pronomes. 10 - Verbo. 11 - Acentuação

II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 1 - Márcia, Eloísa Mara - Educação e Desenvolvimento do Senso Crítico - Ed. do Brasil S.A. - 4ª série. 2 - Moraes, Lídia Maria de. Mundo Mágico. Editora Ática 4ª série.

II - MATEMÁTICA: 1 - Giovanni, José Ruy. A conquista da Matemática. FTD - 4ª série. 2 - Passos, Célia X Silva, Zeneide. Eu gosto de matemática; Ed. Nacional- 4ª série.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1º e 2º graus; 07 - Sistemas de equações do 1º grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Area); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 01 - Cegalla, Domingos Paschoal. Hora de Comunicação, 5ª a 8ª séries; Companhia Editora Nacional; 02 - Savioli, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. Editora Atica. 03 - Nicola , José de e Infante, Ulisses - Gramática Essencial. 04 - Terra, Emane - Minigramática. 05 - Riquet - Eliana Pimentel - Curso de Português. 06 - Tufano, Douglas - Estudo de Língua Portuguesa. 07 - Griffe, Beth - Gramática.

II - MATEMÁTICA 01 - Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5' a 8ª série. Editora Atica. 02 - Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5' a 8ª séries. Editora Scipione.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Énclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica. 20 - Funções da linguagem. 21 - Elementos da textualidade. 22 - As variedades lingüísticas. 23 - Vícios de linguagem. 24 - Intertextualidade

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Angulos; 10 - Geometria - Area e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vo1,1,2,3 - Editora Atica; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens 1. São Paulo: Atual. (Volume 1 - Ensino Médio); NICOLA, José de. Língua, literatura e produção de textos. São Paulo: Scipione. (Volume 1). VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes. WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Textos sobre textos: um estudo da metalinguagem. Belo Horizonte: Dimensão.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Alvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7a e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7a e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal, funções da linguagem, elementos da textualidade, as variedades linguísticas, vícios de linguagem, intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESPECIFICA:

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconõmicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

- Saúde da mulher.

- Saúde da criança.

- Saúde do adulto.

- Saúde do idoso.

- Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS.

- O trabalho do agente comunitário de saúde.

- O programa de saúde da família.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Acompanhando a saúde da mulher - Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na Infância

(AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131. Secretaria de políticas de saúde.

Coordenação Nacional de DST/AIDS.

Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61,66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é Fácil Previnir. Brasília. 2002

Tuberculose - Informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002

Direitos Humanos e Violência Intra-Familiar. Informações e Orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília-2001.

Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília.2002.Pág. 73, 74 e 78. Lei nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

GOLDIM, J.R. Privacidade. Porto Alegre. 2002. Mimeo.

Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti; Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar.

Reconhecimento geográfico; Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido; Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultrabaixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário.

Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas; Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

Bibliografia sugerida:

Guia de Vigilância Epidemiológica http://portal.saude.gov.br/portal/.

Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf.