Prefeitura de Alfenas - MG

Notícia:   Prefeitura de Alfenas - MG abre seleção para Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº. 001/2014

O Município de Alfenas, através da Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal 3.778, de 02 de fevereiro de 2005 e alterações dada pela Lei Municipal 4.021 de 07 de março de 2008 e torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) específicos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1 As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de interesse público, na Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 As funções, requisitos básicos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas por PSF, encontram-se disponíveis no ANEXO I deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Período: 07 e 08 de abril de 2014 3.2.1 Horário: das 08h às 16hs

3.3 Local: Sede do Conselho Municipal de Saúde.

Rua Tiradentes, 1088, Centro (ao lado Sarai)

3.4 As inscrições serão requeridas em ficha de inscrição própria, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição.

3.5 O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, inelegível ou incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.6 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração.

3.7 É vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

3.8 Não serão aceitos inscrição e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.

3.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Especial de Avaliação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.10 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.

3.11 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.12 A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo ou a contratação.

3.13 É de inteira obrigação do candidato (a) acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão divulgados através da internet e publicados no quadro de avisos do prédio da Prefeitura municipal de Alfenas.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) Certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital;

b) Certificar-se, pela leitura e interpretação do Edital, para qual PSF deverá se inscrever:

Para efetuar a inscrição, é indispensável que o candidato resida, por no mínimo um período de 12 meses anteriores a data de inscrição deste Edital, em bairros contidos no perímetro delimitado como área de abrangência do PSF para o qual estará se inscrevendo conforme informado no Anexo I deste Edital.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Ter 2º. Grau (Ensino Médio) completo

e) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos (ORIGINAL E CÓPIA):

a) Documento de Identidade (RG ou CPF);

b) Certificado de conclusão do 2º. Grau (Ensino Médio);

c) Comprovante de votação (última eleição)

d) Comprovantes (dois) de residência, sendo: um atual (do mês da publicação do presente Edital - Março de 2014), atestando sua residência na área de abrangência do PSF para o qual é candidato. O outro com data de Março de 2013, ou mais antiga a esta data, atestando que reside há pelo menos um ano na mesma área.

e) Comprovante de residência poderá ser:

- Conta de água, luz ou telefone (atual e de, no mínimo, 12 (doze) meses anterior);

- Contrato de locação do imóvel;

- Declaração de tempo de locação do imóvel pelo candidato, contendo dados pessoais e assinatura do proprietário do imóvel. O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, do pai, mãe ou cônjuge. Em caso de comprovante em nome de terceiros que não os acima citados, este deverá ser acompanhado de uma declaração assinada pelo locatário. Não serão aceitos comprovantes fora dos padrões acima estabelecidos ou sem o comprovante devidamente preenchido e assinado.

f) Apresentação dos Certificados Originais com cópia, de acordo com ANEXO II

5.2 Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos fora do prazo estipulado para a inscrição.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Todos os documentos terão que ser xerocados e apresentados originais ou cópias autenticadas.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 etapas;

7.1.1 Primeira Etapa: Prova escrita (eliminatória e classificatória);

7.1.2 Segunda Etapa: Avaliação dos certificados que comprovem a Formação Acadêmica de acordo com o Anexo II.

7.1.3 Terceira Etapa: Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde classificados de acordo com a quantidade de vagas oferecidas (eliminatório)

ÁREAS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

I

PROVA ESCRITA

30

II

FORMAÇÃO ACADÊMICA

2

7.2. DA PROVA ESCRITA

7.2.1 A prova será constituída de 30 questões com o valor de 1 (um) ponto cada questão. Serão 5 (cinco) questões de matemática (Regra de Três Simples e Composta, Frações, Porcentagem) e 5 (cinco) questões de português (Ortografia, Verbo, Acentuação, Pontuação) e 20 questões de conhecimento específico

Referência Bibliográfica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria do Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

Somente serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa (prova escrita). Caso haja empate de notas na maior pontuação da primeira etapa, serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos empatados nas maiores notas, mesmo assim, se houver empate após a 2º etapa, o critério de desempate será o candidato de maior idade.

7.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha. Somente será autorizado a realizar a prova, o candidato que exibir o protocolo de inscrição e documento de identidade;

7.2.3 Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização da prova fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento na prova implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

7.2.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização de provas e divulgação de resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados, a serem divulgados por meio da internet e fixados na Prefeitura Municipal de Alfenas conforme Anexo III.

7.2.5 É obrigatório no dia da prova, que o candidato apresente a ficha de inscrição e um documento com foto, sendo que na falta de um dos dois, o candidato fica proibido de realizar a prova escrita.

7.2.6 Será entregue a cada candidato (a), no dia da prova, uma prova escrita e uma folha de respostas, ambas deverão ser devolvidas, ao término da mesma, e as questões que conter rasuras, na folha de respostas, serão desconsideradas.

7.3. DA FORMAÇÃO ACADÊMICA

7.3.1 A avaliação da Formação Acadêmica será da competência de uma comissão formada por profissionais da saúde.

7.3.2 Na avaliação da Formação Acadêmica, será considerado todos os certificados de Instituições de Ensino devidamente reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação e/ou aqueles fornecidos pelos Órgãos que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde.

7.3.3 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas à entrega de documentos, assim como a obtenção de informações sobre todas as etapas do processo seletivo até a data estipulada para o encerramento deste.

7.3.4 Esta etapa visa a avaliar a Formação Acadêmica dos candidatos.

7.3.5 Na avaliação Acadêmica será considerado somente o certificados com carga horária acima de 80horas e que se enquadrem no artigo 7.3.2 desse Edital, sendo que cada certificado e/ou declaração vale 0,5, podendo obter o total de até 2 pontos.

7.3.6 A comprovação da Formação Acadêmica será feita por meio da entrega de original ou fotocópia autenticada dos certificados e/ou declaração de conclusão de curso que deverão ser entregues no ato da Inscrição. Não serão aceitos, nenhum certificado e/ou declaração com carga horária menor que 80horas e que não estejam dentro dos critérios estabelecidos no art. 7.3.2.

7.4 - Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde

7.4.1 Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde, que será publicada no endereço eletrônico e nos locais descritos neste edital.

7.4.2 Não será aceita a alegação de desconhecimento das informações contidas neste edital como justificativa para ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

7.4.3 O Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde constará de 04 horas/aula.

7.4.4 O Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde é de caráter eliminatório e será regido por este Edital.

7.4.5 O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso Introdutório para Agente Comunitário Saúde fora do horário ou em data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

7.4.6 Para ser considerado aprovado (a) no Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá ter a freqüência presencial de 100% (cem por cento) do curso.

7.4.7 Será considerado reprovado e, conseqüentemente, estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde ou se ausentar, por qualquer período.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

8.1. Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética.

8.2. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) - com maior pontuação na prova escrita;

b) - com maior idade;

8.3. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo lII).

8.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da administração.

9. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS

9.1 Os pedidos de revisão da prova escrita deverão ser restringidos à pessoa do candidato no prazo estabelecido conforme Anexo III da realização da etapa em questão, ao setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Alfenas, na Rua Coronel Ribeiro nº. 160 (Secretaria de Administração), a qual encaminhará para apreciação da Comissão Especial de Avaliação que decidirá, caso necessário, com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, sobre matéria de direito.

9.2 Caberá recurso contra ato da Comissão Especial de Avaliação praticado contra o presente edital. Admitir-se-á um único recurso por item, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.3 Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do resultado, será revista à ordem de classificação dos aprovados, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.4 Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente da formulação de recurso.

9.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) - datilografado ou digitado em duas vias;

b) - dentro do prazo estipulado;

c) - com indicação da questão, da resposta do candidato e do resultado divulgado pelos organizadores do Processo Seletivo;

d) - com argumentação lógica;

e) - com a identificação "Edital 001/2014", o nome, o nº. de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, telefone (se houver) e a assinatura do candidato.

9.6 Recursos apresentados em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão considerados.

9.7 As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

9.8 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas a todos os itens deste edital.

9.10 A decisão relativa ao recurso será divulgada conforme cronograma (Anexo III), com a comissão organizadora na Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas.

9.11 Não caberá recurso sobre a pontuação ou resultado final de outros candidatos no processo seletivo 001/2014.

10. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação no Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no presente edital;

c) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais (Comprovante de votação da última eleição);

f) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função, de acordo com o Anexo I.

c) Apresentar os documentos: Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou casamento, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 2 (duas) fotos 3x4

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital, para ser contratado, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido classificado e aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sujeita à comprovação por exame medico ocupacional;

11.2. A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas no subitem anterior e daqueles que vierem a ser exigidos na forma de sua letra " b' impedirá a contratação do candidato.

11.3 O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação.

11.4 O prazo de contratação será o fixado na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 3.778/2005 e/ou alterações dadas pela Lei Municipal nº 4.021/2008.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 A aprovação neste Processo seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação e/ou a necessidade do contratante, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

12.2 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

12.3 De acordo com a LEI FEDERAL Nº 8.666/93, é a Comarca de Alfenas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando eleita a Justiça Comum do Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer questão quanto o presente edital.

12.3.1 As contratações relativas ao presente processo seletivo deverão ser feitas com base na legislação municipal, devendo seus litígios ser julgados na justiça comum estadual, conforme cláusula 12.3.

12.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

12.5. A escolha dos setores e áreas de trabalho será feita mediante a ordem de classificação final.

Alfenas, 11 de Março de 2014

Maurílio Peloso
Prefeito Municipal
Prefeitura de Alfenas - MG

Kleuber Batista Rocha
Secretário Municipal de Saúde
Secretária de Saúde

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO

Local do PSF/Bairro

Requisito Básico

Nº. de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária Semanal

PSF PINHEIRINHO
BAIRROS: Santa Clara / Pinheirinho
Obs.: Serão contemplados os candidatos que estiverem residindo na área de abrangência do PSF independentemente do bairro acima citado.

De acordo com a Lei nº 10.507 de 10 de junho de 2012, é requisito que o candidato Resida na área de abrangência do PSF Santa Clara / Pinheirinho no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição.

01

831,60

40h

PSF UNISAUDE
BAIRROS: Santa Luzia, Chapada, Santa Edwirges.
Obs.: Serão contemplados os candidatos que estiverem residindo na área de abrangência do PSF independentemente do bairro acima citado.

De acordo com a Lei nº 10.507 de 10 de junho de 2012, é requisito que o candidato Resida na área de abrangência do PSF Unisaude no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição.

03

831,60

40h

PSF ITAPARICA
BAIRROS: Itaparica, Campos Eliseos, Santa Edwirges
Obs.: Serão contemplados os candidatos que estiverem residindo na área de abrangência do PSF independentemente do bairro acima citado.

De acordo com a Lei nº 10.507 de 10 de junho de 2012, é requisito que o candidato Resida na área de abrangência do PSF Itaparica no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição.

03

831,60

40h

PSF PRIMAVERA I
BAIRROS: Itaparica, Campos Eliseos, Santa Edwirges
Obs.: Serão contemplados os candidatos que estiverem residindo na área de abrangência do PSF independentemente do bairro acima citado.
De acordo com a Lei nº 10.507 de 10 de junho de 2012, é requisito que o candidato Resida na área de abrangência do PSF Primavera I no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição.01831,6040h
PSF VILA BETHANIA
BAIRROS: Vila Bethania
De acordo com a Lei nº 10.507 de 10 de junho de 2012, é requisito que o candidato Resida na área de abrangência do PSF Vila Bethania no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição.01831,6040h
ZONA RURAL:
BAIRROS: Mandassaia, Cascalho e Muzambo
De acordo com a Lei nº 10.507 de 10 de junho de 2012, é requisito que o candidato Resida na área de abrangência do PSF Zona Rural - Mandassaia, Cascalho, Muzambo, Serinha, Santa Maria e Coruja no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição01831,6040h
BAIRROS: Serrinha, Santa Maria e Coruja01831,6040h
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ROTATIVOSFormação de Nível Médio com disponibilidade de atuação em qualquer Equipe de Saúde da Família03831,6040h

RELAÇÃO DOS PSFs

1- SANTA CLARA / PINHEIRINHO

2- UNISAUDE

3- ITAPARICA

4- PRIMAVERA I

5- ZONA RURAL

ANEXO II - FORMAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso na área da Saúde reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e/ou aqueles fornecidos pelos Órgãos que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde com duração acima de 80 horas

0,5 ponto cada Curso Apresentado podendo ter a pontuação máxima até 2 pontos.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

07 e 08 de Abril de 2014

08h às 16h

Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Tiradentes, 1088, Centro (ao lado Sarai)

Inscrição dos candidatos

27 de Abril de 2014

Das 08h às 11h

O local da prova será divulgado no ato da inscrição.

Prova escrita

29 de Abril de 2014

16h

Endereço eletrônico: www.alfenas.mg.gov.br/

Divulgação do 1º resultado da Prova escrita

30 de Abril e 05 de Maio de 2014

Das 07 h às 16h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas (Rua Coronel Laurindo Ribeiro nº 160 Centro)

Interposição de recursos para a prova escrita

07de Maio de 2014

16h

Endereço eletrônico: www.alfenas.mg.gov.br/

Divulgação do resultado Formação Acadêmica

09 e 12 de Maio de 2014

Das 07 h às 16h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas (Rua Coronel Laurindo Ribeiro nº 160 Centro)

Interposição de recursos Formação Acadêmica

14 de Maio de 2014

Das 13 h às 17h

O local será fornecido na carta de convocação aos candidatos que foram classificados de acordo com as vagas disponíveis nesse edital.

Curso Introdutório

15 e 16 de Maio de 2014

Das 07 h às 16h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas (Rua Coronel Laurindo Ribeiro nº 160 Centro)

Interposição de recursos do Curso Introdutório

19 de Maio de 2014

Das 07 h às 16h

Saguão da prefeitura de Alfenas e endereço eletrônico: www.alfenas.mg.gov.br/

Resultado final