Prefeitura de Alegrete - RS

Notícia:   Prefeitura de Alegrete - RS estende prazo de inscrição do certame 042/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL Nº 042/2012, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para o preenchimento de 89 (oitenta e nove) vagas, sendo 11 (onze) de Contratação Imediata e 78 (setenta e oito) para Cadastro Reserva, sob regime celetista, para o emprego Público de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura Municipal de Alegrete, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA (www.premierconcursos.com.br), O edital do concurso assim como seus trâmites obedecerá ao Regulamento do Concurso, Decreto do Executivo Nº . 533/2010, 534/2010, 535/2010 e 545/2010.

I - DOS EMPREGOS:

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes empregos:

Empregos

Nº vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos (R$)

Valor de inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 01 ESF Dr. Romário - Bairro Capão do Angico

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 2 ESF Dr. Romário - Bairro Capão do Angico

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 03 ESF Dr. Romário - Bairro Dr. Romário

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo.

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 04 ESF Dr. Romário - Bairro Segabinazi

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 05 ESF Saint Pastous Bairro Saint Pastous

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 06 ESF Saint Pastous Bairro Saint Pastous

01

40 h

Ensino Fundamental Completo.

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 07 ESF Saint Pastous - Bairro Nossa Senhora da Conceição Aparecida

01

40 h

Ensino Fundamental Completo

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 08 ESF Piola
Parte do Bairro Novo Lar

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 09 ESF Piola
Parte do Bairro Novo Lar

CR

40 h

Ensino Fundamental Completo.

641,57

20,00

Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 10 ESF Piola
Bairro Gamino
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 11 ESF Piola
Bairro José de Abreu
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 12 ESF Prado
Bairro Progresso
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 13 ESF Prado
Bairro Progresso
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 14 ESF Prado
Bairro Prado
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 15 ESF Prado
Bairro Prado
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 16 ESF Nova Brasília
Bairro Promorar
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 17 ESF Nova Brasília
Bairro Nova Brasília
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 18 ESF Vila Nova
Bairro Vila Nova
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 19 ESF Vila Nova
Bairro Canudos
0140 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 20 ESF Vila Nova
Bairro Canudos
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 21 EACS
Bairro Capão do Angico
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 22 EACS
Bairro Capão do Angico
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 23 EACS
Bairro Capão do Angico
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 24 EACS
Bairro Centenário
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 25 EACS
Cohab Ibirapuitã - Bairro Ibirapuitã
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 26 EACS
Bairro Ibirapuitã
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 27 EACS
Bairro Ibirapuitã e parte do B. Promorar
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 28 EACS
Bairro Promorar
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 29 EACS
Bairro Vera Cruz
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 30 EACS
Bairro Vera Cruz
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 31 EACS
Bairro Vera Cruz
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 32 EACS
Bairro Vera Cruz
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 33 EACS
Bairro Boa Vista
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 34 EACS
Bairro Macedo
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 35 EACS
Bairro Restinga
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 36 EACS
Bairro Macedo
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 37 EACS
Bairro Macedo
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 38 EACS
Bairro COHAB Restinga
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 39 EACS
Bairro COHAB Restinga
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 40 EACS
Bairro Vila Inês, Lara, Atlântida
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 41 EACS
Bairro Anita Garibaldi, Inês, Lara, Atlântida
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 42 EACS
Bairro Novo Lar - Vila Kennedy
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 43 EACS
Bairro Jardim Planalto
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 44 EACS
Fênix - Invasão recente - Bairro Vila Inês, Lara, Atlântida e Pedreiras
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 45 EACS
Bairro Vila Inês, Lara e Atlântida
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 46 EACS
Bairro Cidade Alta
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 47 EACS
Porto dos Aguateiros
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 48 EACS
Bairro Independência - Cidade Alta
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 49 EACS
Bairro Assunção
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 50 EACS
Bairro Assunção
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 51 EACS
Bairro Medianeira
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 52 EACS
Passo Novo
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 53 ESF Piola
Bairro Renascer
0140 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 54 ESF Piola
Bairro Piola
0140 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 55 ESF Prado
Bairro Sepé Tiarajú
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 56 ESF Prado
Bairro Sepé Tiarajú
0140 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 57 EACS
Bairro Vila Isabel
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 58 EACS
Bairro Vila Isabel
0140 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 59 EACS
Bairro Canudos
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 60 EACS
Bairro Santo Antônio
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 61 EACS
Bairro Santo Antônio
0140 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 62 ESF Vila Nova
Bairro Vila Nova
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 63 ESF Vila Nova
Bairro Vila Nova
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 64 ESF Vila Nova
Bairro Vila Nova
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 65 ESF Vila Nova
Bairro Rui Ramos
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 66 ESF Vila Nova
Bairro Vila Nova
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 67 EACS
Bairro Tancredo Neves
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 68 ESF Nova Brasília
Bairro Getúlio Vargas - Invasão - Bairro Airton Senna
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 69 ESF Nova Brasília
Bairro Honório Lemes
0140 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 70 ESF Nova Brasília
Bairro Nova Brasília
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 71 ESF Dr. Romário
Bairro Dr. Romário
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 72 ESF Dr. Romário
Bairro Capão do Angico
0140 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 73 ESF Saint Pastous
Bairro Saint Pastous
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - Nº 74
ESF Saint Pastous
Parte dos Bairros Nossa Senhora da Conceição Aparecida e Ulisses Guimarães
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 75 ESF Saint Pastous
Parte dos Bairros Saint Pastous e Nossa Senhora da Conceição Aparecida
CR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 76 EACS Passo Novo
Passo Novo - Zona Rural
CR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA
Nº 77 EACS Passo Novo
Passo Novo
0140 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 78 Assentamento Novo Alegrete - EACS Passo NovoCR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 79 Assentamento do Rincão de São Miguel- EACS Passo NovoCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 80 Rincão de São Miguel - EACS Passo NovoCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 81 Jacaquá e Rincão do 28 - EACS Passo NovoCR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 82 Itapororó - EACS ConceiçãoCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 83 Guasso Boi - EACS ConceiçãoCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 84 Inhanduí - EACS ConceiçãoCR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 85 Vasco Alves - EACS ConceiçãoCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 86 Durasnal - EACS DurasnalCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 87 Durasnal - EACS DurasnalCR40 hEnsino Fundamental Completo.641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 88 Caverá - EACS DurasnalCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00
Agente Comunitário de Saúde - MA Nº 89 Catimbau - EACS DurasnalCR40 hEnsino Fundamental Completo641,5720,00

Observação: CR = Cadastro Reserva

1.2 - Além do Ensino Fundamental Completo, também são requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da Posse.

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) Para as estratégias de Saúde da Família (ESF) deve-se residir na área de atuação no qual se encontra a micro-área e para Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) deve-se residir na área (bairro) em que se encontra a micro área mediante comprovante de residência ou declaração registrada em cartório;

h) É de responsabilidade do candidato ou funcionário exonerar-se caso haja mudança de endereço;

i) É de responsabilidade da Secretaria Competente encaminhar a exoneração nos casos previstos na legislação.

j) Escolaridade mínima ensino fundamental completo; observando o artigo 6º parágrafo 1º da lei 11.350, de cinco de outubro de 2006.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

A síntese das atribuições do emprego deste Processo Seletivo Público consta no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal de Alegrete, situada à Praça Getúlio Vargas, Nº 409, Centro e no Centro Administrativo Municipal, situado à Rua Major João Cezimbra Jacques, Nº 200, em Alegrete, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.alegrete.rs.gov.br.

3.3 - Jornais de circulação local.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no período compreendido entre as 10 horas do dia 19 de setembro a 03 de outubro de 2012, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 18h (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas. Será de responsabilidade do candidato, verificar a micro-área para a qual irá efetuar sua inscrição, consultando o mapa de descrição da área de atuação, conforme item 4.2.2.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Será disponibilizado plantão de auxilio para localização das micro - áreas durante o período de inscrições das 14h às 17h na Secretaria da Saúde na Rua Bento Gonçalves 592, nesta cidade.

4.2.3 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas).

4.2.4 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do boleto bancário.

4.2.5 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.6 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA), especificando CLARAMENTE a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, Nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.7 - O Município de Alegrete e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo Seletivo.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a posse.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da contratação;

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de serem convocados, o contrato no emprego só lhes será deferido se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.8 do presente Edital, no momento da contratação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de Recurso de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Alegrete.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto Nº 3.298, de 20 de deze mbro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Alegrete, na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no dia 11 de outubro de 2012, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subsequente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 11 de novembro de 2012, em horário e local a serem divulgados em Edital específico.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

16

2,5

40

Legislação

24

2,5

60

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Certame, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Certame. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 02 (duas) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e a grade de respostas devidamente preenchida e assinada.

5.1.3.12 - Os candidatos poderão levar o caderno de provas somente após transcorrida 02 (duas) horas de aplicação das mesmas.

5.1.3.13 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Alegrete, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Preliminar e Questões Objetivas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Processo Seletivo Público, os candidatos que obtiverem:

8.1.1 - 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Alegrete.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Alegrete.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior idade;

e) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alegrete.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Processo Seletivo Público.

10.6 - A posse implica aceitação expressa do emprego, do local, horários e da sede indicados para o seu exercício.

10.7 - O Processo Seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Alegrete.

10.8 - Os casos em que não houver candidato aprovado na micro área, poderá ser contratado candidato pertencente a outra micro área desde que seja da área de abrangência de ESF, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e nota obtida no certame. Em caso de empate será utilizado para desempate os termos do item 9 deste edital.

10.9 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso da contratação, deverá exibir provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da Posse.

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) residir na área do bairro onde está situada a micro área, mediante comprovante de residência ou declaração a ser comprovada no momento da posse;

h) É de responsabilidade do candidato ou funcionário exonera-se caso haja mudança de endereço;

i) É de responsabilidade da Secretaria Competente encaminhar a exoneração nos casos previstos na legislação;

j) Escolaridade mínima ensino fundamental completo; observando o artigo 6º parágrafo 1º da lei 11.350, de cinco de outubro de 2006;

k) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

l) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

m) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

n) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

o) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

p) Certidão Negativa Criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FORUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

q) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

r) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

s) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

t) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

u) ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Alegrete e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Alegrete, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.10 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Capítulo serão exigidos, apenas dos candidatos contratados.

10.11 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.12 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da contratação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público do Município de Alegrete, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.6 - Os casos omissos que gerarem dúvidas a respeito do processo, serão resolvidos mediante reunião com representantes da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Governo, membros do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Micro-áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.

Alegrete, 19 de setembro de 2012.

ERASMO GUTERRES SILVA
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.

1) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

2) Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

3) Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4) Estimular a participação da comunidade nas político-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

5) Participar e promover ações que fortaleçam os elos entre a comunidade e as políticas públicas

6) Visitar os domicílios da área em que atua;

7) Fazer registro relativo às visitas realizadas;

8) Prestar informações sobre o funcionamento das repartições públicas;

9) Transmitir à comunidade recados, convites, etc.;

10) Providenciar a preparação do material necessário para reuniões;

11) Estabelecer a conexão entre os munícipes e a Administração Pública na área de sua atuação;

12) Organizar fichário para o controle de assuntos afetos a suas responsabilidades;

13) Participar de todas as capacitações propostas;

14) Colaborar para o cumprimento das metas estabelecidas pelas Pactuações do Município;

15) Arquivar documentos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

16) Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis;

17) Colaborar com técnicos da área em que estiver lotado;

18) Executar outras atribuições afins.

- As Constantes da Portaria Nº . 648/GM, de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde, mais as previstas na Lei Federal Nº . 11.350, de 05 de outubro de 2006.

ANEXO II - PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS. 1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Processo Seletivo Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital Nº 01/2012.

1.1 Língua Portuguesa

- Interpretação de texto;

- Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

- Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

- Encontros consonantais: Dígrafos

- Acentuação de vocábulos

- Regras de acentuação

- Divisão silábica.

- Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

- Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

- Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

- Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

- Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

- Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

- Artigo; Definido, indefinido e flexões.

- Classificação e flexão de numerais

- Interjeição.

- Preposição (essenciais combinação e contração).

- Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

- Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

- Conjunções

- Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

- Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

- Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

- Uso dos "porquês".

- Crase.

1.2 Legislação

- Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais Nº . 8080/90 e 8142/90).

- Lei Federal Nº . 10.424, de15 de abril 2002. Dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

- Lei N º 11.350, de 5 de outubro de 2006. Dispõe sobre o aproveitamento pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nos 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá providências.

- Emenda Constitucional Nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006.

- Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: Nº INSC:
EMPREGO:
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

(_) Contra o indeferimento da Inscrição

(_) Contra o Gabarito Oficial

(_) Contra as Questões Objetivas *

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Alegrete, _____ de ______________ de 2012.

_______________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

- Micro - área Nº.: 01 - ESF Dr. Romário

Capão do Angico

Norte: Rua Guabiju (face sul) entre a AV. Tiaraju e rua Crisântemo.

Rua Palmeiras (face sul) entre a rua Crisântemo e campo.

Sul: Rua Jacarandá (face norte) entre a Av. Tiaraju e rua Crisântemo.

Rua das Laranjeiras (face norte) entre a rua Crisântemo e campo.

Leste: Campo

Oeste: Av. Tiaraju (face noroeste) entre as ruas Guabijú e Jacanrandá.

Rua Crisantemo (face leste) entre as ruas Jacarandá e Laranjeira.

- Micro - área Nº .: 02 - ESF Dr. Romário

Capão do Angico

Norte: Rua Jacarandá (face sul) entre a Av. Tiaraju e rua Crisântemo.

Rua Laranjeiras (face sul) entre a rua Crisântemo e área verde.

Sul: Encontro das ruas Açucena com Av. Tiaraju.

Rua Pitangueiras (face norte) entre a rua Açucena e área verde.

Leste: Área Verde

Rua Crisantemo (face oeste) entre as ruas Jacarandá e Laranjeiras.

Rua Açucena (face oeste) entre a rua Pitangueria e esquina com a Av. Tiarajú.

Oeste: Avenida Tiaraju (face norte) entre a rua Jacarandá e esquina com a rua Açucena.

- Micro - área Nº .: 03 - ESF Dr. Romário

Dr. Romário

Norte: Rua Pedro H.Schervenski (face sul).

Sul: Av. Republica do Rio Grande (face norte), esquina com Rua Senador Daniel Kriger..

Leste: Rua Rui Barbosa da Silveira (face oeste) da esquina da Oscar Silva a rua Pedro H. Schervenski..

Oeste: As duas faces da Rua Senador Daniel Krieger entre a esquina com Rua Pedro Honório Schervenski e Av. República do Rio Grande.

- Micro - área Nº: 04 - ESF Dr. Romário

Invasão Segabinazi

Norte: Av. Tiaraju, da Capela Adventista, até a esquina com a rua SD 605.

Sul: Rua SD 612 do Nº 235 ao Nº 772 da rua São Paulo.

Leste: Rua SD 602 da Av. República do Rio Grande, até o limite da Rua Pedro Schervenski.

Oeste: Rua Minas Gerais (face leste) até rua Goias.

Esta microárea não tem denominação recente ou Nº de casa por ser invasão. SD - Sem Denominação

- Micro - área Nº .: 05 - ESF Saint Pastours

Saint Pastours

Norte: Rua João Oribes - área de lazer.

Av. Tiaraju do antigo corredor da CORLAC até a sanga do Brandão.

Sul: BR 290 (face norte) do antigo corredor da CORLAC ao Texacão.

Leste: Sanga do Brandão.

Oeste: Campo do Nacico

Face leste da Rua Antônio Fiqueira da Costa até a esquina com a rua João Oribes.

- Micro - área Nº .: 06 - ESF Saint Pastour

Vila Saint Pastours

Norte: Face sul da Rua Armando de Freitas da rua Major Hipolito da Silva a rua Almiro Caldeira.

Face sul da Rua Airton Senna até a rua Almiro Caldeira.

Sul: Avenida Tiarajú (face norte) da Área Verde até a rua Joaquim Rodrigues Paim.

Leste: Rua Joaquim Rodrigues Paim (face oeste) da Av. Tiaraju até Rua Clarencio Silveria.

Rua Almiro Caldeira (face oeste) até a rua Airton Senna.

Oeste: Rua Maj. Hilário José da Silva até a rua Armando de Freitas.

- Micro - área Nº .: 07 - ESF Saint Pastours

Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Norte: As duas faces da Rua Salatiel Silveira da esquina, com a Rua Graciliano Siqueira ao campo.

Sul: Rua Ana Percília Ferreira (face norte) da rua Graciliano Alves Siqueira até a rua Joaquim Paim.

Rua Ana Percilia Ferreira(face norte) da rua Oscar Pereira Mafaldo ao campo.

Rua Jorge Boabaid (face norte) entre as ruas Joaquim Paim e Pedro Numes da Silveira.

Leste: Campo

Oeste: Rua Graciliano Alves Siqueira (face leste) da rua Ana Percilia Ferreira até Salatiel Silveira.

Rua Joaquim Paim (face leste) entre a Jorge Boabaid e Salatiel Silveira.

- Micro - área Nº .: 08 - ESF Piola

Parte da Novo Lar

Norte: Rua João Salomão (face sul) entre a rua Esmeraldo Gamino e a rua Luiza de Freitas Vale.

Encontro das Ruas Luíza de Freitas Vale Nº 219 com a Rua LuisAraújo Filho Nº 210.

Sul: Rua Barão do Ibirocaí (face norte) da rua Esmeraldo Gamino até a rua José Portela.

Rua Antônio José de Vargas (face norte) entre as rua José Portela e Luiza Freitas Vale até à Residência Terapêutica.

Leste: Rua Luis Araújo Filho (face oeste), da Residência Terapêutica ao Nº 210.

Rua José Portela (face oeste) da rua Barão do Ibirocai até Antônio José de Vargas.

Oeste: Rua Esmeraldo Gamino (face leste) entre as rua Barão do Ibirocaí e João Salomão.

Micro - área Nº .: 09 - ESF Piola

Parte da Novo Lar

Norte: Rua Antônio José de Vargas (face sul), da rua Luiza de Freitas Vale a Av.Assis Brasil.

Rua Primavera em toda a sua extensão.

Sul: Rua Barao do Ibirocaí (face norte) da rua José Portela a Av. Assis Brasil.

BR 290 a partir da face leste do Trevo.

Leste: Campo

Oeste: Rua Jose Portela (face leste) esquina Antônio José de Vargas a BR 290.

- Micro - área Nº .: 10 - ESF Piola Vila Gamino

Norte: BR 290 (face sul).

Sul: Av. Poço de Bombas (face norte) entre a rua Alcides Barbosa da Fontoura e à Cadecanave.

Leste: Rua Alcides Barbosa da Fontoura (face oeste).

Oeste: Campo após a Cadecanave e o beco.

- Micro - área Nº .: 11 - ESF Piola

Vila José de Abreu

Norte: Campo

Sul: Campo, atrás da Rua José Ramos Lopes.

Leste: Campo

Oeste: Campo, atrás da Rua Márcio Prates.

- Micro - área Nº: 12 - ESF Prado

Progresso

Norte: Rua Atila Casses (face sul) do campo Umbu até a rua Maximiliano Marinho.

Sul: Rua Tapira (face norte) entre a rua Antônio Brasil Milano e a rua Maximiliano Marinho.

Rua Fidencio Caiboate (face norte) entre as ruas Antônio Brasil Milano e Dionísio Vilarinho.

Leste: Rua Maximiliano Marinho (face oeste) da Tapira a Atila Casses.

Oeste: Rua Olegário Vitor de Andrade (face Leste) entre a Átila Casses e a Antônio de Freitas Vale.

Rua Dioniso Vilamarinho (face leste) entre as rua Rinção dos Poetas e Antônio Freitas Vale.

Rua Antinio Brasil Milano (face leste) entre a rua Tapira e a rua Rinção dos Poetas.

- Micro - área Nº .: 13 - ESF Prado

Progresso

Norte: Do campo do Umbu a zona ribeirinha do arroio do Regalado.

Sul: Rua Fidencio Caiobate (face norte) do Arroio Regalado ao encontro com a rua Dionisio Vilarinho (face oeste).

Leste: Rua Olegário Vitor de Andrade (face oeste) do campo do Umbu até a rua Antônio de Freitas Vale.

Rua Dioniso Vilarinho (face oeste) entre as ruas Rinção dos Poetas e Antônio Freitas Vale.

Rua Antônio Brasil Milano(face oeste) entre as ruas Rinção dos Poetas e Fidencio Caiboate.

Oeste: Zona ribeirinha do Arroio Regalado.

- Micro - área Nº .: 14 -ESF Prado

Vila Prado

Norte: Rua Fidencio Caiboate (face sul) entre as ruas Hernani Schimitt e rua Antônio Brasil Milano.

Rua Tapira (face sul) entre a ruas Antônio Brasil Milano e Maximiliano Marinho.

Sul: Rua Bras Faraco (face norte) do a India Camaco até a rua Maximiliano Marinho

Leste: Rua Maximiliano Marinho (face oeste) entre as ruas Brás Faraco e Tapira.

Oeste: Rua Hernani Schimitt (face leste) entre a Fidencio Caiboate e rua Canide.

Rua India camaco(face leste).

Obs. : Rua Salamanca do jarau (ambas as faces) em toda a sua extensão.

- Micro - área Nº: 15 - ESF Prado

Vila Prado

Norte: Rua Fidencio Caiboate (face sul) do Arroio Regalado até a rua Ernani Schimitt.

Sul: Rua Guarani (face norte) da zona ribeirinha do arroio do Regalado até a Braz Faraco.

Leste: Rua Hernani Schimitt (face oeste) da Fidencio Caiboate ao encontro com a rua Tapajos.

Rua India Camaco (face oeste) entre a rua Tapajós a rua Braz Faraco. Oeste: Arroio Regalado

- Micro - área Nº: 16 - ESF Nova Brasília

Vila Promorar

Norte: Rua Danilo dos Santos (face sul) da rua Gaudêncio Mota até o campo.

Sul: Rua Nei dos Santos Leal do campo até a rua Gaudêncio Mota

Leste: Rua Gaudencio Mota (face oeste) entre as rua Danilo Severo e Nei dos Santos.

Oeste: Campo - limites finais das ruas Danilo dos Santos,Silvano Irizaga e Nei dos Leal.

- Micro - área Nº .: 17 - ESF Nova Brasília

Vila Nova Brasília

Norte: Rua Brigada Militar (as duas faces) entre a Av. Caverá e rua Angela Vasconcelos.

Sul: Rua Eleodoro Prates Garcia (as duas faces) entre as ruas Isabel Peres e Av. Caverá.

Rua José Lucio Faraco (face norte) entre as ruas Isabel Peres e Angela

Vasconcelos.

Leste: Face Oeste da Av. Caverá do campo da Pedreira até a rua Eleodoro Prates.

Oeste: Rua Ângela Vasconcelos (Face leste) entre a rua Lucio Faraco e Brigada Militar.

Rua Izabel G. Peres (face leste) da Eleodoro Garcia a Lucio Faraco.

- Micro - área Nº: 18 - ESF Vila Nova

Vila Nova

Norte: Rua Murilo de Oliveira (face sul) entre a Carlos Gomes e Celestino Prunes.

Sul: Rua Duque de Caxias(face norte) entre a Carlos Gomes e as duas faces do José do Patrocinio.

Leste: As duas faces da rua José do Patrocínio entre as ruas Simplício Jaques e Duque de Caxias.

Rua Joaquim Astrar (face oeste) entre as ruas Simplicio Jaques e Leles Richard.

Rua Celestino Prunes (face oeste) entre a Murilo de Oliveiria e Lelis Richard.

Oeste: Rua Carlos Gomes (face leste) da rua Duque de Caxias até a Murilo de Oliveira.

Micro - área Nº: 19- Vila Nova

Vila Canudos

Norte: Zona ribeirinha do rio Ibirapuitã,

Sul: Rua Ritinha de Freitas Valle (face norte) da Av. Dr. Lauro a Ribeirinha.

Rua Salvador Pinheiro Machado (face norte) entre as Av. Dr. Lauro e rua Andradas.

Rua João Benicio (face norte) entre as Carlos Gomes e General Sampaio.

Rua Padre Caio (face norte) entre a ruas dos Andradas e General Sampaio.

Leste: Rua Carlos Gomes (face oeste) da rua João Benicio até a Ribeirinha.

Oeste: Zona Ribeirinha.

- Micro - área Nº: 20 - Vila Nova

Vila Canudos

Norte: Rua Padre Caio(face sul) entre a rua dos Andradas e Padre Caio.

Rua João Benicio (face sul) entre a Carlos Gomes e General Sampaio.

Sul: Rua Duque de Caxias (face norte) entre a Carlos Gomes e Andradas.

Leste: Rua Carlos Gomes (face oeste) entre a Rua Duque de Caxias e João Benicio.

Rua General Sampaio (face oeste) da rua João Benicio com a Werner Shilingting.

Oeste: Rua Andradas (face leste) da rua Duque de Caxias até a rua Padre Caio.

- Micro - área Nº: 21 - EACS

Bairro Capão do Angico

Norte: Encontro da Avenida Ibicuí com a Rua Araçá. Campo

Sul: Rua das Hortências (face norte) entre as ruas Gentil F. Carlesso e Av. Palmeiras .

Leste: Rua das Palmeiras (face oeste) entre as ruas das Hortensias e Madressilva.

AV. Cedro (face oeste) entre as ruas Madressilva e Rosas.

Rua Butiã (face oeste) entre as rua Rosas e campo.

Oeste: Rua Gentil F.Carlesso (face leste) entre as rua das Hortências e Rosas.

Avenida Ibicuí (face leste) entre a rua Rosas e campo.

- Micro - área Nº: 22 - EACS

Bairro Capão do Angico

Norte: Rua das Hortências (face Sul) entre a rua Gentil F. Carlesso e Av. Palmeiras.

Sul: Rua Crisântemo (face norte) da rua Gentil F. Carlesso a Praça Aristides Carvalho.

Leste: Av. Palmeiras (face oeste) da Praça Aristides Carvalho ao encontro da rua das Hortências.

Oeste: Rua Gentil Carlesso (face leste) entre a AV. Crisantemo e rua das Hortências.

- Micro - área Nº: 23 - EACS

Bairro Capão do Angico

Norte: Rua Crisântemo (face sul) entre a rua Gentil F. Carlesso e Praça Aristides Carvalho.

Sul: Avenida Tiaraju (face norte) entre a rua Gentil F. Carlesso a Av. Guabiju.

Leste: Rua Guabijú (face oeste) entre a Av. Tiaraju e a Prça Aristides Carvalho.

Oeste: Rua Gentil Carlesso (face leste) entre a Av. Tiaraju e Av. Crisantemo.

- Micro - área Nº: 24 - EACS Vila Centenário

Norte: Trilhos de Uruguaiana do muro da vila da Eletrosul ao Engenho.

Sul: Av. Ibicui da rua Jacarandá ao encontro da Vila Residencial da Eletrosul.

Leste: Av.Ibicui entre a rua Jacarandá a rua SD.01.

Oeste: Limite com a Vila Eletrosul.

- Micro - área Nº: 25 - EACS Cohab Ibirapuitã - Bairro Ibirapuitã

Norte: Av. Tiaraju (face sul) entre a rua Justo França e rua Uruguaiana.

Rua São Francisco (face sul) entra as ruas Uruguaiana e Quaraí.

Sul: Zona ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Leste: Rua Quarai (face oeste) entre Irmãos Timbauva e São Francisco.

Rua Uruguaiana (face oeste) da esquina com a Av. Tiaraju até a rua São Francisco.

Oeste: Av.Tiaraju do Engenho Martini ao encontro com a rua Justo França.

- Micro - área Nº: 26 - EACS

Bairro Ibirapuitã

Norte: Rua Aloisio S. de Morais (face sul) da Escola Gaspar Martins até a rua Euclides Braz.

Sul: Rua São Francisco (face norte) entre a rua Uruguaiana e Euclides Braz.

Leste: Rua Euclides Bráz (face oeste) entre as ruas Aloisio S. de Morais e São Francisco.

Oeste: Rua Uruguaiana (face leste) da rua São Francisco à Escola Gaspar Martins.

- Micro - área Nº: 27 - EACS

Bairro Ibirapuitã e parte da Promorar

Norte: Av Caverá (face sul) da Praça José Jesus Blanco Fernandes até o encontro com a rua Euclides Bráz.

Rua São Francisco (face sul) entre ruas Euclides Bráz e Quaraí.

Sul: Rua Irmão Timbaúva (duas faces)entre a rua Euclides Bráz e rua Quaraí.

Zona ribeirinha do rio ibirapuitã

Leste: Rua Hugo Giacomini (face oeste) entre a Praça José Jesus Blanco Fernandes a rua Alencar Bica.

Rua Mário Sabóia de Melo (duas face) entre a rua Albino Severo e Alencar Bica.

Rua Mário Sabóia de Melo (face oeste) até a Zona Ribeirinha.

Oeste: Rua Quarai(face leste) entre Irmãos Timbaúba e São Francisco.

Rua Euclides Bráz entre a rua São Francisco ao CRAS.

- Micro -área Nº . : 28 - EACS

Bairro Promorar

Norte: Rua Gaudêncio Mota do Nº 127 a esquina da Av. Caverá.

Sul: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Leste: Rua Danilo Severo dos Santos (face oeste) da rua Gaudêncio Mota a rua São Borja.

Oeste: Rua Mário Sabóia de Mello (face leste) entre Alencar Bica e Zona Ribeirinha.

- Micro - área Nº: 29 - EACS

Bairro Vera Cruz

Norte: Rua Uruguai (face sul) entre a rua Euclides Dorneles até a rua Honorato Rezende.

Sul: Rua Venezuela (face norte) entre a Euclides Dorneles a rua Honorato Rezende.

Leste: Rua Honorato Rezende (face oeste) da igreja até o encontro com a rua Venezuela.

Oeste: Rua Euclides Dorneles (face leste) entre a rua Uruguai a rua Venezuela.

- Micro - área Nº: 30 - EACS

Bairro Vera Cruz

Norte: Rua Venezuela (face sul) entre as ruas Euclides Dorneles e rua Vereador Fetzalan de Almeida.

Sul: Rua Equador (face norte), entre as ruas Euclides Dorneles e Vitorino Portela.

Rua das Américas (face norte), do encontro com a rua Equador até a rua Vereador Fetzalan Almeida.

Leste: Rua Vereador Fetzalan Almeida (face oeste) da rua da Américas até a Venezuela.

Oeste: Rua Euclides Dorneles da Cunha (face leste) do terreno da esquina rua Equador até a Venezuela

- Micro - área Nº: 31 - EACS

Bairro Vera Cruz

Norte: Rua Chile (face sul) entre as ruas Marcirio R. de Almeida a rua Carlos Ribeiro.

Rua Paraguai (face sul) entre a ruas Carlos Ribeiro e Maximiliano

Marinho.

Sul: Rua Haiti (face norte) entre a rua Marcirio R. Almeida a rua Maximiliano Marinho.

Leste: Rua Maximiliano Marinho (face oeste) entre a rua Haiti a Paraguai.

Oeste: Rua Marcirio de Almeida (face oeste) entre a rua Chile a Haiti.

- Micro - área Nº .: 32 - EACS

Bairro Vera Cruz

Norte:Rua Venezuela (face sul) entre a rua Vereador Fetzalan Almeida até a rua Marcirio R. Almeida.

Sul: Rua Panamá (face norte)entre as ruas Vereador Fetzalan Almeida e Negrinho do Pastoreio.

Rua das Américas (face norte) da rua Negrinho do Pastoreio até rua Marcirio R. de Almeida.

Leste: Rua Marcirio de Almeida (face oeste) da rua das Américas até a Venezuela.

Oeste: Rua Vereador Fetzalan Almeida (face leste) entre as ruas Venezuela e Panamá.

- Micro - área Nº : 33 - EACS

Bairro Boa Vista

Norte: Rua Pandiá Calógeras (face sul) da Escola Manuel Estivalet até terras do Exercito Nacional.

Sul: Zona ribeirinha do Arroio Regalado

Leste: Limite com a área Militar.

Oeste: Rua Daltro Filho (face leste) da Escola Manuel Estivalet a Barraca Pillar.

- Micro - área Nº : 34 - EACS Bairro Macedo

Norte: Rua Gaspar Martins (face sul) entre as zona ribeirinha e a rua Teotonio Vilela.

Rua Ernesto de Paula (face sul) da rua Emilio Alabi a zona Ribeirinha.

Sul: Rua Barão do Cerro Largo (face norte) entre a rua Senador Teotonio Vilela e Abrilino Vales.

Rua Pedro Felix (face norte) do Arroio Regalado a rua Senador Antônio Vilela.

Leste: Beira trilhos entre a rua Abrilino Vales e a rua Ema de Souza.

Oeste: Arroio Regalado, ruas Teotonio Vilela(face leste) entre a Pedro Felix e a Barão do Cerro Largo.

Rua Abrilino Vales (face leste) dos trilhos até a Barão do Cerro Largo.

- Micro - área Nº : 35 - EACS

Bairro Restinga

Norte: Rua Alfeu Bica de Medeiros (face sul) entre a XV de Novembro e a Manoel Bica.

Rua Maahatma Gandhi (face sul) entre a Manoel Bica e a Amadeu Bica.

Face sul do beco da Waldemar Masson.

Face sul da Rua Waldemar Masson entre a rua Amadeu Bica e Alcides Farias Ribeiro.

Sul: Face norte da rua Daltro Filho do Arroio Regalado até a Beira Trilhos.

Leste: Rua Beira Trilhos entre a Daltro Filho e Waldemar Masson.

Face leste do Beco da Waldemar Masson.

Oeste: Zona ribeirinha do Arroio Regalado.

Rua Alfeu Bica de Medeiros (face leste) entre a Waldemar Masson e Mahatma Gandhi.

- Micro - área Nº: 36 - EACS

Bairro Macedo

Norte: Rua Gaspar Martins (face sul) entre as ruas Tancredo Neves e Emilio Alabi.

Rua General Vitorino (face sul) da rua Tancredo Neves a Ribeirinha. Campo ao final da rua Gen.Vitorino.

Rua Ernesto Paula de Souza (face sul)entre a Manoel Alves e a Ema de Souza.

Sul: Rua Ernesto de Paula (face norte) entre rua Emilio Alabi e Teotônio Vilela.

Encontro das rua Ema de Souza e Marcel Alves.

Rua Gaspar Martins (face norte) da Teotonio Vilela até a Ribeirinha.

Leste: Rua Emilio Alabi (face oeste) entre as ruas Ernesto de Paula e Gaspar Martins.

Rua Tancredo Neves (face oeste) da rua Gaspar Martins a Ribeirinha.

Rua Marcel Alves (face oeste) entre a Ernesto de Paula e a Ema de Souza.

Oeste: Rua Senador Teôtonio Vilela (face leste) entre a Ernesto de Paula e Gaspar Martins .

Face oeste da Rua Ema de Souza entre a Ernesto de Paula e Marcel Alves.

- Micro - área Nº: 37 - EACS

Bairro Macedo

Norte: Rua General Vitorino (face sul) da Av. Beira Trilhos a Rua Tancredo Neves.

Sul: Rua Gaspar Martins (face norte) entre a Tancredo Neves e Emilio Alabi.

Rua Ernesto de Paula (face norte) da Av. Beira Trilhos até a Emilio Alabi.

Leste: Av. Beira Trilhos (face oeste) da rua General Vitorino até a Ernesto de Paula.

Oeste: Rua Emílio Alabi (face leste) entre as ruas Ernesto de Paula e Gaspar Martins.

Rua Tancredo Neves (face Leste) da rua Gaspar Martins a General Vitorino.

- Micro - área Nº: 38 - EACS

Bairro COHAB Restinga

Norte: Rua Daltro Filho (face sul) entre a Ponte Adão Lúcio Krug até a ponte Osvaldo Carvalho.

Sul: Encontro das Ruas Uruguai e 13 de maio.

Breno Silveria entre as ruas Julio Rigol e Clair Fernandes.

Leste: Rua Clair Fernandes entre a rua Breno Silveria e Ponte Osvaldo Carvalho.

Rua Julio Rigol (face oeste) em toda a extensão do CIEP.

Rua 13 de Maio (face oeste) entre a rua Uruguai e a rua Dionisio Oliveira.

Oeste: Zona Ribeirinha do Arroio Regalado a Ponte Lúcio Adão Krug.

- Micro - área Nº: 39 -EACS

Bairro COHAB Restinga

Norte: Rua Breno Silveira (face sul) entre as ruas Julio S. Rigol e Clair D. Fernandes.

Rua Alonso Medeiros (face sul) entre Clair D. Fernandes e Beira Trilhos.

Sul: Rua Barros Cassal entre a rua Conde de Porto Alegre e encontro com a rua Barros Cassal e Maximiliano Marinho.

Leste: Rua Conde de Porto Alegre (face oeste) entre as ruas Barros Cassal e Domingos Rosso.

Beira Trilhos (face oeste)entre a Domingos Rosso e Alonso Medeiros.

Oeste: Rua Maximiliano Marinho (face leste) esquina com a rua Barros Cassal.

Rua Paraguai (face leste) entre rua Tuiuti e Barão do Rio Branco.

Rua Honorato Rezende (face leste) entre Barão do Rio Branco e Paulo Pinto F. Valle.

Rua Paulo Pinto Valle (face leste) entre Saint Clair D. Fernandes e 13 de Maio

Rua 13 de Maio (face leste) da rua Uruguai a esquina com a Rua Dionísio Leite.

Rua Julio Rigol (face leste) da esquina com a rua Dionísio Leite a rua Breno Silveira.

- Micro - área Nº: 40 - EACS

Vila Inês, Lara, Atlântida

Norte: Av. Rondon (face sul) entre as ruas Mateus Richard e Marechal Floriano.

Sul: Rua Sylla da Silva (face norte) da rua Salatiel Costa a Av. Assis Brasil.

Leste: Rua Assis Brasil (face oeste), entre as rua Sylla da Silva e Brasil da Silva Milano.

Rua Marechal Floriano (face oeste) entre a Av. Rondon e Nilo Brasil Milano.

Oeste: Rua Mateus Ricciardi (face leste) entre a Av. Rondon e Rua Nilo Brasil Milano.

Rua Salatiel da Costa (face leste) entre as ruas Agapito Rodrigues e Sylla da Silva.

Encontro das ruas Mateu Ricahrd e Nilo Rodrigues.

- Micro - área Nº: 41 - EACS

Bairro Anita Garibaldi - Inês , Lara , Atlântida

Norte: Rua Sylla da Silva (face sul) entre as ruas Salustiano da Costa e Av. Assis Brasil .

Rua Miguel Oliveira Leites (face sul)entre as rua Vicente Carvalho e Salustiano da Costa .

Sul: Rua Antônio José de Vargas (face norte)entre a Av. Assis Brasil e a Vicente Carvalho.

Leste: Rua Assis Brasil (face oeste) da Rua José Antônio de Vargas a rua Sylla da Silva.

Oeste: Rua Vicente de Carvalho (face leste) da rua Antônio José de Vargas a rua Miguel Oliveira Leites .

- Micro - área Nº: 42 - EACS

Bairro Novo Lar - Vila Kennedy

Norte: Rua Miguel Oliveira Leites (face sul) entre as ruas Vicente Carvalho e Alberto Pascoaline .

Sul: Rua João Salomão (face norte) entre a ruas Alberto Pascoaline e Vicente Carvalho.

Leste: Rua Vicente de Carvalho (face oeste) entre as ruas João Salomão e Miguel Oliveira Leites .

Oeste: Rua Alberto Pascoaline (face leste) entre as ruas Miguel Oliveira Leites e João Salomão.

- Micro - área Nº: 43 - EACS

Bairro Jardim Planalto

Norte: Rua Liberato José de Melo (face sul)entre a Esmeraldo Gamino e Alberto Pascoaline .

Rua Alberto Xavier (face sul) entre a rua SD 548 e a rua Esmeraldo Gamino.

Sul: Rua João Pedro da Costa (face norte) da rua SD 548 a rua Esmeraldo Gamino.

Rua João Salomão (face norte) entre a Esmeraldo Gamino e a Alberto Pascoaline.

Leste: Rua Alberto Pacoaline (face oeste) da rua João Salomão a rua Liberato José de Melo .

Oeste: Rua SD 548 (face leste).

- Micro - área Nº : 44 - EACS

Fênix - Invasão recente - Vila Inês/ ILara/Atlantida e Pedreiras

Norte: Av. Pedreiras (face sul) da rua Alberto Pascoaline ao campo.

Av. Rondon (face sul) da Alberto Pascoaline a Joaquina Ortiz Houayek.

Sul: Rua Miguel Oliveira Leites (face norte)da rua Alberto Pascoalina e rua a Joaquina Ortiz Houayek .

Rua Alberto Xavier (face norte) do campo até a rua Esmeraldo Gamino

Rua Liberato José de Melo (face norte) da rua Veredor Alvares Gomes a rua Alberto Pascoaline .

Leste: Rua Joaquina Ortiz Houayek (face oeste)entre a Av. Rondon a e Miguel Oliveira Lites.

Oeste: Campo.

- Micro-área Nº .: 45 - EACS

Vila Inês, Lara e Atlântida

Norte: Av. Rondon (face sul) entre as ruas Joaquina Ortiz Hauyek e Mateus Richard .

Sul: Rua Miguel Oliveira Leite (face norte)entre as ruas Joaquina Ortiz Hauyek e Salustiano Costa .

Leste: Rua Salustiano F. da Costa (face oeste) entre as rua Agapto Rodrigues e Miguel Oliveira Leites.

Rua Mateus Riciardi (face oeste) entre a Av. Rondon e Nilo Brasil Milano.

Oeste: Rua Joaquina Ortiz Hauyek (face leste) entre Av. Rondon e Miguel Oliveira Leites .

- Micro - área Nº : 46 - EACS

Cidade Alta

Norte: As duas faces da Rua Vinte de Setembro, entre a rua Dr. Quintana e Rua Eurípedes Brasil Milano.

Sul: Encontro com a Av. Eurípedes Brasil Milano e Dr. Quintana.

Av. Eurípedes Brasil Milano (duas faces) esquina com a rua Nossa Senhora do Carmo.

Leste: Rio Ibirapuitã.

Largo dos Tropeiros.

Oeste: Rua Dr. Quintana (face leste) entre a Euripides Brasil Milano e Vinte de Setembro.

- Micro - área Nº : 47 - EACS

Porto dos Aguateiros

Norte: Rua Virgílio Machado (face sul) ente a rua Maurício Cardoso e a Av. Eurípedes Brasil Milano.

Sul: Rua Barão do Rio Branco (face norte) entre a ruas Mauricio Cardoso e Emilio Zuneda.

Leste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã

Rua Emília Zuñeda (face oeste) entre a rua Barão do Rio Branco e a rua Pedro Palma.

Oeste: Rua Maurício Cardoso (face leste) entre a rua Virgilio Machado e Barão do Rio Branco.

- Micro - área Nº: 48 - EACS

Bairro Independência - Cidade Alta

Norte: Rua Marquês de Alegrete (face sul) entre as ruas Mauricio Cardoso e Nossa Senhora do Carmo.

Sul: Rua Virgílio Machado (face norte) da rua Mauricio Cardoso a rua Euripides Brasil Milano.

Leste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

As duas faces da rua Euripides Brasil Milano entre as duas faces Nossa Senhora do Carmo e a Virgilio Machado.

Oeste: Rua Maurício Cardoso (face leste) entre a Marques de Alegete e a rua Virgilio Machado.

- Micro - área Nº: 49 - EACS

Bairro Assunção

Norte: Rua Pedro Palma (face sul) entre a ruas Emilio Zuneda e a Anita Garibaldi (as duas faces).

Rua Barão do Rio Branco (face sul) entre a Euripides Brasil Milano e Emilio Zuneda.

Sul: As duas faces da rua Barros Cassal, da rua Euripides Brasil Milano ate a Anita Garibaldi.

Leste: Rua Anita Garibaldi (as duas faces)entre a Pedro Palma e a Barros Cassal.

Oeste: Rua Emílio Zuñeda (face leste)entre a rua Pedro Palma e a rua Barão do Rio Branco.

Av. Eurípedes Brasil Milano (face leste)entre as ruas Barros Cassal e Barão do Rio Branco.

- Micro - área Nº: 50 - EACS

Bairro Assunção

Norte: As duas faces da rua Senador Pinheiro Machado, entre as ruas Euripides Brasil Milano e Anita Garibaldi,

Sul: Rua Romário Morais Carvalho (face norte) entre as Av. João XVIII e rua Alan Kardec.

Rua Brigadeiro Olivério (face norte) entre a Alan Kardec e a Zona Ribeirinha.

Rua Senador Pinheiro Machado (face norte) da rua Anitqa Garibaldi ao Zona Ribeirinha.

Leste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Rua Alan kardec (face oeste) entre a rua Brigadeiro Oliverio e Romário Morais Carvalho.

Oeste: Av. Eurípedes Brasil Milano (face leste)entre a Brigadeiro Oliverio e a Senador Pinheiro Machado.

Av. João XXIII (face leste) da Romário Morais a Brigadeiro Oliverio.

- Micro - área Nº : 51 - EACS

Bairro Medianeira

Norte: Rua Brigadeiro Olivério (face sul) entre a rua Alan Kardec até a Chacara.

Rua Juari Leal (face norte) até o campo.

Sul: Rua Romário M. Carvalho, da Alan Kardec a Anita Garibaldi.

Rua João Cezimbra Jaques (face sul) da Anita Garibaldi até a Mariazinha Penna.

Rua SD F915 (duas faces).

Leste: Rua Judas Tadeu em toda a sua extensão.

Oeste: Rua Alan Kardec (face leste)entre as ruas Brigadeiro Oliverio e Romário Carvalho.

- Micro - área Nº : 52 - EACS

Passo Novo

Toda a área a partir da face leste da Rua Santo André.

- Micro -área Nº .: 53 - ESF Piola

Bairro Renascer

Norte: Limite com BR 290 campo

Sul: Av. poço de Bombas da rua Danilo da Silva até o campo.

Leste: Paulo Freire (as duas faces).

Oeste: As duas faces da Rua Artur Costa e Silva em toda a extensão.

Micro -área Nº .:54 - ESF Piola

Vila Piola

Norte: Rua Manoel P. Beleza (face sul) do Posto de Saúde a casa sem numero, esquina com a rua Artur Costa e Silva.

Sul: Av. Poço de Bombas (face norte) entre Alcides Barbosa Figueira e esquina com a rua Artur Costa e Silva.

Leste: Limite com a rua Artur Costa e Silva, entre a Av. Poço de bombas e Marechal P. Beleza.

Oeste: Rua Alcides Barbosa da Fontoura e da Ormigon até (face sul) da BR 290.

Micro - área Nº .: 55 - ESF Prado

Sepé Tiaraju

Norte: Rua SD 560, ao centro do Arroio Regalado e Av. das Américas (face oeste).

Rua Haiti (face sul).

Sul: Rua Angélica F. Arrussul (face norte) da esquina com a R. Noemia d. Pinheiro até a rua Haiti.

Rua Tia Lurdes (face norte) da rua Maximiliano Marinho até a T3.

Rua Timóteo Mombach, última quadra.

Rua Jorge Machado entre o Arroio e rua Noemia D. Pinheiro.

Leste: Rua Maximiliano Marinho(face oeste) entre a Timoteo Mombach e Haiti..

Oeste: Ten. Floriano Pereira de Ávila entre as ruas Jorge B. Machado e SD 560.

R. Noemia D. Pinheiro entre Prof. Angélica B. Ferreira Arrusul e Jorge B. Machado.

Micro - área Nº .:56 - ESF Prado

Sepé Tiaraju

Norte: Rua Jorge Borges Machado (face sul) da zona Ribeirinha do Arroio Regalado a esquina com a Travessa Timóteo Mombach.

Rua Professora Angélica Arrussul (face sul) até a rua Haiti.

Rua Tia Lurdes (face sul) até a rua T1.

Sul: Rua Manoel Soares de Oliveira (face norte), do campo de futebol da rua T 4.

Rua Atila Casses (face norte) da rua T4 a Rua Dionísio Vilarinho.

Leste: As duas faces da Rua Dionísio Vilarinho entre as ruas Atila Casses e Timóteo Mombach.

Rua T1 (face oeste) entre as ruas Tia Lurdes de Oliveira e Timóteo Mombach.

Oeste: Zona Ribeirinha do Arroio Regalado.

- Micro - área Nº: 57 - EACS

Vila Isabel

Norte: Rua Barão de Cerro Largo (face sul) entre as ruas Abrilino Vales e Senador Teotônio Vilela.

Rua Hipolito da Costa (face sul) entre a Rua Padre Landel de Moura e Arnaldo Balve.

Sul: Rua Waldemar Masson (face norte) da rua Padre Landel de Moura até a Beira Trilhos.

Leste: Rua Beira Trilhos (face oeste) entre a Abrilino Vales e a Waldemar Masson.

- Oeste: Rua Padre Landel de Moura (face leste) entre a Hipolito da Costa e Waldemar Masson.

- Rua Arnaldo Balve (face leste) entra a rua Barão do Cerro Largo e Hipolito da Costa.

- Micro - área Nº: 58 - EACS

Vila Isabel

Norte: Rua Pedro Felix Correa (face sul) entre a rua Senador Teotônio Vilela (face leste) e Arroio Regalado.

Rua Waldemar Masson (face sul) entre as rua Amadeu Bica e Padre Landel de Moura.

Sul: Rua Alfeu Bicca de Medeiros (face norte) entre a XV de Novembro e Manoel Bica.

Rua Mahatma Gandhi (face norte) entre a Manoel Bica e Amadeu Bica.

Leste: Rua Teotônio Vilela (face oeste) entre a Pedro Felix e a Hipólito da Costa .

Rua Padre landel de Moura (face oeste) entre a Waldemar Masson e Hipólito da Costa.

Rua Amdeu Bica (face oeste) entre a Waldemar Masson e Mahatma Gandhi.

Oeste: Zona Ribeirinha ao Arroio Regalado.

Rua XV de novembro (face leste) entre Alfeu Bica e Travessa XV de Novembro.

Face leste do Beco da Waldemar Masson.

- Micro - área Nº: 59 - EACS

Canudos

Norte: Rua Ritinha Freitas Vale (face sul) da Av. Dr. Lauro até a Ribeirinha.

Rua Salvador Pinheiro Machado (face sul) entre a Dr. Lauro e Andradas.

Sul: Rua Duque de Caxias (face norte) da Andradas até a zona Ribeirinha.

Leste: Rua dos Andradas (face oeste) entre a rua Salvador Pinheiro Machado e Zona Ribeirinha.

Oeste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã

- Micro - área Nº: 60 - EACS

Bairro Santo Antônio

Norte: Rua Gal. Arruda (face sul) da Av. Dr. Lauro até o Quartel.

Sul: Rua Gal. Vitorino (face norte) da Av. Dr. Lauro até o Quartel.

Leste: Av. Dr. Lauro Dornelles (face oeste) entre a General Arruda e General Vitorino.

Oeste: Limite com a área militar do 6º RCB

- Micro - área Nº: 61 - EACS

Bairro Santo Antônio

Norte: Rua Duque de Caxias (face sul) da rua Andradas a Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Sul: Rua Gal. Vitorino (face norte) entre a rua dos Andradas e Dr.Lauro.

Rua General Arruda (face norte) entre a Dr. Lauro e Zona Ribeirinha.

Leste: Rua dos Andradas (face oeste) entre General Vitorino e Duque de Caxias.

Oeste: Av. Dr. Lauro Dornelles (face leste) entre a General Vitorino a General Arruda.

Zona Ribeirinha

- Micro - área Nº: 62 - ESF Vila Nova

Bairro Vila Nova

Norte: Rua Benvindo Moutinho (face sul) entre a Joaquim Astrar e Vereador Carbonel.

Rua Simplício Jaques (face sul) da esquina da José do Patrocinio até a Joaquim Astrar.

Rua Sofia de Brum(face sul) a zona Ribeirinha.

Sul: Rua Duque de Caxias(face norte) da esquina da Simplicio Jaques até a Vereador Carbonel.

Area Militar.

Leste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Oeste: Limite da Rua José do Patrocinio com as ruas Simplício Jaques e Duque de Caxias.

Joaquim Astrar (face leste) entre a Benvindo Montinho e a Simplicio Jaques.

- Micro - área Nº: 63 - ESF Vila Nova

Bairro Vila Nova

Norte: Área Verde, ribeira do Rio Ibirapuitã.

Sul: Face norte da Rua Sofia de Brum.

Leste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã e Beco da Rua Benvindo Moutinho até Chacrinha.

Oeste: Rua Vereador Carbonel (face leste) entre a rua Sofia de Brum e Manoel Mano.

- Micro - área Nº: 64 - ESF Vila Nova

Bairro Vila Nova

Norte: Rua Jarbas Figueira (face sul) entre rua Demenciano de Morais e Joaquim Astrar.

Rua Mario Guterres (face sul) entre as ruas Artur Hormain e Joaquim Astrar.

Rua Ezio Marchizio (face sul) entre as ruas Demenciano e Antônio Gomes.

Rua Manoel Mano (face sul) entre Artur Hormain e Vereador Carbonel.

Sul: Rua Benvindo Moutinho (face norte) entre a Joaquim Astrar e Vereador Carbonel.

Rua Lelis Richard(face norte) entre a Joaquim Astrar e Celestino Prunes.

Rua Eljo Ribeiro (face norte) entre a Antônio Gomes e a Celestino Prunes.

Leste: Rua Artur Hormen (face oeste) entre as ruas Murilo de Oliveira e Mário Guterres.

Rua Vereador Carbonel (face oeste) entre as ruas Manoel Mano e Benvindo Moutinho.

Rua Joaquim Astrar (face oeste) entre as ruas Mario Guteres e Jarbas Figuera.

Oeste: .Rua Demenciano de Morais (face leste)entre as ruas Jarbas Figuera e Ezio Marchizio.

Rua Antônio Gomes (face leste)entre as ruas Ezio marchizio e Eljo Ribeiro.

Rua Celestino Prunes (face leste) entre as ruas Lelis Richard e Eljo Ribeiro.

Rua Joaquim Astrar (face leste) entre as ruas Lelis Richard e Benvindo Moutinho.

- MICRO - ÁREA Nº .: 65 - ESF VILA NOVA

Bairro Rui Ramos

Norte: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Sul: Rua Mario Guterres (face norte) entre a Joaquim Astrar e a Artur Hormain.

Rua Manoel Mano (face norte) da rua Artur Hormain a Ribeirinha.

Leste: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Oeste: Rua Joaquim Astrar (face leste) da rua Mario Guterres a Ribeirinha.

Rua Artur Hoarmain (face oeste) da rua Manoel Mano até a rua Mário Guterres.

- Micro - área Nº .: 66 - ESF Vila Nova

Bairro Vila Nova

Norte: Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

Sul: Rua Murilo de Oliveira (face norte) entre a Carlos Gomes e a Celestino Prunes.

Rua Jarbas Figueira (face norte) até a esquina da Joaquim Astar.

Leste: Rua Joaquim Astrar (face oeste)entre as ruas Jarbas Figueira e Zona Ribeirinha .

Rua Celestino Prunes (face oeste) entre as rua Eljo Ribeiro e Murilo de Oliveira.

Oeste: Rua Carlos Gomes (face leste) da rua Murilo de Oliveira a Zona Ribeirinha do Rio Ibirapuitã.

- Micro - área Nº :67 - ESF Vila Nova

Bairro Tancredo Neves

Norte: Rio Ibirapuitã

Sul: Face Norte da Rua Demétrio Ribeiro entre a Praça dos Patos e a rua Joaquim Antônio.

Leste: Praça dos Patinhos - Rui Ramos

Oeste: Rua Joaquim Antônio (face Leste)da Rua Demetrio Ribeiro até os trilhos, área militar após os trilhos

- Micro - área Nº : 68 - ESF Nova Brasilia

Bairro Getúlio Vargas - Invasão - Bairro Airton Senna

Norte: Campo

Sul: Rua Eleodoro Prates Garcia (face sul) do Nº 475 ao Engenho.

Leste: Encontro da Rua Eleodoro Prates Garcia e a Rua Policarpo Rodrigues, casa Nº 522. Eleodoro Prates a partir da Brigada Militar.

Oeste: Rua N (face sul)

- Micro - área 69 - ESF Nova Brasília

Bairro Honório Lemes

Norte: Escola Municipal Honório Lemes.

Rua Nei Santos Leal (face sul) até Gaudêncio Mota.

Sul: Campo

Oeste: Campo limites finais das ruas Nei dos Santos Leal e Albino Severo.

- Micro - área Nº : 70 - ESF Nova Brasilia

Bairro Nova Brasília

Norte: Pedreira

Sul: Rua Eleodoro Prates Garcia (face sul) entre a Brigada Militar e Isabel Peres.

Leste: Rua Ângela Vasconcelos (face oeste) entre a Brigada Militar e Lucio Faraco.

Rua Isabel G. Peres (face oeste) entre a Lucio Faraco e rua ELeodoro Prates Garcia.

Oeste: Rua Policarpo Rodrigues (face leste) da rua Ilson de Souza Nunes até a rua Eleodoro Prates esquina com a Brigada Militar.

- Micro - área Nº : 71 - ESF

Dr. Romário

Norte: Rua Alcides Santana Magalhães (face sul) Da rua Rui Barbosa ao campo do Nacico.

Sul: As duas faces das ruas Francisco Pesce Padula, da rua Senador Krieger ao Campo do Nacico.

Leste: Campo do Nacico

Oeste: Rua Senador Daniel Krieger (face leste) entre a Francisco Pesce e Oscar Silva.

Rua Rui Barbosa da Silveira (face leste) até a rua Euclides Magalhãe

Micro - área Nº .: 72 - ESF

Capão do Angico - Dr. Romário

Norte: Av. Pitangueira (face sul) da rua Açucena até a área Verde.

Sul: Rua Pedro Schervenski (face norte) da rua Pedro Schervenski.

Face norte da Alcides Santana da rua Rui Barbosa até o campo do Nacico.

Leste: Campo do Nacico.

Oeste: Rua Rui Barbosa da Silveira (face leste) da esquina da Alcides Santana ao encontro da rua Pedro Schervenski.

Rua SD 605 (face leste) e Rua Açucena da Av. Tiaraju até a esquina da rua Pitangueira.

Micro -área Nº .: 73 - ESF Saint Pastours

Norte: Campo

Sul: Face norte da rua Armando de Freitas.

Face norte da Airton Senna até a rua Felipe Soares.

Leste: Face oeste da rua Felipe Soares da Escola ao Ana Percilia Ferreira. Oeste: Campo.

Rua Major Hilário da Silva da rua Armando de Freitas até o campo.

Micro - área Nº : 74 - ESF Saint Pastours

Norte: Rua Ana Percilia Ferreira (face sul) da rua João Pedro Nunes da Silveria ao campo.

Sul: Av. Tiarajú entre a rua João Pedro da Silveira até a rua Antônio Franqueira.

Rua João Oribes (face norte) da Antônio Franqueira a Euclides Alves da Silva.

Leste: Rua Euclides Alves da rua João Oribes ao Campo.

Oeste: Rua João Pedro Nunes da Silveira entre a Av.Tiaraju a Ana Percilia Ferreira.

- Micro - área Nº: 75 - ESF Saint Pastours

Norte: Rua Ana Percília Ferreira(face sul)entre as ruas Felipe Soares e Joaquim Rodrigues Paim.

Face sul da rua Jorge José Boabaid da rua Joaquim Paim até a rua João Pedro Nunes da Silveira.

Sul: Face norte da Rua Clarêncio Silveira entre a rua Almiro Caldeira e Joaquim Paim .

Entra a rua Joaquim Paim e João Pedro Nunes da Silveira.

Leste: Face oeste da Rua João Pedro Nunes da Silveira entre a Av. Tiaraju e Jorge José Boabaid.

Face oeste da Rua Joaquim Rodrigues Paim da rua Jorge José Boabaid.

Oeste: Face leste da Rua Felipe Soares da rua Airton Sena até a Ana Percilia.

Face leste da Rua Almiro Caldeira entre a Clarêncio Silveira e Airton Senna.

- Micro - área Nº: 76 - ESF Passo Novo

Passo Novo - Zona Rural

Toda a área a partir da face oeste da Rua Gaspar Martins Silveira

- Micro - área Nº: 77 -ESF Passo Novo

Passo Novo

Toda a área a partir da face leste da Rua Gaspar Pereira.

- Micro - área Assentamento Novo Alegrete n.º 78 - ESF Passo Novo

Abrangerá toda a extensão do assentamento, devendo o ACS ser morador deste. O mapa de delimitação aguarda o encaminhamento do INCRA.

- Micro - área Assentamento do Rincão de São Miguel n.º 79 - ESF Passo Novo

Abrangerá toda a extensão do assentamento, devendo o ACS ser morador deste. O mapa de delimitação aguarda o encaminhamento do INCRA.

Micro - área Rincão de São Miguel n.º 80 - ESF Passo Novo

# Face norte - rio Ibicuí

# Face leste - rio Ibirapuitã

# Face oeste - vila do Passo Novo

# Face sul - escola da encruzilhada João Ovideo Acosta

Micro - área Jacaquá e Rincão do 28 n.º 81 - ESF Passo Novo

# Face norte - rio Ibicuí

# Face leste - arroio Itapevi

# Face oeste - Lageado Grande

# Face sul - Escola Municipal Lagoa do Parové

Micro - área Itapororó n.º 82 - ESF Conceição

# Face norte - rio Ibicuí

# Face leste - rio Ibirapuitã

# Face oeste - arroio Itapororó

# Face sul - Cerro Grande

Micro - área Guasso Boi n.º 83 - ESF Conceição

# Face norte - rio Ibicuí

# Face leste - arroio Itapororó

# Face oeste - arroio Ibirocai

# Face sul - Ferrovia (RFFSA)

Micro - área Inhanduí n.º 84 - ESF Conceição

# Face norte - Ferrovia (RFFSA)

# Face leste - Sanga do Salso e Estrada Municipal do Vasco Alves, Rivadávia Correa

# Face oeste - arroio Ibirocai

# Face sul - Harmonia e Cavalcanti

Micro - área Vasco Alves Nº 85 - ESF Conceição

# Face Norte - Rincão dos Abreus e Divisa Reserva Biológica Ibirapuitã

# Face Leste - Rio Ibirapuitã

# Face Oeste - Estrada Municipal do Vasco Alves, Rivadávia Correa

# Face Sul - Rincão do Paraiso

Micro - área Durasnal Nº 86 - ESF Durasnal

# Face Norte - Arroio do Lageado e Sanga da Cruz

# Face Leste - Lageado Grande

# Face Oeste - Br 290 Face Leste

# Face Sul - Br 290 E Passo Coito Ricco

Micro - área Durasnal Nº 87 - ESF Durasnal

# Face Norte - Arroio do Lageado

# Face Leste - Br 290 Face Oeste

# Face Oeste - Arroio do Caverá

# Face Sul - Banhado Pacorá Ou Sanga Dos Antunes

Micro - área Caverá Nº 88 - ESF Durasnal

# Face Norte - Br 290

# Face Leste - Arroio Caverá

# Face Oeste - Estrada Municipal Ale 012 (Estrada Municipal Cerro do Catimbau) Na Face Leste

# Face Sul - Banhado Subterrâne

Micro - área Catimbau Nº 89 - ESF Durasnal

# Face Norte - Passo dos Boião, sendo que não abrange esta área

# Face Leste - Estrada Municipal Ale 012 (Estrada Municipal Cerro do Catimbau) Na Face Oeste

# Face Oeste - Rio Ibirapuitã

# Face Sul -Sanga da Divisa

CRONOGRAMA

Procedimento

Data

Período de Inscrições

19/09/2012 a 03/10/2012

Último dia para pagamento do boleto

04/10/2012

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos

11/10/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

15/10/2012 a 19/10/2012

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Oficial

26/10/2012

Divulga locais de Provas

26/10/2012

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas

11/11/2012

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

12/11/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

13/11/2012 a 19/11/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais e Resultado Preliminar

23/11/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Resultados Preliminares

26/11/2012 a 30/11/2012

Divulgação do Resultado Final

14/12/2012

Edital de Homologação Final

21/12/2012