Prefeitura de Alegre - ES

Notícia:   Prefeitura de Alegre - ES oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça Seis de Janeiro, nº. 362 - Centro.
CEP: 29.500-000 - Alegre-ES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO juntamente com a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Para Designação Temporária de Professores Para o ano Letivo de 2010, considerando a existência vagas constatada e disponibilizada para movimentação dos Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação- Alegre - ES, na forma prevista no art. 24 da Lei n° 2.369/98, e na Portaria 2.547/2009 de 10 de novembro de 2009, com vistas COMISSÃO ORGANIZADORA do Processo Seletivo e dá outras providências:

Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede de Ensino Municipal será realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, divulgação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

§ 2º As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.alegre.es.gov.br.

§ 3º O Cronograma para o processo de seleção de candidatos à regência de Classe em designação temporária, será fixado ao anexo em Portaria Própria.

§ 4º Caberá a comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação, em Portaria Própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - São condições para atuação dos profissionais da educação que trata o artigo Art. 26, parágrafo único da Lei 2.369/98:

I - Ser portador de habilitação específica, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 2.369/98, e demais condições previstas na Lei 9.394/96.

II - Possuir formação correspondente à função, à disciplina e/ou área de estudos que irá atuar.

Art. 3º - O formulário de inscrição do candidato à Regência de Classe em regime de designação temporária estará disponível exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.alegre.es.gov.br, no período de 19/11/2009 a 27/11/2009. O candidato deverá obter o formulário no sítio e entregá-lo devidamente preenchido e assinado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Alegre, situado à Praça Sebastião Monteiro da Gama, nº. 18 (Praça da Maçonaria), exclusivamente no período de 25/11/2009 a 27/11/2009, das 12:00 às 18:00 horas.

I - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

II - O candidato poderá efetuar 02 (duas) inscrições que serão realizadas por Sede e Distritos.

III - A entrega da documentação será realizada no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação das 12h às 18 horas.

IV - É proibida a inscrição de candidatos inativos ou que possua outro cargo público no magistério público federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no Art. 2º da Lei municipal nº. 2.699/2006.

Art. 4º - Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer a juntada de toda documentação necessária em envelope lacrado, a saber:

a) Cópia legível da Carteira de identidade e do CPF.

b) Cópia do diploma, certificado ou declaração, específico para o âmbito de atuação pleiteada.

c) Declaração de tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Município de Alegre.

d) Apresentação de títulos na área de educação.

e) Procuração, com firma reconhecida, se representado por procurador.

§1º O candidato que apresentar certificado ou declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente.

§ 2º O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo Histórico Escolar, na Área de Educação.

§ 3º Poderão participar do processo de seleção candidatos estudantes de nível superior que estejam cursando, pelo menos, o 5º período do curso da área afim.

Art. 5º - O candidato poderá se inscrever em designação temporária para atuar:

I - Na Educação Infantil de 0 a 05 anos.

II - Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

III - Do 6º a 9º ano, por disciplina.

Parágrafo Único - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal Nº. 9.696 de 01/09/1998.

Art. 6º - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 7º - Na prova de títulos são considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional no cargo/função pleiteada;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área de educação.

§ 1º - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

§ 2º - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré‑requisitos.

§ 3º - Para efeito de contagem de pontos que se refere o caput deste artigo, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.

§ 8º - Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

Art. 9º - O processo de seleção dos candidatos inscritos para Regentes de Classe em designação temporária, abrangerá os seguintes itens:

I - Tempo de serviço na rede Municipal de Ensino - 0,1 ponto por mês trabalhado na docência ou função pedagógica, até o limite máximo de 24 meses consecutivos ou não com a data limite até 31 de julho de 2009.

II - A pontuação referente a títulos - considerar-se-á a apresentação de até 03 (três) títulos. Excluindo a titulação específica para o âmbito de atuação, sendo vedada a apresentação de duas ou mais especializações.

b) Estudos Adicionais - 1,0 pontos.

c) Licenciatura Curta - 3,0 pontos

d) Licenciatura Plena - 7,0 pontos.

e) Pós-Graduação "Lato Sensu" - 5,0 pontos

f) Cursando Nível Superior a partir do 5º período de habilitação específica, no âmbito da atuação pleiteada - 3,0 pontos.

g) Cursando Licenciatura Plena em área não específica, a partir do 5º período - 1,0 ponto.

h) Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 03 anos, com duração mínima de 80 horas - 1,0 ponto.

i) Título de Mestre - 8,0 pontos.

j) Curso Superior concluído em áreas afins, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental - 3,0 pontos.

k) Cursando o Nível Superior em áreas afins, a partir do 5º período, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.

l) Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 2,0 pontos.

m) Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 2,0 pontos.

Art. 10 - A listagem de classificação dos candidatos inscritos será disponibilizada no site www.alegre.es.gov.br, na sede da Secretaria Municipal de Educação em local visível, devendo estar assinada pelos membros da comissão.

Art. 11- A indicação da disciplina a ser ministrada por profissionais não habilitados dependerá da apreciação do diploma e histórico Escolar.

Parágrafo Único - A apreciação de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da comissão da Secretaria Municipal de Educação, devidamente instituída para o processo seletivo simplificado.

Art.12 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) O candidato que não tiver outro cargo.

b) O candidato que residir mais próximo da escola pleiteada.

c) O candidato com mais idade.

Art.13 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à comissão, no prazo de 48 horas, após a divulgação da classificação.

Art.14 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, dentro de 48 horas.

Art.15 - A divulgação das vagas será efetuada conforme cronograma em Portaria Própria.

Art.16 - O preenchimento das vagas será feito de acordo com o disposto no art. 24, seus incisos e alíneas, da lei nº. 2369/98.

Art.17 - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas por disciplina e escola, disponibilizadas para o candidato.

Art. 18 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a Coordenação da Comissão, que convocará em primeiro lugar, os candidatos portadores de habilitação específica e, posteriormente, os demais candidatos, de acordo com a lista de classificação.

Art. 19 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente, elaborado pela comissão e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da listagem.

Art. 20 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada caracterizará desistência e consequentemente o mesmo será desclassificado.

Art. 21 - A chamada dos classificados para a Regência de Classe em designação temporária deverá ser documentada em ata, com registro das ocorrências pela respectiva comissão.

Art. 22 - O candidato que escolher vaga e desistir posteriormente ficará impossibilitado de se inscrever por 02 anos, no processo seletivo.

Art. 23 - Ao candidato não será permitido a troca de unidade escolar; após a efetivação do processo de escolha.

Art. 24 - O candidato MAPB que escolher 25 horas ou menos, não poderá desistir parcialmente.

Art. 25 - O Candidato que proceder à escolha de vaga em escola de difícil acesso e apresentar desistência será automaticamente desclassificado e o direito de escolha daquela vaga será ofertado ao candidato que comprovar ser morador da comunidade ou próximo dela, independente da classificação.

Art. 26 - O candidato que proceder a escolha de vaga e durante o ano letivo for computada acima de 06 faltas injustificadas, ficará impossibilitado de se inscrever no processo seletivo por 02 anos, salvo pela autorização da Secretária Municipal de Educação, para fins de capacitação profissional.

Parágrafo Único - As Escolas de difícil acesso serão publicadas em Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 27 - Para efeito de remuneração deverá ser observado o que consta no Plano de Carreira em vigor, sendo que o regime contratual obedecerá aos preceitos e consolidação das leis trabalhistas, com prazo determinado, que findará em 31 de julho de 2010, podendo ser estendido até dezembro do corrente ano.

Art. 28 - Ao diretor da Unidade Escolar e a secretária Municipal de Educação cabe, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a partir da ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.

Art. 29 - A dispensa do ocupante de função do magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.

Art. 30 - Terão seus contratos cessados automaticamente os profissionais que:

I. Obtiver 06 (seis) faltas sem justificativa.

II. Faltar 02 (dois) planejamentos.

III. Atraso na entrega das documentações bimestrais.

Art. 31 - A designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotados todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo, utilizando professores sem localização.

Art. 32 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I. CPF;

II. Identificação;

III. 01 foto 3x4;

IV. Título de Eleitor com comprovante da última votação;

V. Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI. PIS/PASEP (se possuir);

VII. Comprovante de residência;

VIII. Apresentar comprovante de conta bancária;

IX. Informar o ano do primeiro emprego;

X. Formação acadêmica/titulação;

XI. Certificado reservista.

Art. 33 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de professores regentes de classe em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas nesta Portaria.

Art. 34 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Art. 35 - Concluído o processo de seleção e escolha de D.T. de que trata esta portaria, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.

Art. 36 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

Art. 37 - Os casos omissos serão decididos pela comissão e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 38 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Alegre - ES, 18 de novembro de 2009.

Maria Lúcia Rubini de Oliveira
Secretária Municipal de Educação Interina

Vanusia Azevedo Aguiar de Oliveira
Presidente da Comissão em Designação Temporária