Prefeitura de Alagoinhas - BA

Notícia:   Prefeitura de Alagoinhas - BA abre seletiva com mais de 60 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através do Edital 001/2014, visando atender a necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com publicação deste Edital, respectivamente, no Diário Oficial do Município de Alagoinhas - site http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/alagoinhas/doe/, e no sítio da Prefeitura Municipal (www.alagoinhas.ba.gov.br), observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.2. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, vencimento, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal e o Anexo II, as suas atribuições.

1.3. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias), Prova de Títulos (classificatória) e Prova Prática (eliminatórias e classificatórias) do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios:

1.4.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/alagoinhas/doe/ e no portal oficial da Prefeitura Municipal de Alagoinhas www.alagoinhas.ba.gov.br, após a homologação dos resultados;

1.4.2. Através da página da PLANEJAR www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;

1.5. O contrato de trabalho terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, excetuando as contratações para atender a programas federais específicos, para as quais serão utilizados os prazos previstos no inciso IX art. 37, da Constituição Federal, podendo ainda o referido contrato ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, ou ainda quando houver provimento de cargo efetivo, respeitando-se a legislação pertinente.

1.6. Os locais e os horários de trabalho dos contratados serão determinados pela Administração, conforme as necessidades específicas das unidades e o relevante interesse público.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Poderá ser contratado para os cargos mencionados neste edital, o candidato que preencher aos seguintes requisitos:

(A) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

(B) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

(C) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

(D) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

(E) Possuir, na data da contratação, escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

(F) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

(G) Estar quite com as obrigações eleitorais;

(H) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado através de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

(I) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a contratação previsto no § 1º do Art. 13 da Lei nº. 8.112/90;

(J) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

(K) Cumprir as determinações deste Edital.

2.2. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital e/ou na convocação para contratação, impedirá a admissão do candidato.

2.4. Os cargos, a distribuição das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência), pré-requisitos do cargo e carga horária, estão descritas no Anexo I, deste Edital.

2.5. A remuneração para cada cargo está descrita no Anexo I, deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

3.2. O candidato, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de necessidade especial que apresenta, o número do CID, e, durante o período de inscrição, encaminhar à PLANEJAR, por SEDEX, fazendo constar no envelope a seguinte documentação:

a) requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários (exemplos: prova braile ou ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, ledor, mesa especial para cadeirante, etc.);

b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

Modelo do envelope:

À PLANEJAR CONSULTORIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Edital nº 01/2014
Prefeitura Municipal de Alagoinhas
Participação de Pessoa Necessidades Especiais
Rua Silveira Martins, nº 27 - Conexão Comercial - Sala 23, Cabula
41150-000 - Salvador - BA

3.3. Para efeito dos prazos estipulados no "caput" deste item, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela PLANEJAR CONSULTORIA.

3.4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.2. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.5. A relação dos candidatos que declararam ser pessoa com necessidades especiais e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.2., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nos termos do item 9.7.

3.6. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Junta Médica Oficial, contratada pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.11. Os candidatos considerados pessoas com necessidades especiais, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica. Para efeito de estruturação, a PLANEJAR CONSULTORIA encaminhará à Coordenação de Concursos e Seleções, após a homologação dos resultados, lista dos candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo Simplificado com a sua deficiência e o seu grau.

3.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com necessidades especiais, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.13. O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alagoinhas que o Sr(a) ____________________________, RG ____________________________ e CPF ____________________________, é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 001/2014.

Data __________________ (não superior a 60 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As Inscrições ficarão abertas no período de 28 de Julho a 01 de agosto de 2014.

4.3. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser contratado no cargo se atendidas as exigências do item 2.

4.4. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:

4.4.1. Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição, que estará disponível ao candidato no seguinte endereço: www.planejarconcursos.com.br bem como na Biblioteca Maria Feijó, localizada na Praça Ruy Barbosa, SN, Centro - Alagoinhas - BA, de segunda a sexta no horário das 09h às 12h das 13h às 15h;

4.4.2. Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

4.4.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

4.4.4. Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital. Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

4.4.5. Apresentar original da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverá ser apresentado para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

4.4.6. Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

4.4.7. São considerados desistentes os candidatos que não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4.4.8. Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

4.4.9. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição.

4.4.10. A partir do dia 11 de Agosto de 2014, o candidato deverá conferir os seus dados. Constatando alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Organizadora, para proceder às devidas correções.

4.4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

4.4.12. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4.4.13. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

4.5. O candidato para ter acesso à sala da prova deverá ter em mãos um dos seguintes documentos: carteira identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista com foto, carteira do conselho, reservista ou passaporte..

4.6. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda.

4.7. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição.

4.8. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4.9. O candidato que se inscrever para mais de um cargo ou cargo e no caso em que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

4.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

4.11. POR PROCURAÇÃO

4.11.1. Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidades do candidato e do procurador.

4.11.2. O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

4.11.3. O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital serão homologadas pela PLANEJAR, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.planejarconcursos.com.br, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.planejarconcursos.com.br.

5.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das Provas Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.planejarconcursos.com.br.

5.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

5.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

5.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

5.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no item 4.5.

6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.5. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.7. As provas serão realizadas no município de Alagoinhas na data provável de 17 de Agosto de 2014 (domingo), podendo ser aplicado em dois turnos, com horário e local a serem definidos e publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alagoinhas e através da internet no site www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 11 de Agosto de 2014, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6.8 A Prefeitura Municipal de Alagoinhas e a PLANEJAR não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6.9. A Empresa e a Prefeitura Municipal poderão publicar, como complemento, às informações citadas no item anterior, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

6.10. Por telefone, não serão dadas informações a respeito de local e horário da prova, do gabarito, do resultado, e de convocação para contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas desse Processo Seletivo Simplificado no site da PLANEJAR até a homologação do resultado e, após isso, no Diário Oficial do Município, portal da prefeitura e quadro de aviso oficial.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação original, o qual é INDISPENSÁVEL.

6.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

6.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

6.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

6.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

6.16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado. É expressamente proibido fumar durante a prova.

6.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

6.18. As provas objetivas (escritas) serão compostas de questões pertinentes às especificidades do cargo no processo seletivo, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos no somatório da prova objetiva, obedecendo aos seguintes critérios:

6.18.1 Será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (oitenta) pontos para todos cargos;

6.18.2 O total de pontos de cada candidato, no conjunto das provas, será igual à soma da nota obtida na prova referente a cada matéria constante dos programas;

6.18.3 O total de pontos máximo que um candidato poderá obter é de 100 (cem) pontos, incluindo, quando aplicável, a avaliação dos títulos.

6.19. A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo de Alagoinhas será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE QUESTÕES

COORDENADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR DE ARTES

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PROFESSOR DE LETRAS COM INGLÊS

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

3,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

3,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

MOTORISTA

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

3,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

6.19.1. O tempo de duração da prova será de 03h30min (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.20. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

6.22.1. O preenchimento correto das folhas ópticas deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

6.22.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.23. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação.

6.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.25. A critério da PLANEJAR, conjuntamente com a Comissão do Processo Seletivo, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

6.26. A PLANEJAR poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

6.27. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

6.28. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

6.29. A PLANEJAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.30. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PLANEJAR fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. A PLANEJAR disponibilizará, impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis, através de requerimento a ela endereçado, os Cadernos de Questões; decorrido este período os cadernos serão incinerados.

6.31. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.32. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

6.33. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o cumprimento das demais condições do Edital.

6.34. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da PLANEJAR até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

6.35. É de responsabilidade de o Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

6.35.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Alagoinhas deverá comunicar à PLANEJAR , até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

6.35.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

6.35.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

6.35.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.35.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão. Informações referentes ao local do internamento.

6.35.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR não autorizará a aplicação da prova.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnico-profissional do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

7.2. Somente será avaliado os títulos dos candidatos habilitados com 50% de acertos da Prova Objetiva. Os títulos serão entregues "EXCLUSIVAMENTE" no dia 17 de agosto de 2014, junto com a realização da prova objetiva, conforme descrição a seguir:

7.2.1. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das provas objetivas, onde serão protocolados. Somente serão recebidos e examinados quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.1.3. A comprovação de experiência profissional se dará mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo a que concorre, devendo a aludida declaração constar claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria;

7.1.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.

PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr ___________________________________(NOME DO CANDIDATO), CPF Nº _________________________, trabalhou na função de ____________________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ____/____/____ a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

____________________
Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

7.2.1. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

7.2.2. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados;

7.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva:

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

1

1,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica a que concorre.

3

3,0

Experiência Profissional em Serviço Público por cada ano de ensino público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 04 (quatro) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

4,0

TOTAL

10

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.5. O candidato somente poderá obter até o máximo de 10 (dez) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.6. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS RECURSOS

8.1. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

8.2. O recurso deverá ser:

8.2.1. Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.2.2. Possuir argumentação lógica e consistente;

8.2.3. Interposto e protocolado, impreterivelmente, no período determinado no item 8.8.;

8.2.4. Enviado devidamente assinado;

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrida com o novo gabarito da questão.

8.6. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

8.7. No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

8.8. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, de acordo com o modelo de formulário de recursos disponível no site www.planejarconcursos.com.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas e resultado parcial.

8.9. NÃO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE EDITAL. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no endereço eletrônico da PLANEJAR (www.planejarconcursos.com.br).

8.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estará à disposição dos candidatos na página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br em período informado no edital de convocação.

8.11. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva e da avaliação de títulos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

8.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.13. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido não poderá ser objeto de recurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.2. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de Motorista não eliminado na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até DUAS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. A Prova Prática é eliminatória e valerá de 0 a 100 pontos.

9.2.1. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

9.2.2. A nota final dos candidatos para os cargos de Motorista será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva e NP a nota da Avaliação Prática, da seguinte forma: NF = NO + NP / 2.

9.2.3. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.3. A nota final do candidato, para os cargos com avaliação de títulos, será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva e NT a nota da Avaliação dos Títulos, da seguinte forma: NF = NO + NT

9.3.1. A nota final do candidato, para os cargos que não participam da etapa da avaliação de títulos, será a nota da Prova Objetiva.

9.4. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

9.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.6. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.6.1. O primeiro critério de desempate neste Processo Seletivo Simplificado será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.6.2. Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.6.3. Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

9.6.4. Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

9.6.5. Sorteio Público realizado pela PLANEJAR acompanhada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, com a presença dos candidatos empatados.

9.7. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alagoinhas e nos sites da planejar e da prefeitura municipal de alagoinhas e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.8. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.9. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.planejarconcursos.com.br.

10.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial.

10.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

10.4. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

10.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final.

10.6. Os atos administrativos da Prefeitura Municipal de Alagoinhas são oficialmente publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, e podem ser visualizados no sítio http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/alagoinhas/doe/ Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado através dos locais de divulgação indicados neste edital.

10.7. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Alagoinhas.

10.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para contrato não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, não aceitar o local designado quando convocado.

10.9. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.11. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da prefeitura, no Município de Alagoinhas.

10.12. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.13. A Prefeitura Municipal de Alagoinhas e a PLANEJAR não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.14. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

10.15. NÃO SERÁ FEITA NENHUMA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DESSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR TELEFONE, CORREIO OU E-MAIL; É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS CONVOCAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, LINK: http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/alagoinhas/doe/.

10.16. A contar da data de publicação da convocação dos aprovados no Diário Oficial Eletrônico do Município, o candidato deverá apresentar-se em até dez dias corridos à Coordenação de Concursos e Seleções, situada no Centro Administrativo Municipal - Rua Manoel Romão, 23, Alagoinhas Velha - Alagoinhas - BA, munido dos documentos exigidos para sua contratação.. Em caso do décimo dia cair no sábado, domingo, feriado ou facultativo, valerá o dia útil imediatamente anterior. O candidato que não comparecer no prazo mencionado será considerado desistente, sendo convocado o próximo da lista de classificação.

10.17. O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, trimestralmente.

10.18. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I . Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II . Impedimento de concorrer a algum cargo em outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município;

III . O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional;

IV . O critério de cumprimento de carga horária será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.19 A Prefeitura Municipal de Alagoinhas e a empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.20. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR.

10.21. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada à Empresa PLANEJAR no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, serão incinerados.

10.22. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os Cartões Resposta, serão incinerados.

10.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 25 de Julho de 2014.

PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Código

Cargo

Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Carga Horária

Vagas

201

Coordenador Pedagógico

Ensino Superior - Pedagogia e registro no Conselho

878,61

20

10

202

Professor de Artes

Licenciatura na área específica.

878,61

20

01

203

Professor de História

Licenciatura na área específica.

878,61

20

03

204

Professor de Letras com Inglês

Licenciatura na área específica.

878,61

20

03

205

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1.757,21

40

27

206

Interprete de Libras

Licenciatura na área específica. Habilitação em Comunicação de Libras. e/ou certificado de Prolibras; Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Intérprete de Libras.

878,61

20

15

207

Motorista Categoria "D"

Ensino Médio + Carteira Nacional de Habilitação "D", com experiência comprovada na condução de ônibus, com curso obrigatório para transporte escolar.. Idade mínima 21 anos..

1.207,92

40

10

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Coordenador Pedagógico

Exercer a coordenação e planejamento das ações pedagógicas na Rede Municipal de ensino no Programa Mais Educação.

Cargo: Professor

Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania; Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica; Zelar pela qualidade na aprendizagem dos discentes; Participar dos programas de formação continuada; Planejar com a equipe escolar estratégias de apoio pedagógico para alunos com especificidades de aprendizagem; Ministrar horas-aulas de acordo com dias letivos estabelecidos; Participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e das aprendizagens dos discentes nos instrumentos definidos pelo Sistema de Ensino Público da Prefeitura de Alagoinhas. Executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Interprete de Libras

Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa, observando os seguintes preceitos éticos:

a) Prioridade no atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, nas salas de aula;

b) Confiabilidade (sigilo profissional);

c) Imparcialidade (o intérprete deve ser neutro e não interferir com opiniões próprias);

d) Discrição (o intérprete deve estabelecer limites no seu envolvimento durante a atuação);

e) Distância profissional (o profissional intérprete e sua vida pessoal são separados);

Fidelidade (a interpretação deve ser fiel: o intérprete não pode alterar a informação por querer ajudar ou ter opiniões a respeito de algum assunto; o objetivo da interpretação é passar o que realmente foi dito).

Cargo: Motorista Categoria "D"

Dirigir veículo transportando funcionários, alunos e professores para locais diversos dentro do município e a outros municípios; Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; Zelar pela documentação e conservação do veículo; Inspecionar o veículo diariamente; Observar as regras e o fluxo do trânsito; Emitir relatórios; Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; Dirigir-se ao local do chamado; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - DIDÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES E PEDAGOGO.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

COORDENADOR PEDAGÓGICO: Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.º e 2.º grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

PROFESSOR DE ARTES: Arte: introdução, conceito, relação da arte com a história. A Antigüidade: o que sabemos das artes nesta época. Idade média: origem, características, influência dos diversos tipos de arte. Renascimento: origem, características, influência na pintura, arquitetura, escultura, musica e teatro. Classicismo: origem, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. Neoclassicismo: evolução das diversas artes e suas características. Barroco: origem e difusão, relação socioeconômica, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. Romantismo: origem, características, influência na pintura, escultura, arquitetura, música e teatro. A arte moderna: origem, revolução industrial, característica, estilo e características do impressionismo, expressionismo, cubismo, surrealismo, abstracionismo. Tropicalismo. Fotografia. Pinturas. Esculturas. Cores. Iluminação. Dramaturgia. Dança. Movimentos artísticos. Teatro/Prática teatral. Folclore brasileiro/cultura popular. Obras literárias brasileiras.

PROFESSOR DE LETRAS COM INGLÊS: Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

INTÉRPRETE DE LIBRAS: Fundamentos da Educação Especial: História e Política da Educação de Surdos no Brasil e no Mundo; Concepções de Deficiência Auditiva e/ou Surdez; Identidade e Cultura Surda; Desenvolvimento e Aprendizagem do Aluno Surdo; Os Processos de Integração e Inclusão do Aluno Surdo na Rede Regular de Ensino; A Sociedade, a Escola e a Família da Criança Surda; LEI DE LIBRAS - Lei 10.436/02 de 24 de abril de 2002. - Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de Libras - Noções de linguística e gramática das Línguas de Sinais; Compreensão acerca do ato de interpretar e suas implicações; Competências de um profissional tradutor intérprete; A atuação de intérprete de língua de sinais e sua relação com a ética; Mitos sobre o profissional intérprete; Identificação dos Modelos de Interpretação; Situações que exigem um posicionamento ético do intérprete de língua de sinais.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Principais civilizações da antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O Iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A extração do ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A República Oligárquica. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. A Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e neoliberalismo no final do século. Brasil atual: economia, sociedade, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com o Mundo. A História como ciência: conceitos de história. As fontes históricas. Relações da história com as demais ciências. Concepção de tempo como construção cultural e histórica. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - História (5ª a 8ª). Processo Seletivo Simplificado Municipal Edital 001/2014 Prefeitura Municipal de Alagoinhas Bahia. 10 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS: Matemática - Sistema de equações do 1º e 2º graus com duas incógnitas; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Relação e Função - domínio, imagem e contra - domínio; Gráfico de uma função; Função do 1º grau; Expressões algébricas; Função do 2º grau; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Função logarítmica; Função exponencial; Sistemas lineares; Trigonometria - seno, coseno, tangente; Números complexos; Geometria plana; Sistema de medidas; Raiz quadrada; MDC; MMC; Geografia: Regionalização do espaço baiano e brasileiro; Alfabetização cartográfica; As relações sócio-políticas, econômicas e culturais nas diversas escalas: locais, regionais, nacionais e mundiais, no presente e no passado; O município de Alagoinhas. História: Movimentos populacionais na Bahia e no Brasil nos diversos contextos históricos. Pluralidade cultural e cidadania. Principais conflitos sócio-políticos da História da Bahia. As relações de trabalho em diferentes momentos da história brasileira: ética e sociedade. Ciências: A matéria viva: a célula e a formação do organismo humano. Funções da nutrição. Adolescência. Prevenção de saúde: microorganismos e verminoses. Corpo humano: sistema respiratório; sistema circulatório; sistema digestivo. Os alimentos. Relação entre o homem e outros seres vivos e o ambiente: cadeia alimentar; ecossistema; nincho ecológico. Biosfera. Preservação das áreas verdes e vegetação nativa. Ocupação do solo: desmatamento; incêndios e queimadas; poluição. A natureza e os elementos que a constituem: vegetais, animais, ar, água, solo, rochas, corpos celestes, nuvens e outros. Partes das plantas e suas funções.

2. LÍNGUA PORTUGUESA - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção. Verbo: flexões em tempo, modo, número e pessoa. Advérbio em suas diversas circunstâncias. Oração, frase e período. Termos da oração: sujeito e predicado, complementos verbais e nominais, adjunto adnominal e adverbial, aposto e vocativo. Concordância nominal e verbal. O significado das palavras: sinonímia, antonímia e homonímia. Figuras de linguagem. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

MOTORISTA: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito. tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes.

DAS PROVAS PRÁTICAS

A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos.

A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista não eliminado na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até DUAS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos. Em caso de empate, serão chamados os candidatos que possuem a mesma nota do último dessa lista. Os candidatos aprovados e cuja classificação seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, e terá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para seu início de cada turma.

Para a prova prática de Direção, os candidatos convocados deverão apresentar-se com trajes apropriados e munidos de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação - conforme Categoria de Habilitação exigida no Anexo I

(MOTORISTA - Letra "D"), dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito).

O candidato que não apresentar os documentos de identidade no seu original e/ou Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência de cada cargo não poderá realizar a avaliação prática.

O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

* PRÁTICA DE DIREÇÃO - CARGO - MOTORISTA

● Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, "D", na qual serão analisados os itens que seguem:

● Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

● O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que a comissão possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

● A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Comissão Examinadora, com a avaliação através de planilhas.

● A prova prática, em seu conjunto, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

● A nota atribuída à prova prática a que se refere este item será somada a da objetiva, para efeito de classificação final.

● Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H." conforme a Categoria escolhida, no momento da assinatura para avaliação prática.

● A avaliação poderá ser pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

● Cada candidato terá um prazo de até 10 minutos estipulado pelo instrutor-avaliador para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

● Na provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá se determinada imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-lo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Lançamento do Extrato do Edital

25 de julho de 2014

Período de inscrições dos candidatos

28 de julho a 01 de agosto de 2014

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

11 de agosto de 2014

Prova Objetiva e entrega dos Títulos

17 de agosto de 2014

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar)

18 de agosto de 2014

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

19 e 20 de agosto de 2014

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

25 de agosto de 2014

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas

25 de agosto de 2014

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Prova de Títulos

25 de agosto de 2014

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos e notas da prova objetiva

26 e 27 de agosto de 2014

Prova Prática - Motorista

27 de agosto de 2014

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

29 de agosto de 2014

Publicação do Resultado Final para Homologação.

29 de agosto de 2014

* A interposição de recurso contra o resultado preliminar terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

Todas as publicações serão divulgadas até às 18h da data estipulada, no site da PLANEJAR: www.planejarconcursos.com.br, e nos murais do átrio da Sede Administrativo Municipal, Centro - Alagoinhas / BA.

O cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser alterado pela PLANEJAR e/ou pelo MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.