Prefeitura de Ajuricaba - RS

Notícia:   Prefeitura de Ajuricaba - RS seleciona Professor Matemática e Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE AJURICABA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 039/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2014

Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado.

O Prefeito do Município de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, no Decreto Executivo nº 3566, de 22 de novembro de 2011 e neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de Médico e Professor de Matemática para atuar no Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão, composta por três servidores designados através da Portaria nº 8919, de 28 de fevereiro de 2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e meramente informativo em meio eletrônico no site do Município (www.ajuricaba.rs.gov.br).

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº. 795/1990 e no Decreto-Executivo nº 3566/2011, no que tange ao seu cômputo.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, sendo o vínculo de natureza administrava contratual (estatutária).

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 As atribuições para o exercício das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado são as constantes do Anexo I do presente Edital.

2.2 As funções temporárias, carga horária semanal, vagas e os vencimentos mensais de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao estabelecido no quadro abaixo:

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA

VAGAS

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

CRITÉRIO SELEÇÃO

VENCIMENTO R$

Professor Matemática

20 hs

01

Graduação Licenciatura Plena em Matemática

Currículo

1.052,38

Médico40 hs01Curso superior; Habil. para o exercício da profissão; Reg. CRMCurrículo7.284,78

OBS.: O valor do vencimento refere-se à folha de pagamento do mês de Fevereiro/2014, compreendendo, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3 Além da contraprestação normal pelo trabalho, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, no que couber:

2.3.1 Adicionais de insalubridade e periculosidade para os cargos e ou empregos instituídos em lei e em conformidade com o Laudo Técnico.

2.3.2 Gratificação natalina proporcional ao tempo de exercício;

2.3.3 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

2.3.4 Adicional noturno de 20% sobre o valor/hora normal, caso venha a exercer atividade durante o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte;

2.3.5 Gratificação por serviço extraordinário, caso venha a exercer atividade em período que ultrapasse 8h diárias e/ou 10h semanais, a ser calculado na forma do art. 57 e seguintes do Regime Jurídico dos Servidores (Lei Municipal nº 795/1990);

2.3.6 Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários nos arts. 128 a 129 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, junto à sede do Município, situada na Rua Oscar Schmidt, nº. 172, centro, nesta cidade, fone (55) 3387-1300, no período compreendido entre os dias 05 à 11 de Março de 2014 no turno da manhã entre às 09:00 horas e 11:30 horas e no turno da tarde entre às 13:30 horas e 16:30 horas.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, horário e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão designada, devidamente preenchida e assinada;

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto ou equivalente;

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos e cursos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.2 As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão designada, desde que o candidato apresente os originais para a respectiva conferência.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

6.5 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos autenticados receberão pontuação zero.

6.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo III, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de 3 (três) dias, a Comissão procederá à análise dos currículos.

7.2 Totalizados os pontos, será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 Em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, havendo a existência de lei e autorização para contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade compatível com a função a ser desempenhada.

11.1.5 Comprovar habilitação legal conforme a exigência da função.

11.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. momento em que começará a fluir o prazo referido no item 11.1.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.3.1 Caso o candidato não tiver interesse em assumir a contratação no momento da convocação, poderá optar por passar seu nome para o final da lista de candidatos aprovados, uma única vez.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, porrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidas pela Comissão designada.

Ajuricaba/RS, 28 de fevereiro de 2014.

Airton Luis Cossetin
Prefeito

VISTO:

Paulo de Tarso Silveira Corrêa
Assessor Jurídico - OAB/RS nº 40.756

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MÉDICO

Descrição Sintética: Atender a todos os integrantes das entidades familiares, sem qualquer distinção, comprometendo-se, sobretudo, com o ser humano inserido em seu contexto biopsicossocial, em detrimento de conhecimentos específicos sobre certos grupos de doenças. Sua atuação não deve restringir-se a problemas de saúde rigorosamente definidos, na medida em que seu compromisso envolve também ações a serem realizadas preventivamente com indivíduos saudáveis. Tal profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social, a partir do aprimoramento do vínculo a ser mantido com as famílias, com vistas à resolução de problemas e manutenção da saúde dos indivíduos.

Descrição Analítica:

Prestar assistência integral aos indivíduos e as famílias sob sua responsabilidade;

Valorizar a relação médico-paciente e médico-familiar como parte de um processo terapêutico e de confiança;

Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

Executar as ações da assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

Promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente saudável;

Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando-se os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam;

Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família;

Realizar ações de assistência à saúde do trabalhador;

Elaborar o protocolo técnico em conjunto com a equipe de saúde.

Exemplos de atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde da família, na residência e quando necessário no hospital; realizar atividades clínicas correspondentes aos casos previstos no sistema de intervenção e atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; implementar a criação de grupos de patologias específicas com hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da unidade de saúde da família por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; solicitar exames complementares, sempre que necessário; verificar e atestar óbito; realizar visitas domiciliares, inclusive em residências localizadas no interior do Município; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; e, executar outras tarefas afins.

PROFESSOR

Descrição Sintética: orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

ANEXO III

TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

Obs.: Conforme item 6.4, somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

1 - MÉDICO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Monitoria (mínimo 6meses)

5 ptos

5 ptos

Pós-graduação (concluída na área afim)

5 ptos

5 ptos

Publicação Revistas Nacionais/ Internac.

5 ptos

10 ptos

Publicação/Apresentação em Congresso

2,5 ptos

5 ptos

Participação em Congressos de Saúde

0,5 ptos

2 ptos

Cursos na área da saúde (≥10Hs)

1 pto

10 ptos

Estágio extra-curricular - médico (≥80Hs)

20 ptos

20 ptos

Residência médica

10 ptos

10 ptos

Tempo de Serviço Público ou Privado na área (comprovado na forma preconizada pela legislação)

33 ptos

0 a 6 meses

3 ptos

6 meses a 1 ano

5 ptos

1 a 2 anos

10 ptos

Acima de 2 anos

15 ptos

2 - PROFESSOR

TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação

15 pontos

30 pontos

Graduação em outras áreas

10 pontos

10 pontos

Regência de Classe de duração mínima de 400 horas (comprovado por atestado da instituição)08 pontos32 pontos
Cursos relacionados à área da educação com carga horária mínima de 40 horas (comprovado por atestado da instituição)05 pontos20 pontos
Cursos relacionados à área da educação, com carga horária mínima de 20 horas (comprovado por atestado da instituição)2 pontos08 pontos

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I -Análise de Currículos

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

5 dias

05/03 à 11/03/2014

Publicação dos Inscritos

1 dia

12/03/2014

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

13/03/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

14/03/2014

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

17/03/2014

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

18/03/2014

Análise dos Currículos

3 dias

19/03 à 21/03/2014

Publicação do resultado preliminar

1 dia

22/03/2014

Recurso

1 dia

24/03/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

25/03/2014

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

26/03/2014

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

27/03/2014

OBS.: Nos termos do item 10.3, em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma, podendo ser antecipado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.