Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO selecionará 232 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGAS LINDAS DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2007 - PMALG

O Exmo. Sr. José Pereira Soares, Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, através da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos em vagas existentes e formar um banco de reserva técnica no Programa Saúde da Família e Vigilância Ambiental, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias - Lei Municipal nº 574/2006, de 29 de dezembro de 2006. Conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

I - DOS CARGOS, DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DAS VAGAS

Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos, a síntese das atividades, o vencimento inicial e o número de vagas, são identificados a seguir:

Escolaridade: Nível Fundamental, concluído em Instituição de ensino reconhecida. Taxa de Inscrição: R$ 26,00

CÓDIGO

CARGO

PRÉ- REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

VENC. INICIAL (R$)

Nº VAGAS RESERVA TÉCNICA

101

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a USF (Unidade de Saúde da Família), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida a área;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle das endemias, conforme a Portaria nº. 1172/ GM/2004.

**Olhar distribuição de vagas por local no quadro abaixo

380,00

120

102

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo

Os agentes de combate às endemias deverão ser responsáveis pela execução de atividades de Controle Vetorial com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação dos criadouros bem como impedir a reprodução de vetores; identificar situações de risco individual e coletivo; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas ou inseticidas autorizadas conforme orientação técnica; promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários; realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros e/ou zoneamento; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam os dados obtidos; estimular a participação comunitária em ações de saúde; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos ao Programa de Controle de Endemias; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas; identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade informando a equipe de saúde e a população, como também buscando soluções coletivas.

380,00

112

** Distribuição de vagas por local - Cargo: Agente Comunitário de Saúde

ÁREA

VAGAS

USF- CIDADE DO ENTORNO

9

USF- PÉROLA II

9

USF- PARQUE DA BARRAGEM

6

USF- SANTA LÚCIA

6

USF- PADRE LÚCIO

18

USF- LARANGEIRA

18

USF- SETOR II

18

USF- MANSÕES PÔR DO SOL

18

USF- ÁGUAS BONITAS

18

II - DAS INSCRIÇÕES

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2. Para os candidatos que fizeram a inscrição no concurso anterior de Águas Lindas de Goiás de nº 001/2007 - Publicado no dia 20/03/2007 e com provas marcadas para o dia 15/04/2007, para o preenchimento das vagas acima citadas, deverão seguir as instruções abaixo:

- Entregar original do comprovante de inscrição e pagamento à Coordenação do IBEG na Secretaria de Saúde de Águas Lindas de Goiás, nos dias 31/05 e 01/06/2007 das 9h as 17h, para que as mesmas possam ser validadas.

2.1. Via Internet- Período: 21 de maio a 11 de junho de 2007. Para solicitar sua inscrição via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibeg.org.br, e executar os seguintes procedimentos:

Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;

Imprimir o boleto de pagamento bancário com o código de barras;

Realizar o pagamento, preferencialmente em CASAS LOTÉRICAS, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou em qualquer outra agência bancária.

2.1.2. Na inscrição, via Internet, a taxa respectiva deverá ser paga, através unicamente do boleto com código de barras, preferencialmente em Casas lotéricas, na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outra agencia bancaria.

2.1.3. Não serão aceitos pagamentos através de simples depósito bancário (sem o código de barras ou em envelope).

2.1.4. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição solicitada via Internet será o dia 11 de junho de 2007, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento não for realizado ou for realizado após essa data.

2.1.5. As solicitações de inscrições via Internet somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.6. Nesta forma de inscrição, o Manual do Candidato (Edital e conteúdos programáticos) somente será obtido por meio da execução de "download" a partir do endereço eletrônico www.ibeg.org.br

2.2. A partir do dia 15 de junho de 2007 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do IBEG se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Comissão do Concurso do IBEG, através do e-mail concursos@ibeg.org.br, para verificar o ocorrido.

2.3. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, com provas em horários que não estejam coincidindo.

2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. O simples pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada; o candidato deverá ainda efetuar o preenchimento da ficha de inscrição corretamente.

2.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

2.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.9. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

2.10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do candidato.

2.11. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

2.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.13. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IBEG reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

2.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.15. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de aplicação das provas, juntamente com a Carteira de Identidade original.

2.16. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de junho de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para o IBEG, no seguinte endereço - SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse do IBEG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a aplicação das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.18. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da posse.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.1. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99

3.3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

3.5. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6. As informações do resultado, do dia, local e horário de cada etapa serão publicadas nos meios de comunicação escrita e falada e pelo site do IBEG.

3.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, qual o tipo de deficiência e, se for o caso, qual o
auxilio didático que necessitam para a realização da prova.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, até o dia 11 junho de 2007, o Laudo Médico, emitido há no máximo 90 dias, atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes, abaixo modelo do atestado, mandar para o endereço constante no item 3.17.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás que o Sr(a) ____________________________ é portador(a) da deficiência ____________________ , CID nº _____________________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ______________________ , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2007.

Data ___________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

3.10. O laudo médico referido no subitem 3.9 deste comunicado valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

3.11. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos a exame médico oficial pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás. Não sendo comprovada a deficiência expressa na ficha de inscrição, o candidato será eliminado da lista de deficientes.

IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato inscrito, pela Internet, poderá confirmar sua inscrição através da Internet, acessando o site www.ibeg.org.br a partir do dia 15 de junho de 2007.

V - DA FORMA E DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

5.1 - Este Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório, para todos os cargos. 5.1.2 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

5.2 - As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com alternativas de "A a E", com apenas uma alternativa correta. e apresentarão os seguintes desdobramentos:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

30

01

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A aplicação da prova objetiva será realizada no Município de Águas Lindas de Goiás, com data prevista conforme quadro abaixo:

DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO DE APLICAÇÃO

CARGOS

15 de julho das 9 h às 12h

Agente Comunitário de Saúde

15 de julho das 15 h às 18 h

Agente de Combate às Endemias

6.1.1. A confirmação da data/período e as informações sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Inscrição do Candidato.

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA DE REVESTIMENTO TRANSPARENTE, com tinta azul ou preta, preferencialmente preta.

6.1.3. Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, documentos em cópia autenticada.

6.5. Não será aceita cópia de documento de identidade, nem protocolo de documento.

6.6. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

6.7. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

6.8. O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, preferencialmente preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

6.9. O candidato somente poderá entregar a prova depois de transcorridos, pelo menos, 01(uma) hora do seu início.

6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.11. Não haverá segunda chamada da Prova do Concurso, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para sua realização.

6.12. Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município de Águas Lindas de Goiás para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Concurso, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para o início da prova.

6.13. A avaliação da prova objetiva, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, somente as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

6.14. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções especificas contidas na capa do caderno de prova e/ou neste edital.

6.15. Não haverá revisão ou vista de prova.

6.16. Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que a realizaram.

6.17. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

6.18. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato entrar no local de prova com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc...). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.19. A Coordenação do concurso não se responsabilizará por perdas de objetos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.20. No dia da realização das provas, o IBEG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

6.21. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.22. Será, ainda, eliminado do concurso o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a realizar a prova ou retirar-se do recinto durante a sua realização, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros, notas, máquinas, impressos, chapéu, boné ou similares; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova; 6- não atender determinação da coordenação do concurso e/ou dos fiscais. 7- não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada parte da prova e media superior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões da prova objetiva.

6.23. A Prova de Títulos será considerada apenas para os 150 (cem e cinqüenta) candidatos melhores classificados por cargo e que tenham obtido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada parte da prova e media superior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões da prova objetiva.

6.24. A Prova de Títulos terá a seguinte composição:

CARGOS

VALOR POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

COMPROVANTE

Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Endemias

Curso com carga horária mínima de 8 horas: 1,0

Curso com carga horária a mais que 8 horas - cada 4 horas a mais do mesmo curso equivalerá a 0.5 ponto, Maximo de 10 pontos.

10

Certificados de Workshops;

Certificados de Seminários;

Certificados de Congressos e

Cursos Relacionados às funções dos respectivos cargos, devidamente reconhecidos pela entidade competente.

6.24.1. A prova de Títulos tem caráter apenas classificatório, não determinando a eliminação de candidato que não a realizar.

6.24.2. A comprovação dos títulos deverá ser feita através de cópias autenticadas em cartório dos diplomas ou certificados de conclusão, em papel timbrado, com carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.24.3. O candidato inscrito pela Internet, apto à prova de títulos, deverá entregar os documentos relativos à Prova de Títulos, na Secretaria de Saúde de Águas Lindas de Goiás, em até (2) dois dias úteis após a divulgação do resultado oficial da prova objetiva.

6.24.4. Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

6.24.5. Os cursos deverão estar reconhecidos pelos órgãos competentes.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva mais o total de pontos resultante da soma dos pontos da prova objetiva com os pontos da prova de títulos.

7.1. Será considerado APROVADO na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada parte da prova e média superior ou igual a 60% (sessenta por cento) dos pontos totais das provas.

7.2. Será considerado CLASSIFICADO o candidato aprovado cujo número representativo da ordem de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas fixadas, no item I, deste Edital, para o respectivo cargo.

7.3. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo estabelecido no sub-item 7.1 deste Edital. 7.4. Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:

1. O candidato que tiver maior idade.

2. Candidatos que obtiverem maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos;

3. Candidatos que obtiverem maior nota nas provas de Conhecimentos Português;

VIII - DOS RECURSOS

8. Caberá recursos à Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial;

b)sobre os resultados, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

8.1. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

8.3. O recurso deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no horário de expediente e endereçado à Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Águas Lindas de Goiás.

8.4. A instrução e o julgamento do recurso será realizado pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Águas Lindas de Goiás.

8.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. A inscrição do candidato neste Concurso, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

9.1 Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.2. Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

9.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

9.4. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás e de acordo com a legislação vigente.

9.5. Outra Instituição Já realizou um Processo Seletivo para ocupar as vagas relacionadas neste edital, porém não se obteve sucesso no processo.

9.6. Após a conclusão deste Concurso Público os aprovados passarão ainda por um Curso de Formação antes da Contratação.

9.7. Não havendo especificação, as vagas ofertadas poderão ser preenchidas na zona urbana ou na zona rural, conforme necessidade da Administração Municipal.

X - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse de candidato aprovado: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituição Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital e demais documentos exigidos pela Prefeitura; 3- Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás; 4- Comprovação da idade mínima (18 anos) na data da posse; 5- Comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6- Estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de registro profissional, se for o caso; 7- Apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública.

10. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.

10.1. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.

10.2. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Prova de inscrição no CPF (MF);

c) Nada Consta criminal do Território Nacional, fornecida pelo Cartório de Distribuição;

d) Título de eleitor com a prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) Atestado de aptidão física ou mental para o cargo.

g) Duas fotos 3 X 4 recentes;

i) Diploma ou Certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso. A comprovação de experiência deverá ser feita através de Carteira de Trabalho, ou Declaração de Pessoa Jurídica em papel timbrado da empresa com assinatura, nome e cargo do responsável, ou Declaração de Pessoa Física idônea com assinatura, nome e endereço completo do eminente. Estes documentos serão sujeitos a averiguações.

l) Declaração de que não exerce função pública, ressalvada os previstos no artigo 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

m) Somente após a apresentação dos documentos acima será dada contratado o candidato aprovado ou convocado;

n) Comprovação do tempo de serviço anterior, que possa ser comprovado: cópia da Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço, fornecida pelo INSS;

o) Certidão de Nascimento ou casamento, e no caso de haver dependentes, certidão de nascimento dos mesmos;

p) Número de Inscrição no PIS ou PASEP;

q) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - comprovante de residência atual e declaração de que é morador da área onde se inscreveu na data da divulgação deste Edital "ver quadro distribuição de vaga por local". A declaração de que reside na área deverá ser firmada preferencialmente pela associação de moradores, ou na ausência desta por duas testemunhas residentes na área, neste caso deverá ter firma reconhecida em cartório.

10.3. O candidato que se recusar a tomar posse e exercer suas funções na localidade escolhida será desclassificado, convocando-se o candidato imediatamente subseqüente da lista classificatória. E aquele que após tomar posse deixar de exercer suas funções, descumprindo assim com seus deveres, será penalizado de acordo com o que determina o regime jurídico dos servidores do município, assegurando-lhe a ampla defesa.

10.4. A comprovação dos pré-requisitos e da habilitação será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.

10.5. Os diplomas ou certificados devem ser oriundos de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC ou pelo Conselho de Educação competente, emitidos por Instituições de Ensino credenciadas.

10.6. A jornada de trabalho estabelecida para os cargos constantes deste Edital, é de 40 (quarenta) horas semanais.

10.7. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos atualmente vagos, e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade fixado.

10.8. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas o candidato será eliminado do Processo Seletivo. No caso de já está admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

10.9. Havendo necessidade, outras informações poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br ou no e-mail concursos@ibeg.org.br.

10.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone junto a prefeitura municipal de Águas Lindas de Goiás. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

10.11. O resultado final do concurso será homologado pelo Exmo. Sr. José Pereira Soares, Prefeito do Município de Águas Lindas de Goiás, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br, bem como fixado em locais públicos e publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.

10.12. O presente Edital, entra em vigor na data de sua publicação.

Águas Lindas de Goiás, 16 de maio de 2007.

JOSÉ PEREIRA SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; ortografia oficial. Acentuação gráfica; pontuação; substantivo e adjetivo; flexão de gênero, número e grau; verbos: regulares, irregulares e auxiliares; emprego de pronomes, preposições e conjunções; concordância verbal e nominal; crase e regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros; operações e propriedades. números racionais, representação fracionária e decimal; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples; equação de 1º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (8.080 SUS); portaria nº 648/GM de 28/03/06 - (anexo - Capitulo I da atenção Básica), (anexo I das atribuições dos Profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e de ACS); conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; interpretação demográfica; conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; indicadores epidemiológicos; técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; conceito e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; sistema de informação em saúde; condições de risco social: Violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; promoção da saúde: conceitos e estratégias; principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; formas de aprender e ensinar em educação popular; cultura popular e suas relação com os processos educativos; participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; estatuto da criança e do adolescente e do idoso; noções de ética e cidadania.

PROVA ESCRITA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; ortografia oficial. Acentuação gráfica; pontuação; substantivo e adjetivo; flexão de gênero, número e grau; verbos: regulares, irregulares e auxiliares; emprego de pronomes, preposições e conjunções; concordância verbal e nominal; crase e regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros; operações e propriedades. números racionais, representação fracionária e decimal; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples; equação de 1º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e a Lei Orgânica da Saúde (8.080 SUS); Portaria nº 648/GM de 28/03/06 - (anexo - Capitulo I da atenção Básica); Dengue: Agente etiológico e meio de transmisão; biologia do Aedes Aegypti; criadoros naturais e artificiais; medidas de densidade de infestação pelo Aedes Aegypti; controle das formas larvárias e das formas adultas do Aedes Aegypti; controle através do manejo do meio ambiente; historia de presença do Aedes Aegypti e Aedes Albopictus no Brasil; noções sobre o uso de EPI nas ações de controle do vetor da dengue; Leptospirose: Agente Etiológico; reservatórios; meios de transmissão e medidas de controle; Doença de Chagas: Agente Etiológico; reservatórios; meios de transmissão e medidas de controle. Raiva Agente Etiológico; reservatórios; meios de transmissão e medidas de controle; procedimentos gerais: Visita domiciliar; controle químico e biológico de vetores; noções de ética e cidadania.