Prefeitura de Águas Frias - SC

Notícia:   Prefeitura de Águas Frias - SC forma cadastro reserva na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FRIAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 002/2013

O Prefeito do Município de Águas Frias - SC, Sr. DANILO DAGA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo destinado a formação de cadastro reserva para admissão de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº. 023/2010, Lei nº 1050/2013, Lei 1079/2013 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Águas Frias - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, no seguinte endereço:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias nº 340, sala 204, Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000. Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados no site: www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.7. O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para os cargos conforme especificado no item 1.2.

1.1.7.1. DO CADASTRO RESERVA: Farão parte do Cadastro Reserva todos os candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo podendo ser nomeados/contratados a critério único e exclusivo da Administração Municipal por conveniência e oportunidade, nos casos de substituição de servidor, durante seu afastamento por licenças previstas em lei, para atendimentos emergentes na falta de pessoal concursado, e outras formas de vacância, não constituindo suas classificações qualquer direito a contratação.

1.1.8. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de classificatório e eliminatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório, para os seguintes cargos: Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano Séries Iniciais), Professor com Habilidades Artístico-Culturais (Artes), Professor de Atividades Desportivas (Educação Física), Professor de Língua estrangeira Moderna (Inglês).

1.2 Cargos, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Área de atuação

Habilitação/Escolaridade

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano séries Iniciais) - Habilitado

40h

2.260,89

Rede Municipal de Ensino

Nível superior com graduação em pedagogia e habilitação na área.

20h

1.130,43

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano séries Iniciais) - Não habilitado

40h

1.739,15

Rede Municipal de Ensino

Cursando Pedagogia, Séries Iniciais, ou nos moldes da resolução CNE/CP nº 01/2006.

20h

869,54

Professor de Habilidades Artístico-Culturais (Artes) - Habilitado

40h

2.260,89

Rede Municipal de Ensino

Nível superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na área.

30h

1.695,67

20h

1.130,44

10h

565,23

Professor de Habilidades Artístico-Culturais (Artes) - Não Habilitado

40h

1.739,15

Rede Municipal de Ensino

Cursando Licenciatura na área de atuação.

30h

1.304,37

20h

869,54

10h

434,79

Professor de Atividades Desportivas (Educação Física) - Habilitado

40h

2.260,89

Rede Municipal de Ensino

Nível superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na área.

30h

1.695,67

20h

1.130,44

10h

565,23

Professor de Atividades Desportivas (Educação Física) - Não Habilitado

40h

1.739,15

Rede Municipal de Ensino

Cursando Licenciatura na área de atuação.

30h

1.304,37

20h

869,54

10h

434,79

Professor de Língua Estrangeira Moderna (Inglês) - Habilitado

40h

2.260,89

Rede Municipal de Ensino

Nível superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena com habilitação na área.

30h

1.695,67

20h

1.130,44

10h

565,23

Professor de Língua Estrangeira Moderna (Inglês) - Não Habilitado

40h

1.739,15

Rede Municipal de Ensino

Cursando Licenciatura na área de atuação.

30h

1.304,37

20h

869,54

10h

434,79

Professor de Educação Física (Programa Socioeducativo)

40h

2.675,00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - CRAS

Curso Superior na área específica.

20h

1.337,00

Pedagogo

40h

2.675,00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - CRAS

Curso Superior na área com especialização em psicopedagogia ou orientação educacional.

20h

1.337,50

Monitor com habilidade em Música (violão/ teclado/ flauta/ sopro/ acordeom)

40h

1.979,50

Casa da Cultura

Ensino Fundamental com curso de aperfeiçoamento em música e carteira profissional de músico.

20h

989,75

10h

494,87

1.2.2. O candidato inscrito no cargo de Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano Séries Iniciais) poderá também se inscrever para o cargo de Professor de Educação Infantil (Creche e Pré-escola), constante no Edital 003/2013, desde que devidamente habilitado para ambos os cargos.

1.2.3. A inscrição para os 2 (dois) cargos implica no pagamento das taxas de inscrição correspondentes a cada um dos cargos, sendo desconsiderada a inscrição cujo pagamento não for efetivado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 31 de outubro a 19 de novembro de 2013 pela internet.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até o último dia para inscrições.

2.3. A Prefeitura Municipal de Águas Frias e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.6. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.7. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Monitor com habilidades em Música e, R$ 30,00 (trinta reais) para os demais cargos.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser entregue pessoalmente, ou encaminhado por Sedex para o endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "a" (Instituto ICAP), até o dia 05/11/2013 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 14/11/2013 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.1.1 O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.1.2. Em se tratando de processo seletivo para a formação de cadastro reserva deixa-se de publicar o número de vagas destinadas para os candidatos escritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.1.3. A cada 19 (dezenove) candidatos classificados que forem contratados, será convocado, na ordem de classificação, 1 (um) candidato classificado, entre os candidatos que concorreram às vagas destinadas aos portador de necessidades especiais, observadas as disposições do item 3.1.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. O candidato deverá apresentar laudo médico, conforme o item 3.2, na sede do Instituto ICAP, no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "a", pessoalmente ou por Sedex, até o último dia de inscrições.

3.2.2. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.3. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais, após a aprovação, seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DAS PROVAS

4.1. Da prova escrita

4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 30 de novembro de 2013, no Núcleo Municipal de Ensino Professora Irene Felippi Tomé de Moura, sito a Avenida Anita Boaro, Centro - Águas Frias - SC.

4.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h20min.

4.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

4.1.2.3. A prova terá início às 09h e término às 12h.

4.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

4.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma das questões, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

4.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões

Português: 05 questões

Matemática: 03 questões Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

4.1.5. À prova escrita para os cargos com prova de títulos (Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano Séries Iniciais), Professor com Habilidades Artístico-Culturais (Artes), Professor de Atividades Desportivas (Educação Física), Professor de Língua Estrangeira Moderna (Inglês)) será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

30

 

8,00

4.1.6. À prova escrita para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

30

 

10,00

4.1.7 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita.

4.1.8. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

4.1.9. Normas para a realização da prova escrita:

4.1.9.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

4.1.9.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

4.1.9.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

4.1.9.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu fechamento, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

4.1.9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.1.9.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

4.1.9.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.1.9.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta.

4.1.9.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

4.1.9.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão-resposta, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.1.9.10. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

4.1.9.11. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.1.9.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

4.1.9.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão-resposta.

4.1.9.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

4.1.9.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

4.1.9.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

4.1.9.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

4.1.9.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.1.9.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.1.9.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

4.1.9.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.1.9.21. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br

4.1.9.22. A Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

4.1.10. Materiais permitidos no local de prova:

4.1.10.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

4.1.10.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

4.1.10.3. A Prefeitura Municipal de Águas Frias e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

4.1.11. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir de alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

4.1.11.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

4.1.11.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

4.2. Da prova de títulos:

4.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

4.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Processo Seletivo para os seguintes cargos: Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano Séries Iniciais), Professor com Habilidades Artístico-Culturais (Artes), Professor de Atividades Desportivas (Educação Física), Professor de Língua estrangeira Moderna (Inglês).

4.2.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no dia 30 de novembro de 2013, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita (Sala de coordenação), cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV).

4.2.4. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

4.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.2.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

4.2.5.1. Para a avaliação da prova de títulos só serão computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita.

4.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2010, 2011, 2012 e 2013.

Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,20 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 1,00 ponto.

1,00

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento: 1,00

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,30

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,30

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,40

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,00

4.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

4.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

4.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

4.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

4.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

4.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

4.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

4.2.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

5. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT = Nota da Prova de Títulos

5.1.1 Para os cargos com prova de títulos a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,30) + (NPT)

5.1.2. Para o cargo de Professor de Educação Física (Programas socioeducativos), Pedagogo e Monitor com habilidades em Música (violão/ teclado/ flauta/ sopro/ acordeom) será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0Á0)

5.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

5.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

5.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

5.5.1. Ocorrendo empate na nota final o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 30 de novembro de 2013 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

6.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

7. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, do resultado das provas escrita e de títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do segundo dia útil subsequente à publicação no sitio www.icap.net.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.

7.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo Seletivo de Águas Frias e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

7.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

7.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

7.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

7.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

7.1.6. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e­mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

7.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

7.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

7.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

7.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A Contratação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

8.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos estabelecidos em Lei.

8.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

8.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

8.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

8.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Águas Frias (SC).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Águas Frias e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

9.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração dos cadernos de prova, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos.

9.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Coronel Freitas (SC).

9.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Águas Frias em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

9.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e título, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

9.6. É de competência do Prefeito Municipal de Águas Frias a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

9.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Águas Frias e do Instituto ICAP.

9.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Atribuições dos cargos

Anexo II - Conteúdo Programático

Anexo III - Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo IV - Requerimento prova de Títulos

Anexo V - Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Águas Frias (SC), 30 de outubro de 2013.

DANILO DAGA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO SÉRIES INICIAIS);
PROFESSOR DE HABILIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS;
PROFESSOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS;
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS).

- Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;

- Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; - Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Testemunhar idoneidade moral, social demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- Seguir as Diretrizes Educacionais do estabelecimento e da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, comprometendo-se não apenas aceita-las mas também integrar a ação Pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzem a Unidade Escolar;

- Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com suas diretrizes metodológicas de escolas e com a Legislação pertinente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência da obra educativa;

- Cooperar com os serviços de Orientação Educacional, e Supervisão escolar no que lhe competir; - Promover experiências de ensino aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Colaborar e comparecer pontualmente as Aulas, Festividades, Reuniões Pedagógicas, Conselho, Atividades Extras Classes, Treinamentos, Palestras e outras Promoções, convocado pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; - Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplinas ocorridos;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências a direção e/ou Serviço de Orientação Educacional;

- Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Desenvolver oficinas sócio - educativas para o público alvo do Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação do órgão gestor;

- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo atividades, temas e conteúdos do Serviço;

- participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

- atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade;

- registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

- Ministrar aulas/ oficinas sócio-educativas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem;

- Elaborar programas, projetos no que for de sua competência e em conformidade com o serviço e com a Legislação pertinente;

- Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência das oficinas sócio educativas;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrência aos profissionais de referencia do órgão gestor;

PEDAGOGO:

- Desenvolver oficinas socioeducativas para o público alvo do Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação do órgão gestor;

- organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço;

- participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

- atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade;

- registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

- identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

- participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; - identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;

- promover encontros e palestras para famílias visando uma maior integração junto ao serviço;

- manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários.

- executar outras atividades compatíveis com a função.

MONITOR COM HABILIDADES EM MÚSICA (VIOLÃO/ TECLADO/ FLAUTA/ SOPRO/ ACORDEOM)

- Ter a habilitação mínima exigida;

- Organizar e ministrar oficinas de música;

- Divulgar o trabalho desenvolvido nas oficinas participando e organizando apresentações culturais; - Ter domínio e conhecimento sobre os instrumentos de sopro, teclado e acordeom;

- Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem dos alunos participantes; - Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mutuo entre os pares;

- Ser responsável com o cumprimento do horário e agendamento das aulas;

- Testemunhar idoneidade moral, social demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade à eficiência da obra educativa; - Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO SÉRIES INICIAIS);
PROFESSOR COM HABILIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS (ARTES);
PROFESSOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS (EDUCAÇÃO FÍSICA);
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS);
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROGRAMAS SOCIOEDUCATIVOS);
PEDAGOGO.

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Águas Frias: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO SÉRIES INICIAIS):

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Educação inclusiva. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais (Temas transversais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia. Revista Nova Escola, mês de Outubro/2013. Atribuições do Cargo. Estatuto do Servidor Público de Águas Frias. Atualidades na Educação. Secretários de Educação Municipal e Estadual, Atuais Ministros da República do Brasil. Livro: Le Boulch. Educação Psicomotora - A Psicocinética na idade Escolar. 2ª Ed. Editora Artmed. Primeiros Socorros. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE HABILIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS (ARTES):

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes). LDB (Lei de Diretrizes e Bases), ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS (EDUCAÇÃO FÍSICA):

Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, voleibol, tênis de mesa e futsal. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço. Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Critérios de Avaliação em Educação Física. Código de Ética dos Profissionais. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. Revista Nova Escola, mês de Outubro/2013. Atribuições do Cargo. Estatuto do Servidor Público Municipal de Águas Frias. Atualidades na Educação. Secretários de Educação Municipal e Estadual, Atuais Ministros da República do Brasil. Livro: Le Boulch. Educação Psicomotora - A Psicocinética na idade Escolar. 2ª Ed. Editora Artmed. Primeiros Socorros. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS):

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos modais e auxiliares; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso direto e indireto; Caso genitivo; Advérbios; Determinantes de quantidade; Sufixo e prefixo. LDB (Lei de Diretrizes e Bases), ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO)):

Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, voleibol, tênis de mesa e futsal. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço. Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Critérios de Avaliação em Educação Física. Código de Ética dos Profissionais. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. Revista Nova Escola, mês de Outubro/2013. Atribuições do Cargo. Estatuto do Servidor Público Municipal de Águas Frias. Atualidades na Educação. Secretários de Educação Municipal e Estadual, Atuais Ministros da República do Brasil. Livro: Le Boulch. Educação Psicomotora - A Psicocinética na idade Escolar. 2ª Ed. Editora Artmed. Primeiros Socorros. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PEDAGOGO

Leis, Códigos e Diretrizes (site da Associação Brasileira de Psicopedagogia: www.abpp.com.br). Regulamentação da Profissão, Fundamentos da Psicopedagogia. Distúrbios de Aprendizagem. Diagnóstico psicopedagógico. Queixa. Anamnese. Etapas do processo diagnóstico. Instrumentos e técnicas avaliativas. Código de Ética. Ética profissional. Psicopedagogia Clínica - Uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem (Maria Lúcia L. Weiss, 8ed, RJ - 2002). Revista online da ABPp - Associação Brasileira de Psicopedagogia - edição nº 92. Revista Nova Escola, mês de outubro/2013. História da Psicopedagogia. Atribuições do Cargo. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Constituição Federal (art. 205 a 214). PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais. Tendências Pedagógicas. História da Psicopedagogia. Fases do desenvolvimento infantil segundo Piaget. Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil (site da Associação Brasileira de Psicopedagogia de Santa Catarina: www.abppsc.com.br). Primeiros Socorros. Atuais Ministros da República do Brasil. Estatuto do Servidor Público Municipal de Águas Frias.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MONITOR COM HABILIDADE EM MÚSICA (VIOLÃO/ TECLADO/ FLAUTA/ SOPRO/ ACORDEOM)

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, aspectos econômicos, municípios. Município de Águas Frias: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MONITOR COM HABILIDADES EM MÚSICA (VIOLÃO/ TECLADO/ FLAUTA/ SOPRO/ ACORDEOM):

Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; Série harmônica; Classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 sons; cadências; funções tonais e modais; Sistema de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). Claves de (sol e fá), valores; tom e semitom (cromáticos e diatômicos); ponto de aumento e diminuição; ligadura de união e expressão; intervalos; escalas maiores e respectivos graus; tempos fortes e fracos; anacruse; escala menor (forma harmônica e melódica); abreviaturas; nomenclatura das notas; cifragem popular; ornamentos (apogiaturas, mordente, grupeto, trinado, portamento, arpejo), unidades de

ANEXO V - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

30/10/2013

 

Inscrições

31/10 a 19/11/2013

Pela internet no site: www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

31/10 a 05/11/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

14/11/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

14/11 a 19/11/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

22/11/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

25/11 e 26/11/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições

27/11/2013

 

Publicação da relação de ensalamento

27/11/2013

 

Prova Escrita/Objetiva

30/11/2013

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 08h20min.

- O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
- A prova terá início às 09h e término às 12h.

Prova de títulos

30/11/2013

Após a realização da prova escrita/objetiva

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

30/11/2013

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

02/12 e 03/12/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

06/12/2013

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

06/12/2013

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo

06/12/2013

 

Prazo de recurso de Classificação final

09/12 e 10/12/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final

12/12/2013

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

13/12/2013