Prefeitura de Águas de Lindóia - SP

Notícia:   Prefeitura de Águas de Lindóia - SP oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2010

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA - a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para formação do cadastro reserva de funções-atividades de PROFESSORES em caráter temporário para substituições em 2010. O presente Processo Seletivo será realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, especialmente nomeada nos termos da Portaria nº. 7.409 de 19 de JANEIRO DE 2010 - submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1 Para preenchimento de funções/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir no ano letivo de 2010, nos termos da Lei vigente;

1.1.2 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de cargo.

1.1.3 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas, em substituição atribuída a ocupantes de cargos, ou de contratados temporariamente, afastados a qualquer título;

1.1.4 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados.

1.2 Não há definição do número de vagas. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades do sistema municipal de Educação, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.3 Para todos os efeitos, a HOMOLOGAÇÃO e a lista final dos classificados no Processo Seletivo - terá validade durante todo o ano letivo de 2010 - que será publicada no JORNAL PANORAMA e afixada no quadro de avisos da Secretaria de Educação e da Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia.

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.5 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados por prazo determinado de 15 dias a 01 ano, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes e Legislação municipal pertinente.

1.6 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Vagas previstas para o presente Processo Seletivo de Provas e Títulos, a saber:

Código ! Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal Inicial

Referência Salarial

Valor da Inscrição

Professor Titular de Educação Básica II (PTEB II), DISCIPLINAS:

Cadastro reserva para substituições

Formação em curso superior, com licenciatura plena e com habilitações específicas em área própria ou formação em área correspondente e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental.

15 h (12h - sala de aula + 2h - horário de trabalho pedagógico coletivo + 1h- horário de trabalho pedagógico livre)

R$ 560,00

R$ 25,00

1.01 - PORTUGUÊS; 1.02 - MATEMÁTICA; 1.03 - HISTÓRIA; 1.04 - GEOGRAFIA; 1.05 - CIÊNCIAS; 1.06 - INGLÊS; 1.07 - ARTES; 1.08 - ED. FÍSICA;

Professor Adjunto de Educação Básica II (PAEB II), DISCIPLINAS:

Cadastro reserva para substituições

Formação em curso superior, com licenciatura plena e com habilitações específicas em área própria ou formação em área correspondente e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental.

Nível I - 30 h (25h - sala de aula + 2h - horário de trabalho pedagógico coletivo + 3h - horário pedagógico livre)

R$ 843,00

R$ 25,00

1.09 - PORTUGUÊS! INGLÊS; 1.10 - CIÊNCIAS EXATAS e!ou BIOLÓGICAS (MATEMÁTICA ou CIÊNCIAS); 1.11 - CIÊNCIAS HUMANAS (HISTÓRIA!GEOGRAFIA);

1.12 - Professor Titular de Educação Básica I (PTEB I )

Cadastro reserva para substituições

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

Nível I - 30 h (25h - sala de aula + 2h - horário de trabalho pedagógico coletivo + 3h - horário pedagógico livre)

R$ 970,00

R$ 25,00

1.13 - Professor Adjunto de Educação Básica I (PAEB I)

Cadastro reserva para substituições

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

Nível I - 30 h (25h - sala de aula + 2h - horário de trabalho pedagógico coletivo + 3h - horário pedagógico livre)

R$ 843,00

R$ 25,00

1.14 - Professor Adjunto de Educação Básica III (PAEB III)

Cadastro reserva para substituições

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

Nível I - 30 h (25h - sala de aula + 2h - horário de trabalho pedagógico coletivo + 3 h - horário pedagógico livre)

R$ 843,00

R$ 25,00

1.15 - Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PADI)

Cadastro reserva para substituições

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

Nível I - 30 h (25h - sala de aula + 2h - horário de trabalho pedagógico coletivo + 3h - horário pedagógico livre)

R$ 843,00

R$ 25,00

3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas somente VIA INTERNET,

No período de 21 a 31 de Janeiro de 2010, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE AQUI, preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo de Provas nº. 01/2010 da PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA/SP e clicar em (+) mais detalhes; localizar a função pretendida e clicar em GERAR BOLETO (localizado abaixo da função desejada) e imprimir o Boleto Bancário; Efetuar o pagamento do Valor da Inscrição, no valor correspondente à função pretendida, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário, ou no primeiro dia útil, quando o vencimento recair em final de semana ou feriado.

3.1.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário (salvo quando o vencimento recair em finais de semana e feriado, que poderá ser pago automaticamente no primeiro dia útil).

3.1.2 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

3.1.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

3.1.4 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item

2.1 - FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

3.1.5 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.1.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

3.2 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

3.2.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

3.2.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

3.2.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.2.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

3.2.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada emprego.

3.2.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.2.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.2.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

3.3 - CONDIÇÕES GERAIS

3.3.1 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.3.2 NÃO é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei;

3.3.3 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

3.3.4 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3.5 Decorrido 05 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrônicos www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br ; ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.3.6 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.3.7 O candidato será responsável por qualquer erro; omissão, bem como pelas informações prestadas, seja na inscrição realizada pela Internet;

3.3.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo;

3.3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.3.10 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

3.3.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

3.4 - CONDIÇÕES ESPECIAIS:

3.4.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria. Deverá ainda, encaminhar laudo, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.4.2 Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

3.4.3 Caso o candidato não apresente o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.4 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

IMPORTANTE: Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas nos sites www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas - ou conforme for sendo aproveitada as vagas do CADASTRO DE RESERVA, para a função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores, e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

4.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

4.5 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes à função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

4.6 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

4.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, devendo enviar Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.8 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

4.9 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) ao horário e ao local de aplicação das provas;

4.10 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

4.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

4.12 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 4.1;

4.13 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1 O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado adiante.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento) ou mais de acertos na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão considerados inabilitados e excluídos; do presente Processo Seletivo.

d) A duração da prova objetiva será de 02h30min (duas horas e meia). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada meia hora (trinta minutos).

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 21 de FEVEREIRO de 2010, no município de Águas de Lindóia/SP, em local a ser divulgado oportunamente. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura de Águas de Lindóia.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

8. DOS TÍTULOS

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados com no mínimo 40% na prova objetiva.;

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.

8.1 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

8.2. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

8.3 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número do documento exibido no boleto, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.integribrasil.com.br.

8.3.1 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

8.3.2 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

8.3.3 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

8.5 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo;

8.6 O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma;

8.7 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6,00 (seis) pontos;

8.8 A prova de títulos terá caráter classificatório;

8.9 A escolaridade exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo, não será considerada como Título;

8.10 Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO PONTOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

COMPROVANTES

Doutor na área relacionada à Educação.

3,0

5,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Mestre na área relacionada à Educação.

2,0

3,0

Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

1,0

1,0

Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com habilitação devidamente apostilada/anotada, ou comprovante de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA, mais eventuais pontos obtidos na contagem de TÍTULOS.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição, RG e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

10.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação temporária, para preenchimento das funções, sob o Regime Celetista, terá duração de 15 dias a 01 (um ano) nos termos da legislação vigente e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

11.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da prefeitura.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.8 Caberá ao Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br - cujo resumo será publicado no JORNAL PANORAMA, bem como afixado em local de costume.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS

FUNÇÃO: PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - "PTEB II" (TODAS AS DISCIPLINAS)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas, especificamente na disciplina de português; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar da elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

FUNÇÃO: PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - "PAEB II" (TODAS AS ESPECIALIDADES)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas nas disciplinas de Português/Inglês; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental II, especificamente nos anos finais, na Educação de Jovens e Adultos e em projetos educacionais especiais levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

FUNÇÃO: 1.12 - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - "PTEB I"

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

FUNÇÃO: 1.13 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - " PAEB I"

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

FUNÇÃO: 1.14 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - "PAEB III"

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atuar em projetos educacionais especiais para turmas de tempo integral (NEC - Núcleo de Educação Complementar). Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

FUNÇÃO: 1.15 - PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - "PADI"

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atuar em unidades de Educação Infantil e/ou creches; auxiliar o Professor de Educação Infantil dentro da sala de aula; acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, envolvendo a seleção de conteúdos, de técnicas e de procedimentos de avaliação do desempenho dos alunos; auxiliar na solução individual de alunos, aconselhando-os sobre a conduta a ser seguida ou encaminhando-os ao especialista; selecionar e confeccionar material didático a ser utilizado; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA - PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PTEB II

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; LEI FEDERAL Nº. 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; LEI FEDERAL Nº. 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos; LEI FEDERAL Nº. 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; PARECER CNE/CEB Nº. 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental; PARECER CNE/CEB Nº. 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

CONTEÚDO ESPECÍFICO - POR FUNÇÃO DE PTEB II

FUNÇÃO: PTEB II - 1.01 - LÍNGUA PORTUGUESA

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997; BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005; FREIRE, PAULO, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 17ª edição. São Paulo, Paz e Terra; LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977; HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004.

FUNÇÃO: PTEB II - 1.02 - MATEMÁTICA

Conjuntos: números e operações; Equação e inequação de 1.º e de 2.º graus; Função de 1.º e de 2.º graus; gráfico de funções; Polinômios; Porcentagem; Juros; Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas;Geometria;Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Probabilidade; Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997; IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10; CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996; LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.º6 RAAB, 1998; PARRA, Cecília & SAIZ, Irmã. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FUNÇÃO: PTEB II - 1.03 - HISTÓRIA

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997; FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994; HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 19 14-1991. Companhia das Letras, 1995; HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades; HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

FUNÇÃO: PTEB II - 1.04 - GEOGRAFIA

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997; LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003; SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004; GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Robótica.

FUNÇÃO: PTEB II - 1.05 - CIÊNCIAS

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997; AMABIS, J.M; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992; HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000; CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FUNÇÃO: PTEB II - 1.06 - INGLÊS

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 - Língua Estrângeira MEC/SEF, 1997; DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico; MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987; GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed. Ática 2002.

FUNÇÃO: PTEB II - 1.07 - ARTES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Matemática. MEC/SEF, 1997; COLI, Jorge. O que é Arte. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994; FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001; GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998; BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001 ;BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora 2005; BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005; FREIRE, João Batista. Educação para o corpo inteiro. São Paulo:Scipione, 2003. GALLAHUE, D.L.; Ozmun, J.C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo, Phorte, 2001.

LEGISLAÇÃO BÁSICA - PARA TODAS AS FUNÇÕES DE PAEB II

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR FUNÇÃO DE PAEB II

FUNÇÃO: PAEB II - 1.09 - PORTUGUÊS/ INGLÊS

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997; BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005; FREIRE, PAULO, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 17ª edição. São Paulo, Paz e Terra; LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977; HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004. PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 - Língua Estrângeira MEC/SEF, 1997; DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico; MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987; GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed. Ática 2002.

FUNÇÃO: PAEB II - 1.10 - CIÊNCIAS EXATAS E/OU BIOLÓGICAS - (MATEMÁTICA/ CIÊNCIAS)

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997; AMABIS, J.M; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992; HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000; CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993. Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997; IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10; CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996; LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.º6 RAAB, 1998; PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

FUNÇÃO: PAEB II - 1.11 - CIÊNCIAS HUMANAS - (HISTÓRIA/GEOGRAFIA)

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997; FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 19 14-1991. Companhia das Letras, 1995; HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades; PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997; LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003; SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

FUNÇÃO: 1.12 - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PTEB I)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; LEI FEDERAL Nº. 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; LEI FEDERAL Nº. 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos; LEI FEDERAL Nº. 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; PARECER CNE/CEB Nº. 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental; PARECER CNE/CEB Nº. 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº. 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial. ARAÚJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - imagens e auto-imagens. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005. ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993. CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997. IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. VICGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

FUNÇÃO: 1.13 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PAEB I)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993. PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. VICGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

FUNÇÃO: 1.14 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PAEB III)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993. PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000. PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. VICGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984. KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988; KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001.

FUNÇÃO: 1.15 PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PADI)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL Nº. 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº. 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; LEI FEDERAL Nº. 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; LEI FEDERAL Nº. 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos; LEI FEDERAL Nº. 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. Parecer CNE/CEB nº. 22/98 e Resolução CNE/CEB nº. 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CAVICCHIA, D. C. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993. FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989. FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. HADDAD, L. A creche em busca de identidade. Perspectivas e conflitos na construção de um projeto educativo. São Paulo: Loyola, 1991. HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1995 KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988; KRAMER, Sônia "Com a pré-escola nas mãos - Uma alternativa curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ática, 2001.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL N° 001/2010

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:
Cargo:
N° do Documento exibido no Boleto:
Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº. de OrdemTipo de Título EntreguePara uso da Integri Brasil (não preencher)
ValidaçãoPontuação Anotações
  SimNão   
  SimNão   
  SimNão   
  SimNão   
  SimNão   
  SimNão   
Observações Gerais: Total de Pontos:
Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Águas de Lindóia, ______ de ________________ de 2010.

Assinatura: _____________________________________.

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no "Site": www.integribrasil.com.br

Estância de Águas de Lindóia/ SP, 20 de Janeiro de 2010.

MARTINHO ANTONIO MARIANO
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA / SP