Prefeitura de Águas de Lindóia - SP

Notícia:   Prefeitura de Águas de Lindóia - SP oferece 50 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/2009

"O Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindóia" - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda., INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos N° 01/2009 - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 7.143 de 03 de junho de 2009, aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL Tribuna das Águas e no D.O.E (Diário Oficial do Estado) pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Águas de Lindóia, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei n° 1.550, de 31 de maio de 1986, que estabelece nova estrutura para os serviços municipais da Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia" e leis subsequentes. Os candidatos inscritos aos empregos do MAGISTÉRIO, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a Lei Complementar 106/2008 de 31/01/2008 que instituiu o "ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL" e leis complementares.

1.4 Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as legislações - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especial.

2 -DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Outros benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

a) Empregos do Ensino Fundamental

Código/Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário Base

1.01 -Auxiliar de Serviços (saúde)

02

Ensino Fundamental Incompleto + conhecimento básico na função

40 HORAS

01

R$ 620,00

R$ 20,00

1.02 -Atendente (saúde)

09

Ensino Fundamental Completo + conhecimento básico da função + informática

40 HORAS

02

R$ 690,00

R$ 20,00

1.03 - Inspetor de Aluno

03

Ensino Fundamental Completo, com conhecimento básico na função

40 HORAS

02

R$ 690,00

R$ 20,00

1.04 -Motorista (saúde)

01

Ensino Fundamental Completo + Conhecimentos Gerais e Específicos da Função + CNH "C".

40 HORAS

04

R$ 863,00

R$ 20,00

b) Empregos do Ensino Médio Completo ou Técnico

Código/Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário Base

2.01 - Encarregado de Saúde

01

Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos na Função

40 HORAS

05

R$ 892,00

R$ 25,00

2.02 - Fiscal de Tributos

01

Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos na função + Informática

40 HORAS

04

R$ 863,00.

R$ 25,00

2.03 - Secretário de Escola

02

Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos na função + Informática

40 HORAS

06

R$ 1.062,00

R$ 25,00

2.04 -Técnico em Enfermagem01Ensino Médio Completo - Curso Técnico em enfermagem + COREN.40 HORAS05R$ 892,00R$ 25,00
2.05 - Técnico em Segurança do Trabalho01Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Segurança do Trabalho - Certificado de Registro de Técnico de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do trabalho e Emprego.40 HORAS07R$ 1.111,00R$ 25,00

c) Empregos de Ensino Superior Completo

Código/Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário Base

3.01 - Psicólogo (saúde)

01

Superior Completo + CRP.

20 Horas

09

R$ 1.475,00

R$ 40,00

3.02 - Médico Plantonista

02

Superior Completo + CRM.

Plantão 12 horas

-

R$ 404,00 (por plantão)

R$ 40,00

3.03 - Procurador Jurídico

01

Superior em Direito, com a devida habilitação junto à OAB - para o exercício da profissão.

30 HORAS

12

R$ 2.334,00

R$ 60,00

d) Empregos para o Magistério Municipal

Código/Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Ref.

Salário Base

3.04 - PADI - (Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)

09

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

30 h/aula

Inicial da Carreira

R$ 843,00

R$ 35,00

3.05 - PTEB I - (Professor Titular de Educação Básica I)

08

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

30 h/aula

Inicial da Carreira

R$ 970,00

R$ 35,00

3.06 - PTEB II - (Professor Titular de Educação Básica II) - Língua Portuguesa

01

Formação em curso superior, com licenciatura plena e com habilitações específicas em área própria ou formação em área correspondente e/ou com implementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental.

16 ou 30 h/aula

Inicial da Carreira

R$ 7,46 p/ hora aula

R$ 35,00

3.07 - PAEB - (Professor Adjunto de Educação Básica)

08

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitação.

30h/aula

Inicial da Carreira

R$ 843,00

R$ 35,00

2.6 - A referência Salarial para os empregos do Magistério constam da Tabela Própria - NÍVEL INICIAL - ESCALA DE SALÁRIOS - CLASSES DE DOCENTES.

2.7 Fica definido que a realização das provas para os empregos de AUXILIAR DE SERVIÇOS (Saúde), ENCARREGADO DE SAÚDE, INSPETOR DE ALUNOS; PTEB II - Professor Titular de Educação Básica II; (Língua Portuguesa) e PADI - Professor Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, será em período diferente da prova para ATENDENTE (Saúde); TÉCNICO EM ENFERMAGEM; PTEB I - Professor Titular de Educação Básica I; PAEB - (Professor Adjunto de Educação Básica); e SECRETÁRIO DE ESCOLA visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para os dois empregos. A decisão final sobre a data para realização da(s) prova(s) será definida oportunamente pela Comissão Organizadora na forma que entender mais adequada, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 7.1 do presente Edital.

2.8 Fica reservado no presente concurso 03 vagas destinadas a portadores de deficiência física, sendo 01 vaga para o emprego de ATENDENTE DE SAÚDE, 01 Vaga para INSPETOR DE ALUNO e 01 Vaga para SECRETARIO DE ESCOLA - na forma do item 05 deste Edital.

3- CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.9.1.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. ° 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

De 15 Junho a 03 de Julho de 2009, pessoalmente ou por procuração das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, localizado à Praça D.Pedro I, n° 97 - ÁGUAS DE LINDÓIA, munido obrigatoriamente, do (a):

I - RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto.

II - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

III - ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida, via depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - em qualquer agência - inclusive nos caixas eletrônicos - dos seguintes BANCOS:

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065- C/C n°. 13-02934-1

b) BANCO DO BRASIL -Agência 0354-9 C/C n°. 41 .267-8

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.3 A empresa responsável pelo concurso poderá, excepcionalmente, abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 No período de 13 Junho a 05 de Julho de 2009, devendo para tanto, acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 0112009 da Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia; consultar o Edital; preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir Boleto Bancário.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

4.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8 Condições Especiais:

4.8.1 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador(a) de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá encaminhar o laudo médico, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220, dentro do período da inscrição, ou entregá-lo pessoalmente quando da realização da inscrição presencial.

4.8.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrônico www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.9.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.9.2 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5- DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, estão sendo reservadas 03 vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídas aos seguintes empregos:

ATENDENTE DE SAÚDE - 01 Vaga;

INSPETOR DE ALUNO - 01 Vaga;

SECRETÁRIO DE ESCOLA - 01 Vaga.

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de sorobam. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 E condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.10 No caso de inscrição via Internet, o Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no local da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, juntando à respectiva Ficha de Inscrição.

5.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.12 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia/SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 - DOS TÍTULOS:

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos empregos de nível superior, na conformidade do item 10 (dez) e que forem aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 09 (nove) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7- DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA - 1a FASE

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 02 de Agosto de 2009 no município de Águas de Lindóia / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal Tribuna das Águas;

b) Pela internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia.

7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.(RG com foto)

8- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1a FASE

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia ISP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados.

8.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Se houver interesse do candidato em interpor recurso e a imperiosa necessidade de vista do Caderno de Questões, este será de responsabilidade da Comissão Especial de Concursos, que disponibilizará horário e local para vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes a aplicação das provas, na forma a ser divulgada por ocasião do edital de chamamento para a realização das provas.

c) No ato da vista do Caderno de Questões, o candidato não poderá fotografar, xerocar e sair do recinto com o mesmo, devendo, após a vista, entregar o Caderno de Questões para o responsável, permanecendo este em posse da Comissão Especial de Concursos.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

9- DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita, e ainda quanto à possibilidade da entrega de TÍTULOS aos empregos com Exigência do Nível Superior.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

10- DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. e da Comissão do Concurso.

10.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistados pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

11- DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Nota obtida na prova OBJETIVA para os cargos com exigência do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ou Técnico

b) Nota obtida na Prova OBJETIVA mais pontuação por TÍTULOS, para os empregos do NÍVEL SUPERIOR.

11.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio;

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12- DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13- DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

13.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica promovida pela Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício do emprego escolhido, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

13.6 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime CELETISTA.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura da Estância de Águas de Lindóia; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de Lindóia/SP.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Águas de Lindóia, e ou se autorizados, serão incinerados.

14.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 7.143 de 03 de junho de 2009 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.9 Caberá ao Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de Lindóia a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura e nas Diretorias Municipais, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal Tribuna das Águas, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ANEXO I- DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS

EMPREGO: 1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS - (SAÚDE) - 02 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 620,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental incompleto com conhecimento Básico na Função.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em estabelecimentos de serviços de saúde, espanando, varrendo, lavando, encerando dependência, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação. Executar tarefas não qualificadas tais como: limpeza de áreas externas e pátios de estabelecimentos da saúde. Executar serviços de natureza elementar, auxiliando na remoção de entulhos e de materiais; retirar e devolver materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução de serviços do almoxarifado. Efetuar limpeza varrendo e coletando o lixo acumulado, despejando-o em veículos e depósitos próprios; executar serviço de vigilância do patrimônio público externo. Efetuar a limpeza e arrumação de banheiros, utilizando produtos de limpeza apropriados e reabastecendo-os de produtos higiênicos para conservá-los em condições de uso. Preparar e servir café, chá, merenda e outros. Servir a merenda nas escolas e efetuar o recolhimento dos talheres e louças após sua utilização, para providenciar a lavagem doa mesmos. Providenciar e distribuir café, chá e água aos funcionários visitantes, transportando-os em bandeja, para atender aos pedidos. Manter a ordem e higiene no local de trabalho; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 1.02 - ATENDENTE - (SAÚDE) - 09 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 690,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental completo com conhecimento Básico na Função e Informática.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Recepcionar e prestar serviços de apoio a pacientes, identificando-os e encaminhando-os para atendimento nos órgãos; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em hospitais e outros estabelecimentos de saúde. Marcar consultas e receber pacientes, averiguando suas necessidades para encaminhá-lo ao atendimento especializado. Organizar o atendimento em hospitais e postos de saúde; averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou à pessoa procurados; agendar serviços, observar normas internas de segurança conferindo documentos e notificando à segurança sobre presenças estranhas. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano. Auxiliar na prestação dos serviços nas unidades; elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar-se à equipe de saúde; efetuar o controle de entrada e saída de pessoas nos órgãos; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 1.03 - INSPETOR DE ALUNO -03 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 690,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental completo com conhecimento Básico na Função.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina, regras, horários e segurança dos mesmos; organizar o acesso das crianças à sala de aula, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico à dispensar; acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na escola; acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza no local, observando os horários determinados; realizar curativos simples, quando necessário e em casos de emergência, utilizando noções de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um ambiente tranquilo, afetivo e seguro; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 1.04 - MOTORISTA - (SAÚDE) - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 863,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental completo, conhecimentos Gerais e Específicos na Função e CNH "C".

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Dirigir e conservar veículos automotores da frota municipal, tais como: automóveis, ambulâncias, peruas, picapes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e vans, de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho. Efetuar entrega de objetos e transporte de pessoas. Efetuar e coordenar carga e descarga do veículo conforme sua capacidade. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos. Cuidar para que o veículo esteja sempre limpo, conservando-o em perfeitas condições de funcionamento, encaminhá-lo para revisão periódica ou reparos, quando necessários. Zelar pela documentação de carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-las às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Cuidar da documentação do veículo, evitando que se expirem os prazos legais para recolhimento de impostos devidos. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição em plantão contínuo para dirigir ambulância no transporte de doentes, quando escalado. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas. Preencher relatórios mensais de controle, tais como: relatórios de quilômetros percorridos, de deslocamento, de média de consumo de combustível, de manutenção e condição do veículo, etc.; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.01 - ENCARREGADO DE SAÚDE - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 892,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo com conhecimento Específico na Função.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos. Atuar diretamente com os sistemas de informação em epidemiologia, encaminhar os pacientes para procedimentos de diagnose e terapia, quando couber, visando á obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado. Atender aos usuários do SUS, com humanização e atuar na promoção, prevenção e tratamento de saúde. Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade. Integrar-se à equipe da vigilância epidemiológica, orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais e atividades visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação em saúde; notificar doenças de notificação compulsória; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.02 - FISCAL DE TRIBUTOS - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 863,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio completo com conhecimento Específico na Função e Informática.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Fiscaliza estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, cartórios, e outros, fazendo autuações, orientando e esclarecendo os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; Executar o cadastro dos órgãos a serem fiscalizados de modo a possuir efetivo controle; emitir notificações para os contribuintes que se encontrem irregulares, determinando o prazo para regularização, em respeito à legislação tributária; aplicar multas e solicitar a instauração de procedimentos, face as irregularidades constatadas; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; manifestar, quando solicitado, sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema de arrecadação do Município; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos e em outros locais; verificar o licenciamento para a realização de festas populares, após audiência aos órgãos competentes; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins.

EMPREGO: 2.03 - SECRETÁRIO DE ESCOLA - 02 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 1.062,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio completo com conhecimento Específico na Função e Informática.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar os serviços de secretaria escolar, bem como atividades administrativas da Secretaria de Educação; executar serviços de digitação; operar máquina de xérox, aparelhos telefônicos e Fax; manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos; lavrar e assinar atas; receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; elaborar histórico escolar e outros similares; classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expediente; organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referente ao ensino; receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas; manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.04 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 892,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, curso de Técnico em Enfermagem e registro no "COREN".

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Exercer atividades de nível técnico atribuído a equipe de enfermagem, como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades na assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado leve, médio e grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos e psicológicos que possam ser causados à pacientes durante a assistência de saúde. Executar diversas tarefas de enfermagem, como: administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental ao paciente. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às normas e rotinas preestabelecidas para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos. Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 2.05 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO -01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 1.111,00

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo, curso de Técnico em Segurança do Trabalho e Certificado de Registro emitido pelo Ministério do Trabalho.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar as atividades relacionadas à segurança do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente de acidentes e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância a fim de prevenir acidentes; elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; efetuar o desenvolvimento da mentalidade de prevenção dos servidores da Prefeitura, instruindo os mesmos quanto ás normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para a garantia da integridade do pessoal; realizar reuniões, palestras, cursos e seminários sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto aos servidores apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; elaborar relatórios de investigação de acidentes do trabalho visando a evitar a repetição dos mesmos; assessorar os trabalhos das "CIPAS", participar de seminários, cursos, treinamentos, visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; orientar as atividades das empresas contratadas quanto ao cumprimento das normas de segurança; executar demais atividades correlatadas, determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: 3.01 - PSICÓLOGO - (SAÚDE) - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 1.475,00

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Psicologia com Registro no "CRP".

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área clínica para o atendimento em estabelecimentos de saúde ou afins, de acordo com as atribuições próprias da função regulamentada por lei federal. Estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos: intelectual, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural), empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnóstico ou parecer psicológico. Desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes; desenvolver trabalhos psicoterápicos individuais e em grupo, atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas para contribuir no processo de tratamento médico. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.02 - MÉDICO PLANTONISTA - 02 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 404,00 por plantão.

CARGA HORÁRIA: (plantão de 12 Horas).

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Medicina com Registro no "CRM".

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Desempenhar as atribuições próprias da profissão conforme a legislação competente. Realizar consultas; fazer exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções gerais atendidas no pronto atendimento, urgência e emergência; realizar pequenos procedimentos como sutura, imobilização, lavagem gástrica, exerese, debridamento, infiltração, parto normal, ressusitação (parada cardiorrespiratória) etc., quando necessário e urgente; solicitar exames laboratoriais, imagens, observações, internações ou encaminhamento a outro serviço através de referência para promover saúde e o bem estar ao paciente; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.03 - PROCURADOR JURÍDICO - 01 Vaga

REMUNERAÇÃO: R$ 2.334,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Direito com Registro e Habilitação na "OAB".

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Representar judicialmente e extra judicialmente o Município, com os poderes da cláusula Ad Judicia Et Extra, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da fazenda Pública, nos processos em que for autor, réu ou terceiro interveniente; promover cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município, inclusive nos inventários, arrolamentos e partilhas, arrecadação de bens ausentes e de herança jacente; representar o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; proceder ao registro e arquivo dos atos normativos da Administração Municipal; representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; defender os interesses da Fazenda Municipal nos Mandados de Segurança relativos à matéria fiscal, em que o Prefeito, Diretores Municipais e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Pública, forem apontados como autoridades coatoras; conduzir processos administrativos disciplinares e inquéritos administrativos, preferencialmente na presidência das sindicâncias; requisitar aos órgãos e entidades da administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas atribuições; apresentar no prazo estabelecido pelo Prefeito Municipal, relatório de suas atividades; desempenhar outra atividades afins.

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - "PADI" - 09 Vagas REMUNERAÇÃO: R$ 843,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS: (25 HORAS DE JORNADA + 2h de "HTPC" + 1h de "HTPL")

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior com Licenciatura Plena e Habilitações Específicas para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atuar em unidades de Educação Infantil e/ou creches; auxiliar o Professor de Educação Infantil dentro da sala de aula; acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, envolvendo a seleção de conteúdos, de técnicas e de procedimentos de avaliação do desempenho dos alunos; auxiliar na solução individual de alunos, aconselhando-os sobre a conduta a ser seguida ou encaminhando-os ao especialista; selecionar e confeccionar material didático a ser utilizado; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.05 - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - "PTEB I" - 08 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 970,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS: (25 HORAS DE JORNADA + 2h de "HTPC" + 3h "HTPL")

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior com Licenciatura Plena e Habilitações Específicas para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - "PTEB II" - LÍNGUA PORTUGUESA - 01 Vaga REMUNERAÇÃO: R$ 7,46 H/AULA.

CARGA HORÁRIA: 16 ou 30 HORAS /AULA SEMANAIS: (13 HORAS DE JORNADA + 2h de "HTPC" + 1h "HTPL")

REQUISITOS BÁSICOS: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com habilitações específicas em área própria ou formação em área correspondente e/ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar e ministrar aulas, especificamente na disciplina de português; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar da elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

EMPREGO: 3.07 - PAEB - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA-08 Vagas

REMUNERAÇÃO: R$ 843,00

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS: (25 HORAS DE JORNADA + 2h de "HTPC" + 3h "HTPL")

REQUISITOS BÁSICOS: Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

ANEXO II- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/ OU BIBLIOGRÁFICOS

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: 1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS (SAÚDE)

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental incompleto com conhecimento Básico na Função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES -"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba, separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação, acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; ortografia; substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); Masculino e feminino; Singular e plural; Diminutivo e aumentativo; Pronomes, pessoais e de tratamento; Verbo, presente, passado e futuro; 1a / 2a/ 3a pessoa do singular e plural.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Números naturais, representação dos Números Naturais; antecessor e sucessor; Operações, adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistemas de Numeração, decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; A ideia de fração; Sistemas de medidas, comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos, dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Localidades geográficas fatos históricos da região; Noções de Prevenção de acidentes, Primeiros socorros e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Uso adequado de materiais, limpeza de ambientes, produtos, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função.

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: 1.02 - ATENDENTE (SAÚDE)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental completo com conhecimento Básico na Função e informática

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES-"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; linguagem denotativa e conotativa; variantes linguísticas; crase; encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; ortografia; pontuação; tipos de frases; tipos de substantivos - flexão dos substantivos em gênero, número e grau; adjetivos; verbos; numerais; preposições; advérbios; sujeito; predicado; estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operações com números inteiros, racionais, fracionários e decimais; múltiplos e divisores; números decimais e horários; sistema de numeração romana; a ideia de fração; potenciação; raíz quadrada; expressões numéricas; porcentagem; juros simples e compostos; regra de três simples e composta; equações do 1° e do 2° Grau, inequações; equações fracionárias; teorema de Pitágoras; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses. Localidades geográficas e fatos históricos da região; noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, de organização e disciplina geral. Noções de Informática: Pacote Microsoft - Office; conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função.

EMPREGO: 1.03 - INSPETOR DE ALUNO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental completo com conhecimento Básico na Função.

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES-"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; linguagem denotativa e conotativa; variantes linguísticas; crase; encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; ortografia; pontuação; tipos de frases; tipos de substantivos - flexão dos substantivos em gênero, número e grau; adjetivos; verbos; numerais; preposições; advérbios; sujeito; predicado; estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operações com números inteiros, racionais, fracionários e decimais; múltiplos e divisores; números decimais e horários; sistema de numeração romana; a ideia de fração; potenciação; raiz quadrada; expressões numéricas; porcentagem; juros simples e compostos; regra de três simples e composta; equações do 1° e do 2° Grau, inequações; equações fracionárias; teorema de Pitágoras; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Lei Federal n°. 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n°. 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

EMPREGO: 1.04 - MOTORISTA (SAÚDE)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Fundamental completo com conhecimentos Gerais e Específicos na Função e CNH "C".

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES-"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; linguagem denotativa e conotativa; variantes linguísticas; crase; encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; ortografia; pontuação; tipos de frases; tipos de substantivos - flexão dos substantivos em gênero, número e grau; adjetivos; verbos; numerais; preposições; advérbios; sujeito; predicado; estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operações com números inteiros, racionais, fracionários e decimais; múltiplos e divisores; números decimais e horários; sistema de numeração romana; a ideia de fração; potenciação; raiz quadrada; expressões numéricas; porcentagem; juros simples e compostos; regra de três simples e composta; equações do 1° e do 2° Grau, inequações; equações fracionárias; teorema de Pitágoras; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses; Noções de Prevenção de acidentes, primeiros socorros e de organização e disciplina geral; conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; noções de preservação do Meio ambiente; leis e sinais de trânsito; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1 997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (capítulo VII - Da Sinalização de Trânsito - artigos de 80 a 90).

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO OU TÉCNICO

EMPREGO: 2.01 - ENCARREGADO DE SAÚDE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo com conhecimento Específico na Função.

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES-"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses.; Histórico do combate às doenças transmissíveis no Brasil; a Cadeia Epidemiológica das doenças transmissíveis; agentes infecciosos e suas propriedades; conceitos Básicos usados em Epidemiologia; noções Básicas de Epidemiologia Descritiva; Indicadores de Saúde (medidas de saúde coletiva - coeficiente taxa, etc.) e utilização nos serviços de saúde; conhecimento da Portaria n 1943/MG/MS de 18.10.01 referente Doenças de Notificação Compulsória; Organização do Sistema de Vigilância Epidemiológica - Município, Estado e União; Vigilância Epidemiológica das doenças imunoprevisíveis; Vigilância Epidemiológica das doenças transmitidas por vetores; Vigilância Epidemiológica das doenças diarréicas; Vigilância Epidemiológica das Zoonoses; Sistema de Informação em Epidemiologia (notificação, investigação, fluxo das informações).

EMPREGO: 2.02 - FISCAL DE TRIBUTOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo com conhecimento Específico na Função e Informática.

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES-"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos da região; Noções de Prevenção de acidentes, Primeiros socorros e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Uso adequado de materiais e procedimentos próprios da função. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

LEGISLAÇÃO: Código Tributário do Município de Águas de Lindóia e leis tributárias municipais

EMPREGO: 2.03 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo com conhecimento Específico na Função + Informática.

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES- De acordo com o novo acordo ortográfico"

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96. Lei n°. 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Normas técnicas de redação, editais, correspondências oficiais. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva nos últimos 6 meses.

EMPREGO: 2.04 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio Completo, curso de Técnico em Enfermagem e registro no "COREN".

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES- De acordo com o novo acordo ortográfico"

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Microorganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora; - EPU - Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde; SUS - Sistema Unico de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

EMPREGO: 2.05 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo, curso de Técnico em Segurança do Trabalho e Certificado de Registro emitido pelo Ministério do Trabalho.

PORTUGUÊS -10 QUESTÕES-"De acordo com o novo acordo ortográfico"

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA -10 QUESTÕES

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO -20 QUESTÕES.

Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214); Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros - quanto a treinamento e formação de brigada de incêndio; Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação Ambiental estadual e federal; Técnicas de análise de acidentes; Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Conceitos de gerenciamento de risco; Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, Equipamentos de proteção individual; Prevenção e combate a incêndios; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; Classificação e caracterização dos riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; Controle e eliminação de riscos; Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 e Decreto 46.076 de 31 de agosto de 2001 e respectivos IT

EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO: 3.01 - PSICÓLOGO (Saúde)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO -40 QUESTÕES

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Psicologia com Registro no "CRP".

1. LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais - Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica - 5a edição. 2004. ; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Unico de Saúde www.saude.gov.br Lei 10.216 de 06/04/01 do Ministério da Saúde; Portaria 336, de 19/02/02, do Ministério da Saúde;

2- ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

Transtornos Mentais - Paulo Dalgalarrondo - Ed. Artes Médicas; - Como Trabalhamos com Grupos, David E. Zimeinan, Luis Carlos Osório (colaboradores) Ed. Artes Médicas; - Psicodiagnóstico, Processo de Intervenção, Marilia AnCona - Lopez (org.) Editora Cortez; - Arminda Aberastury - Psicanálise da Criação, Teoria e Técnica - Ed. Artmed; - Fundamentos Básicos das Grupoterapias, David E. Zimerman, Ed. Artes Médicas. - Introdução a Obra de Melanie Klein, Hanna Segal, Ed. Imago; O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas, Martins Fontes, Maria Luisa Siqueira de O. (org). Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental, Cuidar Sim, Excluir Não Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil. OPAS - Brasília - Novembro de 2005; Documento apresentado à Cont. REg. De Reformados - Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de CARACAS - BLEGER, J. Temas de psicologia. Entrevista e grupos. São Paulo: Martins Fontes, 1995. - FENICHEL, O. Teoria Psicanalítica das Neuroses. Atheneu, 1997. O CAMPO, M.L. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1981. - ZIMMERMANN, D.; OSÓRIO, L.C. (Colaboradores) Como Trabalhamos com Grupos. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas, 1997; - O Nascimento do Hospital Em Microfísica do Poder, FouCault, M.; Sobre o início do tratamento, 1913, Em Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XII; - Os caminhos da formação dos sintomas, 1917 e Conferência introdutória 1923, Em Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XVI; Neurose e Psicose, 1924, Em Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XIX; - Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras drogas 03/2003; As características das instituições totais. Em: Manicômios, prisões e conventos - 1974 Goffman, E. - Política de Saúde Mental no Brasil: uma visão histórica, Rezende, H.; - Cidadania e Loucura: políticas de saúde mental no Brasil, Costa, N.R. e TUNDIS, S.A. Vozes, 1987.

EMPREGO: 3.02 - MÉDICO PLANTONISTA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO -40 QUESTÕES

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Medicina com Registro no "CRM".

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei n°. 8080 de 19 de setembro de 1990; - Pacto Pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais -; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002); Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Unico de Saúde www.saude.gov.br Lei 10.216 de 06/04/01 do Ministério da Saúde; Portaria 336, de 19/02/02, do Ministério da Saúde; Lei n°. 8142 de 28 de setembro de 1990; ABS do SUS (Cartilha do Ministério da Saúde) - - Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde/ FUNASA, 1998 - Tratado de Medicina Interna - Cecil - 21 edição (2001) editora Guanabara Koogan - Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado - 2003 - Editora Artes Médicas - IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia (www.cardiol.br) E no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia (www.sbn.org.br) - III Diretrizes Brasileiras sobre dislipidemias (2001)- disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - Consenso Brasileiro sobre Diabetes - Diagnóstico e classificação do DM e tratamento do DM tipo II(2001), disponível no site da Sociedade Brasileira de Diabetes (www.diabetes.org.br).

2- ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F°. A. - 1° Ed., Medsi, 1999. - Tratado de Medicina Interna - CECIL - 21 edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan; Medicina Interna - Harison - vol 1 e 2- 12 edição - editora Guanabara koogan ; Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, BruCe B., SCHMIDT, Maria Inês, GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3 edição. Ed.Artmed -2006; Medicina Interna - HARRISON.; NELSON, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15° Edição, Ed. Guanabara Koogan. MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ed. - 1.998. MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8 ed. 1.991 - Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde - São Paulo).

EMPREGO: 3.03 - PROCURADOR JURÍDICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Direito com Registro e Habilitação na "OAB".

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO - 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

01. Constituição - conceito - objeto e elementos. 02. Supremacia da Constituição. 03. O controle de constitucionalidade. 04. A Constituição Federal de 1988 e suas emendas: a) Dos princípios fundamentais; b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais; c) Da Organização do Estado; d) Da Organização dos Poderes; e) Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; f) Da Tributação e do Orçamento; g) Da Ordem Econômica e Financeira; h) Da Ordem Social; i) Das Disposições Constitucionais Gerais e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Mandado de Segurança, Ação Popular.

2- ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

2.1 -DIREITO TRIBUTÁRIO

01. Direito Tributário - conceito, conteúdo, natureza, autonomia, fontes - Código Tributário Nacional. 02. Sistema Constitucional Tributário - poder de tributar - competência tributária - princípios constitucionais - repartição de receitas. 03. Tributos - conceito - natureza jurídica - classificação - espécies - tributo e preço público. 04. Legislação tributária - vigência no tempo e no espaço - aplicação - hermenêutica tributária - interpretação e integração. 05. Obrigação tributária - hipótese de incidência e fato imponível - elementos - sujeição passiva - responsabilidade tributária. 06. Crédito tributário - conceito - natureza jurídica - características - função - efeitos - constituição - modalidades de lançamento e alterabilidade. 07. Suspensão da exigibilidade do Crédito - moratória depósito do montante integral - reclamações e recursos - mandado de segurança. 08. Extinção do Crédito tributário - pagamento - consignação em pagamento - compensação - transação - remissão - conversão do depósito em renda - pagamento antecipado e homologação do autolançamento - decisão administrativa - decisão judicial - decadência - prescrição. 09. Exclusão do Crédito tributário - isenção - anistia - institutos afins. 10. Garantias e privilégios do Crédito tributário - preferência - cobrança judicial - concurso de credores - falência - concordata - inventário ou arrolamento - liquidação de sociedade - dívida ativa - certidão negativa.

2.2- DIREITO ADMINISTRATIVO

01. Direito Administrativa - autonomia - conceito - princípios informativos - fontes - interpretação. - 02. Administração Pública atividade e estrutura administrativa - princípios básicos da Administração - poderes e deveres do administrador público - uso e abuso do poder - organização administrativa brasileira. - 03. Poderes administrativos - vinculado - discricionário - hierárquico - disciplinar e de polícia - Processo Disciplinar Administrativo. 04. Atos administrativos - conceito - atributos - classificação - espécies - anulação e revogação. 05. Licitação e Contratos. - 06. Serviços Públicos - administração direta e administração indireta - serviços delegados - convênios e consórcios. 07. Servidores Públicos - regime jurídico - direito - deveres - responsabilidades. - 08. Domínio Público - terras e águas públicas - jazidas, florestas, fauna - espaço aéreo - proteção ambiental tombamento. 09. Intervenção na propriedade (desapropriação, requisição, servidão administrativa, ocupação temporária e limitação administrativa) - função social da propriedade. 10. Intervenção no domínio Econômico - repressão ao abuso do poder econômico. - 11. Controle da Administração Pública - administrativo - legislativo - controle externo a cargo do Tribunal de Contas controle judiciário - meio - a Administração em juízo. 12. Responsabilidade Civil do Estado.

2.3 - DIREITO CIVIL

01. Lei - interpretação, eficácia temporal (retroatividade e irretroatividade). - 02. Pessoas - identificação, personalidade, estados, capacidade, incapacidade, representação, assistência, pessoas físicas, pessoas jurídicas, registro, domicílio. 03. Ato Jurídico. 04. Prescrição e Decadência. - 05. Direitos reais - posse, propriedade, servidão, enfiteuse. 06. Direitos reais de garantia. - 07. Obrigações - modalidades, cláusula penal, extinção, inexecução, juros, correção monetária. 08. Pagamento - sujeitos, objeto, tempo e lugar, mora, pagamento indevido. Formas de pagamento - consignação, sub-rogação, Da ação em pagamento, compensação, novação, transação. - 09. Contrato - normas gerais e classificação - compra e venda - empréstimo - mandato - locação. - 10. Responsabilidade Civil.

2.4- DIREITO PROCESSUAL CIVIL

01. Princípios gerais do Direito Processual -fontes - eficácia da lei processual. 02. Jurisdição - conceito - princípios - espécies - limites. 03. Competência - espécies - perpetuação - modificações - incompetência - conflito de competência. - 04. Ação - conceito - teoria - condições - classificação - elementos - cumulação de ações. 05. Processo e Procedimento - conceito - princípios - espécies - procedimentos sumário e ordinário - pressupostos processuais - formação, suspensão e extinção do processo. - 06. Sujeitos da relação Processual - o juiz - órgãos auxiliares - partes - capacidade - representação - substituição processual - litisconsórcio e suas espécies - assistência - intervenção de terceiros. - 07. Atos Processuais - forma - tempo - lugar - prazo - comunicação - nulidades. - 08. Petição Inicial - pedido, formas - causa de pedir - modificações do pedido - indeferimento da inicial. - 09. Resposta do réu - contestação - exceções - reconvenção - revelia. - 10. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. - 11. A prova -espécies - objeto - ônus - valoração. 12. Sentença e coisa julgada - estrutura, requisitos, classificação e defeitos da sentença. - 13. Recursos - generalidades - duplo grau - pressupostos - recurso adesivo - apelação - agravo - embargos de declaração - embargos infringentes - representação e correição. - 14. Processo de Execução. - 15. Execuções especiais: execução fiscal - execução de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. - 16. Processo Cautelar - estrutura - espécies - liminar - peculiaridades - execução - recurso. - 17. Procedimentos Especiais de jurisdição contenciosa: ação de consignação em pagamento - ação de depósito - ação de anulação e substituição de títulos ao portador - ação de prestação de contas - ações possessórias - embargos de terceiro - habilitação - restauração de autos - ação monitória. - 18. Mandado de segurança - ação popular - ação civil pública - desapropriação - usucapião especial (terras devolutas federais).

EMPREGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - "PADI"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior com Licenciatura Plena e Habilitações Específicas para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO -40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Lei Federal n. ° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Infantil. - Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos - Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial. - Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, vol. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

2- ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003; - BONDIOLI, A.; MANTOVANI, S. Manual de educação infantil: 0 a 3 anos: uma abordagem reflexiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998; CAVICCHIA, D. C. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993; FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.; FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985; FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992; HADDAD, L. A creche em busca de identidade. Perspectivas e conflitos na construção de um projeto educativo. São Paulo: Loyola, 1991; HOFFMAN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1995; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997; KRAMER, Sônia " Com a pré-escola nas mãos- Uma alternativa curricular para a Educação Infantil "< São Paulo: Atica, 2001; PERRENOUD, Philippe -" 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre - 2000; PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; KISHIMOTO, Tsuko Morchida - "O jogo e a Educação Infantil" - São Paulo: Pioneira 1988;

EMPREGO: 3.05 - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- "PTEB I"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior com Licenciatura Plena e Habilitações Específicas para docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO -40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Lei Federal n. ° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996; Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. - Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental. Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos - Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial. - Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, vol. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. - Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a a 4 séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 ao 10 Brasília: MEC/SEF, 1997.

2- LIVROS E ARTIGOS:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez; BERNARDO TORO J. A Construção Do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005. CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. - 1993; EDGAR MORIN. Os Sete saberes necessários à Educação do Futuro; Unesco - São Paulo, 2000 editora Cortez; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997; FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989; FERREIRO Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez, 1986; FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985; IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000; PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978; VYGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes.

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II- "PTEB II" - LÍNGUA PORTUGUESA -1 VAGA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Formação em nível superior, com licenciatura plena e com habilitações específicas em área própria ou formação em área correspondente e / ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nos anos finais do Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO -40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Lei Federal n. ° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996; Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. - Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental Deliberação CEE n° 09/97 e Indicação CEE n° 08/97 Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial. - Parâmetro Curricular Nacional: 5a a 8a séries do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa: MEC/SEF, 1997 e Temas transversais.

2- LIVROS E ARTIGOS:

BERNARDO TORO J. A Construção Do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005 CARVALHO, D. e outro. Gramática histórica. 7. ed. São Paulo, Atica, 1971. EDGAR MORIN. Os Sete saberes necessários à Educação do Futuro; Unesco - São Paulo, 2000 editora Cortez;. BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001; FREIRE, PAULO, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 17a edição. São Paulo, Paz e Terra; GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 14. ed. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1988. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998; IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977. LUCKESI, Cipriano. Carlos Avaliação de Aprendizagem escolar - Editora Cortez. 1996; MOISES, M. Dicionário de termos literários. 14. Ed. São Paulo, Cultrix, 1999.SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre educação. São Paulo: FEUSP, 2000; SZIMANSK, Heloísa. A relação família / escola: desafios e perspectivas. Brasília: Plano, 2000.

EMPREGO: 3.07- PAEB - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - 08 VAGAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REQUISITOS BÁSICOS: Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e com as habilitações específicas, para a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO -40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Lei Federal n. ° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996; Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. - Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Resolução CNE/CEB n° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental Deliberação CEE n° 09/97 e Indicação CEE n° 08/97 Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial. - Parâmetro Curricular Nacional: 5a a 8 séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 ao 10 Brasília: MEC/SEF, 1997 e Temas transversais.

2- LIVROS E ARTIGOS:

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.; BERNARDO TORO J. A Construção Do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005. CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. - 1993; EDGAR MORIN. Os Sete saberes necessários à Educação do Futuro; Unesco - São Paulo, 2000 editora Cortez; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997; FERREIRO Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez, 1986; FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985; IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997; PERRENOUD, Philippe -" 10 Novas Competências para Ensinar" PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

ÁGUAS DE LINDÓIA, SP, 12 de Junho 2009.

MARTINHO ANTÔNIO MARIANO
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA/SP