ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTONIVELADORA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM - DMER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 031/2011, Lei Municipal nº 1586/2007, justificativa do Setor e demais disposições Legais aplicáveis, torna públicas, as normas para realização do processo seletivo simplificado para admissão em caráter temporário, para o Departamento Municipal de Estradas e Rodagem - DMER.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Estradas e Rodagem - DMER coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 006/2012, designada pelo Prefeito Municipal em suas atribuições legais.
1.2 - A seleção de candidatos será publicada em mural público e site oficial do município, na qual se sita www.aguasdechapeco.sc.gov.br e consistirá em Análise de Prova de Títulos e Prova Prática.
1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para a contratação temporária conforme o previsto na Lei Municipal nº 1586/2007.
2 - DA VAGA, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
2.1 - O Processo Seletivo simplificado visa a seleção de candidatos, para o ano de 2012, para o desempenho das atividades abaixo relacionadas.
Função | Nº Vagas | Vencimento Base (40 hs) R$ | Habilitação |
Operador de Máquinas - Motoniveladora | 01 + CR | 1.274,83 | Ensino Fundamental completo e portador da Carteira Nacional de Habilitacao Categoria "C". |
2.2 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais.
2.3 - Considera-se Cadastro de Reserva, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4 - Das atribuições do cargo/Funções:
OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTONIVELADORA:
- Zelar pela conservação da máquina ou equipamento que lhe for entregue;
- Realizar a manutenção básica das maquinas ou equipamentos;
- Providenciar a lavação, o abastecimento de combustível, água e óleo, e a lubrificação da máquina;
- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- Dirigir/operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteira, trator de pneu, pás carregadeiras, e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas;
- Recolher as máquinas ou equipamentos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
- Manter as máquinas ou equipamentos em perfeitas condições de funcionamento;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
- Planejar o trabalho ou serviços a ser realizados;
- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- Executar outras tarefas afins.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 18 de junho a 29 de junho de 2012, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor Pessoal, sito à rua Porto União, 968, Centro, Águas de Chapecó/SC.
3.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.3 - São condições para inscrição:
3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
3.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.
3.3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
3.3.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 3.4 abaixo;
3.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.
3.4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado do Documento de Identidade;
3.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;
3.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
3.4.5 - Cópia Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;
3.4.6 - Os documentos listados nos itens anteriores serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.
3.4.7 - Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO I, deste Edital.
3.4.8 - Somente serão considerados os pontos dos títulos que estiverem devidamente comprovados, não sendo contado como título a graduação, para o professor com habilitação, uma vez que é requisito obrigatório para a inscrição.
3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
3.5.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 3.4.1 a 3.4.8.
3.5.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a fidedignidade das informações fornecidas quando da inscrição.
3.5.3 - A documentação de que trata o item 3.4, deverá ser entregue impreterivelmente, no local da realização da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.
3.5.4 - A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração pública com firma reconhecida do interessado.
3.5.5 - Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido de cédula de identidade e dos documentos do seu mandatário, exigidos nesse edital, em fotocópia devidamente autenticada.
3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.7 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou inclusão de documentos para a inscrição.
3.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas no dia 02 de julho de 2012 juntamente com o resultado final do processo seletivo, após a avaliação da Prova Prática, sendo que a homologação será realizado pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó e publicado em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.
4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas ou entenderem que a avaliação da Prova Prática não estão em conformidade, terão prazo de 02 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.
5 - DA SELEÇÃO - A seleção pública constará de:
a) Prova de Títulos que comprove a aptidão do candidato para a execução das atividades objeto da contratação na forma do ANEXO I.
5.1 - Da Prova de Títulos - Valendo 05,00 (cinco) pontos, sendo considerados títulos conforme o quadro abaixo, para efeito deste Processo Seletivo:
a) As cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo,
b) Os cursos incompletos não têm validade.
5.1.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados por ocasião da inscrição, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:
FATORES REFERENCIAIS | VALOR (PONTOS) |
Certificado de Ensino Médio | ( ) 0,5 |
Certificado de Conclusão de Ensino Superior. | ( ) 1,00 |
Certificado de Pós Graduação | ( ) 2,00 |
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Cursos de capacitação e atualização profissional (1). | 0,5 pontos (cinco décimos) para cursos presenciais com duração mínima de 20 (vinte) horas, considerados os realizados a partir de1º de janeiro de 2008, limitado a 02 (dois) pontos. O curso que possuir carga horária superior não será considerado com maior pontuação. | 03 (cinco) pontos |
0,5 pontos (cinco décimos) para cada 50 (cinqüenta) horas de cursos não presenciais, considerados os realizados a partir de 1º de janeiro de 2008, limitado a 01 (um) pontos. |
(¹) Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e às especializações não serão considerados os pontos que excedam aos limites estabelecidos em cada caso.
5.2 - Da Prova Prática:
5.2.1 - A Prova Prática será realizada dia 30 de junho de 2012 às 08:00 horas, junto à Garagem da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, sito à Rua Salete Canepelle, 91, centro, na cidade de Águas de Chapecó.
5.2.2 - Para realizar a prova pratica os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria exigida, de acordo com as normas do Código de Transito Brasileiro.
5.2.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova pratica, estando, automaticamente eliminado do certame.
5.2.3 - O candidato que faltar a prova pratica estará automaticamente eliminado do certame.
5.2.4 - Os candidatos deverão assinar a lista de presença.
5.2.5 - A prova pratica consistira em tarefa a ser determinada pela comissão do processo seletivo, no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Verificação das condições do veiculo/equipamento;
b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança;
c) Partida e parada;
d) Habilidades, técnicas e aptidões na operação do veiculo/equipamento;
e) Obediência as situações do trajeto.
5.2.6 - A prova pratica será atribuída nota de 0 a 5, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:
a) O candidato iniciara a prova com 05 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos as faltas cometidas durante a realização da prova.
5.2.7 - Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir:
a) falta grave: 3 pontos;
b) falta média: 2 pontos; e
c) falta leve: 1 ponto.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova de títulos e da Prova Prática.
6.2 - Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver a maior pontuação na Prova Prática, permanecendo o empate o que tiver a maior idade.
6.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos.
7 . DOS RECURSOS
7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para a função.
7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e protocolada na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, até 02 (dois) dias após a divulgação da classificação preliminar, o candidato deverá tirar a resposta do recurso no prazo de 01 (um) dias após a entrada do recurso no protocolo.
7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.
8 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
Os resultados serão divulgado a partir do dia 02 de julho de 2012, no mural público municipal e site oficial do município, tendo o candidato 02 (dois) dias para caso queira, entrar com recurso da homologação da inscrição ou o resultado final.
9 - DA ADMISSÃO:
9.1 - A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários;
9.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feito pessoalmente ou através de correio (com AR), ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência e será excluído do presente processo seletivo.
9.3 - O candidato deverá apresentar a documentação exigida no item 9.4 como segue abaixo
9.4 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
9.4.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
9.4.2 - Cópia legível do CPF.
9.4.3 - Cópia legível do Título de Eleitor e quitação eleitoral.
9.4.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
9.4.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
9.4.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.
9.4.09 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.
9.4.10 - Uma foto 3X4.
9.4.11 - Atestado de Saúde Ocupacional
9.4.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.
9.4.13 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.
9.4.14 - Declaração de relação de parentesco (anti-nepotismo).
9.4.15 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública penalidades disciplinares conforme legislação aplicável.
9.4.16 - Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone - cópia).
9.4.17 - Comprovante do número da conta bancária (corrente ou salário - cópia).
10 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 18/06/2012 - 29/06/2012. | 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas |
Prova Prática | 30/06/2012. | 08:00 horas |
Decreto de Homologação das inscrições e nota da prova prática | 02/07/2012. | 08:00 horas |
Decreto de Homologação do Resultado Final | 04/07/2012. | 17:00 horas |
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade do Departamento Municipal de Estradas e Rodagem do Município de Águas de Chapecó.
11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.
11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Águas de Chapecó.
11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura: www.aguasdechapeco.sc.gov.br
11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos(SC).
11.6 - O presente processo seletivo é válido para o ano de 2012, os contratos de trabalho firmados para o ano de 2012.
11.7 - O presente edital terá validade para o ano de 2012.
11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Formulário para a relação e Identificação de Títulos;
Águas de Chapecó(SC), 14 de junho de 2012.
Adilson Zeni
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Nome do Candidato: ______________________________________ Nº Insc. ______
Cargo/Habilitação: _____________________________________________________
Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL | Nº Horas |
Águas de Chapecó/SC, em ____/____/2012. ________________________________________ ________________________________________ |