Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Águas de Chapecó - SC abre 6 vagas para Monitor e Servente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE MONITOR - ABRIGO E SERVENTE, PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL, JUNTO À CASA LAR DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1586/2007, Lei Municipal nº 1.491/06 e demais disposições Legais aplicáveis, torna públicas, as normas para realização do processo seletivo simplificado para admissão em caráter temporário, para o Departamento de Saúde e Promoção Social.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Saúde e Promoção Social, coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 004/2012, designada pelo Prefeito Municipal em suas atribuições legais.

1.2 - A seleção de candidatos será publicada em mural público e site oficial do município, no qual se sita www.aguasdechapeco.sc.gov.br e consistirá em Avaliação Psicológica - Entrevista, através de entrevista, com a finalidade de aferir o perfil profissiográfico, dos concorrentes às vagas do presente processo seletivo simplificado.

1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para a contratação temporária conforme o previsto na Lei Municipal nº 1586/2007.

2 - DA VAGA, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

2.1 - O Processo Seletivo simplificado visa o chamamento e a formação de Cadastro de Reserva para o desempenho das atividades abaixo relacionadas.

Função

Nº Vagas

Vencimento Base R$

Habilitação

Monitor

01 Concorrência Geral + 02 Cadastro Reserva

R$ 820,12

Ensino Fundamental Completo.

Servente

01 Concorrência Geral + 02 Cadastro de Reserva

R$ 679,51

Ensino Fundamental.

2.2 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se ao vencimento base do cargo, sendo que a abertura de vaga poderá ser de 40 horas semanais ou em regime de plantão, conforme a escala estabelecida pelo Departamento de Saúde e Promoção Social, conforme justificativa do departamento. Para o cargo de servente a jornada semanal será de 40 horas, sendo que a escala de trabalho será nos fins de semana, sendo respeitado os 02 (dois) dias de folga que será feito durante a semana.

2.3 - Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.4 - Das atribuições do cargo/Funções:

CARGO: MONITOR

ATRIBUIÇÕES: Habilidade nos cuidados com crianças e adolescentes, Realizar atividades relacionadas às crianças abrigadas (pais sociais), cuidados com higiene, freqüência escolar, atividades escolares, levar e acompanhar as crianças e adolescentes em atendimento médico, psicológico e demais, relacionados a crianças e ao adolescente abrigado. Responsabilidade pelo desenvolvimento físico, moral e social dos infantes abrigados. Auxiliar nas atividades domésticas como: limpeza e cuidados com o espaço físico. Proporcionar momentos de recreação e discussão sobre a realidade do abrigo. O monitor será responsável por elaborar todas as refeições conforme cardápio da instituição.

CARGO: SERVENTE

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de limpeza geral, lavar e passar roupas, limpeza do espaço físico, permanecer com as crianças e adolescentes quando necessário (saída do monitor para acompanhamento médico, atestado, etc...).

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 28 de maio a 06 de junho de 2012, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor Pessoal, sito à rua Porto União, 968, centro, Águas de Chapecó.

3.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 - São condições para inscrição:

3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

3.3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.3.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 3.4 abaixo;

3.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado do Documento de Identidade;

3.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

3.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.5.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 3.4.1 a 3.4.4.

3.5.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a fidedignidade das informações fornecidas quando da inscrição.

3.5.3 - A documentação de que trata o item 3.4, deverá ser entregue impreterivelmente, no local da realização da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.5.4 - A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração pública com firma reconhecida do interessado.

3.5.5 - Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido de cédula de identidade e dos documentos do seu mandatário, exigidos nesse edital, em fotocópia devidamente autenticada.

3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou inclusão de documentos para a inscrição.

3.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas no dia 07 de junho de 2012 juntamente com o resultado final do processo seletivo, após a avaliação psicológica, sendo que a homologação será realizado pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó e publicado em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas ou entenderem que a avaliação psicológica não estão em conformidade, terão prazo de 02 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

5 - DA SELEÇÃO - A seleção pública constará de:

a) Prova de títulos e Avaliação psicológica que comprove a aptidão do candidato para a execução das atividades objeto da contratação na forma do ANEXO I.

5.1 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 05,00 (cinco) pontos, sendo considerados títulos e experiência na área de atuação para efeito deste Processo Seletivo:

5.1.2 - Constituem títulos somente os indicados no ANEXO I desde que devidamente comprovados e relacionados a área de atuação do profissional.

5.1.3 - Os Diplomas e/ou Certificados de títulos mencionados deverão ser expedidos por instituição Oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação no caso de declaração do Curso a validade máxima fica condicionada a 3 (três) anos da data de conclusão do curso.

5.1.4 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a experiência profissional, somente serão válidos com comprovação mediante cópia de Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.

b) As cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo,

c) Os cursos incompletos não têm validade.

5.2 - Da Avaliação Psicológica - Entrevista:

5.2.1 - A Avaliação Psicológica será realizada dia 07 de junho de 2012 às 08:00 horas, junto à Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, sito a rua Porto União, 968, centro na cidade de Águas de Chapecó.

5.2.2 - Os candidatos, às vagas do processo seletivo serão considerados recomendados ou não-recomendados na avaliação psicológica, mediante a avaliação da psicóloga que fará a entrevista, elaborando uma lista de classificação de ordem decrescente, sendo do primeiro colocado até o ultimo.

5.2.3 - Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício das atribuições dos cargos.

5.2.4 - Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

5.2.5 - A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do conjunto de atribuições dos cargos.

5.2.6 - Será eliminado do processo seletivo o candidato não-recomendado na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.

5.2.7 - A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia.

5.2.8 - Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.

5.2.9 - Na ocasião de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

5.2.10 - Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos testes psicológicos aplicados.

5.2.11 - O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da banca examinadora.

5.2.12 - A avaliação de que trata esta sessão será realizada por profissional(ais) de psicologia, a cargo da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - O resultado final será obtido mediante a lista apresentada pela psicóloga, após a avaliação psicológica dos candidatos.

6.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na avaliação psicológica.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para a função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e protocolada na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, até 02 (dois) dias após a divulgação da classificação preliminar, o candidato deverá tirar a resposta do recurso no prazo de 01 (um) dias após a entrada do recurso no protocolo.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

8 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

O resultado será divulgado a partir do dia 11 de junho de 2012 às 17:00 horas, no mural público municipal e site oficial do município.

9 - DA ADMISSÃO:

9.1 - A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Fundo Municipal de Saúde em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários;

9.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feito pessoalmente ou através de correio (com AR), ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência e será excluído do presente processo seletivo.

9.3 - O candidato deverá apresentar a documentação exigida no item 9.4 como segue abaixo

9.4 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.4.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.4.2 - Cópia legível do CPF.

9.4.3 - Cópia legível do Título de Eleitor e quitação eleitoral.

9.4.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.4.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.4.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.4.10 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.

9.4.11 - Uma foto 3X4.

9.4.12 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.4.13 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

9.4.14 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.

9.4.15 - Declaração de relação de parentesco (anti-nepotismo).

9.4.16 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública penalidades disciplinares conforme legislação aplicável.

9.4.17 - Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone - cópia).

9.4.18 - Comprovante do número da conta bancária (corrente ou salário - cópia).

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

28/05/2012 - 06/06/2012.

08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado Final.

07/06/2012.

17:00 horas

Decreto de Homologação do Resultado Final

11/06/2012.

17:00 horas

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade do Departamento de Saúde e Promoção Social do Município de Águas de Chapecó.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Águas de Chapecó.

11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura: www.aguasdechapeco.sc.gov.br

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos(SC).

11.6 - O presente processo seletivo é válido para o ano de 2012, os contratos de trabalho firmados para o ano de 2012 poderão ser prorrogados por igual período de acordo com interesse e prévia justificativa da Administração em consonância com a Lei Municipal nº1586/2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Avaliação de Títulos;

ANEXO lI - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto nº. 171/2012).

Águas de Chapecó(SC), 28 de maio de 2012.

Adilson Zeni
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

NOME:_________________________________________________________________

CARGO:________________________________________________________________

CPF: ________________________________ RG: _______________________________

A seleção pública constará de:

a) Prova de títulos que comprove a aptidão do candidato para a execução das atividades objeto da contratação na forma do ANEXO I.

Serão analisados os títulos dos candidatos por ordem de classificação de acordo com o item 2.3 (reserva técnica).

PROVA DE TÍTULOS - Valendo 05,00 (cinco) pontos, sendo considerados títulos e experiência na área de atuação para efeito deste Processo Seletivo:

Constituem títulos somente os indicados no ANEXO I desde que devidamente comprovados e relacionados a área de atuação do profissional.

Os Diplomas e/ou Certificados de títulos mencionados deverão ser expedidos por instituição Oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação no caso de declaração do Curso a validade máxima fica condicionada a 3 (três) anos da data de conclusão do curso.

Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a experiência profissional, somente serão válidos com comprovação mediante cópia de Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.

b) As cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo,

c) Os cursos incompletos não têm validade.

PARTE I

FATORES REFERENCIAIS

VALOR (PONTOS)

Certificado de Ensino Médio

( ) 05,0

Certificado de Conclusão de Ensino Superior.

( ) 1,25

Certificado de Pós Graduação

( ) 2,5

PARTE II

FATORES REFERENCIAIS

VALOR (PONTOS)

De 01 mês à 01 ano

DE 1 A 5 ANOS

DE 5 A 10 ANOS

EXPERIÊNCIA NO CUIDADO COM CRIANÇAS

( ) 05,0

( )1,25

( ) 2,50

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

- Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver a maior pontuação na titulação e, permanecendo o empate o que apresentar maior experiência na área de atuação, tiver mais tempo de serviço público prestado e, por último, o que tiver a maior idade.

Águas de Chapecó, _________________ de Maio de 2012.

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AVALIADOR 1

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AVALIADOR 2

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AVALIADOR 3