Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Águas de Chapecó - SC abre 18 vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 002/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSOR PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 033/2012, Lei Municipal nº 1.586/2007, justificativa do Setor e demais disposições Legais aplicáveis, torna públicas, as normas para realização do processo seletivo simplificado para admissão em caráter temporário, para o Departamento de Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura e Esportes coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 002/2013, designada pelo Prefeito Municipal em suas atribuições legais.

1.2 - A seleção de candidatos será publicada em mural público e site oficial do município, na qual se sita www.aguasdechapeco.sc.gov.br e consistirá em Análise de Títulos.

1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para a contratação temporária conforme o previsto na Lei Municipal nº 1.586/2007.

2 - DA VAGA, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

2.1 - O Processo Seletivo simplificado visa a seleção de candidatos, para o ano letivo de 2013, para o desempenho das atividades abaixo relacionadas.

Função

Nº Vagas

Vencimento Base (40 hs) R$

Habilitação

Professor MAG-II - Anos Iniciais de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

05 + CR

1.637,27

Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.

Professor MAG-II - Educação Infantil (pré-escola)

10 + CR

1.637,27

Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.

Professor MAG-II - Educação Física

01 + CR

1.637,27

Diploma de Curso Superior de Licença Plena em Educação Física.

Professor MAG-II - Artes

01 + CR

1.637,27

Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Artes ou Pedagogia.

Professor MAG II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Habilitação em Educação Especial

01 + CR

1.637,27

Nível Superior - Licença de Graduação Plena (Pedagogia/Séries Iniciais) Habilitação em Educação Especial

Professor MAG-1 - (Não Habilitado)

CR

1.309,81

Ensino Médio - Cursando os Cursos de Artes, Educação Física ou Pedagogia.

Professor MAG-II - Língua Estrangeira/InglêsCR1.637,27Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Letras Português/Inglês.
Professor MAG-II - Educação de Jovens e Adultos EJACR1.637,27Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.

2.1.1 - Serão chamados primeiramente os cargos de Professor MAG-II conforme a sua área e posteriormente serão chamados os professores MAG-I também pela sua área de atuação. Para o cargo de Professor MAG-I serão classificados por ordem decrescente conforme o número de matérias cursadas durante o curso. Não serão analisados os títulos, somente o histórico escolar da graduação. A remuneração do professor não habilitado será o valor de 80% do salário base do professor habilitado, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.586/2007, art. 6º, § 2º.

2.1.2 - As vagas do presente processo seletivo é destinado para atuar como professor junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esporte, podendo também ser utilizado a lista de classificação para vagas junto ao Departamento de Saúde e Promoção Social, conforme necessidade dos Departamentos.

2.2 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais. Poderão ser chamados professores de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade dos Departamentos.

2.3 - Considera-se Cadastro de Reserva, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.4 - Das atribuições do cargo/Funções:

- PROFESSOR MAG-II: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

- Construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Cumprir integralmente o horário de trabalho;

- Buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

- Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

- Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

- Zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

- Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;

- Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

- Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

- Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

- Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

- Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

- Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);

- Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

- Participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

- Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

Professor MAG I: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivênciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

- Construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Cumprir integralmente o horário de trabalho;

- Buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante;

- Relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

- Contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais;

- Zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar;

- Realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe;

- Estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os;

- Realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos;

- Ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam;

- Nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana;

- Garantir aos alunos um processo educacional dialógico;

- Incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);

- Discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer;

- Participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;

- Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

- Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 06 de fevereiro a 08 de fevereiro de 2013, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor Pessoal, sito à rua Porto União, 968, Centro, Águas de Chapecó/SC.

3.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 - São condições para inscrição:

3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

3.3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.3.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 3.4 abaixo;

3.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado do Documento de Identidade;

3.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

3.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

3.4.5 - Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou certificado de conclusão de curso;

*Para o Professor MAG -I (não habilitado), Cópia autenticada do Histórico de Graduação, mencionando as matérias já cursadas e a indicação do semestre em que o mesmo esteja matriculado;

3.4.6 - Os documentos listados nos itens anteriores serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.4.7 - Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO I, deste Edital.

3.4.8 - Somente serão considerados os pontos dos títulos que estiverem devidamente comprovados, conforme o ANEXO I do presente edital.

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.5.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 3.4.1 a 3.4.8.

3.5.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a fidedignidade das informações fornecidas quando da inscrição.

3.5.3 - A documentação de que trata o item 3.4, deverá ser entregue impreterivelmente, no local da realização da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.5.4 - A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração pública com firma reconhecida do interessado.

3.5.5 - Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido de cédula de identidade e dos documentos do seu mandatário, exigidos nesse edital, em fotocópia devidamente autenticada.

3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou inclusão de documentos para a inscrição.

3.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas, junto com a avaliação dos títulos, formando assim o resultado final, sendo que o ato será realizado pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, no prazo após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, e no site da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - Da avaliação de Títulos:

5.1.1 - À avaliação de títulos, com peso 10 (dez), serão submetidos todos concorrentes à vaga do cargo ofertado neste Processo Seletivo.

5.1.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados por ocasião da inscrição, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA (1)

Cursos de capacitação e atualização profissional (1). Não serão Considerados os cursos feitos durante o período de Graduação.

Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área de atuação (a cada 40 horas decursos receberá a pontuação de 0,50 pontos, até o limite máximo de 400 horas, num total máximo de 5,00 pontos), realizados nos últimos 03 anos.

05 (cinco) pontos

Cursos de Especialização (2), exclusiva para a docência na Educação Básica.

Serão consideradas todas as especializações,independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu.

Pós-Graduação

1,0 (um) ponto

05 (cinco) pontos

Mestrado

1,5 (um ponto e cinco décimos) de ponto

Doutorado

2,5 (dois pontos e cinco décimos) de ponto

(1) Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e às especializações não serão considerados os pontos que excedam aos limites estabelecidos em cada caso.

(2) Os títulos relativos às especializações, serão considerados todos, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), observado o limite de pontuação estabelecido neste quadro.

5.1.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

5.1.4 - Na apuração da avaliação de títulos, somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do item "5.1.2" deste Edital, expedidos por instituições públicas ou privadas, de reconhecida atuação na área de formação e capacitação para a educação. Não serão aceitos títulos que não guardem estrita relação às atividades de docência na Educação Básica, exceção aos títulos relacionados à Educação Especial.

5.1.5 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori. Somente serão avaliados os títulos identificados em formulário próprio entregue ao candidato, na ocasião da respectiva inscrição e por ele preenchido, para esta finalidade, nos termos do ANEXO I, deste Edital.

5.1.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.

5.1.6 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio. A divulgação se dará por afixação de Edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó/SC e na internet, no sítio www.aguasdechapeco.sc.gov.br.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova de títulos.

6.2 - Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver a maior pontuação na titulação de Cursos de Especialização, permanecendo o empate o que apresentar maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional, por último, o que tiver a maior idade.

6.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos.

7. DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para a função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e entregue no dia 11 de fevereiro de 2013, junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esporte no horário entre as 07h30min e 11h30min, sendo que o resultado dos recursos serão dados antes da escolha das aulas do ano letivo de 2013 que ocorrerá às 14 horas do dia 11 de fevereiro junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esporte.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstâncias(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

8 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

Os resultados final do Processo Seletivo será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2013, às 13 horas no mural público municipal e site oficial do município.

9 - DA ADMISSÃO:

9.1 - A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Departamento de Educação em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários;

9.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feito pessoalmente ou através de correio (com AR), ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência e será excluído do presente processo seletivo.

9.3 - O candidato deverá apresentar a documentação exigida no item 9.4 como segue abaixo.

9.4 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.4.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.4.2 - Cópia legível do CPF.

9.4.3 - Cópia legível do Título de Eleitor e quitação eleitoral.

9.4.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.4.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.4.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.4.9 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.

9.4.10 - Uma foto 3X4.

9.4.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.4.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

9.4.13 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.

9.4.14 - Declaração de relação de parentesco (anti-nepotismo).

9.4.15 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública penalidades disciplinares conforme legislação aplicável.

9.4.16 - Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone - cópia).

9.4.17 - Comprovante do número da conta bancária (corrente ou salário - cópia).

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06/02/2013 - 08/02/2013.

07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições e Divulgação da Soma de Títulos

08/02/2013.

17:00 horas

Decreto de Homologação do Resultado Final

11/02/2013

13:00 horas

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade do Departamento de Educação do Município de Águas de Chapecó.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Águas de Chapecó.

11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura: www.aguasdechapeco.sc.gov.br

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos(SC).

11.6 - O presente processo seletivo é válido para o ano de 2013, os contratos de trabalho firmados para o ano de 2013.

11.7 - 0 presente edital terá validade para o ano de 2013.

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Formulário para a relação e Identificação de Títulos;

Águas de Chapecó(SC), 05 de fevereiro de 2013.

André Max Tormen
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ____________________________________________________Nº Insc. ____________________

Cargo/ Habilitação: ___________________________________________________________________

Títulos - Relacionar todos dos documentos que se prestam para a avaliação de títulos, nos termos do item "3.4.7" do Edital nº 001.

Identificação Completa do Título

CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

Nº Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Identificação Completa do Título -DIPLOMAS DE ESPECIALIZAÇÕES
Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado.

 

 

 

 

 

Águas de Chapecó/ SC, em _________ /_____ / 2013.

____________________________________________
As. Responsável pela Coord. da fase de Inscrições

______________________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador