Prefeitura de Aguaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Aguaí - SP prorroga inscrição do concurso nº 01/2013 - Médico Plantonista

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos inciso II do Art. 37 da Constituição Federal sob a organização da empresa Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora nomeada pela Portaria nº. 087 de 20 de setembro de 2013, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para provimento do Cargo Público para seu quadro de pessoal, que será provido pelo regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Aguaí, em atendimento ao Art. 3º da lei 1.394 de 29 de agosto de 1.990.

A prova está prevista para o dia 24 de novembro de 2.013, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para prova, que será publicado no dia 15 de novembro 2013 em jornal oficial com circulação no município e divulgado nos sites www.aguai.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas, bem como pelas disposições constantes nas Leis Municipais nº. 1.462 de 29 de Abril de 1992, Lei nº. 1.657 de 07 de maio de 1.998 e Lei 1.394 de 29 de agosto de 1.990.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público destinar-se a selecionar candidatos para o provimento do Cargo Público de Médico Plantonista, conforme previsto na legislação vigente.

1.2 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Cargo Público de Médico Plantonista.

1.3 - Do Cargo Público, requisitos, carga horária, vencimentos e formas de avaliação: CB = Conhecimentos Básicos/ CE = Conhecimentos Específicos /Ti = Títulos

1.4 - As atribuições que caracterizam o cargo público são as estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.5 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Aguaí e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.6 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.7 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste edital.

1.8 - A remuneração do Cargo Público disponibilizado neste Concurso Público refere-se ao padrão de referência base praticado no mês de agosto de 2013.

1.9 - O Concurso Público será realizado na cidade de Aguaí/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa em de todo o disposto neste edital.

2.1.1 - As inscrições serão recebidas, impreterivelmente, no período de 28 de outubro a 08 de novembro de 2013, somente no endereço eletrônico www.aplicativaassessoria.net.

2.1.2 - Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, deverá ser utilizado o boleto bancário impresso.

2.1.3 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.aplicativaassessoria.net.

2.1.4 - A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.1.5 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no edital, terá sua inscrição cancelada tendo em consequência anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado na prova e exame ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.1.6 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do concurso público.

2.2 - O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da posse do cargo público, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, comprovado mediante Atestado de Antecedentes;

2.2.7 - No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício da função pública a imposição de sanções de natureza civil, penal ou administrativa, apresentando as certidões correspondentes;

2.2.8 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com a função pública na qual se inscreveu neste Concurso Público, conforme art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

2.2.9 - Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a legislação aplicável e a tabela do item 1.3 deste Edital.

2.2.10 - Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse do cargo público, obedecendo-se a ordem final de classificação deste Concurso Público.

2.3.1 - A não apresentação da referida documentação dentro do prazo estabelecido será fator de perda da vaga do Cargo Público.

2.4 - A Comissão do Concurso Público divulgará juntamente com o edital de convocação para as provas os números das inscrições indeferidas.

2.5 - Verificando-se a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos será ela cancelada.

2.6 - O candidato responde nas esferas administrativa, civil e criminal pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo público em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, para os candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº. 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o dia 08 de novembro de 2013, Ref.: Laudo Portador de Deficiência Concurso Público de Aguaí Edital 01/2013 acompanhado dos seguintes documentos:

a) Laudo Médico que certifique a deficiência declarada e que abarque a condição, grau e nível de deficiência de que é portador, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável circunstancia dessa deficiência;

b) Cópia simples do documento de identificação pessoal;

c) Formulário constante no anexo IV deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso Público.

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e caso necessite não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função pública, conforme indicação do item 1.3: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB), Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (POCE) e de Prova de Títulos (TI).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Cargo PúblicoQuantidade de Questões (CB)Quantidade de Questões (CE)Formas de Avaliação
Médico Plantonista05 de Português 10 SUS25 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

(CB + CE) +Ti

4.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aguaí, publicada em jornal oficial de circulação no município de Aguaí, divulgada nos endereços eletrônicos da www.aplicativaassessoria.net e www.aguai.sp.gov.br prevista para o dia 15 de novembro de 2013, contendo informações quanto à data, horário e local de realização da prova.

5.1.2 - A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluso o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e original, caneta esferográfica azul ou preta com tubo transparente, lápis preto e borracha.

5.1.4 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

5.2 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.4 - Os candidatos deverão manter seus celulares desligados enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7 - A folha de respostas será identificada em campo específico pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.8 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10 - Não haverá em hipótese alguma substituição das folhas de respostas.

5.11 - O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1 - O candidato que consumar a prova, restituirá ao fiscal a sua folha de resposta e tão somente poderá retirar-se do local de execução da prova, depois de decorridos 30 (trinta) minutos de seu inicio.

5.11.2 - O caderno de questões será entregue somente no dia da aplicação depois de transcorrido 2h (duas) horas do inicio das provas. Em nenhuma outra circunstância será fornecido o caderno de questões.

5.11.3 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido excetuado o caso tratado no tópico anterior.

5.12 - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no edital de convocação.

5.14 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.3, o candidato será eliminado do Concurso Público.

6 - DOS TÍTULOS:

6.1 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.2 - Os candidatos que pleitearem cômputo de Títulos, para provimento do cargo público de Médico Plantonista, deverão encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) à Aplicativa Serviço de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº. 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o dia 08 de novembro de 2013, Ref.: Títulos Concurso Público de Aguaí Edital 01/2013 acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do Documento de Identificação Pessoal;

b) Cópia simples dos Títulos a que venha possuir com seus respectivos históricos escolares;

c) O Formulário constante no anexo V deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso Público.

6.3 -Somente serão admitidos os títulos enviados dentro do prazo estabelecidos o subitem 6.2, sendo a observância do prazo confirmada com data de postagem. Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação fora do prazo estabelecido.

6.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.5 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.6 - O total de pontos alcançados será somado à nota obtida na prova escrita objetiva para os candidatos somente para os candidatos habilitados conforme subitem 4.2.1.

6.7 - Constituem títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

TítulosValor UnitárioValor Máximo
A) Título de Doutor 7,5 pontos 7,5 pontos
B) Título de Mestre 5,0 pontos 5,0 pontos
C) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo 2,5 pontos 5,0 pontos de 360 horas)2,5 pontos5,0 pontos

6.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.10 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.

6.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, sendo excluído do presente Concurso Público.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, se for o caso.

7.3.2 - Tenha a maior idade.

7.3.3 - Exerça função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008.

7.3.3.1 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

7.3.3.2 - O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) o formulário constante no anexo VI à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., situada na Rua Itaipu nº. 403, Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010 até o dia 08 de novembro de 2013, Ref.: Formulário de Jurado de Tribunal do Júri Concurso Público de Aguaí Edital 01/2013 acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.

7.4. - Caso haja candidato idoso empatado será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

7.5 - A Comissão do Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Aguaí, em jornal de circulação no município de Aguaí, nos endereços eletrônicos www.aguai.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Concurso Público, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aguaí, situada na Av. Olinda Silveira Cruz Braga, 215 - Parque Interlagos - Aguaí - SP, das 09h00min às 16h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção do cargo público, o número de inscrição, telefone e as razões do recurso.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, a posterior a publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito após Recurso, Edital de Divulgação de Notas e Edital de Classificação.

8.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

8.1.6 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA NOMEAÇÃO E POSSE NA FUNÇÃO PÚBLICA:

9.1 - A convocação dos candidatos aprovados para o Cargo Público ora disponibilizado obedecerá rigorosamente alista de classificação final do Concurso Público em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Administração Pública, conforme disciplinado na legislação vigente.

9.2 - Antes de tomar posse no Cargo Público e adquirir a sua titularidade, o candidato contratado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Aguaí, ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do Cargo Público. Somente será empossado o nomeado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do Cargo Público.

9.3 - O candidato convocado que não apresentar toda documentação exigida, em conformidade aos documentos exigidos no item 2.2 deste edital, ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa inquestionável à perda de sua vaga.

9.4 - A convocação do candidato será realizada por meio de editais de convocação que serão publicados na imprensa local, no site do município (www.aguai.sp.gov.br) e afixados em local nos murais da Prefeitura de Aguaí e Secretaria Municipal de Saúde de Aguaí, bem como por Oficio expedido pela Prefeitura Municipal de Saúde.

9.5 - O não comparecimento ou abandono formalizado implicará na declaração de desistência de sua contratação, passando-se a nomear o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do Concurso Público.

9.6 - O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., até a publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Aguaí, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

9.7 - Além da documentação prevista nos itens 1.3 e 2 deste edital será facultado a Prefeitura Municipal de Aguaí exigir dos candidatos convocados outros documentos que eventualmente sejam necessários.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração expressa e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4 - A Comissão de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cabreúva.

10.6 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na imprensa local, no site do município (www.aguai.sp.gov.br), afixados em local nos murais da Prefeitura de Aguaí, Secretaria Municipal de Saúde de Aguaí e no endereço eletrônico da empresa realizadora do certame (www.aplicativaassessoria.net).

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

10.8 - O Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Aguaí nos termos da legislação vigente.

Aguaí, 18 de outubro de 2013.

Sebastião Biazzo.
Prefeito Municipal de Aguaí/SP

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PLANTONISTA

Reavaliar todos os pacientes em observação. Solicitar exames complementares para o diagnóstico. Após as reavaliações dar o seguimento adequado ao paciente: LIBERAR, INTERNAR ou ENCAMINHAR para especialista do Hospital ou SOLICITAR TRANSFERÊNCIA para outra unidade da rede ou conveniada. Preencher formulário de solicitação de transferência informações detalhadas dos problemas identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente. Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação. Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para serem transferidos internamente para internação. Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e assinatura. Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos para o Serviço/Hospital. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II - PROGRAMA

PROGRAMA

MÉDICO PLANTONISTA

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Nova Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Vícios de linguagem.

CB - Conhecimentos Básicos: Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

CE - Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.