Prefeitura de Água Doce - SC

Notícia:   Prefeitura de Água Doce - SC oferece vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2010

Nelci Fátima Trento Bortolini, Prefeita Municipal de Água Doce, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.° 002/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público para atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS do Município de Água Doce, de acordo com a Lei Complementar n.°56/2009.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 002/2010 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DO EMPREGO

1.1 - QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS

EMPREGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo; residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

CR*

40 h

530,00

Escrita

*CR = Cadastro de Reserva.

Obs.: Não se aplica a exigência de Ensino Fundamental Completo aos que, na data de publicação da Lei Complementar n.° 56/2009, ou seja, 14 de abril de 2009 estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, conforme artigo 8°, § 1° da Lei acima mencionada.

1.2 - O candidato terá que optar no momento da inscrição pela PSF e respectiva Micro-área, que deseja atuar.

1.2.1 - Das PSF e das micro áreas:

ÁREA 01

PSF Central e PSF Vila Nova

- MICRO ÁREA - Perímetro Urbano

ÁREA 02

PSF Vi(a Nova:

- MICRO ÁREA 05 (Cocho D Água, Vista Alegre, Herciliópolis, Paiol dos Belos, Linha Piaia e Olaria Tonet);

- MICRO ÁREA 06 (Paiol de Telhas, Nova Vicenza, Linha Evangélica, Macacão, Estrada Estadual (acima Asfalto) e Máster);

- MICRO ÁREA 07 (Assentamento Olaria, Assentamento 09 de novembro, Rio do Mato e Serra da Trincheira);

- MICRO ÁREA 08 (Três Pinheiros, Núcleo Jesuíno Mendes, Cícero Reis e Agrícola Fraiburgo).

PSF Central:

- MICRO ÁREA 04 (Paiol do Fundo, Santo Antônio, Santa Catarina, Paiol Frio, Serra do Facão e Vila Popi);

- MICRO ÁREA 07 (Linha Heberle, Zona Nova, Linha Olinda, Nova Concórdia, Linha da Prata, Linha Tateto, Estrada Estadual (abaixo asfalto) e São Judas);

- MICRO ÁREA 08 (Assentamento 01 de Agosto, Assentamento Terra a Vista e Assentamento Oziel Alves Pereira).

1.3 - As vagas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Empregos Públicos - Programa de Agentes Comunitário de Saúde - PACS do Município de Água Doce. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo N.° 002/2010.

1.4 - São requisitos básicos para investidura no Emprego Público a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar

c) O nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego.

d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do emprego.

f) Residir na área geográfica da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo.

g) Outros requisitos justificados pelas atribuições do emprego e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.° 002/2010 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Água Doce, sito à Praça João Macagnan, 322, Centro, Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.aguadoce.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual, "Diário Catarinense", no jornal de circulação regional "O Nascente Universitário" e no "Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina" através do site: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Água Doce, sito à Praça João Macagnan, 322, Centro, Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2010.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá efetuar depósito na conta corrente 7.245-1, agência 0207-0, Banco do Brasil, em nome da Prefeitura Municipal de Água Doce, para pagamento da taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).

3.2.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar a inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.

b) Apresentar o original e cópia autenticada legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino, duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o emprego pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Comprovante de residência em seu nome, ou declaração do proprietário do imóvel onde reside, que comprove a residência do candidato na área geográfica da comunidade em que irá atuar.

d) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo N.° 002/2010. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo N.° 002/2010 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site: www.aguadoce.sc.gov.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo N.° 002/2010, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 002/2010 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Água Doce e no site oficial do município: www.aguadoce.sc.gov.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 15 de dezembro de 2010.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada emprego, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou emprego.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo N.° 002/2010, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou emprego, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo N.° 002/2010.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os empregos públicos serão regidos pelo Decreto-lei n° 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e serão incluídos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

6 - DO PROCESSO SELETIVO N° 002/2010

6.1 - O Processo Seletivo N.° 002/2010 será realizado mediante aplicação de prova escrita.

6.2 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 08 (oito) de Língua Portuguesa, 04 (quatro) de Matemática, 08 (oito) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Emprego, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

08

0,20

1,60

Matemática

04

0,20

0,80

Conhecimentos Gerais

08

0,20

1,60

Conhecimentos Específicos do Emprego

10

0,60

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências do Centro Educacional Municipal Frei Silvano, sito a Rua Dom Daniel Hostin, 245, Bairro Vila Nova, Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, no dia 16 de janeiro de 2011, com início às 14h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Processo Seletivo.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeita Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Água Doce e no site oficial do município: www.aguadoce.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Água Doce, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, sendo que o Sedex deve ser entregue no endereço Praça João Macagnan, 322, Centro, Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.5 - A classificação no Processo Seletivo N.° 002/2010 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o emprego, de acordo com as necessidades.

9.6 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.7 - A homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Água Doce, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do emprego.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o emprego para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do emprego junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o emprego não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Água Doce convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de o empregado titular do emprego de Agente Comunitário de Saúde não residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo processo seletivo, ou deixar de residir na mesma, bem assim em função de apresentação de declaração falsa de residência.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 002/2010

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo N.° 002/2010 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo N.° 002/2010 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.° 002/2010, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo.

b) Anexo II - Requerimento para Prova de Títulos.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima do emprego.

g) Anexo VII - Cronograma Processo Seletivo.

Água Doce/SC, 11 de novembro de 2010.

Nelci Fátima Trento Bortolini
Prefeita Municipal

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Água Doce.

Conhecimentos Específicos do Emprego

1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias. 2.1. Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose. 2.1.1. Prevenção primária das endemias citadas anteriormente. 2.1.2. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente. 2.1. 3. Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado; Saúde como direito social. 5. Noções básicas sobre o SUS. 6. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. 7. As atribuições do agente comunitário de saúde. 8. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos. 9. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 10. Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos. 11. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 12. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 1 3. Noções de ética e cidadania. 14. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. 15. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Lei Complementar Municipal N°. 56, de 14/04/2009, que dispõe sobre a criação de empregos públicos para atendimento do Programa de Agentes Comunitário de Saúde; Portaria N°. 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

ANEXO V - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DO CARGO

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS

CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

• A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade

• A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

• O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

• O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.

• A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família.

• A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas que promovam qualidade de vida.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

• Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

• Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

• Haver concluído o ensino fundamental.

Obs.: Não se aplica a exigência de Ensino Fundamental Completo aos que, na data de publicação da Lei Complementar n.º 56/2009, ou seja, 14 de abril de 2009, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, conforme artigo 8º, § 1º da Lei acima mencionada.

ANEXO VI - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO N.° 002/2010

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

11/11/2010

Publicação do Edital.

11 à 19/11/2010

Prazo para recurso contra o Edital.

11/11 à 10/12/2010

Período das inscrições.

15/12/2010

Homologação das inscrições.

15 à 17/12/2010

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

16/01/2011

Data das provas escrita.

17/01/2011

Publicação do gabarito provisório.

17 à 19/01/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

26/01/2011

Publicação do gabarito oficial.

26/01/2011

Publicação classificação provisória.

26 à 28/01/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

31/01/2011

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.° 002/2010.