Prefeitura de Água Doce - SC

Notícia:   Prefeitura de Água Doce - SC abre vagas para diversos cargos e Níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2012 DE 06 DE JANEIRO DE 2012

Abre inscrições para o Processo Seletivo em Sistema de Cadastro de Reserva para Futuras Contratações em Caráter Temporário no âmbito do magistério Público Municipal do Poder Executivo de Água Doce/SC, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

A Prefeita Municipal de Água Doce, Estado de Santa Catarina, Sra. NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei n°. 1.086/99; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 09 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a estabelecer cadastro de reserva no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime celetista, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, operacionalizado, em todas as suas fases pela empresa contratada pelo Município após regular processo licitatório, Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, no. 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ n°. 09.304.509/0001-00 e acompanhado pela Comissão Especial designada pelo Poder Executivo.

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico Celetista e filiados ao Regime Geral de Previdência.

1.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação, porquanto esta será feita conforme a ocorrência das situações previstas no artigo 20 da Lei Municipal no 1.086/99.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Água Doce/SC e publicado nos sítios: www.aguadoce.sc.gov.br e www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta no órgão oficial de imprensa do Município.

1.6. A identificação dos cargos, carga horária, remuneração mensal, e habilitação mínima, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital I.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DA HABILITAÇÃO
MÍNINA

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o atendimento das necessidades temporárias e de excepcional interesse público que ocorram durante o prazo de sua vigência.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados ficarão em Cadastro de Reserva, e serão contratados conforme a necessidade de acordo com o previsto no item anterior respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação mínima.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas um dos seguintes cargos:

Identificação do Cargo

C.R.

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação

CG (1)

PNE(2)

Professor de 1° ao 5° ano

C.R.

-

20 horas

Magistério: 675,39

Ensino Superior 844,39

Magistério ou Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais

Professor de Educação Infantil

C.R.

-

20 horas

Magistério: 675,39

Ensino Superior 844,39

Magistério ou Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil.

Professor de 6° ao 9° ano - Ciências

C.R.

-

20 horas

844,39

Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Ciências, Física, Química ou Biologia.

Professor de 6° ao 9° ano - Artes

C.R.

-

20 horas

844,39

Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Artes ou Educação Artística.

Professor de 6° ao 9° ano - Geografia

C.R.

-

20 horas

844,39

Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Geografia.

Professor de 6° ao 9° ano - Português / Inglês

C.R.

-

20 horas

844,39

Ensino Superior em Curso de Licenciatura Letras ou Línguas

Professor de 6° ao 9° ano - Ensino Religioso

C.R.

-

20 horas

844,39

Ensino Superior em Curso de Licenciatura com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião, Filosofia ou Teologia.

Professor de 6° ao 9° ano - História

C.R.

-

20 horas

844,39

Ensino Superior em Curso de Licenciatura em História.

Professor de 6° ao 9° ano - MatemáticaC.R.-20 horas844,39Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Matemática.
Professor de Educação - FísicaC.R.-20 horas844,39Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Educação Física e registro no Conselho respectivo.
Professor de Educação de AdultosC.R.-20 horas844,39Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação de Jovens e Adultos.
Segundo ProfessorC.R.-20 horas844,39Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial.
C.R. - Cadastro de Reserva

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Deficiência

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Os cargos de Professor de 1° ao 5° ano, Professor de Educação Infantil, Professor de 6° ao 9° ano/Ciências, Professor de 6° ao 9° ano/Artes, Professor de 6° ao 9° ano/Geografia, Professor de 6° ao 9° ano - Português/Inglês, Professor de 6° ao 9° ano/Ensino Religioso, Professor de 6° ao 9° ano/História, Professor de 6° ao 9° ano/Matemática, Professor de Educação Física, Professor de Educação de Adultos e Segundo Professor, poderão participar da prova de títulos, seguindo as exigências constantes no item 5.22. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 09 de janeiro e 14h59min do dia 10 de fevereiro de 2012, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 10 de fevereiro de 2012 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar õnus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice a Prefeitura Municipal de Água Doce e a empresa responsável pelo certame.

3.2.2. Os candidatos que não tenham acesso a internet poderão comparecer na Klaus Escola de Informática e Papelaria Ltda, na Rua Anita Garibaldi, n°. 40, no centro do município de Água Doce, onde haverá equipamento para realizar a inscrição.

3.2.3. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 18h horas. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 14h59min.

3.3. A Klaus Escola de Informática e Papelaria Ltda, limita-se a fornecer o equipamento (computador), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se der em agência bancária diversa, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (049) 3664-0266 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br e no sítio do Município www.aguadoce.sc.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 14/02/2012.

3.7. O Instituto INCAPEL, a Prefeitura Municipal de Água Doce e a Klaus Escola de Informática e Papelaria Ltda, não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para todos os cargos: R$ 60,00 (sessenta reais);

3.9.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Água Doce, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 30/01/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 18h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 09/01/2012 a 30/01/2012, na Klaus Escola de Informática e Papelaria Ltda, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 31/01/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Concursos Públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Municipal no 015/99, 5% (cinco por cento) serão reservados aos candidatos portadores de deficiência.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Klaus Escola de Informática e Papelaria Ltda, na Rua Anita Garibaldi, n°. 40, no centro do Município de Água Doce.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do Processo Seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Água Doce, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e de títulos, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

4.1.1. Para os cargos de Professor de 1° ao 5° ano, Professor de Educação Infantil, Professor de 6° ao 9° ano/Ciências, Professor de 6° ao 9° ano/Artes, Professor de 6° ao 9° ano/Geografia, Professor de 6° ao 9° ano - Português/Inglês, Professor de 6° ao 9° ano/Ensino Religioso, Professor de 6° ao 9° ano/História, Professor de 6° ao 9° ano/Matemática, Professor de Educação Física, Professor de Educação de Adultos e Segundo Professor:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

050,201,00

Conhecimentos Gerais

050,201,00

Conhecimentos Específicos

200,204,00

TOTAL

40-8,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o Município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de O (zero) a 8 (oito) para a prova objetiva relativa aos cargos de Professor de 1° ao 5° ano, Professor de Educação Infantil, Professor de 6° ao 9° ano/Ciências, Professor de 6° ao 9° ano/Artes, Professor de 6° ao 9° ano/Geografia, Professor de 6° ao 9° ano - Português/Inglês, Professor de 6° ao 9° ano/Ensino Religioso, Professor de 6° ao 9° ano/História, Professor de 6° ao 9° ano/Matemática, Professor de Educação Física, Professor de Educação de Adultos e Segundo Professor, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens;

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 4 (quatro) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 18/03/2012, das 14h as 18h, no Centro Educacional Municipal Frei Silvano, rua Dom Daniel Hostin, n°. 145, Bairro Vila Nova, município de Água Doce/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, deverá após a autorização, conferir se tem todas as páginas e conferir se é do seu respectivo cargo.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá já marcado no cartão resposta e esse já estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.13. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.18.1. Após a entrega das provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Executiva designada pela Administração Municipal.

5.19. A Administração Municipal de Água Doce e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (14h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 5.8.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.22. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.22.1. Os candidatos aos cargos de Professor de 1° ao 5° ano, Professor de Educação Infantil, Professor de 6° ao 9° ano/Ciências, Professor de 6° ao 9° ano/Artes, Professor de 6° ao 9° ano/Geografia, Professor de 6° ao 9° ano - Português/Inglês, Professor de 6° ao 9° ano/Ensino Religioso, Professor de 6° ao 9° ano/História, Professor de 6° ao 9° ano/Matemática, Professor de Educação de Adultos e Segundo Professor, serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas a nota obtida na prova objetiva.

5.22.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 18/03/2012 após o término da prova objetiva, no Centro Educacional Municipal Frei Silvano, rua Dom Daniel Hostin, n°. 145, Bairro Vila Nova, no município de Água Doce/SC, ou seja, ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá se dirigir a sala identificada para a entrega dos títulos.

5.22.2.1. O candidato que não tenha consigo a documentação na prova objetiva, poderá após concluí-la, se retirar para coletar sua documentação comprobatória de títulos e retornar a unidade escolar no máximo até as 18horas.

5.22.3. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL.

5.22.4. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.22.4.1. Fica a cargo do candidato apresentar o título por meio de cópia e no original para fins de autenticação, sendo que o original será restituído ao mesmo após a conferência e a cópia retida para fins de avaliação.

5.22.5. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.22.6. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.22.7. A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados diretamente à área da educação, cursados em 2009, 2010 e 2011: . A cada 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1,00 pontos.

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 1,00 ponto.

Magistério e Graduação em nível superior são pré-requisitos aos cargos, não contarão pontos.

- Pós-graduação, mestrado ou doutorado

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação, mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

1,00 ponto*

Pós-graduação/ mestrado/ doutorado

* 1,00 ponto para Pós-graduação/mestrado/doutorado, mas sendo válido somente a apresentação de uma Pós-graduação/mestrado/doutorado.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.
Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.
A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos.
Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.22.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.22.9. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Água Doce, no sitio da Prefeitura Municipal de Água Doce www.aguadoce.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 30/03/2012 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e­mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Água Doce www.aguadoce.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e de títulos - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos, resultar a alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para os cargos de Professor de 1° ao 5° ano, Professor de Educação Infantil, Professor de 6° ao 9° ano/Ciências, Professor de 6° ao 9° ano/Artes, Professor de 6° ao 9° ano/Geografia, Professor de 6° ao 9° ano - Português/Inglês, Professor de 6° ao 9° ano/Ensino Religioso, Professor de 6° ao 9° ano/História, Professor de 6° ao 9° ano/Matemática, Professor de Educação Física, Professor de Educação de Adultos e Segundo Professor, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínina 4,00) somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

MF=NPO+PPT

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4.3. Para todos os cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.o 10.741/2003);

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.4. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.aguadoce.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.5. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento, no dia 16 de abril de 2012, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Água Doce - SC, Praça João Macagnan, no. 322, centro.

8.4.5.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.6. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina) expedido por médico do Serviço Municipal de Saúde de Água Doce;

e. original e cópia do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br/, na internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PIS ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Cópia da Carteira de Trabalho CTPS (frente e verso da página da foto);

k. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

I. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. declaração de bens;

o. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Água Doce, no sítio da Prefeitura Municipal de Água Doce www.aguadoce.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

06/01/2012

 

Recebimento das inscrições

09/01/2012 a 10/02/2012

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos31/01/201210h
Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido31/01/2012 a 10/02/2012 
Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva14/02/201218h
Resultado da homologação das inscrições14/02/201218h
Prazo recursos da homologação das inscrições15/02/2012 e 16/02/2012 
Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições17/02/201218h
Prova Objetiva18/03/201214h as 18h
Entrega de títulos18/03/2012Após o término da prova objetiva
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva19/03/201217h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar20/03/2012 e 21/03/2012 
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva30/03/201217h
Edital de Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos10/04/201216h
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos11/04/2012 e 12/04/2012 
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público13/04/2012 
Sorteio Público para desempate de candidatos16/04/20129h
Edital de Classificação Final por cargo17/04/201216h
Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo18/04/201210h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO

12.1. A admissão aos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à admissão, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Água Doce, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Água Doce:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sitio do Município de Água Doce;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Executiva e Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Joaçaba/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Água Doce, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Água Doce, no sítio da Prefeitura Municipal de Água Doce www.aguadoce.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Água Doce pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete da Prefeita Municipal de Água Doce (SC),
Em 06 de janeiro de 2012.

NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento;

Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento;

Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - CIÊNCIAS

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento;

Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - ARTESParticipar da elaboração da proposta pedagógica do

estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos,

segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - GEOGRAFIAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos,

segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - PORTUGUÊS/ INGLÊSParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - ENSINO RELIGIOSOParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - HISTÓRIAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - MATEMÁTICAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento;

Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAPossibilitar ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e convivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade;

Atender as opções dos alunos e oferecer condições de igualdades em suas práticas;

Desenvolver seus trabalhos com efetividade para os objetivos formulados nos respectivos programas;

Ater-se em todas as ações às referências éticas, sem concessões sob qualquer pretexto e circunstância;

Integrar-se com as outras disciplinas na composição do currículo escolar;

Possibilitar aos alunos práticas esportivas e jogos em seu

conteúdo, sob forma de esporte educacional que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar deve apresentar-se com regras específicas que permitam atender a princípios sócio-educativos;

Desenvolver atividades esportivas e recreativas com crianças, jovens e adultos;

Ter compromisso comas grandes questões contemporâneas da humanidade como as pessoas portadoras de necessidades especiais, a exclusão social, os países subdesenvolvidos, a paz e o meio ambiente;

Desenvolver atividades esportivas em período não escolar, buscando complementação do currículo escolar e do desenvolvimento sócio-psicomotor do aluno;

Outras atividades compatíveis com a função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE ADULTOSParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento;

Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras;

Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

SEGUNDO PROFESSORPlanejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

Propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas; Participar dos Conselhos de Classe;

Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nos anos finais do ensino fundamental;

Participar com o professor titular das orientações (assessorias prestadas pelo SAED);

Participar de estudos e pesquisas na área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;

Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial;

Cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;

Participar de capacitações na área de educação e educação especial.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO/CIÊNCIAS, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO/ARTES, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO/GEOGRAFIA, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - PORTUGUÊS/INGLÊS, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO/ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO/HISTÓRIA, PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO/MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS, SEGUNDO PROFESSOR;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Água Doce (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Pressupostos teóricos e legais da Educação Fundamental. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Didática Geral e metodologia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu Papel hoje. O papel social da Educação Infantil. Educar e cuidar. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro e avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas, Direitos da Infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Parâmetros básicos de infra-estrutura para as instituições de educação infantil. Referencial curricular Nacional para a Educação Infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento d leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento lingüístico; Linguagem oral e escrita. Produção de Textos. Precursores e seguidores da literatura infantil no Brasil. Conceitos metodológicos específicos das áreas de conhecimento de português, matemática, história, geografia, ciências, e artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO / CIÊNCIAS

AR, ÁGUA, SOLO, ECOLOGIA/PROGRAMAS DE SAÚDE. O UNIVERSO: Como tudo começou; O Sistema Solar; O Planeta Terra. AR ATMOSFÉRICO: Características do Ar Atmosférico; Propriedades do Ar; Os Componentes do Ar; A Atmosfera; Pressão Atmosférica; Meteorologia; Poluição da Atmosfera. A ÁGUA NA NATUREZA: Conheça a água; Estados físicos da água; A água no meio ambiente; A pressão da água; A água, o homem e o ambiente; A água e a saúde. A CROSTA TERRESTRE: As rochas; O solo; Erosão e queimadas; O solo e a saúde. ECOLOGIA: O que é ecologia; Cadeia alimentar. HIGIENE E SAÚDE: Saúde e doença; Preservação da saúde. ORIGEM DA VIDA E EVOLUÇÃO: Matéria viva e matéria bruta; A evolução dos seres vivos; FORMAS DE VIDA MAIS SIMPLES: Os Vírus; Reino Monera; Reino Protista (Filo Protozoa); Os Fungos. O REINO DAS PLANTAS: As Algas; Vegetais Inferiores; Vegetais Superiores; Fisiologia Vegetal; Órgãos Reprodutivos dos Vegetais Superiores. REINO ANIMAL: Animais Inferiores; Vermes Lisos/Anelados e animais de corpo mole. ARTRÓPODES; Equinodermos; Cordados; Anfíbios; Reptéis; Aves; Mamíferos. ECOLOGIA: Os Seres Vivos no Ecossistema; Habitat; Populações e Comunidades; Relações entre os seres vivos; Equilíbrio ecológico. NÍVEIS DE ORGANIZAÇÃO DO CORPO HUMANO: Da célula ao organismo: Citologia; Histologia; Funções de Nutrição; Alimentos; Saúde e Alimentação; Anatomia e Fisiologia dos Sistemas; Funções de Relação; Sistema de Sustentação; Sistema Muscular; Os Sentidos; Sistemas de Coordenação e Controle; Sistema Reprodutor e Reprodução Humana; O Corpo: desenvolvimento e maturidade. O MÉTODO CIENTÍFICO: Noções de termologia, Óptica; Eletricidade; Magnetismo; Mecânica (Movimentos) e Estática. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA QUÍMICA: Noções gerais de matéria; Mudanças de estado de substâncias e misturas; Análise Imediata; Sistemas; Substâncias; Misturas; Átomo e suas partes; Classificação periódica dos elementos; Ligações Químicas; Funções e Reações Químicas; Classificação e Nomenclatura.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO / ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceituai, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte : Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO / GEOGRAFIA

A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades; Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; Ensino e pesquisa em geografia; Alfabetização e linguagem cartográfica; A cartografia nos diversos níveis de ensino; Orientação, localização e representação da terra; A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro; As regiões geoeconômicas brasileiras; Conceitos demográficos fundamentais; Crescimento populacional; Teorias demográficas e desenvolvimento sócio-econômico; Distribuição geográfica da população; Estrutura da hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO - PORTUGUÊS/INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso indireto; Caso genitivo.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO / ENSINO RELIGIOSO

O Ensino Religioso no contexto do Ensino Fundamental. Diversidades culturais religiosas no Brasil. Conteúdos do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas.

Fundamentos Gerais do Ensino Religioso; História, Legislação do Ensino Religioso; Fundamentos Epistemológicos do Ensino Religioso; Paradigmas Educacionais do Ensino Religioso; Fundamentos Específicos do Ensino Religioso ; Culturas e Tradições Religiosas; Fenômeno Religioso: Teologias e outros discursos; extos Sagrados Orais e Escritos; Ethos no Ensino Religioso; Fundamentos da Prática no Ensino Religioso;

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO / HISTÓRIA

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a população; Migrações populacionais; O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as conseqüências ambientais; Relação cidade e campo; A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; Agricultura e meio ambiente; Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; Organizações e blocos econômicos; Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Européia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América.

PROFESSOR DE 6° AO 9° ANO / MATEMÁTICA

Sistemas de numeração. Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, Gráfico. Ângulos, Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações: Função do 10 e 20 grau, Exponencial e Logarítima. Progressões (PA e PG). Trigonometria. Matrizes. Determinantes e Sistemas Lineares. Probabilidade. Análise Combinatória. Números Binomiais e Binômio de Newton. Números Complexos. Polinômios e Equações Algébricas. Estatística. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Matemática Financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal. Raciocínio Lógico Quantitativo: Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço - Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico - cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas; Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Parâmetros Curriculares Nacionais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96).

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS

O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

SEGUNDO PROFESSOR

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos/ Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: Educação Especial e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da Libras; Legislação específica da Libras - Legislação de Libras. Ética profissional do tradutor / intérprete da Libras; Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para
INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Água Doce (SC), Edital nº 002/2012, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo: _____________________________________________________________________________________
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E-mail: _______________________________________________________________________________

Água Doce (SC) _______________________________________________________________________

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Assinatura Candidato (a)