Prefeitura de Água Doce - SC

Notícia:   Prefeitura de Água Doce - SC abre concurso para diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2013 DE 04 DE MARÇO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DO QUADRO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - SC EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE, Estado de Santa Catarina, Sr. Novelli Sganzerla, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar nr. 58/2009 de 9 de junho de 2009 e Lei complementar 011/98 de setembro de 1998,com suas respectivas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para Processo Seletivo em Sistema de Cadastro de Reserva para Futuras Contratações em caráter Temporário no âmbito do Magistério Publico Municipal do Poder Executivo de Água Doce/SC, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa ACORDAR ASSESSORIA EDUCACIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Joaçaba - SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.220.888/0001-45. As informações deste Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2 À empresa acima citada serão delegadas as atribuições constantes do contrato realizado entre ela e o município de Água Doce, decorrente do Processo Licitatório nº 22/2013.

1.3 O Processo Seletivo destina-se às vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido, dentro das vagas que surgirem conforme demanda, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal de Água Doce - SC, localizada na Praça João Macagnan, nr. 322, Centro, no Município de Água Doce, SC, CEP: 89654-000 no período de 07/03 a 21/03 de 2013, no horário das 13h30min às 18h30min.

2.2 O formulário de inscrição estará disponível no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br devendo ser preenchido, impresso e entregue no local das inscrições, dentro do prazo definido acima, juntamente com os demais documentos relacionados nos itens abaixo.

2.3 Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00, sendo que o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido caso o presente Processo Seletivo seja cancelado por conveniência da Administração Pública.

2.4 O candidato deverá depositar o valor da taxa de inscrição, em dinheiro, através de depósito identificado com nome e CPF, exclusivamente na seguinte conta bancária: CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL - AG: 0207-0, Nº 3038-4. O modelo de formulário de depósito com os dados que devem constar no respectivo comprovante estará disponível no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br juntamente com o formulário relativo à ficha de inscrição. O candidato deverá apresentar o comprovante de depósito na ocasião da entrega da ficha de inscrição.

2.5 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação da inscrição:

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual estará disponível no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br devendo ser preenchida, impressa e entregue no local das inscrições, dentro do prazo definido para as mesmas;

2. Comprovante de depósito identificado da taxa de inscrição.

2.6 Os demais documentos exigidos para o exercício do emprego público deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.7 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.8 A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo.

2.9 Na ocasião da inscrição, o candidato, sob as penas da Lei, declarará:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;

c) ser portador de CPF válido;

d) gozar de boa saúde;

e) não ter sofrido, quando no exercício de emprego público, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

f) não ter condenações criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo.

2.10 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, não terá sua inscrição homologada, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.11 A inscrição será somente presencial, não podendo ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.12 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.13 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.14 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a inveracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.15 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, ANEXO V, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.6 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego público.

3.7 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego público pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as mesmas.

3.7.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital;

3.7.2 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Água Doce, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego público.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.10 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas deverá ser datilografada ou digitada em duas vias, devidamente assinadas, contendo a argumentação da solicitação e será atendida pela Comissão Especial de Processo Seletivo, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego público.

IV. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.3 O candidato deverá verificar a relação de inscrições homologadas para confirmar sua inscrição; caso esta não tenha sido homologada, este não poderá prestar a prova.

V. DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo obedecerão ao regime estatutário do servidor público do Município de Água Doce em caráter temporário.

VI. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo constará de provas prova escrita objetiva para todos os cargos e prática para o cargo de Agente Operacional de Manutenção e Limpeza - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório e prova de títulos - para os cargos de professor e segundo professor somente classificatória.

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, não podendo esta ser realizada individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas no dia 21-04-2013, a partir da 8h no Centro Educacional Frei Silvano, localizado à Rua Dom Daniel Hostin, nº 245, Centro, Água Doce- SC.

VII. DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA

DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, conhecimentos gerais sobre o município; conhecimentos específicos na área de atuação, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital, e será realizada em etapa única de 2 horas e 30 min de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.2 A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 05 alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 alternativa deve ser assinalada.

7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

3

0,5

1,5

Matemática

3

0,5

1,5

Conhecimentos Gerais do Município

4

0,5

2,0

Conhecimentos Específicos

10

0,5

5,0

Total

20

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, o qual não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Para a entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade;carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

c) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

d) Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

e) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

7.7 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

7.8 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.9 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.10 Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.11 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

7.12 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 45 (quarenta e cinco) minutos de seu início. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim na inscrição, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas.

7.13 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

7.14 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente, depois de haver rubricado todas as provas daquela sala.

7.15 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova do candidato que se apresentar após esse horário.

7.16 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

7.17 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 a 10,00 sendo as notas expressas com uma decimal, sem arredondamento, será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,00 (quatro).

7.18 Na prova objetiva, o candidato será classificado conforme sua nota.

7.19 O Gabarito referente à prova objetiva será divulgado a partir das 10 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br

7.20 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.22 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.23. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município.

DA PROVA PRÁTICA

7.24. A prova prática será aplicada apenas para o cargo de Agente Operacional de Manutenção e Limpeza e consistirá na execução de atividades inerentes às atribuições do cargo, conforme descrição das atribuições constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.25. A prova prática será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.26. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).

DA PROVA DE TÍTULOS

7.27. Os títulos constituirão no cômputo de cursos de especialização, mestrado ou doutorado na disciplina ou área de ensino, sendo computado 1 ponto para especialização, 2 pontos para mestrado e 3 pontos para doutorado.

7.28. A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados no dia da prova à Comissão Organizadora, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

7.29. Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação e não de aprovação; portanto, somente serão contemplados os candidatos que atingirem nota na prova escrita objetiva igual ou superior a 4,00 (quatro), individualmente.

VIII. DOS LOCAIS DA PROVA

8.1 O Local de realização da prova será no Centro Educacional Frei Silvano, localizado à Rua Dom Daniel Hostin, nº 245, Centro, Água Doce- SC.

8.2 Segue quadro com data e horário de aplicação da prova objetiva.

Cargos

Data

Horário

Todos os cargos

21-04-2013

Abertura dos portões: 7h 45min
Início da prova: 8h Fechamento dos portões: 8h 20 min
Término da Prova 10h30min

8.3 O Local de realização da prova prática será no Centro Educacional Frei Silvano, localizado à Rua Dom Daniel Hostin, nº 245, Centro, Água Doce- SC.

8.4 Segue quadro com data e horário de aplicação da Prova Prática.

Cargos

Data

Horário

Agente Operacional de Manutenção e Limpeza

21-04-2013

Início da prova: 10h45 min
Término da Prova 11h30min

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Os candidatos serão convocados somente por ordem crescente da classificação.

9.2 A nota final será o resultado da nota obtida na prova objetiva, sendo que serão classificados e considerados aprovados todos os candidatos, que tiverem a nota igual ou maior que 4,0 (quatro). Para os cargos que tiverem somente prova de conhecimentos, a média será a soma dos acertos das questões obedecendo a sua pontuação específica, sendo que, os que quiserem pontuar os títulos, sobre a média obtida na prova escrita objetiva serão acrescidos os pontos referentes aos Títulos, para classificação final.

Para os cargos que tiverem junto da prova de conhecimento mais a prova prática, a média será a soma das notas de ambas dividido por dois.

9.3 Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) idade, dando-se preferência para o candidato de maior idade (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único) para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos;

b) maior nota na prova de língua portuguesa e matemática

c) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais do município;

e) se, mesmo assim, persistir o empate, o critério adotado será o sorteio.

9.4. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada nos meios oficiais de publicação e no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br

X. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo V deste Edital, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos constantes do Anexo III deste Edital, contados da data de divulgação no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br

10.2 O teor das provas aplicadas será divulgado no primeiro dia útil após a realização da mesma, no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br

10.3 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: ser datilografado ou digitado em duas vias, assinado; ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

10.4 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Água Doce, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, com no máximo de 48 horas posterior à publicação do gabarito.

10.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.7 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

10.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

a) Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.10 A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

XI. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no site www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br e no órgão de publicação oficial do Município de Água Doce - SC.

XII. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) comprovante da habilitação mínima exigida no ANEXO I deste Edital;

d) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nr. 8.112/1990 e na legislação correspondente ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Água Doce.

e) declaração de bens;

f) declaração de não acumulação de emprego público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) laudo médico de saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado, sob responsabilidade do candidato;

h) comprovante de residência atualizado;

i) ter idade mínima de (dezoito) 18 anos no ato da contratação;

j) outros documentos que se fizerem necessários.

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato e o desclassifica automaticamente.

XIII. DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba - SC.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2 A validade do presente Processo Seletivo será até 31.12.2013, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

14.3 Os candidatos aprovados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.5 Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas, desde que devidamente comprovado;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.6. A Prefeitura Municipal de Água Doce - SC e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

14.7. Para que não se alegue ignorância, faz-se baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.aguadoce.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br

14.8. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.9. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. Os valores da remuneração são correspondentes à carga horária de 20 e 40 horas semanais, sendo que em caso de carga horária inferior a remuneração será proporcional.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco de primeiro grau disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

14.12. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

Água Doce, 04 de março de 2013.

NOVELLI SGANZERLA
Prefeito Municipal

ANEXO I - Quadro Geral

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO (Diploma/ certificado ou declaração de conclusão com histórico)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

TIPO DE PROVA

Professor de Educação Infantil

Magistério: 729,21*
Ensino Superior: 911,68 *

Todas em cadastro de reserva

Magistério ou Ensino superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil

20h

30,00

Prova objetiva e Títulos

Professor de 1º ao 5º ano do Ensino FundamentalMagistério: 729,21*
Ensino Superior: 911,68 *
Todas em cadastro de reserva Magistério ou Ensino superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais20h30,00Prova objetiva e Títulos
Segundo Professor911,68 *Todas em cadastro de reservaEnsino superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial20h30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Ciências)911,68 *Ensino Superior em Curso de Licenciatura em CiênciasEnsino Superior em Curso de Licenciatura em Ciências10h, 20h ou 30h 30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Geografia)911,68 *Todas em cadastro de reservaEnsino Superior em Curso de Licenciatura em Geografia.10h, 20h ou 30h30,00Prova objetiva
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (História)911,68 *Todas em cadastro de reserva Ensino Superior em Curso de Licenciatura em História10h, 20h ou 30h30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Inglês)911,68*Todas em cadastro de reservaEnsino Superior em Curso de Licenciatura Letras ou Línguas10h, 20h ou 30h30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Língua Portuguesa)911,68 *Todas em cadastro de reservaEnsino Superior em Curso de Licenciatura Letras ou Línguas10h, 20h ou 30h30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Matemática)911,68 *Todas em cadastro de reserva Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Matemática10h, 20h ou 30h30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Artes)911,68 *Todas em cadastro de reserva Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Artes ou Educação Artística10h, 20h, 30h ou 40 h30,00Prova objetiva e Títulos
Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Funda mental (Educação Física)911,68 *Todas em cadastro de reserva Ensino Superior em Curso de Licenciatura em Educação Física 20h ou 40h30,00Prova objetiva e Títulos
Agente Operacional de Manutenção e Limpeza728,52 **Todas em cadastro de reservaEnsino Fundamental completo ou cursando40h30,00Prova objetiva e Prova Prática
* O valor da remuneração é correspondente à carga horária de 20 horas semanais, sendo que em caso de carga horária inferior a remuneração será proporcional.

** O valor da remuneração é correspondente à carga horária de 40 horas semanais, sendo que em caso de carga horária inferior a remuneração será proporcional.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.

PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - CIÊNCIASParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO ARTES -Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - GEOGRAFIAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedica- dos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - INGLÊS. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - HISTÓRIAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICAParticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, programas, projetos, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reuniões, dias de estudo, atividades cívicas e outras; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do órgão superior competente.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAPossibilitar ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e convivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade; Atender as opções dos alunos e oferecer condições de igualdades em suas práticas; Desenvolver seus trabalhos com efetividade para os objetivos formulados nos respectivos programas; Ater-se em todas as ações às referências éticas, sem concessões sob qualquer pretexto e circunstância; Integrar-se com as outras disciplinas na composição do currículo escolar; Possibilitar aos alunos práticas esportivas e jogos em seu conteúdo, sob forma de esporte educacional que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar deve apresentar-se com regras específicas que permitam atender a princípios sócio-educativos; Desenvolver atividades esportivas e recreativas com crianças, jovens e adultos; Ter compromisso comas grandes questões contemporâneas da humanidade como as pessoas portadoras de necessidades especiais, a exclusão social, os países subdesenvolvidos, a paz e o meio ambiente; Desenvolver atividades esportivas em período não escolar, buscando complementação do currículo escolar e do desenvolvimento sócio-psicomotor do aluno; Outras atividades compatíveis com a função.
SEGUNDO PROFESSORPlanejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas; Participar dos Conselhos de Classe; Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nos anos finais do ensino fundamental; Participar com o professor titular das orientações (assessorias prestadas pelo SAED); Participar de estudos e pesquisas na área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação; Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; Cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; Participar de capacitações na área de educação e educação especial.
AGENTE OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA- Fazer os serviços de faxina em geral. - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. - Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. - Limpar, arrumar e desinfetar banheiros e toaletes. - Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama. - Lavar e encerar assoalhos. - Lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa. - Coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados. - Lavar vidros, espelhos, persianas. - Varrer pátios. - Fazer café e similares, servindo-os. - Abrir e fechar portas, janelas e outras vias de acesso. - Operar elevadores. - Preparar e servir alimentos. - Executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios. - Limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento. - Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais. - Preparar refeições rápidas. - Preparar e servir merendas. - Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos. - Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios. - Manter a higiene em locais de trabalho. - Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais - apropriados. Fazer o serviço de limpeza em geral. - Executar outras tarefas afins.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO (sujeito a alterações)

1. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL COMPLETO: 5 de março de 2013

2. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: até o dia 7 de março de 2013

3. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 7 a 21 de março de 2013

4. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 22 de março de 2013

5. RECURSO QUANTO ÀS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: até 25 de março de 2013

6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 26 de março de 2013

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 21 de abril de 2013 em local e horário a serem informados na ocasião da homologação das inscrições.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO E DAS PROVAS: 22 de abril de 2013

9. RECURSOS QUANTO A QUESTÕES DA PROVA: até o dia 23 de abril de 2013

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DA CLASSIFICAÇÃO: 26 de abril de 2013

11. RECURSOS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO: até o dia 30 de abril de 2013

12. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO APÓS RECURSOS: 1 de maio de 2013.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

Conteúdo sugerido para as questões de Língua Portuguesa, Matemática e I Conhecimentos Gerais para todos os cargos dispostos

a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextuai de palavras e expressões, interpretação de textos noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, sintaxe, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, estrutura das palavras, estilística.

b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combina-tória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, raciocínio lógico.

c) Conhecimentos gerais: Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Água Doce; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Água Doce; Atualidades relativas ao País, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Água Doce.

II Conteúdo sugerido para as questões Conhecimentos específicos

1 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (História) Ensino e prática de história: Saber histórico escolar; Organização de conteúdos históricos; Metodologias do ensino de história; Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história; A história nacional, regional e local; Novas tendências do ensino aprendizagem em história. O ensino de história e a Lei 10.639-03. Saber histórico e historiografia; História e temporalidade. Metodologia do ensino de História. História Antiga. História Medieval. História Moderna. História Contemporânea. Brasil Colônia. Brasil Império. Brasil República. PCNs História Séries iniciais e finais do ensino fundamental.

2 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Educação Física)

Educação do corpo e do movimento humano. Conceitos de gnástica, esporte. Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: Aptidão Física: jogos de cooperação, recreação. Dança: danças folclóricas, atividades rítmicas, Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida. PCNs Ed. Física séries iniciais e finais do ensino fundamental.

3 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Geografia) Pensamento geográfico: evolução, tendências e sua práxis. A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental. O ensino da Geografia e a Lei 10.639-03. As novas abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica: espaço natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região. Fundamentos da cartografia: a linguagem, os códigos cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia. A dinâmica da natureza e a sociedade: o quadro geomorfológico da Terra, os grandes espaços climato-botânicos e a questão ambiental na atualidade. O trabalho humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o processo de industrialização, a Divisão Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o extrativismo. Regionalização do espaço mundial, sistemas socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. O comércio mundial de mercadorias e a formação dos blocos econômicos, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo e as crises econômicas nos países periféricos. As redes técnicas e a sua importância para a atual configuração dos fluxos globais de pessoas, bens, capitais e serviços. PCNs História Séries iniciais e finais do ensino fundamental.

4 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Inglês) Fundamentos teóricos do processo de ensino - aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: Estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: Principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de Línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no Ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Ensino da Língua Inglesa: Concepções sobre o ensino - aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: Métodos e abordagens de ensino; O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; O papel da Língua Inglesa no currículo.

5 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Língua Portuguesa)

Variação linguística e a prática pedagógica. Gramática e ensino: metalinguagem, uso e reflexão. Análise linguística em sala de aula. Teorias linguísticas e ensino de língua. Teorias linguísticas e Parâmetros curriculares (Ensinos Fundamental). Concepções de língua e suas implicações para o ensino. Gêneros e tipos textuais: o ensino em sala de aula. Concepções de leitura: implicações para o ensino em sala de aula. Leitura e produção de textos: problemas de ensino e de aprendizagem. Reescrita e retextualização: implicações para o ensino da escrita. Propostas didáticas e metodológicas para o ensino de língua. Novo Acordo Ortográfico. Inclusão e educação em língua portuguesa. Língua portuguesa e tecnologia em sala de aula. Literatura: Literatura infantil, infanto-juvenil e formação docente. Concepções sobre a relação entre as categorias da literatura e a formação docente.

6 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Matemática)

Conjuntos numéricos e intervalos e operações básicas: propriedades, contagem e princípio multiplicativo: Resolução de situações- problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações.Funções: Uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); Resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus. Fundamentos de Matemática Financeira: Resolução de situações-problema que envolva porcentagem; juros simples e compostos; empréstimos e financiamentos. Geometria: Interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras; resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e forma; utilizar conhecimentos geométricos de espaço e forma na seleção de argumentos propostos como solução de problemas do cotidiano. Medidas: Resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência. Noções básicas de Estatística: Obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; resolver situação-problema que envolva conhecimento estatístico; utilizar conhecimento de estatística como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de estatística.

Análise Combinatória e Probabilidade: Resolver situação-problema envolvendo princípio multiplicativo e problemas de contagem; Construção do espaço amostrai, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão; Resolver situação-problema que envolva conhecimento de probabilidade; utilizar conhecimento de probabilidade como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de probabilidade. PCN: ensino da matemática no atual panorama sócio cultural e econômico; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: História da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; uso das calculadoras; uso da informática.

7 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Ciências) Solo: A crosta do planeta; Formação do solo; Fósseis; Tipos de Solo e de Rochas; Erosão; Poluição do solo e principais doenças ligadas ao solo. Água: Distribuição da água na Terra; Aquífero Guarani; O ciclo da água; Propriedades da água; Os usos da Água; A poluição da água; Doenças ligadas à água; Saneamento básico; O tratamento da água; O fornecimento de água nas cidades; Combate ao desperdício da água. Ar: A Atmosfera e os gases que a formam; Efeito Estufa; Pressão Atmosférica; Poluição do ar e doenças respiratórias; Aquecimento Global e Mudanças Climáticas. Educação ambiental: Resíduos Sólidos: Características Gerais e os 5 Rs (Refletir, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar); Consumo Sustentável; Desenvolvimento Sustentável (Sustentabilidade). Seres vivos: A Origem da Vida; Tipos de Células; Fotossíntese; Características dos seres vivos; Tipos de alimentação; Cadeias e Teias Alimentares; Interações ecológicas; Os Vírus e as suas principais doenças; Os 5 reinos dos seres vivos; Reino Monera e Reino Protista (Protoctista); Doenças relacionadas aos Reinos Monera e Protista (Protoctista); Reino Fungi e as principais doenças; Reino Animalia: Invertebrados (Filos, Visão Evolutiva e Doenças); Reino Animalia: Vertebrados - Visão Evolutiva (Peixes, Anfíbios, Répteis, Aves e Mamíferos); Biodiversidade; Reino Plantae; Visão Evolutiva; Raiz, Caule, Folhas, Flor, Fruto e Semente; Principais ecossistemas brasileiros.

- Corpo humano. Alimentação Saudável; Sistema Digestório - Fisiologia, Morfologia e Doenças Sistema Respiratório, Sistema Endócrino, prevenção da gravidez e gestação; DST/AIDS - prevenção e tipos de contágios; Sistema nervoso e relação com o meio ambiente (sentidos); Condução de impulsos nervosos; Doenças do Sistema Nervoso; Drogas: Efeitos na saúde e consequências na sociedade. Metodologia de ensino de ciências naturais: Método científico, alfabetização científica e a formação da cidadania. PCNs.

8 Professor de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental (Artes)

- Artes Visuais: Cultura, identidades: Aspectos estéticos e político-sociais da visualidade Ocidental; Visualidades contemporâneas; Arte, Sistemas Culturais e significados estéticos e sociais; Elementos de linguagem Visual. Materialidade/imaterialidade em Artes Visuais;;Docência das Artes Visuais no ensino básico: Pedagogia das Artes Visuais; Significados das artes visuais na ontologia humana; A cor, o homem e a natureza; Aplicação da cor em publicidade Artes Visuais e identidades; As habilidades necessárias à leitura das imagens e à apreciação das artes visuais; As diversas manifestações nas artes visuais. A arte através do tempo: da pré-história ao contemporâneo; História da fotografia: surgimento, fotografia X arte contemporânea; História do Cinema e a história do cinema brasileiro, cinema novo; Professor como pesquisador das práticas em sala de aula; Metodologias para o Ensino das Artes Visuais; Planejamento e projetos escolares em Artes Visuais; Avaliação da aprendizagem em Artes Visuais.

- Dança: Legislação Educacional; Dança: o corpo na dança, interpretar e improvisar; Danças em diferentes culturas e épocas; Danças do passado e do presente; História da dança: tradição, modernidade e pós-modernidade; Conhecimentos das diversas propostas de danças, suas características e significados (pessoais, culturais e políticos); Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais; Noções de anatomia e primeiros socorros; Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões.

- Teatro: História do teatro universal e brasileiro, em seus vários períodos até os movimentos contemporâneos; O processo de encenação teatral: conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e propostas contemporâneas; Fundamentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos do ensino de teatro; metodologias e procedimentos pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino do teatro na escola; Metodologia do ensino do teatro: teatro na escola como componente curricular; Legislação e produção teatral: políticas nacionais de cultura; Improvisação teatral: Jogos dramáticos. Improvisação livre. Música popular brasileira; História social da música popular - da modinha à lambada; Metodologia no ensino de música.

9 Professor de Educação Infantil

Concepções de Educação e Escola; A concepção de Educação e do cuidar na Educação Infantil; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas;Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação;Projeto Político-pedagógico;A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e temas transversais; Função Social da Escola e o compromisso social do educador; O ser educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender; Gestão Democrática; A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; Educação inclusiva; Alfabetização e Letramento: o desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas de conhecimento.

10 Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

Fases cognitivas, Noções da História da Educação. Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação; Projeto Político-pedagógico; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e temas transversais. Proposta Curricular de Santa Catarina e PCNs.

11 Segundo Professor

Concepções de Educação e Escola; A concepção de Educação e do cuidar na Educação Infantil; Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas;Tendências educacionais na sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação; Projeto Político-pedagógico; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e temas transversais; Função Social da Escola e o compromisso social do educador; O ser educador: a pessoa do professor no processo de ensinar e de aprender; A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; Educação inclusiva. Fases cognitivas, Noções da História da Educação. Teorias do conhecimento, do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógico-metodológicas; A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; Interdisciplinaridade e temas transversais. Proposta Curricular de Santa Catarina e PCNs. Histórica da Educação Inclusiva no Brasil e no Mundo. Legislação sobre Inclusão do Estado de Santa Catarina e Nacional.

12 Agente Operacional de Manutenção e Limpeza

Boas práticas de fabricação. Nutrição e Saúde. Higiene e Saúde. Cuidados básicos de limpeza. E para a prova prática a execução de atividades conforme atribuições do cargo constantes no Anexo II deste Edital.