Prefeitura de Água Doce do Norte - ES

Notícia:   Prefeitura de Água Doce do Norte - ES abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2014 - SEMEC - 10 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária de professores NÃO HABILITADOS, a título precário, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 174/2013 de 01 de outubro de 2013, resolve:

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais não habilitados, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por modalidade e disciplina, no âmbito do município de Água Doce do Norte-ES.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) Caberá à Comissão Central, composta por quatro servidores da SEMEC, um representante da Assessoria Jurídica, um representante da Prefeitura Municipal, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos, modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - escolas de ensino regular de 6º ao 8º ano do ensino fundamental de 09 anos e 8ª série do Ensino Fundamental;

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto na Lei Complementar No 007/2009, conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25h)
Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

MaPA

I.1

R$ 978,97

Estudante de curso Superior em Licenciatura específica na disciplina pleiteada.
Portador de curso superior concluído em área não específica do magistério, com curso de nível médio na modalidade de Magistério.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar No 007/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - Conforme Lei Complementar no 007/2009 a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal a poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DAS VAGAS

4.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei Complementar no 058/1997.

4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e município durante o ano letivo de 2013, será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição e seleção dos candidatos em regime de Designação Temporária serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014, das 7h30min., às 13h30min.

5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

5.4 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por 1 (uma) modalidade, 1 (uma) disciplina/cargo em cada inscrição.

5.5 - São requisitos para a inscrição:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária/permanente - no país;

III . ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV . possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo conforme descrito no anexo I deste Edital;

V . não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional no 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

VI . não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Estado da Educação por falta disciplinar;

VII . enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

5.6 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade, disciplina/cargo e município em que pretenda atuar e ser portador de deficiência se for o caso.

5.7 - Para a disciplina de Ensino Religioso só serão aceitos curso de formação específica em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 horas das instituições referendadas pelo CONERES (Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo), de acordo com os Art. 7º e 8º da Resolução 1900/2009, publicada no D.O. de 26/11/2009.

5.8 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

5.9 - A divulgação dos resultados será na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 31/01/2014.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado.

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) exercício profissional na rede pública Municipal no cargo pleiteado;

b) exercício profissional em outras redes de ensino, no cargo pleiteado;

c) qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área da Educação, sendo: até um na categoria I, e até dois nas categoria II, podendo ser até dois do mesmo.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.5 - Não serão considerados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.6 - Não serão atribuídos pontos a cursos de Pós-graduação e Informática que não sejam da área de educação apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

6.7 - A comprovação de experiência profissional se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Espírito Santo, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

OU declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.8 - Para fins de contagem de tempo de serviço, as duas opções de pontuação por tempo de serviço em regência de classe, conforme anexo II, item 1, deverão ser informadas no ato da inscrição e comprovadas no momento da chamada, conforme item 6.7.

6.9 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.10 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

6.11 - Os cursos de formação continuada na área da Educação realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.12 - Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou

- Res. Nº 03/99; ou

- Res. Nº 01/01; ou

- Res. Nº 01/07.

6.13 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;

III - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada previstos na LDB e citados no anexo II;

6.13.1 - A documentação a que se referem os Incisos I e II deste item deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.13.2 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração dos cursos de programas de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, SEDU/UFES/MEC, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) do curso/programa.

6.14 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando do Inciso I deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e § 3º da Lei 9394/96.

6.15 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

6.15.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.15.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.15.3 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 8.1 para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.16 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior titulação apresentada;

II - maior tempo de exercício profissional;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

6.17 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em local visível.

6.18 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

6.19. Haverá descontos em títulos, em virtude de afastamento do candidato, durante o exercício funcional de 2013, mediante os critérios de apuração:

I - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

a. Licença até 5 (cinco) dias durante 1 (um) ano 0,25 pontos;

b. Licença de 6 (seis) a 10 (dez) dias durante 1 (um) ano 0,5 pontos;

c. Licença de 11 (onze) a 20 (vinte) dias durante 1 (um) ano 1,0 ponto;

d. Licença de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias durante 1(um) ano 1,5 pontos.

II - SUSPENSÕES/ADVERTÊNCIAS:

a) suspensões de até 5 (cinco) dias durante 1 (um) ano 1,5 pontos;

b) suspensões de 6 (seis) a 10 (dez) dias durante 1 (um) ano 3,0 pontos;

c) suspensões de 11 (onze) a 20 (vinte) dias durante 1 (um) ano 4,0 pontos.

III - FALTAS NÃO ABONADAS:

a) de 1 (um) a 5 (cinco) dias durante 1 (um) ano 1,0 ponto;

b) de 6 (seis) a 10 (dez) dias durante 1 (um) ano 2,0 pontos;

c) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias durante 1 (um) ano 4,0 pontos.

7 - DA CHAMADA

7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 32 e seguintes na Lei Complementar nº 058/1997).

7.2 - A contratação de profissionais não habilitados está condicionada à inexistência de profissionais habilitados previamente selecionados.

7.3 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob a coordenação da Comissão Municipal e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

7.4. Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino acontecerá no início do ano letivo de 2014 e serão divulgados e convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.5 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.

7.5.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.12 e 7.7 do presente edital.

7.5.2 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.5.2.1 - A inobservância do disposto no subitem 7.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.5.3 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.6 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.7 - O candidato, quando ESTUDANTE, deverá apresentar Atestado e/ou Declaração, atualizado(a), na versão original do curso, acompanhada do respectivo histórico escolar, com comprovação de aprovação na disciplina pleiteada;

7.8 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

7.8.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.

7.8.2- A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

7.8.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

7.8.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

7.9 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

7.9.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Municipal e assinada pelo candidato desistente.

7.9.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

7.10 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha, salvo interesse da Secretaria Municipal de Educação.

7.11 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2014 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7.11.1 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.12 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/ 2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.12.1 - Na hipótese prevista no item 7.12 o candidato será reclassificado no final da listagem;

7.12.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.12 será documentada pela comissão municipal;

7.12.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.12, o contrato do Designado Temporariamente será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.

7.13 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o ano do 1º emprego);

IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a III do item 6.12 e 7.7 deste Edital;

X - certificado de reservista;

XI - certidão de casamento ou certidão de nascimento;

XII - comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;

XIV - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.4.2 deste edital.

8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto Lei Complementar no 058/ 1997, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 058/1997.

9 - DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 141 da Lei Complementar Nº.062/1997.

10. DO RECURSO

10.1 - O recurso para revisão de pontos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos candidatos.

Parágrafo Único. Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, não caberá recurso para revisão de pontos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Secretaria Municipal de Educação e demais normas contidas neste Edital.

11.2 - Este processo seletivo terá validade máxima de 12 meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica

11.3 - Por necessidade de conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

11.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

11.5 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

11.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade escolar sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

11.6 - A avaliação de desempenho, a ser regulamentada em portaria própria, do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, respeitada a legislação vigente;

11.7 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.8 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.9 - Conforme Art. 35 da Lei Complementar nº058/1997, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

11.10- De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Água Doce do Norte-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.11 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Água Doce do Norte-ES, 10 de janeiro de 2014.

Lucelha de Andrade Vitorino
Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO - I

Cargos

Modalidade

Disciplinas

Pré-requisitas

Atribuições

PROFESSOR

6º e 7º ano Ensino Fundamental de 9 anos E 7ª a 8ª série do ensino fundamental de 8 anos

Artes

Estudantes a partir do 5º período do curso de Artes Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena E curso de Pós-Graduação na área de Artes Magistério em nível superior E curso de Pós-Graduação na área de Artes E curso de Pós-Graduação na área de Artes Graduados em Artes Cênicas/Teatro Graduados em Artes Plásticas Graduados em Conservação e Restauro Graduados em Museologia Graduados em Música Graduados em Desenho Industrial Graduados em Arquitetura e Urbanismo Licenciatura Plena em Letras; Graduados em Pedagogia.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

6º e 7º ano Ensino Fundamental de 9 anos E 7ª a 8ª série do ensino fundamental de8anos

Ensino Religioso

Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de formação específica em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta)horas; OU Curso médio na modalidade Magistério, acrescido de curso de formação específica em Ensino Religioso com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas para atuação no Ensino Fundamental.

6º e 7º no Ensino Fundamental de 9 anos E 7ª a 8ª série do ensino fundamental de 8 anos.

Ciência

Estudantes a partir do 6º período do curso de Ciências Biológicas Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Biologias Graduados em Enfermagem Graduados em Engenharia Ambiental Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Farmácia Graduados em Fisioterapia Graduados em Fonaudiologia Graduados em Medicina Graduados em Medicina Veterinária Graduados em Nutrição Graduados em Odontologia com curso médio na modalidade Magistério.

6º e 7º no Ensino Fundamental de 9 anos E 7ª a 8ª série do ensino fundamental de8anos

Geografia

Estudantes a partir do 6º período do curso de Geografia Graduados em Geografia Graduados em Oceanografia Graduados em Turismo

6º no Ensino Fundamental de 9 anos E 6ª a 8ª série do ensino fundamental de8anos

História

Estudantes a partir do 5º período do curso de História Graduados em Filosofia Graduados em História Graduados em Antropologia

6º no Ensino Fundamental de 9 anos E 6ª a 8ª série do ensino fundamental de8anos

Inglês

Estudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Inglês Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 400 horas em Língua Inglesa

 

Matemática

Estudantes a partir do 5º período do curso de Matemática Graduados em Administração Graduados em Ciências Contábeis Graduados em Ciências da Computação Graduados em Economia Graduados em Engenharia Agrícola Graduados em Engenharia Cartográfica Graduados em Engenharia Civil Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia de Produção Graduados em Engenharia Elétrica Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Engenharia Mecânica Graduados em Engenharia Metalúrgica Graduados em Engenharia Química Graduados em Engenharia Sanitária Graduados em Estatística Graduados em Física Graduados em Matemática Graduados em Zootecnia.

 

Português

Estudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Português Graduados em Comunicação Graduados em Letras/Português.