O Município de Água Doce do Norte, ES, comunica a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2013 do Programa de Estágio Remunerado na Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 034/2013, datada de 05 de março de 2013, com a publicação do edital no quadro de publicações da sede Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, conforme especificações abaixo:
1 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:
1.1 | Inscrições | 13.05.2013 a 17.05.203 |
1.2 | Divulgação de Confirmação das Inscrições | 20.05.2013 |
1.3 | Recursos referente inscrições | 21.05.2013 a 23.05.2013 |
1.4 | Resultado Provisório | 24.05.2013 |
1.5 | Recursos | 27.05.2013 a 29.05.2013 |
1.6 | Resultado Final | 03.06.2013 |
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. Local da Inscrição:
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. Local da Inscrição:
- Secretaria Municipal de Administração, SMADM, Av. Sebastião Coelho de Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES.
2.2. Horário das Inscrições:
- 08:00h as 11:30h e das 13:00h as 16:00h.
2.3. Período de Inscrição:
- 13.05.2013 a 17.05.2013
2.4. Documentação Necessária para Inscrição:
- Histórico Escolar que apresente Rendimento Escolar certificado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar cursando ao menos 3º (terceiro) período do curso, para o estágio de ensino superior; (Atualizado);
- Histórico Escolar que apresente Rendimento Escolar certificado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar cursando ao menos a educação profissional (nível técnico), para o estágio de cursos técnicos. (Atualizado);
- Declaração de matricula institucional e ultima confirmação de matricula semanal ou anual, conforme o caso;
- Comprovante de ser residente no Município de Água Doce do Norte, ES;
- Cópia de documento de identidade com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- 02 (duas) fotos colorida 3x4.
- Formulário de Inscrição (Anexo 02) devidamente preenchido;
3. OBJETO:
3.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de estagiários com remuneração nas diversas áreas de atuação do Município de Água Doce do Norte, ES.
3.2 A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo I, que prevê as vagas que integrarão cadastro de reserva da Unidade.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Edital terá vigência para contratação de estagiários no período de 03/06/2013 a 03/06/2014.
4.2 Os estagiários contratados por meio deste processo seletivo terão contratos de estágio com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
4.3 A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do estagiário dentro do prazo de vigência do Edital.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A inscrição do participante na seleção implica conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital, bem como, a Lei Municipal nº 034/2013, 05.03.2013
5.2 Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados e com freqüência regular em instituições de ensino superior ou de educação profissional, devidamente atestado pela instituição, e que freqüentem os cursos definidos no Anexo I.
5.3. Ser Residente no Município de Água Doce do Norte, ES;
5.4. Possuir Idade Mínima de 16 (dezesseis) anos;
5.5. Os candidatos selecionados serão chamados conforme a disponibilidade das vagas que serão distribuídas dentro do prazo estabelecido no item 3.1, observado o item 3.3.
5.6. O estágio não poderá ser efetivado se o estudante estiver vinculado como estagiário ou bolsista a outra instituição.
5.7. O estudante não poderá possuir vínculo empregatício, para que tenha dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa.
5.8. O candidato a uma das vagas de estágio remunerado junto ao Município de Água Doce do Norte, ES, deverá possuir horário disponível, compatível com os expedientes da repartição, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, respeitado o período de deslocamento estabelecido por algumas instituições de ensino.
5.9. Deverá haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
6. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO
6.1 A seleção será feita exclusivamente para estágio não obrigatório e remunerado.
6.2 A carga horária mínima é de 04(quatro) horas diárias para os estagiários que estiverem cursando o ensino técnico e de 05 (cinco) horas diárias para os estagiários de ensino superior, devendo haver compatibilidade com o horário escolar, no período de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Empresa, conforme definido no item 5.8.
6.3. A bolsa - auxilio, salvo alterações durante o período, será de:
- R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para os estudantes que estejam cursando a educação profissional (ensino técnico).
- R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, para os estudantes de educação superior.
6.4 É obrigatório que o candidato possua conta corrente em banco na rede bancária credenciada, para receber o crédito decorrente do estágio remunerado.
6.5 O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente.
6.6 As despesas decorrentes da contratação de estagiários, objeto deste Edital, advirão da lei orçamentária nº 022/2012 e suas alterações.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção dos estudantes de ensino superior, independentemente do área de atuação, será realizada por comissão nomeada para o devido fim, a qual analisará:
- O histórico escolar, verificando o atendimento aos pré-requisitos (conforme Anexo I);
- Melhor média das notas nas disciplinas cursadas no período imediatamente anterior a inscrição do estágio;
- O menor percentual de faltas no período imediatamente anterior à inscrição do estágio;
7.1. A seleção dos estudantes de ensino técnico, independentemente do área de atuação, será realizada por comissão nomeada para o devido fim, a qual analisará:
- O histórico escolar, verificando o atendimento aos pré-requisitos (conforme Anexo I);
- Melhor média das notas nas disciplinas cursadas no período imediatamente anterior a inscrição do estágio;
- O menor percentual de faltas no período imediatamente anterior à inscrição do estágio;
8. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
8.1 A formalização do estágio se dará a partir da convocação e apresentação da documentação completa do estagiário a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, conforme item 5.3, que além dos documentos apresentados na inscrição, incluirá:
- Declaração de matrícula (Atualizada);
- Plano de Estágio;
- Copia do Título de Eleitor e comprovante da ultima eleição, (caso o estagiário seja maior que 18 anos);
- Certificado de Reservista (sexo masculino, maior que 18 anos);
- Certidão de Nascimento;
- Assinatura do termo de compromisso de estágio não obrigatório;
- Emissão do crachá para o estagiário.
8.2 O candidato convocado para ingresso imediato deverá apresentar a documentação completa na Secretaria Municipal de Administração, até a data que lhe for informada, sob a pena de perca da vaga e substituição pelo candidato do cadastro de reserva mais bem colocado.
8.3 A contratação de estagiários selecionados neste edital deverá ocorrer impreterivelmente até a data em que encerra sua vigência: 03 de junho de 2014.
9. DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
9.1. Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão do estágio serão cumpridos de acordo com a seguinte legislação:
- Lei 11.788 de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
- Lei Municipal 034/2013, de 05/03/2013, que institui o programa de estágio para estudantes de ensino técnico e superior no âmbito do Município de Água Doce do Norte, ES;
10. DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO
10.1 O supervisor e o estagiário, em cumprimento a legislação e normatização estabelecidas no item 9, deverão encaminhar ao Secretaria Municipal de Administração, os seguintes documentos:
- Freqüências do estagiário, devidamente assinadas pelas partes;
- Formulário de avaliação de estágio preenchido e assinado pelo supervisor;
- Formulário de avaliação de estágio preenchido e assinado pelo estagiário;
- Relatório de estágio.
10.2 A Secretaria Municipal de Administração, SMADM, emitirá Certificado de Realização de Estágio para os estudantes que cumprirem, no mínimo, 6 (seis) meses de estágio junto a esta municipalidade, e apresentarem a documentação prevista no item 10.1.
10.3 A Secretaria Municipal de Administração, emitirá Declaração de Estágio para os estudantes que estagiarem junto a esta municipalidade, por período superior a 1 (um) mês e inferior a 6 (seis) meses, e apresentarem a documentação prevista no item 10.1.
11. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
11.1. O desligamento do estagiário poderá ocorrer na forma descrita abaixo:
- O termo de estágio poderá ser rescindido unilateralmente por qual quer das partes, respeitando o aviso com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo formalizado por escrito;
- Ao término da vigência do Termo de Compromisso;
- Por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 01 (um) mês;
- Pela interrupção do curso;
- Pela conclusão do curso, caracterizado pela colação de grau para estudante de ensino superior e pela data de formatura para estudante de ensino profissional técnico;
- Voluntariamente, em qualquer fase do estágio, mediante pedido do estagiário dirigido à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
- Por interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte;
- Pelo descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;
- Por conduta incompatível com a exigida pela Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte;
- Por reprovação:
a) No caso de estudante do ensino profissional técnico de nível médio, no ano letivo imediatamente anterior à renovação do termo de Compromisso;
b) No caso de estudante de ensino superior, em 02 (duas) das disciplinas cursadas no semestre imediatamente anterior à renovação do Termo de Compromisso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição neste processo implica a aceitação de todos os itens deste edital e da legislação e normas descrita no item 9.
12.2. O estágio descrito neste edital não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;
12.3. As vagas serão no máximo de 30 (trinta) para estudantes de ensino superior e 10 (dez) para estudantes de cursos técnicos;
12.4. Esta municipalidade celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e o Educando, zelando por seu cumprimento;
12.5. A Municipalidade ofertará instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
12.6. A municipalidade indicará servidor de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiário simultaneamente;
12.7. Havendo desligamento do estagiário, será entregue termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e avaliação de desempenho;
12.8. A municipalidade manterá a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
12.9. Esta municipalidade irá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;
12.10. A Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pelo acompanhamento do estágio, cabendo-lhe providenciar a ficha cadastral do estagiário, assinar e arquivar documentação, formular livro de ponto próprio e solucionar quaisquer questões relativas ao estagiário, se possível, baixando, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, normas regulamentares para o cumprimento da Lei Municipal 034/2013, 05.03.2013.
12.11. A contraprestação devida ao estagiário cinge-se exclusivamente a bolsa - auxilio, sendo vedada a inclusão ou pagamento de qualquer outro valor, tais como, décimo terceiro, auxilio alimentação, abono ou acréscimo de qualquer natureza;
12.12. Os valores descritos no item 6 poderão ser reajustados anualmente por decreto em percentuais de até o limite da revisão geral e anual dos servidores municipais;
12.13. Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo este ser remunerado, sendo concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 01 (um) ano.
12.14. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio por esta municipalidade;
12.15. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio;
12.16 Casos omissos a este edital serão apreciados pela Assessoria Jurídica do Município de Água Doce do Norte, ES, e encaminhada à autoridade superior competente.
Água Doce do Norte, ES, 09 de maio de 2013.
Adilson Silvério da Cunha
Prefeito Municipal
Setor | Área | Curso | CH | Vagas |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Conselho de Alimentação Escolar | Curso Superior em Nutrição | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Professora Nilsa Alves Figueira | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 05 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "José Marques da Rocha". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Santa Luzia do Azul". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Professora Maria Vargas". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Vila Nelita". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "João Antônio Moreira". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Adolfo Rosa Vieira". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Soares Dutra". | Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Professora Nilsa Alves Figueira" | Curso Licenciamento ou Graduação em Educação Física. | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Adolfo Rosa Vieira" | Curso Licenciamento ou Graduação em Educação Física. | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Contabilidade | Curso Superior em Ciências Contábeis | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 02 |
Secretaria Municipal de Administração | Gabinete da Secretaria | Curso Superior em Administração | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Planejamento | Setor de Convênios | Curso Superior em Administração | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Mun. Obras e Serv. Urbanos | Setor de Engenharia | Curso Superior e Engenharia Civil | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 04 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Gabinete da Secretaria | Curso Superior em Engenharia Ambiental | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal Assistência Social | Secretaria Municipal Assistência Social | Curso Superior em Psicologia | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Saúde | Curso Superior em Psicologia | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal Assistência Social | CRAS | Curso Superior em Assistência Social | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 02 |
Assessoria Jurídica Municipal | Assessoria Jurídica Municipal | Curso Superior de Direito | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal Assistência Social | Secretaria Municipal Assistência Social | Curso Superior de Direito | 05h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Cursos de formação profissional (cursos técnicos) Alunos de Curso Superior
Setor | Área | Curso | CH | Vagas |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Professora Nilsa Alves Figueira" | Curso de Educação Profissional - Técnico em Informática | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Jose Marques da Rocha" | Curso de Educação Profissional - Técnico em Informática | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | EMEIEF "Vila Nelita" | Curso de Educação Profissional - Técnico em Informática | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Laboratório do CRAS | Curso de Educação Profissional - Técnico em Informática | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 02 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Curso de Educação Profissional - Técnico Agrícola | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 02 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Curso de Educação Profissional - Técnico Ambiental | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos | Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos | Curso de Educação Profissional - Técnico em Edificações | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos | Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos | Curso de Educação Profissional - Técnico em Topografia | 04h diárias 2ª a 6ª Feira | 01 |