Prefeitura de Água Doce do Norte - ES

Notícia:   Prefeitura de Água Doce do Norte - ES abre vagas de estágio

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE

ESTADO DE ESPÍRITO SANTO

PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL - LEI Nº 034/2013 - 05.03.2013

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2013

O Município de Água Doce do Norte, ES, comunica a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2013 do Programa de Estágio Remunerado na Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 034/2013, datada de 05 de março de 2013, com a publicação do edital no quadro de publicações da sede Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, conforme especificações abaixo:

1 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

O Processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:

1.1 Inscrições 13.05.2013 a 17.05.203
1.2 Divulgação de Confirmação das Inscrições 20.05.2013
1.3 Recursos referente inscrições 21.05.2013 a 23.05.2013
1.4 Resultado Provisório 24.05.2013
1.5 Recursos 27.05.2013 a 29.05.2013
1.6 Resultado Final 03.06.2013

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1. Local da Inscrição:

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1. Local da Inscrição:

- Secretaria Municipal de Administração, SMADM, Av. Sebastião Coelho de Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES.

2.2. Horário das Inscrições:

- 08:00h as 11:30h e das 13:00h as 16:00h.

2.3. Período de Inscrição:

- 13.05.2013 a 17.05.2013

2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

- Histórico Escolar que apresente Rendimento Escolar certificado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar cursando ao menos 3º (terceiro) período do curso, para o estágio de ensino superior; (Atualizado);

- Histórico Escolar que apresente Rendimento Escolar certificado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar cursando ao menos a educação profissional (nível técnico), para o estágio de cursos técnicos. (Atualizado);

- Declaração de matricula institucional e ultima confirmação de matricula semanal ou anual, conforme o caso;

- Comprovante de ser residente no Município de Água Doce do Norte, ES;

- Cópia de documento de identidade com foto;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- 02 (duas) fotos colorida 3x4.

- Formulário de Inscrição (Anexo 02) devidamente preenchido;

3. OBJETO:

3.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de estagiários com remuneração nas diversas áreas de atuação do Município de Água Doce do Norte, ES.

3.2 A disponibilidade será definida em conformidade com o Anexo I, que prevê as vagas que integrarão cadastro de reserva da Unidade.

4. DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Edital terá vigência para contratação de estagiários no período de 03/06/2013 a 03/06/2014.

4.2 Os estagiários contratados por meio deste processo seletivo terão contratos de estágio com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

4.3 A aprovação de alunos para integração de cadastro de reserva não garante a contratação do estagiário dentro do prazo de vigência do Edital.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

5.1 A inscrição do participante na seleção implica conhecimento e aceitação plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital, bem como, a Lei Municipal nº 034/2013, 05.03.2013

5.2 Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados e com freqüência regular em instituições de ensino superior ou de educação profissional, devidamente atestado pela instituição, e que freqüentem os cursos definidos no Anexo I.

5.3. Ser Residente no Município de Água Doce do Norte, ES;

5.4. Possuir Idade Mínima de 16 (dezesseis) anos;

5.5. Os candidatos selecionados serão chamados conforme a disponibilidade das vagas que serão distribuídas dentro do prazo estabelecido no item 3.1, observado o item 3.3.

5.6. O estágio não poderá ser efetivado se o estudante estiver vinculado como estagiário ou bolsista a outra instituição.

5.7. O estudante não poderá possuir vínculo empregatício, para que tenha dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa.

5.8. O candidato a uma das vagas de estágio remunerado junto ao Município de Água Doce do Norte, ES, deverá possuir horário disponível, compatível com os expedientes da repartição, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, respeitado o período de deslocamento estabelecido por algumas instituições de ensino.

5.9. Deverá haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

6. DAS CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO

6.1 A seleção será feita exclusivamente para estágio não obrigatório e remunerado.

6.2 A carga horária mínima é de 04(quatro) horas diárias para os estagiários que estiverem cursando o ensino técnico e de 05 (cinco) horas diárias para os estagiários de ensino superior, devendo haver compatibilidade com o horário escolar, no período de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Empresa, conforme definido no item 5.8.

6.3. A bolsa - auxilio, salvo alterações durante o período, será de:

- R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para os estudantes que estejam cursando a educação profissional (ensino técnico).

- R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, para os estudantes de educação superior.

6.4 É obrigatório que o candidato possua conta corrente em banco na rede bancária credenciada, para receber o crédito decorrente do estágio remunerado.

6.5 O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, observando-se a duração máxima de 2 (dois) anos, conforme legislação vigente.

6.6 As despesas decorrentes da contratação de estagiários, objeto deste Edital, advirão da lei orçamentária nº 022/2012 e suas alterações.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção dos estudantes de ensino superior, independentemente do área de atuação, será realizada por comissão nomeada para o devido fim, a qual analisará:

- O histórico escolar, verificando o atendimento aos pré-requisitos (conforme Anexo I);

- Melhor média das notas nas disciplinas cursadas no período imediatamente anterior a inscrição do estágio;

- O menor percentual de faltas no período imediatamente anterior à inscrição do estágio;

7.1. A seleção dos estudantes de ensino técnico, independentemente do área de atuação, será realizada por comissão nomeada para o devido fim, a qual analisará:

- O histórico escolar, verificando o atendimento aos pré-requisitos (conforme Anexo I);

- Melhor média das notas nas disciplinas cursadas no período imediatamente anterior a inscrição do estágio;

- O menor percentual de faltas no período imediatamente anterior à inscrição do estágio;

8. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1 A formalização do estágio se dará a partir da convocação e apresentação da documentação completa do estagiário a Secretaria Municipal de Administração, SMADM, conforme item 5.3, que além dos documentos apresentados na inscrição, incluirá:

- Declaração de matrícula (Atualizada);

- Plano de Estágio;

- Copia do Título de Eleitor e comprovante da ultima eleição, (caso o estagiário seja maior que 18 anos);

- Certificado de Reservista (sexo masculino, maior que 18 anos);

- Certidão de Nascimento;

- Assinatura do termo de compromisso de estágio não obrigatório;

- Emissão do crachá para o estagiário.

8.2 O candidato convocado para ingresso imediato deverá apresentar a documentação completa na Secretaria Municipal de Administração, até a data que lhe for informada, sob a pena de perca da vaga e substituição pelo candidato do cadastro de reserva mais bem colocado.

8.3 A contratação de estagiários selecionados neste edital deverá ocorrer impreterivelmente até a data em que encerra sua vigência: 03 de junho de 2014.

9. DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

9.1. Os procedimentos relacionados ao acompanhamento e conclusão do estágio serão cumpridos de acordo com a seguinte legislação:

- Lei 11.788 de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 07 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

- Lei Municipal 034/2013, de 05/03/2013, que institui o programa de estágio para estudantes de ensino técnico e superior no âmbito do Município de Água Doce do Norte, ES;

10. DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO

10.1 O supervisor e o estagiário, em cumprimento a legislação e normatização estabelecidas no item 9, deverão encaminhar ao Secretaria Municipal de Administração, os seguintes documentos:

- Freqüências do estagiário, devidamente assinadas pelas partes;

- Formulário de avaliação de estágio preenchido e assinado pelo supervisor;

- Formulário de avaliação de estágio preenchido e assinado pelo estagiário;

- Relatório de estágio.

10.2 A Secretaria Municipal de Administração, SMADM, emitirá Certificado de Realização de Estágio para os estudantes que cumprirem, no mínimo, 6 (seis) meses de estágio junto a esta municipalidade, e apresentarem a documentação prevista no item 10.1.

10.3 A Secretaria Municipal de Administração, emitirá Declaração de Estágio para os estudantes que estagiarem junto a esta municipalidade, por período superior a 1 (um) mês e inferior a 6 (seis) meses, e apresentarem a documentação prevista no item 10.1.

11. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

11.1. O desligamento do estagiário poderá ocorrer na forma descrita abaixo:

- O termo de estágio poderá ser rescindido unilateralmente por qual quer das partes, respeitando o aviso com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo formalizado por escrito;

- Ao término da vigência do Termo de Compromisso;

- Por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 01 (um) mês;

- Pela interrupção do curso;

- Pela conclusão do curso, caracterizado pela colação de grau para estudante de ensino superior e pela data de formatura para estudante de ensino profissional técnico;

- Voluntariamente, em qualquer fase do estágio, mediante pedido do estagiário dirigido à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

- Por interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte;

- Pelo descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

- Por conduta incompatível com a exigida pela Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte;

- Por reprovação:

a) No caso de estudante do ensino profissional técnico de nível médio, no ano letivo imediatamente anterior à renovação do termo de Compromisso;

b) No caso de estudante de ensino superior, em 02 (duas) das disciplinas cursadas no semestre imediatamente anterior à renovação do Termo de Compromisso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição neste processo implica a aceitação de todos os itens deste edital e da legislação e normas descrita no item 9.

12.2. O estágio descrito neste edital não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;

12.3. As vagas serão no máximo de 30 (trinta) para estudantes de ensino superior e 10 (dez) para estudantes de cursos técnicos;

12.4. Esta municipalidade celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e o Educando, zelando por seu cumprimento;

12.5. A Municipalidade ofertará instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

12.6. A municipalidade indicará servidor de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiário simultaneamente;

12.7. Havendo desligamento do estagiário, será entregue termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e avaliação de desempenho;

12.8. A municipalidade manterá a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

12.9. Esta municipalidade irá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;

12.10. A Secretaria Municipal de Administração, ficará responsável pelo acompanhamento do estágio, cabendo-lhe providenciar a ficha cadastral do estagiário, assinar e arquivar documentação, formular livro de ponto próprio e solucionar quaisquer questões relativas ao estagiário, se possível, baixando, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, normas regulamentares para o cumprimento da Lei Municipal 034/2013, 05.03.2013.

12.11. A contraprestação devida ao estagiário cinge-se exclusivamente a bolsa - auxilio, sendo vedada a inclusão ou pagamento de qualquer outro valor, tais como, décimo terceiro, auxilio alimentação, abono ou acréscimo de qualquer natureza;

12.12. Os valores descritos no item 6 poderão ser reajustados anualmente por decreto em percentuais de até o limite da revisão geral e anual dos servidores municipais;

12.13. Fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, devendo este ser remunerado, sendo concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 01 (um) ano.

12.14. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio por esta municipalidade;

12.15. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio;

12.16 Casos omissos a este edital serão apreciados pela Assessoria Jurídica do Município de Água Doce do Norte, ES, e encaminhada à autoridade superior competente.

Água Doce do Norte, ES, 09 de maio de 2013.

Adilson Silvério da Cunha
Prefeito Municipal

SetorÁreaCursoCHVagas
Secretaria Municipal de Educação e CulturaConselho de Alimentação EscolarCurso Superior em Nutrição 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
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Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "José Marques da Rocha".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Santa Luzia do Azul".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Professora Maria Vargas".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Vila Nelita".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "João Antônio Moreira".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Adolfo Rosa Vieira".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Soares Dutra".Curso Superior de formação para o Magistério (Pedagogia, Letras e Normal superior 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Professora Nilsa Alves Figueira"Curso Licenciamento ou Graduação em Educação Física. 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Adolfo Rosa Vieira"Curso Licenciamento ou Graduação em Educação Física. 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
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Secretaria Municipal de SaúdeSecretaria Municipal de SaúdeCurso Superior em Psicologia 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal Assistência SocialCRASCurso Superior em Assistência Social 05h diárias 2ª a 6ª Feira02
Assessoria Jurídica MunicipalAssessoria Jurídica MunicipalCurso Superior de Direito 05h diárias 2ª a 6ª Feira01
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Cursos de formação profissional (cursos técnicos) Alunos de Curso Superior

SetorÁreaCursoCHVagas
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Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Jose Marques da Rocha"Curso de Educação Profissional - Técnico em Informática04h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Educação e CulturaEMEIEF "Vila Nelita"Curso de Educação Profissional - Técnico em Informática04h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Assistência SocialLaboratório do CRASCurso de Educação Profissional - Técnico em Informática04h diárias 2ª a 6ª Feira02
Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoSecretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoCurso de Educação Profissional - Técnico Agrícola04h diárias 2ª a 6ª Feira02
Secretaria Municipal de Meio AmbienteSecretaria Municipal de Meio AmbienteCurso de Educação Profissional - Técnico Ambiental04h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Obras e Serv. UrbanosSecretaria Municipal de Obras e Serv. UrbanosCurso de Educação Profissional - Técnico em Edificações04h diárias 2ª a 6ª Feira01
Secretaria Municipal de Obras e Serv. UrbanosSecretaria Municipal de Obras e Serv. UrbanosCurso de Educação Profissional - Técnico em Topografia04h diárias 2ª a 6ª Feira01