Prefeitura de Água Doce do Norte - ES

Notícia:   Prefeitura de Água Doce do Norte - ES abre vaga para Professor habilitado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

SEMEC DE 09 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de professores HABILITADOS para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 005/2013 de 02 de janeiro de 2013, resolve:

1. Das Disposições Iniciais

1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados, na função de regência de classe em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por modalidade e disciplina no âmbito do município de Água Doce do Norte-ES.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) Caberá à Comissão Central, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital serão divulgados em edital próprio.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos, modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descritos no anexo I deste Edital.

2.2 - As modalidades que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - educação infantil;

II - escolas de ensino regular 1º a 5º ano do ensino fundamental de 09 anos;

III - 1º ao 5º ano do Ensino fundamental de 09 anos das escolas unidocentes e pluridocentes - salas multiseriadas;

IV - escolas de ensino regular de 6º e 7º ano do ensino fundamental de 09 anos e 7ª e 8ª série do Ensino Fundamental;

V - EJA 1º segmento das escolas de ensino regular;

VI - educação especial;

2.3 A Disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal Nº 9.696 de 01/09/1998.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto na Lei Complementar Nº 007/2009, conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25h) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR MaPA

1.01

R$ 906,71

Curso de magistério em nível médio.

II.01

R$ 1.245,31

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

III.01

R$ 1.456,92

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de pós-graduação "lato sensu" Especialização em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

IV.01

R$ 1.703,14

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

V

R$ 1.992,82

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em acordo com o Decreto Estadual 3046-R, publicado no D.O. de 10/07/2012.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 007/2009 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - Conforme Lei Complementar nº 007/2009 a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal a poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DAS VAGAS

4.1 - As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 058/1997.

4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e distrito durante o ano letivo de 2013 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição e seleção dos candidatos em regime de Designação Temporária serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 17 a 21 de janeiro de 2013, das 8h às 17h.

5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo correto preenchimento dos dados de inscrição. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

5.4 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por 1 (uma) modalidade, 1 (uma) disciplina em cada inscrição.

5.5 - São requisitos para a inscrição:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;

VI. Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria de Municipal da Educação por falta disciplinar.

VII. Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, modalidade e disciplinas em que pretenda atuar e ser portador de deficiência se for o caso.

5.6 - No ato da inscrição o candidato a educação especial na disciplina Instrutor de Libras nas modalidades CAS/EOA e Salas de Recursos deverá declarar se é candidato surdo ou se é candidato ouvinte.

5.7 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato e apresentada no momento da chamada.

5.8 - A divulgação dos resultados será na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 29/01/2013, conforme convocação.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Provas de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado.

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) - exercício profissional na rede de ensino municipal no cargo pleiteado;

b) - qualificação profissional por meio de apresentação de até 3(três) títulos na área da educação, sendo: 1 (um) na categoria I e até 2 (dois) nas categorias II.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e cursos de informática apresentados como curso de formação continuada na área da educação.

6.7 - A comprovação de experiência profissional se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação na função pleiteada OU;

b) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

6.8 - Para fins de contagem de tempo de serviço para os candidatos, será considerado o tempo trabalhado no período de 2010 a 2012.

6.9 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

6.10- Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados à área da Educação

6.11 - Os cursos de formação continuada na área de Educação, realizados no exterior, só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.

6.12 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei 5.580/98, do Decreto 3046 publicado no D.O. de 10/ 07/2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou
- Res. Nº 03/99; ou
- Res. Nº 01/01; ou
- Res. Nº 01/07.

6.12.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

6.13 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada previsto na LDB e citados no anexo II;

6.13.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.13.2 - Para comprovação dos cursos relacionados no anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração dos cursos de programas de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, SEDU/UFES/MEC, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) do curso/programa.

6.13.3 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48§2º e §3º da Lei 9394/96.

6.13.4 - As instituições sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU autorizadas a emitir certificados de cursos exigidos como pré-requisito para atuação na Educação Especial:a) Associação Brasileira para Altas Habilidades/superdotados - ABAHSD;

b) Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo - AMAES;

c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE;

d) Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais;

e) Escola de Excepcionais Nossa Senhora da Penha - EXPENHA;

f) Associação Pestalozzi;

g) União de Cegos D. Pedro II - UNICEP.

6.14 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

6.14.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

6.14.2 - Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.14.3 - Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 8.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

6.15 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência profissional

II - maior titulação apresentada

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.16 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em local visível.

6.17 - Os candidatos que se declararam portadores de deficiência comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral.

6.18 - Na disciplina Instrutor de Libras nas modalidades CAS/EOA e Salas de Recursos o resultado será composto de duas listas de classificação: candidatos surdos e candidatos ouvintes, conforme previsto no item 5.6 do presente Edital.

6.19. Haverá descontos em títulos, em virtude de afastamento do candidato, durante o exercício funcional de 2012, mediante os critérios de apuração:

I - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE:

a. Licença até 5 (cinco) dias durante 1 (um) ano 0,25 pontos;

b. Licença de 6 (seis) a 10 (dez) dias durante 1 (um) ano 0,5 pontos;

c. Licença de 11 (onze) a 20 (vinte) dias durante 1 (um) ano 1,0 ponto;

d. Licença de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias durante 1(um) ano 1,5 pontos.

II - SUSPENSÕES/ADVERTÊNCIAS:

a) suspensões de até 5 (cinco) dias durante 1 (um) ano 1,5 pontos;

b) suspensões de 6 (seis) a 10 (dez) dias durante 1 (um) ano 3,0 pontos;

c) suspensões de 11 (onze) a 20 (vinte) dias durante 1 (um) ano 4,0 pontos.

III - FALTAS NÃO ABONADAS:

a) de 1 (um) a 5 (cinco) dias durante 1 (um) ano 1,0 ponto;

b) de 6 (seis) a 10 (dez) dias durante 1 (um) ano 2,0 pontos;

c) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias durante 1 (um) ano 4,0 pontos.

7 - DA CHAMADA

7.1 - O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto no art. 32 e seguintes da Lei Complementar Nº. 058/97.

7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão Municipal e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

7.3 Os dias de escolha de vaga, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2013 serão divulgados e convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.4 - Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 8.1 do presente Edital.

7.4.1 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12 do presente edital.

7.4.2 - Para as modalidades CAS/EOA e Salas de Recursos na disciplina Instrutor de Libras o candidato que se declarar surdo deverá comprovar sua condição através de exame audiométrico acompanhado de laudo médico, conforme artigo 1º parágrafo único do Decreto Federal Nº 5.626/2005.

7.4.2.1 - A inobservância do disposto no item 7.3.2 acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

7.4.3 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa, referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7.4.3.1 - A inobservância do disposto no subitem 7.4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.4.4 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.5 - O candidato contratado na condição de deficiente perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

7.6 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

7.6.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.

7.6.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.

7.6.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.

7.6.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

7.7 - A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

7.7.1 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Municipal e assinada pelo candidato desistente.

7.7.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

7.8 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

7.9 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2013 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

7.9.1 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

7.10 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil.

7.10.1 - Na hipótese prevista no item 7.10 o candidato será reclassificado para o final da listagem;

7.10.2 - A ocorrência da situação prevista no item 7.10 será documentada pela Comissão Municipal;

7.10.3 - Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 7.10, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida à reclassificação do candidato.

7.11 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Secretária Municipal de Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.

8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos e acrescida da ficha de inscrição gerada pelo sistema:

I - CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;

II - carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

III - título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral;

IV - carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/ série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - comprovante de residência;

VII - comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);

VIII - comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove o ano do 10 emprego);

IX - formação acadêmica/titulação, conforme Incisos de I a VI do item 6.12 deste Edital;

X - certificado de reservista;

XI - certidão de casamento ou certidão de nascimento;

XII - comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física dentro do prazo de validade para os candidatos da área de Educação Física;

XIV - Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de deficiência conforme subitem 7.4.3 deste edital.

8.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto Lei Complementar nº058/1997, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.

8.3 - A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 058/1997.

9 - DAS IRREGULARIDADES

9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 141 da Lei Complementar Nº 062/1997.

10. DO RECURSO

10.1 - O recurso para revisão de pontos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação dos candidatos.

Parágrafo Único. Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, não caberá recurso para revisão de pontos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - O ato de designação temporária para o exercício da função pública de regente de classe é de competência da Secretaria Municipal de Educação e demais normas contidas neste Edital.

11.2 - Este processo seletivo terá validade máxima de 12 meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

11.3 - Por necessidade de conveniência da administração o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

11.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

11.5 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

11.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade escolar sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

11.6 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente;

11.6.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.7 - A aprovação, neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Água Doce do Norte-ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Água Doce do Norte-ES, 09 de janeiro de 2013.

Leonora de Oliveira Mala
Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO - I

CargosModalidadeDisciplinasPré-requisitosAtribuições
PROFESSORUnidocentes e Pluridocentes1º ao 5º ano do ensino fundamental de 09 anos.Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior.Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escalar das estudantes.
EMEIEFsEducação InfantilLicenciatura Plena em Pedagogia habilitação Magistério das séries iniciais) com complementação para trabalhar com a Educação Infantil, OU Magistério das séries iniciais em nível superior e complementação pedagógica para trabalhar com a Educação Infantil. Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

EMEIEFs

EJA 1º segmento

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNEJCP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior.

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

EMEIEFs

Escolas de Ensino Regular 1º ao 5º ano Ensino Fundamental de 09 anos

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNEJCP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior

Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

Professor para o Atendimento Educacional Professor para o Atendimento Educacional Especializado - AEE na área de Deficiência Visual.

EMEIEFs

Escolas de Ensino Regular 1º ao 5º ano Ensino Fundamental de 09 anos.

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNEJCP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidadas por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsas convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Considerando a natureza do trabalha da educação especial e a garantia do direito a educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativa, atendendo as requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.

Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente.

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de conhecimento: linguagens e códigos

 

 

Licenciatura Plena em língua portuguesa OU Programa Especial de Formação Pedagógica em Língua Portuguesa E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativas conveniadas com a SEDO ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o principio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar no nas escolas de ensino regular deverá ter domínio em Libras e aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de atuação, como também, planejar, ministrar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, na realização do atendimento especializado, visando o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência auditiva; e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
Professor para o Atendimento Educacional Especializado -AEE na área de Orientação e Mobilidade   Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsas convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de no mínimo 80 (oitenta) horas na área de Orientação e Mobilidade com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativas conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por Cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito a educação e o princípio da inclusão, o candidato inscrito como professor para atuar nas escolas de ensino regular deverá ter conhecimento em informática elaborar o Plano de Trabalho, levando em consideração as necessidades e condições dos alunos, elaborar relatórios de desempenho do trabalho externo, aceitar as condições do trabalho itinerante (casa do aluno, parques, praças, bancos, com chuva ou sol, etc.), realizar trabalho colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias.
ProfessorEMEIEFs 6º ao 7º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e 7ª a 8ª série do Ensino Fundamental ArteLicenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
Educação FísicaLicenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteadaResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.
Ensino ReligiosoLicenciatura plena em Ensino religioso; OU Licenciatura em qualquer área da conhecimento, acrescida de curso de Pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda ás prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008 OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/05/97.Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes
CiênciasLicenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes
GeografiaLicenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteadaResponsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes
HistóriaLicenciatura Curta em Estudas Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processa ensina e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes
InglêsLicenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenha escolar dos estudantes
Língua PortuguesaLicenciatura Curta em Letras/ Português (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes
MatemáticaLicenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenha escolar dos estudantes

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS 1. MODALIDADES: ESCOLAS UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES; EJA 1º SEGMENTO DAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR; ESCOLAS DE ENSINO REGULAR 1º AO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS E 7ª E 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL ATENDIMENTO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR

I - TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS COMPLETO

Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses na rede municipal de ensino, zona urbana.

0,1

Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses na rede municipal, zona rural.

0,2

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES:

Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação

Valor Atribuído

A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

20

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

15

C. Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

- Os certificados dos cursos das categorias II devem estar em conformidade com o item 6.13.2 deste Edital.