Prefeitura de Água Doce do Maranhão - MA

Notícia:   Prefeitura de Água Doce do Maranhão - MA abre Concurso com 130 vagas

PREFEITURA DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - Maranhão, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público, de provas de conhecimentos e Provas de Títulos, para formação de cadastro de reserva e para provimento de cargos, de caráter efetivo, atualmente, vagos e dos que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do concurso, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficarão fazendo parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital aprovado pelo Prefeito Municipal e sua realização será executada pelo Instituto ÀPICE, com a devida supervisão da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria N. 050/2010 GPN do Município de Água doce do Maranhão - Maranhão.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da sua homologação, data que será publicada no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, e seu resumo no Diário Oficial do Estado (D.O. E), podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório (exceto para os cargos de Agente Administrativo, Guarda Municipal e todos os cargos de nível fundamental).

c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Guarda Municipal.

d) prova de digitação, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente Administrativo e Secretária.

1.4 As provas objetivas, discursivas, teste de aptidão física, prova de digitação, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão realizadas na cidade de Água doce do Maranhão, Estado do Maranhão.

1.5 Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.4 deste Edital, as provas poderão ser realizadas em dois turnos, em dias diferentes, e ainda, em outras cidades em casos de caso fortuito ou força maior.

1.6 A nomeação dos candidatos observará as diretrizes e normas deste edital, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a estrita ordem de classificação, conforme disposições neste edital.

1.7 O candidato aprovado e nomeado, deverá permanecer em exercício na unidade administrativa para a qual foi nomeado pelo período mínimo de 3 (três) anos, referente ao estágio probatório.

1.8 O presente Edital ficará disponível para cópias digitais nos locais de inscrição e na sede da prefeitura municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As Inscrições ficarão abertas em dias úteis no período de 02 a 11 de Fevereiro de 2011, na sede do município, no Colégio Mariana Pereira Cardoso e no distrito de Cana Brava na Unidade Escolar Pedro Mariano Moreno, horário das 08h00min às 18h00min.

2.2 INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:

2.2.1 No período das inscrições o candidato deverá preencher a ficha de inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo Código da Opção de Cargo e Localidade. Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.2.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do BRADESCO e efetuará depósito identificado em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, constante na ficha de inscrição, na Agência n°1811-2, Conta Corrente 531728-2 em nome da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão/MA. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

2.2.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) de documento de identidade com foto, a qual ficará retida no ato da inscrição;

2.2.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

2.2.5 Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito;

3. OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.1 A partir do dia 21 de Fevereiro de 2011 os candidatos deverão conferir, na Sede da Prefeitura Municipal, se os dados da inscrição efetuada foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto APICE pelo número de telefone, 3246-2840, no horário comercial para verificar o ocorrido.

3.1.2 Entre os dias 09 e 11 até de Março de 2011, o candidato deverá receber na sede da Prefeitura Municipal, ou receber as informações por telefone pelo nº 3246-2840.

3.2 A taxa de inscrição está classificada de acordo com o cargo pleiteado, segundo os valores específicos no quadro abaixo:

Nível de Escolaridade.

Valor

Nível Superior.

R$ 40,00

Nível Médio, Médio Técnico e Médio Magistério.

R$ 35,00

Níveis Fundamental Incompleto e Fundamental Completo.

R$ 25,00

3.3 Efetuada a inscrição, em hipótese alguma, serão aceitos pedidos para quaisquer alterações na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.4 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação e neste Edital.

3.6 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outro cargo/área de vaga ou para outros concursos/seleções.

3.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4. DOS CARGOS

4.1 As informações referentes aos cargos, sínteses das atividades, nível de escolaridade, requisitos para investidura no cargo, vencimento e localidade (lotação) estão dispostas nos quadros seguintes:

4.1.1 Cargos de Nível Superior

Cargo 01

Professor de Português e Espanhol

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de EscolaridadeNível Superior
Requisitos para investidura no CargoCurso de Licenciatura, de Graduação Plena em Português e Espanhol, com diploma e/ou certificado em curso reconhecido pelo MEC.
VencimentoR$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
LocalidadesVagas
Sede01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Frexeiras01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Curvinha01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Cana Brava01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 02

Professor de Matemática

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de Escolaridade

Nível Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

Vencimento

R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)

Localidades

Vagas

Curvinha

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 03

Professor de Música

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de Escolaridade

Nível Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação específica, com diploma e/ou certificado em curso reconhecido pelo MEC.

Vencimento

R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)

Localidades

Vagas

Sede

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Cana Brava

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 04

Professor de História

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de Escolaridade

Nível Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação específica, com diploma e/ou certificado em curso reconhecido pelo MEC.

Vencimento

R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)

Localidades

Vagas

Sede

Cadastro de Reserva. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 05

Professor de Geografia

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de Escolaridade

Nível Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, com habilitação específica, com diploma e/ou certificado em curso reconhecido pelo MEC.

Vencimento

R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)

Localidades

Vagas

Sede

Cadastro de Reserva. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 06

Professor de Ensino Fundamental de 1° a 5° ano.

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil ou para as Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil com quarto ano adicional e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

VencimentoR$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
LocalidadesVagas
Sede02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Frexeiras01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Borracha01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Tucunzeiro01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Demais LocalidadesCadastro de Reserva. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 07

Turismólogo

Síntese da Atividade

Planejar e desenvolver projetos para o Município com o intuito de captar recursos nas secretarias e ministérios, analisar e diagnosticar o meio ambiente do município, planejamento e programações turísticas para do município.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de graduação de nível superior em Turismo.

Vencimento

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Localidades

Vagas

Sede

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 08

Engenheiro Agrônomo

Síntese da Atividade

Exercer as atribuições básicas do cargo referentes a Engenharia Rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; executar tarefas afins. Noções básicas de informática.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de graduação de nível superior em engenharia agronômica e registro no conselho regional da categoria.

Vencimento

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

LocalidadesVagas
Sede02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 09

Enfermeiro Obstetra

Síntese da Atividade

Atuar com atendimento aos pacientes, realizando os procedimentos e cuidados em geral da área de obstetrícia.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior

Requisitos para investidura no Cargo

Ensino Superior completo em Enfermagem, com especialização em Obstetrícia.

Vencimento

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Localidades

Vagas

Sede

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.1.2 Cargos de Ensino Médio

Cargo 10

Professor para Educação Infantil

Síntese da Atividade

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação.

Nível de Escolaridade

Nível Médio Completo

Requisitos para investidura no Cargo

Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil ou para as Primeiras Séries do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior. Admitida, também, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil com o curso de magistério médio com quarto ano adicional com exercício na educação infantil e nas quatro primeiras series do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal com o quarto ano adicional.

Vencimento

R$ 790,00 (setecentos e noventa reais)

Localidades

Vagas

Sede e demais localidades

Cadastro de Reserva. Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 11

Secretária

Síntese da Atividade

Executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, redigindo correspondências e outros atos administrativos, estudar e informar processos de pequena complexidade, conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos, recibos, receber, guardar e conservar processos, livros e demais documentos sob a responsabilidade, executar atividades na área de informática, como digitação e pesquisa na internet.

Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Requisitos para investidura no CargoNível Médio completo e Curso de Informática.
VencimentoR$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
LocalidadesVagas
Sede05 (cinco). Sendo uma destinada aos portadores de deficiência.
Frexeiras01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Rancho da Folha01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Lavagem dos Patos01 (um). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 12

Agente Administrativo

Síntese da Atividade

Executa, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e auxilia em tarefas gerais de administração, tais como atendimento ao público, atendimento telefônico, digitalização de documentos e outras tarefas afins. Atribuições Típicas: Digitar cartas, ofícios, relatórios e outros documentos afins; Executar tarefas relativas ao controle de recebimento e expedição de documentos, formulários, processos, materiais, equipamentos e afins; Executar tarefas de arquivamento em geral de documentos, formulários, fichas e afins; Auxiliar no atendimento ao público interno/externo prestando informações/ orientações rotineiras; Efetuar o atendimento telefônico, prestando informações, localizando o destinatário da ligação, anotando e transmitindo recados e afins; Executar tarefas afins.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para investidura no Cargo

Nível Médio Completo e Curso de Informática.

Vencimento

R$ 540,00 ( quinhentos e quarenta reais)

Localidades

Vagas

Sede

11 (onze). Sendo 2 (duas) vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Frexeiras

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Salgadinho

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Cana Brava

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 13Guarda Municipal

Síntese da Atividade

Exercer a vigilância diuturna interna e externa no patrimônio público municipal, com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra o patrimônio público bem como exercer, no âmbito do Município, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; Promover, em parceria com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; Controlar a entrada e saída de veículos bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pela Prefeitura Municipal. Vigiar e proteger o patrimônio do Município; Controlar e fiscalizar o Transito do Município.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para investidura no Cargo

Ensino Médio Completo

Vencimento

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Localidades

Vagas

Sede

10 (dez). sendo duas vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Frexeiras

03 (três). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Curvinha

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Cana Brava

05 (cinco). Sendo uma vaga destinada aos portadores de deficiência.

 

Cargo 14

Técnico de Enfermagem

Síntese da

Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde; executar

Atividade

tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de saúde sob supervisão do enfermeiro, tais como: instalação de soros; troca de bolsas de ostomia; executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder à leitura de testes para a aferição de glicemia capilar; auxiliar sob supervisão os profissionais de saúde nas tarefas da enfermagem em geral nas unidades de saúde pública, orientar e revisar o trabalho do pessoal da unidade em que atuar; zelar pela limpeza, conservação e assepsiado material e instrumental destinado ao uso do médico; providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a procedimentos de enfermagem; verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, anotando nos prontuários; ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar injeções intravenosas, vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais; orientar os pacientes a respeito da prescrição médica que receberem; fazer visitas domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento; participar de treinamento de pessoal; participar de atividades de orientação individual ou de grupos em programas comunitários de preservação da saúde; colaborar na análise de dados e informações sobre enfermagem; participar de estudos relativos ao aperfeiçoamento e adequação das novas técnicas de enfermagem assistencial; colaborar na orientação dos trabalhos de anotações em fichas e documentos relativos à assistência médica; registrar atividades especifica nas unidades de enfermagem, fornecer dados estatísticos, participar na observação de pacientes portadores de doenças mentais ou contagiosas e prestar-lhe assistência; executar tarefas semelhantes; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam descritas, mas façam parte das atribuições.

Nível de EscolaridadeEnsino Médio completo
Requisitos para investidura no CargoCurso Específico para Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
VencimentoR$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
LocalidadesVagas
Sede02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Frexeiras01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Coqueiro01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Salgadinho01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Cana Brava01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.1.3 Cargos de Ensino Fundamental

Cargo 15

Agente de Limpeza

Síntese da Atividade

Auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, horto municipal, prédios públicos; executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos; varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; raspar meios-fios; capinar;

Nível de Escolaridade

Ensino Fundamental incompleto.

Requisitos para investidura no Cargo

 

Vencimento

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)

Localidades

Vagas

Sede

10 (dez). Sendo duas vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Frexeiras

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Cana Brava

03 (três). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 16

Motorista

Síntese da Atividade

Dirigir veículos automotores e os manter em perfeitas condições de uso e limpeza; exercer a fiscalização sobre o grupo de veículos em determinados serviços; fazer reparos de emergência em viagens; levar os veículos às oficinas, quando necessário, e auxiliar os mecânicos nos consertos, reformas, ajustes, recondicionamentos que forem necessários, submetendo-se ao regime de trabalho e regulamento das respectivas oficinas; efetuar o abastecimento de combustível, óleo e água; montar e desmontar pneumáticos e câmaras de ar; encarregar-se do transporte, entrega de correspondências, carga ou bagagem transportada pelo veículo, carga ou descarga, executar apropriação do serviço do dia.

Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo
Requisitos para investidura no CargoCNH tipo C e D
VencimentoR$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
LocalidadesVagas
Sede03 (três). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Cana Brava01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 17

Auxiliar de Serviços Gerais

Síntese da Atividade

Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades do local onde estiver lotado, ou externamente para outros órgãos ou entidades; Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transporte; Manter arrumado o material sob sua guarda; Proceder à limpeza interna e externa das dependências do local de lotação, incluindo móveis, equipamentos, cortinas e toalhas; Manter a instalação sanitária em perfeito funcionamento, requisitando à Chefia imediata, os reparos que se fizerem necessários; Cuidar das plantas; Organizar e servir o lanche; Servir água e café quando solicitado; Lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; Receber e transmitir recados; Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar, café e outros materiais, quando necessário; Executar pequenos mandados pessoais; Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes; Atender a Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais, quando solicitado; Organizar e realizar serviços de cozinha, elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando métodos de cocção (cozer) e padrões de qualidade dos alimentos, de acordo com o cardápio preestabelecido; Executar outras tarefas afins.

Nível de Escolaridade

Ensino Fundamental incompleto

Requisitos para investidura no Cargo

 

Vencimento

R$ 540,00

Localidades

Vagas

Sede

06 (seis). Sendo uma vaga reservadas aos portadores de deficiência.

Coqueiro

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Curva02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Frexeiras01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Tucunzeiro02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Curvinha04 (quatro). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Rancho da Folha02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Poço02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Sambaíba01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Cana Brava04 (quatro). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Borracha02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Salgadinho02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

 

Cargo 18

Vigia

Síntese da Atividade

Controlar o acesso de pessoas em áreas restritas. Zelar pelo patrimônio do Município. Ligar sistemas de iluminação e equipamentos. Monitorar áreas por equipamentos eletrônicos. Relatar ocorrências. Prestar informações ao público. Informar visitantes sobre normas de segurança. Preencher relatórios de ocorrências. Controlar a entrada de veículos, materiais e equipamentos.

Nível de Escolaridade

Ensino Fundamental Incompleto

Requisitos para investidura no Cargo

 

Vencimento

R$ 540,00

Localidades

Vagas

Sede

06 (seis). Sendo uma vaga reservadas aos portadores de deficiência.

Coqueiro

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Tucunzeiro

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Curvinha

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Rancho da Folha

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Poço

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Cana Brava

01 (uma). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Salgadinho

02 (duas). Não haverá vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2 A jornada de trabalho para os cargos será:

4.2.1 de 20h (vinte) para todos os cargos de professores;

4.2.2 de 30h (trinta) para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Enfermeiro Obstetra e Turismólogo;

4.2.3 de 40h (quarenta) para todos os demais cargos.

4.3 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos diurnos e/ou noturnos, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura de Água Doce do Maranhão - MA, no qual o candidato for lotado.

4.4 Aos valores do vencimento básico poderão incidir gratificações, adicionais e outras vantagens, legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.

4.5 Por interesse da Administração e necessidade do serviço poderá o servidor cumprir carga horária superior ao indicado pelo seu vencimento, acrescido ou diminuído proporcionalmente ao acréscimo de horário, obedecido o limite: máximo de 08 (oito) horas diárias.

4.6 O candidato aprovado no Concurso Público, após provimento ao cargo, será submetido ao Regime Estatutário, assim como os demais servidores efetivos que tiveram provimento pela observância do Art. 37, XI, da Constituição Federal do Brasil.

5.0 DAS VAGAS

5.1 As vagas para cada cargo/área estão distribuídas por Pólos no Município, conforme os cargos deste edital.

5.2 O candidato aprovado no concurso público terá classificação por cargo/área de vaga, de acordo com a sua opção no momento da inscrição.

5.3 A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da Prefeitura, obedecida à ordem de classificação por cargo/área de vaga.

5.4 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á em vagas existentes, bem como que vierem a vagar ou forem criadas e alocadas durante o prazo de validade do concurso público, nas várias unidades administrativas que compõem o Município como Secretarias de Administração, Educação e Saúde.

5.5 O candidato não escolhe nem indica qual o ramo de sua preferência dentro do Município. Ele será nomeado em qualquer um dos órgãos que compõem o mesmo de acordo com a necessidade.

5.6 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na unidade indicada pelo Município.

5.7 Aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Das vagas destinadas para cada cargo/área de vaga de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.1.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência apenas aquela que se enquadra nas disposições abaixo:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores, bem como visão monocular;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; e

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.1.2 As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.1.1 deste edital.

c) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional.

6.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 6.2 deste edital, por meio de SEDEX até do dia 25 de Fevereiro para o endereço Avenida 1 Quadra 32, Casa 89, Conjunto Bequimão, CEP 65062-190, São Luis/MA, ou entregar pessoalmente ou por terceiro o mesmos documentos no mesmo endereço.

6.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Ápice não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.3 Caso o portador de necessidade especial necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.

6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.5 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será exonerado.

6.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo/área.

6.7 As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória por cargo/área de vaga.

6.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.9 Para os cargos de Gari/Motorista/Guarda Municipal/ não haverá reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1 Ser aprovado no concurso público, regido por este edital.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/4/1972.

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

7.4 Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

7.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme este edital.

7.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

7.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.

7.8 Apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:

7.8.1 certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

7.8.2 declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;

7.8.3 declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);

7.8.4 carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C" ou "D", se candidato a cargo de Motorista.

7.9 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, e ainda:

7.9.1 estará impedido quem acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria;

7.9.2 que não cumprir as determinações deste edital.

8. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO:

8.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:

a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta, lápis e borracha;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Concurso Público.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

9.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes neste edital, bem como de teste de aptidão física, de digitação e de prova prática de direção veicular, de caráter eliminatório, conforme os quadros a seguir.

9.1.1 Para cargos de nível superior

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimentos básicos

20

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e

Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

Conhecimentos Específicos

8

Eliminatório e Classificatório

Discursiva

Conhecimentos Específicos

2

Eliminatório e Classificatório

9.1.2 Para os Cargos de Nível Médio - Guarda Municipal

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimentos básicos

35

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

Teste de Aptidão Física

-

-

Eliminatório

9.1.3 Para os Cargos de Nível Médio - Secretária

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimentos básicos

20

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e

Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

Conhecimentos Específicos

8

Eliminatório e Classificatório

Discursiva

Conhecimentos Específicos

2

Eliminatório e Classificatório

Prova de Digitação

-

-

Eliminatório

9.1.4 Para os Cargos de Nível Médio - Professor de Ensino Infantil e Técnico em Enfermagem.

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimentos básicos

20

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

Conhecimentos Específicos

8

Eliminatório e Classificatório

Discursiva

Conhecimentos Específicos

2

Eliminatório e Classificatório

9.1.5 Para os Cargos de nível médio Agente Administrativo.

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimentos básicos

20

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

Conhecimentos Específicos

8

Eliminatório e Classificatório

Discursivas

Conhecimentos Específicos

2

Eliminatório e Classificatório

Prova de Digitação

-

-

Eliminatório

9.1.6 Para todos os cargos de nível fundamental exceto cargo de motorista.

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimentos básicos

35

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

9.1.7 Para os Cargos de Nível Fundamental - Motorista.

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Número de itens

Caráter

Objetiva

Conhecimento básico

20

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

História e

Geografia do Município de Água Doce do Maranhão

10

Eliminatório e Classificatório

Objetiva

Conhecimentos Específicos

8

Eliminatório e Classificatório

Discursiva

Conhecimentos Específicos

2

Eliminatório e Classificatório

9.2 As provas podem alcançar o valor máximo de 110 pontos no que corresponde 100 pontos distribuídos entre prova objetiva e discursiva e 10 pontos nas provas de títulos.

9.3 Os itens terão peso diferenciado, sendo as questões de conhecimento básico no valor de 2 pontos, as de conhecimento específico, História e Geografia de Água Doce do Maranhão no valor de 3 pontos.

9.4 São considerados questões de conhecimentos básicos as de matemática, português e conhecimentos gerais e as de conhecimento especifico estão especificados no Anexo I desde edital.

10. DAS PROVAS

10.1 - Provas Objetivas:

10.1.1 - Será aplicada para cada cargo, prova objetiva de múltipla escolha de conhecimentos do núcleo comum e específicos, de caráter eliminatório e classificatório relativas às disciplinas constantes deste Edital, cujos programas estão dispostos no mesmo, sendo as referidas provas objetivas, para todos os Cargos e empregos do Concurso Público, diferenciados apenas pelo nível de escolaridade, realizadas no dia 20 de março de 2011, com duração de 04 (quatro) horas com hora, local e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de Inscrição);

10.2 Provas Discursivas (exceto para os cargos de Guarda Municipal e todos os cargos de nível fundamental):

10.2.1 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

10.2.2 A prova discursiva deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova.

10.2.3 Para o cargo de Secretária a prova discursiva será uma redação com tema apresentado apenas no momento da prova.

10.2.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

10.2.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL).

11.1 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas dos cargos de Guarda Municipal.

11.1.1 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física.

11.2 O teste de aptidão física consistirá em submeter o candidato à corrida de doze minutos.

11.3 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.

11.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos trinta dias anteriores à realização do teste.

11.5 O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso.

11.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso.

11.7 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

11.8 Da Forma de Execução do Teste de Corrida de Doze Minutos

11.9 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

11.10 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

11.11 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término do teste;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

11.12 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida;

d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

11.13 O teste será realizado em uma única tentativa.

11.14 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros;

c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital. Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

12.1 O candidato que não realizar o teste ou não atingir a performance mínima no teste de aptidão física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

12.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.3 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima no teste.

12.4 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13.0. DA PROVA DE DIGITAÇÃO

13.1. A Prova de Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, com a utilização de software Microsoft Word, em que será avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários.

13.2. Deverão participar da Prova de Digitação os candidatos aos cargos de Secretaria e Agente Administrativo.

13.3. Estará apto a participar da Prova de Digitação o candidato aprovado nas Provas Objetivas e Discursivas.

13.4 Os candidatos aptos à Prova de Digitação serão convocados por edital publicado, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova.

13.5 Do edital de convocação constará apenas os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, seu CPF, o local de realização de sua prova, não sendo divulgadas, nesta ocasião, as notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva dos candidatos individualmente.

13.6 A Prova de Digitação, cuja duração será de 6 (seis) minutos, será avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos).

13.7 Os tipos de erros são:

Erros simples - ES (computados pela quantidade de toques errados);

Omissões no texto datilografado - OM (computados pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato);

Total de Erros = 1 x ES + 2 x OM

13.8 A quantidade de toques líquidos será dada pela fórmula:

Toques Líquidos = Total de Toques-Total de Erros

13.9. O candidato será avaliado na prova de digitação como APTO, conseqüentemente, aprovado, ou NÃO APTO e, conseqüentemente, reprovado.

13.10. O candidato que atingir 600 toques líquidos ou mais, e que tiver um Total de Erros inferior a 120, será considerado APTO e, por conseqüência, aprovado.

13.11. O candidato que não alcançar o mínimo de 600 (seiscentos) toques líquidos, ou que tiver um Total de Erros igual ou superior a 120 (cento e vinte), será considerado NÃO APTO, e restará reprovado.

14. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

14.1 Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário, indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

14.2 Por questões de ordem de espaço físico, equívoco de fornecimento de informações relativas às escolas, a empresa responsável, pode promover a remoção de turma (s) para a conveniente adequação de uma situação imprevista;

14.3 O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

14.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição, que contenha fotografia;

14.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;

14.3.3 - Canetas esferográficas ou similares na cor azul ou preta;

14.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos a aparelhos ou sistemas de detectores de metais, tanto no ingresso ao local de realização das provas quanto na entrada e saída de sanitários, durante o período de realização das provas;

14.5 - A fim de facilitar os serviços de inspeção, o candidato que tomar acesso ao local de prova e esteja portando todo e qualquer equipamento eletrônico do tipo telefone celular, relógio, rádio de comunicação ou de escuta, mp3, ipod e similares, etc., deve desligar retirar a bateria e acondiciona-lo(s) conforme orientação da equipe de recepção.

14.6 O candidato que estiver portando qualquer um dos equipamentos, referido ou não no subitem anterior, e este vier, eventualmente, a ser acionado de alguma forma no local de realização das provas, será sumariamente desclassificado e convidado a se retirar do local, pelo Coordenador da Escola ou Coordenador Geral do Evento;

14.7 A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, Prefeitura Municipal e Empresa responsável pela organização e realização do concurso, objeto do presente Edital, não serão responsabilizadas por qualquer dano, extravio ou perda de qualquer objeto.

14.8 Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

14.9 Poderá ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala e esteja portando os seus documentos de identificação.

14.10 O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

14.11 Não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

14.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

14.13 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer naturezas, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

14.14 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer às orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

14.16 Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de respostas como dupla marcação, marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora ótica;

14.17 O preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal, treinado especificamente para os atos.

14.18 O Candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas - o qual não será, em momento algum, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

14.19 O candidato que, por algum motivo deixar de entregar o caderno de provas ou gabarito, ao Fiscal de Sala será, sumariamente, desclassificado do presente certame;

14.20 O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (minutos) minutos após o início da mesma;

14.21 Para todos os Cargos e Empregos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados no conteúdo programático, parte integrante do presente Edital, podendo, eventualmente, alguma questão não contemplá-los, desde que em percentuais não superiores a 5% (cinco por cento);

14.22 Os locais de aplicação das provas e a opção da escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, que será entregue na Sede da Prefeitura Municipal.

14.23 Das Condições de Realização das Provas:

14.23.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta do seu local de realização da prova, conforme indicado no Cartão de Inscrição;

14.23.2 De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

14.23.3 Em razão do fator segurança e transparência, no ato de recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato pode ser solicitado a apor sua impressão digital do dedo direito no Boletim de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;

14.23.4 Depois de identificado e instalado na sua sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

14.23.5 Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das respectivas provas objetivas;

14.23.6 Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que seja de quatro (04) horas seguidas.

14.23.7 A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução (sala), no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois (02) candidatos, já devidamente identificados;

14.23.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

14.23.9 Serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e durante o prazo de validade);

14.23.10 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

14.23.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;;

14.23.12 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma ou em visível estado de embriaguez;

14.23.13 Só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

14.23.14 Não haverá segunda chamada para as provas;

14.23.15 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

14.23.16 Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

14.23.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

14.23.18 Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura;

14.23.19 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, conforme disposto neste edital.

14.23.18 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público em estabelecimento(s) de aplicação das provas, senão as credenciadas pela empresa responsável;

14.23.19 À candidata inscrita em fase de amamentação, se sentir necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa;

14.23.20 Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante;

15. DOS GABARITOS

15.1 Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados na Sede da Prefeitura Municipal, 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 23 de março de 2011.

16. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

16.1 O candidato será considerado aprovado se obtiver um total de pontos igual ou superior a 50% no agrupamento das disciplinas que compõem a prova objetiva e discursiva até o limite de 2 vezes o número de vagas oferecidas, e no caso de cargos para cadastro de reserva o número de 5 (cinco).

16.2 A análise dos títulos bem como a correção da prova objetiva será de responsabilidade única da empresa contratada para realização do concurso.

17. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

17.1. Para cada cargo os candidatos aprovados e classificados serão relacionados em ordem decrescente no Edital de Resultado Final do Concurso Público até o número de vagas estabelecidas. Os candidatos Excedentes/Cadastro de Reserva constarão no aludido Edital.

17.2. Para todos os cargos, exceto para os cargos de nível superior a nota final do candidato aprovado será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva e subjetiva;

17.2.1 Para os cargos de nível superior será adotado a nota de títulos que influirá na classificação.

17.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

17.3.1 ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

17.3.2 o candidato que tiver maior pontuação na prova de títulos.

17.3.3 o candidato que tiver maior idade.

17.4 A prova de títulos em sua totalidade terá um número máximo de 10 (dez) pontos (para os cargos de nível superior).

18. DOS RECURSOS

18.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos do Município de Água Doce do Maranhão, contra os seguintes atos:

18.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão.

18.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

18.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta na Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão.

18.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

18.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

18.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica, devendo ser interposto no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos.

18.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica, devendo ser interposto no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos.

18.2. O requerimento deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO III desse Edital.

18.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

18.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

18.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

18.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

18.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

18.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

18.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) na Sede da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão no horário de 08h às 17h.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

19.1 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

19.2 O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão, fixando a data limite para apresentação do candidato.

19.3 Antes da nomeação o candidato devera submeter-se a exame de saúde perante a junta medica do município, devendo apresentar os exames que forem solicitados no edital de convocação.

19.3.1 Os exames solicitados no subitem anterior, bem como outros julgados necessários, serão responsabilidade exclusiva do candidato e custeado por ele e deverão ser dados á no máximo a 180 (cento e oitenta) dias.

19.4 Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

19.5 O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

19.6 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g)laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo.

i) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

j) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

k) declaração de bens;

l) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n° 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

19.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

20.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

20.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

20.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado.

20.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

20.6. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam.

21.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial de cada uma das seguintes etapas do Concurso que já não possuam um prazo determinado neste edital.

a) Publicação do indeferimento do pedido de inscrição;

b) Publicação do Gabarito Oficial;

c) Publicação do Resultado da Prova escrita;

21.3. Os recursos a que se refere o item 21.2, deverão ser entregues a Comissão Organizadora do Concurso, situada na Prefeitura do Município na Rua de Nazaré, s/n, 650578-000, Agua Doce do Maranhão.

21.4. O acesso ao local de trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade dos mesmos.

21.5. O modelo de Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais e Formulário de Recursos encontram-se anexo ao presente Edital.

21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Concurso Público.

21.7 O edital, assim como os cadernos de provas e resultados estarão disponíveis para coleta digital por pen drive na sede da Prefeitura Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS

I. PORTUGUÊS (TODOS OS CARGOS)

A) Ensino Fundamental

1- Interpretação de texto. 2 - Fonologia: conceito. Encontros vocálicos, dígrafos, divisão silábica, acentuação gráfica (de acordo com a Reforma Ortográfica de 2008), ortografia. 3 - Morfologia: flexão verbal, flexão pronominal. 4 - Concordância verbal e nominal. 5 - Regência nominal e verbal. 6 - Emprego do sinal de crase. 7 - Pontuação. 8 - Semântica: a significação das palavras.

B) Ensino Médio

1 - Compreensão e interpretação de texto. 2 - Acentuação gráfica (de acordo com a Reforma Ortográfica de 2008), ortografia. 3 - Aspectos morfológicos: estudo das classes gramaticais. 4 - Flexão nominal e flexão verbal. 5 - Concordância nominal e verbal. 6 - Regência nominal e verbal. 7 - Emprego do sinal de crase. 8 - Pontuação. 9 - Semântica: significação das palavras. 10 - Tipologia textual.

C) Ensino Superior

1 - Compreensão e interpretação de texto. 2 - Acentuação gráfica (de acordo com a Reforma Ortográfica de 2008), ortografia. 3 - Aspectos morfológicos: estudo das classes gramaticais. 4 - Flexão nominal e flexão verbal. 5 - Estrutura do período simples e estrutura do período composto. 6 - Concordância nominal e verbal. 7 - Regência nominal e verbal. 8 - Emprego do sinal de crase. 9 - Pontuação. 10 - Semântica: significação das palavras. 11. Tipologia textual. 12. Comunicação oficial.

II. MATEMÁTICA (TODOS OS CARGOS)

A) Ensino Fundamental

1 - Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, divisibilidade, MMC/MDC. 2 - Conjunto de números racionais (Q): frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, simplificação. 3 - Conjunto de Números Inteiros Relativos (Z); propriedades, comparação; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. 4 - Razão/Proporção e Regra de três simples.

B) Ensino Médio

1 - Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. 2 - Conjunto de números inteiros relativos (Z); propriedades, comparação; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. 3 - Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição, subtração, multiplicação, potenciação, radiciação, divisão, simplificação; Ordem. 4 - Matemática Financeira: Razão/Proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem/juros. 5 - Função polinominal real: Função do 1° e 2° graus; Equação do 1° e 2° graus; Inequações e sistemas do 1° grau.

C) Ensino Superior

1 - Conjunto dos Números Naturais (N): Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC. 2 - Conjunto de números inteiros relativos (Z); propriedades, ordem, comparação; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. 3 - Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais; Operações: adição, subtração, multiplicação, potenciação, radiciação, divisão, simplificação, ordem. 4 - Matemática Financeira: Razão/Proporção, divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Porcentagem/juros. 5 - Função polinominal real; Função do 1° e 2° graus; Equação do 1° e 2° graus; Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração; Inequações e sistemas. 6 - Geometria plana: ponto, reta, plano; Ângulos: classificação, medida; Triângulos: classificação, congruência, relações métricas; Quadriláteros: classificação; Polígonos: classificação, diagonais, ângulos internos e externos; Círculos e discos: áreas. 7 - Geometria espacial: corpos redondos; poliedros; volumes. 8 - Matrizes/determinantes: classificação, tipologia; Operação com matrizes; cálculo de determinantes.

III - ATUALIDADES (TODOS OS CARGOS)

Conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e regional. Os conteúdos são aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisa, assim como em diversos meios de difusão e de conhecimento.

IV - HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE D MARANHÃO. (PARA TODOS OS CARGOS)

O município de Água doce do Maranhão: Aspectos Históricos, Aspectos Econômicos, Políticos, Sociais, Emancipação Política, Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Lei Orgânica do Município, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGOS E ÁREAS

V - Conhecimentos Pedagógicos (Professor Nível Superior - 1° ao 9° ano)

1 - Conhecimentos pedagógicos: Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projeto político-pedagógico; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais. 2 - Formação e valorização do professor. 3 - Educação inclusiva, Educação Especial. 4 - Evolução histórica da Educação Brasileira. 5 - Processos do ensino e da aprendizagem; a organização do tempo e do espaço na escola; o planejamento e a avaliação da aprendizagem; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; currículo escolar.

VI - Conhecimentos Pedagógicos (Professor Nível Médio - Educação Infantil)

1 - Conhecimentos pedagógicos: Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiado escolar; projeto político-pedagógico; LDB Lei Federal nº 9394/96; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. 2 - Educação inclusiva, Educação Especial. 3 - Processos do ensino e da aprendizagem; a organização do tempo e do espaço escolar na educação infantil; concepção de criança, educar e cuidar, perfil profissional do professor, objetivos gerais da educação infantil, a instituição de educação infantil; projeto educativo.

VII - Técnico De Enfermagem

Organização do serviço de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias, epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

VIII - Motorista

1 - Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro; 2 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 3 - Do Cidadão; 4 - Da educação para o trânsito; 5 - Da sinalização de trânsito; 6 - Das infrações; 7 - Dos crimes de Trânsito; 8 - Direção Defensiva; 9 - Ética profissional.

IX- Agente Administrativo

1 - Aspectos gerais da redação oficial. 2 - Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas). 3 - Administração e Organização. 4 - Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação). 5 - Atos e Contratos Administrativos. 6 - Relações Humanas e Interpessoais. 7 - Higiene e segurança do trabalho. 8 - Estrutura Administrativa Municipal. 9 - Atendimento ao público. 10 - Meios de Comunicação. 11 - Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 12 - Liderança e poder; motivação. 13 - Ética profissional. 14 - Meios de Comunicação. 15 - Noções de arquivamento e procedimentos administrativos.

2 - Noções de informática: Office (Word, Excel, Outlook, PowerPoint), formatação de textos e planilhas. 2 - Sistema Operacional Windows, operações com arquivos (copiar, colar, etc), principais atalhos dos programas. 3 - Noções de internet: envio e recepção de e-mails e pesquisas na internet. 4 - Noções de serviços Internet e Intranet; Vírus e antivírus, Spam. 5 - Linux. 6 - Windows Explorer. 7 - Hardware, Software.

X - Secretária

1 - Aspectos gerais da redação oficial. 2 - Qualidade no atendimento. 3 - Importância nos serviços. 4 - Arquivamento. 5 - Ética profissional. 6 - Estrutura Administrativa Municipal. 7 - Noções básicas de administração pública. 8 - Direitos e deveres do servidor público municipal de Água Doce - MA.

XI - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1 - Solos: formação e constituição; 2 - Manejo do solo; 3 - Propriedades Físicas do solo; 4 - Matéria orgânica e organismos do solo; 05 - Corretivos e fertilizante: propriedades básicas; 06 - Adubação e calagem; 07 - Classificação e emprego de fertilizante e correlatos; 08 - Defensivos agrícolas: características; 09 - Principais tipos de emprego dos defensivos agrícolas; 10 - Culturas agrícolas: milho, feijão, soja, mandioca, mamão, maracujá, citros, abacaxi, banana e sistema agro-silvo-pastoril; 11 - Melhoramento genético vegetal; 12 - Experimentação agrícola e estatística aplicada; 13 - Botânica; 14 - Doenças, Pragas, Nematóides e seus controles; 15 - Legislação ambiental - Legislação Federal. Legislação Estadual;16 - Competências dos principais órgãos ambientais - Instituto Brasileiro do meio Ambiente e recursos naturais renováveis - IBAMA; 17- Superintendência de Defesa Florestal - SDF; 18- Centro de Recursos Ambientais - CRA; 19-Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente - CEPRAM; 20-Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA; 21-Ministério do Meio Ambiente - MMA; 22- Noções gerais acerca das unidades de conservação áreas de preservação permanentes e parques estaduais; 23-Noções gerais de educação ambiental - reciclagem e reflorestamento; 24 - Conceitos gerais em ecologia; 25 - Os ecossistemas; 26- Ciclo de nutrientes; 27 - Biosfera; 28 - Queimadas e desmatamentos; 29 - Preservação e conservação de recursos naturais; 30 - Instalação de horta: tipo, localização, ferramentas e utensílios, espaçamento, canteiros, época de plantio e colheita. 31 - Tratos culturais - escarificação, transplantação, desbaste, amontoa e cobertura morta. 32 - Ervas daninhas e seu controle; 33 - Climatologia; 34 - Irrigação; 35 - Hidráulica aplica à agricultura; 36 - Produção de mudas, podas e enxertias; 37 - Rotação e consorciação de culturas; 38 - Tecnologia de produção de alimentos. 39 - Tecnologia de produção de sementes.

XII - ENFERMAGEM OBSTETRA

1 - Assistência Domiciliar. 2 - Enfermagem em Centro Cirúrgico: Centro Cirúrgico e Centro Maternal. Esterilização, conceitos-tipos, material Cirúrgico: preparo esterilização, conservação e distribuição, noções de drogas anestésicas. 3 - Enfermagem em Nutrição e Dietética. Noções gerais sobre alimentação correta na gestação e lactação, assistência de enfermagem a criança com desnutrição protéico caloria. Cuidados e assistência de enfermagem com alimentação enteral. Dietas terapêuticas. 4 - Enfermagem Materna Infantil. Assistência de Enfermagem a mulher em ginecologia, planejamento familiar, Pré-Natal, parto, puerpério, aleitamento materno e complicações mais comuns na gravidez e no parto. Assistência à criança: o recém-nascido normal, patológico e/ou prematuro. Assistência de Enfermagem a criança com: afecções do aparelho cardiovascular. Afecções do aparelho gênito urinário; afecções gastrointestinais; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos; Problemas oncológicos. Assistência de Enfermagem em Puericultura/Pediatria: - crescimento e desenvolvimento e patologias mais comuns na infância; - problemas dermatológicos: assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias; - infecções de vias aéreas; - hipertermia; e - criança com má formação congênita.

XIII - TURISMÓLOGO

1 - Conceituação e organização do turismo; Dimensão: 2 - Análise estrutural; metodologia de pesquisa 3 - Elementos históricos de turismo; características importantes; fatores determinantes 4 - Legislação sobre Turismo 5 - Análise macroeconômica do turismo 6 - Sociologia do lazer e do turismo 7 - Hotelaria: histórico, conceitos e tipologia: funções e importâncias. Turista: conceitos e tipologias. 8 - Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural. Fundamentos geográficos do turismo. 9 - Turismo, bens culturais e elementos de museologia. Marketing em Turismo. Turismo e cultura popular. 10 - Elementos de estatística em turismo. Técnica publicitária. 11 - Técnicas de relações públicas e eventos de turismo. Planejamento e organização do turismo. Planejamento, organização e execução de eventos culturais.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO - EDITAL 001/2010

CANDIDATO:

IDENTIDADE:

CARGO:

DATA: _____/_____/_________

Conforme solicitado no ato de inscrição necessito de assistência especial para:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Anexo III

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO - EDITAL 001/2010

CANDIDATO:

IDENTIDADE:

CARGO:

DATA: _____/_____/________

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada assinalando-a com um X)

( ) Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha.

( ) Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Declaração de inaptidão do candidato.

( ) Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência.

( ) Indeferimento do Pedido de Isenção.

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

· Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias

. Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO- EDITAL 001/2010.

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Obs: para cada questão utilizar um formulário

CANDIDATO:

IDENTIDADE:

CARGO:

QUESTÃO N°__________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Cidade e data.

ASSINATURA:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO - EDITAL 001/2010

CANDIDATO:

IDENTIDADE:

CARGO:

DATA: _____/_____/___________

TIPO DO TÍTULO:

CÓPIA DO TÍTULO EM ANEXO AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

OBS: Um formulário para cada Título.

ANEXO V

TABELA DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1° AO 5° ANO.

TITULAÇÃO

QUANT. TÍTULOS

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Especialização relacionada à área específica.

01

2,0

Diploma ou Certidão de Pós-Graduação em Nível de Especialização com Carga Horária mínima de 360 horas, na área de Educação.

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do

Ensino Fundamental

01

1,5

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

Especialização relacionada a área da Educação ou à área de Formação

01

1,0

Diploma ou Certidão de Pós-Graduação em Nível de Especialização com Carga Horária mínima de 360 horas, na área de Educação

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, incompleto, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária.010,5Declaração da Instituição, acompanhado do Histórico Escolar

CURSOS E CAPACITAÇÕES

TITULAÇÃO

QUANTIDADES

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Participações em Curso de Capacitação, Seminário, Congresso na Área de Educação, a contar de 02.01.06, com carga horária de no mínimo 40h.

05 (0,5 por comprovante)

2,5

Certificado emitido pelo Órgão responsável, pela organização do evento com menção explicita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

EXPERIÊNCIA DIDÁTICA PEDAGÓGICO

TITULAÇÃO

QUANTIDADES

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Experiência em Docência até o limite de 05 (cinco) anos, desde que comprovada.

05 (0,5 por comprovante)

2,5

1.Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2. Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque;

3. Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

TABELA DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO.

TITULAÇÃO

QUANTIDADES

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Titulo de Mestre na área da Educação, ou à área de Formação.

01

2,0

Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

Especialização relacionada a área específica.

01

1,5

Diploma ou Certidão de Pós-Graduação em Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação.

Curso de Licenciatura Plena na área específica a qual está concorrendo, devidamente registrado no órgão competente011,0Declaração da Instituição, acompanhado do Histórico Escolar
Especialização relacionada a área da Educação ou à área de Formação.011,0Diploma ou Certidão de Pós Graduação em Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação
Curso de Licenciatura Plena (Incompleto) na área específica, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária.010,5Declaração da Instituição, acompanhado do Histórico Escolar

CURSOS E CAPACITAÇÕES

TITULAÇÃO

QUANTIDADES

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Participações em Curso de Capacitação, Seminário, Congresso na Área de Educação, a contar de 02.01.06, com carga horária de no mínimo 40h.

05 (0,5 por comprovante)

2,5

Certificado emitido pelo Órgão responsável, pela organização do evento com menção explicita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

EXPERIÊNCIA DIDÁTICA PEDAGÓGICA

TITULAÇÃO

QUANTIDADES

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Experiência em Docência até o limite de 05 (cinco) anos, desde que comprovada.

05 (0,5 por comprovante)

2,5

1.Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2. Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque;

3. Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

TABELA DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE TURISMÓLOGO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO e ENFERMEIRO OBSTETRA.

TITULAÇÃO

QUANTIDADES

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado acompanhado do histórico escolar.

01

3,0

Diploma ou Certificado de Conclusão do Mestrado, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou certificado/declaração de conclusão de Mestrado acompanhado do histórico escolar.012,0Diploma ou Certidão, devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Especialização relacionada a área específica.011,0Diploma ou Certidão, devidamente reconhecido pelo órgão competente.

ANEXO VI

CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

02/02/2011

Início das Inscrições

11/02/2011

Término das Inscrições.

21/02/2011

Lista de Confirmação dos Inscritos

09/03/2011 a 11/03/2011

Data provável para Publicação do Edital de Divulgação da data, locais e horários de realização das Provas Objetivas.

20/03/2011

Data provável da Realização das Provas Objetivas

23/03/2011

Data provável para divulgação do Gabarito

25/04/2011

Data provável para publicação dos nomes dos candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva.

10/05/2011

Data provável para publicação do Edital de Convocação para a apresentação de Títulos.

15/05/2011

Data provável para o recebimento dos Títulos.

16/05/2011

Data provável para Prova de Digitação e Prova de Aptidão Física.

20/05/2011

Data provável para Resultado Final do Concurso