Prefeitura de Agronômica - SC

Notícia:   Prefeitura de Agronômica - SC abre dez vagas com salários de até 2,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ERCOLINO MENEGATTI, Prefeito do Município de AGRONÔMICA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base o inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei Complementar nº. 56/2010, de 27 de agosto de 2010; a Lei Complementar nº. 014/2003 de 11 de novembro de 2003; e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, considerando a necessidade de excepcional interesse público, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o preenchimento de vagas em caráter temporário e formação de cadastro reserva para atuação no Município de AGRONÔMICA(SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua Leopoldo Koch, 21, 1º andar, Sala 1, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, vagas, carga horária semanal, vencimento mensal, habilitação mínima e tipos de provas dos cargos objetos do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública direta e indireta para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações do Município de AGRONÔMICA, sito à Rua 7 de Setembro nº 215, Centro, Município de AGRONÔMICA, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.agronomica.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação regional "Jornal AVN - Alto Vale Notícias".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do município: www.agronomica.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 22 de julho de 2013 e às 20h do dia 1º de agosto de 2013.

3.2.1 - Os candidatos que não tiverem acesso à Internet ou tenham dificuldade para realizar sua inscrição, terão ao seu dispor terminais com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período das inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de AGRONÔMICA, sito à Rua 7 de Setembro nº 215, Centro, Município de AGRONÔMICA, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, na parte superior direita do site, selecionar o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e fazer a impressão.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- R$ 60,00 (Sessenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 40,00 (Quarenta Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio.

- R$ 20,00 (Vinte Reais), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de AGRONÔMICA não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 e publicação feita no mural de publicações do Município de AGRONÔMICA e no site oficial do município: www.agronomica.sc.gov.br.

3.8.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 6 de agosto de 2013.

3.8.2 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue em envelope fechado e protocolado até o último dia de inscrições, com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de AGRONÔMICA, sito a Rua 7 de Setembro nº 215, Centro, Município de AGRONÔMICA, Estado de Santa Catarina.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

5 -DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 -O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos, além de prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-Carregadeira e Retroescavadeira.

PROVAS ESCRITAS

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital. PROVAS PRÁTICAS

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

6.3.2 -Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo IV deste Edital.

6.3.3 - As máquinas, os equipamentos e os veículos utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de AGRONÔMICA e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem.

6.3.4 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação das máquinas, equipamentos e veículos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.3.5 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.3.6 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 11 de agosto de 2013, com início às 9 (nove) horas e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que o mesmo não será substituído por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar o Cartão de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 11 de agosto de 2013, com início às 14h, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

7.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade Para Prova Prática (Anexo III), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de AGRONÔMICA, em decorrência do manuseio incorreto das máquinas, equipamentos e veículos, durante as provas práticas do referido Processo Seletivo Simplificado.

7.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto e adequadamente trajado e calçado para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.5 - Sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, é vedado aos candidatos:

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado no dia 12 de agosto de 2013, a partir das 14h, o resultado da classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 21 de agosto de 2013 a partir das 14h e o resultado da classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 28 de agosto de 2013, a partir das 14h, todos, publicados no Mural Oficial do Município de AGRONÔMICA e no site oficial do município:www.agronomica.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede do Município de AGRONÔMICA, Setor de Protocolo; ou via SEDEX com AR, sendo que o SEDEX deverá ser entregue no endereço: Rua 7 de Setembro nº 215, Centro, Município de AGRONÔMICA, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, utilizando-se do formulário constante do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório, e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 2,00 (dois) na prova escrita.

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.4.1 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6)) / 10

Onde:

NF = Nota final;
NPE = Nota da prova escrita;
NPP = Nota da prova prática.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 2,00 (dois).

9.7 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.8 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.9 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações do Município de AGRONÔMICA e no site oficial do município www.agronomica.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.10 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 15 (quinze) dias para assumirem o cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de AGRONÔMICA convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar assumir o cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

11.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa, expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue ao Município de AGRONÔMICA em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação.

11.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 será de 12 (doze) meses a partir da homologação do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática

d) Anexo IV - Detalhamento das Provas Práticas

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma.

AGRONÔMICA (SC), 12 de julho de 2013.

JOSÉ ERCOLINO MENEGATTI
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

Cargos

Escolaridade / Habilitação Mínima

Tipo de Prova

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimento R$

Agente Comunitário de Saúde

Curso de Ensino Médio

Prova objetiva

40 horas

02 + Cadastro Reserva

715,00

Agente de Serviços Gerais

Alfabetizado

Prova objetiva

40 horas

03 + Cadastro Reserva

900,00

Merendeira - 20 horas

Alfabetizado

Prova objetiva

20 horas

01 + Cadastro Reserva

550,00

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior

Prova objetiva + Prova Prática

40 horas

Cadastro Reserva

1.250,00

Operador de Motoniveladora

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior

Prova objetiva + Prova Prática

40 horas

01 + Cadastro Reserva

1.450,00

Operador de Pá-Carregadeira e retroescavadeira

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior

Prova objetiva + Prova Prática

40 horas

02 + Cadastro Reserva

1.450,00

Psicólogo

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Prova objetiva

40 horas

01 + Cadastro Reserva

2.430,00

ANEXO IV - DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: MOTORISTA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA e OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo:

MOTORISTA:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do veículo; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução de um caminhão com caçamba.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do equipamento; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução e operação de uma Motoniveladora.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do equipamento; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução e operação de uma Pá-Carregadeirae/ou com uma Retro Escavadeira, a serem definidos no dia da prova, conforme sua disponibilidade.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

c) Estar munido com a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO E NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA - 20 HORAS, MOTORISTA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA e OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA

Língua Portuguesa:

1. Acentuação, Grafia correta das palavras, Pontuação;

2. Adjetivo, Advérbio, Artigo, Gênero, Número e Grau do Substantivo, Predicado, Pronomes, Substantivo Próprio e Comum, Sujeito, Verbos e Tempos do Verbo;

3. Coletivos, Feminino e Masculino, Singular e Plural, Sinônimos e Antônimos, Uso do por que, por quê, porque e porquê;

4. Dígrafo, Encontro Vocálico e Encontro Consonantal;

5. Frase e oração, Tipos de Frase;

6. Interpretação de Texto;

7. Sílaba: Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Separação de Sílabas;

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas.

4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Agronômica.

Conhecimentos específicos do Cargo:

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços de limpeza em geral. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação de alimentos; Saneamento básico; Prevenção da saúde); Reciclagem de lixo; coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); Manuseio de produtos químicos; Armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Técnicas de limpeza e higienização de ambientes e utensílios e equipamentos de cozinha. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

MERENDEIRA - 20 HORAS:

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene: dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos, Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho - Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho; Ética Profissional.

MOTORISTA:

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores; Conhecimentos de elétrica de veículos automotores; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional. Noções de Ética profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas. Conhecimentos de mecânica de máquinas; Segurando do Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção de Máquinas em geral; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas em geral (de rodas, de esteiras, de laminas e etc.). Proteção ao Meio Ambiente; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA:

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas. Conhecimentos de mecânica de máquinas; Segurando do Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção de Máquinas em geral; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas em geral (de rodas, de esteiras, de laminas e etc.). Proteção ao Meio Ambiente; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PARA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e PSICÓLOGO.

Língua Portuguesa:

1. Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Critérios de textualidade: coerência e coesão. Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos. Funções da linguagem. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão. Gêneros textuais da Redação Oficial. Princípios gerais. Uso dos pronomes de tratamento. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

2. Conhecimentos linguísticos. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras. Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

3. Domínio da ortografia oficial. Acentuação gráfica. Significação literal e contextual de vocábulos.

Matemática:

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

2. Conjunto dos números naturais.

3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum.

4. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas.

5. Equações do 2º grau.

6. Juros simples e compostos.

7. Média aritmética simples e ponderada.

8. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

9. Moeda, câmbio, títulos e valores.

10. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas.

11. Números: naturais, inteiros, racionais e reais.

12. Porcentagem; Juros.

13. Probabilidade.

14. Razão e proporção; Regra de três simples e composta.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos.

2. História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Agronômica.

Conhecimentos específicos do Cargo:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei Federal nº. 11.350; Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS); Programa de Saúde da Família - Estratégia de reorientação do modelo assistencial, princípios e diretrizes, equipe mínima, territorialização; SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica) - Ficha A, B, C, D, SSA2, PMA2; Visita domiciliar (características e objetivos); Cadastramento das famílias e acompanhamento das gestantes, hipertensos e diabéticos; Noções de saúde bucal; Noções referentes ao acompanhamento de pacientes com tuberculose e hanseníase; Noções sobre quais são as Doenças de Notificação Compulsória (DNC); Noções de doenças sexualmente transmissíveis; Noções de controle da Dengue; Noções referentes ao processo saúde doença; Noções de saneamento básico; Noções de vigilância epidemiológica; Noções referentes à assistência à saúde da criança; Noções referentes à assistência à saúde do adolescente; Noções referentes à assistência à saúde da mulher; Noções referentes à assistência à saúde do homem; Noções referentes à assistência à saúde do idoso; Noções referentes a endemias e epidemias; Noções referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS.

PSICÓLOGO:

Conhecimentos específicos na área de atuação: Atendimento de idosos, alcoólatras e drogados; Desenvolvimento psicólogo da Criança (infância e Adolescência), considerando os pressupostos básicos dados pelas diferenças abordagens psicoterápicas utilizadas na atualidade - Psicanálise, Ludoterapia, Lacania e outros; Direitos fundamentais da criança e do adolescente; O Psicólogo inserido no serviço Público - Atendimento Ambulatorial, Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnostico Psicológico: conceito e objetivo, teoria psicodinâmica, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagem terapêuticas. Psicopatológica: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Função e adequação às necessidades da Comunidade Assistida; O Psicólogo na atuação Clínica; psicologia clínica - O normal e o Patológico; Norma e Média, Doença, Cura e Saúde. Determinantes sócio-culturais; Psicopatologia Clinica: conceito de neurose; Conceito básico em psicologia clínica; dinâmica do funcionamento psíquico, história individual, motivo inconscientes, o papel do desejo, o papel do outro; transferência, repressão, resistência; mecanismo de defesa; Psicoterapia com Grupos; conflitos intragrupais, sua dinâmica e importância; a Psicologia Humanística: diretividade e não-diretividade; coordenadores e facilitadores: vantagens e desvantagens; grupos operativos e suas aplicações; Estudos sobre a família: cenário familiar, regras e metaregras. O psicólogo na escola, Acompanhamento Escolar, dificuldade na aprendizagem, a escola e a criança/adolescente; processo de psicodiagnóstico, entrevistas com os pais e as crianças, avaliação e atendimento da criança e do adolescente; Aprendizagem - fatores determinantes do processo ensino aprendizagem: família, comunidade, escola, companheiros. A aprendizagem: sua vicissitudes e modelos. O processo ensino-aprendizagem como uma construção e constituição de cidadania. A educação inclusiva: os portadores de necessidades especiais, as altas habilidades (superlotados). Psicologia social e organizacional - Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo. Levantamento de Dados sobre suas Relações com Objetos e suas Representações, Conflitos, Formas de Vivenciar suas dificuldades, perdas e outros; O desenvolvimento humano - Determinantes bio-psico-sócio-culturais de comportamento: síndromes genéticas, gestação, parto, puerpério, interação mãe-bebê; Características comportamentais esperadas ao longo do desenvolvimento: constituição do EU. Conceito de sujeito. Desenvolvimento cognitivo. Adolescência normal e patológica: identidade, sexualidade, socialização intrafamiliar, o trabalho, passado e futuro. Vida adulta: as relações afetivas e produtivas (criatividade). Aposentadoria, Velhice: perdas e ganhos, sua inserção social. Motivação humana: valores e ação humana. Os grupos: processos grupais, papéis, liderança, leis da dinâmica grupal. O indivíduo e a organização: analise e intervenção, mudança e resistência à mudança. Neuroses profissionais. Gestão de conflitos. Psicologia jurídica. Relações Humanas e Recursos Humanos; Noções de Recrutamentos e seleção e desenvolvimento de Pessoal. Legislação: Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1.990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, todo teor. Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1.993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, todo teor. Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1.994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2.003, que aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Portaria nº 373, de 27 de Fevereiro de 2.002, (NOAS-SUS 01/2002), todo teor. Portaria nº 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2.006, todo teor. Portaria nº 648/GM, de 28 de Março de 2.006, todo teor. Lei Orgânica do Município de Agronômica, todo teor. Estatuto dos Servidores Municipais de Agronômica, todo teor. Informática Básica: Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas, Softwares de Apresentações Gráficas. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

CARGO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Curso de Ensino Médio, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, se houver.

 

CARGO:

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos braçais, relativos a obras públicas de qualquer natureza, limpeza, conservação e melhoramento de estradas, ruas, praças, parques e jardins e outros próprios do Poder Público, coleta de lixo, capinação, varredura, com ou sem instrumentos manuais, guarda patrimonial, lavação de viaturas e máquinas, serviços de borracharia, e outras atividades correlatas, determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Alfabetizado.

 

CARGO:

MERENDEIRA - 20 HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Serviços de preparação, guarda e distribuição de merenda escolar, serviços de higiene de estabelecimentos escolares, serviços iguais ou assemelhados em estádios e parques esportivos e culturais municipais e outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Alfabetizado.

 

CARGO:

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e carga, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto, Portador de Carteira Nacional de Habilitação nos termos Edital de Concurso.

 

CARGO:

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade qualificada, de natureza operacional, abrangendo operação e manutenção de motoniveladoras e equipamentos, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto, Portador de Carteira Nacional de Habilitação nos termos Edital de Concurso.

 

CARGO:

OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividade qualificada, de natureza operacional, abrangendo operação e manutenção de pá carregadeira e retroescavadeira e equipamentos, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Ensino Fundamental Incompleto, Portador de Carteira Nacional de Habilitação nos termos Edital de Concurso.

 

CARGO:

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura.

HABILITAÇÃO MÍNIMA:

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

12/07/2013

Publicação do Edital

15/07/2013 a 190/07/2013

Prazo para recurso contra o Edital

22/07/2013 a 01/08/2013

Período das inscrições

06/08/2013

Homologação das inscrições

07/08/2013 a 08/08/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

11/08/2013

Data das provas Escritas e Práticas

12/08/2013

Publicação do gabarito provisório.

13/08/2013 a 14/08/2013

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório

19/08/2013

Publicação do gabarito oficial.

21//08/2013

Publicação classificação provisória.

22/08/2013 a 23/08/2013

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

28/08/2013

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2013

AGRONÔMICA (SC), 12 de julho de 2013.

JOSÉ ERCOLINO MENEGATTI
Prefeito Municipal