Prefeitura de Agrolândia - SC

Notícia:   Prefeitura de Agrolândia - SC forma cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 010/2013

Rua dos Pioneiros, 109 - CEP 88420-000 Agrolândia/SC
Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 007/2013 PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA FÉRIAS DOS PROFESSORES EFETIVOS 2014

JOSÉ CONSTANTE, Prefeito do Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, que estão abertas, no período de 01 de outubro até dia 09 de outubro de 2013, as inscrições para o provimento de vagas de Professores a serem admitidos em caráter temporário para atuar nas creches em período de férias dos professores efetivo no ano de 2014.

- Educação Infantil

(Cadastro Reserva)

1 - DAS VAGAS

1.1 As vagas a serem oferecidas para o presente Processo Seletivo serão para o Cadastro Reserva do período de férias dos professores efetivo 2014.

1.2. O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de Professores a serem admitidos em caráter temporário para atuar na área da Educação Infantil.

1.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Nº 007/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - O Edital na íntegra:

2.1.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Agrolândia, sito à Rua dos Pioneiros, 109 Centro, Agrolândia, Santa Catarina.

2.1.2 - No site oficial do município: www.agrolandia.sc.gov.br

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação de Agrolândia, sito à Avenida 25 de julho nº 850, centro, Agrolândia, Santa Catarina, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, 01 a 09 de outubro de 2013, junto a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

3.2 Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da prova.

3.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

3.4 Após a data e horário fixados no item 3.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

3.5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.5.1 - São condições para a inscrição:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

II . Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse;

III . No mínimo ter magistério ou estar cursando ensino Superior;

IV . Estar compatível para o exercício da função a que concorre;

3.5.2 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

3.5.2.1 Carteira de identidade;

3.5.2.2 CPF;

3.5.2.3 Titulo de Eleitor;

3.5.2.4 Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/Comprovante de Frequência ou histórico escolar, expedidos por órgãos competentes;

3.5.2.5 Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competente, realizados em 2012 e 2013.

3.5.2.6 Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente, (considerados até 25/09/2013);

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Serão reservados cinco por cento (5%) das vagas oferecidas neste processo seletivo, aos portadores de necessidades especiais, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. O Candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar no ato da inscrição à Comissão do Processo Seletivo, requerimento de solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando as condições especiais para realizar a prova escrita, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão. (Anexo I).

5 - DA FUNÇÃO

5.1 - O Professor admitido em caráter temporário será para atuação na Educação Infantil período de férias dos professores efetivo 2014.

5.2. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão para suprir necessidades das Unidades de Educação Infantil (creches) no período de férias dos professores efetivos.

5.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação em cada segmento.

6 - DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

6.1 - O Processo Simplificado de Seleção será constituído de prova escrita, composta por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 04 (quatro) de Língua Portuguesa, 03 (três) de Matemática, 03 (três) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1 - As provas escritas para todos os cargos serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

4

0,25

1,00

Matemática

3

0,25

0,75

Conhecimentos Gerais

3

0,25

0,75

Conhecimentos Específicos

15

0,30

4,50

TOTAL

25

-

7,00

6.2 - A prova terá duração de 03(três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas objetivas de múltipla escolha encontram-se no Anexo III deste Edital.

7. DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências do Centro de Educação Adolfo Hedel, Alameda Trombudo Alto, 2449, Bairro Três Barras, Agrolândia, Santa Catarina, no dia 20 de outubro de 2013, (domingo), com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, cartão de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.4 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.5 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção. (Anexo I).

7.6 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.8 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.7 deste Edital.

7.9 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.10 - Será excluído do Processo Simplificado de Seleção o candidato que durante a realização da prova:

7.10.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção.

7.10.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.10.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Simplificado de Seleção.

7.10.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.10.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.11 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.12 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.14 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.15.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas seqüencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.15.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção nº 007/2013.

7.15.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Simplificado de Seleção a que se refere, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.16 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.17 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.18 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias anteriores à data de realização da mesma nos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Simplificado de Seleção publicados no mural oficial da Prefeitura Municipal de Agrolândia e na internet, no site www.agrolandia.sc.gov.br

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos "à mão livre", e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção, entregue e protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Agrolândia, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente do Ato da publicação provisória da lista de inscritos.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório:

8.3.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação, para revisão na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 7,00 (sete) pontos

9.2 - Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (Três) pontos.

9.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente e resultará do somatório da nota da prova escrita e o somatório dos pontos decorrentes de Títulos, Pontuação por Tempo de Serviço e Horas de Aperfeiçoamento.

9.4 - A classificação no Processo Simplificado de Seleção gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para a função, de acordo com as necessidades.

9.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art.27, parágrafo único).

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo.

c) maior número de acertos na prova de português.

d) maior número de acertos na prova de matemática.

e) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais.

11. DOS TÍTULO-TEMPO DE SERVIÇO E HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

11.1 Pontuação Decorrente da Contagem de Títulos

Ensino Fundamental Disciplinas Específicas

Pós-Graduação na área da Educação

1,50 pontos

Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação na Educação

1,20 pontos

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) e Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

1,00 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação a partir da 5ª fase

0,80 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação até a 5ª fase

0,60 pontos

Diploma de Habilitação Magistério

0,40 pontos

11.2 Pontuação decorrente da contagem de Tempo de serviço obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo, computados para esta finalidade o tempo máximo de 60 meses:

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E PARTICULAR

PONTUAÇÃO

49 A 60 MESES ou MAIS

1,00

37 A 48 MESES

0,90

25 A 36 MESES

0,80

06 A 24 MESES

0,70

11.3 Horas de aperfeiçoamento. A pontuação decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

81 A 120 HORAS

050

41 A 80 HORAS

0,30

40 HORAS

0,10

11.3.1 Freqüência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao ano de 2012 e 2013. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

12. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

12.1 A divulgação das listagens de inscrição dar-se-á no dia 11 de outubro de 2013 a do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo bem como no site da Prefeitura: www.agrolandia.sc.gov.br.

12.2 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação da lista de inscritos.

12.3 A divulgação das listagens de Classificação dar-se-á no dia 28 de outubro de 2013 as 9:00 horas na Secretaria de Educação, sito a Avenida 25 de Julho, 850 - Centro de Agrolândia (SC).

12.4 O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da publicação da classificação.

13. DA ESCOLHA DE VAGAS

13.1 As vagas serão preenchidas, observando a ordem de classificação por área/disciplina

13.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

13.3 A escolha de vagas para Professor admitido em caráter temporário será para atuação na Educação Infantil período de férias dos professores efetivo 2014 e conforme a necessidade da Secretaria de Educação.

13.4 A chamada, a escolha de vagas será efetuada em dia a ser marcado ou por telefone pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, conforme a necessidade e surgimento de vagas.

13.5 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo, na qual assinarão os testemunhas presentes no ato.

13.6 O candidato, após escolher vaga deverá apresentar-se ao Diretor ou Coordenador do Centro de Educação onde irá atuar, em data combinada no ato.

13.7 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

13.8 Em não havendo vaga, quando da primeira chamada, a Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo procederá à chamada, na medida da existência da vaga.

13.9 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Agrolândia.

13.10 A admissão é de competência da Secretária do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos, podendo ser chamado na mesma ordem e se for de seu interesse, para área afim, sem prejuízo de classificação, caso não aceite.

13.11 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

13.12 O candidato que não aceitar a vaga ao ser chamado, passará para o final da lista a qual faz parte, podendo ser chamado depois de esgotada a primeira chamada, onde o candidato deverá protocolar o pedido da mesma no mesmo dia e devolvendo uma cópia na Secretaria de Educação.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9.3 deste Edital.

14.2 - Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, para a contratação:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada).

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia autenticada).

c) CPF (cópia autenticada).

d) Título de Eleitor (cópia autenticada).

e) Comprovante da última votação (cópia autenticada).

f) PIS ou PASEP (cópia autenticada).

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.

h) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia autenticada).

i) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.

j) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada).

l) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada).

m) Atestado de freqüência escolar dos filhos acima de 7 anos.

n) Uma fotografia colorida 3x4 atual.

14.3 - Os documentos solicitados nos incisos "k", "l", e "m" do item anterior (14.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

14.4 - Na hipótese de desistência do candidato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga, sendo que o mesmo não se apresentar em 5 (cinco) dias, duas testemunhas assinarão pelo mesmo.

14.5 Aos candidatos aprovados nas áreas/disciplinas será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, desde que haja compatibilidade de horário, e de acesso à Unidade Escolar, pela carga horária assim especificada: carga horária de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

14.6 A remuneração da área/disciplina terá como referência os níveis da Carreira do Magistério, Lei Complementar Nº 063 de 19 de dezembro de 2006, proporcional à carga horária trabalhada, sendo para habilitados na respectiva área equivalente ao piso Nacional do Magistério (mínimo) e não habilitados 70% da referência ao piso Nacional do Magistério(mínimo).

15 - DA VALIDADE DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

15.1 - O prazo de validade do Processo Simplificado de Seleção ao qual se refere este Edital será para atuação na Educação Infantil férias do professor efetivo de 2014.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os efeitos legais deste Processo de Seleção entrarão em vigência o ano 2014.

16.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, não terá direito à posse.

16.3 Será de responsabilidade do candidato o seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para um Centro de Educação.

16.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pelo Centro de Educação onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (Portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo.

16.5 Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que:

16.5.1 Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

16.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria do Desenvolvimento Educacional, Cultural e Esportivo e a Comissão Especial do Processo Seletivo.

17. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

17.1 O Regime Jurídico para contratação temporária será o estabelecido pela Lei Complementar Nº. 030 de 09 de dezembro de 2002 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

Agrolândia, 26 de setembro de 2013.

Grasiella da Silva Krieger
Secretária

José Constante
Prefeito Municipal

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS PROFESSORES

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Agrolândia. 4. Lei Orgânica do Município de Agrolândia. 5. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Agrolândia

Conhecimentos Específicos (Educação Infantil)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Referencial Curricular para Educação Infantil, Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense. Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula.

PROCEDIMENTOS PARA EDITAL PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

DESCRIMINAÇÃO

DATA

01

Ofício requerendo abertura do Processo Seletivo para Prefeito

26/09

02

Decreto do Prefeito nomeando a Comissão

27/09

03

Publicação do Edital

27/09

04

Inscrições

01 a 09/10

05

Ata da Comissão elaborando a Lista de Inscritos

10/10

06

Publicação provisória da Lista de Inscritos

11/10

07

Prazo de Recurso

14, 15 e 16/10

08

Decreto de Homologação definitiva dos inscritos

17/10

09

Realização da Prova

20/10

10

Ata da Realização da Prova

20/10

11

Publicação do Gabarito

21/10

12

Período de Recurso

22, 23 e 24/10

13

Ata da Comissão elaborando a Classificação Provisória

25/10

14

Publicação da Classificação Provisória

28/10

15

Período de Recurso

29, 30 e 31/10

16

Ofício solicitando Homologação do Resultado Final para o Prefeito

04/11

17

Decreto para Resultado Final

05/11

18

Escolha de vaga

10/12

Agrolândia, 26 de setembro de 2013.

Grasiella da Silva Krieger
Secretária

José Constante
Prefeito Municipal