Prefeitura de Adamantina - SP

Notícia:   Prefeitura de Adamantina - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, através do Prefeito e com a interveniência da Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, de caráter classificatório, para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, para o ano letivo de 2012, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DM E DA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EJA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE INGLÊS, nos termos da Lei Complementar N° 94/2007 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público N° 03/2011.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Jornada: 30 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 1.507,77

1.1.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DM e DA)

1.2.1. Escolaridade Exigida: Habilitação Específica em Educação Especial, em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada: 30 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 1.507,77

1.2.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada: 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 1.507,77

1.3.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.4.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Jornada: 25 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 1.028,99

1.4.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

1.5. PROFESSOR DE EJA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Jornada: 18 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 848,70

1.5.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

1.6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

1.6.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.6.3. Jornada: 30 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 1.413,90

1.6.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

1.7. PROFESSOR DE INGLÊS

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.7.3. Jornada: 30 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 1.507,77

1.7.5. Taxa de inscrição: R$ 37,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 26 de setembro a 10 de outubro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 26 de setembro a 10 de outubro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 03/2011, da Prefeitura Municipal de Adamantina - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 10 de outubro de 2011;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1 a 1.7.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 10 de outubro de 2011, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Adamantina - Edital 03/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela Imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.7.2, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas de caráter classificatório, com duração de 3h (três) horas e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota superior a 0,0 (zero) ponto na prova;

4.7. À nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.18. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.adamantina.sp.gov.br.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação ......................................... 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação .......................................... 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ............................................................. 3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Itens 4.5 a 4.7, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

6.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.adamantina.sp.gov.br;

6.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade

b)2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição, de incorreção de dados e da divulgação da relação de inscritos;

7.1.2. da avaliação dos títulos;

7.1.3. da Classificação Final.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos, da avaliação dos títulos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará as petições protocoladas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

7.5. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação, divulgada pela imprensa oficial ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Uma foto 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1., a 1.7.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários.

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.;

8.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados, para o ano letivo de 2012;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação.

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.adamantina.sp.gov.br;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2012;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Adamantina, 21 de setembro de 2011.

RUTH PAES DE ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
PREFEITO DO MUNICÍPIO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

HORÁRIO B
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DM e DA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE EJA
PROFESSOR DE INGLÊS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIA

PROGRAMA COMUM AOS EMPREGOS DE:
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DM E DA)
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- PROFESSOR DE EJA
- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

02 - Estatuto da criança e do adolescente. Lei N. 8.069, De 13 De Julho De 1990.

03 - Lei de Diretrizes e bases da educação nacional - Lei N. 9.394, De 20 De Dezembro De 1996.

04 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

05 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

06 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

07 -Parecer CNE/CP N. 03/04 e Resolução CNE/CP N. 01/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura Afro-Brasileira e Africana.

08 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

09 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DM E DA)

01 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

02 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

03 - MANTOAN, Maria Teresa Egler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001.

04 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.

05 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

06 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

07 - PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças. Porto Alegre: Artmed, 2001.

08 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

09 - Telma, Telma WEISZ O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01 - BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CEB/CME, 2009.

03 - CRAIDY, Carmen. KAERCHER, Gládis E. - Educação Infantil - Pra que te quero?. Porto Alegre. Artmed.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EJA

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed. Papirus

03 - FUCK, Irene Terezinha - "Alfabetização de Adultos Relato de uma Experiência Construtivista" - Ed. Vozes, 2000

04 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1ª a 4ª Séries

05 - MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

06 - PERRENOUD. Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed. A. Médicas - Porto Alegre

07 - Programa de Formação de Professores Alfabetizados (Profa) Brasília: SEF/MEC.2001 - Módulos 1, 2 e 3

08 - VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. S.Paulo: Libertad, 1994.

09 - Zabala, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

02 - KAUFMAN, A.M. e Rodrigues, M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

03 - LERNER, Delia. Ler e Escrever: O Real, O Possível, e O Necessário. Tradução Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2002.

04 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1ª a 4ª Séries

05 - Programa de Formação de Professores Alfabetizados (Profa) Brasília: SEF/MEC.2001 - Módulos 1, 2 e 3

06 - Telma WEISZ O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

07 - Zabala, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

PROGRAMA COMUM AOS EMPREGOS DE:
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- PROFESSOR DE INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

02 - Estatuto da criança e do adolescente. Lei N. 8.069, De 13 De Julho De 1990.

03 - Lei de Diretrizes e bases da educação nacional - Lei N. 9.394, De 20 De Dezembro De 1996.

04 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

05 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

06 - Parecer CNE/CP N. 03/04 e Resolução CNE/CP N. 01/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura Afro-Brasileira e Africana.

07 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

08 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Ensino da Arte. Memória e História. São Paulo: Perspectiva S.A., 2008

02 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. SP: Cortez, 2002.

03 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte.7ed São Paulo:Ática, 2001

04 - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998.

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Artes

06 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: Culturas e artes do Pós-Humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, P. 29-49.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01 - Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física/ Ministério da Educação. 3. Ed. Brasília: A secretaria, 2001.

02 - FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

03 - FREIRE, João Batista. SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo. Scipicione, 2006

04 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Educação Física

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE INGLÊS

01 - Brasil. Secretaria de educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Estrangeira/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnestrangeira.pdf

02 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Inglês