Prefeitura de Acrelândia - AC

Notícia:   Prefeitura de Acrelândia - AC seleciona Técnico em Raio X

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ABERTURA DE INSCRIÇÕES

GABINETE DO PREFEITO

O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, por sua Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto Nº 023/2013, faz saber que fará realizar no dia 27 de setembro de 2013, das 08h00min as 12h00min, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil nº 691, Processo Seletivo Simplificado para profissionais da área de saúde conforme tabela disposta no item 2.1 de acordo com o que estabelece o art. 3º parágrafo único da Lei 342 de 03 de Abril de 2008, instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÃO ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - O cargo de técnico de Radiologia é pré-requisito para a contratação, a vaga, a remuneração mensal está estabelecida neste edital.

- A contratação de que trata o presente EDITAL, será de acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 342 de 03 de Abril de 2008 e na Consolidação das Leis do Trabalho, e será por prazo determinado.

2 - DAS VAGAS

2.1 -A contratação de que trata este edital destina-se ao preenchimento da seguinte vaga e respectiva relação:

Profissional

Numero de vaga

Local de Trabalho

salário

Carga horária

Técnico em Raio X.

01

Unidade Mista

1.400,00

30 horas

- DAS CARGAS HORÁRIAS

3.1 -A carga horária semanal do referido profissional será de 30 (Trinta) horas semanais de atividades

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - O valor da remuneração será o mesmo descrito no item 2.1 deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 -As inscrições ficarão abertas no período de 23, 24, e 25 de Setembro de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, situada na Rua Geraldo Barbosa nº 0485 das 08h00min as 12h00min horas, no município de Acrelândia - AC, gratuitamente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar-se no endereço citado no item 5.1 deste Edital, munido de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e currículo que deverá ser acompanhado de cópias de comprovante de escolaridade (Diploma),Registro no Conselho de Classe, e especialidade exigida, da profissão especificada no item 2.1.

6 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 - O processo contará com analise curricular e entrevista. Após analise dos currículos, a Comissão fará uma entrevista com os candidatos, no dia 27 de Setembro de 2013, a partir das 08:00 (oito) até 12 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.1 - Da análise curricular:

1. Formação Técnica ou Graduação na área de Radiologia Médica;

2. Experiência Profissional mínima de 02 (dois) anos na área do curso;

3. Estar em exercício da função em hospital público municipal ou estadual

4. Título de Especialista: 10 pontos;

6.1.2 - Da entrevista

A entrevista versará sobre ações públicas de saúde, com 05 (cinco) perguntas objetivas, especialmente na área de Radiologia e valerá de 0 a 10 pontos.

7 - DAS NOTAS

7.1 - Os currículos e entrevistas serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo decreto municipal 023/2013.

7.2 - A nota final do candidato habilitado para o cargo será a soma da pontuação da análise de currículos, com a entrevista, sendo aprovado o que obtiver a nota maior (maior pontuação).

7.3 - O candidato será classificado por ordem decrescente da nota, em lista de classificação, para o cargo.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.1.2.

7.5 - Se persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

8 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 - Será excluído deste processo o candidato que:

a) Apresentar qualquer documento falso;

b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções deste Edital;

d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

e) Se tiver sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ou, processo criminal, com sentenças transitadas em julgado.

9 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 -A contratação dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, mediante assinatura de Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser oficialmente nacionalizado;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, na forma da legislação vigente.

h) Atestado médico de sanidade física e mental.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Acrelândia/AC, aos 16/09/ 2013.

Jonas Dales da Costa Silva
Prefeito Municipal

Ingrid Suzuki Mendonça de Oliveira
Presidente da Comissão