Prefeitura de Acrelândia - AC

Notícia:   Prefeitura de Acrelândia - AC abre vagas e cadastros de reserva em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2014 ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, por sua Comissão do Processo Se­letivo Simplificado, conforme Decreto Nº 052/2013, faz saber que fará realizar no dia 20 de junho de 2014, das 08h00min as 12h00min, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil nº 691, Processo Seletivo Simplificado para profissionais da área de saúde conforme tabela disposta no item 2.1 de acordo com o que estabelece a Lei 527 de 04 de junho de 2014, instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÃO ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabi­lidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Mu­nicipal de Saúde.

1.2 - Os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Ondotólogo, Médico Clinico Geral, Médico Pediatra, Nutricionista, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Educador Físico e Assistente Social são pré-requisitos para a contratação, a vaga, a remuneração mensal está es­tabelecida neste edital.

- As contratações de que trata o presente EDITAL, será de acordo com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 527 de 04 de junho de 2014 e na Consolidação das Leis do Trabalho, e será por prazo determinado.

2 - DAS VAGAS

2.1 -A contratação de que trata este edital destina-se ao preenchimento da seguinte vaga e respectiva relação:

PROFISSIONAL

NÚMERO DE VAGA

CADASTRO DE RESERVA

LOCAL DE TRABALHO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

Auxiliar de Saúde bucal

01

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 800,00

40 horas

Ondotólogo

-

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 3.000,00

40 horas

Médico Clinico Geral

01

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 6.000,00

40 horas

Médico Pediatra

01

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 6.000,00

40 horas

Nutricionista

01

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 2.500,00

40 horas

Técnico em enfermagem

-

06

A critério da Secretaria de saúde

R$ 800,00

40 horas

Educador Físico

01

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 2.000,00

40 horas

Assistente Social

01

02

A critério da Secretaria de saúde

R$ 2.500,00

40 horas

Agente Comunitário de Saúde

01

06

A critério da Secretaria de saúde (as 06 (seis) vagas do cadastro de reserva se caso a secretaria de saúde ne­cessite deverão ser utilizadas nos seguintes PSFs 01 vaga no PSF Redenção, 01 vaga no PSF Cicero Batista, 01 vaga na PSF Ricardo Monteiro Rola, 02 vaga no Norton Vitorino Bohen, 01 vaga no PSF João Daniel damasceno,

R$ 1.014,00

40 horas

2.2 - Os Candidatos que forem concorrer às vagas de Agente Comunitário de Saúde nos PSF descrito na tabela do art. 2.1, deverão ter residência comprovada na área em que estiver implantado o PSF, caso contrário será automaticamente eliminado.

3 - DAS CARGAS HORÁRIAS

3.1 -A carga horária semanal do referido profissional será de 40 (Quarenta) horas semanais de atividades

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - O valor da remuneração será o mesmo descrito no item 2.1 deste edital.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 -As inscrições ficarão abertas no período de, 16 de junho de 2014 á 19junho de 2014, na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, situada na Rua Geraldo Barbosa nº 0485 das 08h00min as 12h00min horas, no município de Acrelândia -AC, gratuitamente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar-se no endereço citado no item 5.1 deste Edital, munido de documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e currículo que deverá ser acompanhado de cópias de comprovante de escolaridade (Diploma), Registro no Conselho de Classe, e especialidade exigida, da profissão especificada no item 2.1.

6 - DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 - O processo contará com analise curricular e entrevista. Após analise dos currículos, a Comissão fará uma entrevista com os candidatos, no dia 20 de junho de 2014, a partir das 08:00 (oito) até 12 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

6.1.1 - Da análise curricular:

1. Título de Doutorado: 30 pontos;

2. Título de Mestre: 25 pontos;

3. Título de Pós-Graduação: 15 pontos;

4. Título de Graduação na área almeja que ser contratado: 10 pontos;

5. Título de Técnico: 08 pontos;

6. Experiência Profissional mínima de 06 (seis meses) na área do curso; No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA,-Apresentar certidão ou de­claração em papel timbrado e assinado pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. 07 pontos

7. Certificado de participação em capacitação acima de 20 horas na área que almeja ser contratado: 05 pontos

6.1.2 - Os títulos acima não serão cumulativos (aquele que tiver dois títulos de Doutor ou de qualquer um dos outros estipulados nos art. 6.1.1 não serão cumulativos)

6.2 - Da entrevista

A entrevista versará sobre ações públicas de saúde, com 05 (cinco) perguntas objetivas, especialmente na área de Enfermagem e valerá de O a 10 pontos.

7 - DAS NOTAS

7.1 - Os currículos e entrevistas serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Decreto Municipal 36/2014.

7.2 -A nota final do candidato habilitado para o cargo será a soma da pontuação da análise de currículos, com a entrevista, sendo aprovado o que obtiver a nota maior (maior pontuação).

7.3 - O candidato será classificado por ordem crescente da nota, em lista de classificação, para o cargo.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação no item 6.1.2.

7.5 - Se persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

8 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 - Será excluído deste processo o candidato que:

a) Apresentar qualquer documento falso, (mesmo que constatado após sua contratação);

b) Desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções deste Edital;

d) Estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual ou Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação tempo­rária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

e) Se tiver sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ou, processo criminal, com sentenças transitadas em julgado.

f). Não possuir ou ter ajuizado qualquer ações judiciais em qualquer âmbito contra algum ente público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal.

9 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 01 (um) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser oficialmente nacionalizado;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, na forma da legislação vigente.

h) Atestado médico de sanidade física e mental.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Acrelândia/AC, aos 04 de junho de 2014.

Jonas Dales da Costa Silva
Prefeito Municipal

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