Prefeitura de Acauã - PI

Notícia:   Prefeitura de Acauã - PI tem concurso suspenso pela segunda vez

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2012

REABERTURA DE INSCRIÇÕES (RETIFICADO)

A Prefeitura Municipal de Acauã, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS com sede na Rua Magalhães Filho nº 1825, Bairro Marquês, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Acauã - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. 1º etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. 2º etapa: Apresentação dos títulos, apenas para o cargo professor nível médio e superior com caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 50. Ao candidato habilitado para a 2º etapa (Professor nível médio e superior) será atribuída uma pontuação que varia de 0 a 25, sendo todas as provas realizadas na cidade de Acauã - PI.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de Acauã - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII, e ainda àquelas abrangidas pela definição da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça..

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02(dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Acauã - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso instituídos pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

Anexo VII - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.

Anexo VIII - Formulário de Recurso para a Prova de Títulos.

II . DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste Edital.

III . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

k) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

l) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Acauã - PI.

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

IV . DA INSCRIÇÃO

4.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.2. Período de inscrição: 28/08/2012 a 17/09/2012.

4.3. Os candidatos ao concurso público poderão realizar inscrição para concorrência em apenas 1 (um) cargo, devendo, para tal, efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme valor estipulado neste Edital. O candidato também deverá observar o requisito mínimo de escolaridade para que possa concorrer ao cargo escolhido.

4.4 O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições via INTERNET não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago nas agências da Caixa Econômica Federal, Caixa Aqui ou Casas Lotéricas em até 48 horas após a impressão do mesmo, excetuando-se as inscrições feitas no dia 15.09.2012 onde o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até as 16 horas.

4.6 A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 15.09.2012 não será aceita.

4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de Acauã - PI.

4.9. As Inscrições devem ser pagas de acordo com o especificado no Anexo I deste edital.

4.9.1. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9.3. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

4.9.4. A inscrição feita por terceiros deverá ocorrer mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.9.5. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.9.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.9.7. Após o preenchimento e entrega do formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.9.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser gerado no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido. (EM CASO DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET)

4.9.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.9.10. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.9.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

4.9.12. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.9.13. Durante o preenchimento da ficha de inscrição para inscrições efetuadas na modalidade presencial havendo erro no preenchimento da mesma o candidato poderá solicitar uma nova ficha de inscrição ao funcionário presente mediante o pagamento da importância de R$ 1,00 referente à nova ficha solicitada.

4.9.14. A partir de 28/09/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

V . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Marquês, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Acauã - PI o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI . PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido há pelo menos 12 (doze) meses da data de realização das inscrições atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital

6.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6.4.5. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 6.4 e enviar via SEDEX ou Carta com "AR" com a seguinte referência "REF: Laudo de PNE - Concurso de Acauã", até o último dia de inscrição para a sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

6.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Acauã - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Acauã - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal, como no Diário Oficial do Estado, no site do Instituto Machado de Assis e em outros veículos de comunicação de grande circulação.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Acauã - PI.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e

classificatório para todos os cargos, e para aqueles candidatos aos cargos de nível superior e professor de nível médio e superior que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas dispostas no Anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no anexo VII deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 questões de múltipla escolha com 5 alternativas em que

somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e está prevista para o 04.11.2012, no horário de 09:00 às 12:00 h.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 4.10 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior e professor não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

7.9. Somente os candidatos aos cargos de nível superior e de professor classificados em até 4 (quatro) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.10. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.11. A comissão examinadora emitirá, através de ata, o parecer de ELIMINADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos de avaliação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.19. Esgotado o tempo de realização da prova objetiva, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, que é o único documento a ser considerado para efeito de correção de prova. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões faltando uma hora para o encerramento da prova, sendo que o mesmo estará disponível para consulta no site do Instituto Machado de Assis até 48 horas após a data de realização da prova.

7.20. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.22. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.23. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.24. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.25. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.26. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.28. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.29. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.30. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.31. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.machadodeassis.com.br, bem como a relação das notas da prova objetiva e prova de títulos estando em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

VIII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

MÉDICO PSF E ENFERMEIRO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

MATEMÁTICA

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

PROFESSOR MATEMÁTICA 5ª A 8ª SERIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONHECIMENTO PEDAGÓGICO E LEGISLAÇÃO)

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

PROFESSOR DE CIÊNCIA DE 5ª A 8ª SERIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

ASSESSOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

MOTORISTA - CATEGORIA C

MOTORISTA - CATEGORIA D

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

OPERADOR DE RETRO-;ESCAVADEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES

10

1

10

TOTAL

40

50

 

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

VIGILANTE

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

TOTAL4050

8.4. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS (www.institutomachadodeassis.com.br).

IX . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados aos cargos de nível superior e de professor serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003(Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º - Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

X . DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de professor nível médio e superior participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva obedecendo ao limite elencado no item 9.1 alínea "b". Esta prova valerá no máximo 25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se apresentados no Anexo VII constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001) e que está relacionado com a área do cargo para o qual está pleiteando uma vaga, caso contrário não será avaliado e validado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 4 (quatro) vezes o limite do número de vagas e que atendam ao que fica estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 03 e 04.12.2012, na sede da Prefeitura Municipal de Acauã - PI, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Acauã - PI, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido, ou ainda certidão de freqüência de curso.

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no Anexo VII.

XI . DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões das provas objetivas - momento oportuno para confrontar as respostas do gabarito preliminar;

b) resultado da prova objetiva -momento oportuno para confrontar as respostas do gabarito definitivo;

c) ao resultado da prova de títulos - oportunidade para reclamar quanto à pontuação da titulação atribuída ao candidato;

d) ao resultado final - oportunidade para correções materiais da classificação final do concurso.

11.2. Os recursos descritos no item 11.1, letras "a" e "b", deverão ser feitos apenas pelo próprio candidato quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Não havendo prejuízo para àqueles candidatos que, eventualmente, não tenham ficado com o caderno de provas, já que este estará disponível no site do Instituto Machado de Assis a partir de 48 h/s da aplicação da Prova Objetiva. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VIII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos em obediência aos prazos elencados no Cronograma de Execução do Concurso Público presentes no Anexo IV do Edital.

11.3.1. O recurso a que faz referência o item 11.1, letra "d" deverá ser interposto no prazo de 2(dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material, como problema na contagem de pontos, erros na classificação e outros referentes à classificação final, não sendo admitidos, neste momento, recursos quanto a provas ou questões.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato (e para cada questão, no caso de recurso contra respostas definidas no gabarito), para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados APENAS na sede da Prefeitura Municipal de Acauã - PI.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverão ser apresentados em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos DEFERIDOS bem como aos INDEFERIDOS.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 19/11/2012.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado, em duas relações, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda somente dos portadores de necessidades especiais respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI e no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 18/12/2012.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XIII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial do Estado.

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado em que constará o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como via correspondência oficial endereçada à residência do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

13.7. Após a convocação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Acauã - PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Acauã - PI, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Cabe à Prefeitura Municipal de Acauã - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

14.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.10. A Prefeitura Municipal de Acauã - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.14. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Acauã - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.16. A Prefeitura Municipal de Acauã - PI e o Instituto Machado de Assis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.17. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí, revogadas as disposições em contrário.

Acauã - PI, 22 de agosto de 2012.

João Florêncio Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA.

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

VAGAS PNE

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

04

-

40

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

622,00

30,00

102

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

-

40

ENSINO MÉDIO COMPLETO

650,00

30,00

103

MOTORISTA CATEGORIA C

06

01

40

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA "C"

622,00

30,00

104

MOTORISTA CATEGORIA D

06

01

40

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA "D"

622,00

30,00

105

VIGILANTE

06

01

40

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

622,00

30,00

106

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

20

01

20

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CURSO DE NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL OU NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

725,50

60,00

107

PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02

-

20

HABILITAÇÃO ESPECIFICA EM NÍVEL SUPERIOR, EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA

870,60

80,00

108

PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

01

-

20

HABILITAÇÃO ESPECIFICA EM NÍVEL SUPERIOR, EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM ÁREA ESPECÍFICA

870,60

80,00

109

MÉDICO DO PSF

01

-

40

INSTRUÇÃO SUPERIOR COMPLETO, COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

3.750,00

80,00

110

ENFERMEIRO DO PSF

01

-

40

INSTRUÇÃO SUPERIOR COMPLETO, COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

900,00

80,00

111

Assessor Jurídico na Área Social

01

-

20

INSTRUÇÃO SUPERIOR COMPLETO, COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, COM REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

3.500,00

80,00

112

OPERADOR DE RETRO-;ESCAVADEIRA

01

-

40

Conclusão do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria C, no mínimo, e curso de operação de retro-escavadeira

1.500,00

30,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO DO PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Famílias (USF) e, quando necessário, no domicílio.; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência Social (NOAS); aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO DO PSF

Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto á equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); exercer outras atividades afins.

ASSESSOR JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

Desempenho da função de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo do Município de Acauã, competindo-lhes, especialmente:

- Atender às partes e aos interessados;

- Postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;

- Interpor recursos cabíveis para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, desde que encontre amparo legal;

- Tomar ciência pessoal das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário juntos aos quais atuar, recorrendo nos casos pertinentes;

- Tentar a composição amigável das partes, antes de promover a ação cabível, sempre que julgar conveniente;

- Praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação, utilizando-se de todos os recursos legais;

- Propor a ação penal privada nos casos em que a parte for juridicamente necessitada;

- Ajuizar e acompanhar as reclamações trabalhistas nas Comarcas onde o Juiz de Direito seja competente para processá-las e julgá-las;

- Exercer a função de defensor do vínculo matrimonial;

- Requerer a transferência de presos para local adequado, quando necessário;

- Requerer a internação de menores abandonados ou infratores em estabelecimentos adequados;

- Diligenciar as medidas necessárias ao assentamento do registro civil de nascimento dos menores abandonados;

- Requerer o arbitramento e o recolhimento aos cofres públicos dos honorários advocatícios, quando devidos;

- Representar ao Ministério Público, em caso de sevícias e maus tratos à pessoa do defendendo;

 

CARGOS DE PROFESSOR

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cuidar e educar crianças de creches, pré-escola e ensino fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano; Orientar e auxiliar as crianças com relação a alimentação, higiene pessoal, segurança e atividades pedagógicas; Acompanhar e registrar a frequência diária dos alunos na escola; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens das crianças e adolescentes; Conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho dos alunos; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária determinada no calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político- Pedagógico da Escola onde trabalha; Despertar nos alunos, valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Despertar a atenção da criança através do uso de brinquedos, contato físico carinhoso e emprego de voz suave; Receber, orientar e acompanhar estagiários na Escola onde trabalha; Manter o espírito de cooperação com todos os funcionários da Escola, com a família e a comunidade; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas

 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, fornecidos de informações e atendimento ao público interno e externo. Atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; atender ao telefone prestando informações e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos de audiovisual, fax, data show e outros; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; executar atividades correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; selecionar, armazenar, lavar, preparar, cozinhar e servir merenda escolar observando os cuidados básicos de higiene e segurança; realizar a limpeza, conservação e arrumação do ambiente físico (parte interna e externa) das instalações físicas do município; lavar roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais peças que compõem o vestuário utilizado nas creches; cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas; zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cantina, do depósito da merenda escolar e de material de limpeza e didático; auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação, locomoção, higiene e segurança; participar de eventos, cursos e reuniões sempre que convocado visando ao aprimoramento profissional; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, funcionários e familiares; respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação de gêneros alimentícios e de refrigeração; zelar pela conservação do patrimônio escolar comunicando qualquer irregularidade à direção; aguar as áreas verdes existentes nas instalações públicas do município; ligar e desligar bombas elétricas nas instalações públicas do município; lavar e lubrificar os veículos e máquinas pesadas da prefeitura; varrer e limpar os prédios públicos municipais; auxiliar o oficial de serviços e o mecânico na realização de suas tarefas; carregar e descarregar caminhões; executar trabalhos braçais relacionados com serviços urbanos e rurais; executar tarefas relacionadas com reparos de diversos tipos de pneus e câmaras de veículos e máquinas; executar tarefas de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins municipais; executar transporte e distribuição de correspondências, papéis, documentos, bem como serviços e outros; executar serviços de ronda diurna e noturna nas dependências dos prédios públicos e obras do município; executar serviços de limpeza urbana; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo.

MOTORISTA - CATEGORIA C

Dirigir veículos dentro e fora do município. Dirigir veículos de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, observando a ordem de serviço; manter o veículo em condições de uso, verificando combustível, comunicando a necessidade de consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de viagens para possibilitar o controle dos serviços; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades correlatas.

MOTORISTA - CATEGORIA DDirigir veículos dentro e fora do município. Dirigir veículos de acordo com a Habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais determinados, observando a ordem de serviço; manter o veículo em condições de uso, verificando combustível, comunicando a necessidade de consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e número de viagens para possibilitar o controle dos serviços; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades correlatas.
VIGILANTEExercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRAAbrir valetas e cortar terreno inclinado;

- Operar na escavação e no movimento de terras, aterros e trabalhos semelhantes;

- Abrir cacimbas em riachos;

- Operar na escavação de barragens, movimentando as terras para caçambas;

- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas; e

- Executar tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
CARGOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / AGENTE ADMINISTRATIVO / MOTORISTA - CATEGORIA C / MOTORISTA - CATEGORIA D / VIGILANTE / OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA
Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

 

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
CARGOSMÉDICO DO PSF / ENFERMEIRO DO PSF/ ASSESSOR JURÍDICO NA ÁREA SOCIAL / PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL / PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

 

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO)
CARGOPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras

 

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas

 

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR)
CARGOSPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ;PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
1.Fundamentos da Educação: História da Educação e História da Educação Brasileira. As correntes e tendências da Educação. 2. Legislação e Políticas Educacionais: Regimento Escolar. Lei nº9394/96 LDBEN. Lei nº8069/90 ECA. Temas referentes à Educação previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Pará. 4.Projeto Político - Pedagógico da Escola. 5. Gestão Democrática. 6. Avaliação Escolar. 7. Organização da escola. 8. Métodos, conteúdos e práticas escolares cotidianas 8. Paralelo entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos que compõem as diferentes áreas do conhecimento. 9. A história da Psicologia Educacional e suas principais correntes. 10. O desenvolvimento humano: Teorias Educacionais.

 

CARGOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO PSF

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e a lei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-;SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ENFERMEIRO PSF

Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe; Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação; Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem, Fisiologia humana, Instrumentos básicos de enfermagem, Administração de medicamentos e agentes terapêuticos, Aplicação de tratamentos; Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar; Nutrição e dietética; Enfermagem em urgência e emergência; Assistência de enfermagem nas diversas patologias cirúrgicas e pós-operatório; Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia, Imunização: Programa de imunização, Vigilância epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital; Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis; Enfermagem pediátrica, Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância; Assistência de Enfermagem a saúde do adulto e do idoso; Vigilância Sanitária; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001 e NOAS - SUS-01/2002; Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43); Violência contra a criança, o adolescente (ECA Lei 8069 de 13 de julho de 1990), a mulher (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Maria da Penha) e ao idoso (Lei Nº: 10.741, de outubro de 2003, estatuto do idoso).

ASSESSOR JURÍDICOI DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados federados. 3.4 Dos municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do Poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Do Superior Tribunal do Trabalho. 5.4 Dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais. 5.5 Dos Tribunais e juízes do trabalho. 5.6 Dos tribunais e juízes dos Estados. 5.7 Das funções essenciais à justiça. 5.8 Do Ministério Público. 5.9 Da Advocacia Pública. 5.10 Da Advocacia e da Defensoria Pública. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Da tributação e do orçamento 7.1 Do sistema tributário nacional. 7.2 Dos princípios gerais. 7.3 Das limitações do poder de tributar. 7.4 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.5 Da repartição das receitas tributárias. 7.6 Das finanças públicas. 7.6.1 Normas gerais. 7.6.2 Dos orçamentos. 8 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. 9 Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 10 A ordem econômica e social na Constituição. 10.1 Intervenção no domínio econômico. 10.2 Monopólio. 11 Da Ordem Social. 11.1 Disposições gerais. 11.2 Da Seguridade Social. 11.3 Da Saúde 11.4 Da Previdência Social 11.5 Da Assistência Social 11.6 Da Educação, da cultura e do desporto. 11.7 Do meio ambiente. 11.8 Da família, da criança, do adolescente e do idoso. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.º 8.429/92. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções administrativas, penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão de concessão e permissão de serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 8.3 Parcerias público-privadas. 8.4 Lei Federal n.º 9.790/99 (OSCIP's). 9 Processo Administrativo: Normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99). III DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de­contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional. IV DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. 1 Código Tributário Nacional 1.1. Disposições gerais 1.2 Competência tributária 1.3. Impostos 1.4 Taxas 1.5 Contribuições 1.6 Legislação tributária 1.7 Obrigação tributária 1.8 Crédito Tributário 1.9 Administração Tributária 2 Orçamento público 2.1 Lei Federal n.º 4.320/1964 e atualizações. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000). V DIREITO AMBIENTAL/URBANÍSTICO. 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2.1 Análise do conceito constitucional de meio ambiente. 2.2 Competências na matéria ambiental. 2.3 Aplicabilidade das normas. 2.4 O Capítulo VI do Título VIII da Constituição Federal de 1988 - Do meio ambiente. 3 Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. 3.1 A Lei Federal n.º 6.938/81. 3.2 A Resolução CONAMA n.º 237/97. 3.3 Comp etência dos órgãos federais, dos órgãos estaduais e dos órgãos municipais de meio ambiente. 3.4 Licenciamento Ambiental. 4 Educação ambiental. 5 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 6 A legislação brasileira de proteção florestal. 7 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 8 Regime jurídico dos recursos hídricos. 9 Lei Federal de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e Decreto Federal n.º 3.179/99.10 Saneamento básico: Lei Federal n.º 11.445/2007.11 O Capítulo II do Título VII da Constituição Federal de 1988 - Da Política Urbana. 12 Lei Federal n.º 10.257/01 (Estatuto da Cidade). 13 Lei n.º 6.766/79 e alterações. VI DIREITO MUNICIPAL. 1 Organização municipal brasileira: o município na Constituição de 1988; 2 Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município. 3 Município: governo, competência e responsabilidade. 4 Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento. 5 Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação. 6 Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução. 7 Poder de polícia do Município. 8 Dos Poderes constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. Do Legislativo Municipal. Composição e atribuições. Do Controle Externo. 9 Servidores Públicos Municipais. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil. 2 Lei Federal n.º 10.406/2002 - Código Civil de 2002. 2.1 Cláusulas gerais. 2.2 Princípios norteadores do novo Código Civil. 2.3 Das pessoas naturais. 2.4 Das pessoas jurídicas. 2.5 Dos bens. 2.6 Dos fatos jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência 2.7 Responsabilidade civil. 2.8 A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. 2.9 Empresário individual. 2.10 Da sociedade: disposições gerais. 2.11 Da sociedade não personificada 2.12 Da sociedade personificada. 2.13 Do Estabelecimento. 2.14 Registro público de empresas. 2.15 Direitos Reais sobre bens imóveis: enfiteuse, servidões, uso, usufruto e habitação, do direito do promitente comprador. 3 Cessão de direitos de bens imóveis. VIII DIREITO DO TRABALHO. 1 Direito do trabalho: definição, fontes. 2 Da CLT. 2.1 Introdução; prescrição e decadência. 2.2 Das normas gerais de tutela do trabalho: identificação profissional, da duração do trabalho, das férias anuais, dos efeitos da cessação do contrato de trabalho; da Segurança e Medicina do Trabalho: das atividades insalubres e perigosas. 3 Das normas especiais de tutela do trabalho: da proteção do trabalho da mulher, da proteção do trabalho do menor. 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90): do direito da profissionalização e à proteção no trabalho. 5 Do contrato individual do trabalho. 6 Salário-família, salário educação, salário do menor e do aprendiz. 7 Organização sindical: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. 8 Convenções e acordos coletivos de trabalho, mediação e arbitragem. 9 Direito de greve, serviços essenciais Procedimentos. 10 Das convenções coletivas de trabalho. 11 Das comissões de conciliação prévia (Lei Federal n.º 9.958/2000). 12 FGTS. 13 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 14 Lei n.º 8.212/91 e Lei n.º 8.2 13/91 e atualizações; acidente do trabalho e moléstia profissional. 15 PIS/PASEP. 16 Do processo de Multas Administrativas. 17 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos. IX DIREITO PENAL. Crimes contra a fé pública; crimes contra a administração pública; crimes de responsabilidade dos servidores públicos; crimes de abuso de autoridade - Lei n.º 4.898/65 e alterações; enrique cimento ilícito; Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/92 e alterações; crimes contra a ordem tributária - Lei n.º 8.137/90 e alterações; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.º 7.492/86 e Lei n.º 9.080/95, com suas alterações); Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.º 4, de 26/9/1962; Lei n.º 1.521/51; Lei n.º 8.078/90; Lei n.º 8.137/90; art. 34 da Lei n.º 9.249/95; Lei n.º 8.176/91; Lei n.º 8.884/94). Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e vereadores: Decreto-Lei n.º 201/67.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE E/OU 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALEducação Infantil: objetivos, funções básicas e concepção atual; Teorias da Aprendizagem: Piaget e sua Teoria Psicogenética; Vygotsky: a interação social e o desenvolvimento cognitivo; Os eixos da aprendizagem infantil como o jogo, a linguagem, o ambiente; A ação educativa na educação infantil: currículo, planejamento, avaliação, relatórios, reuniões; A organização das atividades no tempo; A criança de zero a um ano e meio; A criança de um ano e meio a três anos; A criança de três a cinco anos; Aspectos gerais do desenvolvimento infantil; O papel do professor de educação infantil; Ludicidade como dimensão humana; Fundamentos e metodologias da alfabetização. Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Educação Infantil, Níveis e Modalidades de Ensino) Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Resolução 01/99 - CNE, Lei Federal nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Livro I: Título I; Título II: arts. 7 a 24 e 53 a 69; Livro II: Título V - arts. 131 a 140.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL1. Geometria plana, espacial e analítica. 2. Análise combinatória e probabilidade. 3. Polinômios. 4. Estatística. 5. Limites e derivadas. 6. Juros simples e compostos. 7. Matrizes e Determinantes. 8. Funções de 1º e 2º graus. 9. Números naturais, inteiros, reais e racionais. 10. Números complexos. 11. Regra de Três Simples e Composta. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. *
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 5ª A 8ª SÉRIE E/OU 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTALEvolução histórica do conhecimento científico. 2. Terra e Universo: O céu e os instrumentos de observação. 3. O sistema solar. 4. Vida, ambiente e recursos tecnológicos: os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações e inter-relações existentes entre eles. 5. O ambiente e os aspectos econômicos, políticos, sociais e históricos. 6. Os seres vivos com suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas. 7. Matéria e Energia: fontes, formas, aplicações e recursos tecnológicos utilizados. 8. O corpo humano: saúde e orientação sexual, endemias, drogas e desnutrição. 9. Reprodução Humana. 10. Conceitos, leis e princípios básicos da Química. 11. Conceitos, leis e princípios básicos da Física.
AGENTE ADMINISTRATIVOConhecimento sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; Atendimento ao Público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em Equipe; Noções básicas de segurança no trabalho; Relacionamento Interpessoal. Noções de Direito Constitucional (Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º e Art. 18 ao 43). Lei Orgânica Municipal.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISFinalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
MOTORISTA - CATEGORIA CLei nº9503/97 e atualizações (CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Das normas gerais de circulação e conduta, da sinalização de Trânsito, do registro de veículos, do licenciamento, da condução de escolares, da habilitação, das Infrações, das penalidades, das medidas administrativas, do processo administrativo, dos crimes de trânsito. 2. Noções de Primeiros Socorros. 3. Conhecimentos básicos em mecânica de automóveis. 4. Manutenção e limpeza de veículos.
MOTORISTA - CATEGORIA DLei nº. 9.503/97 e atualizações até dezembro de 2009(CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Das normas gerais de circulação e conduta, da sinalização de Trânsito, do registro de veículos, do licenciamento, da condução de escolares, da habilitação, das Infrações, das penalidades, das medidas administrativas, do processo administrativo, dos crimes de trânsito. 2. Noções de Primeiros Socorros. 3. Conhecimentos básicos em mecânica de automóveis. 4. Manutenção e limpeza de veículos.
VIGILANTENoções de segurança do trabalho; noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Equipamentos de proteção; Relações Interpessoais; Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes ao cargo, tais como: técnicas e métodos de vigilância e segurança; Prevenção de acidentes; atitudes diante de incêndios (uso de extintor); Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos.
OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRAConceitos de Terraplanagem - Aplicação de retroescavadeiras, rampa, metrologia básica, cálculos de produção, exemplos de produção. Partes da Retroescavadeira - Motor, transmissão, embreagem, diferencial, comando final, chassis, sistema hidráulico, sistema elétrico, painel de instrumentos, caçamba da retro, caçamba da pá-carregadeira, ferramentas de penetração no solo (FPS). - Regras Básicas de Operação, regras para partida da retroescavadeira, vala, leira, espalhamento, carregamentos de materiais diversos com a caçamba da retro e com a caçamba da pá-carregadeira. Regras Básicas de Segurança - Exercícios Práticos - Exercícios evolutivos: verificação da manutenção diária pelo operador, procedimentos para ajustagem caçamba, identificação das partes da máquina, identificação das alavancas de comando e instrumentos do painel, reconhecer os movimentos básicos, operações diversas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

23.08.2012

Prorrogação das inscrições

28.08.2012 a 17.09.2012

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

11.10.2012

Prazo para interposição de recursos referente às inscrições indeferidas

15 e 16.10.2012

Publicação da relação das inscrições após julgamento dos recursos

19.10.2012

Aplicação das provas Objetivas.

04.11.2012

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

06.11.2012

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

08 e 09.11.2012

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

16.11.2012

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

19.11.2012

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

22.11.2012

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

23 e 26.11.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

28.11.2012

Período para entrega dos Títulos.

03 e 04.12.2012

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

12.12.2012

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

13 e 14.12.2012

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

17.12.2012

Publicação do resultado Final.

18.12.2012

Interposição de recurso contra o resultado final 1

19 e 20.12.2012

Divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado final

26.12.2012

Publicação do Resultado Final após recursos

27.12.2012

Homologação do Concurso

28.12.2012

1A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentado.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ______________________________________________, CPFn.º _________________ concorrente a vaga para o cargo de _________________________________, regido pelo Edital n.º 001/2012 do Concurso Público, de 23 de agosto de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o (a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________ .

Código correspondente da (CID): ___________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _______________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

(__) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

(__) sala térrea (dificuldade para locomoção)

(__) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

(__) maca

(__) mesa para cadeira de rodas

(__) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

(__) gravidez de risco

(__) obesidade

(__) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento:

dificuldade/ impossibilidade de escrever)

(__) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

(__) dislexia

(__) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

(__) auxílio na leitura da prova (ledor)

(__) prova em braille e ledor

(__) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

(__) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

(__) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

(__) leitura labial

______________, ____ de ______________ de 20____

_____________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO VI

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ____________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________ INSCRIÇÃO Nº: _____________

TELEFONE(S): ______________________________ CPF: ___________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________

CIDADE: ____________________________ ESTADO: _________ CEP: ________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões __________________ , conforme as especificações inclusas.

____________, ____ de ______________ de 20___.

__________________________________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo Instituto Machado de Assis

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Concurso Público ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO: _________________________ INSCRIÇÃO Nº: _____________

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ________

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____________________

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ________

QUESTÃO Nº: _____

GABARITO DO INSTITUTO MACHADO DE ASSIS _____

RESPOSTA DO CANDIDATO: _____

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. _____Quantidade de páginas: _____

2. _____Quantidade de páginas: _____

3. _____Quantidade de páginas: _____

4. _____Quantidade de páginas: _____

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI, PARA PROVIMENTO DE
VAGAS PARA O CARGO DE __________________________________________________

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: __________________________ INSCRIÇÃO Nº: ____________

- ITEM DE AVALIAÇÃO 1 - DOUTORADO: Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado na área do cargo.

Pontuação: Área: 5,0

Limite: 10,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 2 - MESTRADO: Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado na área do cargo.

Pontuação: Área: 3,0

Limite: 6,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 3 - Pós-graduação lato sensu: Cópia autenticada do Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área do cargo, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 360h.

Pontuação: Área: 2,0

Limite: 4,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 4 - Participação em cursos na área do cargo: Certificado de participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas/aula.

Pontuação: Área: 1,0

Limite: 2,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 5 - Cursos ministrados (EVENTO) na área do cargo: Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas/aula.

Pontuação: Área: 1,5

Limite: 3,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

_______________, ____de _______________ de 20__.

____________________________________________
Assinatura do Candidato

Informações:

- Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas) vias;

- A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de recebimento com a finalidade de pontuação;

- São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega da documentação em conformidade com o Edital Normativo e suas retificações.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: ___________________________ INSCRIÇÃO Nº: ___________

CARGO: _______________ DATA DO PROTOCOLO: ___/___/___ HORÁRIO: ____h ___m

QUANTIDADE DE ANEXOS: _______

ANEXO VIII

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

CAPA DE RECURSOS - PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI

PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ____________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________ INSCRIÇÃO Nº: ______________

TELEFONE(S): ____________________________________ CPF: _____________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________

CIDADE: ____________________________ ESTADO: _______ CEP: __________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão dos Títulos apresentados conforme as especificações inclusas.

___________, ____ de _______________ de 20___.

__________________________________________
Assinatura do candidato

Instruções

Para a interposição de recursos contra o resultado da avaliação de títulos, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada título a ser questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo e a titulação a ser questionada;

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Concurso Público ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO: __________________________ INSCRIÇÃO Nº: ____________

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _______

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ______h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: _____________________

PARA USO DO INSTITUTO
MACHADO DE ASSIS

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE _______

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

SEGUE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ANEXADA.