Prefeitura de Acari - RN

Notícia:   Prefeitura de Acari - RN realizará Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RUA NAPOLEÃO ANTÃO, 100 - CENTRO - CEP-59370.000 - TELEFAX: 0XX84-433-3980

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

O Prefeito Municipal de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, através deste Edital de Concurso de no 00 1/2007, com publicação do Resumo deste Edital no Diário Oficial do Estado, Edição de 07 de julho de 2007, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, nos incisos IX, do Art. 61 e II, do Art. 77, da Lei Orgânica Municipal e nas Lei Complementares no 002, de 01 de junho de 1992 e 003, de 17 de abril de 2007, consoante regras e condições assim estabelecidas, sendo qualquer informação a respeito deste processo seletivo ser obtida, pelos telefones: (0xx84) 3433.3982, da Prefeitura Municipal de Acari/RN. e (0xx84) 343 1.2303, de Mult - Sai : Ltda. e pelo site www.multsai.com.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:

1.1 - O Concurso destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Acari, cujas vagas poderão ser preenchidas durante o período de validade do Concurso;

1.2 - Os cargos em concurso, para a Prefeitura Municipal, encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste Edital;

1.3 - O Concurso será realizado pela empresa Mult-Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, no 216-A, 1o Andar - Centro, Currais Novos/RN., CNPJ no 09.115.130/0001-44 e registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob no PJ-260, e-mail multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está disposto o presente Edital na íntegra e onde será publicado os demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares;

d) possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

e) estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

f) ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2 - Condições Gerais:

a) havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;

b) a inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;

c) o candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

d) a não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição, informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público;

e) não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:

e1 - inscrição local através de procuração, vide Anexo VI, ficando a mesma e a cópia reprografada do documento oficial de identificação do candidato retidos; nesta hipótese, assumindo o candidato, as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário o reconhecimento de firma;

e.1.1 - para complementar a inscrição local através de procuração, siga os passos dispostos para a inscrição local, a partir da alínea e.3 deste Edital;

e.2 - inscrição via internet, através do site www.multsai.com.br, obedecendo-se os passos a seguir dispostos:

e.2.1 - ler o Edital na íntegra;

e.2.1.1 - a inscrição via internet no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital, conforme disposto na alínea "b" do subitem 2.2;

e.2.2 - definir-se pelo cargo que pretende concorrer;

e.2.3 - preencher a Ficha de Inscrição;

e.2.3.1 - todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

e.2.4 - emitir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento do mesmo até a data do vencimento constante no mesmo, em qualquer banco;

e.2.4.1 - o pagamento do boleto após a data do seu vencimento, implica não só no cancelamento do mesmo, como também da inscrição;

e.2.4.2 - caso o pagamento não tenha sido efetuado em tempo hábil, ou seja, até a data do vencimento do Boleto Bancário, o candidato pode reimprimi-lo através do site da empresa, utilizando o número de inscrição gerado no primeiro Boleto, no ato da inscrição;

e.2.5 - o banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai : Ltda.;

e.2.5.1 - a inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai :Ltda.;

e.2.5.2 - após 8 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de deferimento/indeferimento das mesmas através do seu site;

e.2.5.3 - após a publicação do Edital de deferimento/indeferimento das inscrições, o candidato que não constar da relação divulgada, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a empresa organizadora;

e.2.5.4 - a confirmação da inscrição poderá, igualmente, ser confirmada através do site www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

e.2.5.5 - a Mult - Sai : Ltda., não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos estipulados neste Edital;

e.2.5.6 - a empresa não será responsabilizada pelas inscrições não forem efetuadas de forma correta;

e.2.5.7 - o período de inscrição via Internet é o mesmo para a inscrição presencial, conforme disposto na alínea "a" do subitem 2.3, deste Edital;

e.2.5.8 - uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;

e.2.5.9 - a inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário, sendo aceito o depó- sito em conta, válido somente para a inscrição presencial;

e.2.5.10 - o comprovante de inscrição do candidato que efetuar sua inscrição via Internet, poderá ser solicitado pela empresa organizadora face eventual dúvida, obedecido os prazos estabelecidos;

e.2.5.11 - é de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;

e.2.5.12 - o cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;

e.2.5.13 - não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado;

e.2.5.14 - os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado;

e.2.5.15 - a empresa responsável, Mult - Sai : Ltda., não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital;

e.2.5.16 - nos casos em que a inscrição via internet não seja efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou interessado qualquer direito;

e.3 - Inscrição Presencial, obedecendo os seguintes passos:

e.3.1 - ler o Edital na íntegra;

e.3.2 - definir-se pelo cargo que vai concorrer;

e.3.3 - fazer o depósito bancário expresso em reais, o qual deverá ser efetuado, individualmente, exclusivamente na Conta Corrente de no 620.585-2, da Agência de no 2131-8, Banco Postal., em nome de PMA - Concurso Público, solicitando a identificação nominal do candidato/depositante, ou seja, com a digitação do nome do candidato no depósito;

e.3.4 - dirigir-se ao local de inscrição para preenchimento do seu cadastro, prestando as informações solicitadas, sendo o comprovante do depósito anexado à ficha de inscrição;

e.3.5 - todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

e.3.6 - o cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita não para a sede, unidade ou comunidade oferecida;

f) uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, devendo o candidato comparecer ao local de inscrição para o preenchimento do cadastro (ficha de Inscrição), do mesmo, juntamente com o comprovante do depósito, o qual deve ser entregue ao responsável;

g) não serão concedidas isenções de taxa e nem serão aceitos quaisquer pedidos de mudança de cargo;

h) ao término do procedimento de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante provisório de entrega do requerimento de inscrição (canhoto do requerimento), devidamente datado e assinado para recebimento do Cartão de Inscrição na data determinada neste Regulamento;

i) o depósito relativo a inscrição local, deve ser individualizado e com identificação do nome do candidato/depositante, a fim de que se proceda a integralização da mesma, não sendo permitido a acumulação de dois ou mais depósitos em nome de uma só pessoa.

2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:

a) período: de 09 à 25 de julho de 2007, exceto os dias 14 e 15, 21 e 22;

b) horário: de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas;

c) local: Municipal Clube de Acari, localizado na Rua Silvino Adonias Bezerra, S/N, Bairro Ari de Pinho, Acari/RN.

2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

a) para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Vigia, Gari, Servente de Pedreiro, Lixeiro, Podador e Tratorista, o valor das inscrições é de R$ 20,00 (Vinte reais);

b) para os cargos de Motorista Categoria "D", Agente de Vigilância Sanitária, o valor das inscrições é de R$ 30,00 (Vinte e cinco reais);

c) para os cargos de Agente Administrativo, Digitador, Auxiliar de Biblioteca, Instrutor de Informática, Atendente de Laboratório e Auxiliar de Enfermagem o valor das inscrições é de R$ 40,00 (Quarenta reais);

d) para os cargos de Professor de Educação Infantil e do 1o ao 5o Ano do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Professor de Português/Inglês, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Supervisor Escolar, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pneumologista e Veterinário, o valor das inscrições é de R$ 50,00 (Cinqüenta reais);

e) as inscrições efetuadas pela internet serão acrescidas de R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos) para cobertura de despesas bancárias;

2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

» O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei no 5.508, de 4 de dezembro de 1992, e a legislação Municipal, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente concurso, desde que:

a) seja portador de carteira de doador de sangue;

b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos doze meses anteriores à publicação do presente Edital.

2.5.1 - Obedecido às disposições do presente Edital, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, munido do requerimento constante no ANEXO VII, preencher sua Ficha de Inscrição anexando cópias autenticadas da documentação correspondente a sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste Edital;

2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;

2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.5.3.1 - omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.5.3.2 - fraudar ou falsificar documentação;

2.5.3.3 - pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.5.3.4 - não observar o prazo e os horários estabelecidos nas alíneas "a', "b" e "c" subitem 2.3 do presente Edital;

2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será permitido: complementação da documentação, revisão ou recurso;

2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou ainda, via correio eletrônico;

2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo Concurso, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;

2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no último dia subseqüente ao encerramento das inscrições, por meio de publicação de Edital no site da empresa responsável;

2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:

2.5.8.1 - efetuação do depósito da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao do encerramento das inscrições, em uma das contas acima identificadas, obedecidas as normas dispostas no presente Edital;

2.5.8.2 - apresentar o comprovante original de depósito à Mult - Sai : Ltda., pessoalmente, em sua sede, através de fax ou, ainda, correio eletrônico, até o quarto dia subseqüente ao encerramento das inscrições, sob pena de ter sua inscrição cancelada;

2.6 - Dos Portadores de Deficiências:

a) às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo;

b) de acordo com os dispositivos constantes de norma local, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial;

b.1 - as frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco);

c) no ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deve:

c1 - apresentar requerimento de portador de necessidades especiais, conforme disposto no Anexo III;

c.2 - apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo III, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

c.2.1 - o candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição via internet, deve, obrigatoriamente, enviar pelos Correio-ECT, o laudo médico, conforme disposto nas sub-alíneas "ci" e "c.2" da alínea "c"deste subitem 2.6;

c.3 - requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova à Mult - Sai : Ltda., impreterivelmente, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização das mesmas;

c.3.1 - o candidato que não solicitar condição especial como: ledor, intérprete em libras, prova em braile, dentre outros, no próprio requerimento, disposto no Anexo III, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer hipótese ou alegação;

c.3.2 - a solicitação de atendimento diferenciado, referida na alínea "c.2" será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição;

c.4 - o candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, caso o cargo pretendido, matematicamente, não disponibilize número consignatório para fornecimento de vaga;

c.5 - os deficientes visuais que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille;

d) o candidato se classificado na forma do disposto no presente Edital, poderá ser submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal, por ocasião da convocação para nomeação;

e) para todos os efeitos, o candidato será convocado uma única vez;

f) o não comparecimento à avaliação de que trata a alínea "d", no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo;

g) os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado;

h) caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação;

i) as vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo;

j) os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos deste edital, dentro do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado ou não de fazer a prova;

k) será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada;

l) o candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, conforme as disposições deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

m) após a aprovação em concurso público, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação para provimento do cargo, os candidatos aprovados poderão ser submetidos à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

n) a perícia será realizada no órgão médico designado pela Prefeitura Municipal, preferencialmente, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

o) se a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional ou profissionais indicado ou indicados pelo interessado;

p) a indicação de um profissional ou de profissionais pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido;

q) a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de cinco dias contados da realização do exame;

r) o candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

2.7 - Dos Programas:

» Os roteiros, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo II, contendo os programas para orientação de estudo, poderão, eventualmente, contemplar as questões das respectivas provas total ou parcialmente, expostos no local de inscrição, ficando a reprodução dos mesmos a cargo do candidato, sendo proibido a doação em cópia individual ou total dos mesmos por parte da prefeitura ou empresa responsável.

2.8 - Das Responsabilidades:

2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso fornecer por telefone, informações relativas a datas, locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato, observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas alterações com as respectivas publicações, notadamente as publicadas no site da empresa.

2.9 - Procedimentos para Inscrição:

» Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:

a) a Ficha de Cadastro - Ficha de Inscrição, deverá ser cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções constantes do presente Edital;

b) o candidato após verificar as informações apostas na Ficha de Inscrição, inclusive da especifidade - que são vagas oferecidas para fora da sede do município, deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com autenticação mecânica;

c) caso opte pela inscrição via Internet, o candidato receberá via e-mail ou por telefone, no prazo de até 120 (cento e vinte) horas a confirmação da sua inscrição;

c1 - caso o candidato que optar pela inscrição via Internet não receber a confirmação em 120 (cento e vinte) horas, deve, imediatamente, entrar em contato com a empresa responsável por telefone ou e-mail;

c.2 - conforme disposto na alínea "e", do subitem 2.2, do item 2, do presente Edital, a partir de 08 de agosto de 2007, a empresa fica proibida de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;

d) o Candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

e) a competência pelo deferimento das inscrições realizadas é da empresa responsável, ficando convencionado que a não manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as inscrições requeridas;

f) verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, será cancelada;

g) a taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:

a) os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição serão entregues nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2007, no horário de 8 às 12 e de 14 às 17 horas, para as inscrições presenciais no local de realização das inscrições, e pela internet, via site, para as respectivas, contendo:

a.1 - nome do candidato;

a.2 - número da inscrição do candidato;

a.3 - local de realização da prova;

a.4 - horário de realização da prova;

a.5 - sala de realização da prova;

b) os cartões das inscrições efetuadas pela internet, serão emitidos pelo site da empresa, mediante solicitação do candidato, através do campo específico, com acesso ao mesmo através do número de inscrição do candidato, no período especificado na alínea "a" deste item;

c) os cartões das inscrições efetuadas pela opção presencial, serão emitidos pela empresa e entregues no local de inscrições, conforme disposto na alínea "a" deste item;

d) no ato do recebimento do Cartão de Identificação, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar no mesmo local, providências para a(s) competente(s) alteração(ões) e recebimento de novo Cartão, se for o caso;

e) uma (s) eventual (ais) alterações poderão ser (em) solicitada (s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de ocorrência para posterior retificação ou retificações;

f) o candidato no ato de recebimento do Cartão de Identificação, deve fazer a entrega do comprovante provisório da inscrição;

g) o candidato emancipado na forma da Lei, deve apresentar o documento de comprovação da citada emancipação, no ato de recebimento do Cartão de Inscrição, sob pena de ser excluído do Concurso;

h) o envio de correspondência (s) pessoais por parte da empresa organizadora para o candidato via Correios, ainda que extraviada (s) ou não recebidas por qualquer motivo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital quanto as datas e prazos dispostos no mesmo, estendendo-se esta consoante às inscrições via internet.

3. DO CONCURSO:

3.1 - Para todos os Cargos o Concurso será realizado em uma única etapa, podendo eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, e/ou administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e constará de:

a) provas Objetivas Eliminatórias, que constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas e somente uma correta;

b) prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os critérios estabelecido na alínea "c" quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação com a somatória do(s) mesmo(s) adicionado(s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final, somente para os cargos propostos;

c) a valorização quantitativa corresponderá a avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,01 ponto

Para título com carga horária de 01 à 20 horas

0,02 pontos

Para título com carga horária de 21 à 40 horas

0,03 pontos

Para título com carga horária de 41 à 60 horas

0,04 pontos

Para título com carga horária de 61 à 80 horas

0,05 pontos

Para título com carga horária de 81 à 100 horas

0,06 pontos

Para título com carga horária de 101 à 120 horas

0,07 pontos

Para título com carga horária de 121 à 140 horas

0,08 pontos

Para título com carga horária de 141 à 160 horas

0,09 pontos

Para título com carga horária de 161 à 180 horas

0,10 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

d) não serão cadastrados os títulos que não dispuserem em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenham estrita relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste item;

e) para os cargos solicitados, os títulos serão entregues sob forma de cópia reprografada no ato da inscrição;

f) a computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo;

g) não serão recebidos títulos em papel original;

h) serão cadastrados para efeito de título os certificados relativos a pós graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu", especialização, mestrado e doutorado, desde que tenham estrita relação com o cargo concorrido;

i) só serão cadastrados certificados de conclusão de cursos extra-curriculares e de formação continuada que guardem estrita relação com a formação do candidato;

j) no ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada;

k) as cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

l) a entrega dos títulos deverá ser efetuada no ato da inscrição e avaliados posteriormente;

m) não será admitido sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se dará no ato da realização da inscrição;

n) será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital;

o) a relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova objetiva;

p) não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega do candidato na não pontuação;

q) para os cargos de Agente de Vigilância Sanitária, Digitador, Instrutor de Informática, Auxiliar de Enfermagem, Professor de Educação Infantil e do 1o ao 5o Ano do Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Professor de Português/Inglês, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Supervisor Escolar, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pneumologista e Veterinário, é exigido prova de títulos, os quais devem ser entregues no ato da inscrição, sob forma de cópias reprografadas e tenham estrita relação com o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital.

r) não serão computados títulos relativos a estágio curricular ou supervisionado;

s) não serão aceitos sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de títulos de forma extemporânea, ou seja, fora do período estabelecido na alínea "e" deste subitem.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - Prova Objetiva:

a) será aplicada, para cada cargo, uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória, relativa às disciplinas constantes do Anexo II, cujos programas constam deste Edital, sendo as provas objetivas para todos os Cargos do Concurso realizadas dia 16_de setembro de 2007, a partir das 14,00 (quatorze) horas em local e sala indicados no Cartão de Identificação, com abertura dos portões previsto para as 13,30 horas (treze horas e trinta minutos), com término, também previsto para as 17 horas (dezessete horas);

b) não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

c) o Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

c1 - documento utilizado na efetuação da inscrição;

c.2 - cartão de Identificação do Candidato;

c.3 - canetas esferográficas ou similares nas cores azul ou preta;

d) em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos à sistemas de detectores de metal, tanto no ingresso de provas quanto na entrada e saída de sanitário, durante o período de realização das provas;

e) não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

e.1 - poderá ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala;

e.2 - o candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

e.3 - não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

f) não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

g) não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

h) o candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer as orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

i) será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de respostas como dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora ótica;

j) o preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal de Mult - Sai : Ltda., com treinado especificamente, conforme disposto na alínea "c.3", do subitem 2.6, deste Edital;

k) o Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas - o qual não será, posteriormente, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

l) o Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início da mesma;

m) para todos os Cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas dispostos no Anexo II, integrante do presente Edital, total ou parcialmente;

n) os locais de aplicação das provas, bem como a opção de escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será entregue ao candidato;

o) caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado até três dias úteis antes da data marcada para a realização da prova e o nome do candidato não conste do cadastro de inscritos disponibilizado, é da inteira responsabilidade do mesmo comparecer a Prefeitura Municipal, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.

4.2 - Das Condições de Realização das Provas:

a) o candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento, dos portões de acesso aos locais das provas, ou seja, 14 (quatorze) horas considerado o horário local munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do Comprovante de Inscrição;

b) o candidato tomará assento em carteira indicada pelo fiscal de sala;

c) não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

d) de conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

e) após identificado e instalado na sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

f) fechados os portões, iniciam-se os procedimentos de operacionais relativos a aplicação das respectivas provas objetivas;

g) caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de 3 (três) horas seguidas.

h) a inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois can- didatos, já devidamente identificados;

i) somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

j) serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

k) não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

l) os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

m) durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

n) os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o fiscal (ais) nem a empresa responsável por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

o) é vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma;

p) só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os casos previstos na alínea "i" do subitem 4.1 deste Edital;

q) somente durante os trinta minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos transcrever seus assinalamentos para a Folha de Respostas;

r) não haverá segunda chamada para as provas;

s) em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

t) em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

u) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

v) na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura, conforme disposto na alínea "h" do subitem 4.1, deste Edital;

x) Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, conforme disposto na alínea "g", do subitem 4.1, deste Edital;

z) Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no (s) estabelecimento (s) de aplicação das provas, senão credenciada (s) pela empresa responsável.

4.3 - Dos Gabaritos:

» Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal, pela imprensa local, site da empresa www.multsai.com.br, 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja no dia 19 de setembro de 2007.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1 - Das Provas Objetivas:

a) para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

b) para todos os candidatos as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento eletrônico;

c) serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na somatório dos pontos da de títulos e prova objetiva, a que se submeteram;

d) serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação;

e) cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos);

f) constam, as provas objetivas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com somente uma alternativa correta;

g) as questões que não apresentarem dentre as alternativas postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado, serão a critério da Comissão e da empresa responsável, anuladas, bonificando os candidatos com a pontuação relativa a mesma;

h) no dia de realização das provas objetivas, é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2 - Do Resultado:

a) o resultado do julgamento das provas será divulgado na sede da Prefeitura Municipal, imprensa local e na Internet, pelos site www.multsai.com.br, da empresa responsável, no dia 28 de setembro de 2007.

5.3 - Do Desempate:

5.3.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico ou conhecimento Gerais não existindo o primeiro;

b) obtiver maior pontuação nas questões da prova de Português;

c) obtiver maior pontuação nas questões da prova de Matemática.

5.3.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:

a) o candidato de maior idade;

b) o candidato casado com maior numero de filhos.

5.4 - Do Recurso:

5.4.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo IV, após publicação dos gabaritos na sede da Prefeitura Municipal, na imprensa local e através do endereço eletrônico www.multsai.com.br no horário do expediente normal, ou seja, nos dias 20 e 21 de setembro de 2007;

5.4.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso e entregue na sede da Prefeitura Municipal ou ser enviado por e-mail;

5.4.3 - A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais;

5.4.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa organizadora do concurso quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;

5.4.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.4.1 deste Edital;

5.4.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no ANEXO IV, deste Edital serão preliminarmente indeferidos, independentemente de serem procedentes ou não;

5.4.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo estipulado neste Edital.

5.4.8 - Caberá, ainda, recurso à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

a) publicação do Edital do Concurso;

b) inscrição dos candidatos;

c) divulgação dos gabaritos;

d) divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecido os crité- rios de desempate, constando do presente Edital;

e) divulgação do resultado final e homologação.

5.4.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer o período de 48 (quarenta e oito) horas de divulgação de cada etapa para suas interposições;

5.4.10 - Na interposição de qualquer recurso o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;

5.4.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e fundamentação no recurso, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, o recurso será liminarmente indeferido;

5.5 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:

» O RESULTADO, obtido após julgamento dos eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado na sede da Prefeitura Municipal, imprensa local e no site www.multsai.com.br no dia 28 de setembro de 2007, com o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO, considerando eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, sendo efetivados no dia 05 de outubro de 2007, com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado.

6. DO PROVIMENTO DO CARGO:

6.1 - O provimento das vagas pelos classificados, obedecerá procedimento pré-nomeatório, que constarão de requisitos exigidos e avaliação médica, todos de caráter eliminatório;

6.1.1 - A avaliação médica deve constar de exames básicos e, se necessário, complementares.

6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto rural;

6.3 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados por Edital de Convocação, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Municipal;

6.4 - A nomeação do candidato aprovado e classificado está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos nomeatórios, bem como declaração de bens e declaração de outro vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

6.5 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante da Ficha de Inscrição;

6.6 - O não atendimento à convocação, faculta à Prefeitura Municipal, após ser enviado correspondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o Candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à Convocação após o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;

6.7 - Não haverá, em hipótese alguma segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

6.8 - Os Candidatos, quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos;

6.9 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer, por um período mínimo de 03 (três) anos, a contar da homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;

6.10 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do Candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, emitida por processamento de dados;

6.11 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e conseqüente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;

6.12 - Não será permitido nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargo, exceto os previstos na Constituição Federal do Brasil;

6.13 - O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá o Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;

7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo e especificidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;

7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;

7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade do Concurso face a eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;

7.6 - O fato de ter sido aprovado e/ou classificado no concurso não gera para o candidato o direito a nomeação, assegurando-lhe apenas a expectativa do direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;

7.7 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal, Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização e empresa responsável, atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos, valendo para tal fim os resultados publicados na Prefeitura, imprensa local e Internet e a Portaria de homologação no Diário Oficial do Estado;

7.8 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

7.9 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;

7.10 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;

7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;

7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de classificação;

7.13 - O candidato será sumariamente eliminado do concurso se:

a) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;

d) Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

f) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou não, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;

7.14 - A participação do candidato neste Concurso Público implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas.

7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo;

7.16 - A Carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no Anexo V;

7.17 - Para o cargo de Digitador, além da prova de título, será exigido certificado de conclusão de curso específico;

7.18 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;

7.19 - A discriminação das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;

7.20 - O candidato que não identificar a especificidade, ou seja, para qual unidade da administração ou comunidade concorrerá, estará automaticamente inscrito nos concorrentes da especificidade Sede;

7.21 - Os candidatos classificados e nomeados serão regido pelo sistema de trabalho instituído no serviço público municipal local, obedecido a política salarial vigente;

7.22 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo V, parte integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;

7.23 - Não haverá arredondamento de notas;

7.24 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;

7.25 - Será excluído do concurso, por ato da Empresa responsável, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;

c) For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) Não devolver, integralmente, o material recebido;

g) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.26 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela Mult - Sai : Ltda.;

7.27 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, na home page www.multsai.com.br, até a homologação do concurso;

7.28 - A empresa se responsabiliza pela guarda das provas por 6 (seis) meses, findos os quais as mesmas serão incineradas ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;

7.29 - Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

7.30 - Para o exercício do cargo de Agente de Vigilância Sanitária deverão ser preencher os requisitos abaixo discriminados:

a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

b) haver concluído o ensino fundamental.

c) residir na área de atuação por mais de três anos;

c1 - não se aplica a exigência a que se refere a alínea "b" aos candidatos que já estejam no exercício da função a mais de três anos.

7.31 - O Prefeito Municipal, ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;

7.32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Pref. Mun. de Acari/RN., aos 06 de julho de 2007.

Juarez Bezerra de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

ANEXO I

CÓD.

CARGO / ESPECIFICIDADE

VENC.

ESCOLARIDADE

VAGAS

A001
A001.1
A001.2

Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, sendo:
» Bulhões .................................................................. = 02
» Sede....................................................................... = 01

380,00

*3a Série Ensino Fundamental

03

 

Vigia

380,00

3a Série Ensino Fundamental

01

A003

Gari

380,00

3a Série Ensino Fundamental

11

A004

Servente de Pedreiro

380,00

3a Série Ensino Fundamental

02

A005

Lixeiro

380,00

3a Série Ensino Fundamental

02

A006

Podador

380,00

3a Série Ensino Fundamental

02

A007

Tratorista

380,00

3a Série Ensino Fundamental

01

A008

Motorista Categoria "D"

380,00

8a Série Ensino Fundamental

01

A009

Agente de Vigilância Sanitária

380,00

8a Série Ensino Fundamental

01

A010

Agente Administrativo

380,00

Nível Médio

02

A011

Digitador

380,00

Nível Médio

02

A012

Auxiliar de Biblioteca

380,00

Nível Médio

01

A013

Instrutor de Informática

380,00

Nível Médio

02

A014

Atendente de Ambulatório

380,00

Nível Médio

01

A015
A015.1
A015.2

Auxiliar de Enfermagem, sendo:
» Zona Rural.............................................................. = 01
» Sede....................................................................... = 03

380,00

Nível Médio + Curso Especialização

04

A016
A016.1
A016.2

Prof. Educação Infantil e de 1o a 5o Ano Ens. Fundamental:
» Bulhões................................................................... = 02
» Sede....................................................................... = 12

380,00

Superior Pedagogia

14

A017

Professor de Educação Física

380,00

Superior Educação Física

01

A018

Professor de Matemática

380,00

Superior Matemática

02

A019

Professor de Português/Inglês

380,00

Superior Letras c/Habilitação

03

A020

Professor de História

380,00

Superior História

01

A021

Professor de Geografia

380,00

Superior Geografia

01

A022

Professor de Ciências

380,00

Superior Ciên. Fís. Biológicas

01

A023
A023.1
A023.2

Supervisor Escolar, sendo:
» Bulhões.................................................................. = 01
» Sede...................................................................... = 02

380,00

Superior Pedagogia

03

A024

Médico Otorrinolaringologista

449,08

Sup. Medicina c/Especialização

01

A025

Médico Pneumologista

449,08

Sup. Medicina .c/Especialização

01

A026

Veterinário

449,08

Superior Medicina Veterinária

01

Total de Vagas

65

Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.

Pref. Mun. de Acari/RN., aos 06 de julho de 2007.

Juarez Bezerra de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRMÁTICOS

2.01 - Ensino Fundamental 3a Série: Auxiliar de Serviços Gerais - ASG - Vigia - Gari - Servente de Pedreiro - Lixeiro, Podador e Tratorista:

· Português: Fonologia: Separação silábica; letra e fonema; dígrafos - Morfologia: Substantivo; artigo; adjetivo; flexão de gênero (feminino e masculino) e número: singular e plural - Sintaxe: Sujeito (simples e composto); predicado - Significação das palavras: sinônimo e antônimo - Interpretação de texto.

· Matemática: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Composição e decomposição de números; Sistema de Numeração decimal; Resolução de Expressões numéricas; problemas com as quatro operações fundamentais; Frações; Sistemas de Medidas: Comprimento, áreas e volumes; Interpretando Tabelas e Gráficos.

2.02 - Ensino Fundamental 8a Série: Motorista "D" e Agente Vigilância Sanitária:

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos essenciais (sujeito e predicado); termos integrantes (objeto direto e objeto indireto); termos acessórios (adjunto adnominal e adjunto adverbial) - Significação das palavras: Sinônimo e antônimo; homônimo e parônimo - Interpretação de texto.

· Matemática: Equações de 1o Grau e 2o e aplicações; o estudo das Potencias e Notação Científica; Radicais, Porcentagens; Áreas das Principais Figuras Planas; Semelhança de Triângulos; Teorema de Pitágoras e suas aplicações; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo, Teorema de Tales; Circunferência e Círculo.

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Específico Motorista: "D": Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obriga-tórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

· Específico Agente Vigilância Sanitária: Quem é o Agente da Dengue. Atribuições do Agente da Dengue. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente da Dengue. Sistema de Informação que o Agente da Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do Agente Dengue. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I.. Organização e operação de campo. Material de uso diário.

2.03 - Nível Médio Completo: Ag. Administrativo - Digitador - Auxiliar Biblioteca - Instrutor de Informática - Atendente de Ambulatório - Auxiliar de Enfermagem:

Observação: Para os cargos de Ag. Administrativo, Aux. Biblioteca e Atendente de Ambulatório os conteúdos são: Português, Matemática e Conhecimentos Gerais e, para os demais, com a complementação das específicas.

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; separação silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos da oração (essenciais; integrantes e acessórios); orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal - Significação das palavras: homônimos e parônimos - Interpretação de texto.

· Matemática: Função de 1o Grau; Função de 2o Grau e Estudo do Vértice em Situações-Problema; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Raciocínio Lógico; Análise Combinatória envolvendo o Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Permutações e Combinações Simples. Estudo dos Determinantes e suas Propriedades; Estudo dos Prismas e Cilindros; O conjunto dos Números Reais e Complexos.

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Digitador: Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware Instalação e configuração de equipamentos de microinformática, de redes locais e remotas. Arquitetura de microcomputadores. TCP/IP, Procedimentos de rotinas de backup de servidores de rede. Conhecimentos em antivírus. Microsoft Office 2002/2003. Internet. E-Mail.

· Instrutor de Informática: Conhecimentos básicos em tecnologias de processamento de dados e informações, metodologias de testes, conferências de sistemas e suporte ao usuário; elaboração e atualização de manuais de site, desenvolvimento de aplicativos; planejamento e aplicação de treinamento de usuários de sistemas, linguagens de programação orientada à objeto, metodologias de levantamento de requisitos para elaboração de sismas; estrutura de bancos de dados e metodologias de acesso, SQL; sistemas operacionais e lógica de programação. Conhecimentos em Hardware, Sistemas Operacionais (Windows 95/98/NT/2000/XP), Microsoft Office 2002/2003, montagem e manutenção de microcomputadores, configuração de estações de trabalho, servidores e ativos de rede, configuração de diferentes periféricos e formas de conexões, configuração de acesso e compartilhamento de conexão à Internet, e-mail, instalações e configuração de softwares antivírus e firewall.

· Específico Auxiliar de Enfermagem: Hospital, Unidade de Paciente; O Paciente no Hospital; Meio Ambiente Tera- pêutico; Mecânica Corporal - Medidas de Conforto e Segurança do Paciente; Necessidades Higiênicas com o Paciente; Técnicas Assépticas; Controles; Necessidades do Paciente quanto à Alimentação; Administração de Medicamentos; Procedimentos para diagnóstico; Aplicação de Calor e Frio; Cuidados de Enfermagem a Pacientes com Feridas; Assistência de Enfermagem aos Pacientes em Fase Final.

2.04 - Nível Superior: Professor de Educação Infantil e do 1o ao 5o Ano do Ensino Fundamental:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Didática Geral: História da Educação Infantil; Psicologia da Educação (0 a 6 anos); Filosofia da Educação; Políticas Públicas e Metodologia de Ensino: da Matemática; da Língua Escrita e Oral; das Ciências Sociais e Naturais; Música; das Artes. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na Escola Cidadã. A nova LDB.

2.05 - Nível Superior: Professor de Educação Física - Matemática - Português/Inglês - História - Geografia e Ciências.

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual

· Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

· Específico Educação Física: Conhecimentos Sobre o Corpo, Esportes, Jogos, Lutas e Ginásticas, Atividades Rítmicas e Expressivas; Distribuição de Conteúdos - Conceitos e Procedimentos, Avaliação em Educação Física, Organização Social das Atividades e Atenção à Diversidade, Diferenças entre Meninos e Meninas, Competição e Competência, Problematização das Regras, Uso do Espaço e Conhecimento Prévio, LDB, Código de Ética da Educação Física; Mídia e Educação.

· Específico Matemática: Aspectos metodológicos do ensino da matemática. A matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações Sistemas e inequações 1o. grau. Equações do 2o. grau. Medidas comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos; Raciocínio Lógico; Operações com Números Racionais; Razões; Proporções; Regra de Três Simples e Composta; Medidas de Comprimento; Medidas de Superfície.

· Específico Português/Inglês: - Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual - Inglês: Compreensão e interpretação de textos; Estruturas particulares da língua; Desenvolvimento e capacidade de síntese, análise, dedução e seleção A prova constará de um texto informativo em que apareçam as estruturas básicas da língua. O conhecimento de gramática será exigido em nível funcional para auxiliar a interpretação do texto; o uso do Dicionário não será permitido. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na escola cidadã. A Nova LDB.

· Específico História: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade: períodos da pré-história; primeiros habitantes da América/Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização grega e romana, economia, sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; e revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; imperialismo europeu e norte-americano no século XIX; a 1a guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazifacismo; a 2a guerra mundial; a guerra fria; a nova ordem mundial, América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: descobrimento; período pré-colonial, sistema colonial, período regencial, primeiro reinado, segundo reinado, república oligárquica, era de Vargas, república liberal, república militar, nova república. História do Rio Grande do Norte: a conquista e a colonização. O domínio holandês. A economia e o povoamento na colônia. A guerra dos bárbaros. A revolução de 1917. O movimento republicano e as oligarquias na república velha. Os domínios próprios do historiador: áreas de atuação e fronteiras do conhecimento histórico. Instrumentos metodológicos da historiografia. Novos problemas, novas fontes e novas abordagens da historiografia. Interpretações do Brasil à luz da historiografia. A nova história historiografia potiguar: o caso da transição Império/República.

· Específico Geografia: A tendência do pensamento geográfico e suas conseqüências para o ensino da geografia; A reconstrução da geografia escolar; Os Conceitos/categorias na geografia; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Legislação de ensino; Mídia e Educação.

· Específico Ciências: Metodologia do ensino de ciências. Investigação científica no processo histórico. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios do organismo: stress, fumo, drogas e endemias. Continuidade das espécies - Reprodução. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos. Funções químicas, reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida. Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologiacalor e temperatura, estudos de circuitos simples (geradores e receptores). Parâmetros Curriculares Nacionais.

2.06 - Nível Superior: Supervisor Escolar:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

· Específico Supervisão: A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; A educação infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da educação infantil; A educação infantil e seu papel social hoje; Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar; O cuidar como prática pedagógica: as necessidades das crianças de 0 a 6 anos; As características da criança de 0 a 6 anos sob a ótica social; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A Prática da Documentação Pedagógica na Educação Infantil; Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia da infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância e a relação creche-família; Mídia e Educação.

2.07 - Nível Superior: Médico Otorrinolaringologista e Pneumologista:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Específico Otorrinolaringologia: Anatomia e fisiologia do ouvido, nariz, seios paranasais, cavidade bucal, laringe, faringe e do pescoço; Anamnese e exame em otorrinolaringologia; Pesquisa de audição e do equilíbrio; Exames especiais em otorrinolaringologia; Audiometria; Trauma maxilofacial; Doenças do ouvido externo, médio, interno e mastóide; Doenças do nariz; Doenças crônicas e agudas dos seios paranasais; Doenças da cavidade bucal e glândulas salivares; Doenças da faringe; Doenças da laringe; Distúrbios da fala e linguagem; Tumores de cabeça e pescoço; Cefaléia e nevralgia; Corpos estranhos em vias aéreas; Traqueotomia.

· Específico Pneumologia: Anatomia do sistema respiratório; Função respiratória; Insuficiência respiratória; IVAS; Asma brônquica; DPOC; Pneumonias; Derrame pleural; Abscesso pulmonar; Tromboembolismo pulmonar; Câncer de pulmão; Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares; Pneumopatias intersticiais difusas; Doenças pulmonares ocupacionais; Doenças do diafragma, da parede torácica, da pleura e do mediastino

2.08 - Nível Superior: Veterinário:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Acari; o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Específico: Vigilância Sanitária: Conceito, histórico, obje-tivos, funções; Importância na saúde pública; Inspeção em vigilância sanitária; Noções básicas de processo Administrativo sanitário. Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide. Vigilância Epidemiológica e medidas de controle. Doenças transmitidas por alimentos; medidas de controle. Zoonoses: Raiva, leptospirose teníase, cisticercose, dengue, hantavírus, toxoplasmo-se, larva migrans, leishmaniose visceral e cutânea. Processamento tecnológico de produtos de origem animal: Tecnologia da carne e derivados, pescados e derivados, leite e produtos lácteos. Inspeção sanitária de carnes e derivados, pescados e derivados, leite e produtos lácteos. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicossanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (federal, Estadual e Municipal), julgamento tecnológico e sanitário: Classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional.

Pref. Mun. de Acari/RN., aos 06 de julho de 2007.

Juarez Bezerra de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

Modelo de Requerimento de Portador de Necessidades Especiais

Eu, _______________________________________________, CPF no ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de ___________________________________, sob no de inscrição, do Concurso Público da Prefeitura Municipal, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença: _____________________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo: _______________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

___ NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

___ NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observação: Anexar a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme disposto nas alíneas "c", "c.1", "c.2" e "c.3".

Local, Data e Assinatura:
_________________________ - ___/___/_____ - _____________________________________

ANEXO IV

Recurso para Prova Objetiva

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3. Aponha local, data e a assinatura utilizada no processo.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado na Prefeitura Municipal e site da empresa.

Nome: ___________________________________________________ Inscrição: ______________________

Cargo: ________________________ Prova: _________________________ Questão: ___________________

Fundamentação do recurso: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato: ______________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Local, Data e Assinatura: ___________________________________________________________________

ANEXO V

CARGOS

CARGA HORÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

· Aux. Ser. Gerais - ASG

40 (quarenta) horas semanais

· Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; Efetuar manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Auxiliar no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; Desobstruir e restaurar a rede de esgoto e galerias nos locais determinados; Auxiliar operadores de máquinas e equipa-mentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Realizar a abertura de picadas através de desmatamento; Trans-portar equipamentos; Efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· Vigia

40 (quarenta) horas semanais

· Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

· Gari

40 (quarenta) horas semanais

· Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem transeuntes, visitantes e mora-dores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços.

· Servente de Pedreiro

40 (quarenta) horas semanais

· Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas, preparam canteiros de obras, limpando área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos dos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

· Lixeiro

40 (quarenta) horas semanais

· Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de prédios. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio pessoas, solicitando e tomando providências para os serviços.

· Podador

40 (quarenta) horas semanais

· Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

· Tratorista

40 (quarenta) horas semanais

· Planeja o trabalho, realiza manutenção básica da máquina e a opera. Remove solo e material orgânico "bota-fora", drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em pavimentos e cravam estacas.

· Motorista - Categ. "D"

40 (quarenta) horas semanais

· Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

· Agente Vigilância Sanitária

40 (quarenta) horas semanais

· Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros.

· Agente Administrativo

40 (quarenta) horas semanais

· Executar serviços datilográficos/digitação. Receber e expedir documentos. Classificar o arquivo documentos. Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos. Receber e encaminhar pessoal aos setores competentes; Registrar e protocolar documentos, dando andamento aos processos; Secretariar a chefia, dando apoio logístico ao mesmo; Organizar agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; Contactar com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento das suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· Digitador

40 (quarenta) horas semanais

· Organiza a rotina de serviços, realiza entrada e transmissão de dados, opera teleimpressoras, microcomputadores; registram e transcrevem informações, atendem necessidades internas e externas; supervisionam trabalhos e funcionamentos de máquinas e equipamentos.

· Auxiliar de Biblioteca

40 (quarenta) horas semanais

· Atua no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executa atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de banco de dados. Participam de gestões administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e no controle de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização.

· Instrutor de Informática

40 (quarenta) horas semanais

· Ministrar aulas de informática aos alunos do curso convênio

de informática do Poder Legislativo; zelar pelos equipamentos, tomar providências junto ao órgão competente com relação à falta de equipamentos e sistemas, danos e manutenção, orientar na utilização dos equipamentos da Câmara Municipal e desenvolver outras atividades correlatas.

· Atendente de Ambulatório

40 (quarenta) horas semanais

· Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes, prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos pacientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

· Auxiliar de Enfermagem

40 (quarenta) horas semanais ou Escala de Plantões

· Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob super-visão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanham pacientes em viagens de encaminhamento quando necessário.

· Professor em Geral

30 (trinta) horas semanais Observação: Face a implantação gradual do Fundeb, a carga horária oferecida poderá sofrer alteração a posteriori.

· Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

· Supervisor Escolar

30 (trinta) horas semanais Observação: Face a implantação gradual do Fundeb, a carga horária oferecida poderá sofrer alteração a posteriori.

· Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos técnico-pedagógicos. Executar tarefas e atividades técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais do município na sua área de atuação profissional entre outras atividades correlatas. Implementam a execução, avaliam e coordenam a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.

· Médico

20 (vinte) horas semanais

· Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

· Veterinário

20 (vinte) horas semanais

· Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente e a vigilância sanitária.

Pref. Mun. de Acari/RN., aos 06 de julho de 2007.

Juarez Bezerra de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO VI

PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

 

OUTORGADO

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição para o Concurso da Prefeitura Municipal de Acari/RN., que ao primeiro interessa, podendo, para tanto, o OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias e a empresa responsável pela organização MULT - SAI : LTDA.; apresentar provas e documentos, efetuar depósito bancário em seu nome, entre outros.

Acari / RN., _____ de ___________ de 2007.

Assinatura do Outorgante ______________________________

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome __________________________________, Estado Civil ________________, Profissão _____________, Endereço ________________________________________________, portador do RG nº _____________-____, doador de sangue desde ___/___/___, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ ________________ , correspondente ao cargo de ________________________________, sob código __________, especificidade __________________________, conforme dispõe o subitem.

2.5 do Edital do Concurso, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

Acari/RN., ___ de ____________ de 2007.

Assinatura do Requerente _________________________________

em Recebido ____/____/_______ Responsável ____________________________

___Defiro

___Indefiro

Currais Novos/RN., ____ de ____________________ de 2007.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

- Inscrições

De 09 à 25 de julho de 2007 Exceto os dias 14 e 15, 21 e 22

- Entrega dos Cartões de Inscrição

Dias 29, 30 e 31 de agosto de 2007

- Realização das Provas

Dia 16 de setembro de 2007

- Previsão de Abertura dos Portões dos Locais de Realização das Provas

13,30 horas

- Previsão do Horário de Aplicação das Provas

14,00 horas

- Publicação dos Gabaritos

Dia 19 de setembro de 2007

- Interposição de Recursos

Dias 20 e 21 de setembro de 2007

- Resultado

Dia 28 de setembro de 2007

- Resultado Final

Dia 05 de outubro de 2007

- Homologação

Dia 05 de outubro de 2007

Pref. Mun. de Acari/RN., aos 06 de julho de 2007.

Juarez Bezerra de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL