Prefeitura de Abre Campo - MG

Notícia:   Prefeitura de Abre Campo - MG disponibilizará 63 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, atribuições de cada cargo, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde PECD, o candidato deverá residir no município, desde a publicação deste Edital.

3.7. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO - Rua Santo Antônio, 228 - Centro

4.1.2. Período: 28/09 a 09/10/2009 (exceto sábado e domingo)

4.1.3. Horário: 12:00 às 16:00 horas

4.2. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br, e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.3. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, quando de inscrição presencial os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

d) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente Comunitário de Saúde PECD, apresentar comprovante de endereço.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, nas condições do item 5 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições dos cargos e declarado no ato da inscrição.

4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

4.7. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

g) O candidato deverá realizar o pagamento no valor da sua inscrição através de depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal de Abre Campo no Banco do Brasil: Agência 1326-9 - Conta bancária 17220-0.

5 - DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e pela Lei Estadual no 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo , cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações c/c a Lei Municipal 1355/2009, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade o Concurso.

5.2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1 999, caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999.

5.3.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

5.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.

5.5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

5.6.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.6.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.6.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.6.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.6.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.7. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.7.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Prefeitura Municipal de Abre Campo - MG, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 5. 9, letra "a".

5.7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Abre Campo - MG.

5.8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida pela Magnus Auditores e Consultores Associados ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

5.9. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), à Prefeitura Municipal de Abre Campo (A/C Comissão Especial de Concurso), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra 'a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 5.7.1 e 5.7.2 deste.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra 'a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 5.7.1 e 5.7.2 deste.

5.9.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.9.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.9.3 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no: ítem 5.9, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência, no Item 5.9, letra 'b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, no Item 5.9, letra 'c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 5.2 deste.

5.11. O candidato portador de deficiência de que trata o item 5.1 deste Capítulo, se aprovado e classificado será submetido durante o estágio probatório à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:

5.11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.9, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 5. 11.

5.11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1 999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

5.13. As vagas definidas no item 5.2 para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

5.16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.17. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

5.18 Para cada nomeação de candidato classificado fora das vagas reservadas ao portador de deficiência, obrigatoriamente, corresponderá a nomeação para a vaga.

6 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

6.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

6.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Abre Campo, no dia 25/10/2009 .

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Abre Campo e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 21/10/2009, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

7.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

7.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 7.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

7.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do Processo Seletivo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

7.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.11. Não haverá revisão genérica de provas.

7.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo:

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos dias 10 e 11/11/2009, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Abre Campo, no horário de expediente e encaminhados à Comissão de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Abre Campo.

10.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos e encaminhá-los à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

10.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é o prazo de duração do Programa do Governo para o qual o candidato foi convocado.

10.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a contratação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de Abre Campo e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

10.8. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Abre Campo, através da Comissão de Processo Seletivo.

10.9. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

l) Comprovante de residência.

10.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

10.11. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

10.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Abre Campo, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Abre Campo/MG, 16 de setembro de 2009.

Davis Antônio Cardoso Júnior
Prefeito Municipal

Edital de Abertura de Processo Seletivo nº 01/2009
ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE *

33

465,00

20,00

40 horas

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, caminhando-as e até agendando consultas

Fundamental Completo

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PECD*

10

465,00

20,00

40 horas

Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, caminhando-as e até agendando consultas

Fundamental Completo

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

05

465,00

20,00

40 horas

Exercer sob supervisão, atividades de relativa complexidade, inerentes a área de saúde.

Médio Completo com registro no COREN

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

ENFERMEIRO DO PSF

05

2.200,00

70,00

40 horas

Atuar principalmente no âmbito do Programa de Saúde da Família, planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, desempenhar atribuições definidas pelo Ministério da Saúde para o PSF, dentre outras tarefas

Curso superior completo e registro no Conselho de Classe

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

MÉDICO PSF

05

5.000,00

120,00

40 horas

Atuar no âmbito do Programa de Saúde da Família, atribuições definidas pelo Ministério da Saúde para o PSF, efetuar exames médicos, dentre outras tarefas.

Curso superior completo e registro no Conselho de Classe

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

DENTISTA PSF

05

2.200,00

70,00

40 horas

Desenvolver atividades inerentes ao cargo, especificamente direcionada ao PSF

Curso superior completo e registro no Conselho de Classe

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

OBS: As vagas destinadas às PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA serão preenchidas conforme o item 5 deste Edital. *Vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Saúde PECD:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LOCALIDADE

VAGAS

PSF-SEDE

06

PSF-BARROSO/ZONA RURAL

06

PSF-FLECHAS/ZONA RURAL

06

PSF-POVOADO DA CACHOEIRA DO LIVRAMENTO/ZONA RURAL

07

PSF-DISTRITO DE GRANADA

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PECD

LOCALIDADE

VAGAS

MUNICIPIO

10

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE 1° GRAU COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PECD

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1a a 8a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia e Ciências de 1a a 8a série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PECD: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida:. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm BRASIL. Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3a edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1a edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, no 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM4820060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III).

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

Bibliografia sugerida: 1.Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem/DF. 2. SOUZA, E. F. Novo Manual de Enfermagem. 28a Reimpressão, Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1996. 3. SOUZA, E. F. Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. 3a Edição, 1977, 3a Reimpressão, 1993. 4. BRUNER, L. S. e SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 8a Edição, 1998. 5. KOCH, R. M. et alli. Técnicas Básicas de Enfermagem. Editora Florense, Curitiba, 16a edição, 1999. 6. POTTER, P.A. Fundamentos de Enfermagem - conceitos, processo e prática. Volume 1. Guanabara Koogan, 4a edição, 1997. 7. ZIEGEL, E. e CRANLEY, M. Enfermagem Obstétrica. 8a edição. Interamericana, Rio de Janeiro, 1985 8. POTTER, P.A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Editora Santos, São Paulo, 1988. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO DO PSF, MÉDICO PSF E DENTISTA PSF.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Biblioarafia suaerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Biblioarafia suaerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO DO PSF: 1- Programa Nacional de Imunização (tipos de vacinas, composição, conservação - rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), planejamento, organização e operacionalização de campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. 2 - Administração e gerência de ser viços de saúde e enfermagem em saúde coletiva. 3 - Assistência integral à saúde da criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, controle de doenças diarréicas, infecções respiratórias agudas, programa de controle de asma). 4 - Assistência integral à saúde do adolescente. 5 - Assistência integral à saúde da mulher (planejamento familiar, atenção ao pré-natal, parto e puerpério, programa nacional de prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino). 6 - Assistência integral à saúde do adulto e do idoso (assistência aos portadores de doenças crônico-degenerativas, programa nacional de atenção ao diabético e ao hipertenso). 7 - Assistência integral à saúde do trabalhador (legislação e patologias). 8 - Assistência ingtegral à saúde do portador de sofrimento mental (noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, legislação nacional e estadual, programa e saúde mental). 9 - Assistência integral à saúde do portador de doenças transmissíveis (Programa de prevenção e assistência em doenças sexualmente transmissíveis - DST - AIDS, programa nacional de controle da tuberculose e programa nacional de controle da Hanseníase). 10 - Medidas de proteção ambiental coletiva e individual (limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização, uso de equipamentos de proteção individual - EPI). 11 - Tratamento e prevenção de lesões cutâneas. 12 - Ética / Exercício profissional da enfermagem (legislação).

Biblioarafia sugerida: BORGES, E.L. e outros. Feridas: como tratar? Belo Horizonte: COOPMED, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Lei no 10.216/01 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002), 3 ed. Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Lei no 11.802/95 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002, 3 ed. Brasília, 2002 e posterior Lei no 12.684, de 01/12/1997. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria no 2.391, de 26/12/2002 (Regulamentação da internação psiquiátrica involuntária). BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção à Saúde. Brasília: Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, www.gov.saude.br. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Desenvolvimento Gerencial de Unidades Básicas de Saúde do Distrito Sanitário - Projeto GERUS. Brasília, 1995. BRASIL, Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus: protocolo. Cadernos de Atenção Básica, n. 7, Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Manual técnico, Brasília, 2000. BRASIL, Ministério da Saúde. Processamentos de artigos e supeerfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Plano Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de normas técnicas. 3 ed. Brasília, 2000. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência ao planejamento familiar. Manual técnico. 4 ed. Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase. Cadernos de Atenção Básica, n. 10, Brasília, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais. Brasília, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde do trabalhador. Cadernos de Atenção Básica, n.5, Brasília, 2002. COREN - MG. Normas, deliberações, decisões e decretos. COREN/MG, 1998 - 2003. COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003. FONSECA, R. M. G. et al. O uso da epidemiologia na enfermagem em saúde coletiva. Brasília: ABEN, 1997. 78p. (Série Didática: Enfermagem no SUS). SILVESTRE, J.A. & COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3); 839 - 847, Mai-Jun, 2003. SMELTZER, Suzanne; BARE, Brenda; BRUNNER & SUDDARTH'S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v. 1 e 2, 2002. TEIXEIRA, C. F. et al. SUS, Modelos assistenciais e vigilância à saúde. In: MINISTÉRIO DA SAÚDE / CENTRO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA. Informe epidemiológico do SUS. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, Ano VII, n 2, abr/jun, 1998. WRIGHT, L. & LEAHEY, M. Enfermeiras e famílias: Um guia para avaliação e intervenção na família. São Paulo: Roca 2002.

MÉDICO PSF: Atendimento ao idoso: estados confusionais agudos e crônicos, quedas e instabilidade postural, hipotensão postural, hipertensão arterial, infecção; Atendimento ao adulto confusionais agudos e crônicos, quedas, hipertensão arterial, infecção; Pneumologia. Insuficiência respiratória aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. TBC. Hanseníase. Cardiologia: arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, abordagem propedêutica da dor torácica, edema agudo de pulmão, insuficiência arterial periférica. Hematologia: anemias, distúrbios da hemostasia, estados de hipercoagulabilidade. Gastroenterologia: hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, doenças esôfago- gástricas, patologias intestinais (diverticulose e diverticulite, neoplasia, D. Chron, Retocolite Ulcerativa, Síndorme do Cólon irritável), pancreatites agudas e crônica Imunologia: imunodeficiências, doenças auto-imunes. Reumatologia: osteoartrose, osteoartrite, Lúpus Eritematoso Sistêmico, farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas; Lombalgias. Osteoporose. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. Nefrologia: glomerulopatias, doenças túbulo-intersticiais, insuficiência renal (crônica e aguda). Sistema nervoso central: Coma, estados confusionais, D. cérebro-vascular (aguda e crônica), D. Parkinson, meningites, cefaléias, vertigens Endocrinologia: doenças da tireóide, doenças da córtex supra renal, uso clínico de corticosteróides. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus, gota, sínd. Plurimetabólica. Antibióticos e infecções (IVAS, sinusite, pneumonias, infecções urinárias, erisipela, gastroenterites). Ressuscitação cardiopulmonar. Transtornos do humor (depressão e ansiedade). Feridas (úlceras por insuficiência vascular, pé diabético, úlceras de pressão, pé diabético). Verminoses e ectoparasitas. Vacinação.

Bibliografia sugerida: Brocklehurst's Textbook of Geriatria Medicine and Gerontology. Tallis Fillit Brocklehurst's - Ed. Churchill Livingstone, 1998. CARVALHO FILHO, E. T. & PAPALÉO NETTO, M. Geriatria - Fundamentos Clínica e Terapêutica . 2 a edição. Editora Atheneu, 2005. CECIL. Tratado de Medicina Interna. Bennett/PLUM. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 200 Current Medical Diagnosis and Treatment. 2005. GOODMAN/GILMAN'S. As bases farmacológicas da terapêutica. Mc Graw Hill, 2006 GUIMARAES, R.M. & CUNHA, U.G.V. Sinais e Sintomas em Geriatria. 2 a Edição. Editora Atheneu, 2004. HARRISON. Medicina interna. Fauci/Braunwald. Ed. Nc Graw Hill, 2005 PAPALÉO NETTO, M. & BRITO, F.C Urgências em Geriatria.. Editora Atheneu, 2001 RATTON, José Luiz Amorim. Medicina Intensiva. Ed. Atheneu, 2006.

DENTISTA DO PSF: 1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

Bibliografia sugerida: ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985. BARATIERI, Luiz N. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - la/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - la/00; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - la/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico la/05; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria;

CAMERON, Manual de Odontopediatria - la/00; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - la/99; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - la/02; McDONALD, Odontopediatria - 6a/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.