Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura da Serra - ES oferece vagas para Auxiliar de Creche de R$ 622,05

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 112/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar, em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal, Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais ao cargo de auxiliar de creche para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos Centros Municipais de Educação Infantil da Serra, visando o atendimento às crianças de 0 à 3 anos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da SEDU/DSA/DSRH da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:

CARGO:AUXILIAR DE CRECHE
Escolaridade/Pré-Requisito:Formação em curso de nível médio preferencialmente em curso de magistério (concluído).

3. ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Higienização, acompanhamento e proteção de crianças de 00 à 03 anos ( grupo I, II e III).

4. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS: R$ 622,05 + Cartão Alimentação.

5. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

5.1- CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

(Cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada de original para autenticação pela equipe da SEDU/Serra).

 PONTUAÇÃO
Curso com carga horária de no mínimo 25 (vinte e cinco) horas, realizado a partir de 2008 - máximo: 02 (dois). 03 pontos por ano
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido na Rede Pública do Município da Serra, atestada pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino (últimos dois anos).03 pontos por ano
Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido em outro Município e outras Instituições, atestada pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino (últimos dois anos).01 ponto por ano

5. DA INSCRIÇÃO:

5.1 - REQUISITOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo.

5.2 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de Identificação com foto, CPF, Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral da última eleição (1º e 2º turno de 2010).

5.3 - Documentos de Escolaridade: Cópia autenticada em cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra, mediante apresentação dos documentos originais de toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado, exceto as Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia do respectivo histórico escolar.

5.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.

6. DO PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO E INSCRIÇÃO:

6.1 - LOCAL : GINÁSIO POLIESPORTIVO - Rua Maestro Manoel Xavier, s/n - Serra/Sede. Ponto de referência: em frente ao Centro de Convivência da 3ª Idade.

6.2 - PERÍODO : 30 de Dezembro de 2010.

6.3 - HORÁRIO : 8 horas às 17 horas.

6.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

6.5 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

6.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser acrescentado qualquer documento após a inscrição do candidato;

6.7 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras e deverão ser entregues em envelope lacrado,sendo de inteira responsabilidade do candidato sua inscrição;

6.8 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);

6.8.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;

6.8.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato PNE na classificação geral do cargo pleiteado;

6.8.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela Perícia Médica da PMS. Caso não comprove o exigido, o candidato perderá o direito ao Contrato Administrativo.

7. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, tempo de serviço de caráter Eliminatório e Classificatório;

7.2 - Não serão pontuados os cursos exigidos como pré-requisito, bem como cursos não concluídos;

7.3- O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;

7.4 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade. Permanecendo empate, a Comissão Julgadora utilizará o critério da maior titulação apresentada pelo candidato.

7.5 - O resultado parcial com a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 112/2010, será publicado no dia 18/01/2011, através do site: www.serra.es.gov.br e afixado na SEDU/DSRH.

8. DO RECURSO:

8.1 - O recurso deverá ser solicitado na DSRH/SEDU/Serra (requerimento modelo próprio) dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia 20/01/2011, de 8 horas às 17 horas;

8.2 - Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido;

8.3 - Julgado o recurso pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado será feita, se necessário, nova e definitiva classificação, contra a qual não mais caberá recurso.

8.4 - A publicação do resultado após recurso será afixada na SEDU/DSRH no dia 31/01/2011, a partir das 12 horas, podendo o candidato comparecer neste local em até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação, para ciência do recurso impetrado. Após este prazo, o candidato não poderá ter vistas ao recurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 112/2010, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação;

9.2 - Os candidatos classificados que já foram contratados nesta Municipalidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não poderão ser recontratados pelo interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação;

9.3 - Os candidatos classificados que se enquadram no item 9.2 deste Edital deverão aguardar o final da classificação geral para posterior reclassificação, caso haja necessidade. Mesmo havendo reclassificação, somente poderão ser contratados após cumprimento do interstício de 06 (seis) meses.

9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através do site: www.serra.es.gov.br ou na SEDU/DSRH;

9.5 - No ato da convocação do candidato será solicitada a realização de exames admissionais, os quais serão de inteira responsabilidade do mesmo;

9.6 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

9.7- Os casos omissos serão analisados e definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 112/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 27 DE DEZEMBRO DE 2010

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL