Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura da Serra - ES abre inscrições para Professores Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 0137/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar, em caráter urgente, nos termos da Lei Municipal n° 3512/2009, Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais do magistério para atendimento às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público da Serra.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da SEDU/DSA/DSRH da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente ao período de inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:

Cargo/Área de Conhecimento

Escolaridade/Pré-requisito

2.1- MaTP - Técnico Pedagógico

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006.

2.2 - Professor - MaPA - Séries Iniciais

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006 ou

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais.

2.3 - Professor - MaPA - Educação Infantil

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006 ou

- Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Educação Infantil

2.4 - Professor - MaPA - Educação Especial - Deficiência Mental

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/inclusiva ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/inclusiva ou diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Mental (com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Mental (com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Mental (com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006).

- O candidato que apresentar diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) como componente do pré-requisito exigido para este cargo deverá apresentar obrigatoriamente, além do Diploma/Certificado ou Certidão de conclusão de curso, cópia autenticada do histórico escolar final que contemple a linha de pesquisa do curso.

2.5 - Professor - MaPA - Educação Especial - Deficiência Visual - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ (com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ(com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

2.6 - Professor - MaPA - Educação Especial - Deficiência Auditiva - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ (com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ (com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006)

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS (cada certificado com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS (cada certificado com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS (cada certificado com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006) ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS (cada certificado com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006).

2.7 - Professor - MaPA - Educação Especial - Altas Habilidades/Superdotação- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006 ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006 ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006 ou

- Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima de 120 horas, cursado a partir de 2006.

2.8 - Professor - MaPB - Ciências, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês) e História.- Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado.

- O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar.

2.9 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 1"- Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro, ou Dança.

- O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar.

2.9.1- Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 2"- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5 a 8ª séries do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecido por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.

- O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar.

2.10 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 1"- Licenciatura Plena específica em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião.

- O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar.

2.10.1- Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 2"- Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento da Educação, acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecido por instituições referendadas pelo COMERES ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecido por instituições referendadas pelo CONERES ou

- Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006, acompanhada de curso de capacitação na área de Ensino Religioso oferecido por instituições referendadas pelo CONERES, com carga horária mínima de 80 horas ou

- Licenciatura plena em qualquer área de conhecimento da Educação, acrescido do curso de capacitação na área de Ensino Religioso oferecido por instituições referendadas pelo CONERES, com carga horária mínima de 80 horas.

- O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar.

* 2.11 - Os candidatos das áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso terão classificações distintas, considerando-se "GRUPO 1" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena nas áreas específicas e "GRUPO 2" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena em outras áreas de conhecimento ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15/05/2006; 2.11.1 - Serão convocados prioritariamente todos os candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso;

2.11.2 - Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso e havendo carência dos referidos profissionais para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no "GRUPO 2" para atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina constar na Organização Curricular do aluno a oferta dessas disciplinas.

3. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS:
3.1- Professor - MaPA (Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial)Licenciatura Plena - R$ 1.636,28
3.2 - Professor - MaPBLicenciatura Plena - R$ 1.636,28
3.3 - MaTP - Técnico PedagógicoLicenciatura Plena - R$ 1.636,28
3.4 - Pós-Graduação Lato SensuEspecialização - R$ 1.894,17
3.5 - Pós-Graduação Stricto SensuMestrado - R$ 2.192,67
Doutorado - R$ 2.538,23

3.6 - Para fins de ENQUADRAMENTO SALARIAL, os vencimentos para todos os cargos acima relacionados serão pagos de acordo com a maior titulação na área da Educação, desde que a mesma seja apresentada no ato da contratação conforme Lei Municipal n° 3342/2009 e esteja de acordo com TODAS as exigências da legislação vigente na época da realização do curso.

4. DO PROCESSO DE AUTENTICAÇÃO E INSCRIÇÃO:
4.1- LOCALGINÁSIO POLIESPORTIVO - Rua Maestro Manoel Xavier, s/n - Serra/Sede. Ponto de referência: em frente ao Centro de Convivência da 3a Idade.
4.2 - PERÍODO26, 27 e 28 de julho de 2011.
4.3 - HORÁRIO8 horas às 17 horas
4.4 -REQUISITOS:- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo.

4.5 - O processo de autenticação realizado pela equipe da SEDU/Serra ocorrerá no mesmo local, período e horário destinado às inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital;

4.6 - Conforme item 6.2 deste Edital, toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado deverá ser autenticada em Cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra;

4.7 - A autenticação dos documentos de escolaridade é exigida apenas para constatar a veracidade dos mesmos, não garantindo, em hipótese alguma, que a Banca Avaliadora os aceite como pré-requisito e/ou para fins de pontuação caso não estejam em conformidade com a legislação pertinente;

4.8- O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos;

4.9- O candidato que se inscrever em mais de 02 (dois) cargos será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 0137/2011;

4.10- O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.serra.es.gov.br) no link Portal/Concursos/Edital N° 0137/2011 (Processo Seletivo para Contratação Temporária dos Profissionais do Magistério - Secretaria de Educação);

4.11 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras, deverão estar legíveis e ser entregues em envelope lacrado ao servidor da SEDU responsável pelo recebimento da mesma;

4.12 - É obrigatório o requerimento de inscrição grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado;

4.13 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o requerimento de inscrição;

4.13.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope Procuração simples registrada em cartório (para fins de representação neste Processo Seletivo), devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura;

4.14 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

4.15 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou ao responsável pela inscrição o comprovante da mesma e não estarão orientados nem autorizados a prestarem informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital;

4.16 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);

4.16.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico expedido nos últimos 06 (seis) meses (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência;

4.16.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato PNE na classificação geral do cargo pleiteado;

4.16.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial por meio de laudo médico expedido pela Perícia Médica da PMS. Caso não comprove o exigido, o candidato perderá o direito ao Contrato Administrativo;

4.17 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato;

4.17.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão responsável pelo mesmo por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados;

4.18 - Em nenhuma hipótese poderá ser acrescentado qualquer documento após a inscrição do candidato;

4.19 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (Cópia autenticada em cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra).

PONTUAÇÃO

- Curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, realizado a partir de 2006, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação e com carimbo de CNPJ da Instituição que o ministrou - máximo: 02 (dois cursos)

01 (por certificado)

- Graduação - Licenciatura Plena

08

- Pós -Graduação Lato Sensu - máximo: 01 (uma)

20

- Pós-Graduação Stricto Sensu:

Mestrado

30

Doutorado

40

6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS):

6.1 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de identificação com foto, CPF, título de eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1° e 2° turnos ou certidão de quitação, emitida pelo Cartório Eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.gov.br). O comprovante da justificativa do voto não será válido como comprovante de quitação eleitoral;

6.2 - Documentos de Escolaridade: Cópia autenticada em cartório ou autenticada pela equipe da SEDU/Serra, mediante apresentação dos documentos originais de toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado, exceto as Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia autenticada do respectivo histórico escolar final;

6.3 - Para candidatos egressos dos cursos amparados pela Resolução CNE/CP N° 01, de 15 de maio de 2006, será necessário constar a informação, no documento entregue para comprovar a escolaridade, que o curso está amparado pela referida Resolução. Caso não conste esta informação no documento entregue, o candidato deverá apresentar uma declaração original e atualizada (em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da Instituição) que contenha o amparo à citada Resolução;

6.4 - Os cursos com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas mencionados no item 5 só serão aceitos mediante autenticação em cartório ou autenticados pela equipe da SEDU/Serra;

6.5 - O candidato que se inscrever para os cargos de Professor MaPA- Educação Especial- Deficiência Mental, Professor MaPB- Artes (Grupo 2), Professor MaPB- Ensino Religioso (Grupo 2) que admitem apresentação de Pós-Graduação Lato Sensu como pré- requisito, poderá apresentar outra Pós-Graduação Lato Sensu para fins de pontuação;

6.6 - O certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, somente será aceito acompanhado de cópia autenticada do respectivo histórico escolar final;

6.7 - A certidão ou Declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu somente será aceita na versão original e com data atualizada, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar final;

6.8 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.

7. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1- O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter Eliminatório e Classificatório;

7.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos, conforme especificado no item 4 deste Edital;

7.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos;

7.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;

7.4.1- Não serão aceitos pela Banca de Avaliação documentos ilegíveis ou rasurados;

7.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade. Permanecendo empate, a Comissão Julgadora utilizará o critério de análise da maior titulação apresentada pelo candidato;

7.6 - O resultado parcial com a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 0137/2011, será publicado através do site: www.serra.es.gov.br e afixado na SEDU/DSRH.

8. DO RECURSO:

8.1 - O recurso deverá ser solicitado na DSRH/SEDU/Serra (requerimento modelo próprio) dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 0137/2011, em data a ser informada por meio de comunicado no site: www.serra.es.gov.br, após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo;

8.2 - Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido;

8.3 - Durante o período de recurso, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição;

8.4 - O questionamento quanto ao resultado não garante a alteração do mesmo. Entretanto, verificados os equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo;

8.5 - Julgado o recurso pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado será feita, se necessário, nova e definitiva classificação, contra a qual não mais caberá recurso;

8.6 - A publicação do resultado do recurso será divulgada na SEDU/DSRH, em data estabelecida no site: www.serra.es.gov.br, devendo o candidato comparecer nesse local em até 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação, para ciência do recurso impetrado. Após este prazo, o candidato não poderá ter vistas ao recurso;

8.7 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 0137/2011, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação;

9.2 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos;

9.3 - Os candidatos classificados que já trabalharam nesta Municipalidade nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ininterruptos não poderão ser recontratados pelo interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação;

9.4 - Os candidatos classificados que se enquadrarem no item 9.3 deste Edital deverão aguardar o final da classificação geral para posterior reclassificação, caso haja necessidade. Mesmo havendo reclassificação, somente poderão ser contratados após cumprimento do interstício de 06 (seis) meses, na forma do artigo 17, inciso III da lei n° 2465/2001;

9.5 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar nas localidades de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir o horário de trabalho determinado ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral do respectivo cargo/ área de conhecimento;

9.6 - O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral do respectivo cargo/ área de conhecimento;

9.7 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a Avaliações Periódicas realizadas pelo Corpo Técnico Administrativo (CTA) e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado. Após ciência da referida avaliação, o candidato que obtiver resultado negativo terá seu contrato rescindido por esta Municipalidade;

9.8 - O profissional MaPB que cursou complementação pedagógica deverá apresentar, no ato de sua contratação, além do certificado de complementação pedagógica acrescida de histórico final, diploma de curso superior realizado anterior a mesma;

9.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo através do site: www.serra.es.gov.br.

9.10 - No ato da convocação será solicitado ao candidato a realização de exames admissionais, os quais serão de sua inteira responsabilidade;

9.11- Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

9.12 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 19 JULHO DE 2011.

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL