Prefeitura de Barra - BA

Notícia:   Prefeitura da Barra - BA abre oito vagas temporárias no CRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014

EDITAL Nº. 01/2014, DE 21 DE MAIO DE 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de Barra, através do Decreto n.º021/2014 de 29 de abril de 2014, com a finalidade de atender demanda da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado, em caráter temporário, sem caráter de concurso, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei Municipal n.º 66, de 31 de outubro de 2005, bem como as instruções contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado por Comissão Especial constituída para tal fim.

1.1.1 - As funções contratadas destinam-se a prover, com mão de obra específica o Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, das atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS,

1.1.2 - A seleção de que trata este edital, para ambos os cargos será feita, apenas, uma prova escrita.

1.1.3 a) Será feito cadastro de reserva;

1.1.4 - Os detalhes das formas de seleção acima indicadas estão dispostos neste edital em capítulo específico.

1.1.5 - No texto deste Edital serão utilizadas as seguintes abreviaturas:

a) CPSS - Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

b) PSS - Processo Seletivo Simplificado;

c) PNE - Portadores de Necessidades Especiais;

d) SEADPF - Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Fazenda.

1.4 - As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Barra e em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2. - DAS FUNÇÕES:

2.1 - FUNÇÃO 01 : ORIENTADOR SOCIAL

a) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Cópias de RG, CPF, título comprovante de residência, diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio fornecido por instituição de ensino médio, reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: A este profissional caberá executar as atividades grupais com as crianças, adolescentes e idosos voltadas ao aspecto lúdico;

Caberá também ao orientador social o trabalho com crianças, adolescentes, idosos e famílias, com o apoio da equipe técnica do serviço de convivência e fortalecimento.

c) SALÁRIO-BASE: R$ . 724,00

JORNADA DE TRABALHO : 40 HORAS
VAGAS :04
CADASTRO RESERVA: 01

2.2 - FUNÇÃO 02: FACILITADOR DE OFICINA.

a) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Cópias de RG, CPF, título comprovante de residência, diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio fornecido por instituição de ensino médio, reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: A este profissional caberá executar as atividades grupais com as crianças, adolescentes e idosos voltadas ao aspecto lúdico;

Deverá contribuir para a definição das brincadeiras a serem desenvolvidas com os participantes.

c) SALÁRIO-BASE: R$ . 724,00

JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS
VAGAS: 04
CADASTRO RESERVA: 01

2.2.1 - As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Barra e em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2 -São responsabilidades do Orientador Social :

a) Colaborar com a realização de todas as atividades lúdicas realizadas junto com os grupos de crianças, adolescentes e idosos.

b) Registrar o desenvolvimento de novas habilidades das crianças, adolescentes, idosos e suas relações entre pares e entre familiares.

c) Registrar a frequência das crianças, adolescentes e idosos nas atividades, bem como a frequência dos grupos e demais membros de suas famílias e encaminhar relatório mensalmente ao técnico responsável.

d) Responsabilizar-se pelo apoio aos serviços administrativos realizados no SCFV.

e) Outras atividades afins.

3 - São responsabilidades do Facilitador Social:

a) Planejar as atividades sob sua responsabilidade junto a equipe técnica do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

b) Responsabilizar-se, junto com a equipe técnica do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, pelo trabalho desenvolvido com os grupos de crianças, adolescentes e idosos e famílias, desenvolvendo e fomentando atividades lúdicas.

c) Organizar e cuidar dos brinquedos e demais materiais, (relatar necessidade de reposição e manutenção dos materiais utilizados).

d) Registrar as atividades realizadas nos grupos em prontuários.

e) Discutir, sistematicamente, os registros realizados, com a equipe técnica do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados.

f) Executar as atividades lúdicas e educativas, através de palestras e realização de oficinas de corte e costura, pintura, culinária, teatro, dança, dentre outras atividades culturais.

g) Colaborar na realização de todas as atividades lúdicas e educativas realizadas com o grupo de crianças, adolescentes, idosos e seus familiares.

h) Responsabilizar-se pela execução de todas as atividades lúdicas e educativas a ser realizadas com os grupos de crianças, adolescentes, idosos e seus familiares junto ao SCFV. F

i) Outras atividades afins.

4 - Conteúdo Programático:

4.1 - Português: Compreensão e Interpretação de texto de diferentes gêneros; linguagem norma culta padrão e não padrão, fala e desvio de normas; pluraridade de normas: regionais, sociais, etárias; características das modalidades da língua oral e escrita; o processo de comunicação e a função da linguagem; recursos expressivos: a linguagem figurada; norma ortográfica; pontuação; morfossíntase das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, advérbio, preposição, conjunção ,interjeição e seus respectivos empregos verbo, concordância verbal e nominal.

; frase; parágrafo; período e oração; termos da oração.

4.2 - Matemática: 1. Conjuntos. 2. Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). 3. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 4. Razões, proporções, porcentagem. 5. Juros. 6. Medidas e sistemas de medidas. 7. Equações de 1º e 2º graus. 8. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. 9. inequações. 10. Polinômios. 11. Geometria plana: ponto, reta, plano; ângulos; semelhança; relações métricas em figuras planas; perímetros e áreas. 12. Funções. 13. Gráficos e tabelas: interpretação.

4.3 - Conhecimentos Específicos:

a) Noções das Leis Federais nº 9.069 de 13 de julho de 1990 e nº 12.010 de 03 de agosto de 2009 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

b) Noções da Lei Federal nº 10.741 do Estatuto do Idoso de 01 de outubro de 2003;

c) Noções da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

d) Noções sobre os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de publicação no mural da Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda e através de ofício encaminhado para o endereço do candidato informado no ato da inscrição.

b) O não pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis permitirá à Comissão de Processo Seletivo Simplificado que o convocou excluí-lo do processo de seleção.

c) No período de seis meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

d) A contratação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

e) O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

f) Exigências para contratação:

g) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

i) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

k) Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício da função no exame médico pré- admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

l) Cumprir as determinações deste edital.

m) As contratações serão feitas por prazo determinado, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, uma única vez, de acordo com a necessidade e conveniência da administração e serão regidas pelas normas de direito administrativo.

n) Não será permitida a execução de atividades em horário extraordinário, exceto quando houver necessidade e conveniência para administração.

6. DAS INSCRIÇÕES NO PSS:

6.1 - A inscrição do candidato é gratuita e deverá ser efetuada conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2 - A realização da inscrição e entrega da documentação, acontecerá na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, na Rua dos Marianis 510, Centro, em Barra, Estado da Bahia;

6.3 - PERÍODO: Nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2014.

6.3.1 - HORÁRIO: 07h30min ás 13h30min horas

6.3.2 - FORMA: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido à inscrição por procurador, devendo preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição, devidamente assinado.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PSS:

7.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.2 -É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e do seu RG.

7.4 - No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a função a que deseja concorrer.

7.5- Após efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de opção de função.

7.6 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Barra do direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

7.7 -O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da seleção.

7.8 -A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da seleção, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a seleção.

7.9 -A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada em data a ser informada no edital de locais e horários de realização da seleção.

7.10 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário:

a) cópia reprográfica autenticada por cartório extrajudicial, ou cópia simples acompanhada do original, para conferência, da carteira de identidade ou carteira profissional, expedida pela entidade de classe a que pertence e o CPF.

7.10.1 - Informações poderão ser obtidas através do tel. n.º 3662.2584, com os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ou na sede da Secretaria Municipal Do Trabalho e Assistência Social, Gerência de Pessoal Térreo, na sede da Prefeitura Municipal de Barra.

7.10.2 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado através de publicação da lista de inscritos no mural da Secretaria Municipal de Administração.

7.10.3 - Não serão aceitas inscrições duplicadas. Neste caso permanecerá válida a inscrição com data mais antiga, anulando-se as demais.

8 - DA PROVA OBJETIVA:

8.1 - A prova escrita de que trata este edital constará de 30 questões, sendo 10 (dez) questões de português, com peso 03 (três) por questão; 05 (cinco) de matemática com peso 02 (dois) por questão e 15 (quinze) de conhecimentos específicos, com peso 04 (quatro) por questão, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório.

8.2 - A duração da prova será de 04 (quatro) horas; será realizada no dia 15 de Junho, sábado, na Escola Municipal Professora Sylvia Araújo, na Rua Luiz Viana Filho, s/n, no Bairro de Fátima, Barra ,das 8:00h às 12:00h.

8.3 -As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 045 /2014, de 29 de abril de 2014.

8.4 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência trinta minutos do horário fixado para inicio das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e de seu documento oficial de identificação, tipo RG, CTPS E CNH, com foto recente.

8.5 -Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, após fechamento portão.

8.6 -A prova terá início às 8:00 horas e findará 12:00h, incluindo o tempo necessário para preenchimento do cartão de respostas.

8.7 - Somente será admitido à sala de provas, o candidato cujo nome constar da relação de inscritos publicada conforme este edital e, munido do original de seu Documento Oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.8 -Os pertences pessoais, inclusive celulares, deverão ser entregues aos fiscais de e ficarão retidos durante toda a permanência dos candidatos em sala.

8.9 -Ao terminar as provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão - Resposta e o seu caderno de prova.

8.10 -Será desconsiderada a resposta da questão com mais de uma opção assinalada, sem opção ou com rasura.

8.11 -Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão - Resposta por erro do candidato.

8.12- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma.

8.13 - Será considerado aprovado na prova, somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) da pontuação máxima.

10. - DA NOTA FINAL NO PSS

10.1 - A nota final do PSS será a nota final da pontuação obtida na prova escrita;

10.2 - Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por função segundo a ordem decrescente da nota final no PSS, observado os critérios de desempate citados no item 11 deste edital.

11. - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Em caso de empate na nota final do PSS, terá preferência:

a) Idade igual ou superior a 60 anos. (Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

b) o maior número de filhos

c) o candidato de maior idade;

12. - DOS RECURSOS

10.1 - A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova escrita será disciplinado da seguinte forma:

a) Entregues e protocolados pelo próprio candidato junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal de Barra, tel. n.1/4 3662.2101, de segunda a sexta, das 9:00 às 13:30 horas , estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

b) O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dia úteis após a ocorrência do resultado.

c) Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

d) Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama;

e) A CPSS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

f) Admitido o recurso, caberá à CPSS manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao Candidato por escrito.

g) A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o PSS contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PSS no mural da sede da prefeitura e no site oficial do Município.

13.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º 3662.2584, ou na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e na sede da Prefeitura Municipal de Barra.

13.4 - O candidato que desejar relatar a CPSS fatos ocorridos durante a realização do PSS deverá fazê-lo aos membros da comissão, pessoalmente.

13.5 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2 deste edital.

13.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

13.8 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 -Não será admitido ingresso de candidato no local da prova após o horário fixado para o seu início.

13.12 - O candidato que se retirar do ambiente da prova não poderá retornar em hipótese alguma.

13.13- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a prova em razão do afastamento de candidato do local marcado para a realização da mesma.

13.14 - Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de seleção. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

13.15 -Não será permitida, durante a realização da prova a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de seleção portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.17 - A Prefeitura de Barra/CPSS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização da seleção.

13.18 - Terá sua seleção anulada e será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização:

a) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do PSS;

d) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

13.19 -No dia de realização das seleções, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, sua seleção será anulada e ele será automaticamente eliminado do PSS.

13.21 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.22 - O prazo de validade do PSS será de um ano, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da Prefeitura Municipal de Barra, ser prorrogado por igual período.

13.23 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura de Barra, enquanto estiver participando do PSS e se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CPSS juntamente com a Prefeitura Municipal de Barra.

13.25 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas etapas de seleção.

13.26 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.27 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo para realização de PSS .

Barra - Bahia, 21 de maio de 2014.

Edilson Batista de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda.

Mônica Moreira Nunes
Presidente da CPSS