Prefeitura da Barra - BA

Notícia:   Prefeitura da Barra - BA abre 10 vagas para Motorista Socorrista - SAMU

PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001/2013, DE 17 DE ABRIL DE 2013

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Av. 02 de Julho, 70, CEP 47.100, TEL: (74) 3662-2101, Barra - Ba.

O Secretário de Planejamento, Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições, nomeado através da Portaria nº 009/2013 de 01 de janeiro de 2013, divulga e estabelece normas específicas para abertura de Processo Seletivo Simplificado 001/2013, de provas , para contratação, por tempo determinado, sem caráter de concurso,para o cargo de Motorista com Formação de Cadastro Reserva, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , deste Município da Barra, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº. 66, de 31 de outubro de 2005, bem como as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para o cargo de Motorista do SAMU(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município da Barra, Estado da Bahia, cuja organização e aplicação do Processo Seletivo Simplificado caberá a Comissão Especial constituída através da Portaria nº 214/2013, de 17 de Abril de 2013, em conjunto coma Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, deste município.

1.2 - As contratações serão feitas por um período de até 02 (dois) anos, prorrogável, caso haja necessidade, e conveniência da Administração Pública.

1.3 - A Prefeitura, ressalta que o candidato aprovado no PSS não terá direito a nenhum tipo de ajuda de custo, incorporada à sua remuneração.

1.4 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PSS.

1.5 - O PSS visa à seleção de pessoal observado o quantitativo estabelecido no Anexo I deste edital.

1.6 - O cargo, a remuneração, a carga horária semanal, o número de vagas, a escolaridade / pré-requisitos estão estabelecidos nos Anexo I e II, deste Edital.

1.7 - A descrição sumária das atribuições, competências e habilidades dos cargos deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, além de outras informações, consta no Anexo II deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato classificado no PSS de que trata este Edital será contratado, até o limite de vagas estabelecido para o Cargo, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar regularizado com os tributos municipal;

e) estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas - CPF;

f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir a formação e escolar exigida para as atividades correspondentes ao CARGO;

h) ter idade maior de 21 anos completos na data de inscrição;

i) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas, ou entidades em que o Município de Barra detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social;

j) cumprir as determinações deste edital;

l) Atestado de antecedentes criminais, expedido s pela Delegacia e pelo Fórum;

m) Carteira de Habilitação Profissional exigida em lei

2.1.1 - Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação, estabelecidos neste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - A inscrição do candidato é gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O Presente Edital está disponível para candidato interessado no endereço eletrônico www.barra.ba.gov.br/processoseletivo e mural da sede da Prefeitura.

3.2 - O pedido de inscrição será efetuado no período de 2 e 03 de Maio /2013, pessoalmente, não sendo admitida inscrição por procurador, através do Formulário de Pedido de Inscrição, das 07:30h às 13:30h, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Barra - Ba.

3.3 - Para inscrição, o candidato deverá, no período indicado:

3.3.1 - Apresentar-se no endereço citado no item 3.2 deste Capítulo:

a) ler as informações relativas ao Processo Seletivo Sim plificado e preencher a Ficha de Inscrição;

b) estar munido de cópias de títulos , identidade e CPF, dentro de um envelope A4 identificado. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), que deverá também ser apresentado no dia da prova;

c) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

d) Comprovação de escolaridade ensino médio completo ;

e) Apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo "D"

3.3.2 - A Ficha de Inscrição será retida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, após sua autenticação.

3.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Barra o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 - Após preencher, assinar e entregar o Formulário específico o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3.8 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

4 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - O dia, 26 de Maio de 2013, ás 09:00h, na Escola Municipal Professora Sylvia Araújo, na Rua Luiz Viana Filho, s/nº, no Bairro de Fátima, Barra - Bahia, serão aplicadas as provas objetivas;

4.2 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição, formalizado através de publicação no mural da sede da Prefeitura, da lista de inscritos.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - A relação nominal dos respectivos candidatos será comunicada por meio de publicação no mural e na sede da Prefeitura e radio local.

5.1.1 - As provas serão elaboradas e corrigidas pela comissão Especial nomeados através da portaria nº 214/2013 de 17 de Abril de 2013.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento da sala de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de seu documento de identificação.

5.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.2.2 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.3 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao PSS no qual será observado o contido neste edital.

5.2.4 - O horário de início das provas será de 09:00h às 13:00h, observado o início e término da prova, incluindo o tempo necessário para preenchimento do cartão de respostas.

5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato cujo nome constar da relação de inscritos publicada conforme previsto neste edital e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.4.1 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), que deverá também ser apresentado no dia da prova;

5.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.5 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala.

5.6 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

5.7 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado do fiscal de sala.

5.8 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões - Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.9 - Não haverá segunda chamada para as provas.

5.10 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

5.11 - Ao terminar as provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Resposta, devidamente assinado.

5.12 - A falta da assinatura do candidato no seu Cartão-Resposta, o eliminara automaticamente do processo.

5.13 - Na correção do Cartão-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.14 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.15 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.

5.16 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 - DAS PROVAS ESCRITAS

6.1.1. - Será aplicada uma prova objetiva, classificatória e eliminatória, relativa as disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do ANEXO III deste Edital:

NÍVEL

PROVA

DISCIPLINAS

N.1/4 DE QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÍNIMA/MÁXIMA

I

Objetiva e escrita

1 - Português

20

1,50

12,00 /30,00

2- Matemática

20

1,50

12,00 /30,00

3-Conhecimentos Específicos

20

2,00

16,00 / 40,00

6.1.1.1 - Após a publicação do resultado da prova objetiva, será marcado dia para prova de conhecimento prático,de caráter eliminatório, aplicado por pessoal habilitado; Auto Escola ou DETRAN.

6.1.1.2 - Aos candidatos das vagas destinadas ao SAMU , será aplicado curso de formação , de caráter eliminatório, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Barra- Ba.

6.1.3 - Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou inferior a 40% (quarenta) dos pontos obtidos na prova objetiva de conhecimentos.

6.1.4 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas escritas aplicadas, para fins de recursos, serão disponibilizados, pela comissão organizadora do concurso, nomeada para este fim, no mural da sede da Prefeitura a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7.1.1 - O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV;

b) um para cada questão recorrida;

c) sem formalização de processo;

d) até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões da prova;

e) dentro do prazo recursal, entregue na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda - SEMAF;

f) os recursos serão julgados pelo Secretário de Planejamento, Administração e Fazenda e pelo Diretor de Administração Geral da SEMAF.

7.2 - Serão, desconsiderados, os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no mural da SEMAF.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 -A apuração da nota final, será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva de conhecimento,

8.2 - A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido.

8.3 - Ocorrendo empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso e com maior numero de filhos vivos.

8.4 - Persistindo o empate, o tempo de serviço, ano a ano, na Administração Pública, em qualquer nível, beneficiará o concorrente.

8.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo simplificado.

8.6 - O resultado final do PSS será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Sede da Prefeitura e divulgado nos meios de comunicação local, não se admitindo recurso desse resultado.

8.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas a PNE.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Serão classificados no PSS apenas os candidatos que, por sua nota na prova objetiva tenha alcançado a nota mínima.

9.2 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de publicação no mural da SMEAF, ou por meio de telefone, fax, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição do candidato, devendo este se apresentar ao local indicado na comunicação.

9.3 - O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação, permitirá a CPSS que o convocou excluí-lo do processo.

9.4 - No período de três meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para o cargo/função.

9.5 - A contratação, cujo instrumento será assinado pelo Prefeito Municipal, fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

9.6 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

9.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda -SEMAF, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado.

10 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA

10.1 - As vagas para Formação do Cadastro Reserva, constante deste edital, serão preenchidas de acordo com a necessidade da administração, obedecendo a ordem de classificação, de cada localidade.

10.2 - Será publicado relação geral nominal dos classificados em ordem decrescente de pontuação, que servirá de parâmetro para utilização no cadastro reserva.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - As despesas porventura decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do PSS de que trata este Edital correrão por conta do Município da Barra - Ba.

11.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da sede da Prefeitura.

11.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

11.4 -A classificação no PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

11.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone nº (74) 3662-2101 ou na sede da Prefeitura Municipal de Barra, junto aos membros do Grupo Organizador do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.5;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

h) não atender às determinações regulamentares da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, pertinentes ao processo seletivo.

11.7 - Por razões de ordem técnica e de segurança, os candidatos, só poderão levar o caderno de provas, depois de decorrido no mínimo 01 (uma) hora do inicio das provas, no entanto, exemplar do caderno de provas aplicadas será afixado no mural da sede da Prefeitura Municipal da Barra, juntamente com a divulgação do gabarito oficial.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Comissão Organizadora, do Processo Seletivo Simplificado, ouvido o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda.

11.9 - Os candidatos eliminados ou não classificados terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do resultado final do PSS para solicitarem a devolução das cópias dos documentos que apresentou. Findo o prazo sem a manifestação do interessado, fica a CPSS autorizada a destruir os referidos documentos.

Barra - Bahia, 17 de Abril de 2013.

Edilson Batista de Oliveira
Secretario de Planejamento,Administração e Fazenda

Aline Cavalcante Rabelo Cunha
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I DAS VAGAS DISPONÍVEIS

1- Cargo : Motorista Socorrista - SAMU CÓDIGO DE OPÇÃO:

01

REMUNERAÇÃO:

R$ 727,14

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

40 horas

Número de Vagas na sede

10

ANEXO II CÓDIGO DE OCUPAÇÃO:01

DESCRIÇÃO DO CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

a) Competências

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes ;conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo,estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial , auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica etc.

b) Requisitos

- Maior de 21 anos;disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole;disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos para transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Transito - Carteira Nacional de Habilitação tipo "D" ; ensino médio completo

ANEXO III

Conteúdo Programático

Português: Língua Portuguesa: Interpretação de texto, verbo, sujeito, predicado, objeto direto e indireto, classes de palavras, acentuação gráfica, pontuação, divisão sílaba, tonicidade

Matemática: Resolução de problemas envolvendo números naturais. Grandezas e medidas: identificação de grandezas mensuráveis no contexto diário; comprimento, percentagem juros simples, regras de três simples proporção, problemas com conjuntos ângulos, fração, noções de classes gráfico, dobro, sistema monetário.

Conhecimentos Específicos: Código Nacional de Trânsito.