Prefeitura de Assis Chateaubriand - PR

Notícia:   Prefeitura Assis Chateaubriand - PR abre vagas com salários de até R$ 11.193,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº. CP02/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 038/2011

Em cumprimento às determinações da Senhora Dalila José de Mello, Prefeita do Município de Assis Chateaubriand - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional nº. 51, regulamentada pela Lei Federal nº. 11.350/2006; à Comissão Especial do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 562/2011 de 22 de junho de 2011;

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de provas escritas e provas de aptidão práticas, nos cargos de seu Quadro de Pessoal, para provimento de vagas existentes, bem como a ampliação de vagas dentro do prazo de validade do Concurso e para Formação de Cadastro Reserva nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, que será executado pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, vencedor do Processo Licitatório nº. 118/2010, Modalidade Tomada de Preços nº. 011/2010 - Técnica e Preço, Contrato nº. 012/2011 e Termo Aditivo n.º 002/2011.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Nº de vagas P.N.E.(*)

Vencimento (R$)

C/H Sem.

Requisitos mínimos exigidos

Agente Comunitário de Saúde** - Áreas 09,10 e12.

04

0

562,95

40

Ensino fundamental completo.

Gari*

10

02

562,95

40

Ensino Fundamental Incompleto

Médico Ginecologista

02

0

11.193,60

32

Curso Superior em Medicina, Especialização em Ginecologia e Registro Profissional no CRM

Operador de Máquinas

02

0

864,03

40

Ensino Fundamental Incompleto

Operador de Máquinas De Pavimentação

02

0

864,03

40

Ensino Fundamental Incompleto

Operador de Máquinas Pedreira

02

0

864,03

40

Ensino Fundamental Incompleto

Professor de Educação Física

06

0

1.116,59

40

Ensino Superior em Educação Física e registro no conselho respectivo.

* Reserva Constitucional para pessoas portadoras de deficiência.

1.2 - Cargo para formação de Cadastro de Reserva:

Cargo

Nº Vagas

Vencimento (R$)

C/H Sem.

Escolaridade Exigida

Agente Comunitário de Saúde**

Áreas 13,14 e 15.

CR

562,95

40

Ensino fundamental completo.

1.3 - Descrição das Áreas de atuação do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e requisitos:

Área

Local de Atuação

09

Jardim Progresso, sede do Município, conforme delimitação descrita no mapa.

10

Jardim Progresso, sede do Município, conforme delimitação descrita no mapa.

12

Jardim Araçá, Jardim Sheila, Jardim Itaipu, Jardim Carolina, Mini Parque Industrial e Conjunto Morada do Sol, sede do Município, conforme delimitação descrita no mapa.

13

Jardim América, sede do Município, conforme delimitação descrita no mapa.

14

Perímetro Urbano do Distrito de Bragantina, deste Município.

15

Perímetro Urbano do Distrito de Encantado do Oeste, deste Município.

1.3.1 - **Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand - PR irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público. (Lei Federal nº. 11.350/2006)

1.3.2 -Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3.3 -Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da nomeação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº. 11.350/2006.

1.4 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no Edital.

1.5 - Em cumprimento ao Art n.º 37, Inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.º 3298/99 e a Lei Municipal n.º 2629/10 ficam reservados aos portadores de necessidades especiais o número de vagas existentes no quadro do item 1.1 deste Edital.

1.6 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Possuir CNH categoria ¨D" ou "E¨ para os cargos de Operador De Máquinas, Operador de Máquinas de Pavimentação e Operador de Máquinas da Pedreira no ato da prova prática;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11- Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 27 de junho de 2011 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 13 de julho de 2011.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária ou casas lotéricas.

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Aos interessados que não possuem acesso a Internet, será disponibilizado terminais com internet e assistência no período de 27 de junho de 2011 a 13 de julho de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no SINE, sito a Rua Recife, nº. 130, Centro - fone (44) 3528-4005, portando documentos pessoais.

3.1.9 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 14 de julho de 2011.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Cargo

Valor da taxa de inscrição

Agente Comunitário de Saúde

R$ 15,00

Gari

R$ 15,00

Médico Ginecologista

R$ 80,00

Operador de Máquinas

R$ 15,00

Operador de Máquinas de Pavimentação

R$ 15,00

Operador de Máquinas Pedreira

R$ 15,00

Professor de Educação Física

R$ 80,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (44) 3528-4005 ou (45) 3225-3322;

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.

3.5.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 27 a 30 de junho de 2011, através do site www.saber.srv.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5.1, "a" e "b", conforme anexo IV deste edital.

c) Encaminhar por Sedex, com aviso de Recebimento para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel - PR CEP: 85801-050, até o dia 01 de julho de 2011, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.5.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 09 de julho de 2011.

3.5.6 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.5.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 14 de julho de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 13 de julho de 2011, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1 A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Especial deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand e no Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito à nomeação nas vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será definido pelo Laudo apresentado no ato da nomeação, conforme item 3.6 deste Edital, o qual será avaliado e homologado por médico do Município ou contratado pelo Município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - A pessoa portadora de deficiência poderá solicitar prova ampliada ou aplicação com presença de ledor, ou tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização da prova, ou outro atendimento especial, desde que razoável, pertinente e necessário à realização da prova, indicando essas condições por meio de solicitação que deve estar acompanhada, obrigatoriamente, de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, que deve ser endereçada ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050, até o dia 08 de agosto de 2011.

4.5 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas de Pavimentação e Operador de Máquinas de Pedreira.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 14 de agosto de 2011 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11-Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Especial, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Assis Chateaubriand - Pr. A solicitação deverá ser formalizada junto a Comissão Especial de Concursos - Prefeitura Municipal, sito a Avenida Cívica, n.º 99 - Centro - Assis Chateaubriand - PR.

5.1.13 -A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, deverá protocolar o pedido junto ao Instituto Saber no posto de atendimento instalado no SINE sito a Rua Recife, n.º 130 - Centro - fone (44) 3528-4005, portando documentos pessoais, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem até o Ensino Médio, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.saber.srv.br e no mural da Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1 - A prova prática aos cargos de Operador de Máquinas, Operador de Máquinas de Pavimentação e Operador de Máquinas da Pedreira, será prestada pelos candidatos que realizaram a prova escrita no período da manhã.

5.4.2 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando motoniveladora, trator de esteira e pá-carregadeira, podendo o candidato optar por 02 (duas) dessas máquinas.

5.4.4 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas de pavimentação serão avaliados operando trator com rolo compressor, máquina de fazer meio-fio, expargidor de emulsão asfáltica.

5.4.5 - Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas da pedreira serão avaliados operando Pá-carregadeira, britador e triturador de pedras.

5.4.6 - A prova prática consistirá na operação de máquina específica, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, na qual, constará além das questões, o grau da infração cometida, conforme o item 5.4.7, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

· Verificação das condições da máquina;

· Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

· Partida e parada;

· Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

· Obediência às situações do trajeto.

· A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

5.4.7 -As faltas serão valoradas da seguinte forma:

· Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

· Faltas Graves: 20 pontos negativos;

· Faltas Média: 10 pontos negativos; e

· Faltas Leves: 05 pontos negativos.

5.4.8 - A prova prática será realizada no dia 14 de agosto de 2011, devendo o candidato comparecer em frente a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Transporte da Prefeitura do Município de Assis Chateaubriand - PR (Pátio de Máquinas) às 13 horas.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classific = ((nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6) /10

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

I - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

II- Maior nota na prova de conhecimentos específicos

III - Maior nota na prova de conhecimentos gerais, persistindo o empate;

IV - Candidato de maior idade;

V - Por sorteio.

6.4.1 - Os candidatos em igualdade de classificação poderão ser chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste artigo, no prazo que lhes for fixado.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova prática, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial do Concurso, entregue e protocolado no Posto de atendimento, instalado no SINE, sito a Rua Recife, n.º 130, para análise e resposta da Banca Examinadora do Instituto Saber.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

9.2 - Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exames médicos e complementares (laboratoriais) que irão avaliar a sua condição física e psicológica para o exercício do cargo, a ser realizada por equipe médica designada pela Prefeitura Municipal ou através de médico contratado para esta finalidade e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Assis Chateaubriand, nos variados turnos de trabalho, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do Município.

9.3.1- Os candidatos aprovados e convocados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão prestar serviços na área de atuação para o qual se inscreveu, sendo que caso haja mudança de residência da área de atuação implicará na exoneração do cargo por justa causa, de acordo com a exigência do Ministério da Saúde relativo a peculiaridade do PACS -Programa de Agente Comunitário de Saúde.

9.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site da Prefeitura do Município de Assis Chateaubriand - PR.

9.4.1-Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.4.2-Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comporão o quadro de pessoal da Administração Direta do Município e serão designados para as áreas de atuação as quais se inscreveram e comprovou a residência, de acordo com a necessidade da Administração, sendo que a não aceitação da vaga caracteriza desistência.

9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand, sito a Avenida Cívica, n.º 99 - Centro.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis Chateaubriand.

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural da Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand e no site www.saber.srv.br

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, e em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

9.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.11- Os cartões resposta deste Concurso Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Saber acompanhado da Comissão Especial do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

10.2 - Faz parte deste Edital:

a) Anexo I - Mapas das Áreas de Atuação dos ACS

b) Anexo II - Conteúdos Programáticos.

c ) Anexo III - Atribuições dos Cargos.

d) Anexo IV - Requerimento de isenção da taxa de inscrição.

e) Anexo V - Requerimento de recurso.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2011.

Railda Morais da Silva
Presidente da Comissão Especial de Concurso

CONCURSO PÚBLICO Nº. CP02/2011 EDITAL Nº. 038/2011

ANEXO II - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. História do Estado. Aspectos históricos do Município. Aspectos geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Conhecimentos básicos - Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; História do PCAS/ESF Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Interpretação demográfica; Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Medidas de saneamento básico; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes).

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Assis Chateaubriand

GARI: Noções básicas - de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Destinação do lixo hospitalar; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Coleta de lixo domiciliar, hospitalar e industrial; Serviços de carga e descarga, armazenagem e disposição final do lixo; Reciclagem; Serviços de limpeza e varrição de vias e logradouros públicos.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Assis Chateaubriand

MÉDICO GINECOLOGISTA: Conhecimentos Específicos. Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilização cirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Saúde Pública - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde)

OPERADOR DE MÁQUINAS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Funcionamento e peças dos motores a combustão interna. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Assis Chateaubriand.

OPERADOR DE MÁQUINAS DE PAVIMENTAÇÃO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Funcionamento e peças dos motores a combustão interna. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Assis Chateaubriand.

OPERADOR DE MÁQUINAS PEDREIRA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Funcionamento e peças dos motores a combustão interna. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Assis Chateaubriand.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 217). Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

CONCURSO PÚBLICO Nº CP 02/2011

EDITAL Nº. 038/2011

ANEXO III - Atribuições dos Cargos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Descrição sintética do ACS:

Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Descrição analítica na Área de Atuação:

Realização do cadastramento das famílias;

Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio-econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento de sua área de abrangência;

Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;

Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;

Execução da vigilância de crianças menores de 01 (um) ano consideradas em situação de risco;

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

Promoção do aleitamento materno exclusivo;

Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;

Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando a atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém-nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas;

Realização de ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;

Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

Realização de ações educativas referentes ao climatério;

Realização de atividade de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

Realização de atividade de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

Busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

Realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;

Incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

Orientação às famílias e à comunidade para prevenção e o controle das doenças endêmicas;

Realização de ações educativas para prevenção do meio ambiente;

Realização de ações para sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais;

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

Registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, no Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, e no Sistema de Informática do órgão municipal de saúde, todos os procedimentos de sua competência que foram realizados.

Cumprir demais atividades de saúde que venham ser determinadas pelo Ministério da Saúde concernente ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo órgão municipal de saúde.

GARI:

Descrição sintética do Cargo:

Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, boca-de-lobo e demais serviços correlatos.

Descrição analítica na Área de Atuação:

Executar varrição das ruas, avenidas, calçadas, praças e outros logradouros públicos;

fazer a limpeza de boca-de-lobo, bueiros, canaletas, valas e correlatos;

Executar atividades de capinação e retirada de mato;

Executar o recolhimento nas caçambas/carrocerias de caminhões, carreta de tratores, bem como outros meios de transportes apropriados, dos materiais resultado do serviço de varrição ou capinação e de outros serviços de limpeza;

Realizar o descarregamento em local apropriado, dos materiais recolhidos, resultado do serviço de varrição, ou outros serviços de limpeza;

Auxiliar nos serviços recolhimentos de galhos de arvores caídos sobre as calçadas, avenidas ou outros logradouros públicos, depositando em lugar apropriado;

Auxiliar nos serviços de carga e descarga de entulho;

Realizar o serviço de pintura de meio-fios;

Zelar pela manutenção das ferramentas de trabalho;

Executar outras atividades correlatas ou determinada.

MÉDICO GINECOLOGISTA:

Descrição sintética do Cargo:

Realizar atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica de Saúde do Município, localizadas na Sede e interior do Município.

Descrição analítica na Área de Atuação:

Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;

Realizar anamnese (Histórico Clínico);

Efetuar exame físico;

Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;

Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica;

Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;

Prescrever medicação, quando necessário;

Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;

Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;

Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário;

Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

Executar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

Outras atividades afins.

OPERADOR DE MAQUINAS:

Operar máquinas e equipamentos pesados, montados sobre rodas, pneumáticas ou não, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra.

Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle.

Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada da máquina.

Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção.

Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra.

Operar máquinas tipo retro-escavadeira, montadas sobre rodas pneumáticas ou não, realizando trabalhos em terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra.

Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela retro-escavadeira, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle.

Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada da retro-escavadeira.

Zelar pela conservação da retro-escavadeira, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção.

Efetuar o abastecimento da retro-escavadeira, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução dos serviços.

Executar outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MAQUINAS DE PAVIMENTAÇÃO:

Descrição sintética do Cargo:

Operar máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de pavimentação asfáltica (usina, esparramador de emulsão, veículos, tratadores, equipamentos, etc) e demais tarefas correlatas.

Descrição analítica na Área de Atuação:

Executar, orientar e coordenar a distribuição dos serviços na pavimentação asfáltica;

Orientar e fiscalizar o uso de máquinas, veículos e equipamentos utilizados na fabricação do asfalto;

dosar e preparar os materiais necessários para pavimentação asfáltica;

Providenciar a recuperação de máquinas, veículos e equipamentos;

Operar máquinas rodoviárias, veículos e equipamentos necessários a pavimentação asfáltica;

Fazer a limpeza do local a ser pavimentado, utilizando máquinas, vassouras, enxadas, rastelos e demais ferramentas;

Operar máquinas para construir sarjetas e meios-fios;

Adotar medidas preventivas contra acidente de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas ou determinadas.

OPERADOR DE MAQUINAS PEDREIRA:

Descrição sintética do Cargo:

Operar máquinas e equipamentos instalados na Pedreira Municipal, (britador, triturador, peneira, plataforma vibradora e osciladora e outras) manejando seus dispositivos de comando para produzir pedras britadas e demais serviços correlatos.

Descrição analítica na Área de Atuação:

Regular a entrada do mineral que vai alimentar as máquinas, controlando o funcionamento das esteiras transportadoras ou canais alimentadores e paralisando as máquinas quando ocorrerem anormalidades, para evitar a obstrução do depósito de alimentação e possibilitar a operação de britamento;

Quebrar os pedaços de minério excessivamente grandes, utilizando uma marreta, para deixá-los no tamanho adequado ao britamento;

Introduzir os blocos de material no britador, empurrando-os com uma barra de ferro, para abastecer a máquina e reduzir as dimensões do material;

Manter a movimentação do material britado, controlando sua passagem às peneiras de classificação ou aos moinhos, caso seja necessária nova operação, ou ainda aos locais de depósito e carga, para concluir o processo produtivo;

Fazer manutenção das máquinas, limpando-as e lubrificando-as, e efetuando pequenos reparos, para conservá-las em boas condições de funcionamento.

Controlar a entrada do material nas máquinas, graduando a velocidade da correia transportadora e regulando os indicadores de carregamento para evitar a obstrução das maquinas, bem como fazer a limpeza de entulhos que caem nas correias transportadoras.

Abrir as tubulações que molham as pedras durante a sua passagem, operando registros ou torneiras, para evitar levantamentos de pó;

Por em funcionamento as máquinas, manobrando os dispositivos de controle e observando constantemente os indicadores, para efetuar a trituração dentro das normas estabelecidas;

Regular e fazer funcionar a correia transportadora, controlando sua velocidade, para fazer chegar o produto moído aos depósitos;

Manter o fluxo normal de trabalho, alimentando a esteira transportadora, para assegurar a regularidade da produção;

Lubrificar periodicamente as máquinas e limpar ao término de cada operação, utilizando graxas e óleos específicos e empregando materiais de limpeza, para mantê-las em bom estado de funcionamento e conservação;

Fazer pequenos reparos nas máquinas, que não requeiram conhecimentos especiais.

Executar outras atividades correlatas ou determinada.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Descrição sintética

Educa os movimentos, ensinando a desenvolver capacidades físicas, como força, resistência muscular, flexibilidade e coordenação motora.

Descrição detalha

Promove a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais:

Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;

Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;

Instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;

Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.

Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer;

Manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado;

Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da função;

Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a ser desempenhada;

Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da função;

Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação profissional;

Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;

Exercer outras atividades correlatas ou determinada pela chefia superior.

Anexo IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Registro Geral (RG):

Órgão expedidor:

CPF:

Telefone: ( )

Cargo pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 038/2011 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

_______ de ___________________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso

Assis Chateaubriand - PR, ______/ ______/ 2011 ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso:____________________________

CONCURSO PUBLICO Nº. CP02/2011

EDITAL Nº. 038/2011

Anexo V

Anexo V - Requerimento de recurso

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Saber

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

_________________, _____ de ________________ de 2011.

_______________________
Assinatura do Candidato