Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   Prazo para inscrições no Processo Seletivo de Cruzeiro - SP terminam hoje

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

EDITAL N° 02-01/2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a LEI N° 4.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para realizar o Processo Seletivo n° 01/2011, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através Portaria n° 002/2011 - EDUCAÇÃO, de 28 de setembro de 2011, nos termos da legislação vigente, destinado ao atendimento do art. 17 §12 da Lei 4.054, de 29 de dezembro de 2010, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Das Funções

1.1- As funções a serem preenchidas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Denominação da função

Vagas

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos para o Emprego

Diretor de Escola

*

40

20% (vinte por cento) de gratificação para a função

Professor titular de cargo no Sistema Municipal de Ensino. Licenciatura Plena em Pedagogia ou estrado/doutorado na área da Educação, com no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério Público Oficial de Cruzeiro.

Supervisor Educacional

*

40

25% (vinte e cinco por cento) de gratificação para a função

Professor titular de cargo no Sistema Municipal de Ensino. Licenciatura Plena em Pedagogia ou estrado/doutorado na área da Educação, com no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério Público Oficial de Cruzeiro, dos quais 2 (dois) anos na função das classes de suporte pedagógico.

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto e a carga horária semanal será de 40 horas.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 03 a 07 de outubro de 2.011, iniciando-se às 00h do dia 03/10 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 07/10, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao processo seletivo.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.3.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo.

2.3.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.3.4- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.5- A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.4- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.4.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.5- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.6- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.7- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.8- A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.9- A relação completa de candidatos para as funções a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro a partir do dia 10 de outubro de 2.011 e nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

2.10- A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.11- Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.12- A Comissão de Processo Seletivo e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.13.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.13.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.13.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.13.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para a função gratificada a que concorre;

2.13.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.13.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.13.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.13.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.13.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.13.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.13.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.13.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.13.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.14- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.15- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP.

2.16- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do outro que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções gratificadas deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.1.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo 1), à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, nº 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP:14850-000, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, n°1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP:14850-000.

3.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4- Das Provas

4.1- O Processo Seletivo constará de prova objetiva e prova de títulos.

4.1.1- A prova objetiva que versará sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a função pública.

4.1.2- A prova de títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

4.2- As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de outubro de 2.011 às 9:00 horas, o local das provas será publicado posteriormente no edital de convocação das provas objetivas.

4.3- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos da Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas da Rede Municipal de Educação e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

4.4- A abertura do portão será às 8h30.

4.5- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

4.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

4.6- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.7- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.8- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.9- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

4.9.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

4.10- Exceto a situação prevista no item 4.9 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

4.11- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.12- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

4.13- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.14- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.15- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.16- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

4.17- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.18- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

4.19- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.19.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.19.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

4.19-3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.20- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.21- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.22- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.23- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

4.24- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.25- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas,

6.1- A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.4- O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

6.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

7 - Dos Títulos

7.1- Concorrerão à prova de títulos os candidatos a função pública que prestaram a prova objetiva de conhecimentos específicos/pedagógicos.

7.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

7.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

7.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

7.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

7.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que relação direta com a área de Educação.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

7.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

7.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007.

EF PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

1L), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 2,00 (dois) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

7.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

7.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

7.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

7.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

8 - Da Classificação Final

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva e soma dos títulos.

8.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

8.3- No prazo de 1 (um) dia a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

8.5- O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

9- Dos recursos

9.1- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação, conforme Anexo IV o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro, CEP 12701-320, Cruzeiro/SP, para posteriormente ser encaminhado a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda para análise e manifestação do propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

9.3- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

9.4- A decisão proferida pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6- A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, constitui a última instãncia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - Da Homologação

10.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP e publicado na imprensa local do município.

11 - Da Convocação

11.1- A convocação para a função dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

11.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

11.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

11.4- Para efeito de ocupação da função, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

11.5- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

11.6- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Cruzeiro/SP, bem como demais documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

11.7- O candidato depois de assumir a função, deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

12- Das Disposições Gerais

12.1- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

12.2- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

12.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

12.4- A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

12.5- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

13- Das Disposições Finais

13.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Cruzeiro/SP.

13.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Cruzeiro/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

13.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2011, não havendo responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município de Cruzeiro/SP e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

13.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal Educação de Cruzeiro/SP.

13.6- A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

13.7- O Processo Seletivo n° 01/2011 terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP.

13.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

13.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

13.10- Caberá a Secretaria Municipal Educação de Cruzeiro/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

13.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo II - Programa de Provas;

- Anexo III - Requerimento de Entrega de Títulos;

- Anexo IV - Modelo de Recurso e

- Anexo IV - Cronograma de execução do certame.

Cruzeiro/SP, 03 de outubro de 2.011.

EDUARDO FERREIRA DE CASTRO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011
DE CRUZEIRO/SP
Eu ________________________________________________________

RG. Nº _____________________ , CPF Nº _______________________

Venho requerer para o Processo Seletivo nº 001/2011 da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento

Em _____/_____/2011

___________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso) , deverão ser encaminhados até o dia 07 de outubro de 2011.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

TODAS AS FUNÇÕES, TERÃO CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES, E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Resolução CNE/CEB n° 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n° 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB n° 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução n° 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração.

Lei n° 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Medida Provisória n° 339, de 28/12/2006 - Regulamenta o art° 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. (Institui o FUNDEB)

Lei Federal n.° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Indicação CEE n° 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

Indicação CEE n° 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

FERREIRA, Naura Syria Carapeto. AGUIAR, Márcia Angela da S. (Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3a parte: Gestão escolar: estruturas e interações. São Paulo: Cortez, 2000.

HORA, D. L. Gestão democrática na escola: artes e ofícios da participação coletiva. Campinas: Papirus, 1994.

LIMA, Licínio C. Organização escolar e democracia radical: Paulo Freire e a governação democrática da escola pública. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2000.

LUCK, Heloisa. FREITAS, Kátia Siqueira. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

MENEZES, J. G. C. (org.) Estrutura e funcionamento do ensino básico. São Paulo: Pioneira, 1998.

OLIVEIRA, I.B. et al. A democracia no cotidiano da escola. Rio de Janeiro: DO&A, 1999.

PARO, V. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2000.

PARO, V. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

THURLER Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

AQUINO, Júlio Groppa Indisciplina na escola; alternativas teóricas e práticas. São Paulo; Summus.

CARVALHO, Rosita Edler. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Meditação.

DELORS, Jacques (Org.) Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI.

ESTEBAN, Maria Teresa (Org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São Paulo: Paz e Terra. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra.

FURLLAN, M. HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Armed.

HUTCHISON, D. Educação ecológica: idéias sobre consciência ambiental. Porto Alegre: Armed.

A TAILLE, Ives de. OLIVEIRA, Marta Kohl de Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias peisogenéticas em discussão.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO.

PARO, V. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã. PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças: FRAGMENTOS DE UMA SOCIOLOGIA DO FRACASSO. Porto Alegre: Artmed.

PERRENOUD, Philippe. Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. RABELO, Edmar Henrique. Avaliação: novos tempos, novas práticas. Petrópolis I Vozes. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica.

SACRISTAN, J. Gimeno. Currículo e Diversidade Cultural, in SILVA, Tomaz Tadeu da; MOREIRA, Antonio Flávio (orgs.).Territórios Contestados: o currículo e os novos mapas políticos e culturais. Petrópolis: Vozes.

SOARES, J. F. A escola eficaz: a evidência do SAEB. Belo Horizonte: UFMG.

DIRETOR DE ESCOLA:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A cultura escolar e a construção do currículo. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Políticas Públicas e Organização da Escola: descentralização e políticas públicas regionais articuladas. Dialogicidade, participação e autonomia entre os diferentes segmentos da Unidade Educacional na construção da qualidade social de educação: a supervisão e a direção no processo. Escola como lócus da Ação Educativa. Orçamento Participativo. Programas e Projetos Sociais. A Escola como espaço de educação inclusiva para todos: diversidade sob a perspectiva dos ciclos/tempos de vida: cultural, étnico-racial, gênero, sexual, geração. Necessidades educativas especiais. Fundamentos do currículo: Identidade da Escola; Comunidade Educativa; Estudo da Realidade Local, Organização do Conhecimento e Produção Cultural: as Escolas e as diferenças; Projeto Político-Pedagógico; Tempo/ Espaço nas Escolas; Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização em todas as áreas de conhecimento; Organização da Escola em Ciclos; Avaliação e Registro; Especificidades da Educação Infantil, da Educação Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial: cultura infantil, cultura do pré-adolescente, cultura do adolescente, do jovem e do adulto; Currículo como construção sócio-histórica e cultural; Cultura Escolar e Cultura da Escola. Formação: Formação Permanente e o Acompanhamento da Ação Educativa. Construção Coletiva do Projeto Político-Pedagógico - PPP. Legislação: Diálogo entre o Pedagógico e o Administrativo. Processo de Globalização Política e Econômica.

SUPERVISOR EDUCACIONAL:

Coordenar e supervisionar as escolas municipais, no que se refere à elaboração do planejamento técnico-pedagógico, de modo a garantir a efetiva participação da comunidade escolar propondo e executando as políticas educacionais propostas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo, ao mesmo tempo o elemento de articulação e mediação entre essas políticas e as propostas pedagógicas desenvolvida em cada uma das escolas da rede municipal de ensino visando a uniformidade de ação nessas escolas, respondendo pelo acompanhamento das ações administrativas e pedagógicas. Assessorar,acompanhar, orientar e avaliar os processos educacionais desenvolvidos pelas escolas municipais, sendo o interlocutor dessas escolas junto à Secretaria Municipal de Educação trazendo suas demandas bem como levando as necessidades da implantação das políticas do sistema público. Atuar como membro de uma equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação fazendo parte de sua estrutura básica, assegurando os procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar estabelecidos pela legislação da educação. Realizar estudos de pesquisa e troca de experiências, aprendendo e ensinando em atitudes participativas e de trabalho coletivo e compartilhado, através de um compromisso com a educação pública, com conhecimento e entendimento do sistema educacional como um todo. Verificar toda a documentação da vida escolar e demais disposições legais pertinentes à demanda de alunos e atos escolares; avaliar constantemente o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Educação; apresentar relatórios periódicos de suas atividades,com análise dos resultados obtidos; planejar e executar, de acordo com as especificidades de sua formação e profissão,métodos existentes no campo educacional; propor alternativas e soluções para o processo educativo dos programas a serem desenvolvidos; desenvolver, em conjunto com os demais profissionais envolvidos, atividades vinculadas e contributivas ao processo pedagógico em curso, de acordo com o planejado e com necessidades não previstas; participar da uniformização da ação nas escolas municipais; participar de congressos e da elaboração do plano escolar, além de coordenar e supervisionar os profissionais da Educação (unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação), elaborando sua programação de atividades; participar de projetos de cunho pedagógico no âmbito da Secretaria. Atendimento ao público e plantões.

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO N°. 01/2011

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Emprego: _____________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 001/2011 da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP. Li e concordo com todos os itens do edital de completo, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _____/outubro de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

RG N°____________________________ N° INSCRIÇÃO _________________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: ______

Gabarito Oficial: ______

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:_____ /____ /____

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento