Procuradoria da República - RN

Notícia:   PR - RN credencia estagiários de Direito em Natal, Assu, Mossoró e Pau dos Ferros

PROCURADORIA DA REPÚBLICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 01 PROCESSO SELETIVO - DIREITO 2014

PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE DIREITO PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE.

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE, nomeada pela Portaria PR/RN nº 55, de 13 de maio de 2014, com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378 de 09 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, e pela Portaria PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011 e nas Resoluções nº 42 e 52 do Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Formação de Quadro Reserva de Estagiários de NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE DIREITO para a sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, em Natal/RN, e para as Procuradorias da República nos Municípios de Assu/RN, Mossoró/RN e Pau dos Ferros/RN.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, relacionadas no ANEXO I;

b) ter concluído, no período da inscrição, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior;

c) não concluir o curso superior no 2º semestre de 2014.

1.2. O candidato participará do Processo Seletivo apenas no município em que realizar a sua inscrição.

1.2.1. Os candidatos que desejarem participar do Processo Seletivo para a Procuradoria da República no Município de Assu/RN deverão, excepcionalmente, apresentar sua inscrição na Procuradoria da República no Município de Mossoró/RN.

1.2.2. Em caso de impossibilidade de comparecimento na PRM Mossoró/RN, o candidato ao estágio em Assu deverá encaminhar toda a documentação exigida digitalizada para o e­mail prrn-rh@prrn.mpf.gov.br com a indicação de um número de telefone válido, para confirmação dos dados. O comprovante de inscrição será encaminhado ao candidato para o e-mail por ele utilizado. Deverá ser observado o mesmo período de inscrição e horário estabelecido para os demais candidatos.

1.2.3. A nomeação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo ocorrerá depois de nomeados todos os candidatos ou depois de vencido o prazo de vigência do Processo Seletivo regido pelo EDITAL PR/RN - ESTÁGIO DIREITO Nº 01/2013, homologado em 24 de maio de 2013.

1.3. A inscrição será realizada nos dias úteis do período de 18 a 27 de agosto de 2014, no horário das 10h às 15h, devendo os interessados preencherem previamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO disponível no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br e apresentá-lo nos endereços constantes do ANEXO II acompanhado da seguinte documentação:

a) carteira de identidade e CPF (original e cópia);

b) declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado;

c) histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de ensino, em que conste o total da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados;

d) laudo médico na forma prevista no item 1.12.1, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

e) declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais (ANEXO III);

f) instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.

1.4. O candidato que não comprovar o requisito previsto na alínea "b" do item 1.1., no período da inscrição, não terá sua inscrição efetivada. Caso o histórico escolar exigido na alínea c do item 1.3. não comprove essa exigência, o candidato poderá apresentar documento expedido pela instituição de ensino que demonstre claramente que o interessado concluiu ao menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para a conclusão do curso.

1.5. No caso previsto na alínea "f" do item 1.3., a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em nome do procurador, e entregue juntamente com os originais e as cópias das carteiras de identidade do candidato e do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das consequências cíveis e penais decorrentes de declarações falsas.

1.7. A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.8. A inscrição e a participação no certame, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão para a Administração, que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato do Exame na fase em que se encontre.

1.9. Não incidirá nenhuma cobrança pecuniária sobre o ato de inscrição.

1.10. Após a publicação do resultado final do processo seletivo, os documentos apresentados pelos candidatos julgados não habilitados à prova, nas hipóteses previstas no presente Edital, serão incinerados, ou de outra forma inutilizados, nos prazos prescritos em lei.

1.11. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Coordenadora do Programa de Estágio.

1.12. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas com necessidades especiais que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadoras.

1.12.1. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, sob pena de compor automaticamente a lista geral de inscritos.

1.12.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

1.13. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.

1.13.1. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais o candidato deverá:

a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos no item 1.3. deste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (ANEXO III) e apresentá-lo no ato da confirmação da inscrição;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

1.13.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

1.14. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, e assim sucessivamente, aos candidatos portadores de necessidades especiais e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico Raciais. Havendo as duas situações, prioritariamente, convoca-se o candidato portador de necessidades especiais e, na vaga seguinte, 11º, 21º, e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico Raciais.

2. DAS PROVAS

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. As provas obedecerão ao programa constante do ANEXO IV.

2.1.2. Os candidatos realizarão as provas na data provável de 28 de setembro de 2014, no horário das 09h às 13h (horário local). O local da prova será divulgado dia 22 de setembro de 2014 no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br e no quadro de aviso do andar térreo da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

2.1.3. O acesso ao local de provas será permitido até as 08h45 (horário local), horário em que os portões serão fechados.

2.1.4. O tempo de realização das provas será de 4 (quatro) horas e o candidato deverá se apresentar portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade. O candidato só poderá fazer a prova mediante a apresentação de documento oficial de identidade.

2.1.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.1.6. Não será permitida consulta a qualquer tipo de texto, nem empréstimo e comunicação entre os candidatos durante a realização das provas, ações que implicarão na desclassificação do candidato.

2.1.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que durante a realização da prova:

a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de qualquer meio de consulta, bem como de celulares e outros aparelhos eletrônicos;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou com os(as) demais candidatos(as);

d) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento indevido.

2.1.8. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

2.1.9. Para obter a pontuação na questão, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos campos da folha de respostas.

2.1.10. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital.

2.1.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).

2.1.12. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Banca Examinadora, designada pela Portaria nº 91, de 31 de julho de 2014.

2.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

2.2.1. A prova objetiva, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, constará de 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 pontos cada questão correta.

2.2.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem 5,0 (cinco) pontos na parte objetiva.

2.2.4. Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que na prova objetiva obtenham:

a) classificação até a 110ª posição, para Natal;

b) Classificação até a 15ª posição, para Assu;

c) classificação até a 20ª posição, para Mossoró;

d) classificação até a 15ª posição, para Pau dos Ferros.

2.2.5. Havendo empate na última posição, serão chamados os candidatos que obtenham a mesma nota, podendo ser ultrapassado, assim, o limite estabelecido no item 2.2.4.

2.3. DAS PROVAS SUBJETIVAS

2.3.1. A prova discursiva, que deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, consistirá na elaboração de dissertação, análise e interpretação e/ou elaboração de peça ou texto jurídico e será composta de 1 (uma) a 4 (quatro) questões, com igual peso, servindo para aferir, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, coerência textual e correção gramatical e ortográfica, recebendo nota(s) de 0 (zero) a 10 (dez).

2.4. DA CLASSIFICAÇÃO

2.4.1. A classificação final será estabelecida em ordem decrescente da média ponderada dos resultados obtidos nas duas partes, atribuindo-se peso 1 (um) à objetiva e peso 2 (dois) à discursiva. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima 5,0 (cinco).

2.4.2. Caso haja empate na média da classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior nota na parte subjetiva;

b) menor número de semestres cursados;

c) maior idade.

3. DOS RECURSOS

3.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, após a data da divulgação do gabarito da prova objetiva ou do resultado da prova subjetiva, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br. Para a interposição dos recursos será necessário informar o número de inscrição do candidato no concurso e o e-mail informado na inscrição.

3.2. O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.3. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

3.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

3.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

3.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

4. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

4.1. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, observada a disponibilidade de vagas.

4.2. O candidato aprovado será convocado por meio de mensagem de correio eletrônico e publicação no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção.

4.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis, a partir do dia da convocação, para comparecer à Procuradoria da República apresentando os seguintes documentos:

a) ficha cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3 x 4;

b) termo de compromisso de estágio;

c) plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

d) declaração de que não realiza outro estágio ou exerce qualquer atividade incompatível, prevista no item 4.8.;

e) histórico escolar atualizado;

f) declaração de matrícula atualizada;

g) cópia da carteira de identidade e CPF, e, para os maiores de 18 anos, comprovante de quitação das obrigações militares (para homens) e eleitorais;

h) atestado médico comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio.

4.3.1. Os formulários relativos às alíneas "a", "b", "c" e "d" serão disponibilizados no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br.

4.4. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico, enviado ao e-mail prrn-rh@prrn.mpf.gov.br, enviado em qualquer momento antes da convocação ou em até 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação. Só será considerada válida a desistência encaminhada a partir do endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição ou por ele alterado posteriormente.

4.5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

4.6. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

4.7. Não poderão ser contratados os candidatos que realizem estágio em outro órgão público ou empresa privada.

4.8. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

4.9. O candidato que já ocupar outro emprego ou cargo nos entes indicados no item anterior, quando convocado, deverá fazer a opção no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo a ausência de manifestação nesse prazo considerada como desistência.

5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O presente processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado homologado na internet, no endereço www.prrn.mpf.mp.br, podendo ser prorrogado por até 1 (um) ano, a critério da Coordenadora do Programa de Estágio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.2. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção, contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público Federal (Portaria PGR/MPU nº 378/2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576/2010, nº 155/2011 e nº 539/2011, e nas Resoluções nº 42 e 52 do Conselho Nacional do Ministério Público).

6.3. Os servidores do quadro efetivo do Ministério Público Federal, interessados em estagiar nesta Instituição Ministerial, deverão participar desta seleção pública.

6.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

6.5. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.

6.6. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público Federal:

a) a realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) o recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) a concessão de seguro contra acidentes pessoais;

d) a concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia estagiado; e

e) a obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

6.7. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

6.8. Compete à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte a escolha da área de atuação do estagiário.

6.9. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Coordenadora do Programa de Estágio da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

Natal/RN, 12 de agosto de 2014.

Caroline Maciel da Costa
Procuradora da República - Coordenadora do Programa de Estágio de Direito

ANEXO I

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE

- Centro Universitário do Rio Grande do Norte - Uni-RN;

- Centro Universitário Facex - UniFacex;

- Faculdade Estácio de Natal - FAL;

- Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar - FACEP;

- Faculdade Mater Christi - FMC;

- Faculdade Maurício de Nassau de Natal - FMN;

- Faculdade Natalense de Ensino e Cultura - FANEC;

- Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte - IES-RN;

- Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN;

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;

- Universalidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA;

- Universidade Potiguar - UnP.

ANEXO II

RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA INSCRIÇÃO

Município

Local de Inscrição e Endereço

Natal

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (84 3232-3995) Av. Deodoro da Fonseca, 743 - Tirol

Assu

Procuradoria da República no Município de Mossoró (84 3312-0487) Rua Filgueira Filho, 09 - Bairro Costa e Silva

Mossoró

Procuradoria da República no Município de Mossoró (84 3312-0487) Rua Filgueira Filho, 09 - Bairro Costa e Silva

Pau dos Ferros

Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros (84 3351- 3600) Av. Getúlio Vargas, 1911 - Bairro Centro

ANEXO IV

I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Da Constituição: conceito; objeto; classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2. Poder constituinte. 3 Controle de constitucionalidade. 4 Dos princípios fundamentais. 5 Dos direitos e garantias fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; da nacionalidade; Dos direitos políticos; Dos partidos políticos. 6 Da organização do Estado: da organização político-administrativa; da União; dos estados federados; dos municípios; do Distrito Federal e dos territórios; da intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 7 Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Executivo: das atribuições e da responsabilidade do Presidente da República. Do Poder Judiciário: disposições gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à justiça: Do Ministério Público; Da Advocacia Pública; Da Advocacia e da Defensoria Pública. 8 Da tributação e do orçamento.

II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração Pública. 1.1 Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado; organização do estado e da Administração; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. 1.2 Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. 2 Organização Administrativa da União: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. 3 Poderes Administrativos: Poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. 4 Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação. 5 Processo Administrativo. Lei n.º 9.784/99. 6 Prescrição, decadência e preclusão. 7 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; modalidades. 8 Contratos Administrativos: conceito; características; formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 9 Serviços Públicos: conceito; classificação, regulamentação e controle; requisitos; competência para prestação; formas e meios de prestação do serviço; concessão; permissão; autorização. 10 Servidores Públicos. 11 Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais; servidão administrativa; requisição; ocupação; limitação administrativa. 12 Desapropriação: conceito; características; fundamentos; requisitos constitucionais; objeto; beneficiários; indenização e seu pagamento; desapropriação indireta e por zona. 13 Bens Públicos: conceito; utilização; afetação e desafetação; regime jurídico; formas de aquisição e alienação. 14 Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo; controle pelo Tribunal de Contas; controle judiciário. 15 Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. 16 Improbidade Administrativa. Lei n.º 8.429/92. 17 Processo Administrativo.

III DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência; aplicação da lei Nº tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio. 5 Bens: Conceito, espécies e classificações. 6 Negócios jurídicos; atos jurídicos ilícitos; atos ilícitos; prescrição e decadência; 7. Direitos reais. Espécies 8 Da posse e da propriedade. 9. Direito das obrigações: das modalidades; transmissão; adimplemento e extinção; inadimplemento. 10. Contratos: formação; teoria da imprevisão; evicção; vícios redibitórios; extinção. 11. Espécies de contratos. 12. Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 13 Registros públicos.

IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. Dos princípios. 2 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 3 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 4 Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 5 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 6 Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 8. Litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. 11 Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de pedir. 12 Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 13 Da citação. 14 Da resposta do réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 15 Direitos indisponíveis. 16 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 17 Antecipação de tutela. 18 Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 19 Da audiência. 20 Da sentença: requisitos; publicação. 21 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 22 Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito. 23 Recursos em espécie: apelação; agravo de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 24 Ação rescisória. 25 Nulidades. 26 Direitos Coletivos e individuais homogêneos. Ação civil pública, ação popular, mandado de segurança coletivo e ações coletivas. 27 Mandado de segurança.

V DIREITO PENAL. 1 Da aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2 Conflito aparente de normas. 3 Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. 4 Erro de tipo; erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 5 Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. 6 Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança; das medidas socioeducativas (Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente). 7 Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei n.º 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 8 Da prescrição. 9. Dos crimes contra a vida: das lesões corporais; dos crimes contra a honra; dos crimes contra a liberdade individual. 10 Dos crimes contra o patrimônio. 11 Dos crimes contra a liberdade sexual: da sedução e da corrupção de menores. 12 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 13 Dos crimes contra a fé pública. 14 Crimes contra a administração pública. 15 Crimes de imprensa. 16 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 17 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 18 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94). 19 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 20 Crimes Ambientais 21 Do ato infracional. 22 Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.º 8.069/90). 23 Crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). 24 Crimes nas licitações públicas (Lei nº 8.666/93). 25 Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/01). 26. Crimes conta a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

VI DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. 2 Inquérito policial e outros procedimentos investigatórios penais. 3 Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 4 Jurisdição: competência: critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 5 Da prova: conceito; princípios básicos; objeto; meios, ônus; limitações constitucionais das provas; sistemas de apreciação. 6 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado, do defensor, dos assistentes e dos auxiliares da justiça. 7 Da prisão e da liberdade provisória. 8 Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 9 Atos das partes, dos Juízes, dos auxiliares da justiça e de terceiros. 10 Dos prazos: características, princípios, contagem e prazo em dobro. 11 Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. 12 Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95 e Lei n.º 10.259/01). 13 Das nulidades. 14 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades; espécies; Lei n.º 8.038/90. 15 Das exceções. 16 Do habeas corpus. 17 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 18 Do processo e do julgamento dos crimes contra a honra.

ANEXO V

CRONOGRAMA

Período de Inscrição

18/08 a 27/08/2014

Divulgação do Local de Prova

22/09/2014

Prova Objetiva e Subjetiva

28/09/2014

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

29/09/2014

Prazo para Recurso - Prova Objetiva

30/09 e 01/10/2014

Resultado da Prova Objetiva e divulgação dos classificados para correção da Prova Subjetiva

06/10/2014

Resultado da Prova Subjetiva

15/10/2014

Prazo para Recurso - Prova Subjetiva

16 e 17/10/2014

Resultado Definitivo do Concurso

24/10/2014