Prefeitura de Potim - SP

Notícia:   Potim - SP anuncia oportunidades na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

Praça Miguel Correa dos Ouros, 101 - Centro - Potim - SP
CNPJ 65.042.855/0001-20

A Prefeitura Municipal de Potim, Estado de São Paulo, através da Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela nº 235/11 de 27 de outubro de 2011, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento em caráter temporário de funções abaixo especificadas, eventuais substituições e para Oficinas Curriculares em Atividades de Contraturno Escolas de Ensino Fundamental Municipal, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

Quadro 1

CÓD.

Cargo/Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

01

Professor de Educação Infantil

30

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Magistério nível Médio e ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

02

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental 1 ao 5 ano

30

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Magistério nível Médio e ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

03

Professor de Educação Básica II - ARTES

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Educação Artística

04

Professor de Educação Básica II - CIÊNCIAS

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Ciências

05

Professor de Educação Básica II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

06

Professor de Educação Básica II - GEOGRAFIA

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Geografia

07

Professor de Educação Básica II - HISTÓRIA

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em História

08

Professor de Educação Básica II - INGLÊS

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

09

Professor de Educação Básica II - MATEMÁTICA

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Matemática

10

Professor de Educação Básica II - PORTUGUÊS

Até 30 H/s

Remanescentes / substituições

De acordo Tab. Venc. do Plano Carreira Inicial -R$ 916,16- 30h/s

25,00

Licenciatura Plena em Letras

1. A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.1 As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2012 e as que vierem surgir no decurso desse mesmo ano letivo.

1.2 Os candidatos aprovados poderão concorrer as aulas de OFICINAS CURRICULARES, conforme ANEXO 3

1.3 O candidato selecionado e contratado deverá trabalhar no Município de POTIM/SP.

1 4 Os selecionados que vierem a ser contratados, assim o serão sob o regime de contrato por tempo determinado, de acordo com a Legislação supracitada.

1.5 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao Município de POTIM/SP a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitando a ordem de classificação.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10/01/2012 à 20/01/2012.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o comunicado e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivada a inscrição, após pagamento, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração.

2.1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá acessar o site www.ibeg.org.br a partir do dia 10 de janeiro. As inscrições encerrarão às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, preencher e enviar o formulário "COMPLETO".

2.1.3. Será disponibilizado, para realização de inscrições para aqueles que não têm acesso à internet, o seguinte local: Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Potim/SP, situado na Rua Rio Grande do Sul, nº 45, Jardim Alvorada, entre os dias 10 de janeiro de 2012 até o dia 20 de janeiro de 2012, de segunda à sexta-feira em horário comercial.

2.1.2.1. O IBEG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2.2. A homologação das inscrições será divulgada no site www.ibeg.org.br sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua conferência, bem como o acompanhamento dos resultados, local, data e horário de entrega de documentos.

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

2.2.1. Após a conclusão do preenchimento das informações cadastrais, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de janeiro de 2012 (SÁBADO) preferencialmente nas casas lotéricas, não sendo aceito pagamento posterior a esta data.

2.2.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após o pagamento da taxa de inscrição.

2.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico para outro endereço não especificado no item 2.1.2.

2.3.1. As informações prestadas na solicitação da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBEG do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher e enviar o formulário "das informações cadastrais" de forma completa e correta.

2.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do Município.

2.5. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de entrega dos documentos (Títulos e Experiência Profissional), se solicitado.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Quadro 1 do presente Edital.

3.2 - Conforme disposto na Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 - Para efeito deste Processo Seletivo, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4 - Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas para PNE.

3.5 - O candidato que se declarar portador de deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.6 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

3.7. - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá protocolar até o dia 20 de janeiro de 2012, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do RG e CPF, no seguinte endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 45, Jardim Alvorada - Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Potim/SP, aos cuidados da Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo.

3.8 - O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 - O laudo médico deverá ser emitido preferencialmente em formulário próprio - Anexo I -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3 - O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.1, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.

3.9 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.10 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.12 - O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao Processo Seletivo.

4 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

4.1 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas e protocolar no endereço especificado no subitem 3.7.1, até o dia 20 de janeiro de 2012.

4.1.1 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicionais, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas e protocolar, junto ao laudo médico, para o endereço especificado no subitem 3.7.1 até o dia 20 de janeiro de 2012.

4.2.1 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento à cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar o Requerimento de Condições Especiais, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5 - DAS PROVAS

5.1 - Os programas das provas, por cargo, constam no Anexo V deste edital.

5.2 - As provas, por cargo, estão especificadas no Quadro 2.

Quadro 2

CARGOS

Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I -Ensino Fundamental 1 ao 5 ano, Professor de Educação Básica II - ARTES, Professor de Educação Básica II - CIÊNCIAS, Professor de Educação Básica II - EDUCAÇÃO FÍSICA, Professor de Educação Básica II - GEOGRAFIA, Professor de Educação Básica II - HISTÓRIA, Professor de Educação Básica II - INGLÊS, Professor de Educação Básica II - MATEMÁTICA, Professor de Educação Básica II - PORTUGUÊS

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MODALIDADE

Língua Portuguesa

05

1 PONTO

Eliminatória/classificatória

Conhecimentos educacionais

10

1 PONTO

Conhecimentos específicos

10

1 PONTO

Conhecimentos gerais do município

05

1 PONTO

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

TOTAL DE PONTOS

30 pontos

PROVA DE TÍTULOS

Classificatória

5.3 - PROVA OBJETIVA

5.3.1 - As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Os dias e horários de realização das provas constam nos itens 5.3.6.

5.3.2 - A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de 'a' a 'e', das quais apenas uma é a correta.

5.3.3 - A Prova Objetiva será composta de questões conforme Quadro 2.

5.3.4 - O valor de cada questão da Prova Objetiva esta explicitadas no Quadro 2.

5.3.5 - DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.3.6 - As Provas estão previstas para serem aplicadas no dia 29 de janeiro de 2012, na EMEF Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin, Sito a Av. Minas Gerais, 360 - Jardim Alvorada - Potim - SP e terão a duração de 3 horas para todos os cargos, conforme quadro abaixo.

Dia 29 de janeiro de 2012 das 15h às 18h

Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I -Ensino Fundamental 1 ao 5 ano, Professor de Educação Básica II - ARTES, Professor de Educação Básica II - CIÊNCIAS, Professor de Educação Básica II - EDUCAÇÃO FÍSICA, Professor de Educação Básica II - GEOGRAFIA, Professor de Educação Básica II - HISTÓRIA, Professor de Educação Básica II - INGLÊS, Professor de Educação Básica II - MATEMÁTICA, Professor de Educação Básica II - PORTUGUÊS

5.3.7 - O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado pelo IBEG.

5.3.8 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a Prefeitura poderá alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais.

5.3.9 - O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.3.11 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente.

5.3.10 - No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta.

5.3.11 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, a carteira nacional de habilitação (CNH) com foto, passaporte, Carteira de Trabalho (CTPS), bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

5.3.12 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a carteira nacional de habilitação (CNH) sem foto, a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.3.13 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.14 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.3.11.

5.3.15 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.16 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas e no cartão resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual à zero.

5.3.17 - A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação igual a zero.

5.3.18 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

5.3.19 - Não haverá substituição do cartão-resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.3.20 - O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas/respostas.

5.3.21 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras, inclusive as eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo IBEG.

5.3.22 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no cartão-resposta.

5.3.23 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções impressas no cartão-resposta e capa da prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.24 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3.25 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova durante a sua realização candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c) SOMENTE SERÁ PERMITIDO o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricado em material transparente, podendo ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que se recusar a atender esta determinação.

5.3.26 - O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos. O local de realização das provas não disporá de guarda-volumes.

5.3.27 - O IBEG e a Comissão do Processo Seletivo recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens "a" e "b" do item 5.3.28 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

5.3.29 - O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.3.25, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 12.1, alíneas g e h.

5.3.30 - Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

5.3.31 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela posicionadas suas respectivas assinaturas.

5.3.32 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo IBEG.

5.4 - Prova de títulos de caráter apenas classificatório, conforme especificado no Quadro 3.

Quadro 3

Títulos / Especificação

Valor por Título

Quantidade Máxima de Títulos

Comprovação

Curso de Pós Graduação lato sensu (especialização), em área da Educação, com carga horária mínima de 360h, ministrado por instituição de ensino superior ou por instituição especialmente credenciada.

2,0

01

Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação lato Sensu.

Título de Mestre, em área da Educação, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida.

3,0

01

Diploma de conclusão de Mestrado

Titulo de Doutor, em área da Educação, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida.

5,0

01

Diploma de conclusão de Doutorado

5.4.1. O candidato deverá entregar o título durante o período de inscrição - 10/01/2012 a 20/01/2012 no seguinte endereço Rua Rio Grande do Sul, n° 45, Jardim Alvorada - Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Potim/SP, aos cuidados da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato.

5.4.3. As informações prestadas na entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de entrega.

5.4.4. Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadro 3, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.4.5. Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

5.4.6. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

5.4.7. Para efeito de aceitação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

5.4.8. Não serão aceitos títulos em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

5.4.9. Não haverá devolução dos documentos apresentados.

5.4.10. No momento de entrega dos títulos, os mesmos não serão conferidos, sendo de inteira responsabilidade do candidato, adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

5.4.11. Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

5.4.12. Em que pese os títulos, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6 - DA CORREÇÃO

6.1 - A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2 - O resultado de cada prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos no Quadro 2 deste Edital.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

7.1 - O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme Quadro 2 deste Edital.

7.2 - A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo considerado APROVADO na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) dos pontos totais das provas.

7.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem pontuação conforme item 7.2.

7.3 - A nota final, por cargo, será em ordem decrescente de pontuação obtida.

7.4 - A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do Processo Seletivo, será conforme quadro 2 mais a somatória dos pontos obtidos nos títulos.

7.4.1 - Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.2 - Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, para todos os cargos:

b) maior idade

c) maior número de pontos na parte da Prova de conhecimentos específicos.

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal em ordem alfabética, constando a nota e a classificação.

8.2. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

9. RECURSOS

9.1. O prazo de interposição de recursos será de 2 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado de cada uma das fases de avaliação do processo seletivo.

9.2. Para recorrer contra o resultado de qualquer fase do processo seletivo, o candidato deverá utilizar o Formulário de Interposição de Recurso disponível no site www.ibeg.org.br e seguir as instruções nele contidas.

9.3. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.4. Se, do exame de recursos, resultar na alteração de análise, o candidato receberá a pontuação obtida.

9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Ter sido aprovado no processo seletivo.

10.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

10.3. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

10.4. Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

10.5. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - A homologação será publicada em Jornal de Grande Circulação, no sítio do IBEG (www.ibeg.org.br) e na Prefeitura Municipal de Potim/SP.

11.2 - Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do Processo Seletivo, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes de ter transcorrido 1h de prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

o) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

p) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

12.2 - Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do Processo Seletivo, devendo responder criminalmente pelo ato.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na Ficha de Inscrição.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo público no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

13.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no sítio do IBEG.

13.4 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.5 - A Empresa responsável pela organização e execução do Processo Seletivo não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br. É de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas.

13.6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13.7 - Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

13.8 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Potim/SP, durante o prazo de validade do Processo Seletivo público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

13.9 - A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Potim/SP e de acordo com a legislação vigente.

13.10 - A Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo Público não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.

13.11 - Não será fornecido ao candidato, pela Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.12 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do Processo Seletivo público.

13.13 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo público correrão a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

13.14 - Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br.

13.15 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone junto a Prefeitura Municipal de Potim/SP. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.16 - O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Potim/SP, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br, bem como fixado em locais públicos e publicado no Diário Oficial do Estado de São.

13.17 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Potim/SP.

13.18 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Potim/SP.

13.19 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Potim/SP, 10 de janeiro de 2012.

Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilmo. Senhor,

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Processo Seletivo

Eu, ___________________________________, inscrição nº. ____________________, CPF nº.___________________________________________ portador (a) do documento de identificação n. __________________________, expedido pelo(a) ________________, candidato(a) ao Processo Seletivo para o cargo de _____________________ da Secretaria Municipal da Educação da Cidade de Potim/SP, me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999 e suas alterações, e solicito a minha participação neste Processo Seletivo dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência.

Nestes termos, Peço deferimento.

______________________________ _____/_____ /2012.
Local

___________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá protocolar o original deste laudo, para o seguinte endereço Rua Rio Grande do Sul, n° 45, Jardim Alvorada - Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Potim/SP. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)_______________________________ Documento de Identificação nº (RG): __________________ CPF nº ________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ___________________ conforme legislação vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I - Paraplegia

( ) VII - Triplegia

( ) II - Paraparesia

( ) VIII - Triparesia

( ) III - Monoplegia

( ) IX - Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia

( ) X - Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia

( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI - Tetraparesia

( ) XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular - acrescido pela lei n° 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA

EM:________________________

Observação:_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

________________________ _____/_______________ /2012.
Local

_____________________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

Anexo II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODAS AS DISCIPLINAS

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figura de linguagem - Vícios de Linguagem - Interpretação de Texto.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS - PARA TODAS AS DISCIPLINAS

1- Legislação: - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V. 2 - Didáticos Pedagógicos: História da educação, Psicologia na Educação, Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. Avaliação, Planejamento e Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. Educação Inclusiva. Programas do MEC, Filosofia da Educação e Currículo (Teoria e Prática).

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO - PARA TODAS AS DISCIPLINAS

Lei Orgânica do Município de Potim/SP; História do Município de Potim/SP; Geografia do Município de Potim/SP; Turismo, cultura e folclore do Município de Potim/SP; Política, economia e demografia do Município de Potim/SP.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

As dimensões cognitivas afetivas, psicossociais, psicomotoras neurológicas e corporais do ato de aprender das crianças na Educação infantil e ao longo das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; As fases de desenvolvimento da criança; Como a criança aprende; Projeto Político-Pedagógico, Proposta pedagógica, plano de curso e de aula; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares Nacionais; Organização do trabalho na escola; Conteúdo/metodologia e avaliação da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL 1 AO 5 ANO

As dimensões cognitivas afetivas, psicossociais, psicomotoras neurológicas e corporais do ato de aprender das crianças na Educação infantil e ao longo das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; As fases de desenvolvimento da criança; Como a criança aprende; Projeto Político-Pedagógico, Proposta pedagógica, plano de curso e de aula; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares Nacionais; Organização do trabalho na escola; Conteúdo/metodologia e avaliação da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

Ecologia: populações comunidades e ecossistemas; energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas, ciclos dos nutrientes; formações fitogeográficas do Brasil. Seres vivos: classificação dos seres vivos; evolução; principais grupos de animais e plantas, sua classificação, morfologia e fisiologia; características gerais dos reinos fungi; protista e monera; Citologia e genética: Tipos de células; estrutura da célula; membrana plasmática; citoplasma e organelas celulares; o núcleo celular e o material genético; herança mendeliana; grupos sangüíneos; Mecânica: grandezas físicas, MRU (movimento retilíneo uniforme) e MRUV (movimento retilíneo uniformemente variado); forças; peso, massa e gravidade; pressão; astronomia. Óptica, ondulatória e termologia: a luz; lentes e espelhos; refração e reflexão; o som, propagação do som; características das ondas sonoras; calor e temperatura; transferência de calor; isolantes térmicos; dilatação dos corpos; Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; eletrização dos corpos; tensão, corrente, potencia e resistividade elétrica; circuitos elétricos; associação de resistores; imãs e bobinas. Química: matéria; conservação da matéria; fenômenos físicos e fenômenos químicos; substância pura e mistura; substâncias simples e compostas; teorias atômicas; tabela periódica; elementos químicos; isótopos, isóbaros e isótonos; reações químicas; funções inorgânicas; Ensino de ciências: porque ensinar ciências?; construtivismo e ensino de ciências; modelo de mudança conceitual; historia e filosofia da ciência; temastransversais; relações ciência-tecnologia-sociedade-ambiente (CTSA).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio; Geografia do Brasil: Geografia Física - A população brasileira - Agricultura e a pecuária - O extrativismo mineral e as fontes de energia - As atividades industriais; Geografia Geral: Geografia Física e Humana Geral - Geografia econômica - Os blocos econômicos e suas áreas de influências - O bloco norte-americano -Tratado de Livre Comércio - NAFTA - O bloco europeu - A comunidade européia - CEE - A bacia do Pacífico - O Japão e os Tigres Asiáticos; Geografia Política: Reunificação das Alemanhas - Desmembramento da Rússia e Iugoslávia; Atualidade mundial e Brasileira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1° Reinado, 2° Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império - República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo - Governos Militares; Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antigüidade Clássica: Grécia e Roma; Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas religiosas; Revolução Industrial; Revolução Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; Fazer e construir a História; A América encontrada pelos europeus; Colonização: Dominação, submissão e resistência; A crise do Sistema Colonial; O Brasil constituindo-se em Estado; O Brasil parece ser o café e o café não é o Brasil; Anos 20 / As tensões sociais transformadas em conflitos; O Brasil contemporâneo: O movimento da História - permanência e mudanças; Estados Nacionais, Imperialismo e Revoluções; Industrialização e urbanização; A cidade e o campo; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental (História)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying,Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; olors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática), Matemática comercial (razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples estatística básica (organização de dados estatísticos, medidas de posição, medidas de dispersão, medidas de assimetrias, curtose) unidades de medidas(comprimento, superfície, volume, tempo, capacidade e massa)

ANEXO 3 DAS OFICINAS CURRICULARES

1 - As atividades das Oficinas Curriculares serão oferecidas nas seguintes áreas:

I- Orientação de estudos (Leitura e produção de texto, Experiências matemáticas)

II- Atividades artísticas e culturais (Música,Canto coral Artes visuais, Teatro, Dança, Artesanato)

III- Atividades esportivas e motoras (Esportes olímpicos, Capoeira e Dança)

IV- Atividades de integração social (Educação Ambiental, Saúde e Higiene)

2 - Poderão concorrer as aulas das Oficinas Curriculares os candidatos aprovados e que fizeram a opção na Ficha de Inscrição, desde que preencha todos os requisitos da Oficina Curricular.

3 - Será exigido dos candidatos as habilitações a seguir relacionadas, de acordo com a área a qual pertença a oficina de sua inscrição:

3. 1 - Orientação de estudos: Leitura e produção de texto

Diploma de Licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa ou Licenciatura plena em Pedagogia/Curso equivalente (Normal Superior) com Habilitação das séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas)

3.2 - Orientação de estudos: Experiências Matemáticas

Diploma de Licenciatura em Matemática ou Ciências ou de Licenciatura plena em Pedagogia/Curso equivalente (Normal Superior) com Habilitação das séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas)

3.3 - Atividades artísticas e culturais: Música,Canto Coral, Artes visuais, Teatro, Dança, Artesanato

Diploma de Licenciatura em Qualquer Disciplina ou de Licenciatura plena em Pedagogia/Curso equivalente (Normal Superior) com Habilitação das séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas)

3.4 - Atividades esportivas e motoras: Esportes olímpicos, Capoeira e Dança

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e Carteira do CREF.

3.5 - Atividades de integração social: Educação Ambiental, Saúde e Higiene

Diploma de Licenciatura em Ciências, ou Licenciatura em Geografia, ou Licenciatura em Historia ou de Licenciatura plena em Pedagogia/Curso equivalente (Normal Superior) com Habilitação das séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas)

4 - Para fins de Classificação e Pontuação

4.1- Será considerado para fins de pontuação:

- Nota do Processo Seletivo 01/10 (PEB II)

- Nota Atribuída a Proposta ou Plano de Trabalho que variará de 01 a 07 pontos.

- Nota atribuída pela Análise do Curriculum Vitae de 01 a 03 pontos.

4.2 - A proposta ou Plano de Trabalho será analisado nos seguintes Tópicos:

4.3.1 - Objetivo.

4.3.2 - Justificativa.

4.3.3 - Conteúdo a ser desenvolvido.

4.3.4 - Estratégia ou metodologia.

4.3.5 - Processo de avaliação e resultados esperados.

4.3.6 - Fonte Bibliográfica.

4.3.7 - Criatividade e relevância.

4.3 - Critérios para Análise do Curriculum Vitae:

4.3.1 - Formação Básica e especifica.

4.3.2 - Curso de Aperfeiçoamento ou especialização na área

4.3.3 - Tempo de Experiência na Área de interesse e Experiência geral.

4.4 - A Classificação Final para cada Oficina será a somatória das pontuações do Processo Seletivo, do Plano de trabalho e da análise do Curriculum.

5 - Do Cronograma:

Entrega da proposta de Trabalho e do Curriculum: dias 15 de fevereiro de 2012.

Os candidatos deverão apresentar na data acima, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que comprovem a exigência especifica da Oficina Curricular, da Proposta de Trabalho e do Curriculum. Não serão considerados os documentos apresentados, por qualquer forma, fora do dia acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, e Oficina Curricular, emitindo-se comprovante de recebimento.

6 - Das disposições finais:

Os candidatos classificados e eventualmente contratados terão a duração do contrato temporário de trabalho estabelecido de acordo com a necessidade e a conveniência da Divisão de Educação de Potim dentro do ano letivo de 2012.

A Carga horária total a ser desenvolvida, o local e horário de trabalho, são de iniciativas da Diretoria Municipal de Educação.