SEDUC - Secretaria da Educação do Estado - CE

Notícia:   Posse e Exercício de Professores aprovados na SEDUC - CE

SEDUC - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR PLENO I

EDITAL Nº 003 - SEDUC/CE, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da Lei Estadual nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, e suas alterações, da Lei Estadual nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações, da Lei nº 14.404, de 7 de julho de 2009, tornam pública a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo do cargo de Professor, classe Pleno I, referência 13 (inicial da classe), do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, criados pela Lei nº 14.272, de 19 de dezembro de 2008, com lotação na Secretaria da Educação, o qual será regido pelas disposições regulamentares contidas no presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá quatro etapas, conforme especificadas a seguir:

a) 1ª etapa - provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª etapa - prova prática (aula), de caráter eliminatório e classificatório;

c) 3ª etapa - programa de capacitação profissional, de caráter eliminatório e classificatório;

d) 4ª etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas, o programa de capacitação profissional e a avaliação de títulos serão realizados nas cidades de Fortaleza/CE, Acaraú/CE, Baturité/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Canindé/CE, Cratéus/CE, Crato/CE, Horizonte/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Itapipoca/CE, Jaguaribe/CE, Juazeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE, Quixadá/CE, Russas/CE, Sobral/CE, Tauá/CE, Tianguá/CE e Senador Pompeu/CE.

1.3.1 A prova prática (aula) será realizada nas cidades de Fortaleza/CE, Cratéus/CE, Iguatu/CE, Itapipoca/CE, Juazeiro do Norte/CE, Quixadá/CE, Russas/CE e Sobral/CE.

1.3.2 A perícia médica dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrerem como portadores de deficiência será realizada nas cidades constantes do subitem 1.3.

1.3.3 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROFESSOR PLENO I

2.1 ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL BRUTA: a Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 13 de agosto de 2009, estipula remuneração de R$ 1.327,66 para uma carga horária de quarenta horas semanais e de R$ 663,83 para uma carga horária de vinte horas semanais.

2.3 CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: a carga horária será de vinte ou quarenta horas aula semanais de acordo com a carência existente. A opção inicial do candidato pela carga horária e localização de seu exercício será feita no momento da posse, observadas as vagas existentes e a ordem de classificação do candidato por cargo/disciplina.

2.4 REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei nº 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, conforme discriminado no subitem 2.5 deste edital, e todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área do concurso para a qual o respectivo diploma os habilita.

2.5 DAS DISCIPLINAS

2.5.1 DISCIPLINA 1: ARTE-EDUCAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Artes (Dança ou Música ou Teatro ou Cinema ou Desenho e Artes Plásticas) ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Arte-Educação), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.2 DISCIPLINA 2: BIOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.3 DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Educação Física), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.4 DISCIPLINA 4: FILOSOFIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Filosofia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Filosofia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.5 DISCIPLINA 5: FÍSICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Física ou em licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Física), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.6 DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.7 DISCIPLINA 7: HISTÓRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.8 DISCIPLINA 8: LÍNGUA ESPANHOLA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Espanhola), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.9 DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.10 DISCIPLINA 10: LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.11 DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.12 DISCIPLINA 12: QUÍMICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Química ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Química), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.13 DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Sociais ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Sociologia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.6 QUADRO DE VAGAS

Disciplina

Geral

Portadores de deficiência

Total

Disciplina 1: Arte-Educação

64

4

68

Disciplina 2: Biologia

292

16

308

Disciplina 3: Educação Física

171

10

181

Disciplina 4: Filosofia

111

6

117

Disciplina 5: Física

355

19

374

Disciplina 6: Geografia

274

15

289

Disciplina 7: História

283

15

298

Disciplina 8: Língua Espanhola

16

1

17

Disciplina 9: Língua Inglesa

236

13

249

Disciplina 10: Língua Portuguesa

628

34

662

Disciplina 11: Matemática

873

46

919

Disciplina 12: Química

376

20

396

Disciplina 13: Sociologia

115

7

122

Total

3794

206

4.000

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/disciplina e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 5 de outubro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDUC/CE (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, entregar, até o dia 5 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se referem à alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados, antes do programa de capacitação profissional, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e, ainda assim, se a deficiência é compatível com as atribuições do cargo/disciplina, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/disciplina.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/disciplina será eliminado do concurso.

3.11 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/disciplina.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações eleitorais e militares.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos na data da posse.

4.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo/disciplina.

4.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/disciplina, conforme item 2.4 deste edital.

4.7 Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da posse.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 60,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como em casas lotéricas e em agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 5 de outubro de 2009.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso a Internet, localizados nos endereços a seguir, das 10 horas do dia 8 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de outubro de 2009 (observado o horário de Brasília/DF), respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Fortaleza/CE

Microlins - Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

Acaraú/CE

InterGames - Rua Santo Antonio, nº 1.518 (próximo ao sindicato dos trabalhadores) - Centro

Baturité/CE

Ilha digital - Secretaria de Cultura - Praça Osmar Marinho (próximo a estação ferroviária) - Putiú

Brejo Santo/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Camocim/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Canindé/CE

Colégio Estadual Paulo Sarazati - Avenida Joaquim Magalhães s/nº - Centro

Cratéus/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Crato/CE

LF Cyber - Avenida Duque de Caxias, nº 681 - Centro

Horizonte/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Icó/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Iguatu/CE

Núcleo Tecnológico Municipal - Rua Martins Soares Moreno, s/nº (próximo a Igreja Matriz)

Itapipoca/CE

Acesso Fácil - Rua Jose Airton Teixeira, nº 277 - Centro

Jaguaribe/CE

LAN House Daniell Games - Avenida 8 de Novembro, nº 549 - Centro

Juazeiro do Norte/CE

Microlins - Rua do Cruzeiro, nº 235 - Centro

Maracanaú/CE

Microlins - Rua Capitão Valdemar de Lima, nº 48 - Centro

Quixadá/CE

Lubarnas Cyber - Avenida Plácido Castelo, nº 1.955 - Centro

Russas/CE

Interação LAN House - Rua Padre Zacarias Ramalho, nº 335 - Centro

Sobral/CE

Cyber Mania - Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, nº 1.134 - Centro

Tauá/CE

Cidade Digital - Rua Abgail Cidra, s/nº - Colibri

Tianguá/CE

Contrei Informática - Avenida Pref. Jacques Nunes, nº 985 - Centro

Senador Pompeu/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

5.3.1 Os demais postos com acesso à Internet para inscrição serão divulgados no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/disciplina, pela cidade de realização das provas objetivas, que será a mesma para a realização da 3ª e 4ª etapas e da perícia médica (quando for caso), entre as listadas no subitem 1.3, bem como pela cidade de realização da etapa de prova prática (aula), entre as listadas no subitem 1.3.1 deste edital.

5.4.1.2 Após efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, e pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de junho de 2006, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em um dos endereços listados no subitem 5.4.7.1.4 deste edital, no período 14 a 18 de setembro de 2009, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, por intermédio do aplicativo para inscrição, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

5.4.7.1.1 Para os candidatos amparados pela Lei nº 11.551/89:

a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público efetivo e comissionado da rede estadual;

b) extrato de pagamento atual (recebido pelos Correios do mês anterior) ou emitido pela Internet, no endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br;

c) documento de identidade.

5.4.7.1.2 Para os candidatos amparados pela Lei nº 12.559/95:

a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores ao último dia de inscrição estabelecido neste edital;

b) documento de identidade.

5.4.7.1.3 Para os candidatos amparados pela Lei nº 13.844/06:

a) histórico escolar ou declaração de aluno regular de entidade de ensino público do candidato;

b) laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência do candidato;

c) no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso dos membros da família que sejam servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física);

e) no caso dos membros da família que sejam autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física);

f) documento de identidade do candidato.

5.4.7.1.4 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados a seguir.

Cidade/UF

Local

Fortaleza/CE

Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE) - Rua Gonçalves Ledo, nº 1.630 - Joaquim Távora

Acaraú/CE

EEEP Tomaz Pompeu de Sousa Brasil - Rua José Júlio Louzada, nº 550 - Centro

Baturité/CE

Centro Educacional Cenecista Joaquim Nogueira - Praça Waldemar Falcão, nº 1.183 - Centro

Brejo Santo/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Camocim/CE

Secretária Municipal de Educação - Rua José de Alencar, s/nº, Praça da Rodoviária

Canindé/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Cratéus/CE

Universidade Estadual Vale do Acaraú (Antigo Colégio Pio XII) - Rua Firmino Rosa, nº 837 - Centro

Crato/CE

Secretaria da Educação do Município - Rua Almirante Alexandrino, nº 1.000 - Centro

Horizonte/CE

EMEF Raimunda Duarte Teixeira - Avenida Francisco Eudes Ximenes, nº 83 - Centro

Icó/CE

Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) - Ana Vieira Pinheiro - Travessa D. Aldery Mota, nº 324 - Centro

Iguatu/CE

Centro Tecnológico Municipal - Rua Martins Soares Moreno, s/nº (anexo à Biblioteca Municipal)

Itapipoca/CE

Faculdade de Educação de Itapipoca (FACEDI/UECE) - Avenida da Universidade, s/nº - Madalenas

Jaguaribe/CE

EEF Alice Diógenes Pinheiro - Avenida Governador Virgilio Távora, s/nº - Centro

Juazeiro do Norte/CE

EEM Governador Adauto Bezerra - Avenida Castelo Branco, s/nº - Santa Tereza

Maracanaú/CE

EEFM Professor Flávio Ponte - Avenida Doutor Mendel Steimbruch, nº 10.499 - Pajussara

Quixadá/CE

Colégio Amadeu Cláudio Damasceno - Rua Tenente Cravo, nº 80 - Centro

Russas/CE

Colégio Estadual Governador Flávio Marcílio - Avenida Dom Lino, nº 725 - Centro

Sobral/CE

EEFM Professor Luiz Felipe - Rua Cel. José Silvestre, s/nº - Junco

Tauá/CE

CEJA - Luzia Araújo Freitas - Rua Abgail Cidrão, nº 51 - Colibris

Tianguá/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

Senador Pompeu/CE

o endereço será divulgado no dia 26 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

5.4.7.1.4.1 Os postos para entrega dos documentos necessários à solicitação de isenção de taxa de inscrição nas cidades de Brejo Santo/CE, Caninde/CE, Tianguá/CE e Senador Pompeu/CE serão divulgados no dia 26 de agosto de 2009 no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

5.4.7.1.5 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 18 de setembro de 2008, para a Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE) - Rua Gonçalves Ledo, nº 1.630 - Joaquim Távora, CEP 60110-261, Fortaleza/CE.

5.4.7.2 As informações prestadas no requerimento, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.3 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.4.7.1 deste edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 2 de outubro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

5.4.7.7.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 5 de outubro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de outubro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDUC/CE (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 5 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento da documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 5 de outubro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/disciplina por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital, bem como prova prática (aula), de caráter eliminatório e classificatório, programa de capacitação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

Prova/tipo

Área de conhecimento

Nº de questões

Caráter

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

20

Eliminatório e classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

40

(P3) Prática (aula)

-

-

(P4) Programa de capacitação
profissional

-

-

(P5) Avaliação de títulos

-

-

Classificatório

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data prevista para o dia 1º de novembro de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, na data prevista para o dia 21 de outubro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a prova prática (aula) serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, na data prevista para o dia 27 de novembro de 2009.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

7.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 16.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA PRÁTICA (AULA)

8.1 A prova prática (aula), de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados a didática e valerá 25,00 pontos.

8.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota na prova prática (aula) menor que 12,50 pontos.

8.3 Na avaliação da prova prática (aula), serão considerados o domínio dos conhecimentos, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

8.4 A prova prática (aula) será gravada exclusivamente pelo CESPE/UnB para efeito de registro e avaliação. Não serão fornecidas a cópia e a transcrição dessas fitas.

8.5 Demais informações a respeito da prova prática (aula) constarão de edital de convocação para essa fase.

9 DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

9.1 O programa de capacitação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será regido por este edital e pelo edital de convocação para a fase e valerá 10,00 pontos.

9.2 O programa de capacitação profissional terá a carga horária de 100 horas/aula na modalidade a distância e 80 horas/aula na modalidade presencial, perfazendo um total de 180 horas aula, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábado, domingo e feriado.

9.3 Ao final da realização do programa de capacitação profissional será aplicada uma prova objetiva presencial, com 60 questões objetivas de múltipla escolha, nas mesmas cidades onde será ministrado o curso.

9.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se afastar do programa de capacitação profissional por qualquer motivo, não cumprir no mínimo 85% das horas/aula/atividades na modalidade a distância, não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades na modalidade presencial e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; ou

b) obtiver nota final no programa de capacitação profissional inferior a 50% dos pontos possíveis.

9.5 Em caso de insuficiência de candidatos para formação de turma do programa de capacitação profissional em determinada cidade, os candidatos que optaram por essa cidade poderão ser remanejados para realizar o programa em outra cidade, a critério da Administração, conforme edital de convocação para esta etapa.

9.6 Mais informações a respeito do programa de capacitação profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa fase.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na disciplina a que concorre.

1,75

1,75

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, em qualquer área, excetuado o título da alínea A.

1 ,00

1 ,00

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na disciplina a que concorre.

1,00

1,00

D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, em qualquer área, excetuado o título da alínea C.

0,50

0,50

E

Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na disciplina a que concorre.

0,50

0,50

F

Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, em qualquer área, excetuado o título da alínea E.

0,25

0,25

Totalde máximo de pontos

5,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais.

10.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo autoridade estadual ou nacional competente, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D do quadro de títulos.

10.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E e F do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.9.2.2 Não receberá pontuação nas alíneas E e F do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.2.1 deste edital.

10.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E e F do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.9.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas E e F do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.9.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9.4 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.5 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 deste edital serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.3 serão ordenados por cargo/disciplina de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.2 Respeitados os empates na última posição, serão convocados para a prova prática (aula) os candidatos aos cargos aprovados nas provas objetivas e classificados por cargo/disciplina até a posição especificada no quadro a seguir.

Disciplina

Geral

Portadores de deficiência

Disciplina 1: Arte-Educação

96ª

Disciplina 2: Biologia

438ª

24ª

Disciplina 3: Educação Física

257ª

15ª

Disciplina 4: Filosofia

167ª

Disciplina 5: Física

533ª

29ª

Disciplina 6: Geografia

411ª

23ª

Disciplina 7: História

425ª

23ª

Disciplina 8: Língua Espanhola

24ª

Disciplina 9: Língua Inglesa

354ª

20ª

Disciplina 10: Língua Portuguesa

942ª

51ª

Disciplina 11: Matemática

1.310ª

69ª

Disciplina 12: Química

564ª

30ª

Disciplina 13: Sociologia

173ª

11ª

11.2.1 O candidato que não for convocado para a prova prática (aula) na forma do subitem 11.2 será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Respeitados os empates na última posição, serão convocados para o programa de capacitação profissional e para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos aprovados na prova prática (aula) e classificados por cargo/disciplina até a posição especificada no quadro a seguir, considerando-se, para as classificações, a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas e na prova prática (aula).

Disciplina

Geral

Portadores de deficiência

Disciplina 1: Arte-Educação

77ª

Disciplina 2: Biologia350ª19ª
Disciplina 3: Educação Física206ª12ª
Disciplina 4: Filosofia134ª
Disciplina 5: Física426ª23ª
Disciplina 6: Geografia329ª18ª
Disciplina 7: História340ª18ª
Disciplina 8: Língua Espanhola19ª
Disciplina 9: Língua Inglesa283ª16ª
Disciplina 10: Língua Portuguesa754ª41ª
Disciplina 11: Matemática1.048ª55ª
Disciplina 12: Química451ª24ª
Disciplina 13: Sociologia138ª

11.3.1 O candidato que não for convocado para a programa de capacitação profissional e para a avaliação de títulos na forma do subitem 11.3 será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas finais obtidas nas provas objetivas, na prova prática (aula) e no programa de capacitação profissional acrescida da pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/disciplina de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/disciplina.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver a maior nota na prova prática (P3);

f) obtiver a maior nota no programa de capacitação profissional (P4).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

14.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso, em uma lista única de classificação por cargo/disciplina.

14.2 A opção inicial pela carga horária e município de exercício do candidato classificado nas quatros etapas do concurso será feita no momento da posse, observadas as vagas existentes e a ordem de classificação do candidato por cargo/disciplina.

14.3 O servidor empossado poderá ser lotado em qualquer unidade escolar da rede estadual de ensino, sob a administração da SEDUC/CE, localizada nos municípios do estado do Ceará.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, a partir das 19 horas da data prevista para o dia de 3 de novembro de 2009.

15.2 O prazo para interposição de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será de dois dias corridos, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, e seguir as instruções ali contidas.

15.4 O recurso interposto pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas etapas.

15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra as demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público exclusivamente na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.6 Para solicitações ao CESPE/UnB referentes ao concurso, o candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

16.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

16.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

16.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

16.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.26 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

16.27 O resultado final do concurso será homologado pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/seducce2009.

16.27.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

16.28 O prazo de validade do concurso público será de um ano, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.

16.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 16.6 deste edital, e perante a SEDUC/CE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso.

16.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

17.2.1.1.1 EDUCAÇÃO BRASILEIRA: TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGÓGICOS: 1 História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. 2 A didática e o processo de ensino e aprendizagem: Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do faze docente. 3 Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia; teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais; temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. 4 Teorias do currículo: acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Gestão da Aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. 5 Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. 6 Políticas educacionais para a educação básica: Ensino Médio - Diretrizes, Parâmetros Curriculares, currículo e avaliação. Interdisciplinaridade e contextualização no Ensino Médio. Ensino Médio Integrado: fundamentação legal e curricular. Educação Inclusiva. Educação, trabalho, formação profissional e as transformações do Ensino Médio. Protagonismo Juvenil e Cidadania.

17.2.1.1.2 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

17.2.1.1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

17.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

17.2.1.2.1 DISCIPLINA 1: ARTE-EDUCAÇÃO: 1 A arte na Educação para todos - LDB/PCN/RCB. 2 Fundamentos da Arte-Educação. 3 A arte e o processo de construção da cidadania. 4 As diversas linguagens artísticas: Estética - conceitos e contextos. 5 A cultura popular brasileira: formação histórica, multiculturalismo. 6 A arte da pré-história brasileira e cearense. 7 As artes visuais no Brasil e no Ceará: do barroco colonial brasileiro aos dias atuais. 8 As artes audiovisuais: TV, cinema, fotografia, multimídia - novos recursos/novas linguagens. 9 A música no Brasil e a contribuição cearense, partindo do período colonial aos nossos dias. 10 O teatro no Brasil e no Ceará: história e movimentos. 11 A dança no Brasil e no Ceará: dramática e folclórica, popular e erudita. 12 Principais movimentos artísticos do século XX no Brasil.

17.2.1.2.2 DISCIPLINA 2: BIOLOGIA: 1 Identidade dos seres vivos: aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; as organelas; a organização celular: seres procariontes, eucariontes e sem organização celular; funções celulares: síntese, transporte, eliminação de substâncias e processos de obtenção de energia: fermentação, fotossíntese e respiração celular; ciclo celular. 2 Noções básicas de microscopia. 3 Origem e evolução da vida: hipóteses sobre a origem da vida; teoria de lamarck e teoria de darwin; origem do homem. 4 Diversidade da vida: principais características dos representantes de cada domínio e de cada reino da natureza; regras de nomenclatura; biodiversidade no planeta e no Brasil. 5 Espécies ameaçadas. 6 Características anatômicas e fisiológicas do homem: fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). 7 Transmissão da vida: fundamentos da hereditariedade - gene e código genético, cálculos com probabilidade; primeira e segunda lei de Mendel; aplicações da engenharia genética: clonagem, transgênicos. 8 Interação entre os seres vivos: conceitos básicos em ecologia; relações tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); relações ecológicas limitadoras do crescimento populacional; ecossistemas do Brasil.

17.2.1.2.3 DISCIPLINA 3: EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 Histórico da Educação Física. 2 A Educação Física enquanto linguagem. 3 O Processo ensino-aprendizagem na Educação Física. 4 Construindo competências e habilidades em Educação Física. 5 Avaliação em Educação Física. 6 Educação Física e sociedade. 7 Fundamentos didático-pedagógicos da educação física. 8 Atividade física e saúde. 9 Crescimento e desenvolvimento. 10 Aspectos da aprendizagem motora. 11 Aspectos sócio-históricos da educação física. 12 Política educacional e educação física. 13 Cultura e educação física. 14 Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

17.2.1.2.4 DISCIPLINA 4: FILOSOFIA: 1 Filosofia e conhecimento: Pré-Socráticos; Sofistas; Sócrates, Platão e Aristóteles; Patrística (Santo Agostinho); Escolástica (Santo Tomás de Aquino); Racionalismo (Descartes); Empirismo (Bacon e Locke); o Criticismo Kantiano; o Idealismo Hegeliano; Materialismo Histórico e Dialético; Fenomenologia; a Escola de Frankfurt e a Teoria Crítica (Razão Instrumental e Razão Crítica). 2 Filosofia da Arte; Filosofia da Moral; Filosofia da Ciência; as Ciências da Natureza e as Ciências Humanas; a Epistemologia Contemporânea (Popper, Bachelard, Feyerabend, Lakatos e Kuhn). 3 Filosofia Política: pensamento político grego e medieval; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel e Marx; Filosofia da Linguagem (Wittgenstein, John Searle) a Pós-modernidade: Lyotard, Foucault, Deleuze, Derrida. 4 O Ensino de Filosofia no Ensino Médio: Determinações Legais; As reflexões acerca do ensino de Filosofia no Ensino Médio; as estratégias didáticas e a seleção de conteúdos; Competências e Habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais para a Disciplina de Filosofia.

17.2.1.2.5 DISCIPLINA 5: FÍSICA: 1 História e Evolução das Idéias da Física: cosmologia antiga; a física de Aristóteles; origens da mecânica; surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica: cinemática escalar, cinemática vetorial; movimento circular; leis de Newton e suas aplicações; trabalho; potência; energia, conservação e suas transformações, impulso; quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento; gravitação universal; estática dos corpos rígidos; estática dos fluidos; princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica: calor e temperatura; temperatura e dilatação térmica; calor específico; trocas de calor; mudança de fase e diagramas de fases; propagação do calor; teoria cinética dos gases; energia interna; lei de Joule; transformações gasosas; leis da termodinâmica: entropia e entalpia; máquinas térmicas; ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo: introdução à eletricidade; campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; potência elétrica e resistores; circuitos elétricos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell; radiação. 5 Ondulatória: movimento harmônico simples; oscilações livres, amortecidas e forçadas; ondas; ondas sonoras e eletromagnéticas; frequências naturais e ressonância; Ótica Geométrica: reflexão e refração da luz; instrumentos ópticos - características e aplicações. 6 Ótica Física: interferência; difração; polarização. 7 Física Moderna: introdução a Relatividade Especial, transformação de Lorentz; equivalência Massa-Energia; natureza ondulatória-corpuscular da matéria; teoria quântica da matéria e da radiação; modelo do átomo de hidrogênio; núcleo atômico; energia nuclear. 8 Ensino de Física: conhecimento científico e habilidade didática no ensino de Física; A construção do conhecimento no ensino da Física: abordagens metodológicas; Avaliação de aprendizagem.

17.2.1.2.6 DISCIPLINA 6: GEOGRAFIA: 1 Introdução: tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competências/habilidades em geografia. 2 Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. 3 Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. 4 Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental.

17.2.1.2.7 DISCIPLINA 7: HISTÓRIA: 1 Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência história; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. 2 Pré-história: primórdios da humanidade no continente: Americano (Brasil), África, Ásia, Europa. Idade Antiga: Organização sócio, política, econômica e cultural (Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia, Pérsia e África). 3 Antiguidade Clássica: organização sócio, política, econômica e cultural das Civilizações Greco Romana. 4 Idade Média: a sociedade européia (do séc. V ao XV); o império bizantino; o islamismo; os reinos africanos no século V ao XV. 5 Idade Moderna: o renascimento comercial a estruturação da escravidão africana e a diáspora dos povos africanos e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. 6 Idade Contemporânea: a revolução francesa; revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX; a 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. 7 História do Brasil: organização sócio, política, econômica e cultural no Brasil Colonial; escravidão e resistência negra e indígena; cultura e religiosidade africana e indígena; a crise do sistema colonial, movimento de independência; a família real no Brasil; independência; Primeiro Império; Período Regencial e as revoluções sociais Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo Segundo Império, a proclamação da república; da republica oligárquica à revolução de 30; a ditadura de 30 a 45, redemocracia; a ditadura de 60 a 1985; redemocratização e globalização. 8 História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense; a sociedade cearense no período colonial; a escravidão no Ceará; o negro e o índio nos modos de produção econômica; a luta e resistência de negros e índios; Ceará no processo de Independência; Revolução de 1817, 1824, Sedição de Pinto Madeira (1831), as lutas fratricidas, a dizimação das nações indígenas; Ceará no período regencial; o binômino couro e algodão e o processo de urbanização; resistência e abolição no Ceará; Juazeiro e Caldeirão; a sociedade cearense no contexto sócio, político, econômico e cultural dos séculos XX e XXI.

17.2.1.2.8 DISCIPLINA 8: LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Interpretação e compreensão dos diversos aspectos textuais; uso e domínio das Estratégias de Leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; inferência e predição; palavras cognatas e falsos cognatos; abordagem da linguagem sob novos enfoques. 2 Vocabulário: domínio de vocabulário compatível com a interpretação e elaboração de texto, dentro do conteúdo exigido. 3 Aspectos gramaticais: el alfabeto gráfico y oral; artículos; pronombres; personales de tratamiento; presente de indicativo: ser, estar y tener; adjetivos posesivos, la familia; contracciones; combinaciones; perífrasis de futuro; lugares y medios de transporte; los numerales; el articulo neutro LO; objetos variados; los colores; adverbios y expresiones de tiempo; verbos; pronombres demostrativos; adverbios y pronombres interrogativos; formación del plural. 4 Aprendizagens em língua estrangeira. 5 Relação entre Língua, cultura e sociedade.

17.2.1.2.9 DISCIPLINA 9: LÍNGUA INGLESA: 1 Interpretação e compreensão dos diversos aspectos textuais; uso e domínio das Estratégias de Leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; inferência e predição; palavras cognatas e falsos cognatos; abordagem da linguagem sob novos enfoques. 2 Vocabulário: domínio de vocabulário compatível com a interpretação e elaboração de texto, dentro do conteúdo exigido. 3 Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais. 4 Verb "to be", regular / irregular verbs (simple present and simple past). 5 Present continuous. 6 Past continuous. 7 Present perfect and past perfect. 8 Present perfect continuous. 9 Future tense: will; going to - nas diversas formas (afirmativa, negativa e interrogativa). 10 Imperative. 11 Modals: can, could, should, must, have, may. 12 Passive voice. 13 Uso de preposições e conjunções. 14 Formação e classe de palavras; pronomes: personal pronouns (object pronouns, subject pronouns); possessive pronou ns; possessive adjectives; relative clauses: who/that/which/whose/whom/where. 15 Comparatives and superlatives: possessive case. 16 Aprendizagens em língua estrangeira; relação entre Língua, cultura e sociedade.

17.2.1.2.10 DISCIPLINA 10: LÍNGUA PORTUGUESA: I LITERATURA. 1 A linguagem literária. 2 O Barroco no Brasil. 3 O Arcadismo no Brasil. 4 O Romantismo - a prosa no Brasil. 5 O Realismo-Naturalismo no Brasil. 6 O Parnasianismo no Brasil. 7 O Simbolismo no Brasil. 8 A revolução artística do inicio do século XX. 9 O Pré-Modernismo no Brasil. 10 O primeiro momento modernista no Brasil. 11 O segundo momento modernista no Brasil- a poesia. 12 O segundo momento modernista no Brasil - a prosa. 13 O Pós-Modernismo. II LEITURA. 1 Compreensão literal - Relações de coerência: idéia de coerência; idéia principal detalhes de apoio, relações de causa e efeito, sequência temporal, sequência espacial, relações de comparação e contraste. 2 Relações coesivas: referência, substituição, elipse, repetição. 3 Indícios Contextuais: definição, exemplo modificadores, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras chave. 4 Relações de sentido entre palavras: sinonímia / antonímia / hiperonímia / hiponímia / campo semântico. 5 Compreensão Interpretativa: Propósito do autor, informações implícitas, distinção entre fato e opinião. 6 Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/ especificação, explanação , classificação, elaboração. 7 Seleção de Inferência: compreensão crítica. III PRODUÇÃO DE TEXTOS: Recursos estilísticos e estruturais (aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita ). Fatores constitutivos de relevância - coerência e coesão. IV ANÁLISE LINGUÍSTICA (Aspectos Gramaticais). 1 Estrutura da frase: Modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação. 2 Estrutura do vocábulo: flexão dos vocábulos, seu valor e significação dentro de frases. 3 Aspectos normativos: regras padrão de concordância, regência e colocação. 4 Emprego de certas formas e palavras: modos verbais, aspectos verbais, pronome relativo, conjunção etc., formas-padrão de expressar o tratamento, pontuação, ortografia. 5 Descrição linguística: Unidades linguísticas: orações, sintagmas, palavras, morfemas. 6 Categorias semânticas: gênero, número, tempo, modo aspectos, classificação dos vocábulos, processos de subordinação e coordenação, funções sintáticas e papeis semânticos.

17.2.1.2.11 DISCIPLINA 11: MATEMÁTICA: 1 Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. 2 Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e impares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1o. e 2o. grau, modulares, polinomiais, logarítmicas e exponenciais. 3 Equações: desigualdades e inequações. 4 Geometria: plana,espacial e analítica. 5 Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. 6 Sequências: sequências de Fibonacci, sequências numéricas; progressão aritmética e geométrica. 7 Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. 8 Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão distribuição de frequência; gráficos; tabelas. 9 Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário;taxa efetiva, equivalência de capitais. 10 Cálculo de Probabilidade. 11 Números Complexos. 12 Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. 13 Noções de História da Matemática. 14 Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. 15 Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto e aplicativos digitais.

17.2.1.2.12 DISCIPLINA 12: QUÍMICA: 1 O mundo e suas transformações: História da Química, Ensino da Química: concepções e metodologias, leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton, Richter); leis das reações gasosas de Gay Lussac; hipótese de Avogadro, mole, molécula; Cálculos Estequiométricos; natureza elétrica da matéria (os trabalhos de Faraday). 2 Ligações químicas: iônica, covalente, eletronegatividade; repulsão de pares eletrônicos, geometria molecular; teoria da ligação de valência e a sobreposição de orbitais; orbitais híbridos e moleculares. 3 Sólidos, Líquidos e Gases no universo da Química: evolução do conceito de matéria; características e propriedades; líquidos e sólidos ideais, ligações químicas nos sólidos e líquidos. 4 Matéria e mudança de estado: sólidos, líquidos e gases reais; mudança de estado, diagrama de fase. 5 Soluções: misturas, tipos de solução, concentração e solubilidade; propriedades coligativas, eletrólitos, íons em solução aquosa. 6 O modelo atômico: evolução dos conceitos de átomo; propriedades dos átomos (eletronegatividade, afinidade eletrônica e suas dimensões). 7 Funções Químicas e aplicações: ácidos; bases; sais; óxidos; reações em solução aquosa de ácido-base, precipitação e complexação; equilíbrio das soluções aquosas de ácido-base, dissociação, hidrólise, indicadores ácido-base de titulação, tampões, estequiometria de soluções. 8 A tabela periódica: histórico da tabela e sua construção; o problema da classificação (metais, não metais e semimetais), gases nobres e química do carbono. 9 Cinética e equilíbrio químico: velocidades e mecanismos de reação; equação de velocidade, teoria de colisões, complexo ativado, catálise. 10 Química Orgânica: princípios básicos da nomenclatura orgânica; funções orgânicas, reações e mecanismos de reação.

17.2.1.2.13 DISCIPLINA 13: SOCIOLOGIA: 1 Contexto histórico do surgimento da Sociologia. 2 Sociologia e sociedade: conceitos, desenvolvimento da Sociologia. 3 Pensamento sociológico: conceitos básicos da Teoria de Durkheim, Marx e Weber. 4 Condicionamentos sócio-culturais da personalidade do indivíduo. 5 Cultura e sociedade: o Estado, a família, a religião, as instituições sociais e o processo de socialização. 6 O novo mundo do trabalho. 7 Meios de comunicação de massa: ideologia, a indústria cultural. 8 O Problema das gerações: exclusão social e cidadania; escola juventude e violência; a escola e o tratamento das diferenças sociais. 9 A globalização e os novos desafios da sociedade. 10 A História do sindicalismo no Brasil. 11 Os novos movimentos sociais. 12 Sociologia no Brasil: cultura e identidade. 13 Sociologia no Nordeste: cultura, identidade, religiosidade.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2009.

MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretária da Educação do Estado do Ceará

DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM
Secretária do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará(respondendo)