Prefeitura de Portalegre - RN

Notícia:   Portalegre - RN retifica seleção 003/2014 para cargos de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 003/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 003/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO(PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Médicos - PSF, Nutricionista, Psicólogo, Professor de Educação Física, Engenheiro Civil, na forma abaixo estabelecida:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Portalegre, através da Comissão Organizadora do presente Processo, conforme Decreto Municipal nº. 006/2014.

1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 06(seis) vagas distribuídas nas diversas Secretarias Municipais, conforme quadro de vagas abaixo:

2.1.1 Nível Superior

Categoria profissional

Carga horária/semanal

Números de Vagas

Remuneração

Médico - PSF

40

02

R$ 7.650,00 + Gratificação

Nutricionista

40

01

R$ 1.200,99

Psicólogo

40

01

R$ 1.200,99

Professor de Educação Física

40

01

R$ 1.200,99

Engenheiro Civil

20

01

R$ 2.000,00

2.2 As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo I do Edital.

2.3 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos(as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas áreas específicas do cargo pretendido pelo(a) candidato(a) e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro profissional.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a) , ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.) , contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

3.6 Não será cobrado taxa de inscrição.

4.0 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, das 08h00min do dia 14 de abril de 2014 às 13h00min do dia 23 de abril de 2014, em dias úteis.

4.1.1 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

a) ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) , documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 3.4.

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) entregar em envelope tamanho ofício, cópias autenticadas da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 5.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular) , ou cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidos ao candidato após conferência.

4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) , guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

5.0 DA SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular referente às áreas de atuação profissional a cada cargo.

5.2 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 5.3 deste edital, todos devidamente comprovados:

5.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.3.1 NÍVEL SUPERIOR

5.3.1.1 Médico - PSF

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

1,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

0,5

Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em atividade no Programa Saúde da Família - 0,5 (cinco décimos) ponto por cada 03 meses de atuação.

2,0

Experiência Profissional comprovada em Unidades de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA - 0,5 (cinco décimos) ponto para cada 03 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses.

0,5

5.3.1.2 Nutricionista

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

1,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

0,5

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade pública - 0,5 (cinco décimos) ponto por cada 03 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade privada - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 03 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses.

0,5

5.3.1.4 Fisioterapeuta

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

1,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

0,5

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade pública - 0,5 (cinco décimos) ponto por cada 03 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade privada - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 03 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses.

0,5

5.3.1.6 Psicólogo

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

1,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

0,5

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade pública - 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade privada - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 03 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses.

0,5

5.3.1.7 Professor de Educação Física

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

1,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

0,5

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade pública - 0,5 (cinco décimos) ponto por cada 03 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade privada 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 03 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses.

0,5

5.3.1.8 Engenheiro Civil

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

1,0

Mestrado

1,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.

0,5

Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas - 1,0 (um) ponto por curso.

4,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na atividade pública - 0,5 (cinco décimos) ponto por cada 03 meses de atuação.

2,0

Experiência profissional comprovada na atividade privada - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 03 meses de atuação.

1,0

Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses.

0,5

5.3.2 - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA.

5.3.2.1 A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, Declaração ou Certidão emitida pelo órgão em que o(a) candidato(a) tenha prestado serviço e, no setor privado, deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do contrato de trabalho anotado em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.

6.0 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;

6.2 Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

b) maior idade.

c) maior número de filhos.

7.0 DO RESULTADO

7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.diariomunicipal.com.br/femurn) , o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

8.0 DO CALENDÁRIO

DATA

ATIVIDADE

11/04/2014

Publicação do Edital

14/04 a 23/04/2014

Período de inscrição e entrega da documentação probatória, conforme item 5.3.1

28/04/2014

Resultado Parcial

29/04 e 30/04/2014

Apresentação de recurso

07/04/2014

Resultado final

Após 05/05/2014

Convocação dos classificados

9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

9.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos(as) candidatos(as) .

9.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração.

9.2.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 letra c deste Edital.

9.3 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, no horário das 8 às 13 horas, na Secretaria Municipal de Administração no endereço, Rua Antônio de Freitas - 34 - Centro - Portalegre (RN) .

9.4 Documentação original e cópias (02 (duas) cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:

a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais) . Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) Carteira de Trabalho (CTPS) ;

i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino) ;

j) Comprovante de Residência;

k) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V) ;

l) Os documentos referidos nas letras "c" a "k" do item 9.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.

m) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.

9.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará desclassificado(a) .

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É inteira responsabilidade do(a) candidato(a) , acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn) .

10.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública;

10.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo;

10.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de Portalegre como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) .

10.5 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.

Portalegre (RN) , 11 de abril de 2014.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

MÉDICO PSF

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericia, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar e difundir conhecimentos da área médica.

Nutricionista

dominar legislação, manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional, atualizar-se, especializar-se, demonstrar espírito de equipe, manter-se dinâmico, demonstrar criatividade, demonstrar flexibilidade, demonstrar liderança, delegar funções, transmitir segurança, contar situações adversas, lidar com informática, lidar com público, participar de grupos técnicos, participar de reuniões técnicas, participar de entidades técnico cientificas, participar de programas institucionais, demonstrar capacidade redacional, mostrar fluência verbal e trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.

Psicólogo

Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre legislação pertinente, trabalhar em equipe, manter imparcialidade e neutralidade, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação,demonstrar continência, demonstrar interesse pelas pessoas,manter-se atualizado, contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, demonstrar autonomia de pensamento,demonstrar espírito crítico,respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.

Professor de Educação Física

Dominar os conhecimentos da área específica e da área pedagógica, respeitar as diferenças culturais, econômicas e sociais da comunidade escolar, contribuir para o estabelecimento de relações democráticas na escola, zelar pela manutenção das conquistas e direitos do professor, zelar por uma postura ética na ação pedagógica, atuar nas associações acadêmicas, administrar conflitos,expressar-se com clareza, manter um ambiente que possibilite o aprendizado na sala de aula, refletir continuamente sobre a própria prática docente, informar-se sobre exigências e necessidades da sociedade relacionadas com áreas de conhecimento, estimular o aluno para a aprendizagem contínua, estimular a participação do aluno nas atividades, acompanhar processo de aprendizagem, sensibilizar os alunos para a importância do conteúdo para o desenvolvimento humano, incentivar a capacidade criadora dos alunos, desenvolver as percepções estética, ética e política dos alunos, estimular as vocações profissionais através do conteúdo das disciplinas, estimular a continuidade da escolaridade e garantir o desenvolvimento do conteúdo das disciplinas.

Engenheiro Civil

Trabalhar em equipe, demonstrar capacidade de negociação, demonstrar raciocínio lógico, demonstrar visão sistemática, demonstrar raciocínio matemático, demonstrar criatividade, demonstrar dinamismo, demonstrar capacidade de liderança, demonstrar capacidade de decisão.