Prefeitura de Ponto Chique - MG

Notícia:   Ponto Chique - MG anuncia seleção para profissional de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 001/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(PROGRAMA MINAS OLÍMPICA GERAÇÃO ESPORTE)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO CHIQUE, GERALDO MAGELA FLÁVIO RABELO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária de COORDENADOR e MONITOR, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, conforme necessidade da Administração, visando o funcionamento de núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte no município, em atendimento a estudantes comprovadamente matriculados e freqüentes em escolas públicas ou privadas, preferencialmente pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, conforme Plano de Trabalho aprovado e ainda em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ponto Chique, instituído pela Lei 019/1997, conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ponto Chique.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE está sediada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP 39.328-000, Ponto Chique, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.500/0001-47- Telefone: (38) 3624-9120. Horário de expediente: 8h às 12h e 14h às 17h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 391, de 06/11/2013.

6. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal Hoje em dia. Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE.

7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cargos/funções/empregos, programa, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas;

b) ANEXO II - Atribuições dos Cargos/funções/empregos;

c) ANEXO III - Modelos de procuração e formulário para recurso;

d) ANEXO IV - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;

e) ANEXO V - Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado.

II - DO LOCAL DE TRABALHO

1. Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS

1. Os Cargos/funções/empregos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo/função/emprego.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função/emprego, apurada por médico do trabalho.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Ponto Chique, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, Ponto Chique-MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO V deste Edital, não sendo aceitos fora do período estabelecido.

2. O candidato ao comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

5. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no ANEXO V deste Edital, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8. O valor da Inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

9. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO PRESENCIAL e também no endereço eletrônico www.pontochique.mg.gov.br.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo/função/emprego oferecido.

d) outras situações inesperadas, independente de culpa ou dolo dos Organizadores.

3. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado na sede da Prefeitura em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou um dos casos acima.

4. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328- 000, Ponto Chique/MG, no horário de expediente; No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição- Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328-000, Ponto Chique/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado.

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para pmchique@yahoo.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado.

5. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

6. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo/função/emprego, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo/função/emprego, exceto quando houver exclusão do cargo/função/emprego para o qual o candidato se inscreveu.

10. O Comprovante de Inscrição dos candidatos estará disponível no máximo, 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa. O Comprovante de Inscrição dos candidatos poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328-000, Ponto Chique/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

11. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo/função/emprego, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo/função/emprego pleiteado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado) ou enviando por e-mail para pmchique@yahoo.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP 39.328-000, Ponto Chique/MG.

13. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

14. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

16. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser solicitado na sede da Prefeitura, conforme período e horário estabelecido no ANEXO V deste Edital.

17. O candidato, após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá enviar os documentos abaixo relacionados, através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR, até a data estabelecida no ANEXO V deste Edital (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, centro - Ponto Chique-MG, CEP. 39.328-000, quais sejam:

a) Documento intitulado "Comprovante de Confirmação de Inscrição", gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou de que é membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social - NIS1;

c) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

d) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

e) Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

18. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328-000, Ponto Chique/MG, conforme período e horário estabelecido no ANEXO V deste Edital. O candidato deverá estar munido dos documentos acima relacionados.

1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

19. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, além dos documentos exigidos.

20. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da Comissão Especial organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

21. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição na data estabelecida no ANEXO V deste Edital, nos termos do item I­6 deste Edital.

22. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo Público Simplificado e poderá solicitar o Comprovante de Inscrição na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.28-000, Ponto Chique/MG, a partir da data estabelecida no ANEXO V deste Edital para disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos.

23. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X deste Edital.

VII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 02 (duas) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada na Escola Municipal Nestor Alves Clementino no Município de PONTO CHIQUE, de acordo com horário e data previstos nos ANEXOS I e V, respectivamente, deste Edital.

2. A relação de candidatos inscritos e a confirmação de local, data e horário das provas, serão divulgadas nos termos deste Edital, em data e horário estabelecidos no ANEXO V deste Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

13. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A Comissão organizadora deste Processo Seletivo Público Simplificado manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

17. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

18. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo/função/emprego escolhido no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

19. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

20. Caso seja verificado erro com relação ao cargo/função/emprego escolhido a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

21. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

22. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela COMISSÃO serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

23. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

25. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

26. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

27. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

28. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

29. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

30. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

31. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

32. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que: a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc., ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo/função/emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova Específica;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

e) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo/função/emprego; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos eventos acima no quadro de avisos da PREFEITURA publicação será feita na mesma data MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital) e poderá ser encaminhado de uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328-000, Ponto Chique/MG, no horário de expediente; ou

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328-000, Ponto Chique/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado;

c) (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, avaliará os recursos protocolados pelos candidatos.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado e respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XI - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X deste Edital.

XII - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. A Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo/função/emprego ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portadora.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo às Pessoas com Deficiência - PcD2. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no concurso público será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

6. O candidato deverá entregar o Laudo Médico(original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, situada à Praça Santana, nº 242, Centro, CEP. 39.328-000, Ponto Chique/MG, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado) postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo/função/emprego pleiteado), até a data estabelecida no ANEXO V deste Edital.

7. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido ao candidato.

8. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

9. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

10. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

12. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua convocação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo/função/emprego. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo/função/emprego, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito(a), no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

15. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

16. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

3. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SE DESTINA A CADASTRO DE RESERVA E NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

5. Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do(a) cargo/função/emprego e a anuência do candidato.

6. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado, assim que convocados, terão 05 (cinco) dias úteis para se manifestar quanto ao interesse de assinar o contrato e entregar a documentação requerida no Edital do Processo Seletivo Público Simplificado. A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do(a) cargo/função/emprego para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

b) original e fotocópia de comprovante de residência;

c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;

e) original e fotocópia do CPF;

f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) 2 fotografias 3x4 recentes;

h) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre Código de Classificação de Documentos de o Arquivos para a Administração Pública.

11. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Ponto Chique/MG, 14 de Novembro de 2013.

GERALDO MAGELA FLÁVIO RABELO
Prefeito do Município de Ponto Chique

ANEXO I

CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS, PROGRAMA, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL

Outubro de 2013 a Setembro de 2014.

FUNÇÃO PÚBLICA

REMUNERAÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Coordenador de Minas Olímpica Geração Esporte

R$ 630,00

14h, sendo: 12 (doze) horas com os educandos e 02 (duas) horas destinadas às reuniões para planejamento

01

Curso Superior Completo em Educação Física

Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Estudante

R$ 480,00

14h, sendo: 12 (doze) horas com os educandos e 02 (duas) horas destinadas às reuniões para planejamento

02

Curso Superior Completo em Educação Física

Outubro de 2014 a Setembro de 2015.

FUNÇÃO PÚBLICAREMUNERAÇÃO (R$)CARGA HORÁRIA SEMANALVAGASREQUISITOS PARA PROVIMENTO

Coordenador de Minas Olímpica Geração Esporte

R$ 695,00

14h, sendo: 12 (doze) horas com os educandos e 02 (duas) horas destinadas às reuniões para planejamento

01

Curso Superior Completo em Educação Física

Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Estudante

R$ 545,00

14h, sendo: 12 (doze) horas com os educandos e 02 (duas) horas destinadas às reuniões para planejamento

02

Curso Superior Completo em Educação Física

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS

COORDENADOR: Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento; Participar da Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Planejar e desenvolver, juntamente com os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana; Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SEEJ (www.esportes.mg.gov.br / Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução); Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo; Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais; Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva - SIGE - de acordo com calendário; Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SEEJ; Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido; Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento; os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana; Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SEEJ (www.esportes.mg.gov.br / Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução); Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo; Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais; Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva - SIGE - de acordo com calendário; Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SEEJ; Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido; Resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo;Promover atividades que resultem em interação com a comunidade; Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais e responsáveis dos educandos inscritos no Programa e com a comunidade; Buscar apoio de recursos humanos para fortalecer as ações do Programa; Encaminhamento dos educandos para serviços especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogos, e especialidades médicas. Buscar parcerias na comunidade, a fim de potencializar as ações do núcleo.

MONITOR: Desenvolver as práticas esportivas previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; efetuando o controle de frequência e sua atualização diária; Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos educandos; Participar da Qualificação Básica para monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Participar ativamente das reuniões de equipe e contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico; Diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo e manter-se atualizado sobre assuntos de sua área de atuação; Comunicar ao Coordenador do Núcleo, quaisquer fatos que envolvam educandos em situação problema ou não convencional, buscando solução imediata; Reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas e sempre que necessário.

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS

COORDENADOR; MONITOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA COORDENADOR E MONITOR: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico.

Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA COORDENADOR E MONITOR: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes.

Sugestão Bibliográfica:

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA COORDENADOR E MONITOR: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA COORDENADOR: Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão

Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e..."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educação Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

14/11/2013

8h às 12h e 14h às 17h

Pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, no horário de 8h às 12h e 14h às 17h

19/11/2013

 

Último dia para postagem dos documentos exigidos neste Edital para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem).

19/11/2013

9h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Disponibilização do Comprovante de Inscrição aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido

Nos termos do item VI-23 deste Edital.

19/11/2013 A 26/11/2013

9h do dia 19/11/2013 às 23h59 do dia 26/11/2013

Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado.

ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO CHIQUE, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 8h às12h e 14h às 17h.

8h às 12h e 14h às 17h

Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Sede DA PREFEITURA DE PONTO CHIQUE

26/11/2013

 

Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente.

Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem)

Último dia para pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário)

Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

Até 28/11/2013

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários de prova.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

01/12/2013

Conforme previsto no ANEXO I deste Edital.

Realização das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, nos termos do item I-6 deste Edital.

01/12/2013

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item I-6 deste Edital.

Até 02/12/2013

14h

Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres; Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).

Até 10/12/2013

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

 

Homologação do resultado final.