CPSMC - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato - CE

Notícia:   Policlínicas - CE: confira o resultado final da seleção

CPSMC - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/2011

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, entidade de direito público e natureza autárquica, constituída mediante as Leis Municipais de Altaneira (Lei n° 486, de 17/09/2009), de Araripe (Lei n° 912, de 14/09/2009), de Campos Sales (Lei n° 400, de 21/09/2009), de Farias Brito (Lei n°1289, de 24/02/2010), Nova Olinda (Lei n° 622/2010, de 21/05/2010), de Potengi (Lei n° 299, de 15/12/2009), de Salitre (Lei n° 019/2009, de 14/12/2009), de Santana do Cariri (Lei n° 612/2009, de 11/09/2009), de Tarrafas (Lei n° 275/2010, de 26/02/2010), de Várzea Alegre (Lei n° 600/2010, de 08/02/2010) e, também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual n° 14.458, de 15 de setembro de 2009), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do início das atividades do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, que administrará a POLICLÍNICA de Campos Sales, para o preenchimento dos empregos públicos de MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL, MÉDICO ESPECIALISTA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM GASTROENTEROLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM UROLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA/DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA/ERGONOMETRIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA/ECOCARDIOGRAFIA, MÉDICO ESPECIALISTA EM MASTOLOGIA, TÉCNICO DE FARMÁCIA, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1ª Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório:

Esta fase consta de prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, pertinentes ás funções, de acordo com o que estabelece os anexos deste edital, no valor de 100(cem) pontos. Nota inferior a 50 (cinquenta) pontos implicará na eliminação do candidato.

O programa para estudo encontra-se no Anexo IV deste edital.

2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter, apenas, classificatório:

Nesta fase serão computados os pontos relativos à Prova de Títulos do candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na prova objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção.

1.2 - O não comparecimento na 1ª Fase do processo seletivo implica na eliminação do candidato.

1.3 - A elaboração e correção das provas objetivas e de títulos aplicadas na Seleção Pública ficarão a cargo da Escola de Saúde Pública do Ceará.

1.4- O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por uma Comissão organizadora constituída por 3 (três) representantes do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC.

2. DOS REQUISITOS

2.1- Para candidatar-se aos empregos públicos do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIAO DO CRATO - CPSMC, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis.

b)Estar em gozo com seus direitos políticos.

c)Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei. d)Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da admissão.

e)Possuir os , requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1-As inscrições para o processo seletivo serão feitas, exclusivamente, via internet no período de 09 a 18 de Maio de 2011.

3.2-Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da ESP (www.esp.ce.gov.br), onde constam o edital, a ficha de inscrição e os procedimentos necessários a efetivação da inscrição.

3.3- A inscrição estará disponível a partir das 08:00 horas do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível até às 17:00 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário local e seguindo-se a seguinte rotina:

a) preencher ficha de inscrição até às 17:00 horas do último dia designado para inscrição, ocasião em que a página da internet será bloqueada para acesso.

b) entregar a documentação (de 26 e 27 de Maio de 2011) descrita no sub-item 3.5, no período de 08:00 às 12:00 e das 13:00 horas às 17:00 na ESP (Avenida Antônio Justa, 3161- Fortaleza/CE) ou no município de Crato (Rua José Marrocos, 959, Bairro Pinto Madeira, Município de Crato - Ceará), ou enviá-la por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), durante o período de inscrição, devendo ser postado até o último dia (20/08/2010), para o local abaixo descriminado:

Escola de Saúde Pública do Ceará
Coordenadoria de Pós-graduação em Gestão
Avenida Antônio Justa, 3161- Fortaleza/CE
CEP 60165-090

3.4- A inscrição somente será concluída após o recebimento da documentação pertinente, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.5-No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de requerimento devidamente preenchida sem emendas nem rasuras, devidamente assinada conforme modelo constante do Anexo II, à disposição no site www.esp.ce.gov.br.

b) Curriculum Vitae preenchido conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste edital, com os comprovantes dos cursos, títulos e experiência profissional apresentados em anexo;

c) Fotocópia nítida do documento de identidade e CPF.

São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

d) Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;

e) No caso de nível Superior, deverá entregar a fotocópia autenticada em cartório do Diploma de Graduação.

f) No caso de Diploma ou Certificado expedido por instituição estrangeira, será aceito desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

g) Todo documento expedido em língua estrangeira, somente será considerado, se traduzido em língua portuguesa por tradutor juramentado.

3.6 - O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.7 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

3.8 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3.9. - A Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC não se responsabilizará por pedido de inscrição que:

a) não tenha sido entregue nos prazos e horário estabelecidos no item 3, deste Edital;

b) tenha sido entregue em outro setor da ESP, ou no Município do Crato - Ceará, na rua José Marrocos, 959, Bairro Pinto Madeira, sem especificação da data de entrega ou com data de entrega fora dos prazos estabelecidos no subitem 3.1, deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Processo Seletivo Público Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, conforme consta do Anexo I deste Edital, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 - Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 - As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

4.5 - Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração na ESP-CE, situada à Av. Antônio Justa, 3161, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60165-090, Fone: (85)3101 1402, Fax (85) 3101 1429 - encaminhando documentação para Coordenadoria de Pós-Graduação em Gestão em Saúde (COGES), concernente à condição e à deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando/homologando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID, versão 10), bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.6 - A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção

4.7 - Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 - Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito à ESP, por meio de requerimento, constantes no Anexo XI, protocolizado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.9 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto à ESP, até o último dia de realização das inscrições.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova escrita consistirá de questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), onde apenas 1 (uma) estará correta e pontos até o limite de 100 (cem) pontos. A prova terá duração improrrogável de três horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta e orientações iniciais sobre o processo de aplicação das provas.

5.2 - A Prova Objetiva para os cargos de nível médio e de nível superior versarão sobre Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo III do presente Edital), e será composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

ÁREA DE CONHECIMENTO

No QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

20

5,00

100,00

TOTAL

20

100,00

100,00

5.3 - Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, que consiste em pontuação igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no total da prova.

5.4 - O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (minutos) hora do horário fixado para o início da prova, munido de:

a)Comprovante de inscrição, que deverá ser impresso após confirmação da inscrição via Internet; b)01 Documento original de identidade.

a)Caneta esferográfica preta ou azul.

5.5 - São considerados documentos oficiais de identidade: (carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto), nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/09/1997.

5.6 - A Prova Objetiva será realizada em data, horário e locais, conforme estabelecido abaixo:

DATA

HORÁRIO

LOCAL

22 de maio de 2011

9:00h

A ser divulgado no site da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará - ESP e na sede do CPSMC (Rua José Marrocos, 959, Bairro Pinto Madeira).

5.7 - A Prova Objetiva terá início às 09 (nove) horas, sendo as portas do recinto de realização do Processo Seletivo Público Simplificado fechadas às 9 horas. O candidato que chegar após este horário ficará impedido de realizar a prova.

5.9 - A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.10 - Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade e/ou outro impedimento do candidato.

5.11 - Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer na sala, para acompanhamento e assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e as provas, comprovando a regularidade da sua aplicação.

5.12 - Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto à ESP-CE até o último dia de realização de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado, estiverem impossibilitados por motivos de saúde de realizarem a prova em sala de aula com os demais candidatos. Terá o mesmo tratamento a candidata que estiver amamentando, sendo que deverá anexar ao requerimento, cópia do documento de identificação do acompanhante.

5.13 - O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização dos Fiscais de prova, ficará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado, e o fato será registrado em ata.

5.14 - Os gabaritos com as devidas respostas serão divulgados no dia 16/05/2011, por meio do site da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Constará de análise curricular, com atribuição de nota inteira na escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme quadros de pontuação estabelecidos nos Anexos VI (para o nível médio) e Anexo VII (para o nível superior) deste Edital.

6.2 - Terá computados os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e à especialidade de sua opção, respeitando o limite de até 05 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo.

6.3- Para avaliação da Prova de Títulos, o candidato, devidamente aprovado na Prova Objetiva item 1.1 deste Edital, deverá entregar a documentação especificada abaixo no período de 26 e 27 de Maio de 2011, na SEDE do CPSMC (Rua José Marrocos, 959, Bairro Pinto Madeira, Município de Crato - Ceará).

a)Comprovação da experiência técnico-profissional na área específica ao cargo concorrido;

b)Currículo Padronizado preenchido conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital, com os comprovantes dos cursos e títulos apresentados em anexo;

b)Fotocópia nítida do documento oficial de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c)Uma foto 3x4 recente, de frente.

6.4 - São considerados documentos oficias de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

6.5 - Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas de nível superior deverá entregar, juntamente com os documentos exigidos no item 6.3, a fotocópia autenticada em cartório do seu diploma de graduação. No caso de não haver a entrega deste diploma, os títulos não serão avaliados.

6.6 - Para os empregos de nível superior, somente será pontuada a experiência técnico-profissional realizada após a conclusão do Curso de Graduação.

6.7 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o emprego de opção do candidato.

6.8 - Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência técnico-profissional, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a)Cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, ou declaração do empregador com cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia do contrato do Tomador de Serviços ou, se funcionário de Poder Executivo Municipal, declaração da autoridade competente, apresentando a matrícula do servidor e tempo de serviço na área específica, cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia do ato de nomeação com a publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.) ,caso exista, ou Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

b)Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, com firma reconhecida do emitente, que informe o período, discriminando o período e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c)Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou cópias dos Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) referentes aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, com firma reconhecida, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período do mesmo e a descrição das atividades executadas.

d)Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, com firma reconhecida, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período do mesmo e descrição das atividades executadas.

6.9 - As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente com o Currículo Padronizado (Anexo V deste Edital).

6.10 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não autenticadas.

6.11 - Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

6.12 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período que consta no item 6.3. No entanto, este fato não caracteriza a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Os candidatos aos empregos de nível médio serão considerados aprovados na Prova Objetiva se obtiverem média igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos.

7.2 - Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos aos empregos de nível superior que obtiverem média igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos no conjunto das provas.

7.3 - A nota final do candidato será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas e será considerado aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver média ponderada maior ou igual a 50(cinqüenta) pontos, conforme fórmula:

[(Prova de Títulos x 2) + (Prova Objetiva)] / 3 = Pontuação Final

7.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados pela ordem decrescente da Pontuação Final.

7.5 - No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a)Prova de Títulos - maior pontuação em experiência técnico-profissional na área de atuação;

b)Maior nota na Prova de Títulos;

c)Maior pontuação na Prova Objetiva;

d)A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

e)Sorteio.

7.6 - Caso prevaleça o último critério (sorteio), o desempate será efetuado em reunião da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

7.7 - O resultado oficial do processo seletivo tornar-se-á público no dia 08 de junho de 2011, por meio do site ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - O Candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado será convocado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC, obedecendo à ordem de classificação, para assinar o contrato por prazo determinado, de até 01(hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com suas necessidades de excepcional interesse público, sujeitando-se às normas do Consórcio.

8.2- A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

8.3 - Os classificados, dentro do número de vagas, deverão comparecer de acordo com o Edital de Convocação, portando os seguintes documentos, para admissão:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social original (CTPS);

· Cópia autenticada de documento oficial de identidade;

· Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Cópia autenticada de comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

· Cópia autenticada do Título de Eleitor;

· Último comprovante de votação, justificativa eleitoral ou certidão de quitação;

· Cópia autenticada da Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, se do sexo masculino;

· Cópia autenticada da Certidão de Casamento, caso o candidato seja casado;

· Cópia autenticada da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

· Comprovante de endereço - conta de água, luz ou telefone - (Cópia e original);

· Uma foto 3x4 recente, de frente;

· Cópias autenticadas de documentos comprobatórios de atendimento à qualificação exigida para ingresso no emprego constante Anexo I deste Edital;

· Declaração original de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público (modelo conforme Anexo II);

· Certidão negativa original de antecedentes criminais.

9. DOS RECURSOS

9.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os seguintes itens:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado da Prova Objetiva;

c) Resultado da Prova de Títulos.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos, respectivamente.

9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sistema de Protocolo Único da ESP-CE, situada à Av. Antônio Justa 3161, Bairro Meireles, CEP - Fortaleza/CE . Fone: (85) - Fax (85), ou do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato - CPSMC, e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser reconhecido. Não será acatado recurso fora do prazo estipulado ou que se basear em razões de caráter subjetivo (modelo requerimento padrão Anexos VIII e IX, deste Edital).

9.4 - Os recursos relativos à Prova Objetiva e à Prova de Título serão julgados pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Público Simplificado da ESP-CE.

9.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Processo Seletivo Público Simplificado será anulado de forma total ou parcial.

9.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder criminalmente pelo ato.

9.7 - A Comissão de Elaboração da Prova constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

9.8 - Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

9.9 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da publicação da homologação do resultado final.

10.2 - Não haverá segunda chamada para prova. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.3 - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material nem comunicação entre os candidatos durante a realização da prova escrita. Os telefones celulares deverão ser desligados antes do início das provas.

10.4 - Não serão considerados os pontos relativos a questões quando, no cartão-resposta, forem assinaladas mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada nenhuma alternativa.

10.5 - Não haverá substituição do cartão-resposta ou de prova em caso de erro ou rasura efetuado pelo candidato.

10.6 - Somente será permitido ao candidato assinalar o cartão-resposta a si destinado.

10.7 - É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa durante a realização da prova.

10.8 - É vedada a saída do candidato do recinto da prova sem autorização e acompanhamento do fiscal.

10.9 - O candidato somente poderá ausentar-se definitivamente do recinto da prova decorrida 01 (uma) hora de sua realização.

10.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. O candidato poderá anotar suas respostas em formulário próprio para transcrição do gabarito do candidato.

10.11 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.12 - Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, registrados em Ata, pelos fiscais de salas.

10.13 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, por ato da ESP-CE, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

a)Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da ESP-CE, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

b)Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c)Não devolver integralmente o material solicitado pela ESP-CE no dia das provas;

d)Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

e)Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

10.14 - Os cartões-resposta e provas, depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da ESP-CE e serão entregues à Comissão de Elaboração da Prova para correção.

10.15 - Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado (provas, gabaritos, edital de abertura, fichas de inscrições, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda da ESP-CE, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

10.16 - O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram), sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

10.17 - Caso ocorram alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no site da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

10.18 - Os conteúdos programáticos para as Provas Objetivas são os constantes do Anexo III do presente Edital.

10.19 - Será eliminado o candidato que, convocado, faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo Público Simplificado.

10.20 - O candidato que não comparecer para assumir a vaga para a qual foi selecionado, na data estabelecida no Edital de Convocação, será excluído do Certame.

10.21 - Na vigência da validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIAO DO CRATO- CPSMC reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

10.22 - Caso o candidato aprovado não obtenha a classificação necessária para ocupar o emprego público dentro do limite de vagas, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIAO DO CRATO - CPSMC, dentro do prazo de validade deste certame, poderá através de Convênio de cooperação mútua, autorizar a utilização deste candidato por outros Consórcios Públicos de Saúde Microrregionais no Estado do Ceará, para preenchimento dos empregos públicos vagos dentre os Consórcios Conveniados, a critérios destes.

10.23 - Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.24 - O Foro da Comarca do Crato é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Crato-CE, de abril de 2011.

___________________________
PAULO NEY MARTINS
PRESIDENTE DO CPSMC

ANEXO I

Campos Sales

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS AMPLA DISPUTA

VAGAS DEFIC. FÍSICOS

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

Médico especialista em Cirurgia Geral

02

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cirurgia Geral.

20

3.500,00

Médico especialista em Traumatologia e Ortopedia

01

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Traumatologia e Ortopedia e/ou membro da sociedade de Traumatologia e Ortopedia.

20

3.500,00

Médico especialista em Gastroenterologia

03

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Gastroenterologia/Endoscopia Digestiva.

20

3.500,00

Médico especialista em Urologia

01

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Urologia e/ou membro da sociedade brasileira de Urologia.

20

3.500,00

Médico especialista em Oftalmologia

01

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Oftalmologia.

20

3.500,00

Médico especialista em Radiologia/Diagnóstico por Imagem.

01

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Radiologia/Diagnóstico por Imagem.

20

3.500,00

Médico especialista em Cardiologia

01

01

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

20

3.500,00

Médico especialista em Cardiologia/Ergometria

01

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

20

3.500,00

Médico especialista em Cardiologia/ Ecocardiografia

01

 

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia/Ecocardiografia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

20

3.500,00

Médico especialista em Mastologia.01 Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Mastologia.203.500,00
Técnico de Farmácia02 Ensino Médio completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.40680,00
TOTAL AMPLA E DEFICIENTES151 
TOTAL GERAL16 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO No _______________ SÉRIE ______________, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO .....- CPSM QUE:

( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas a s hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA DECLARAÇÃO ENSEJA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO BEM COMO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 482 DA CLT. DOU FÉ.

....-CE, ________de _________________de 2011.

NOME:

CPF:

CARGO INSCRITO:

ASSINATURA:

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL MÉDIO

MÉDICOS

TÉCNICO DE FARMÁCIA

1)Farmácia hospitalar e o controle de infecções hospitalares. 2)Armazenamento e conservação de medicamentos. Sistema de dispensação de medicamentos em farmácia ambulatorial. 3)Interpretação de prescrições médicas. 4)Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação. 5)Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Preparo de medicamentos citotóxicos. 6)Vias de administração de formas farmacêuticas. 7)Sistema de medidas de massa. 8)Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.

2. NÍVEL SUPERIOR

MÉDICOS

CIRURGIA GERAL

1. Anestésicos locais e Anestesia loco regional. 2. Complicações cirúrgicas trans e pósoperatórias. 3. Imunologia e transplantes. 4. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitônio. 5. Hérnias da parede abdominal. 6. Trauma abdominal, torácico, cervical. 7. Abdome agudo. 8. Obesidade mórbida. 9. Hemorragia digestiva. 10. Doenças do trato biliar. 11. Doença inflamatória intestinal. 12. Atendimento ao politraumatizado. 13. Cirurgia minimamente invasiva. 14. Hipertensão porta e cirrose. 15. Queimaduras. 16. Neoplasias da tireóide. 17. Neoplasias benignas e malignas do aparelho digestivo. 18. Doenças cirúrgicas do ânus. 19. Doenças da via biliar. 20. Doenças benignas cirúrgicas do pâncreas - pancreatites. 21. Cirurgia do baço. 22. Melanomas e tumores cutâneos. 23. Doenças da mama. 24. Cirurgia na paciente grávida. 25. Obstrução arterial aguda. 26. Trombose venosa profunda. 27. Problemas cirúrgicos no paciente imunossuprimido. 28. Cirurgia no idoso Geral -1. Equilíbrios hidro-eletrolítico e ácido básico. 2. Choque: hipovolêmico, cardiogênico, por insuficiência supra-renal e por sepse. 3. Princípios hematológicos da cirurgia: hemostasia e coagulação. 4. coagulopatias, transfusão de sangue e hemoderivados. 5. Metabolismo e nutrição em pacientes cirúrgicos. 6. Cicatrização de feridas. 7. peri-operatório: avaliação pré-operatória, preparo préoperatório, trans-operatório e cuidados pós-operatórios. 8. Antibioticoterapia e infecção em cirurgia. 9. Complicações cirúrgicas.

CARDIOLOGIA

Abordagem do paciente: anamnese e exame físico. 2. Dor: mecanismos e abordagem. 3. Abordagem do paciente com dor torácica. 4. Abordagem do paciente com cefaléia. 5. Abordagem do paciente com icterícia. 6. Bases farmacológicas do tratamento medicamentoso. 7. Cuidados com paciente terminal e sua família. 8.Exame médico periódico e os cuidados preventivos com a saúde. 9. Princípios básicos da resposta imune e inflamatória 10. Doenças infecciosas: cólera, dengue, estafilococcias, estreptococcias, infecção do trato urinário. 11. Diagnóstico por imagem. Cardiologia-1. Anatomia e Fisiologia do aparelho Cardiovascular. 2. Semiologia do aparelho Cardiovascular. 3. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. 4. Ecocardiograma, Radiologia, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. 5. Insuficiência Cardíaca Congestiva. 6. Arritmias Cardíacas, Marcapasso e Cardio desfibrilador. 7. Hipertensão Arterial Sistêmica. 8. Dislipidemias e Doença Cardiovascular. 9. Síndrome Coronariana Aguda. 10. Doença Orovalvular. 11. Cardiomiopatias. 12. Endocardite Infecciosa. 13. Doenças do Pericárdio. 14. Doenças da aorta. 15. Febre Reumática. 16. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. 17. Cardiopatias Congênitas. 18. Patologias Sistêmicas e o Aparelho Cardiovascular

CARDIOLOGIA/ECOCARDIOGRAFIA

Cardiologia -1. Anatomia e Fisiologia do aparelho Cardiovascular. 2. Semiologia do aparelho Cardiovascular. 3. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. 4. Ecocardiograma, Radiologia, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. 5. Insuficiência Cardíaca Congestiva. 6. Arritmias Cardíacas, Marcapasso e Cardio desfibrilador. 7. Hipertensão Arterial Sistêmica. 8. Dislipidemias e Doença Cardiovascular. 9. Síndrome Coronariana Aguda. 10. Doença Orovalvular. 11. Cardiomiopatias. 12. Endocardite Infecciosa. 13. Doenças do Pericárdio. 14. Doenças da aorta. 15. Febre Reumática. 16. Embolia Pulmonar. 17. Hipertensão Pulmonar. 18. Cardiopatias Congênitas. 19. Patologias Sistêmicas e o Aparelho Cardiovascular. Ecocardiografia 1. Aspectos físicos do US e Doppler. 2. Ecocardiograma normal: cortes transtorácicos, anatomia e padrões de fluxos. 3. Função sistólica e diastólica de VE e VD. 4. Doença Cardíaca Isquêmica. 5. Cardiomiopatias: dilatada, hipertrófica e restritiva. 6. Doença pericárdica. 7. Estenose e Regurgitação valvular. 8. Próteses valvares. 9. Endocardite Infecciosa. 10. Massas, tumores e origem em embolia cardíaca. 11. ECO Transesofágico. 12. ECO de Stress. 13. Hipertensão pulmonar. 14. Doenças da aorta.

CARDIOLOGIA/ERGOMETRIA

Cardiologia-1. Anatomia e Fisiologia do Aparelho Cardiovascular. 2. Semiologia do Aparelho Cardiovascular. 3. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiograma, Ergometria. 4. Ecocardiograma, Radiologia, Cardiologia nuclear, Hemodinâmica. 5. Insuficiência Cardíaca Congestiva. 6. Arritmias Cardíacas, Marcapasso e Cardiodesfibrilador. 7. Hipertensão Arterial Sistêmica. 8. Dislipidemias e Doença Cardiovascular. 9. Síndrome Coronariana Aguda. 10. Doença Orovalvular. 11. Cardiomiopatias. 12. Endocardite Infecciosa. 13. Doenças do Pericárdio. 14. Doenças da aorta. 15. Febre Reumática. 16. Embolia Pulmonar. 17. Hipertensão Pulmonar. 18. Cardiopatias Congênitas. 19. Patologias Sistêmicas e o Aparelho Cardiovascular. Ergometria- 1. Fisiologia do exercício aplicada no teste ergométrico. 2. Metodologia do teste ergométrico. 3. Interpretação do eletrocardiograma frente ao teste ergométrico. 4. Interpretação dos distúrbios do ritmo e da condução durante o teste ergométrico. 5. Avaliação da resposta tensional ao esforço no teste ergométrico. 6. Avaliação da resposta cronotrópica ao esforço no teste ergométrico. 7. Avaliação pós-cirurgia de revascularização miocárdica e pós-angioplastia pelo teste ergométrico. 8. Avaliação pós-infarto do miocárdio pelo teste ergométrico. 9. Avaliação funcional dos pacientes portadores de miocardiopatia e doença oravalvar. 10. Avaliação funcional pelo ergoespirometria de indivíduos sadios (atletas) e cardiopatias.

MASTOLOGIA

1. Anatomia da mama, axila e parede torácica. 2. Fisiologia da mama, normal e anormal desenvolvimento e funções. 3. Descargas papilares 4. Ginecomastia. 5. Lesões prémalignas da mama. 6. Etiologia e conduta na dor mamária. 7. Aspectos histopatológicos do carcinoma intraductal e invasivo da mama. 8. Epidemiologia do câncer de mama. 9. Prevenção primária e secundária do câncer de mama. 10. Padrões de recorrência do câncer de mama. 11. Diagnóstico clínico e Imagenologia da patologia mamária. 12. Técnicas de biópsia mamária. 13. Tratamento cirúrgico do câncer de mama, cirurgia conservadora, mastectomia, técnicas de reconstrução. 14. Linfonodo sentinela, indicações, técnica e conduta. 15. Radioterapia para câncer de mama. 16. Tratamento sistêmico para câncer de mama. 17. Situações especiais em câncer de mama: ca. De mama masculino, gravidez e lactação e câncer de mama bilateral. 18. Reabilitação. 19. Seguimento da paciente com câncer de mama.

OFTALMOLOGIA

1. Conceitos básicos de oftalmologia. 2. Semiologia básica em oftalmologia. 3. Refração e óptica. 4. Córnea e doenças oculares externas. 5. Glaucoma. 6. Retina, coroide e vítreo(Patologias e tratamento). 7. Uveítes (patologias -seguimento e tratamento). 8. Cirurgias oftalmológicas. 9. Estrabismo e oftalmoplástica (seguimento e tratamento). 10. Neurooftalmologia. 11. Visão Subnormal.

TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

1.Deformidades congênitas e adquiridas: etiologia e diagnóstico; pé torto congênito. 2. displasia do desenvolvimento do quadril; luxação congênita do joelho; pseudoartrose congênita tibial; talus vertical; aplasia congênita/displasia dos ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. 3. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral; sinovites; artrite reumatóide. 4. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais propriedades biológicas; classificação; diagnóstico, estagiamento e tratamento. 5. Osteocondroses: etiologia, diagnóstico e tratamento; membro superior, inferior e quadril. 6. Alterações degenerativas osteoarticulares: etiologia, diagnóstico e tratamento; artrose do membro superior, inferior e quadril. 7. Doenças osteometabólicas na prática ortopédica: etiologia, diagnóstico e tratamento. 8. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado. 9. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar: etiologia, diagnóstico e tratamento. 10. Fraturas, luxações, lesões capsulo­ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças: etiologia, diagnóstico e métodos de tratamento.

RADIOLOGIA/DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Física das radiações e radioproteção. 2. Requisitos técnicos para obtenção de imagens em radiologia geral, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea e ultra-sonografia (inclusive Dopplervelocimetria). 3. Riscos inerentes à aplicação de contrastes, particularmente os iodados. 4. Atendimento a reações adversas. 5. Realização de exames e emissão de laudos, inclusive em exames contrastados, incluindo crânio e face, sistema nervoso central, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético. 6. Radiologia e ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias). Código de Ética Médica.

UROLOGIA

1. Anatomia: Anatomia cirúrgica do retroperitôneo, rim e ureteres e adrenal e do trato urinário baixo e genitália masculina. 2. Exame urológico e técnicas diagnósticas: Avaliação do paciente urológico: história, exame físico e Urinálises. Cistoscopia e instrumentação básica. Imagem do trato urinário - princípios básicos. 3. Fisiologia, patologia e tratamento das doenças do trato urinário alto: Fisiologia e patologia renal. 5. Hipertensão renovascular e nefropatia isquêmica. Transplante renal. Fisiologia e farmacologia do ureter e pelve renal. Fisiopatologia da obstrução do trato urinário. Tratamento da obstrução do trato urinário. 6. Infecções e inflamação do trato gênitourinário: Infecções do trato urinário. Prostatites. Cistite intersticial. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças cutâneas da genitália externa masculina. Tuberculose do sistema gênito-urinário. 7. Função e disfunção urinária: fisiologia e farmacologia da uretra e bexiga. Fisiopatologia da disfunção urinária. Fisiopatologia, avaliação e tratamento da incontinência urinária. Incontinência urinária pos-prostatectomia. Tratamento não cirúrgico da incontinência urinária. Cirurgia de suspensão retropúbica para incontinência urinária feminina. Sling pubovaginal. Implantação de esfíncter artificial gênito-urinário. Cirurgia para fístula vesico-vaginal e uretro-vaginal. 8. Hiperplasia prostática benigna. 9. Função e disfunção reprodutiva. Função e disfunção sexual. 10. Urologia pediátrica: Avaliação do paciente pediátrico urológico. Infecção do trato urinário em crianças. Anomalias do trato urinário superior. Anomalias e cirurgia da junção ureteropélvica em crianças. Extrofia vesical e epispádias. Válvula de uretra posterior. Hipospádias. Oncologia urológica pediátrica. 11. Oncologia urogenital: Tumores renais. Tumores uroteliais do trato urinário. Tratamento do câncer superficial e invasivo da bexiga. Cirurgia do câncer vesical. Tratamento dos tumores uroteliais da pelve renal e ureter. Neoplasia de testículo. Tumores do pênis. Carcinoma da próstata. 12. Urolitíase e endourologia. 13. Cirurgia urológica: bases da cirurgia urológica laparoscópica. Cirurgia da supra-renal. Cirurgia do rim. Cirurgia laparoscópica do rim. Cirurgia da derivação urinária. 14. Trauma gênitourinário.

ANEXO IV

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO DE FARMÁCIA

Fornecer os medicamentos prescritos aos pacientes internados, por sistema de dose unitária, e materiais de consumo de acordo com rotina pré-estabelecida; Fornecer soluções líquidas (ácidos, cáusticos e anti-sépticos), obedecendo as normas para risco químico; Controlar e organizar o estoque da Farmácia, seguindo as boas práticas de armazenamento e estocagem; Auxiliar o farmacêutico em procedimentos pertinentes à Seção de Farmácia; Realizar as atividades com as normas de biossegurança.

MÉDICO

Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde física e/ou mental e à doença, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidade institucionais.

ANEXO V

CURRICULUM VITAE

CANDIDATO (A): ________________________________________________________

EMPREGO/ESPECIALIDADE: ______________________________________________

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (Doutorado ou Mestrado)
(In6ormar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

a) ____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

b)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

TÍTULO DE ESPECIALISTA ( ) sim ( ) não
_____________________________________________________________________________________

CURSOS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO

(In6ormar título do curso, cidade de realização, instituição promotora, período e carga-horária)

a) ____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

b)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

c)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

d)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

e)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

C) EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL DE TEMPO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA/PRIVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO.

(In6ormar serviço, local e período de trabalho, com respectiva comprovação da instituição, assinada pelo responsável do setor correspondente e firma reconhecida).

a)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

b)____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, que os títulos relacionados neste documento, para fins de atribuição de pontos da prova de títulos do Processo Seletivo para ingresso no CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC que administra a Policlínica Dr Frutuoso Gomes de Freitas, são a expressão fiel da verdade e que podem ser oportunamente comprovados, mediante originais e/ou cópias autenticadas.

-CE _________, de ________________________de 2011.

___________________________________________
Assinatura do (a) candidato ou procurador (a)

OBS.:

1. Documentos comprobatórios, em fotocópias autenticadas e ordenados, devem ser anexados para análise curricular.

2.Anexar cópia autenticada do diploma.

ANEXO VI

QUADRO DE PONTUAÇÕES - ANÁLISE CURRICULAR PARA NÍVEL MÉDIO

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

Valor Unitário

Valor Máximo

Cursos relacionados à área de atuação (carga horária mínima de 40 h/aulas). Máximo 05 cursos

06 pontos por curso

30 pontos

B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência de tempo relacionada à função em instituição pública ou privada nos últimos 5 anos). Máximo 10 semestres

07 pontos por semestre completo

70 pontos

TOTAL (A+B):

 

100 pontos

ANEXO VII

QUADRO DE PONTUAÇÕES - ANÁLISE CURRICULAR PARA NÍVEL SUPERIOR

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

Valor Unitário

Valor Máximo

1. Pós-graduação concluída (na área de atuação a que se destina a vaga)

30 pontos

30 pontos

2. Doutorado e/ou Mestrado na área de atuação

15 pontos

15 pontos

3. Pós-graduação em andamento (na área de atuação a que se destina a vaga)

10 pontos

10 pontos

4. Cursos na área específica de atuação a que se destina a vaga (carga horária mínima de 40 h/aulas). Máximo de 02 cursos Sub Total A:

2,5 pontos para cada curso

05 pontos

60 pontos

B) EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

Valor Unitário

Valor Máximo

5. Experiência técnico-profissional de tempo relacionada à área de atuação em instituição pública ou privada nos últimos 04 anos. Máximo de 08 semestres

5,0 pontos por semestre completo

40 pontos

Sub Total B:

 

40 pontos

TOTAL (A+B):

 

100 pontos

ANEXO VIII

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA

COMISSÃO ELABORADORA DA PROVA

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR. (A),

Eu, ________________________________________________________________________________________ candidato (a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição no _________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ________________________ , o seguinte:

( ) revisão da resposta constante do Gabarito Oficial para a( s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

( ) anulação da( s) questão(õe s) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

____________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO (Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de Opção do (a) Candidato (a):___________________________

2. Número de Inscrição do Candidato (a): ___________________________

3. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial No do Gabarito da Prova: __________Questão:_________Resposta do Gabarito: ____________Resposta do Candidato:___________-

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato(a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO PROVA DE TÍTULOS

COMISSÃO JULGADORA DA PROVA DE TÍTULOS

ILMO. SR. (A),

Eu, _____________________________________________________ candidato (a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição n° ________ , solicito em relação à Prova de títulos correspondente ao cargo de _______________ , regulamentado pelo Processo Seletivo no 02/ 2011, de / /2011, venho solicitar a V. Sa. revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Títulos.

A revisão e recontagem referem-se aos itens do Quadro de Títulos abaixo que estão assinalados com "x" e delas pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.

Estou ciente, ainda, de que a Comissão poderá, de ofício, reavaliar todos os meus títulos e, em virtude deste fato, minha nota na Prova de Títulos poderá ficar inalterada ou sofrer alteração para mais ou para menos.

QUADRO DE TÍTULOS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES
(Anexar explicações ao recurso, se julgar necessárias)

NÍVEL SUPERIOR

Denominação dos Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Valor Esperado

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

( )

Pós-graduação (ESPECIALISTA na Área de atuação a que se destina a vaga) concluída

30

30

 

( )

Doutorado e/ou Mestrado na área de atuação

15

15

 

( )

Pós-graduação (cursando ESPECIALIZAÇÃO na Área de atuação a que se destina a vaga) a ser concluída

10

10

 

( )

Cursos na área de atuação (mínimo 40 h/aulas) Máximo de 02.

2,5

05

 

A

60

 

B) EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

( )

Experiência técnico-profissional de tempo relacionada à área de atuação em instituição pública ou privada nos últimos 04 anos (08 semestres completos), seja ela técnica ou docente.

5,0

40

 

B

40

 

TOTAL

A + B

 

100

 

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas a seguir:

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO X

CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Período de Inscrição

09 a 18 de Maio de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br

Prova Objetiva

22 de Maio de 2011

ESP-CE

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

23 de Maio de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br

Prazo para Recurso

24 de Maio de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br Sistema de Protocolo Único da ESP-CE

Resultado da Prova Objetiva pós- recursos e convocação para entrega de títulos pelos aprovados

25 de Maio de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br

Entrega de títulos pelos aprovados

26 e 27 de Maio de 2011

CONSÓRCIOS

Analise de Títulos

30 e31 de Maio e 01 e 02 de Junho de 2011

COGES / ESP-CE

Resultado da Prova de Títulos

03 de Junho de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br

Prazo para Recurso

06 de Junho de 2011

Sistema de Protocolo Único da ESP-CE

Resultado da Prova de Títulos pós-recursos

08 de Junho de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br

Resultado Final

08 de Junho de 2011

No site: www.esp.ce.gov.br

ANEXO XI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

ILMO.SR. (A),

Eu, _________________________________________________ candidato (a) inscrito(a) no Processo Seletivo supracitado, inscrição no _________ , solicito o tratamento especial selecionado abaixo para realização da _________________ , no dia _______________ .

No quadro a seguir, selecionar o tratamento especial necessário (s):

1.Necessidades físicas:
( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
( ) Maca
( ) Mesa para cadeira de rodas
( ) Apoio para perna

1.1.Mesa e cadeira separadas:
( ) Gravidez de risco
( ) Obesidade
( ) Limitações físicas

1.2.Auxílio para preenchimento:
( )Dificuldade/ impossibilidade de escrever

1.3. Auxílio para leitura (ledor):
( ) Dislexia
( ) Tetraplegia

2.Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)
( ) Auxílio para leitura de prova (ledor)
( ) Prova em braille e ledor
( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
( ) Prova superampliada (fonte 28)

3.Necessidades auditivas
( ) Intérprete de Libras ( Língua Brasileira de Sinais)
( ) Leitura labial

( ) Outras: ______________________________________________________________________________
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Local e data

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Assinatura do (a) candidato (a)