Polícia Técnico Científica - GO

Notícia:   Polícia Técnico Científica de Goiás suspende seleção de 27 Médicos Legistas

POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 009/2013 - SEGPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Médico Legista da Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00, Decreto Estadual nº 8.052, de 10 de dezembro de 2013 e Processo Administrativo nº 201200016000393, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com a participação da Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Portaria Específica;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas para a função de Médico Legista, de acordo com o Decreto Estadual n.º nº 8.052, de 10 de dezembro de 2013;

1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 03(três) anos ou o que estipular a Lei 13.664/2000 na data da assinatura do contrato;

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica;

1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado pela Lei Estadual 13.664/2000;

1.7 Os candidatos selecionados serão lotados nos Núcleos Regionais da SPTC, de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação.

1.8 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº 13.664/00 e no Decreto Estadual nº 8.052, e nas regras contidas neste Edital, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição da República;

1.9 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;

1.10 A Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica poderá, durante o prazo estipulado no contrato, demitir o contratado a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência respeitada a legislação em vigor;

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.12 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item anterior será eliminado do certame.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual nº 8.052, de 10 de dezembro de 2013;

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;

2.2.5 possuir Graduação em Medicina;

2.2.6 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

2.2.7 não ser aposentado por invalidez;

2.2.8 não ter sido contratado, nos últimos 2 anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº. 13.664/00, combinada com o Decreto Estadual nº. 6.887 de 02.04.2009 e Lei nº. 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

2.2.9 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.10 Registro no Conselho Estadual de Medicina;

2.2.11 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.12 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.13 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2.14 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 A vigência do contrato será de até 3(três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664/00.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Não será cobrada taxa de inscrição;

4.2 A SEGPLAN e a Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;

4.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.5 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

4.8 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br;

4.9 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;

4.10 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;

4.11 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento;

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Esta fase se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO;

5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss .segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.2.1 Ler o Edital de Abertura;

5.2.2 Efetuar, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.2.2.1 Dados Pessoais;

5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica -Ensino Fundamental, Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.2.2.3 Cursos de Atualização: NÃO HAVERÁ PONTUAÇÃO NESTE CERTAME;

5.2.2.4 Experiências Profissionais;

5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da inscrição do candidato no certame;

5.2.3.1 Uma vez confirmado o Cadastro Geral, o candidato deverá seguir para o campo indicativo de inscrição;

5.2.3.2 Para se inscrever o candidato dever á optar pelo cargo e a função;

5.2.3.3 Ao acessar o Painel da Inscrição o candidato deverá selecionar (clicar no item) a Formação Escolar/Acadêmica e as Experiência s Profissionais relacionadas ao certame em questão e que foram informados, pelo candidato, ao preencher o cadastro;

5.2.3.4 ao selecionar (clicar no item) os campos próprios o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste edital;

5.2.3.5 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;

5.2.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá clicar no botão GRAVAR e imprimir ou anotar o Número da Inscrição;

5.3 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado será motivo de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição ;

5.4 O CANDIDATO QUE TIVER A SUA PONTUAÇÃO ALTERADA RECEBERÁ UM E-MAIL AUTOMÁTICO COM UMA MENSAGEM, QUE NÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA;

5.5 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem assinalados no ato da inscrição, não serão aceitas posteriormente;

5.6 Se houver qualquer problema com a inscrição ou o candidato desejar alterar ou incluir dados no seu cadastro, poderá fazê-lo de acordo com sua necessidade e , para efeito de participação, será considerada válida, sempre, a última versão da inscrição.

6 DA S FASES DO CERTAME

6.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única fase de Avaliação curricular e os candidatos inscritos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

MÉDICO LEGISTA

*REQUISITO: ** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo

analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Graduação em Medicina (Diploma devidamente registrado no MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina)

10,0

10,0

Doutorado

15,0

15,0

Mestrado

10,0

10,0

Especialização

5,0

5,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência profissional: Em qualquer área da Medicina.

1,0 por mês trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

6.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN, juntamente com a Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica;

6.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:

6.3.1 Para o cargo de Médico Legista: cópia do Diploma ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior de acordo com QUADRO I.

6.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

6.4.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre, para a autenticação no ato da comprovação;

6.4.2 declaração/certidão de tempo de serviço, cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

6.4.3 os profissionais autônomos/ liberais deverão apresentar declaração de próprio punho informando o período e a espécie do serviço realizado, conforme modelo do ANEXO I;

6.5 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA ;

6.6 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

6.7 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação revisada;

6.8 Após a análise da documentação entregue pelo candidato, poderá haver uma re avaliação da pontuação, pela Comissão, nos seguintes casos:

a) documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição;

b) documentação não especificada neste Edital;

c) outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação Curricular.

6.9 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

6.10 Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar cópia da documentação prevista nos itens 6.3 e 6.4, em envelope lacrado, na data conforme cronograma;

6.11 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

6.12 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional;

6.13 A entrega do envelope com os documentos para a comprovação das informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá no período de 13 a 30/12/13, somente presencial, no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira), na Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, no Endereço: Rua C-135, qd. 291, Lt. 03, Jardim América, CEP: 74.275-040, Goiânia- Goiás e / ou nos endereços dos Núcleos Regionais da SPTC descritos abaixo:

6.13.1 Goiás: Av. Dr. Deusdete de Moura Qd.07 Lt.07 Centro - CEP:76.600-000

6.13.2 Formosa: Rua Celso Caldeira Nunes Qd. 92 Lt. 2 a 04 Parque Laguna II- CEP: 73.814-110

6.13.3 Rio Verde: Rua 15 b nº 89 Jardim Goiás - CEP:75.903.400

6.13.4 Catalão: End.: Rua Jerônimo Vaz nº. 8 centro - CEP:75.701-080

6.13.5 Iporá: End.: Av. Dr. Neto nº 1320 Centro - CEP:76.200-000

6.13.6 Campos Belos: End.: Av. GO 118 Qd. QN-01 LT. 24 Setor Industrial

6.13.7 Anápolis : Av. Mato Verde, s/n, Loteamento Jibram el Hadj - CEP - 75.131-500

6.13.8 Jataí (Mineiros): Alameda Rio Verde Qd 08 Lt. 01 Conjunto Rio Claro I - CEP:75.804-235 6.13.9 Luziânia: Av. Brasil s/n Setor Leste - CEP:72.800-000;

6.14 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Número de Inscrição e Cidade para a qual se inscreveu;

6.15 O candidato que não obedecer ao procedimento anterior poderá não concorrer para todas as cidades para as quais se inscreveu;

6.16 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia dos documentos pessoais (CPF e Identidade), 2) cópia dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia do diploma ou declaração ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos a cursos concluídos, 3) Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 6.4;

6.17 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em envelope lacrado no período indicado no item 6.13;

7 DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

NRPTC(NUCLEO REGIONAL DA POLICIA TÉCNICO-CIENTÍFICA)

VAGAS

Goiás

4

Formosa

3

Rio Verde

3

Catalão

3

Iporá

3

Campos Belos

4

Mineiros

4

Anápolis

1

Luziânia

2

TOTAL

27

7.1 As vagas distribuídas por Cargo/Núcleo Regional da SPTC são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação;

7.2 Nível de Escolaridade: Nível Superior Completo em Medicina;

7.3 Regime Jurídico Específico:

7.3.1 CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00.

7.4 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

7.5 Remuneração: R$ 5.889,04 (cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais e quatro centavos);

7.6 Atribuições do Cargo: Executar perícias médico-legais, em específico:

a) executar ou orientar perícias médico-legais;

b) realizar ou orientar necropsias;

c) fornecer laudos médicos-legais;

d) cooperar em programas de formação e treinamento de pessoal especializado;

e) cooperar em programas de educação sanitária;

f) assessorar chefias de nível superior; dar plantão;

g) executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de natureza administrativa.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

8.1 O resultado da Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em obediência aos critérios definidos no Quadro I;

8.2 Os candidatos que não constarem na lista de acordo com o item anterior estarão eliminados do certame.

9 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

9.1 fizer o cadastro e não concluir a inscrição;

9.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

9.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 6.14, 6.15 e 6.16, até a data especificada;

9.4 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, diploma ou declaração que comprove a escolaridade;

9.5 apresentar documentação falsa ou adulterada;

9.6 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

9.7 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

9.8 apresentar cópias ilegíveis;

9.9 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;

10 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do candidato mais idoso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso ao final da única etapa do certame, ou seja, da divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular;

11.2 Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 08 h do primeiro dia e as 18 h do segundo dia do prazo recursal, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;

11.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente serão automaticamente indeferidos;

11.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;

11.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

12 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;

12.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados no sítio www.policiacientifica.go.gov.br;

12.2.1 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da Secretaria d a Segurança Pública - Superintendência de Polícia Técnico Científica e dar-se-á por meio de divulgação somente no sítio www.policiacientifica.go.gov.br;

12.3 São condições para a contratação:

12.3.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

12.3.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação, certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, comprovante de residência, diploma ou certificado que comprove o requisito, cartão de cadastramento no PIS/PASEP, além de outros;

12.3.3 não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

12.3.4 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 anos;

12.3.5 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

12.3.6 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;

13.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica (www.policiacientifica.go.gov.br) ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) e da Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica (www.policiacientifica.go.gov.br);

13.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica;

13.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

13.6 A comissão Especial do Concurso, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;

13.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo nº 201200016000393;

13.8 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

13.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;

13.10 A SEGPLAN e a Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;

13.11 O candidato que comparecer para a entrega do envelope que não tenha concluído a inscrição, não terá sua documentação recebida;

13.12 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia - GO, 13 de dezembro de 2013.

Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado para Secretaria da Segurança Pública- Superintendência de Polícia Técnico Científica
13/12/2013Publicação do EditalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
13 a 29/12/2013Período de inscriçõesInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
13 a 30/12/2013Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira)Entrega em mãos
10/01/2014Publicação do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
11 e 12/01/2014Período para interposição de recurso do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
15/01/2014Publicação da Ata de Decisão de RecursosInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
15/01/2014Publicação do Resultado FinalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
A critério da SPTCPublicação do Edital de ConvocaçãoInternet, no sítio: www.policiacientifica.go.gov.br

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.