PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE QUADRO TEMPORÁRIO DO CORPO DOCENTE (CIVIS E MILITARES) DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS, REFERENTE AO CONCURSO REGULADO PELO EDITAL Nº 001/CFSD-2013/PMTO.
O TENENTE CORONEL QOPM RG 03.913/1 EDSON MURUSSI LEITE, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 15/2013 - DEIP, publicada no Boletim Geral nº _125/2013__da PMTO, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de Quadro Temporário do Corpo Docente para o Curso de Formação de Soldados 2013, regido na forma deste edital e pelas leis pertinentes à Policia Militar do Estado do Tocantins.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de Quadro Temporário de instrutores militares e professores civis, por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência exclusivamente no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Tocantins, referente ao concurso regulado pelo Edital nº 001/CFSD-2013/PMTO;
1.2. O presente processo seletivo será realizado pela Polícia Militar do Tocantins, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção Específica, designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins;
1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.4. À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que, a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada;
1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;
1.6. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.6.1. Pelo término das horas/aulas ministradas;
1.6.2. Por iniciativa da administração pública;
1.6.3. Por iniciativa do contratado;
1.6.4. Por Cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório.
1.7. A remuneração será paga em parcela única após a conclusão da carga-horária total da respectiva disciplina ao docente mediante assinatura do recibo, devidamente atestado pelo órgão de ensino;
1.8. O futuro contratado poderá candidatar-se a no máximo 02 (duas) disciplinas, não podendo ser selecionado em mais de uma disciplina.
1.9. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada curso/disciplinar, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste edital.
1.10 O edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no Quartel do Comando Geral da PMTO por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) e no site da PMTO: <www.pm.to.gov.br>.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1. Possuir formação compatível com a(s) disciplina (s) a(s) qual (is) pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente, se professor civil; Curso de Formação, ou equivalente, para militares; e instrutoria de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I deste edital, se militar ou civil;
2.2. Ter nacionalidade brasileira;
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino;
2.5. Gozar de saúde física e mental;
2.6. Não estar respondendo a Conselho de Disciplina ou Justificação, se militar;
3 - DO CURSO E DAS VAGAS
3.1. A relação das disciplinas e as quantidades de hora aula estão descritas no ANEXO I deste Edital.
4 - DA CARGA HORÁRIA
4.1. A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos de horas definidas para cada disciplina, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do período de duração do curso, conforme descritas no ANEXO I deste Edital;
4.2 O horário de planejamento de aulas, bem como a preparação de material didático para distribuição aos discentes está incluso no cômputo da carga horária a ser paga ao docente.
4.3 O professor ou instrutor deverá, em comum acordo com a Seção Técnica de Ensino da Unidade, cumprir o Quadro de Trabalho Semanal definido previamente.
5 - DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O curso será realizado nas cidades de Palmas, na Academia Policial Militar Tiradentes; em Gurupi, no Quartel do 4º Batalhão; e em Araguaína, no Quartel do 2º Batalhão, ou outro local previamente indicado pela PMTO, segundo a necessidade.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será aceita a solicitação de mudança do local de realização da docência, sendo o candidato obrigado a lecionar as aulas na cidade que se inscreveu no processo seletivo simplificado.
5.2 O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial, podendo, em casos excepcionais à critério da coordenação do curso, ocorrer aulas durante a noite, inclusive aos finais de semana e feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário por parte do(s) instrutor(es) e/ou professor(es), sendo que será previamente informado através do quadro de trabalho semanal do curso.
6 - DOS COMPONENTES CURRICULARES
6.1. O candidato, no ato da inscrição, poderá optar por no máximo 02 disciplinas, na forma do subitem 1.8 das Disposições Preliminares;
6.2 O candidato será selecionado para apenas uma disciplina, sendo aquele que obtiver maior pontuação.
7 - DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS NA DISCIPLINA
7.1. Não havendo candidato inscrito ou selecionado para determinada disciplina, o Comandante Geral da PMTO, poderá:
a) Tratando-se de disciplinas militares, designará instrutores militares dentre os oficiais e praças que atendam os requisitos da disciplina.
b) Tratando-se de disciplina civil, será realizado convite a profissional de notável saber na respectiva área e com experiência comprovada na docência.
8 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
8.1. O docente do Curso de Formação de Soldados atuará num ambiente de desenvolvimento de competências e habilidades que permitam ao discente a construção de conhecimentos que subsidiem uma atuação eficiente e segura diante dos diversos e amplos desafios que configuram o meio social, numa proposta de inserir conceitos e discussões que proporcionem a formulação de um arcabouço técnico que valorize o intercâmbio entre teoria e prática de forma a promover melhoria na segurança pública de uma forma geral.
9 - DA REMUNERAÇÃO
9.1. Os aprovados neste Processo Seletivo Simplificado não terão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a Polícia Militar, e serão contratados por tempo determinado para o fim específico de lecionar apenas a disciplina para a qual foi selecionado no Curso de Formação de Soldados a que se refere o presente edital;
9.2. O valor bruto da hora/aula é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Instrutores e Professores, conforme dispõe o Decreto 2.872, de 25 de outubro de 2006, alterado pelo Decreto 4.514 de 22 de maio de 2012, incidindo os respectivos descontos, consoante a legislação tributária.
10 - DA INSCRIÇÃO
10.1.1. Documento de identidade com foto;
10.1.2. Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;
10.1.3. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino no caso de civis);
10.1.4. CPF;
10.1.5. Comprovante de Residência no respectivo nome do candidato ou comprovação de locação do imóvel residencial;
10.1.6. Currículo Lattes juntamente com as cópias dos documentos que comprovem as informações curriculares.
10.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato.
10.3.Não serão aceitas inscrições por procuração.
10.4. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;
10.5. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças;
10.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições;
10.7. As inscrições são inteiramente gratuitas.
11 - DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
11.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 19/07/2013;
11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da Administração, aprovado pelo Comandante Geral da PMTO;
11.3 As inscrições serão efetuadas nos seguintes locais:
Palmas - Academia Policial Militar Tiradentes - 104 Sul, Rua "SE" 09, Lote 5, no horário de expediente;
Gurupi - Quartel do 4º Batalhão - Avenida Goiás nº. 3.320, Centro, na sala da P/3, no horário de expediente;
Araguaína - Quartel no 2º Batalhão - Avenida Filadélfia nº. 3.860, Setor Urbano, na sala da P/3, no horário de expediente.
11.4 No ato da inscrição o candidato deverá informar o local onde pretende ministrar as aulas, sendo terminantemente inviável a possibilidade de transferência a pedido do interessado, por qualquer motivo, em nenhuma etapa do processo seletivo ou mesmo após ter sido convocado para a docência.
12 - DA SELEÇÃO
12.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por Oficiais da Polícia Militar para esse fim designados pelo Comandante Geral, sendo Membros natos oficiais: da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa; da APMT e da Assessoria Jurídica; de forma que nenhum dos integrantes da Comissão Integrada poderá ser candidato no Processo Seletivo Simplificado;
12.2. A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá;
12.3. Na avaliação dos títulos será computado apenas um título, para cada grau de formação, especialização/aperfeiçoamento exigidos para a Habilitação do Profissional a ser contratado, conforme disposto no item 16.1 deste edital;
12.4. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;
12.5. O processo de seleção finalizado constando os docentes selecionados será encaminhado à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) para fins de empenho e contratação;
12.6. O controle das contratações será feito pela Polícia Militar do Tocantins por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa e da Diretoria de Orçamento e Finanças;
12.7. Ao ser selecionado o candidato se obriga a produzir e entregar, no prazo estabelecido pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, o material didático, conforme Ementa, que será utilizado na(s) disciplina(s) que irá ministrar as aulas, para que haja tempo hábil de impressão e distribuição.
13 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO EM DOCÊNCIA
13.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente ao descrito abaixo:
13.1.1 Certidão ou Declaração que comprove o exercício da docência, quando for o caso.
14 - DOS RECURSOS
14.1. O recurso conforme modelo (Anexo IV) quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Unidade Policial Militar a qual se inscreveu, no horário de 12h30min. às 18h, no prazo de previsto no Anexo III;
14.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;
14.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior;
14.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada, de que trata o subitem 12.1, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
15 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
15.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos itens, de acordo com o disposto a seguir:
ITENS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
FORMAÇÃO | a. Conclusão de Curso Doutorado em área afim à pretendida | 10,00 | 10,00 |
b. Conclusão de Curso Doutorado | 9,00 | 9,00 | |
c. Conclusão de Curso Mestrado em área afim à pretendida | 8,00 | 8,00 | |
d. Conclusão de Curso Mestrado | 7,00 | 7,00 | |
e. Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em área afim a pretendida | 6,00 | 6,00 | |
f. Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu | 5,00 | 5,00 | |
g. Curso Superior de Polícia/Bombeiro Militar | 4,00 | 4,00 | |
h. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) | 3,00 | 3,00 | |
i. Conclusão de curso com carga-horária mínima de 40 horas especificamente na área da disciplina pretendida | 3,00 | 12,00 | |
j. Graduação/licenciatura em área afim à pretendida | 3,00 | 3,00 | |
k. Graduação/licenciatura | 2,00 | 2,00 | |
l. Curso de Formação de Oficiais ou Curso de Habilitação de Oficiais ou similar | 1,00 | 1,00 | |
ATUAÇÃO NA DOCÊNCIA | m. Exercício da docência no Ensino Fundamental, Médio ou Superior | 1,00 | 5,00 |
n. Exercício da docência em outras instituições de Segurança Pública | 2,00 | 10,00 | |
o. Exercício da docência na Polícia Militar e/ou Bombeiro Militar do Tocantins | 3,00 | 15,00 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
15.2. Deve ser atribuída a pontuação de Atuação na Docência para cada disciplina trabalhada, no limite de cinco;
15.3. Para fins de contagem de pontos serão considerados normalmente os cursos que forem requisitos mínimos para cada disciplina.
16 - DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item 15;
16.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;
16.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
16.3.1 Maior pontuação na somatória dos pontos obtidos na Atuação na Docência;
16.3.2 Maior pontuação na Formação letra "i";
16.3.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, se tratar de candidato civil, e, a antiguidade no caso de candidato militar.
16.3.4 No caso do desempate a que se refere o item anterior, dar-se-á preferência ao candidato que pertencer à Polícia Militar e que estiver na ativa, nessa ordem.
17 - DO RESULTADO FINAL
17.1. O resultado final classificado será publicado no Boletim Geral, no site da Policia Militar do Estado do Tocantins: www.pm.to.gov.br, bem como será afixado nos murais do Quartel do Comandando Geral da PMTO, Academia Policial Militar Tiradentes, Quartel do 2º BPM, em Araguaína e no Quartel do 4º BPM, em Gurupí, no prazo fixado no cronograma de atividades Anexo III obedecendo a ordem de classificação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os documentos (diplomas/certificados) de Formação, de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento e de Capacitação, em cópias reprográficas deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação;
18.3. Este processo seletivo simplificado terá validade somente para a formação de Quadro Temporário do Corpo Docente para o Curso de Formação de Soldados referente ao concurso regulado pelo Edital nº 001/CFSD2013/PMTO e é de caráter improrrogável.
Palmas - TO, 05 de julho de 2013.
EDSON MURUSSI LEITE - TEN CEL QOPM
Presidente da Comissão
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES MILITARES E PROFESSORES CIVIS DE ACORDO COM A RESPECTIVA MATRIZ CURRICULAR DE CADA CURSO E CODIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2013
CÓDIGO | DISCIPLINAS | H/A | PRÉ-REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO |
20131 | Sistema de Segurança Pública no Brasil | 20 | Oficial PM/BM ou Delegado da Polícia Civil/Federal ou Bacharel em Direito ou Bacharel em Segurança Pública |
20132 | Educação institucional | 30 | Oficial PM com Curso de Qualidade no Atendimento ou similar |
20133 | Fundamentos de polícia comunitária | 20 | Policial militar ou civil com o curso de Multiplicador de Polícia Comunitária |
20134 | Abordagem sociopsicológica da violência e do crime | 20 | Especialização Lato Senso em Segurança Pública |
20135 | Noções de direito constitucional e administrativo | 30 | Graduação em Direito |
20136 | Noções de direito penal aplicado e penal militar | 40 | Graduação em Direito |
20137 | Noções de direito processual penal aplicado e processual penal militar | 40 | Graduação em Direito |
20138 | Direitos humanos e cidadania | 20 | Especialização Lato Senso em Direitos Humanos |
20139 | Direito da infância e da juventude | 20 | Graduação em Direito |
201310 | Legislação especial penal | 20 | Graduação em Direito |
201311 | Procedimentos iniciais em situações de crise policial | 20 | Policial militar, civil ou federal com Curso de Gerenciamento de Crises |
201312 | Psicologia e saúde mental | 20 | Graduação em Psicologia |
201313 | Sistemas de tecnologia e comunicação | 20 | Policial Militar com cursos na área de Informática |
201314 | Instrução militar básica | 20 | Oficial da Polícia Militar do Tocantins com Curso de Formação de Oficiais |
201315 | Legislação organizacional I | 20 | Oficial da Polícia Militar do Tocantins com Curso de Formação de Oficiais |
201316 | Legislação organizacional II | 20 | Oficial da Polícia Militar do Tocantins com Curso de Formação de Oficiais |
201317 | Noções de bombeiros e socorros de urgência | 20 | Bombeiro Militar da ativa |
201318 | Procedimentos e técnicas de abordagens e condução de pessoas | 25 | Policial Militar com curso na área de Técnicas de Abordagem e Condução de Pessoas ou similar |
201319 | Procedimentos e técnicas de radiopatrulhamento | 20 | Policial Militar com curso na área de Técnicas de Radiopatrulhamento ou similar |
201320 | Noções de direção defensiva aplicada a atividade policial | 20 | Policial Militar com curso na área de Direção Defensiva |
201321 | Redação técnica operacional | 20 | Policial Militar com curso de Português Instrumental ou similar |
201322 | Técnicas e tecnologias não letais e uso progressivo da força | 50 | Policial militar, civil ou federal com curso de Uso Progressivo da Força ou Técnicas e Tecnologias não Letais ou similares |
201323 | Tiro policial e identificação e manuseio de armas de fogo | 50 | Oficial militar com curso de Instrutor de Tiro |
201324 | Defesa pessoal policial | 30 | Policial militar, civil ou federal com curso de Defesa Pessoal |
201325 | Noções de inteligência de segurança pública | 20 | Policial militar com curso de Atividades de Inteligência ou similar |
201326 | Ordem unida | 30 | Oficial da Polícia Militar do Tocantins com Curso de Formação de Oficiais |
201327 | Legislação, policiamento e fiscalização de trânsito urbano e rodoviário | 20 | Oficial da Polícia Militar do Tocantins com Curso de Formação de Oficiais |
201328 | Ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública | 60 | Oficial da Polícia Militar do Tocantins com Curso de Formação de Oficiais |
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DATA | CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | LOCAL | Observações |
09 a 19/07/2013 (das 13h00 às 18h00) | Período de inscrições | Palmas: APMT | As Unidades deverão encaminhar os requerimentos de inscrições a DEIP, impreterivelmente, até às 13h00min do dia 29/07/13. |
12/08/2013 | Divulgação do Resultado Preliminar | Publicação no site da PMTO | - |
13 e 14/08/2013 | Prazo para Interposição de Recurso | Palmas: APMT | Os comandantes de Unidades deverão encaminhar os recursos scanneados até as 18h do dia 16/08/2013 para o seguinte email: deip.pmto02@gmail.com |
21/08/2013 | Publicação do Resultado Final e Resultado Recursos | Publicação no site da PMTO www.pm.to.gov.br | - |