Polícia Militar - SP

Notícia:   Polícia Militar - SP abre 220 vagas no Curso de Formação de Oficiais

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº DP-1/321/14

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições, para a realização de Concurso Público e estabelece normas específicas destinadas a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 220 (duzentos e vinte) cargos de Aluno-Oficial no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO), destinados a candidatos do sexo masculino e feminino.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado nº 225, de 29 de novembro de 2013, e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar nº 1.036, de 11/01/08, Lei nº 10.261, de 28/10/68, Lei nº 10.859, de 31/08/01, Lei nº 12.782, de 20/12/07, Decreto nº 54.911, de 14/10/09, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar e o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

A remuneração inicial para o cargo de Aluno-Oficial é de R$ 2.663,50 (dois mil e seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no concurso público regido pelo presente Edital concorrerá aos cargos disponíveis no Estado de São Paulo.

2. O recebimento das inscrições, elaboração, organização, aplicação e correção da Prova Escrita (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções policiais militares inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso:

1.1. ser brasileiro;

1.2. contar com, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, exceto se integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.3. ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com as obrigações militares;

1.6. estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "BOM", se Praça da Polícia Militar, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como grave;

1.7. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.8. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

1.9. ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de estatura, se do sexo feminino;

1.10. ter sido aprovado no concurso público e estar classificado dentre as vagas previstas no Edital.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, na etapa do concurso público referente à análise de documentos e títulos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.2. a 1.6. tomarão por base a data de posse prevista para 13 de janeiro de 2015.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso público.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da sua respectiva taxa.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 7 de abril de 2014 às 16 horas de 30 de abril de 2014.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

6.3. ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher a ficha de inscrição, optando para realizar a Prova Escrita (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios:

6.3.1. Araçatuba;

6.3.2. Bauru;

6.3.3. Campinas;

6.3.4. Piracicaba;

6.3.5. Presidente Prudente;

6.3.6. Ribeirão Preto;

6.3.7. Santos;

6.3.8. São José do Rio Preto;

6.3.9. São José dos Campos;

6.3.10. São Paulo;

6.3.11. Sorocaba.

6.4. fazer opção pela língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola) no ato do preenchimento na ficha de inscrição.

7. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção para realização da Prova Escrita (Partes I e II), seja qual for o motivo alegado.

8. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

9. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará indeferimento da inscrição.

10. O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data prevista como limite do encerramento do período das inscrições.

11. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

12. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

13. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

14. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

15. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

16. Às 16 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

17. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

18. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade recairá sobre a Fundação VUNESP.

19. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto o previsto no próximo item deste Capítulo.

20. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição, conforme Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

20.1. seja estudante regularmente matriculado no ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

20.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

21. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens anteriores deste Capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

21.1. acessar, no período das 10 horas de 7 de abril de 2014 às 23 horas e 59 minutos de 8 de abril de 2014, "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

21.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

21.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 14 de abril de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002- 062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor da taxa de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Aluno-oficial"- SIGLA PMES 1302, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

21.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada de ensino, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição pública ou privada de ensino, ou por entidade de representação estudantil; e

21.3.2. declaração de desempregado, conforme "ANEXO A" ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

22. O candidato deverá, a partir de 23 de abril de 2014, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

23. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br - digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 30 de abril de 2014.

24. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia 30 de abril de 2014.

25. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

26. Os documentos encaminhados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

27. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

28. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

29. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do concurso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone: (11) 3874- 6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

30. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

31. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou das 8 às 20 horas, em dias úteis, pelo Disque VUNESP telefone: (11) 3874-6300.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o cargo de Aluno-Oficial no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, constará de Provas e Títulos e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova Escrita, conforme segue:

1.1.1. Prova Escrita - Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato necessário para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante no ANEXO "B";

1.1.2. Prova Escrita - Redação (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade de fundamentação e conclusão, clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

1.2. Prova de Condicionamento Físico (ANEXO D), de caráter eliminatório, visa avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o ingresso como Aluno-Oficial PM na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, cujas regras são específicas.

1.3. Exames de Saúde, (ANEXO E), de caráter eliminatório, os quais visam avaliar os candidatos mediante gabarito de saúde e características físicas, estabelecidas como padrão para a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

1.4. Exames Psicológicos, (ANEXO F), de caráter eliminatório, destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Aluno-Oficial, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico adotado como padrão pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

1.5. Investigação Social, de caráter eliminatório, por meio da avaliação da conduta social, reputação e idoneidade, com a finalidade de determinar compatibilidade com a ética policial militar, por meio da averiguação de sua vida pregressa e atual, nos campos social, moral, profissional e escolar.

1.6. Análise de Documentos, de caráter eliminatório, objetiva a comprovação de requisitos de ingresso, exceto o subitem 1.9. do Capítulo II, que será verificado na prova de condicionamento físico.

1.7. Análise de Títulos, de caráter classificatório.

CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (PARTE I - OBJETIVA E

PARTE II - PROVA DE REDAÇÃO)

1. A Prova Escrita (Partes I e II), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, organização, aplicação e correção.

1.1. A Prova Escrita (Parte I), com duração de 4 (quatro) horas, constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, e de acordo com o programa de matérias constante do Anexo B:

1.1.1. Ciências Humanas - 30 (trinta) questões, sendo:

1.1.1.1. História: 10 (dez) questões;

1.1.1.2. Filosofia: 5 (cinco) questões;

1.1.1.3. Sociologia: 5 (cinco) questões;

1.1.1.4. Geografia: 10 (dez) questões;

1.1.2. Linguagem, Códigos e suas Tecnologias - 40 (quarenta) questões, sendo:

1.1.2.1. Língua Portuguesa: 30 (trinta) questões;

1.1.2.2. Língua Inglesa ou Espanhola: 10 (dez) questões;

1.1.3. Matemática - 10 (dez) questões.

1.2. A Prova Escrita (Parte II), com duração de 2 (duas) horas, será composta de uma dissertação, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos e opiniões, argumentando com pertinência e se expressando de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se o candidato possui condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Parte I)

1. A Prova Escrita (Parte I) tem data prevista para realização em 1 de junho de 2014, no período da manhã.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no subitem 6.3 do Capítulo III, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

3. A confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

4. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br. Não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, recomendando-se aos candidatos que acessem diariamente os sites mencionados, a partir da 2ª quinzena do mês de maio de 2014.

5. Nos 3 (três) dias úteis que antecederem à data prevista da prova, o candidato:

5.1. deverá consultar o Edital no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos;

5.2. poderá consultar o Edital no site www.vunesp.com.br; ou

5.3. poderá ainda contatar o Disque VUNESP, (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

6. Só será permitida a participação do candidato na prova na data, horário e local constante da convocação.

7. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação da VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado, não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento.

8. Eventualmente se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na convocação, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

9. Ocorrendo o caso constante no item anterior deste Capítulo, poderá o candidato participar do concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico.

10. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

11.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, Polícia Civil ou Polícia Federal, Certificado de Reservista ou outro documento oficial;

11.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar na convocação);

11.3. caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

12. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item 11.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

13. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

14. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido na convocação, para o início da prova.

15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

16. O horário de início da prova, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

17. Não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, BIP, pager, relógio digital, radiocomunicadores, celulares, tablets, ponto eletrônico ou similares ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

18. Para tanto, antes de iniciar as provas, a Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato uma embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico. A embalagem plástica poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local da prova.

19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

21. Em caso de amamentação durante a Prova Escrita (Partes I e II), e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança:

21.1. no momento da amamentação a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

21.2. não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

22. Excetuada a situação prevista no item anterior deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a exclusão do candidato do concurso.

23. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção somente quando da convocação para a próxima etapa.

24. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

25. No início das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

26. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

27. No ato da realização da Prova Escrita (Partes I e II), o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

28. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

29. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

30. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

31. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

32. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

33. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração das provas, não podendo levar o caderno de questões.

34. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

35. O caderno de questões da Prova Escrita (Parte I) estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a partir das 14 horas.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA (Parte II)

1. A Prova Escrita (Parte II) com data prevista para aplicação em 1 de junho de 2014, período da tarde, será realizada no mesmo local da Prova Escrita (Parte I).

2. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

3. A prova deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo o caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para a realização da prova.

4. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente exclusão do candidato do concurso.

5. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas, nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final das provas, o candidato deverá entregar o caderno de redação ao fiscal da sala.

6. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração das provas, não podendo levar o caderno de redação.

7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o Caderno de Redação.

8. Será excluído do concurso público o candidato que na Prova Escrita (Partes I e II):

8.1. for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico;

8.2. receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;

8.3. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos ou após o horário para a realização da prova;

8.4. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

8.5. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 11.1. do Capítulo VI;

8.6. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido;

8.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

8.8. for surpreendido utilizando-se de qualquer material previsto no item 17 do Capítulo VI;

8.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

8.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas, o caderno de questões e o caderno de redação;

8.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (Partes I e II)

1. A Prova Escrita (Parte I) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

2. Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 40 (quarenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no "Anexo B".

3. A Prova Escrita (Parte II), somente será corrigida dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Prova Objetiva (Parte I).

4. A Prova Escrita (Parte II) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

4.1. Na avaliação da Parte II, serão examinados três aspectos:

4.1.1. Tema e seu desenvolvimento: considera se o texto do candidato atende ao tema e à tipologia textual propostos. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da tipologia textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, a capacidade expositiva do candidato;

4.1.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das ideias. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

4.1.3. Expressão: exige-se neste item o domínio da norma padrão da língua. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração de seu texto, de acordo com o tema proposto.

5. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do concurso público, 1104 (mil cento e quatro) candidatos que obtiverem a melhor classificação.

6. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no concurso público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior.

7. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

8. De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos, em decorrência da reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados para prosseguirem no concurso público mais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, devendo o candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado.

9. O candidato aprovado e classificado deverá apresentar-se em horário e local a ser divulgado oportunamente, portando documento de identificação, comprovante de inscrição, lápis preto, caneta de tinta azul ou preta, ocasião em que receberá o calendário das etapas do concurso.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico será realizada sob responsabilidade do Centro de Capacitação Profissional - "Escola de Educação Física" (CeCap - EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. O candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO para realização da prova de condicionamento físico.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico.

4. Na impossibilidade da apresentação do atestado médico constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova de condicionamento físico.

5. No caso do candidato menor de 18 (dezoito) anos necessitar do termo de responsabilidade, este só poderá realizar a prova, com a apresentação de documento comprobatório de autorização de seu responsável ou representante legal.

6. O aquecimento para a realização dos testes físicos será de responsabilidade do candidato.

7. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, calção/shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo "legging", corsário ou bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta, sendo facultado o uso de bermuda térmica, sendo recomendado às candidatas do sexo feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta. Para a prova de natação (desequipada), deverá estar trajando calção de banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino) e em peça única, sendo facultado o uso de óculos de natação e touca.

8. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos.

9. Antes do início da prova de condicionamento físico será aferida a altura mínima do candidato, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.9 do Capítulo II.

10. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

11. O candidato poderá ser submetido a uma segunda medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

12. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem 1.9 do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do concurso público.

13. A prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será composta pelas seguintes fases:

13.1. Prova de condicionamento físico geral composta por:

13.1.1. teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e com apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos sobre o banco sueco, para mulheres;

13.1.2. teste abdominal;

13.1.3. corrida de 50 (cinquenta) metros; e

13.1.4. corrida de 12 (doze) minutos.

13.2. Prova de habilidade específica, composta por uma prova de natação:

13.2.1. o estilo da prova será livre;

13.2.2. o objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, em tempo limite de 1 minuto e 15 segundos;

13.2.3. o candidato que completar os 50 (cinquenta) metros do percurso em tempo igual ou inferior ao estabelecido será considerado apto;

13.2.4. o avaliado poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da voz de comando: "atenção...já!";

13.2.5. não será permitido percorrer mais do que 15 metros em nado submerso, de acordo com as regras da FINA (Federação Internacional de Natação);

13.2.6. ao avaliado, não será permitido, durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais ou raias da piscina, tocar o fundo da mesma, receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação) fatos que, se ocorrerem, implicarão na imediata inaptidão neste teste;

13.2.7. a chegada será concluída no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;

13.2.8. o avaliado terá direito a 2 (duas) tentativas para nadar os 50 metros dentro do tempo estipulado para a prova.

14. Cada um dos testes previstos no subitem 13.1. deste Capítulo terá a pontuação compreendida entre 20 (vinte) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO D", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento físico geral que, caso não observadas, acarretarão na eliminação do candidato.

15. Para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico geral, é necessário alcançar no mínimo a marca correspondente a 20 (vinte) pontos em cada um dos testes e 201 (duzentos e um) pontos no somatório geral obtido nos quatro testes;

16. A pontuação máxima de cada teste de condicionamento físico geral será de 100 (cem) pontos.

17. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

18. As provas de condicionamento físico serão realizadas em um único dia, somente sendo válido o resultado final obtido dessa forma.

19. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no item 17 deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

20. A banca examinadora responsável pela prova de condicionamento físico poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

21. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos.

22. A reprovação ou inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo na fase prevista neste Capítulo só terá efeito para ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

CAPÍTULO X - DOS EXAMES DE SAÚDE

1. Os exames de saúde, de caráter eliminatório, serão realizados sob responsabilidade do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. O candidato será submetido a exame médico geral.

3. Exame Clínico Geral:

3.1. será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias.

3.2. serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço:

3.3. para tanto, os candidatos deverão trajar sunga, se do sexo masculino e traje de banho em duas peças, se do sexo feminino.

3.4. as patologias que implicam inaptidão do candidato constam no "ANEXO E" do presente Edital.

4. Exame odontológico:

4.1. ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos:

4.2. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

4.3. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

4.4. quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; se total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

5. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

5.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

5.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

5.3. observações: nas ametropias mistas será considerado o limite de 1,50 dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

6. Exame otorrinolaringológico:

6.1. cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas, otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar.

6.2. distúrbios de equilíbrio;

6.3. cicatrizes de cirurgias otológicas,

6.4. deformidades nasais congênitas ou adquiridas, 6.5. destruição do esqueleto nasal,

6.6. desvio septal;

6.7. rinopatias e rinosinusopatias;

6.8. amidalites crônicas;

6.9. patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas);

6.10. surdo-mudez e tarta-mudez;

6.11. deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faringe;

6.12. tumores benignos/malignos deste sistema.

7. Por uma questão de estética militar, o candidato não poderá:

7.1. possuir deformidade decorrente do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante;

7.2. possuir tatuagem nas seguintes condições:

7.2.1. em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo;

7.2.2. que cubra regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

7.3. em processo de remoção e/ou parcialmente removidas por quaisquer meios.

8. À critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição.

9. Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

10. O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que a solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 4 do Capítulo XVIII do presente Edital.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução nº CFP-1/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público e processos seletivos da mesma natureza.

2. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme "ANEXO F".

3. O perfil psicológico do cargo objeto do concurso público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Aluno-Oficial PM.

4. A Banca Examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos com registro válido no Conselho Regional de Psicologia.

5. Os exames psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP-2/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento técnico utilizado.

7. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo caráter eliminatório.

8. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas etapas: coletiva e individual, que serão realizadas em datas diferentes.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

10. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira qualquer tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa.

11. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a análise conjunta qualitativa e quantitativa de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.

12. Os resultados finais, apto ou inapto, serão obtidos por meio da análise técnica global do material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do concurso público, avaliando a compatibilidade de desempenho do candidato com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, em vigor na Instituição, constante no "ANEXO F".

13. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

14. A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções de Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

15. A divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos aptos, nos termos do previsto na Resolução nº 1/2002 do CFP.

15.1. Os candidatos que não constarem na referida listagem estão automaticamente excluídos do certame.

16. Será facultado ao candidato, e somente a este, ter ciência dos motivos de sua inaptidão, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo:

16.1. a entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica;

16.2. a entrevista devolutiva não se trata de uma nova avaliação psicológica, portanto não modifica o resultado obtido na etapa;

16.3. a realização da entrevista devolutiva será feita no período compreendido entre 30 (trinta) e 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado da etapa;

16.4. não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte do candidato ou impedimento da Administração.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato preencherá o Formulário para Investigação Social, bem como entregará 1 (uma) foto recente e datada com no máximo 6 (seis) meses, no tamanho 5x7 centímetros, bem como entregará 1 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:

1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

1.2. Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça Estadual, das comarcas dos municípios em que residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade (emissão imediata e gratuita no Fórum da Barra Funda para pesquisa referentes às comarcas do Estado de São Paulo);

1.3. Atestado de Antecedentes criminais (emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico; www.poupatempo.com.br);

1.4. Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando:

1.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento;

1.4.2. se responde ou já respondeu a processo disciplinar;

1.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;

1.4.4. punições sofridas.

1.5. Certidão (este documento é só para quem foi servidor público ou militar), expedida pelos órgão públicos em que serviu, informando:

1.5.1. comportamento ou situação disciplinar em que foi exonerado ou licenciado;

1.5.2. se respondeu processo administrativo;

1.5.3. se respondeu processo disciplinar;

1.5.4. punições sofridas.

1.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino);

1.7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.8. Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (emissão imediata e gratuita na Rua Boa Vista, 62, Centro, São Paulo/SP) ou do Extrato de Consulta, caso exista débito;

2. A investigação social, realizada por órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa.

4. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades visam à realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

5. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre outras hipóteses possíveis, de:

5.1. alcoólatras ou alcoolistas;

5.2. toxicômanos ou drogadictos;

5.3. pessoas com antecedentes criminais;

5.4. pessoas com registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;

5.5. pessoas envolvidas na prática de contravenção penal;

5.6. pessoas envolvidas com a prática ou exploração de atividade ligada ao jogo de azar;

5.7. pessoas envolvidas com a prática ou exploração de atividade ligada à prostituição;

5.8. pessoas envolvidas com a incitação, exaltação ou apologia a atos de vandalismo;

5.9. pessoas envolvidas com a incitação ou prática de atos de perturbação de sossego;

5.10. pessoas envolvidas com a incitação, exaltação ou apologia a atos criminosos;

5.11. autores de ato infracional;

5.12. autores nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

5.13. pessoas que mantenham relações de amizade, convivência ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;

5.14. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

5.15. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes;

5.16. pessoas contumazes em cometer atos de indisciplina;

5.17. pessoas envolvidas em práticas de atos que possam importar em repercussão social de caráter negativo;

5.18. pessoas que possuam comportamento que possa comprometer a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

5.19. contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como que seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;

5.20. violentos, agressivos

5.21. frequentadores de local incompatíveis com o decoro;

5.22. pessoas com comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;

5.23. possuidores de certificados escolares inidôneos, inválidos, falsificados ou não reconhecidos pelo órgão federal ou estadual de educação;

5.24. possuidores de atestado médico falso ou declaração falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional;

5.25. que durante a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo:

5.25.1. tenha tido comportamento profissional ou pessoal inadequado;

5.25.2. não tenha demonstrado pendor para o serviço;

5.25.3. não tenha se adequado à hierarquia e à disciplina.

5.25.4. tenha pedido desligamento para se isentar de apuração disciplinar ou punição.

5.26. pessoas que tenham punição grave ou comportamento desabonador em seus locais de trabalho;

5.27. pessoas que tenham sido demitidas por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

5.28. pessoas que tenham sido demitidas de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

5.29. pessoas em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua prestação;

5.30. pessoas com comportamento desabonador em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares;

5.31. pessoas excluídas ou licenciadas a bem da disciplina em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares;

5.32. inadimplentes em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas;

5.33. inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados relevantes, declaração de informações inverídicas ou desídia no preenchimento do Formulário de Investigação Social.

6. O parecer provisório, que atesta a aprovação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

7. A Investigação Social poderá ocorrer concomitantemente com o estágio probatório, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato.

8. Irregularidades na documentação entregue ainda que verificada posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação ou entrega dos Formulários de Investigação Social, implicam a reprovação do candidato na etapa de Investigação Social e sua consequente exclusão do certame.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para a posse no cargo de Aluno-Oficial, de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos.

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Via original da certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

2.7. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de

Isenção do Serviço Militar ou documento que comprove estar quite com o serviço militar expedido pela junta do Serviço Militar, devidamente assinada pela autoridade competente:

2.7.1. O reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.7.2. O engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

3. Da Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo serão exigidos, além dos documentos anteriores:

3.1. Cópia simples da cédula de identidade funcional;

3.2. Certidão original expedida pela autoridade competente (até o nível de Companhia PM), conforme o modelo disponibilizado no site da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que comprove o comportamento e se o candidato cometeu transgressão disciplinar classificada como grave, nos 2 (dois) últimos anos, que deverá ser entregue no momento da posse no cargo público.

3.3. Somente será aceita, a certidão do item 3.2., se expedida a no máximo de 10 (dez) dias antes da data posse.

4. Os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados deverão apresentar, antes da posse, além dos documentos anteriores cabíveis, autorização, por escrito, e com firma reconhecida, do responsável legal, para tomar posse em cargo público, conforme "ANEXO G".

5. Os funcionários públicos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverão entregar cópia da publicação em Diário Oficial respectivo ou documento que comprove sua exoneração do cargo público até a data da posse.

6. Não serão empossados no Cargo Público os candidatos aprovados em todas as etapas, classificados dentro do número de vagas disponíveis que deixarem de apresentar quaisquer documentos.

7. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

CAPÍTULO XIV - DOS TÍTULOS

1. Nesta etapa do concurso público, de caráter classificatório, o candidato poderá apresentar Diploma ou Documento que comprove a conclusão de Bacharelado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, o que valerá 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, por curso.

2. Os títulos descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 1,0 (um vírgula zero) ponto, de acordo com a apuração da banca examinadora.

3. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública, em cronograma próprio.

CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final do concurso público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II), mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo.

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate adiante e na seguinte ordem:

2.1. da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova Escrita (Partes I e II);

2.2. da maior nota na Prova de Redação (Parte II);

2.3. da maior pontuação obtida na prova de condicionamento físico.

2.4. da maior nota nas matérias específicas, na seguinte conformidade:

2.4.1. maior número de acertos na disciplina da Língua Portuguesa;

2.4.2. maior número de acertos na disciplina de Matemática;

2.4.3. maior número de acertos na disciplina de História;

2.4.4. maior número de acertos na disciplina de Geografia;

2.4.5. maior número de acertos na disciplina de Filosofia;

2.4.6. maior número de acertos na disciplina de Sociologia;

2.4.7. maior número de acertos na disciplina de Língua Inglesa ou Espanhola.

2.5. ter já exercido função de jurado, nos termos do artigo 440, do Decreto-Lei 3.689/41.

CAPÍTULO XVI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. Para ser nomeado Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obter classificação dentro do número de cargos existentes.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso e, desta publicação, constará a convocação para a posse e início de exercício no cargo público para que possam ser matriculados no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

3. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar realizará a apresentação do Aluno-Oficial à Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO), caracterizando o início de exercício.

4. A Diretoria de Pessoal publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício no cargo público.

CAPÍTULO XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O estágio probatório, que se estende até a promoção ao posto inicial de Oficial, terá início com a matrícula no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e se dará na graduação de Aluno-Oficial PM.

2. Concluído o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública com aproveitamento, o Aluno-Oficial PM será declarado Aspirante a Oficial PM e iniciará o estágio administrativo-operacional até ser promovido ao posto inicial de Oficial de seu Quadro.

3. Durante o Bacharelado e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. aptidão para o Oficialato;

3.2. conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. dedicação ao serviço;

3.4. aproveitamento escolar;

3.5. perfil psicológico compatível com a função;

3.6. preparo físico adequado;

3.7. condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão para o Oficialato, de que trata o item 1 do parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício do Oficialato definidas, dentre outros instrumentos, pelo perfil profissiográfico.

5. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subitem 3.5 deste Capítulo será efetuada por órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o posto inicial de Oficial PM.

6. Durante a realização do estágio administrativo-operacional, o Aspirante a Oficial PM manterá vínculo didático-pedagógico com a Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções do posto inicial de Oficial.

7. Será exonerado o Aluno-Oficial PM ou Aspirante a Oficial PM que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009.

CAPÍTULO XVIII - DOS RECURSOS

1. Do Recurso da solicitação da redução de taxa de inscrição:

1.1. poderá ser interposto recurso referente à solicitação da redução de taxa de inscrição de 23 de abril de 2014 a 24 de abril de 2014, no próprio "link" da solicitação de redução da taxa de inscrição;

1.2. o resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação da redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 29 de abril de 2014, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

1.3. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 24 do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2. Do recurso da Prova Escrita (Partes I e II):

2.1. para o recurso referente às questões da Prova Escrita (Parte I), poderá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

2.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova:

2.2.1. O gabarito divulgado poderá ser divulgado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

2.4. Poderá ainda, ser interposto recurso referente a pontuação obtida na Prova Escrita (Partes I e II) no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado.

3. Instruções válidas aos itens 1 e 2 deste Capítulo:

3.1. Para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas:

3.1.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Escrita, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

3.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.vunesp.com.br;

3.3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do concurso público;

3.4. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

3.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da Prova Escrita (Parte I), do resultado da Prova Escrita (Parte II).

4. Do Recurso para as demais etapas do concurso público:

4.1. é assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as demais etapas do concurso público, com prazo de 3 (três) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

4.2. o recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a comissão do concurso para análise;

4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br;

4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos técnicos ou pareceres que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

4.5. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax ou correio eletrônico, ou qualquer meio diverso do previsto neste Capítulo;

4.6. a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, no prazo estipulado no item 4.1. deste Capítulo, no horário das 9 às 17 horas;

4.7. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos, interpostos de acordo com as regras estabelecidas por este Edital;

4.8. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do concurso público;

4.9. os recursos serão examinados e decididos pela Comissão do concurso público e a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cuja motivação poderá ser consultada no site da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

4.10. a decisão motivada constante no item anterior estará disponível para consulta do candidato em até 30 dias, a contar da publicação;

4.11. a decisão do recurso não será fornecida por telefone.

5. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações.

6. Não serão objetos de apreciação em recurso:

6.1. recurso solicitando motivo de reprovação, nos casos da prova de condicionamento físico ou de exames de saúde, pois é informado no mesmo dia da realização da etapa;

6.2. recurso solicitando entrevista devolutiva, pois o agendamento está previsto no item 16 do Capítulo XI;

6.3. recurso cujo objeto já está sendo apreciado em solicitação anterior;

6.4. recurso solicitando revisão ou vista de provas;

6.5. recurso solicitando reavaliação, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO XIX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o concurso público.

2. Com exceção da primeira etapa que é a Prova Escrita (Partes I e II) todas as demais etapas, bem como convocações que se fizerem necessárias, serão realizadas na Capital do Estado de São Paulo.

3. Após o encerramento de cada etapa do concurso público, exceto da etapa da Prova Escrita, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no concurso público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, de todas as orientações que se fizerem necessárias.

4. Não serão fornecidos atestados, laudos, cópia de documentos, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação, notas e resultados de candidatos valendo, para tal fim, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. Recomenda-se que o candidato compareça aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, devendo portar identificação nos termos do subitem 11.1. do Capítulo VI deste Edital.

6. Aplica-se, naquilo que couber, a todas as etapas do concurso público o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

7. Em qualquer das etapas do concurso público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ela destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.

8. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente excluído do concurso público.

9. Não serão alteradas datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso público, por solicitação do candidato, independentemente dos motivos alegados.

10. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.

11. O candidato que, por força judicial, for convocado após 365 dias da publicação da classificação final do concurso, deverá ser novamente submetido à Junta de Saúde, antes do início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, podendo ser considerado inapto.

12. Nos termos da Lei n.º 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Aluno-Oficial PM. Na hipótese do candidato, na data marcada, faltar, chegar atrasado, ser considerado inapto ou se recusar a fornecer material para a realização do exame, será excluído do concurso público.

13. Os testes toxicológicos poderão ser feitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o concurso público ou estágio probatório.

14. Será excluído do concurso público independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

14.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 17 do Capítulo VI e item 8 do Capítulo VII;

14.3. utilizar falsa identificação pessoal;

14.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, excluído do concurso público.

16. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do concurso público.

17. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

17.1. endereço não atualizado;

17.2. endereço de difícil acesso;

17.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

17.4. correspondência recebida por terceiros;

17.5. e-mails não recebidos pelo candidato.

18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao concurso público.

19. Somente serão publicadas as listagens dos candidatos aptos, podendo os demais resultados serem consultados no site www.policiamilitar.sp.gov.br.

20. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

21. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

22. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente neste edital.

23. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

24. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília e somente serão considerados os feriados nacionais e do município de São Paulo.

25. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo a Comissão responsável pelo Concurso Público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

26. O presidente do concurso público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

27. O concurso público terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

28. A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase de qualquer etapa deste concurso público e/ou documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

29. Os cargos decorrentes de desligamento serão preenchidos por candidatos aprovados e não classificados, dentro do número de vagas fixadas.

30. A convocação para o preenchimento dos cargos decorrentes previstos no item anterior, somente ocorrerá até o trigésimo primeiro dia, a contar de 13 de janeiro de 2015, data prevista para a posse e início de exercício.

31. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão do Concurso.

32. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores não alteram os requisitos e condições do candidato para participação no presente concurso.

33. O Bacharelado funcionará na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), nos termos da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM) e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RIAPMBB).

34. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

História

O programa, com tópicos diferenciados, objetiva proporcionar ao candidato oportunidade para: expressar o seu entendimento da História, concebida como processo; manifestar a sua compreensão e interpretação das fases de transição desse processo; revelar sua capacidade ao explorar a dimensão múltipla, mais global e menos factual, das transformações históricas relevantes. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com Filosofia, Sociologia e Geografia.

1. MUNDO MODERNO.

1.1 A Renascença: a Reforma e a Contra-Reforma.

1.2. A expansão marítimo-comercial e o processo de colonização da América, África e Ásia.

1.3. Formação e evolução das monarquias nacionais; as revoluções burguesas do século XVII; Iluminismo e Despotismo.

1.4. A política econômica mercantilista; a crise do sistema colonial e a independência no continente americano.

2. MUNDO CONTEMPORÂNEO.

2.1. A Revolução Francesa; o período napoleônico; os movimentos de independência das Colônias Latino-Americanas; o ideal europeu de unificação nacional.

2.2. A Revolução Industrial; a expansão e o universo capitalista; o apogeu da hegemonia europeia.

2.3. A corrida imperialista; a Primeira Guerra Mundial; a Revolução Russa de 1917 e a formação da URSS.

2.4. O período Entre-Guerras; as democracias liberais e os regimes totalitários.

2.5. A Segunda Guerra Mundial; a descolonização afro-asiática; a Guerra Fria; a estrutura de espoliação da América Latina.

2.6. A fase do Pós-Guerra; os oprimidos do Terceiro Mundo; as grandes linhas do desenvolvimento científico e tecnológico do século XX.

2.7. O petróleo, o Oriente Médio e as lutas religiosas.

3. BRASIL COLÔNIA.

3.1. A expansão marítima portuguesa e o descobrimento do Brasil; o reconhecimento geográfico e a exploração do pau-brasil; a ameaça externa e os primórdios da colonização.

3.2. A organização político-administrativa; a expansão territorial; os tratados de limites.

3.3. A agricultura de exportação como solução; a presença holandesa; a interiorização da colonização; a mineração e a economia colonial.

3.4. A sociedade colonial; os indígenas e a reação à conquista; as lutas dos negros; os movimentos nativistas.

3.5. A arte e a literatura da fase colonial; a ação missionária e a educação.

4. BRASIL IMPÉRIO.

4.1. A crise do antigo sistema colonial e o processo de emancipação política do Brasil; o reconhecimento internacional.

4.2. O processo político no Primeiro Reinado; as rebeliões provinciais; a abdicação de D. Pedro I.

4.3. O centralismo político e os conflitos sociais do Período Regencial; a evolução político-administrativa do Segundo Reinado; a política externa e os conflitos latino-americanos do século XIX.

4.4. A sociedade brasileira da fase imperial, o surto do café, as transformações econômicas, a imigração, a abolição da escravidão, as questões religiosa e militar.

4.5. As manifestações culturais; as ciências, as artes e a literatura no período imperial.

5. BRASIL REPÚBLICA.

5.1. A crise do sistema monárquico imperial e a solução republicana; a Constituição de 1891.

5.2. A Primeira República (1889-1930) e sua evolução político-administrativa; as dissidências oligárquicas e a Revolução de 1930; a vida econômica e os movimentos sociais no campo e nas cidades.

5.3. A Segunda República e sua trajetória político-institucional; do Estado Novo ao golpe militar de 1964; a curta experiência parlamentarista; as Constituições de 1946, 1967 e 1988.

5.4. As transformações socioeconômicas ao longo dos cem anos de vida republicana; o café e o processo de industrialização; as crises e as lutas operárias; o processo de internacionalização da economia brasileira e o endividamento externo.

5.5. Aspectos do desenvolvimento cultural e científico do Brasil no século XX.

5.6. A globalização e as questões ambientais.

6. ANTIGUIDADE.

6.1. Os povos do Oriente Próximo e suas organizações políticas.

6.2. As cidades-estados da Grécia.

6.3. Formação, desenvolvimento e declínio do Império Romano do Ocidente.

6.4. A vida socioeconômica e religiosa dos mesopotâmicos, egípcios, fenícios e hebreus.

6.5. O legado cultural dos gregos e dos romanos.

7. MUNDO MEDIEVAL.

7.1. Formação e desenvolvimento do sistema feudal.

7.2. A organização política feudal; os reinos cristãos da Península Ibérica.

7.3. O crescimento comercial-urbano e a desagregação do feudalismo.

7.4. A Civilização Muçulmana.

7.5. O legado cultural do Mundo Medieval.

7.6. A Civilização Bizantina.

Filosofia

A prova de Filosofia visa identificar os candidatos com capacidade para debater, tomando uma posição e defendendo-a argumentativamente, assim como articular conhecimentos filosóficos e diferentes conteúdos nas diversas produções culturais. Visa, também, distinguir entre os candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio, capacidade de generalização, enfim, autonomia intelectual. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Sociologia e Geografia.

1. INTRODUÇÃO À FILOSOFIA:

1.1. História da Filosofia: instrumentos de pesquisa.

1.2. Introdução à Filosofia da Ciência.

1.3. Introdução à Filosofia da Cultura.

1.4. Introdução à Filosofia da Arte.

1.5. O intelecto: empirismo e criticismo.

1.6. Democracia e justiça.

1.7. Os direitos humanos.

2. FILOSOFIA E EDUCAÇÃO:

2.1. O eu racional: introdução ao sujeito ético.

2.2. Introdução à bioética.

2.3. A técnica.

3. IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA PARA A CIDADANIA:

3.1. O homem como um ser da natureza.

3.2. A concepção platônica da desigualdade.

3.3. A desigualdade segundo Rousseau.

Sociologia

A prova de Sociologia visa identificar os candidatos com capacidade para debater, tomando uma posição e defendendo-a argumentativamente, assim como articular conhecimentos de sociologia e diferentes conteúdos nas diversas produções culturais. Visa, também, distinguir entre os candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio, capacidade de generalização, enfim, autonomia intelectual. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Filosofia e Geografia.

1. O ALUNO NA SOCIEDADE E A SOCIOLOGIA.

1.1. Como pensar diferentes realidades.

1.2. O homem como ser social.

2. O QUE PERMITE AO ALUNO VIVER EM SOCIEDADE?

2.1. A inserção em grupos sociais: família, escola, vizinhança, trabalho.

2.2. Relações e interações sociais.

2.3. Socialização.

3. O QUE NOS UNE COMO HUMANOS? O QUE NOS DIFERENCIA?

3.1. O que nos diferencia como humanos.

3.2. Conteúdos simbólicos da vida humana: cultura.

3.3. Características da cultura.

3.4. A humanidade na diferença.

4. O QUE NOS DESIGUALA COMO HUMANOS?

4.1. Etnias.

4.2. Classes sociais.

4.3. Gênero.

4.4. Geração.

5. DE ONDE VEM A DIVERSIDADE SOCIAL BRASILEIRA?

5.1. A população brasileira: diversidade nacional e regional.

5.2. O estrangeiro do ponto de vista sociológico.

5.3. A formação da diversidade:

5.3.1. Migração, emigração e imigração.

5.3.2. Aculturação e assimilação.

6. QUAL A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO NA VIDA SOCIAL BRASILEIRA?

6.1. O trabalho como mediação.

6.2. Divisão social do trabalho:

6.2.1. Divisão sexual e etária do trabalho.

6.2.2. Divisão manufatureira do trabalho.

6.3. Processo de trabalho e relações de trabalho.

6.4. Transformações no mundo do trabalho.

6.5. Emprego e desemprego na atualidade.

7. O ALUNO EM MEIO AOS SIGNIFICADOS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL.

7.1. Violências simbólicas, físicas e psicológicas.

7.2. Diferentes formas de violência: doméstica, sexual e na escola.

7.3. Razões para a violência.

8. O QUE É CIDADANIA?

8.1. O significado de ser cidadão ontem e hoje.

8.2. Direitos civis, direitos políticos, direitos sociais e direitos humanos.

8.3. A Constituição Brasileira e a Constituição Paulista.

8.4. A expansão da cidadania para grupos especiais:

8.4.1. Crianças e adolescentes, idosos e mulheres.

9. QUAL É A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO?

9.1. Estado e governo.

9.2. Sistemas de governo.

9.3. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

10. O QUE É NÃO-CIDADANIA?

10.1. Desumanização e coisificação do outro.

10.2. Reprodução da violência e da desigualdade social.

Geografia

A prova de Geografia visa identificar candidatos que dominem conhecimentos e habilidades relativas à orientação, localização e representação espacial, conhecimentos considerados imprescindíveis à leitura crítica do mundo em que vivemos; que compreendam que o espaço se produz a partir de relações sociais que determinam como a natureza é apropriada por meio do trabalho; que sociedades desiguais produzem espaços desiguais que interagem, portanto, a análise da realidade imediata pressupõe entendimento de relações mais amplas, norteadas pela compreensão do processo histórico; que a natureza, enquanto recurso e restrição, deve ser entendida também nos seus mecanismos próprios, considerando-se o seu caráter integrado e dinâmico. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Filosofia e Sociologia.

1. A RELAÇÃO SOCIEDADE-NATUREZA.

1.1. Os mecanismos da natureza.

1.2. Os recursos naturais e a sobrevivência do homem.

1.2.1. As desigualdades na distribuição e na apropriação dos recursos naturais no mundo.

1.2.2. O uso dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

2. ESTRUTURAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL E POLÍTICA DO ESPAÇO MUNDIAL.

2.1. Capitalismo, industrialização e transnacionalização do capital.

2.1.1. Economias industriais e não industriais: articulação e desigualdades.

2.1.2. As transformações na relação cidade-campo.

2.2. Industrialização e desenvolvimento tecnológico: dominação/subordinação político-econômica.

2.3. O papel do Estado e as organizações político-econômicas na produção do espaço.

2.4. Fundamentos econômicos, sociais e políticos da mobilidade espacial e do crescimento demográfico.

2.5. A divisão internacional e territorial do trabalho.

2.6. O fim da Guerra Fria. A desagregação da URSS. A nova ordem econômica mundial.

3. O PROCESSO DE OCUPAÇÃO E PRODUÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO.

3.1. A formação territorial do Brasil e sua relação com a natureza.

3.2. O processo de industrialização brasileira e a internacionalização do capital.

3.2.1. Urbanização, metropolização e qualidade de vida.

3.2.2. Estrutura e produção agrária e impactos ambientais.

3.2.3. População: crescimento, estrutura e migrações, condições de vida e de trabalho.

3.3. O papel do Estado e as políticas territoriais.

3.4. A regionalização do Brasil: desenvolvimento desigual e combinado.

MATEMÁTICA

A prova de Matemática visa identificar nos candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio lógico, capacidade de generalização, interpretação de gráficos e dados estatísticos, enfim, autonomia intelectual. Portanto, as questões de Matemática deverão ser elaboradas de modo a evitar a memorização e cálculos excessivos, privilegiando o raciocínio. Deseja-se, na medida do possível, questões contextualizadas e que privilegiem o universo de atividades do Oficial da Polícia Militar.

1. CONJUNTOS NUMÉRICOS.

1.1. Números naturais e números inteiros: indução finita, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos.

1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades.

1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade.

1.4. Sequências: noção de sequência, progressões aritmética e geométrica, noção de limite de uma sequência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real.

1.5. Grandezas direta e inversamente proporcionais.

1.6. Porcentagem; juros simples e compostos.

2. POLINÔMIOS.

2.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais.

2.2. Operações com polinômios, divisão de um polimônio por um binômio da forma x-a, divisão de um polinômio por outro polinômio de grau menor ou igual.

3. EQUAÇÕES ALGÉBRICAS.

3.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, enunciado do Teorema Fundamental da Álgebra.

3.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas.

4. ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE.

4.1. Princípio fundamental de contagem.

4.2. Arranjos, permutações e combinações simples.

4.3. Binômio de Newton.

4.4. Eventos. Conjunto universo. Conceituação de probabilidade.

4.5. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos.

4.6. Probabilidade condicional. Eventos independentes.

5. NOÇÕES BÁSICAS DE ESTATÍSTICA

5.1. Representação gráfica (barras, segmentos, setores, histogramas).

5.2. Medidas de tendência central (média, mediana e moda).

6. MATRIZES, DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES.

6.1. Matrizes: operações, matriz inversa.

6.2. Sistemas lineares. Matriz associada a um sistema. Resolução e discussão de um sistema linear.

6.3. Determinante de uma matriz quadrada: propriedades e aplicações, regras de Cramer.

7. GEOMETRIA ANALÍTICA.

7.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos.

7.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo.

7.3. Equação da circunferência; tangentes a uma circunferência; intersecção de uma reta a uma circunferência.

7.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.

8. FUNÇÕES.

8.1. Gráficos de funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta; função inversa.

8.2. Função e função quadrática.

8.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos.

8.4. Equações e inequações: lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas.

9. TRIGONOMETRIA.

9.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos.

9.2. Razões trigonométricas: Cálculo dos valores em /6, /4 e /3.

9.3. Resolução de triângulos retângulos.

9.4. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e lei dos cossenos.

9.5. Funções trigonométricas: periodicidade, gráficos, simetrias.

9.6. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos.

9.7. Equações e inequações trigonométricas.

10. GEOMETRIA PLANA.

10.1. Figuras geométricas simples: reta, semirreta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo.

10.2. Congruência de figuras planas.

10.3. Semelhança de triângulos.

10.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

10.5. Áreas de polígonos, círculos, coroa e sector circular.

11. GEOMETRIA ESPACIAL.

11.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.

11.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares.

11.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes.

11.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Língua Portuguesa

A Prova de Língua Portuguesa, constituída de questões objetivas e de uma proposta de redação, terá por objetivo avaliar o desempenho do candidato na recepção e produção de textos em Língua Portuguesa escrita, culta, contemporânea.

1. QUESTÕES

As questões deverão avaliar o desempenho do candidato na recepção de textos escritos, considerando-se indispensável:

1.1. a compreensão das ideias fundamentais e do modo como se relacionam no texto;

1.2. a percepção de relações entre palavras na frase e entre orações, no período;

1.3. a análise e a interpretação do texto segundo o gênero em que se inscreve (poesia, ficção, crônica, texto jornalístico, texto teatral, canção popular, charge, tira, etc.);

1.4. a detecção de características e pormenores que identifiquem o texto dentro de um estilo de época;

1.5. a identificação de relações que um texto estabelece com outro ou outros;

1.6. o reconhecimento de relações entre o texto e a realidade cultural em que foi produzido.

2. LITERATURA

Os textos ou fragmentos de textos que servirão de base às questões de literatura serão extraídos das obras de escritores representativos dos diferentes períodos das literaturas portuguesa e brasileira.

2.1. Literatura Brasileira, desde as origens até a atualidade.

2.2. Literatura Portuguesa, das origens ao primeiro modernismo.

Língua Inglesa e Língua Espanhola

Serão apresentados textos autênticos selecionados de livros, jornais ou revistas, para avaliar o domínio de vocabulário, compreensão das ideias expostas e a correspondência de sentido com a Língua Portuguesa.

O desempenho adequado na compreensão de textos exige o conhecimento básico dos seguintes tópicos gramaticais:

1. Estrutura dos sintagmas nominal, adjetival e adverbial.

2. O verbo e o sintagma verbal: tempo, aspecto e modo; voz; modais.

3. A estrutura de frases simples e complexa: coordenação e subordinação; orações reduzidas.

4. Conectivos.

Serão, ainda, apresentadas oportunidades de interação comunicativa.

Redação

A redação, de gênero dissertativo, deverá desenvolver o tema proposto e apresentar as propriedades de coesão, coerência e progressão temática. O tema deverá ser apresentado com textos, charges ou imagens que contribuam para reflexão e desenvolvimento da redação pelo aluno. O tema selecionado deverá ser compatível com o contexto de atividades desenvolvidas na vida profissional de um Oficial da Polícia Militar.