Polícia Militar - SC

Notícia:   Polícia Militar - SC retifica concurso 027/2014 com nove vagas para Médicos

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 027/QOSPM/CESIEP/2014 PARA ADMISSÃO NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE - CARGO MÉDICO - PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (QOSPM)

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estão abertas as inscrições no Concurso Público para admissão no Curso de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar, cargo MÉDICO, para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSITIVOS LEGAIS:

1.1 Constituição Federal (art. 37, incisos I, II e III);

1.2 Constituição Estadual (art. 31 § 1º, 2º e 11º inciso I);

1.3 Lei nº 6.218/83 (Estatuto da PMSC)

1.4 Lei nº 417/08 (Fixa e Distribui o efetivo da PMSC), alterada pela Lei nº 584/12;

1.5 Lei Complementar nº 587/13 (de Ingresso na PMSC);

1.6 Lei nº 4.375/64 (do Serviço Militar);

1.7 Lei nº 6.215/83 (Lei de Promoção de Oficiais da PMSC);

1.8 Decreto nº 57.654/66 (Regulamenta a Lei nº 4.375/64);

1.9 Decreto nº 1.479/2013 (Regulamenta a Lei Complementar nº 587/13);

1.10 Decreto nº 1.158/08 (art. 2º, inciso III);

1.11 Decreto nº 3.478/89 (art. 1º);

1.12 Lei nº 318/06 (art. 25);

1.13 Portaria nº 163/PMSC/2013 (Manual de Educação Física da PMSC);

1.14 Lei Complementar nº 614/2013.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso público será regido por este Edital e executado, concomitantemente, entre a PMSC e o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, sendo este responsável pelas 1ª, 2ª e 5ª fases, tendo como Coordenação Geral a Comissão de Concursos Públicos da PMSC.

2.2 O concurso visa selecionar profissionais capacitados e habilitados para o desempenho das funções de Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), sendo oferecidas 09 (nove) vagas, sem distinção de sexo.

2.3 A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde, com duração de 06 (seis) meses, sendo este período dividido em duas fases, a primeira de 03 (três) meses realizada na Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), e a segunda fase com os 03 (três) meses restantes, como estágio probatório, realizado na Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS), e fará jus à remuneração correspondente ao cargo de Aspirante-a-Oficial, gozando de suas prerrogativas, direitos e deveres.

2.4 Com a investidura e durante o estágio específico, o profissional passará a ser denominado Aspirante-a-Oficial Médico da PMSC, (artigo 1º, do Decreto nº 3.478 de 22 de junho de 1989).

2.5 Após o término do estágio, o Diretor de Instrução e Ensino (DIE) encaminhará a relação dos Aspirantes-a-Oficial aprovados no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde, para processamento dos atos de promoção ao posto de 2º Tenente, mediante análise e aprovação da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), nos termos da Lei de Promoção de Oficiais.

2.6 A Carreira de Oficial do Quadro de Oficial de Saúde da Polícia Militar de Santa Catarina compreende os Postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel, conforme o disposto no artigo 2º, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008.

2.7 Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde, no cargo de Aspirante-a-Oficial Médico, a título de indenização de ensino, fazendo jus a remuneração no mês de agosto de R$ 9.417,18 (nove mil e quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos).

2.8 Após a conclusão do Curso e promoção ao Posto de 2º Tenente QOSPM, os oficiais passarão a receber remuneração mensal de R$ 10.735.58 (dez mil e setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito).

2.9 DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DO QUADRO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (QOSPM)

2.9.1 Os Oficiais Médicos da PM exercem funções inerentes a sua formação/especialização na área médica.

2.9.2 Respeitadas as características próprias de cada especialidade, atuam em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, física e mental, em conformidade com as normas expedidas pela Corporação, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados. Para tanto, a atuação do Oficial do Quadro de Oficiais de Saúde da PMSC - QOSPM compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;

b) gerenciar recursos humanos e logísticos;

c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

e) atendimento em Consultório, Ambulatório e Pronto atendimento;

f) integrar Juntas Médicas da Saúde;

g) exercer funções de Chefia e Direção.

2.9.3 Condições Gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público interno, podendo atuar também junto ao público externo, em equipe, sob supervisão e em horários diversos (diurno; noturno e em regime de sobreaviso ou prontidão). Atuar em condições de pressão, de risco à saúde e de vida. Exercer ainda, funções em setores cujas atividades referem-se à saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e extensão.

2.9.4 A precedência hierárquica dar-se-á pela classificação final no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde (QOSPM), cargo Médico.

2.9.5 Os Oficiais do Quadro de Saúde prestarão serviços nas formações sanitárias da PMSC, como Oficiais da ativa e na reserva remunerada nos casos previstos em Lei.

2.9.6 Após a investidura no Posto de 2º Tenente, o Oficial médico deverá permanecer por um período mínimo de 05 (cinco) anos no estado efetivo da PMSC, sob pena de ter que indenizar as despesas feitas pelo Estado com sua preparação e formação.

2.9.7 O regime Jurídico de Trabalho será o Militar, em conformidade com art. 42 da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina e as disposições contidas na Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e demais legislações pertinentes, sendo considerado atualmente como período normal de trabalho, o expediente e escalas, sem prejuízo das disposições contidas no item 2.9.3 do presente Edital.

3 DAS VAGAS

3.1 Este Edital de Concurso Público oferecerá 09 (nove) vagas para graduação em medicina, sendo que a distribuição das vagas e local de trabalho obedecerá ao quadro disposto no item 6.2.10 do presente Edital.

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS

4.1 Ter nacionalidade brasileira, verificada mediante documento de identidade;

4.2 Estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino, conforme certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

4.3 Apresentar declaração de órgão público de origem em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável à função exercida;

4.4 Possuir altura não inferior a 1,65 (um metro e sessenta e cinco) centímetros para o sexo masculino e 1,60 (um metro e sessenta) centímetros para o sexo feminino, conforme exame de saúde;

4.5 Possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal, verificado quando do exame da saúde;

4.6 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão, verificada mediante documento de identidade;

4.7 Não ter completado a idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos até o último dia de inscrição no concurso público, verificada mediante documento de identidade;

4.8 Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado, verificado mediante certidões da Justiça Criminal (Federal e Estadual), Justiça Militar (Estadual e Federal) e Justiça Eleitoral;

4.9 Não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme certidão da Justiça Federal;

4.10 Ser aprovado e classificado no exame de avaliação de escolaridade, por meio de prova escrita com a obtenção de nota igual ou superior a 5 (cinco);

4.11 Ser classificado por títulos;

4.12 Ser considerado apto no exame da saúde (médico e odontológico), conforme Edital do Concurso;

4.13 Ser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS), para tanto não incidindo em:

a) Habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

b) Uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie;

c) Embriaguez contumaz;

d) Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

e) Prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

f) Contumácia na prática de infrações ou transgressões disciplinares;

g) Participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;

h) Indiciamento em inquérito policial ou policial militar, qualificação, como autor, em termo circunstanciado de ocorrência, citação como réu em ação penal ou, ainda, figurando como acusado em procedimento administrativo disciplinar, em qualquer das situações, por atos que atentem aos preceitos éticos e morais da instituição militar;

i) Demissão de cargo público, destituição de cargo em comissão ou do exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, em razão de conduta desabonatória;

j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;

Outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato tornando-o incompatível, em face dos preceitos éticos e morais da instituição militar;

4.14 Ser considerado apto no exame de avaliação física, nos termos do Manual de Educação Física da PMSC, conforme regulamentado nos Anexos I e II, do Decreto nº 1.479/2013;

4.15 Ser considerado apto no exame de avaliação psicológica, nos termos da regulamentação da PMSC, conforme Anexos III e IV, do Decreto nº 1.479/2013;

4.16 Atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;

4.17 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer categoria;

4.18 Comprovar, nos termos do edital, o nível de escolaridade exigido pelo Quadro em que pretende ingressar, mediante apresentação de fotocópia, autenticada em cartório, da certidão de conclusão ou do diploma do curso superior de graduação correspondente. Em qualquer dos casos, o documento deverá conter o registro do estabelecimento de ensino superior que o emitiu, comprovando o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada;

4.19 Comprovar, nos termos do edital, mediante apresentação de fotocópia, autenticada em cartório, da certidão de conclusão ou do diploma do curso correspondente, registrado no órgão competente responsável por sua emissão, para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOSPM);

4.20 Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

4.21 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

4.22 Apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido ao responsável pelo órgão de seleção da instituição militar, declarando ciência e ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem, mediante conceito favorável;

4.23 Comprovar inscrição no respectivo órgão de classe (CRM), para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM); e

4.24 Não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC. (Observado a ADIM nº 2013.069514- 6)

5 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Primeira Fase: Inscrição;

5.2 Segunda Fase: Prova Escrita e Prova de Títulos;

5.3 Terceira Fase: Exame de Avaliação de Saúde;

5.4 Quarta Fase: Exame de Avaliação Física;

5.5 Quinta Fase: Exame de Avaliação Psicológica;

5.6 Sexta Fase: Questionário Investigação Social (QIS);

5.7 Sétima Fase: Entrega de documentação para inclusão na PMSC;

5.8 Oitava Fase: Classificação Final por vagas;

5.9 Nona Fase: Inclusão e Matrícula.

6 PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

6.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período de inscrição: Conforme ANEXO I deste Edital.

6.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

6.2.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.iobv.com.br.

6.2.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

6.2.4 A Polícia Militar de Santa Catarina não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.2.6 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

6.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.2.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

6.2.9 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

6.2.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma das cidades que deseja trabalhar, constantes nos itens do quadro abaixo:

ITEM

MUNICÍPIO

DESCRIÇÃO

Nº de Vagas

01

Joinville

Graduação em medicina

01 (uma)

02

Lages

Graduação em medicina

01 (uma)

03

Balneário Camboriú

Graduação em medicina

01 (uma)

04

Jaraguá do Sul

Graduação em medicina

01 (uma)

05

Criciúma

Graduação em medicina

01 (uma)

06

Blumenau

Graduação em medicina

01 (uma)

07

Tubarão

Graduação em medicina

01 (uma)

08

São Miguel D'Oeste

Graduação em medicina

01 (uma)

09

Herval D'Oeste

Graduação em medicina

01 (uma)

6.3 DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.3.1 O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser pago em moeda corrente.

6.3.2 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para inclusão na PMSC e todos os requisitos para matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde.

6.4 DA INSCRIÇÃO

6.4.1 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.iobv.com.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de inscrição conforme ANEXO I deste Edital e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o Documento de Arrecadação - DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando a guia DARE, conforme período de inscrição constante no ANEXO I. Deverá ser observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

6.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, o correto preenchimento do requerimento e o pagamento da taxa de inscrição.

6.4.3 A inscrição será validada após a efetivação do pagamento da guia DARE. O candidato que não efetuar o pagamento da guia DARE até o último dia de inscrição terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados e pagamentos realizados após o período de inscrição não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

6.4.4 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

6.4.5 O candidato poderá verificar a validação da sua inscrição pela internet pelo site www.iobv.com.br, na área do candidato.

6.4.6 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE encaminhará ao candidato, através do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo da obrigação do candidato em manter-se informado.

6.4.7. É responsabilidade do candidato, manter atualizados seus dados para o recebimento das correspondências e e-mails referentes a este Concurso Público. Qualquer alteração em seus dados cadastrais deverá ser informada ao CESIEP através do e-mail dpcesiepselec@pm.sc.gov.br.

6.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Concurso Público da PMSC.

6.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.5.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá apresentar o comprovante de sua situação de doador de sangue;

6.5.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste certame.

6.5.3 Os documentos descritos no item 6.5.2 deste Edital deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, juntamente com cópia do protocolo de isenção de taxa, sendo que, uma vez entregues ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

6.5.4 Somente serão apreciados os documentos descritos no item 6.5.2 deste Edital, que forem entregues através dos correios por AR (Acusação de Recebimento), no prazo e local estabelecidos no ANEXO I deste Edital de concurso público, enviados para o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, localizado na Av. Luiz Bertoli, 233 - Centro - CEP 89190-000 - Taió - SC. Para efeitos deste item, será considerada a data e a hora dos carimbos do correio.

6.6 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.6.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender à idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital, bem como não comprovar o pagamento ou sua isenção da inscrição.

6.6.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previstos no ANEXO I deste Edital.

7 SEGUNDA FASE - PROVA ESCRITA

7.1 PROVA ESCRITA

A Prova Escrita deverá ser realizada por todos os candidatos com inscrições deferidas.

7.2 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

7.2.1 O candidato deverá identificar-se para realização da Prova Escrita, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM); Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho.

7.2.2 Os documentos apresentados deverão ser originais e legíveis;

7.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.3 DA CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.31 O candidato irá realizar a prova na cidade de Florianópolis, em data e local conforme ANEXO I.

7.4 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.4.1 É responsabilidade exclusiva do candidato a confirmação do local de realização da Prova Escrita e a confirmação dos seus dados cadastrais, conforme a data prevista no ANEXO I deste Edital, por um dos seguintes locais:

a) Pela internet: através do site www.iobv.com.br;

b) Por e-mail: o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, encaminhará informação com o local de realização da Prova Escrita para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição; ou

c) Pela Central de Atendimento do INSTITUTO O BARRIGA VERDE em horário comercial; ou

d) Na sede do INSTITUTO O BARRIGA VERDE, localizada na Av. Luiz Bertoli, 233 - Centro - CEP 89190-000 - Taió - SC.

7.4.2 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, pelo número (47) 3562 1598, ou enviar e-mail para qospm2014@iobv.com.br, com o assunto PMSC requerendo a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição e do Comprovante de Pagamento, dentro do prazo definido pelo Edital no ANEXO I. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

7.4.3 A confirmação do local de realização da Prova Escrita poderá ser feita até o dia útil anterior ao dia de sua aplicação, obedecendo ao horário limite das 17h30min.

7.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição constantes da confirmação do local de realização da Prova Escrita e/ou do cartão resposta no dia da prova, em formulário próprio na Coordenação Local ou, encaminhar requerimento, por escrito, ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE solicitando a retificação.

7.6 DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em caso de mudança de endereço após a inscrição, o candidato é responsável em comunicar ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE por escrito.

7.7 DA PROVA ESCRITA

A Prova Escrita, com duração de 04 (quatro) horas será realizada em data e horário previstos no ANEXO I deste Edital;

7.7.1 A Prova Escrita será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

7.7.2 As questões da Prova Escrita versarão sobre Legislação Institucional, Medicina Interna, Medicina do Trabalho, Psiquiatria, Urgências/Emergências e Ética Médica.

7.7.2.1 A Prova Escrita será realizada em uma única etapa e seguindo o disposto no item 7.17 deste Edital, sendo as 50 (cinquenta) questões distribuídas em:

10 (dez) questões sobre Legislação Institucional;

20 (dez) questões sobre Urgências/Emergências;

10 (dez) questões sobre Ética Médica e

10 (vinte) questões sobre Medicina Interna e do Trabalho.

7.7.3 A Prova Escrita terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO III deste Edital.

7.7.4 Poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato identificar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.

7.7.5 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE se reserva o direito de suspender e transferir a data de realização da Prova Escrita por motivos fortuitos ou de força maior.

7.8 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O candidato somente terá acesso às salas de realização da Prova Escrita mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial e original previstos no subitem 7.2 deste Edital.

7.9 DO MATERIAL PERMITIDO

7.9.1 Para realização da Prova Escrita, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica com tubo transparente de tinta azul ou preta.

7.9.2 O candidato que durante a realização da Prova Escrita for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, pager, beep, calculadora, controle remoto, MP-3, MP-4 ou congênere, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada sendo eliminado do Concurso Público.

7.9.3 Não será permitido ao candidato porte de arma durante a Prova Escrita.

7.9.4 Durante a realização da Prova Escrita será vedado o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, alimentação, etc.

7.9.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da Prova Escrita e o INSTITUTO O BARRIGA VERDE não se responsabilizará por perdas, danos ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

7.10 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.10.1 Os portões dos prédios onde será realizada a Prova Escrita serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início da prova, para que o candidato localize sua sala, devendo o candidato estar em sala antes de iniciar a entrega das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

7.10.2 O candidato que chegar ao local de realização da Prova Escrita após o fechamento dos portões, ou não estiver em sala de aula antes de iniciar a entrega das provas, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.10.3 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE se reserva o direito de atrasar o horário de início da Prova Escrita por motivos fortuitos ou de força maior, sem que isso acarrete o descumprimento dos itens 7.10.1 e 7.10.2.

7.10.4 O acesso às salas de Prova Escrita por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

7.10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

7.11 DA SAÍDA DA SALA

7.11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 02 (duas) horas do seu início.

7.11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal e poderá ser submetido ao exame de detector de metal.

7.11.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão resposta).

7.11.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de prova e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado. O caderno de questões não será disponibilizado no dia da prova, o mesmo será publicado no site www.iobv.com.br.

7.11.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

7.12 DA PROVA ESCRITA E DO CARTÃO RESPOSTA

7.12.1 Para a realização da Prova Escrita, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

7.12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

7.12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tubo transparente de tinta azul ou preta.

7.12.4 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.12.5 Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta, sob pena de eliminação do certame.

7.12.6 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

7.12.7 Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

7.12.8 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.12.9 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12.10 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.12.11 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

7.13 DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

a) No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas prejudicando o desempenho do candidato.

c) Para fins de correção será considerado apenas o cartão-resposta, em nenhuma hipótese se fará correção pelo caderno de provas.

7.14 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA E DO GABARITO PRELIMINAR

7.14.1 As questões da Prova Escrita e o gabarito preliminar serão divulgados em data prevista no ANEXO I deste Edital.

7.15 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

7.15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da Prova Escrita ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no dia e horário previstos no ANEXO I deste Edital.

7.15.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO IV ou disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br; seguindo as orientações deste Edital.

7.15.3 Após o preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por SEDEX ao INSTITUTO O BARRIGA VERDE no endereço Av. Luiz Bertoli, 233 - Centro - CEP 89190- 000 - Taió - SC.

7.15.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.15.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.iobv.com.br; quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.15.6 Não será aceito recurso via fax, via e-mail, fora do prazo ou ainda em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

7.15.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.15.8 As questões, na hipótese de anulação, serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.15.9 Caberá à Coordenação de Concursos do INSTITUTO O BARRIGA VERDE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da Prova Escrita, quando for o caso.

7.16 DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

7.16.1 A Polícia Militar de Santa Catarina e INSTITUTO O BARRIGA VERDE, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

7.16.2 Será realizada a autenticação digital dos cartões resposta podendo ser solicitada a autenticação digital de outros documentos.

7.16.3 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

7.16.4 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

7.16.5 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização de qualquer etapa da Prova Teórica, a Coordenação de Concurso do INSTITUTO O BARRIGA VERDE anulará a prova do candidato infrator eliminando-o do concurso, podendo, em tese, responder legalmente por seus atos.

7.17 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

7.17.1 Na Prova Escrita o valor de cada questão será de 0,2 (zero vírgula dois) para cada questão correta.

7.17.2 A Nota Final (NF) da Prova Escrita será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez).

7.17.3 O candidato deverá ter aproveitamento mínimo de 50% na Prova Escrita e não poderá zerar em nenhuma das disciplinas especificadas no item 7.7.2.1.

7.17.4 Será considerado aprovado na Prova Escrita do concurso público o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA ESCRITA

Havendo candidatos ocupando idêntica classificação após a Prova Escrita, o desempate será feito em favor do candidato que possuir maior idade.

7.19 DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

7.19.1 A publicação do resultado da Prova Escrita será feita em conformidade com ANEXO I deste Edital e no site www.iobv.com.br.

7.19.2 O INSTITUTO O BARRIGA VERDE providenciará o Boletim de desempenho individual, divulgando-o pela Internet e via e-mail para cada candidato.

7.20 PROVA DE TÍTULOS

7.20.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e abrangerá os Títulos e pontuações, especificado no ANEXO XI deste Edital.

7.20.2 Para fins de julgamento serão considerados os títulos obtidos até a data de publicação do edital de abertura do concurso, conforme ANEXO XI.

7.20.3 Será ônus do candidato, produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilatação de prazo para esse fim.

7.20.4 Somente serão apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues através dos correios por AR, no prazo estabelecido no ANEXO I deste edital de concurso público, enviados para o CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDO DE PESSOAL - CESIEP, localizado na Avenida Mauro Ramos, nº. 1264 - Bloco "1", 2º andar, Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-300. Para efeitos deste item, será considerada a data e hora dos carimbos do correio.

7.20.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou por certidões oficiais, originais, detalhadas, sendo que, uma vez entregues à comissão de concurso público da PMSC, integrarão o certame não sendo mais devolvidos ao candidato.

7.20.6 O julgamento dos títulos será feito por uma comissão designada pelo Comando Geral da Corporação, que atribuirá pontos a cada título apresentado, conforme ANEXO XI.

7.20.7 A nota final da prova de títulos será obtida pela soma da pontuação dos títulos, conforme ANEXO XI.

7.21 DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

7.21.1 A publicação do resultado da Prova de Títulos será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL POR ESPECIALIDADE E DOS CRITÉRIOS DE

DESEMPATE

8.1 A classificação final se dará através da mensuração dos conhecimentos e habilidades do candidato (Nota Final - NF), obtida através da soma da nota da Prova Escrita (nPE) com a nota da Prova de Títulos (nPT) e seguirá a seguinte proporcionalidade:

a. A Prova Escrita equivalerá a 60 (sessenta) % da nota final

b. A Prova de Títulos equivalerá a 40 (quarenta) % da nota final Cálculo: (nPE x 60%) + (nPT x 40%) = NF

8.2 A Nota Final definirá a classificação dos candidatos pela especialidade e cidade escolhida dentro do quadro de vagas, conforme item 6.2.10 deste Edital, até o final do certame.

8.3 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação final, o desempate será feito em favor do candidato que possuir maior idade.

8.4 A classificação para realizar a Terceira fase, se dará após o somatório da nota da Prova Escrita com a nota da Prova de Títulos, conforme proporcionalidade estipulada no item 8.1, a qual definirá a classificação dos candidatos.

9 TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

9.1 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

9.1.1 Os candidatos aprovados na Prova Escrita e conforme o item 8.2 serão submetidos aos Exames de Saúde em datas conforme ANEXO I deste Edital.

9.1.2 As candidatas do sexo feminino serão inspecionadas no início dos trabalhos da Junta de Inspeção de Saúde Especial - JISE, na presença de praças auxiliares do sexo feminino e em grupos formados por mais de uma candidata.

9.1.3 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde, além do previsto no item 9.1.7, os seguintes exames:

a) Hemograma completo, tipo de sangue e fator RH;

b) Triglicerídeo, VDRL;

c) Glicemia de jejum;

d) Creatinina sérica;

e) Colesterol total e HDL colesterol;

f) Parcial de urina;

g) Radiografia de tórax PA, com laudo;

h) Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;

i) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

j) Gama GT;

k) TGP;

l) Audiometria tonal com laudo;

m) Ressonância magnética de joelhos com laudo, para candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho;

n) Laudo Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, constando: (Deverá ser realizada sem óculos e sem lentes de contato) Acuidade visual sem correção em cada olho; Acuidade visual com correção em cada olho (deverá ser informado o grau); Tonometria de aplanação em cada olho; Biomicroscopia de cada olho; fundoscopia de cada olho; Motricidade ocular de cada olho; senso cromático. Caso haja patologia, o oftalmologista deverá colocar o CID-10. Toda e qualquer deficiência visual compatível sem correção, deverá depois de corrigida obrigatoriamente assegurar visão igual a 1,0 em ambos os olhos.

o) Radiografia bucal panorâmica com laudo.

9.1.4 O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista a suas custas para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

9.1.5 Os exames de que trata o item 9.1.2 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

9.1.6 A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

9.1.7 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar à Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá-los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

9.1.8 A Junta de Inspeção de Saúde Especial julgará incapaz para o serviço e o cargo do Quadro de Oficial de Saúde da Polícia Militar, bem como para frequentar Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde, o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO II deste Edital;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo do Quadro de Oficial de Saúde da Polícia Militar, bem como para frequentar o Curso de Adaptação do Quadro de Oficiais de Saúde;

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada pela Junta de Inspeção de Saúde Especial incapaz para o serviço e ao cargo do Quadro de Oficial de Saúde da Polícia Militar, bem como para frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde.

9.1.9 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público até a conclusão do Curso de Adaptação do Quadro de Oficiais de Saúde, a candidata não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade e riscos com os testes físicos específicos estabelecidos neste Edital e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde.

9.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE

Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

9.3 DO RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE SAÚDE

O resultado PARCIAL do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE SAÚDE

9.4.1 O recurso de Avaliação de Saúde deverá ser entregue até às 18h00min (dezoito horas) do segundo dia útil, após a divulgação do resultado parcial, conforme data e local previstos no ANEXO I deste Edital.

9.4.2 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO IV, seguindo as orientações deste Edital.

9.4.3 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no item 9.4.1, ao Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP, no endereço Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88020-300.

9.4.4 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame da Avaliação Saúde poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação de saúde.

9.4.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de resultado FINAL.

9.5 DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE SAÚDE

O resultado FINAL do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

10 QUARTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1 EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1.1 O Exame de Avaliação Física somente deverá ser realizado pelos candidatos considerados aptos na Terceira Fase em datas conforme ANEXO I deste Edital.

10.1.2 O Exame de Avaliação Física constitui-se na realização de um conjunto de provas, composto de exercícios físicos que avaliam parâmetros de resistência aeróbica, força, coordenação motora, flexibilidade, potência muscular e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes. O candidato deve cumprir com habilidade o que lhe é proposto obtendo os índices previstos nas tabelas do ANEXO VII.

10.1.3 O Exame de Avaliação Física a ser aplicado aos candidatos será composto das provas conforme consta no ANEXO VII deste Edital:

1º) TAF-IC, com os exercícios de flexão de braço na barra fixa (masculino), desenvolvimento militar (feminino), abdominal remador, velocidade - corrida de 100 metros e apoio de 4 tempos - meio sugado;

2º) Teste de COOPER;

10.1.4 Para a realização das provas constantes do Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nas provas.

10.1.5 Será considerado aprovado o candidato que realizar o Exame de Avaliação Física e obtiver pontuação igual ou superior a 200 (duzentos) pontos no TAF­IC e parecer "APTO" no teste de COOPER, conforme item 10.1.3 deste Edital;

10.1.6 Será considerado INAPTO o candidato que não obtiver índice mínimo em cada uma das provas ou não obtiver 200 (duzentos) pontos na soma das provas TAF-IC, não atingir a distância mínima prevista para o Teste de COOPER ou não realizar o Exame de Avaliação Física (ANEXO VII);

10.1.7 Será permitida apenas uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física.

10.1.8 Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

10.1.9 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

10.1.10 Seguindo recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, todos os testes físicos terão gravação de audiovisual, a fim de evitar qualquer obscuridade ou dúvida acerca dos procedimentos realizados. Todo material de gravação será mantido por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

10.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FISICA

Será informado quando da divulgação do Edital de convocação dos candidatos para realizarem avaliação física, conforme consta no ANEXO I deste Edital;

10.3.1 Para os candidatos inaptos ao término da execução de cada uma das cinco provas será facultado interpor o recurso administrativo imediato de Avaliação Física, no caso de eventual erro do avaliador.

10.3.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher o formulário próprio cedido pela comissão avaliadora, conforme ANEXO IV, seguindo as orientações deste Edital;

10.3.3 No local de realização do exame de avaliação física, após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá entregar pessoalmente ao Presidente da Comissão de Recursos e acompanhar a decisão do recurso, com base nas gravações audiovisuais, produzidas pela comissão de avaliação.

10.3.4 A análise dos recursos pela Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física será procedida sobre as gravações audiovisuais produzidas durante a realização do Exame de Avaliação Física;

10.3.5 No local e na mesma data da realização do exame de avaliação física, a Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física poderá optar pela aprovação do candidato, caso seja constatado erro praticado pelo Avaliador, desde que atinja os índices mínimos de desempenho por prova (IMDP), ou manter o candidato inapto;

10.3.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso para melhoria do resultado final (Índice Mínimo de Aprovação).

10.4 DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado FINAL do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

11 QUINTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na Quarta Fase (Exame de Avaliação Física) e convocados para esta Fase, em data conforme ANEXO I deste Edital.

11.1.1 A fase da Avaliação Psicológica será realizada no município de Florianópolis.

11.2 O objetivo da avaliação psicológica é identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo de Oficial Médico da Polícia Militar de Santa Catarina, através do emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos.

11.3 Para alcançar o objetivo proposto serão utilizados instrumentos de avaliação psicológica objetivos e científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia, definidos de acordo com o perfil psicológico exigido ao cargo pretendido.

11.4 O procedimento de análise e correção dos instrumentos psicológicos aplicados, bem como a tomada de decisão para o resultado de APTO ou INAPTO serão realizados por uma Comissão Avaliadora, e não por um psicólogo isoladamente.

11.5 Ao final da avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para o cargo.

11.6 Será considerado APTO o candidato que apresentar, no mínimo, 57% (cinquenta e sete por cento) de compatibilidade com o perfil estabelecido e exigido no ANEXO IX deste Edital, isto é, deve apresentar 13 (treze) ou mais características e respectivas dimensões elencadas no perfil exigido.

11.7 Será considerado INAPTO o candidato que apresentar menos de 57% (cinquenta e sete por cento) de compatibilidade com o perfil estabelecido e exigido no ANEXO IX deste Edital, isto é, deve apresentar 12 (doze) ou menos características e respectivas dimensões elencadas no perfil exigido.

11.8 A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais e comportamentais e indica tão somente que o candidato avaliado não atende minimamente o perfil exigido para as funções de Oficial Médico da PMSC.

11.9 Não se aplicará qualquer instrumento psicológico fora dos espaços físicos estabelecidos neste Edital, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

11.10 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

11.11 O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11.12 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Será informado quando da divulgação do Edital de convocação dos candidatos para realizarem avaliação psicológica, conforme consta no ANEXO I deste Edital;

11.13 DO RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

11.14 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.14.1 Após a divulgação do resultado parcial da Avaliação Psicológica, é facultado ao candidato com parecer de inapto, solicitar uma entrevista devolutiva para conhecimento dos motivos que levaram ao resultado da avaliação psicológica, a qual deverá ser agendada somente através do link que será disponibilizado no site www.pm.sc.gov.br/cidadao/concursos.html, conforme previsto no ANEXO I deste Edital.

11.14.2 A entrevista devolutiva referente à Avaliação Psicológica será realizada em Florianópolis, na Rua Major Costa, 221 - Centro, conforme agendamento previsto no item 11.14.1, na data prevista no ANEXO I deste Edital.

11.14.3 Não serão informados os motivos do resultado da avaliação psicológica através de outros meios que não seja a entrevista devolutiva, a qual é realizada pessoalmente.

11.14.4 A interposição de recurso não está condicionada à participação de entrevista devolutiva.

11.14.5 O recurso de Avaliação Psicológica deverá ser entregue, conforme data e local previsto no ANEXO I deste Edital, até às 18h00min (dezoito horas), no caso de eventual erro da comissão de avaliação.

11.14.6 Para recorrer, o candidato deverá imprimir o formulário próprio para recursos do ANEXO IV, seguindo as orientações deste Edital.

11.14.7 Após preenchimento correto e completo do formulário de recursos, o candidato deverá obrigatoriamente entregar pessoalmente ou enviar por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no item 11.14.5, ao Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP, no endereço Avenida Mauro Ramos, 1264, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88020-300.

11.14.8 Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

11.14.9 O parecer do recurso de avaliação psicológica poderá concluir por manter o resultado de INAPTO ou por alterar o resultado para APTO.

11.14.10 A alteração para o resultado de "apto" em parecer de recurso será motivada pela constatação de erro na análise e interpretação dos testes psicológicos aplicados no processo avaliativo ou na contagem das características e respectivas dimensões identificadas, desde que, com a correção do erro, o candidato atinja o índice mínimo de aprovação.

12 SEXTA FASE - QUESTIONÁRIO INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

12.1 O Questionário de Investigação Social (QIS), de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos APTOS na Quinta Fase (Exame de Avaliação Psicológica) e convocados para esta Fase.

12.2 A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI).

12.3 A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme o art. 15 da Lei 587 de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das Instituições Militares de Santa Catarina. Levantando a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar, respeitado o disposto no item 12.13.

12.4 Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para inclusão na PMSC e matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.

12.5 O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social.

12.6 A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social, resultará na sua eliminação sumária.

12.7 Serão considerados contra indicados os candidatos que após comprovação, estejam envolvidos em fatos ou situações que sejam incompatíveis com o exercício das atividades do Quadro de Oficial de Saúde da PMSC.

12.8 Na data marcada para efetuar o preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar independente dos já entregues na inscrição, os seguintes documentos:

a) (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

b) (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) (uma) cópia simples do Diploma ou Certidão de conclusão curso universitário de graduação superior ou equivalente, expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente.

d) Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

e) (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

f) (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da justiça comum (Estadual e Federal), Militar (Estadual e Federal) e Eleitoral (original ou fotocópia autenticada), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

g) Trazer impresso o mapa de localização de sua residência, identificando as principais ruas e pontos de referências.

12.8.1 Os documentos solicitados no item anterior, não substituem os documentos solicitados no ANEXO V deste Edital.

12.9 Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público.

12.10 A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato à inclusão na PMSC e matrícula no Curso de Adaptação do Quadro de Oficiais de Saúde.

12.11 A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

12.12 No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

12.13 Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Adaptação do Quadro de Oficiais de Saúde, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

12.14 O resultado da Investigação Social será divulgado somente para o candidato NÃO APTO ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

12.15 Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato depois de cientificado, caso queira, terá o prazo de 48 horas para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram à contra indicação, apresentando, também no prazo de 48 horas, recurso administrativo.

12.16 O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social, após apresentação de recurso e sendo mantido o parecer, será excluído do concurso pela Comissão do presente Concurso, e/ou terá anulada sua inclusão pelo Comando Geral da Polícia Militar.

12.17 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME QIS Conforme consta no ANEXO X deste Edital;

13 SÉTIMA FASE - ENTREGA DO EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CFO/SAÚDE - CARGO MÉDICO

13.1 Será publicada e divulgada no site da PMSC e INSTITUTO O BARRIGA VERDE a relação dos candidatos aprovados no certame e classificados dentro do número de vagas, convocados para entrega de documentação e exame toxicológico, conforme previsto no ANEXO I deste Edital, até o limite de vagas oferecidas.

13.1.1 Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de entregar, dentro do prazo estabelecido no Edital, qualquer documento exigido para ingresso no estado efetivo e matrícula no curso de Adaptação do Quadro de Oficiais de Saúde. (§ 2º do Art. 19 da Lei Complementar nº 587 de 14 de Janeiro de 2013).

13.1.2 As vagas remanescentes não preenchidas por localidade, de acordo com o Quadro de Distribuição - item 6.2.10, poderão ser ocupadas pelos candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas oferecidas por este Edital, por ordem de classificação final geral.

13.1.3 Para o preenchimento das vagas remanescentes no item anterior, o candidato será convocado para o exercício da escolha da vaga, que no caso negativo será chamado o subsequente, de forma sucessiva.

13.2 DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

13.2.1 O candidato classificado que irá incluir na Polícia Militar de Santa Catarina, no cargo de Médico do Quadro de Oficiais de Saúde da PMSC, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no ANEXO V deste Edital.

13.3 DO EXAME TOXICOLÓGICO

13.3.1 O candidato deverá providenciar junto ao laboratório de análises clínicas de sua preferência, o Exame Toxicológico de Larga Escala.

13.3.2 O laboratório de análises clínicas, escolhido pelo candidato, terá que obedecer a seguinte norma: Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, aplicável a laboratórios de calibração e ensaios em geral, específicos para exames toxicológicos em queratina (cabelos e pelos); os laudos deverão conter obrigatoriamente o selo e link que comprovem tal certificação.

13.3.3 O Exame de Avaliação Toxicológica (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, crack, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA, metanfetaminas e anfetaminas) e deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos e pelos) doado pelo candidato, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

13.3.4 O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será considerado NÃO APTO e, consequentemente, eliminado automaticamente do Concurso Público.

13.3.5 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega do resultado do Exame Toxicológico na data prevista. Recomenda-se ao candidato verificar junto ao laboratório o tempo necessário para a entrega do resultado.

14 OITAVA FASE - CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

14.1 Será publicada e divulgada no site da PMSC e do INSTITUTO O BARRIGA VERDE a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas oferecidas, conforme previsto no item 3 deste Edital.

14.2 Para o preenchimento de novas vagas dentro de cada especialidade oferecida neste Edital, o candidato será convocado para o exercício da escolha da vaga, que no caso negativo será chamado o subsequente, de forma sucessiva.

15 NONA FASE - INCLUSÃO E MATRÍCULA

15.1 DA APRESENTAÇÃO, INCLUSÃO E MATRÍCULA DO CANDIDATO NO CURSO

a) Uma vez apresentada a documentação para inclusão na PMSC (conforme ANEXO I deste Edital), o candidato aguardará o edital de convocação para realização do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde.

b) A apresentação do candidato fica prevista para o dia e horário conforme ANEXO I deste Edital, onde será incluído no estado efetivo da PMSC e matriculado no Curso de Formações de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde.

16 DO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE

16.1 O Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde terá duração de 06 (seis) meses, sendo este período em duas fases, a primeira de 03 (três) meses realizados na Academia de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (APMT), na cidade de Florianópolis-SC, e os 03 (três) meses restantes como estágio probatório, realizado na Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS);

16.2 A primeira fase do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde, com duração de 03 (três) meses, será realizada junto a APMT, no Quartel do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina (CEPM), no bairro Trindade, em Florianópolis/SC, de segunda a quinta-feira das 13:00 às 19:00 horas, e nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00 horas, ressalvadas as atividades excepcionais que exijam o comparecimento.

16.3 Não serão validadas, para efeito deste Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

16.4 O Estágio probatório dos Oficiais Médicos com duração de 03 (três) meses será realizado na Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS), no bairro Centro, em Florianópolis/SC, em horários a serem definidos no transcorrer do Curso de Adaptação.

16.5 O Curso de Adaptação será regido pelas Normas de Ensino vigentes na Corporação;

16.6 A reprovação do aluno em uma das fases do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) implicará no seu desligamento do curso e no licenciamento das fileiras da Polícia Militar.

16.6.1 Constatando-se durante o Curso de Adaptação ou Estágio probatório, qualquer fato desabonador de conduta do estagiário, referente aos aspectos moral e legal ou relativo à inobservância de suas obrigações, que o incompatibilize com o oficialato da PMSC, comprovado em apuração, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa, o mesmo será desligado por ato do Diretor de Instrução e Ensino (DIE) da PMSC.

16.6.2 A classificação final se dará ao término do Estágio de Adaptação, pela média final e no respectivo quadro (médico), e indicará a antiguidade do oficial no respectivo almanaque.

16.6.3 Após o término do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde, o Oficial médico receberá a sua primeira lotação na cidade escolhida, sem ônus para o Estado.

17 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO E DA PERDA DA VAGA

Será eliminado o candidato que:

17.1 Não cumprir o item 7.9 deste Edital;

17.2 Zerar em qualquer uma das disciplinas da Prova Escrita;

17.3 Obtiver Nota Final inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita;

17.4 Faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de qualquer fase do Concurso Público;

17.5 Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

17.6 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, pager, beep, controle remoto, MP-3, MP-4 ou congênere, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não;

17.7 Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta);

17.8 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

17.9 For considerado inapto em qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

17.10 Não apresentar os documentos exigidos para comprovação dos requisitos, inclusão ou matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Oficiais de Saúde;

17.11 Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

18 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

18.1 O resultado FINAL dos classificados na Prova Escrita do presente certame será publicado no endereço www.pm.sc.gov.br, www.iobv.com.br a partir do qual começará a contar o prazo de validade de 01 (um) ano do presente Edital.

18.2 O Concurso Público se encerrará após 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado dos classificados na Prova Escrita;

18.3 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Polícia Militar de Santa Catarina, respeitada a ordem de classificação.

19 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

19.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

19.2 O Edital de Concurso Público nº 027/CESIEP/2014, e os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, estarão disponíveis pela internet no site www.iobv.com.br e www.pm.sc.gov.br.

19.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ouvida a Comissão de Concurso da PMSC.

19.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

20 ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCURSO

20.1 Divulgar o Concurso;

20.2 Efetuar os procedimentos e obter os dados de inscrição;

20.3 Deferir e indeferir os pedidos de isenção das taxas de inscrição;

20.4 Deferir e indeferir as inscrições e os pedidos de condições especiais de prova;

20.5 Elaborar, assinar e divulgar através de Edital os resultados das etapas do presente certame;

20.6 Julgar, corrigir e avaliar a decisão dos recursos administrativos referente às fases do presente certame.

21 DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais, erratas e publicações, referentes ao andamento do presente Concurso Público, nos sites: www.iobv.com.br e www.pm.sc.gov.br.

21.2 O candidato aprovado em todas as fases do concurso que, na data da admissão, estiver impedido de incluir, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso.

21.3 Toda e qualquer despesa com deslocamento, transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso de Oficiais de Saúde, correrão por conta do candidato.

21.4 O candidato, ao apresentar-se, deverá trazer consigo o enxoval determinado em norma interna da APMT onde realizará o Curso de Adaptação e publicado no site da PMSC.

21.5 Aos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina aplicar-se-á a Lei Complementar Estadual nº 318/06;

Florianópolis, 10 de março de 2014.

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

NAZARENO MARCINEIRO
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMSC

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

EXAME DE SELEÇÃO

DATA

HORÁRIO DO 1º DIA

OBSERVAÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Das 10:00 horas do dia 24-03-2014 às 16:00 horas do dia 22- 04-2014

 

 

PERÍODO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA DOADORES DE SANGUE

24-03-2014 a 10-04-2014

 

 

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE)

15-04-2014

 

 

PERÍODO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS AO CESIEP

24-03-2014 a 22-04-2014

 

Via Correios por AR ao CESIEP

DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DA PROVA ESCRITA

29-04-2014

 

A partir das 19h00min

RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS

29-04-2014

 

A partir das 19h00min

PROVA ESCRITA

04-05-2014

Das 14h00min as 18h00min

Os portões serão fechados às 13h45min

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS COM GABARITO PROVISÓRIO

04-05-2014

 

A partir das 20h00min

PRAZO PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

Das 08:00 horas do dia 05-05-2014 às 18:00 horas do dia 06-05-2014

 

IOBV

PRAZO RECURSOS CONTRA RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS

Das 08:00 horas do dia 07-05-2014 às 17:00 horas do dia 08-05-2014

 

CESIEP

RESULTADO PARCIAL DA PROVA ESCRITA

12-05-2014

 

www.iobv.com.br

RECURSOS CONTRA RESULTADO DA PROVA ESCRITA

Das 08:00 horas do dia 13-05-2014 às 18:00 horas do dia 14-05-2014

 

IOBV

RESULTADO DOS RECURSOS E FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

15-05-2014

 

A partir das 20h00min

RESULTADO DOS RECURSOS E FINAL DA PROVA ESCRITA

22-05-2014

 

www.iobv.com.br

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA TERCEIRA FASE

22-05-2014

 

A partir das 19h00min

EXAME DE SAÚDE

25-05-2014

08:00h

No HPM

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

26-05-2014

 

Após 19h00min

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

Das 08:00 horas do dia 27-05-2014 às 17:00 horas do dia 28- 05-2014

 

NO CESIEP

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE AO EXAME DE SAÚDE

30-05-2014

 

Após 19h00min

REAVALIAÇÃO SAÚDE PARA QUEM TEVE O RECURSO DEFERIDO (TODOS NO HPM EM FLORIANÓPOLIS)

03-06-2014

08:00h

HPM

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO FÍSICA

03-06-2014

 

Após 19h00min

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

05-06-2014

08:00h

No CEPM Aos candidatos inaptos ao término da execução de cada uma das cinco provas será facultado interpor o recurso administrativo imediato de Avaliação Física, no caso de eventual erro do avaliador

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO FÍSICA E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA05-06-2014 Após 19h00min
EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA08-06-201408:00hCEPM
RESULTADO PARCIAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA09-06-2014 Após 19h00min
REQUERIMENTO/AGENDAMENTO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA DA PSICOLÓGICA10-06-2014Das 08:00 às 18:00 horas Meio eletrônico a ser divulgado
REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA11-06-2014Conforme agendamentoConforme agendamento
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO REFERENTE À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA12-06-2014Das 08:00 às 18:00 horasCESIEP
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA13-06-2014 Após 19h00min
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E CONVOCAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA 6ª E 7ª FASE13-06-2014 Após 19h00min
QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS) (REGIÕES) EM FLORIANÓPOLIS16-06-201414:00hNo CEPM
ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAME TOXICOLÓGICO: - PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, INCLUSÃO NA PMSC, MATRÍCULA NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAS DE SAÚDE EM FLORIANÓPOLIS02-07-201414:00hNo CESIEP
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA E LOCAL DO CURSO DE ADAPTAÇÃO02-07-2014 Após 19h00min
APRESENTAÇÃO E INICIO DO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAS DE SAÚDE04-07-2014 CEPM/APMT

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES

Internet www.iobv.com.br e www.pm.sc.gov.br

- Em todas as etapas do Exame de Seleção, o candidato deverá comparecer no primeiro dia previsto para a realização do exame e com 30 minutos de antecedência do seu início.

ANEXO II

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE

ÍNDICE MÍNIMO EXIGIDO

Altura:

Mínima de 1,65 m para os candidatos do sexo masculino e 1,60 m para candidatas do sexo feminino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual: Será avaliada a acuidade visual segunda a escala de Snellen, sendo considerados aptos:

- Sem Correção (óculos e lentes) visual, os candidatos que apresentarem visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou visão até 0,5 em um olho desde que o outro apresente 1,0.

- Com correção (óculos e lentes) visão igual a 1,0 em cada olho, separadamente com correção máxima de 1,5 para dioptrias esféricas ou cilíndricas.

- Toda e qualquer deficiência visual compatível sem correção deverá, após corrigida, assegurar visão igual a 1.0 em ambos os olhos.

Censo cromático:

- É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

- É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

- Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

- Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

- Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

- Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

- Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais;

- Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

- Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

- A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função;

- Ausência de lesões periodontais graves;

- Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

- Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90º; abdução à 90º;

COTOVELO = flexão à 100º; extensão à 150º;

PUNHO = alcance total à 15º;

MÃO = supinação / pronação à 90º; DEDOS= formação de pinça digital.

- Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior: COXO-FEMURAL= flexão à 90º; extensão à 10º; JOELHO = extensão total; flexão à 90º.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10º; flexão plantar à 10º. Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

- até 25 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

- até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

- até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

- deformações, perdas extensas de substância;

- cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

- contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

- em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

- deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

- infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

- a discromatopsia de grau acentuado.

- infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

- ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

- opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

- doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

- anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

- lesões retinianas;

- doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

- anormalidades estruturais congênitas ou não;

- desvio acentuado de septo nasal;

- mutilações, tumores, atresias e retrações;

- seqüelas de agentes nocivos;

- fístulas congênitas ou adquiridas;

- infecções crônicas ou recidivantes;

- deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

- doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

- estado sanitário geral deficiente;

- infecções;

- mal oclusão;

- tumores;

- restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

- deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

- infecções crônicas ou recidivantes;

- micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

- parasitoses cutâneas extensas;

- eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

- expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

- manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

- ulcerações e edemas;

- cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

- nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

- tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC.

- piercing: em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

- deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

- função respiratória prejudicada;

- doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

- infecções bacterianas ou micóticas;

- doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

- fístula e fibrose pulmonar difusa;

- tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

- anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

- anormalidades congênitas ou adquiridas;

- infecções e inflamações;

- arritmias;

- doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

- anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

- doenças oro-valvulares;

- hipotensão arterial com sintomas;

- hipertensão arterial e taquiesfigmia;

- alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

- doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

- anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação (ex. hérnias, fístulas);

- visceromegalias;

- infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

- micoses profundas;

- história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

- doenças hepáticas e pancreáticas;

- lesões do trato gastrointestinal;

- distúrbios funcionais, desde que significativos;

- tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

- anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

- tumores;

- infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

- criptorquidia;

- varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

- doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas;

- desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

- deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

- próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

- diferença de mais de 1,0 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

- diabetes mellitus;

- tumores hipotalâmicos e hipofisários;

- disfunção tireoidiana sintomática;

- tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

- tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

- hipogonadismo primário ou secundário;

- distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

- erros inatos do metabolismo;

- desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

- alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos;

- doenças hemorrágicas; (importante a história mórbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

- distúrbios neuromusculares;

- afecções neurológicas;

- anormalidades congênitas ou adquiridas;

- ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares.

- Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações).

Tumores e neoplasias:

- tumor maligno;

- tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

- doença sexualmente transmissível em atividade;

- serão toleradas cicatrizes sorológicas.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso na PMSC e matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais do quadro de Oficiais de Saúde da PMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situar-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A2 (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - (CTB). Decreto-Lei Federal nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM). Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - RDPM). Decreto Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 - Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200). Lei Complementar Estadual nº 587, de 14 de janeiro de 2013, dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina.

Bibliografia:

http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constituicao.htm
http://200.192.66.20/alesc/pesquisadocumentos.asp
http://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto-lei/Del0667.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/D88777.htm

URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS

Conceituação, avaliação do grau das urgências, classificação das urgências, coma, choque, politraumatismo, urgências ortopédicas, urgências vasculares, parada cárdiorespiratória, arritmias, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, anafilaxia, embolia, dor abdominal, abdomen agudo, mal epilético, distúrbios hidro-eletrolíticos, intoxicação, envenenamento, queimaduras

Bibliografia:

ÉTICA MÉDICA

Código de Ética Médica, bioética, princípios da bioética, aborto, fim de vida, genética, transplante de órgãos e tecidos, bioética em pesquisa, comitês de ética, bioética e saúde pública, consentimento informado.

Bibliografia:

DISCIPLINA MEDICINA INTERNA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Medicina intensiva. Doenças renais e genitourinárias. Doenças gastrointestinais. Doenças do fígado, vesícula e ductos. Doenças hematológicas. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefróticas, litíase renal. Aparelho Urinário: Avaliação clinica da função renal. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Infecções urinárias. Oncologia. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas: diabetes, mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças ósseas e metabolismo mineral. Doenças alérgicas e imunologia clínica. Doenças reumáticas: artrite reumatóides, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Doenças infecciosas e parasitárias. Neurologia. Doenças em otorrinolaringologia. Doenças dermatológicas. Imunologia e inflamações. Vacinação do adulto. Genética. Exames completares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Tuberculose. DST. Dengue. Verminoses. Ortopedia e traumatologia. Dermatologia: Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Etiologia, modo de transmissão, epidemiologia clínica, patogenia, terapêutica e profilaxia das principais doenças transmissíveis. Primeiro atendimento a urgências e emergências.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica. [s.l.]: FUNASA, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnostico e manejo clinico. 2ª Ed . 2005.

TIERNEY Jr ; McPhee; Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment 2007 . 46th Ed. New York: McGraw Hill,

GOLDMAN and Ausiello. Cecil textbook of medicine. 22 nd Ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2004.

KASPER,Braunwald,Fauci,Hauser,Longo,Jameson,and Isselbacher. Harrison´s principles of internal medicine. 16ª Ed. New York: McGraw-Hill, 2005.

Harrison - Medicina Interna (dois volumes), A Fauci; Braunwald, D. Kasper, Hauser, Longo, Jameson e Loscalzo, Editora McGraw-Hill, 17ª Edição, 2009. L. Goldman, D. Ausiello. Cecil Tratado de Medicina Interna. 23 ed. São Paulo: Elsevier, 2009. R. H. Fletcher, S. W. Fletcher, E. H. Wagner. Epidemiologia Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. S J McPhee & M A Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment. Editora McGraw-Hill, 2011. A. C. Lopes. Tratado de Clínica Médica (três volumes). 2 Ed. Rio de Janeiro: Roca, 2009. AMB CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em: www.projetodiretrizes.org.br

Bibliografia:

MEDICINA DO TRABALHO

Conceito de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Ética Médica em Saúde e Trabalho. Patologia do Trabalho: acidente e doenças do trabalho. Acidentes do Trabalho: conceito, principais causas, aspecto legais, registro, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Aposentadoria especial: Critérios para concessão. Controle da saúde do trabalhador. Organização dos Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho. Epidemiologia Aplicada a Saúde do Trabalhador. Bioestatística. Toxicologia Aplicada a Saúde do Trabalhador. Doenças relacionadas ao trabalho. Toxicologia Ocupacional. Segurança no trabalho. Políticas Públicas em Saúde e Trabalho. Vigilância em Saúde. Ergonomia. Promoção da Saúde no Trabalho. Perícia em Saúde e Trabalho. Reabilitação e Retorno ao Trabalho. Saúde e Saneamento do Meio. Fisiologia do Trabalho. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos principais fatores de riscos (biológico, químico, físico, ergonômico) das doenças relacionadas com o trabalho. Ambientes e condições insalubres: aspectos legais, limite tolerância, nível de ação, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas, enquadramento etc. higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios, etc.). Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismo, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Profilaxia de doença transmissíveis relacionadas com a saúde do trabalhador. Riscos físicos: Ruído e Radiações ionizantes. Acidentes do Trabalho: conceito, principais causas, aspecto legais, registro, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Acidentes e doenças do trabalho provocados por animais peçonhentos. Doenças do sistema nervoso central relacionadas com o trabalho. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. Psicopatologia e saúde mental no trabalho. Distúrbios da voz relacionados ao trabalho. Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Exposição a materiais biológicos. Dermatoses ocupacionais. Aposentadoria especial: Critérios para concessão. Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA): conceito, organização e normatização. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: Diretrizes, responsabilidades e implantação. NR-9: Programa de Prevenção de riscos Ambientais - PPRA: estrutura, desenvolvimento e responsabilidade. Doenças relacionadas com o trabalho (de acordo com o manual de normas de doenças relacionadas com o trabalho do Ministério da Saúde): conceito, causas, nexo técnico, aspectos fisiopatológicos, aspectos legais, aspectos periciais, registro de doença e medidas preventivas. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos principais fatores de riscos (biológico, químico, físico, ergonômico) das doenças relacionadas com o trabalho. Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismo, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Toxicologia ocupacional. Ergonomia aplicada ao trabalho. Profilaxia de doença transmissíveis relacionadas com a saúde do trabalhador. Biossegurança: conceito e normas. Resíduos: tipo, coleta, segurança e tratamento. Manejo ambiental de resíduos do domicílio, do comércio e da industria. Fisiologia do exercício, nutrição, desempenho físico e saúde do trabalhador. Promoção de saúde nos ambientes de trabalho. Protocolos da RENAST.

Bibliografia:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/nov_pub.html#protocolos
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm
http://www.toxnet.com.br/
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/promocao_saude_prevencao_riscos_doencas.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_0442_M.pdf
http://www.inca.gov.br/inca/Arquivos/publicacoes/vigilanciadocancerocupacional.pdf
http://www.fiesp.com.br/download/legislacao/medicina_trabalho.pdf
http://www.proac.uff.br/biosseguranca/sites/default/files/Reflexoes_sobre_conceitos_estruturantes_em_biosseguranca.pdf
http://www.gampmed.com.br/nr7.shtml

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica. [s.l.]: FUNASA, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnostico e manejo clinico. 2ª Ed . 2005.

TIERNEY Jr ; McPhee; Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment 2007 . 46th Ed. New York: McGraw Hill,

GOLDMAN and Ausiello. Cecil textbook of medicine. 22 nd Ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2004.

KASPER,Braunwald,Fauci,Hauser,Longo,Jameson,and Isselbacher. Harrison´s principles of internal medicine. 16ª Ed. New York: McGraw-Hill, 2005.

Harrison - Medicina Interna (dois volumes), A Fauci; Braunwald, D. Kasper, Hauser, Longo, Jameson e Loscalzo, Editora McGraw-Hill, 17ª Edição, 2009. L. Goldman, D. Ausiello. Cecil Tratado de Medicina Interna. 23 ed. São Paulo: Elsevier, 2009. R. H. Fletcher, S. W. Fletcher, E. H. Wagner. Epidemiologia Clínica. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. S J McPhee & M A Papadakis. Current Medical Diagnosis and Treatment. Editora McGraw-Hill, 2011. A. C. Lopes. Tratado de Clínica Médica (três volumes). 2 Ed. Rio de Janeiro: Roca, 2009. AMB CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em: www.projetodiretrizes.org.br

ANEXO V

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS, INCLUSÃO NA POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA E MATRÍCULA NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA PMSC.

- fotocópia da certidão de conclusão ou certificado, juntamente com o histórico escolar de sua graduação ou do diploma do curso superior de graduação correspondente, sendo uma delas autenticada. Em qualquer dos casos, o documento deverá conter o registro do estabelecimento de ensino superior que o emitiu, comprovando o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.

- Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

- Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Certidão de nascimento ou casamento atualizada: original e fotocópia autenticada;

- Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

- Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

- Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

- Declaração negativa de acumulação de cargo público a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VI;

- Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal) para fins de concurso público: expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: expedida no máximo, há seis meses - original;

- Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: expedida no máximo, há seis meses - original;

- Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

- O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

- Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

- O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

- Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada; e

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e fotocópia autenticada.

- Ficha Cadastral conforme ANEXO VIII.

- Resultado do Exame Toxicológico.

- Cópia da certidão de conclusão ou do diploma do curso correspondente a habilitação em especialidade médica exigida, autenticada em cartório e registrado no órgão competente responsável por sua emissão.

ANEXO VII

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA - BARRA (SOMENTE PARA O SEXO

MASCULINO)

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de flexão de braço na barra fixa.

Posição Inicial:

A posição de pegada é provada, (palmas das mãos voltadas para a frente) e correspondente a distância lateral biacromial (dos ombros), braços e pernas estendidas, com o corpo na posição vertical, perdendo contato com o solo(1);

Execução:

Flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo acima da barra horizontal (2);

Retornar a Posição Inicial (1), pela extensão completa dos braços. Posição Final (3).

Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da resistência do candidato.

O repouso é permitido, na posição (1), devendo o candidato ser avisado a respeito

O comando para iniciar a prova será dado pelo avaliador.

Observações:

Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão.

Não será permitido qualquer movimento de quadril, abdômen ou pernas, como auxilio para impulsionar o corpo para cima e muito menos tentativas de extensão da coluna cervical.

PROVA DE DESENVOLVIMENTO MILITAR - 10 KG - (SOMENTE PARA O SEXO FEMININO):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de desenvolvimento militar - peso total 10 kg são:

Posição inicial:

De pé, pernas afastadas, barras suspensa até a altura dos ombros, com pegada na posição de rosca inversa, e abertura lateral no alinhamento dos ombros. (1)

Execução

Estender totalmente e simultaneamente os braços para cima. (2);

Voltar à posição inicial pela flexão completa dos braços. (3);

Realizar, nestas condições, o maior número de extensão e flexão de braços, até o limite da resistência do candidato, sem executar movimentos de flexão de pernas ou qualquer outro movimento que impulsione para cima os halteres, além dos braços.

O repouso é permitido, na posição (1), devendo o candidato ser avisado a respeito

A barra deverá pesar 6(seis) kg, ter 1,20m de comprimento e até 25mm de espessura, compondo, o conjunto de 2(duas) anilhas de 2(dois) kg cada, totalizando 10(dez) kg.

O comando para iniciar a prova será dado pelo avaliador.

PROVA DE ABDOMINAL - REMADOR - 1 MINUTO (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de abdominal - remador (1 minuto) são:

Posição inicial:

Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços totalmente estendidos acima da cabeça, tocando o solo (1);

Execução

Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços estendidos à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos alcance, no mínimo, a linha dos joelhos. (2);

Voltar à posição inicial, com as pernas e os braços estendidos, tocando o solo, completando desta forma, uma repetição (3);

Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo avaliador.

PROVA DE VELOCIDADE - 100 METROS - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de velocidade - corrida de 100 metros é:

Posição inicial:

De pé, em posição de largada, em afastamento antero-posterior de pernas, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida.

Execução:

Ao comando de "ATENÇÃO", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo professor avaliador, o candidato deverá percorrer a distância estipulada no menor tempo possível.

O resultado será o tempo de percurso de 100m com precisão de centésimo de segundo e será fornecido pelo avaliador imediatamente após o término da prova.

PROVA DE APOIO DE 4 TEMPOS - MEIO SUGADO - 1 MINUTO - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de apoio de 4 tempos - meio sugado (1 minuto) é:

Posição inicial:

Tomar a posição fundamental (anatômica). (1);

Posição Inicial (1)

Execução:

Realizar o flexionamento das pernas com os joelhos unidos, braços por fora das pernas, apoiando-se com as palmas das mãos no solo e braços estendidos (2);

Após esse movimento estender simultaneamente as pernas, tomando a posição para flexão de braço (3);

Voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos (4);

Em seguida, retornar a posição inicial (1), completando desta forma uma repetição; (5)

Realizar, nestas condições, o maior número de repetições possíveis no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

TESTE COOPER 12 MINUTOS (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova são:

Posição inicial:

De pé, em posição de largada, em afastamento antero-posterior das pernas, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida.

Execução:

O percurso da prova será realizado em pista de atletismo, ruas ou estradas.

Ao comando de "ATENÇÃO", "PREPARA", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo avaliador, o candidato deverá percorrer a distância estipulada no tempo limite de 12(doze) minutos.

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO NA PMSC NAS CARREIRAS DE OFICIAIS PM (QOPM), OFICIAIS DE SAÚDE (QOSPM), PRAÇAS PM (QPPM) E CAPELÃES (QOCplPM)

Para o candidato avaliado ser considerado apto no TAF-IC, será exigido:

I - Índice Mínimo de Desempenho por Prova (IMDP) de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do Manual de Educação Física da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC);

II - Índice Mínimo de Aproveitamento (IMA) de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Manual de Educação Física da PMSC; e

III - percorrer a distância tabelada em 12 (doze) minutos na Avaliação Cardiorrespiratória (Teste de Cooper 12'), nos termos do Manual de Educação Física da PMSC.

PROVAS TAF-IC

Barra

Desenv. 10K9

Abdominal (1 minuto)

Velocidade (100 metros)

Meio (Sm minuto)

PONTOS

MAS

FEM.

MAS

FEM.

MAS

FEM.

MAS

FEM.

-

-

-

-

-

 

-

-

 

-

-

-

0

03

21

30

25

17,3

a

17,5

18,8

a

19,0

16

11

25

04

22

31

26

17,0

a

17,2

18,5

a

18,7

17

12

30

05

23

32

27

16,7

a

16,9

18,2

a

18,4

18

13

35

06

24

33

28

16,4

a

16,6

17,9

a

18,1

19

14

40

 

25

34

29

16,1

a

16,3

17,6

a

17,8

20

15

45

07

26

35

30

15,8

a

16,0

17,3

a

17,5

21

16

50

 

27

36

31

15,5

a

15,7

17,0

a

17,2

22

17

55

08

28

37

32

15,2

a

15,4

16,7

a

16,9

23

18

60

 29383314,9a15,116,4a16,6241965
0930393414,6a14,816,1a16,3252070
 31403514,3a14,515,8a16,0262175
1032413614,0a14,215,5a15,7272280
 33423713,7a13,915,2a15,4282385
1134433813,4a13,614,9a15,1292490
 35443913,1a13,314,6a14,8302595
12364540Até13,0Até14,53126100

* Para a prova de flexão de braço na barra fixa, será considerada a maior pontuação. Teste de Cooper 12'

Categoria de Capacidade Aeróbica - Nível III - Média

Distância

Homens

2400m

Mulheres

1970m

ANEXO IX

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Adaptação de Oficiais, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

- Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

- Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

- Dimensão: adequado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

- Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

8. AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

- Dimensão: baixo.

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

10. INICIATIVA:

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: elevado.

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: adequado.

14. CRIATIVIDADE:

- Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

- Dimensão: adequado.

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

16. SINAIS FÓBICOS:

- Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

- Dimensão: ausente.

17. RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

- Dimensão: elevado.

18. AMBIÇÃO:

- Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

- Dimensão: adequado.

19. ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

- Dimensão: adequado.

20. CORAGEM:

- Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

- Dimensão: adequado.

21. DISCIPLINA:

- Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

- Dimensão: elevado.

22. ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: elevado.

23. PERSEVERANÇA:

- Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

- Dimensão: adequado.

ANEXO X

LOCAL DO EXAME DE SAÚDE

CIDADE

ENDEREÇO

FLORIANÓPOLIS

Hospital dos Militares Estaduais de Santa Catarina Rua Major Costa, 221, Centro, Florianópolis CEP: 88020-400

LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

CIDADE

ENDEREÇO

FLORIANÓPOLIS

Academia de Polícia Militar da Trindade Av. Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis CEP: 88036-500

LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CIDADE

ENDEREÇO

FLORIANÓPOLIS

Será divulgado em data e local conforme consta no CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

LOCAL DO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

CIDADE

ENDEREÇO

FLORIANÓPOLIS

Academia de Polícia Militar da Trindade Av. Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis CEP: 88036-500

LOCAL PARA ENTREGA DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE e PSICOLÓGICA

CIDADE

ENDEREÇO

FLORIANÓPOLIS

Complexo da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina Centro de Seleção, Ingresso e Estudo de Pessoal - CESIEP Av. Mauro Ramos, 1064, 1º bloco, 2º andar, Centro, Florianópolis CEP 88020-300

ANEXO XI

DISCRIMINAÇÃO E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA OS MÉDICOS

A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos e constará de avaliação de: diplomas, certificados e declarações que comprovem Especialização, Mestrado e Doutorado inerentes à categoria profissional e especialidade à qual se inscreveu o candidato, todos reconhecidos pelo MEC ou Conselho respectivo ou entidade de classe legalmente constituída.

a) Pontuação máxima: 80 (oitenta) pontos, sendo:

Especialização em Medicina do Trabalho: 40 (quarenta) pontos;

Especialização em Medicina Interna: 40 (quarenta) pontos;

Especialização em Cirurgia Geral: 20 (vinte) pontos;

Especialização em outras áreas conhecidas: 10 (Dez) pontos;

Mestrado completo: 02 (dois) pontos: no máximo 01 (um);

Doutorado completo: 03 (três) pontos: no máximo 01 (um);

b) Atividades didáticas de magistério superior inerentes à categoria profissional e especialidade à que se inscreveu o candidato: 01 (um) ponto por ano de magistério. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.

c) Trabalhos científicos de natureza técnico-profissional, inerentes à categoria profissional e especialidade a que se inscreveu o candidato, desde que realizados como profissional e não como acadêmico, publicados em livros técnicos apresentados em congressos da categoria / especialidade ou publicados em revistas ou outras publicações reconhecidas pelas entidades representativas da categoria/ especialidade. Pontuação máxima: 05 (cinco) pontos, sendo:

autoria exclusiva: 01 (um) ponto;

autoria em grupo: 0,5 (meio) ponto.

d) Será considerado unicamente o Tempo de maior valor no exercício da profissão, nas Forças Armadas ou nas Polícias e Bombeiros Militares Estaduais.

Pontuação máxima: 05 (cinco) pontos.

Mais de 06 Anos: 05 (cinco) pontos;

De 03 a 06 Anos: 1,5 (um e meio) pontos;

Menos de 03 Anos: 0,5 (meio) ponto.