Polícia Militar - RR

Notícia:   Polícia Militar - RR abre vagas para Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde

POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA

ESTADO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2014

EDITAL Nº. 001

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, através da Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº. 194/2012 e considerando contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Gestão, Estratégica e Administração, Policia Militar de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima - UERR, torna público pelo presente Edital as normas para a realização de Concurso Público para provimento de vagas do Cargo de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde da Policial Militar - QOSPM, tendo por base a Lei Complementar nº. 081, de 10 de novembro de 2004, Lei nº. 345 de 27 de setembro de 2002, Lei nº 051 de 28 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, bem como o disposto nos artigos 37 inciso II, 39 § 3º e 142 inciso X, todos da Constituição Federal, Art. 20 da Constituição do Estado de Roraima e regido de acordo com as instruções especiais que integram o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso destina-se à admissão ao Cargo de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde da Policial Militar de Roraima - QOSPM/RR, regido por este ato convocatório, executado pela Universidade Estadual de Roraima (conforme subitem 1.3), realizado na cidade de Boa Vista-RR e disposto em quatro etapas nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 194/2012, conforme a exigência, de acordo com a tabela abaixo:

FASE EM QUATRO ETAPAS - Art. 12 da LC 194/2012

CARÁTER DA AVALIAÇÃO

1ª Etapa

Prova Objetiva

Eliminatória e Classificatório

2ª Etapa

Exames médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física.

Eliminatório

3ª Etapa

Avaliação psicológica, através de exame psicotécnico.

Eliminatório

4ª Etapa

Investigação Social

Eliminatório

1.2. Os candidatos classificados nas 4 (quatro) etapas constantes no quadro acima e dentro do número de vagas ofertadas (8) estarão aptos à convocação para serem matriculados no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar de Roraima - QOSPM/RR.

1.3. A 1ª, 2ª e 3ª etapas, são de responsabilidade integral da Universidade Estadual de Roraima - UERR, bem com todos os seus atos decorrentes.

1.4. A 4ª etapa é de responsabilidade da Polícia Militar de Roraima.

1.5. Compete à Polícia Militar o determinado no Art. 144 § 5º da Constituição Federal, Art. 179 da Constituição Estadual de Roraima, Art. 2º das Leis Complementares nº. 194/2012 e 081/2004.

1.5.1 A competência e atribuições do cargo de Oficial PM são as previstas na Constituição Estadual, Leis e normas internas da Policia Militar de Roraima.

1.6. O ingresso, na Polícia Militar de Roraima, do candidato habilitado no Curso de Habilitação de Oficias de Saúde PM - CHOSPM, dar-se-á na condição de Aluno Oficial PM, onde após a conclusão com aproveitamento do Estágio de habilitação de Oficias de Saúde PM, será declarado ao posto de 1º Tenente QOSPM, por ato do Governador do Estado, conforme Lei Complementar nº. 194/2012, possibilitando o acesso aos postos subsequentes, bem como os direitos e obrigações da carreira militar estadual, nos termos da Legislação Específica.

1.7. A realização do presente Concurso está a cargo da Universidade Estadual de Roraima - UERR. A esta cabe a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar os resultados do Concurso nas etapas que lhe competem (item 1.3), bem como todas as informações a elas pertinentes.

1.8. Para o Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde - CHOSPM/RR do Quadro de Oficiais de Saúde da Policia Militar de Roraima - QOSPM/RR serão convocados, dentro do prazo de validade do referido certame, uma turma única, de acordo com o número de vagas, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

1.9. O Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro de Saúde da PM - CHOSPM, terá a duração mínima de 4 (quatro) meses e será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS/RR e/ou em outro local, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público objetiva o provimento de 8 (oito) vagas para o Cargo de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde da Policia Militar de Roraima - QOSPM, conforme tabela abaixo:

ITEM

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

ÁREA

Especialidade

Vagas de ampla concorrência

1

5 vagas

Médica

Ortopedista

1

Cardiologista

1

Ginecologista

1

Clínico Geral

1

Psiquiatra

1

2

1 vagas

Veterinário

-

1

ITEM

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

ÁREA

Especialidade

Vagas Masculino

Vagas Feminino

2

2 vagas

Odontólogo

-

1

1

2.2. Das vagas ofertadas no concurso público, 15% (quinze por cento) serão destinadas às candidatas do sexo feminino (§ 4º, art. 17 - LC nº 194/2012).

2.3. Considerando a necessidade e a natureza da atividade policial militar nos termos do Art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o artigo 11 da Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares Estaduais), os (8) candidatos aptos para as vagas previstas neste Edital, estarão aptos a serem lotados para atuar em toda a Região do Estado de Roraima conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Região de Emprego Operacional

Local de Atuação

Município(s) de Abrangência

Total de Vagas

ESTADO DE RORAIMA

Serviço de Saúde da PMRR

Todos os municípios de Roraima

08

2.4. Dos candidatos classificados na 1ª etapa (prova objetiva) serão convocados para a etapa seguinte, o triplo do número de vagas ofertadas, de acordo com o sexo.

2.4.1. A convocação dos candidatos além do número de vagas para o Estágio de formação será excepcional e somente ocorrerá nos casos de desistência ou eliminação de candidatos.

2.5. Os candidatos inscritos concorrerão entre si, de acordo com as vagas dispostas no Quadro de Distribuição de Vagas (itens 2.1 e 2.3).

2.6. Os candidatos aprovados, após a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais, poderão ser lotados em um dos municípios do Estado de Roraima, de acordo com a necessidade e conveniência da administração da Polícia Militar de Roraima, obedecendo rigorosamente o critério de antiguidade, após concluso o Curso de Habilitação.

2.7. Em razão da natureza peculiar da carreira, do cargo, das funções e da atividade de militar estadual, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência física, devido à incompatibilidade para o exercício da profissão nos termos do § 3º do artigo 39 da Constituição Federal e § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 194/2012.

2.8. Não havendo aprovados e classificados nas especialidades médicas de que trata o quadro do subitem 2.1, poderão, a critério e conveniência da administração pública, ser contratados os 3 aprovados na especialidade de clínico geral.

2.9. Os profissionais do quadro de Saúde poderão desenvolver atividade técnico-profissional no meio civil, desde que esta prática não acarrete prejuízo aos interesses da instituição Polícia Militar. (§2º do Art. 40 - LC 194/2012 - Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima).

3. DA VALIDADE

3.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado da final do concurso (compreendendo as quatro etapas) junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Governo do Estado de Roraima.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos somente poderão efetuar sua inscrição pela Internet através do endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde.

4.2. Aos candidatos que não tiverem acesso à internet a UERR disponibilizará o laboratório de informática da UERR, para a realização da inscrição pelo candidato, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

4.3. O período das inscrições será conforme previsto no cronograma de atividades deste Edital - Anexo I.

4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

4.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados, eliminando-o do certame.

4.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo casos previstos em lei.

4.9. As inscrições somente serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade de pagamento.

4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas e respectivas etapas.

4.12. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou realizadas fora do prazo estipulado.

4.13. As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.14. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4.15. A relação das inscrições homologadas, será disponibilizado na Internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde.

4.16. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.17. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde, onde consta o Edital, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, com horário de início às 09 horas do primeiro dia de inscrição e horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I - Cronograma de Atividades Previsto.

4.18. Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será homologada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.

4.19. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até a data do vencimento dos mesmos.

4.20. As inscrições somente serão aceitas para homologação após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência da Rede Bancária, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita nem mesmo depósito bancário, Agendamento, DOC´s ou similares. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

4.21. O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar na posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.22. O Formulário de Inscrição e o comprovante de pagamento da inscrição não poderão conter emendas, rasuras ou informações incompletas.

4.23. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde, nos últimos dias de inscrição.

4.24. A UERR não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.28. DA ISENÇÃO

4.28.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no período estipulado no cronograma de atividades - Anexo I, via internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde, no ato da inscrição mediante o preenchimento do formulário de inscrição e de solicitação de isenção.

4.28.2. O candidato deverá apresentar, até o prazo máximo previsto no Cronograma de Atividades - Anexo I, na Sala da Comissão de Concursos da UERR, a ficha do Pedido de Isenção (assinada pelo(a) candidato(a)) acompanhada de Declaração Original atualizada (até 30 dias da data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador nos termos da Lei Estadual 167/97.

4.28.3. Será publicado o resultado das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção deferida, conforme cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital.

4.28.4. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão interpor recurso nos termos do item 13 deste edital dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições efetivadas serão homologadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da 1ª ETAPA do Concurso, sendo publicada com exclusividade no endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde.

5.2. O candidato terá acesso à Homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde.

5.3. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes à disponibilização do edital de homologação das inscrições, no sítio eletrônico do Concurso, devendo o candidato indicar a falha ocorrida e requerer sua retificação à UERR, que apreciará o recurso e publicará a homologação definitiva.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1. Ser brasileiro nato.

6.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

6.3. Ter concluído com aproveitamento curso superior do Sistema Nacional de Ensino em Medicina Humana, Veterinária e Odontológica, de forma que possa apresentar, até a data de matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde - CHOSPM cópia acompanhada do original do diploma, certificado ou declaração de conclusão e o histórico escolar do curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.

6.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

6.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.6. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) até a data da matrícula para o Curso de Formação.

6.7. Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) se feminino, sendo que a aferição se dará por ocasião do Exame Médico (inciso V, art. 17 da LC nº 194/2012).

6.8. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva.

6.9. Ter sido aprovado em todas as Etapas do Concurso Público.

6.10. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6.11. Não ter nenhum impedimento administrativo, judicial que o impeça de ser investido em cargo público.

7. DA PROVA OBJETIVA (1ª Etapa)

7.1. A Prova Objetiva consistirá de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta dentre cinco alternativas, distribuídas da seguinte forma:

PROVA

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA

1. Língua Portuguesa

10

10

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

2. Legislação Específica Institucional.

10

10

3. Direito Administrativo e Constitucional

10

10

4. Atualidades Gerais; História e Geografia de Roraima.

10

10

5. Conhecimentos Específicos

40

40

TOTAL

80

80

7.1.1. A prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e versará sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo II deste Edital.

7.1.2. A Prova objetiva será realizada em etapa única, no dia 16/03/2014, no horário local das 8h às 12h na cidade de Boa Vista - RR.

7.1.2.1. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.1.2.2. A critério da Comissão Organizadora do Concurso poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância nos horários de início e término das provas.

7.1.3. As provas serão realizadas nos locais a ser disponibilizado no sitio endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde, conforme data do cronograma do Anexo I.

7.1.4. As demais Etapas do Concurso Público, bem como os seus respectivos locais, datas e horários, serão divulgados no endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde, através de edital específico para cada etapa, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima.

7.1.5. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição ou no cartão resposta quanto a nome, número de inscrição, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da Prova, em solicitação ao fiscal de sala para registrar em ATA.

7.1.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Cédulas de Identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que por força da Lei Federal, valem como documento de Identidade, ex: OAB, CREA, CRC, etc.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital, registrado em local apropriado na ATA de sala.

7.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1.10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.1.11. O não comparecimento às provas de qualquer etapa no horário e local indicado, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

7.1.12. A UERR, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, que assinem o cartão resposta, no local especificado sob pena de eliminação do mesmo do certame.

7.1.13. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.1.13.1. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões, não podendo em hipótese alguma, ser rasurado, rasgado, desenhado, riscado e/ou marcado fora dos espaços designados para resposta e para a assinatura.

7.1.13.2. O candidato deverá transcrever para o seu cartão-resposta a frase especificada na capa de seu caderno de prova, sob pena de eliminação do concurso.

7.1.14. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

7.1.15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1.16. No início da prova o candidato receberá o caderno de provas contendo 80 (oitenta) questões objetivas e o Cartão Resposta. As questões serão de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta e estarão distribuídas de acordo com o constante no quadro do item 7.1.

7.1.16.1. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá fazer a leitura das instruções da capa observando seu cumprimento, bem como realizar a conferência deste (sequência das questões de 01 a 80, falhas de impressão, dentre outras). Detectado qualquer irregularidade o candidato deverá comunicar ao fiscal da sala para as providências cabíveis.

7.1.17. As provas do concurso serão realizadas somente em Boa Vista-RR, devendo o candidato chegar ao local de realização das provas, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade original, apresentado no ato de inscrição e caneta esferográfica com tinta na cor preta ou azul fabricada em material transparente.

7.1.18. Por ocasião das provas, o candidato que não apresentar um dos documentos citados no item 7.1.6 ou 7.1.8 estará automaticamente excluído do processo seletivo.

7.1.19. O candidato deverá preencher os alvéolos, no cartão resposta da Prova Objetiva, com caneta na cor preta ou azul, sendo eliminado do certame aquele que o preencher de forma diversa da determinada.

7.1.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível.

7.1.21. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer outras anotações.

7.1.22. Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Resposta devidamente assinado.

7.1.23. É obrigatório ao candidato a assinatura da lista de presença, sob pena de eliminação do mesmo do certame.

7.1.24. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.

7.1.25. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer Etapa do Concurso nos dias, horários e locais indicados;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das Provas;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, máquina calculadora ou similar;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e qualquer tipo de chapéu. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, estes deverão obrigatoriamente serem desligados, onde os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final da Prova;

h) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela UERR, no dia da aplicação das provas;

i) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão de Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização do fiscal de sala;

j) estiver portando armas, mesmo que possua porte;

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

l) não devolver o Cartão Resposta;

m) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

n) Descumprir qualquer determinação contida neste edital.

7.1.26. O candidato somente poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões após transcorridas 2 (duas) horas do início das Provas Objetivas. Não será fornecido o caderno de questão em data e/ou horário posteriores.

7.1.27. No dia de realização das Provas Objetivas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas Objetivas e/ou aos critérios de avaliação.

7.1.28. A UERR não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos nos locais de provas ou por danos neles causados.

7.1.29. Caso haja candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada a qual será responsável pela guarda da criança, devendo formalizar o pedido junto a Comissão do Concurso.

7.1.29.1. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

7.1.29.2. Durante a amamentação não será permitida a permanência da acompanhante na sala, somente do fiscal.

7.1.29.3. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

7.1.30. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora da data, dos locais e horários pré-determinados.

7.1.31. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos após assinarem Ata de Sala.

7.1.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8. DO EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E TOXICOLÓGICO (2ª ETAPA - 1ª FASE)

8.1. Os candidatos convocados mediante edital específico, publicado em Diário Oficial do Estado e no site da UERR, para a 2ª Etapa - 1ª Fase - Exames Médicos, Odontológicos e Toxicológico, de natureza eliminatória, (APTO OU INAPTO), deverão apresentar os Exames de Saúde (Médico), perante uma Junta Médica designada pela UERR, composta por profissionais com habilitação em Medicina, que avaliará as condições para ingresso no Cargo de Oficiais do Quadro de Saúde Policial Militar - QOSPM, através de exame clínico geral, nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontológico, toxicológico e exames laboratoriais, exclusivamente, na cidade de Boa Vista - RR, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

8.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos no Edital de Convocação, para submeter-se a avaliação médica, munido dos exames especificados no item 8.5 deste Edital.

8.3. Nos exames clínicos serão avaliados: relação peso estatura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho respiratório, aparelho digestivo e aparelho gênito urinário, além do previsto no item 6.7. deste Edital.

8.4. A inspeção médica deve verificar se os candidatos apresentam:

a) Higidez física compatível com a atividade a ser desempenhada pelo policial;

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para profissão;

c) Alterações, incapacitantes ou potencialmente incapacitantes, de imediato ou em curto prazo, ou determinantes de absenteísmo frequentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança dos colegas de curso ou trabalho.

8.5. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

a) Raio X de tórax com laudo, realizado com até 30 (trinta) dias de antecedência do Exame de Saúde;

b) Eletroencefalograma (com laudo);

c) Hemograma e Coagulograma, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

d) Glicose sérico, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

e) Fator RH e grupo sanguíneo;

f) Exame comum de urina, realizado com até 10 (dez) dias de antecedência do Exame de Saúde;

g) Creatinina;

h) Audiometria (com laudo, emitido por Fonoaudiólogo e/ou Otorrinolaringologista);

i) Avaliação oftalmológica com laudo, objetivando verificar: Acuidade Visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

j) Eletrocardiograma em repouso e teste ergométrico (com laudo cardiológico);

k) Exame Toxicológicos: para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas;

l) Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista com laudo;

m) Avaliação Psiquiátrica com laudo, pois todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes;

n) Avaliação odontológica com laudo emitido por Cirurgião Dentista com registro no CRO.

8.6. Caso a Junta Médica entenda haver necessidade de exames complementares, os mesmos serão solicitados no momento da Avaliação Médica, concedendo prazo específico para entrega.

8.7. Na hipótese de necessidade dos exames complementares, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

8.8. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

8.9. Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Junta Médica designada pela UERR em complementação à avaliação clínica.

8.10. A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado Apto ou Inapto para a etapa de aptidão física, obedecido às exigências do Exame de Aptidão Física - EAF.

8.11. A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato.

8.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO a partir da avaliação médica, exames laboratoriais e complementares.

8.13. Em todos os atestados, exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número da identidade ou do registro no CPF (Ministério da Fazenda), deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável de forma legível e número do CRM, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão de qualquer dos requisitos elencados.

8.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO nesta fase do certame.

8.15. Do parecer da inspeção de saúde disponibilizado ao candidato através do resultado oficial preliminar, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, conforme item 13.2 deste Edital.

8.16. A comissão analisará o recurso e entendendo pertinentes os argumentos apresentados determinará a retificação do resultado.

8.17. O resultado do recurso interposto contra a inspeção de saúde será disponibilizado no site da www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde.

8.18. Somente serão convocados para prosseguirem no Concurso Público e realizarem o Exame de Aptidão Física, os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde.

8.19. Serão admitidos os candidatos com deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato com correção visual de até 20/40 em um olho e 20/20 no outro olho.

8.20. Será considerado INAPTO o candidato que apresentar laudo oftalmológico em desacordo com o item 8.19.

8.21. Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do exame médico na data e horário agendado, conforme edital de convocação, implicará na eliminação do Concurso.

8.22. Os Exames Médicos objetivam aferir se o candidato possui a altura mínima exigida, se goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o concurso e no CHOSPM/RR, caso seja aprovado, bem como, para desempenho das tarefas típicas do cargo.

8.23. Os Exames Médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato.

9. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. (2ª ETAPA - 2ª FASE)

9.1. Para o Exame de Aptidão Física - EAF serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exames Médicos, odontológicos e toxicológicos.

9.1.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para qualquer tratamento diferenciado.

9.2. Os candidatos para esta prova deverão:

9.2.1. Apresentar-se com roupa apropriada para o EAF, usando short, camisa e calçando tênis, com exceção para a prova de natação onde o homem deverá utilizar sunga e a mulher maiô.

9.2.2. Estar munidos de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo III.

9.2.2.1. O atestado médico conforme modelo no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional.

9.2.3. Os candidatos que não atenderem aos itens 9.2.1 e 9.2.2, não poderão realizar o Exame de Aptidão Física.

9.3. O Exame de Aptidão Física consistirá em provas práticas, todas de caráter eliminatório, que verificarão a resistência aeróbica, adaptabilidade ao meio aquático, agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen, de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções, de acordo com PORTARIA Nº. 034/2013 - GCG - publicada no Diário Oficial nº. 2159 de 14 de novembro de 2013, Anexo IV deste Edital.

9.3.1. Não haverá repetição de prova.

9.3.2. Todos os exercícios são de caráter eliminatório, devendo o candidato atingir os índices estabelecidos em cada um dos exercícios propostos, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de atingir qualquer limite dos exercícios previstos.

9.3.3. O candidato que não atingir o índice previsto no Anexo IV deste Edital, em um dos exercícios propostos, não poderá executar o exercício subsequente.

9.3.3.1. O Candidato que se enquadrar no item 9.3.3., não poderá permanecer no local de prova.

9.3.4. O candidato terá direito a apenas duas tentativas para atingir os índices previstos no Anexo IV deste edital, devendo executar a segunda tentativa antes da realização do exercício subsequente, com intervalo de tempo estabelecido pela comissão de aplicação do EAF.

9.3.5. O candidato que por qualquer motivo deixar de realizar o EAF na data prevista no cronograma estipulado pelo Edital de Convocação será automaticamente eliminado do certame.

9.4. Os padrões de condicionamento físico exigidos, são os constantes na PORTARIA Nº. 034/2013 - GCG, Anexo IV deste Edital.

9.5. A comissão para aplicação do exame de aptidão física para ingresso na PMRR deverá ser designada pela empresa responsável pelo certame, com no mínimo três membros, com formação superior em Educação Física e devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

9.5.1. À comissão caberá a elaboração do resultado da avaliação física dos candidatos, para a devida publicação pela empresa responsável pelo certame.

9.5.2. Os exercícios serão obrigatoriamente realizados pelo Candidato em 2 (dois) dias, consecutivos ou não, de acordo com cronograma estabelecido pela empresa responsável pelo certame.

9.5.3. A comissão de aplicação do Exame de Aptidão Física só dará início à sua aplicação com a presença de uma viatura de emergência com equipe médica no local previsto.

9.5.4. Após a publicação da ATA com os nomes dos candidatos, aqueles que se sentirem prejudicados, terão um prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminharem recurso à Comissão Organizadora do Concurso/UERR, especificando claramente os motivos e os amparos legais do referido pedido, cabendo a esta, a decisão em última instância.

9.5.5. A UERR estabelecerá um calendário com o cronograma de aplicação do Exame de Aptidão Física.

9.5.6. Não serão abertas exceções para aplicação do EAF em datas diferentes das estipuladas no cronograma do certame.

9.5.7. A UERR filmará todos os exames de aptidão física.

9.6. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c) não realizar um dos testes;

d) deixar de obter índice mínimo em qualquer um dos testes;

e) não realizar as atividades solicitadas no Exame de Aptidão Física, segundo os limites, critérios e padrão estabelecido na PORTARIA Nº. 034/2013 - GCG, Anexo IV deste Edital.

f) descumprir as determinações do presente Edital, bem como dos demais Atos Convocatórios.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª ETAPA)

10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos considerados APTOS nos Exames Médico e Físico, conforme Edital específico.

10.2. A avaliação Psicológica terá por finalidade aferir traços de personalidade, aspectos cognitivos e adaptabilidade ao meio, controle emocional, não agressividade, resistência à fadiga, e identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissional exigido para a carreira de militar estadual, onde será recomendado ou não para a investidura no cargo de militar estadual, sendo que na hipótese de não recomendação é vedado seu ingresso na quarta etapa do concurso.

10.3. O Perfil Profissional a ser avaliado, terá por objetivo reunir e fornecer informações sobre os vários fatores considerados determinantes ao exercício da carreira de militar estadual, conforme previsto no Anexo I - Tabela 2 da LC nº 194/2012. (§4º, art. 12 - LC nº 194/2012), constante no Anexo V deste Edital.

10.4. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, deverão ser utilizados procedimentos científicos e instrumentos técnicos e objetivos que atendam as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia. (§5º e §8º, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.5. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por três membros regulamente inscritos em Conselho Regional de Psicologia. (§6º, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir requisitos de compatibilidade para o exercício da profissão, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil do militar estadual. (§7º, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.7. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta de instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão ser relacionados ao perfil profissional ao cargo pretendido. (§8º, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.8. A não recomendação da avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. (§9º, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.9. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, do Conselho Federal de Psicologia ou de outra que venha a substituí-la. (§10, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.10. Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação, conforme item 13.2 deste Edital indicando, expressamente, os motivos que entendem contrários e com falha e que devam ser corrigidos. (§11, art. 12 - LC nº 194/2012).

10.11. É vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de testes sem o acompanhamento de um fiscal.

10.12. Os candidatos considerados NÃO-RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica serão excluídos do Concurso Público.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número de vagas oferecidas neste Edital.

11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, conforme constante no quadro do item 7.1, e considerados aptos e recomendados em todas as demais etapas.

11.3. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão ordenados em listas, individualizadas pelos gêneros masculinos e femininos, respectivamente, de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva.

11.4. Será considerado desclassificado e consequentemente eliminado na Prova Objetiva o candidato que obtenha nota 0,0 (zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do item 7.1.

11.5. Serão considerados APROVADOS e habilitados à convocação para o Curso de Formação os 8 (oito) candidatos CLASSIFICADOS na prova objetiva e considerados APTOS nos Exames Médicos, Odontológicos, Toxicológicos e de Aptidão Física e RECOMENDADOS na avaliação Psicológica e na Investigação Social, observando criteriosamente o número do total de vagas ofertadas (8 vagas).

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação da prova objetiva, far-se-á o desempate, para fins de classificação do candidato para a 2ª etapa, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior Pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) Maior pontuação em Direito Constitucional e Administrativo;

d) Persistindo o empate, será utilizado o critério de idade, prevalecendo o candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao presente Edital;

b) Ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva - formulação das questões e respostas publicadas;

c) Ao Resultado Preliminar - Lista do Resultado Preliminar (com a pontuação preliminar);

d) Aos Resultados Preliminares das etapas subsequentes;

e) Ao resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso.

13.1.1. Somente serão apreciados os recursos que estiverem de acordo com o estabelecido no item 13.10 deste Edital.

13.2. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação do gabarito preliminar, resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso e divulgação dos resultados das provas e exames), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 18 horas.

13.3. O candidato deverá fazer um recurso (corpo do recurso) para cada questão e/ou item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

13.4. Os recursos referentes à 1ª, 2ª e 3ª Etapas deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso/UERR.

13.4.1. Os recursos referentes à 4ª Etapa deverão ser dirigidos ao Comandante da Polícia Militar de Roraima, podendo este delegar Comissão para análise dos mesmos.

13.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador na Comissão de Concursos da UERR (quando inerentes às etapas que lhe compete).

13.5.1. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis, após a publicação oficial do evento que lhes disser respeito, para realizar a retirada da resposta de seu recurso. Após esse prazo não haverá mais disponibilidade na retirada dos mesmos.

13.6. Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

13.7. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo para recurso de matéria diversa da questionada.

13.9. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.10. O candidato deverá protocolar os seus recursos em uma via original digitada ou datilografada, sob pena de ser sumariamente indeferido.

13.10.1 Com relação aos recursos contra o gabarito preliminar, além de atenderem ao item anterior, devem ser seguidas as seguintes especificações:

a) cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, em conformidade com o formulário padrão de recursos disponível na página www.uerr.edu.br/concurso

b) cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes;

c) identificação e demais informações necessárias conforme formulário padrão de recursos.

13.11. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo da matéria questionada.

13.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.

13.13. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.14. Na ocorrência do disposto nos itens 13.12 e 13.13, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

13.15. As decisões dos recursos estarão disponibilizadas aos seus respectivos recorrentes na sala da Comissão de Concursos da UERR (Atendimento), conforme prazo estipulado no cronograma de atividades deste Edital.

13.16. A Comissão Organizadora do Concurso/UERR constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - (4ª ETAPA - À Cargo da PMRR)

14.1. A Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, visa apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

14.2. A Investigação Social e Funcional é de competência da Polícia Militar do Estado de Roraima.

14.3. O candidato preencherá, para fins de investigação social e funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada aos candidatos no sítio do Concurso.

14.4. Os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica serão convocados a devolver, devidamente preenchido, a Ficha de Informações Confidenciais e apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;

b) cópia autenticada de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) cópia autenticada de documento de identidade;

d) cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) comprovante de local de residência ou equivalente;

f) cópia autenticada de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de interdição e de tutelas;

h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

i). cópia autenticada da última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato;

j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;

l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3.º da CF), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos. O candidato que não declarar estará automaticamente eliminado do certame.

n) certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Superior, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;

14.5. Será eliminado do concurso nessa Etapa, o candidato que contrariar quaisquer dos dispositivos abaixo:

a) Deixar de apresentar a documentação solicitada na forma do item 14.4 deste Edital;

b) Omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais;

c) Tenha sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;

d) Tenha praticado atos qualificados em lei ou regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor do militar estadual;

e) Tenha sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

f) For considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social e funcional;

g) Descumprir qualquer determinação contida neste edital, bem como dos demais editais inerentes a este concurso.

15. DO CURSO DE HABILITAÇÃO

15.1. O Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde - CHOSPM será realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, sob a Coordenação da Polícia Militar de Roraima.

15.2. Serão convocados para o Curso de Habilitação, os candidatos classificados e habilitados para tal, dentro do número de vagas estabelecido, segundo as normas deste Edital.

15.3. O curso terá a duração mínima de 04 (quatro) meses, de acordo com o projeto pedagógico, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados caso se fizerem necessárias.

15.4. A inclusão do candidato nas fileiras da PMRR, para fins de matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, de que trata este Edital, dar-se-á na condição de Aluno Oficial PM.

15.5. O ato administrativo de que trata o item anterior é de competência do Governador do Estado, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº. 051/2001, Lei Complementar nº. 081/2004 e Lei Complementar nº. 194/2012.

15.6. No caso de não aproveitamento, intelectual e disciplinar, e falta de frequência no curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, exigidas em norma específica, o aluno será exonerado do curso de Habilitação e excluído da Instituição, obedecido o devido processo legal.

16. DA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL DE SAÚDE POLICIAL MILITAR

16.1 Para a matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde PMRR o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Preencher os requisitos exigidos para a inscrição;

II - Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos neste edital;

III - Apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob pena de perda do direito à matrícula, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade;

b) certidão de nascimento ou de casamento;

c) declaração de estado civil (desnecessária em caso de apresentação da fotocópia da certidão de casamento);

d) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

f) certificado de conclusão e histórico escolar do ensino superior, na área especifica de saúde para a qual foi aprovado, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;

g) certidão negativa de antecedentes criminais (via original);

h) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

j) autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;

k) declaração de desvinculação de função pública federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

16.2. A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada em edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

16.3. O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos implicará na sua desistência do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e consequente exclusão do mesmo do concurso.

16.4. Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste edital, no ato da matrícula, para o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde PM.

16.5. A candidata no ato da matrícula no curso de formação deverá comprovar, através de laudo médico, não estar grávida, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos exigidos. (§ 1º, art. 18 - LC nº 194/2012)

16.6. Na hipótese de gravidez comprovada, mediante laudo médico, a candidata será novamente convocada, caso haja nova convocação, momento em que deverá comprovar estar apta a submeter-se aos testes físicos exigidos no certame, dentro da validade do concurso. (§ 2º, art. 18 - LC nº 194/2012)

16.7. Na hipótese de ocorrência de acidente pessoal, durante o curso de habilitação, que tenha correlação de causa e efeito com o curso, por caso fortuito ou força maior, o candidato ficará afastado por motivo de doença, sendo-lhe assegurado matrícula no curso seguinte.

17. DA REMUNERAÇÃO BRUTA

17.1. Nos termos da LC nº 051/2001, LC nº 769/2010 e LC nº 850/2012, enquanto estiver frequentando o curso, o Aluno Oficial PM, fará jus à Remuneração Bruta Mensal no valor de R$ 4.113,37 (quatro mil, cento e treze reais e trinta e sete centavos) para custeio de todas as despesas decorrentes do curso, bem como deverá providenciar aquisição de fardamentos, equipamentos, acessórios e material didático, exigidos para o Curso de Habilitação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Nos locais de aplicação das atividades das Etapas (provas, testes, exames) somente será permitida a entrada e permanência dos candidatos e Membros da(s) Comissão(ões) envolvidas no Certame.

18.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação para o Curso de Formação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.3. Caberá ao Secretário de Estado e da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD a homologação dos resultados finais deste Concurso.

18.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na seguinte conformidade:

18.4.1 Do momento da inscrição até a realização das 3 Etapas, junto à UERR;

18.4.2 Após a realização da 4ª Etapa, junto à Polícia Militar de Roraima;

18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página eletrônica www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde todas as publicações referentes a este Concurso Público.

18.6. Nas hipóteses de existir concessão de liminar em decisão judicial entre o resultado do concurso e a posse, que modifique a ordem de classificação do concurso, o candidato beneficiado tomará posse em vaga reservada em natureza precária. (art. 16 - LC nº 194/2012).

18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso da PMRR Oficial da Saúde e no Diário Oficial do Estado de Roraima.

18.8. As atividades que a UERR irá desenvolver para realização do Concurso Público para Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Roraima obedecerão ao calendário no Anexo I deste Edital.

18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público/UERR, da Secretaria de Estado de Administração do Estado de Roraima e/ou a Polícia Militar do Estado de Roraima, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Setorial de Concurso Público do presente Concurso.

Boa Vista, 21 de janeiro de 2014.

GERLANE BACCARIN
Secretária da Gestão, Estratégica e Administração - SEGAD

EDISON PROLA - CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

DISCRIMINAÇÃO

23; 24 e 27/01/14

Recurso contra o Edital

29/01 a 24/02/14

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

29/01 a 7/02/14

Inscrições com pedido de Isenção

29/01 a 11/02/14

Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição (nos dias úteis e em horário de expediente)

12/02/14

Divulgação Preliminar dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 18 horas.

13 e 14/02/14

Interposição de Recurso contra a divulgação dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição.

18/02/14

Divulgação Final dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 18 horas.

26/02/14

Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.

28/03/14

Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso.

6 e 7/03/14

Interposição de Recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos no concurso.

10/03/14

Homologação Final dos Inscritos no concurso.

11/03/14

Divulgação dos Locais de prova, a partir das 16 horas.

16/03/14

APLICAÇÃO DA PROVA - no turno da manhã (das 8h às 12h), conforme locais divulgados no site www.uerr.edu.br link do Concurso.

Divulgação do gabarito preliminar após a aplicação da prova (à tarde)

17 e 18/03/14

Recebimento de recursos contra o gabarito - Sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR (Atendimento)

31/03/14

Publicação do gabarito oficial da prova objetiva

1 a 4/04/14

Disponibilização dos resultados dos recursos impetrados ao respectivo candidato (a ser retirado na sala da Comissão na UERR)

1/04/14

Publicação da lista preliminar com a pontuação geral da prova objetiva

2 e 3/04/14

Recebimento de recursos contra a lista preliminar - Sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR (Atendimento)

7/04/14

Publicação da lista oficial dos aprovados na prova objetiva

A Definir

Publicação do edital de convocação para exames médicos dos candidatos classificados

A Definir

Publicação do edital de convocação para prova de aptidão física dos candidatos considerados aptos no exame médico

A Definir

Publicação de edital de convocação para avaliação psicológica para os candidatos aptos na prova de aptidão física

A Definir

Publicação da lista oficial dos aprovados

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Domínio da Expressão Escrita (redação). 2. Adequação Conceitual. 3. Pertinência, relevância e articulação dos argumentos. 4. Seleção Vocabular. 5. Estudo de texto (questões objetivas sobre um texto de conteúdo literário ou informativo ou crônica). 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Pontuação. 9. Estrutura e Formação de Palavras. 10. Classes de Palavras. 11. Frase, Oração e Período. 12. Termos da oração. 13. Período Composto. 14. Funções sintáticas dos pronomes relativos. 15. Emprego de nomes e pronomes. 16. Emprego de tempos e modos verbais. 17. Regência Verbal e Nominal. 18. Crase. 19. Concordância Verbal e Nominal. 20. Orações reduzidas. 21. Colocação pronominal. 22. Sílaba e tonicidade. 23. Fonemas. 24. Notações léxicas. 25. Estilística. 26. Figuras de Linguagem. 27. Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas. 28. Funções da linguagem na comunicação. 29. Diversidade linguística (língua padrão, língua não padrão). 30. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo). 31. Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias. 32. Relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual. 33. Defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade. 34. Semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA INSTITUCIONAL

1. Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012; 2. Lei Complementar 051/2001, Capítulos, I, II, VI, X e XI; 3. Lei nº 081, de 10 de novembro de 2004, Título I, Capítulo Único, Título II, Capítulo I, II III e IV e Título III, Capítulo I; 4. Decreto nº 158, de 11 de agosto de 1981 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Roraima); 5. Constituição do Estado de Roraima (art. 12, 13, 40, 62, 63, 77, 175, 179 a 180, com as alterações da Emenda Constitucional 011, de 19 de dezembro de 2001).

3. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta. Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Constituição Federal: artigos 5º e 37 ao 42.

4. ATUALIDADES GERAIS; HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA:

4.1. ATUALIDADES GERAIS: Tópicos relevantes e atuais do Brasil e do Mundo de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

4.2. HISTÓRIA DE RORAIMA: 1. A ocupação territorial de Roraima; 2. Interesses estrangeiros na região; 3. A presença portuguesa; 4. A vida na região no século XIX; 5. Roraima no século XX; 6. A delimitação das fronteiras; 7. A criação do Território Federal; 8. Os fluxos migratórios; 9. A criação do Estado e dos seus municípios; 10. Patrimônios históricos de Roraima; 11. Pontos Turísticos; 12. Reservas indígenas; 13. Governadores do Território Federal de Roraima; 14. Governadores do Estado de Roraima.

4.3. GEOGRAFIA DE RORAIMA: 1. Geografia de Roraima; 2. Clima; 3. Solos; 4. Regime pluviométrico; 5. Hidrografia; 6. Relevo; 7. Principais tribos indígenas de Roraima; 8. Economia do Estado de Roraima; 9. Extrativismo; 10. Agropecuária; 11. Mineração; 12. Indústria e Comércio.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POR ESPECIALIDADE)

5.1. MÉDICO ORTOPEDISTA:

Anatomia do sistema músculo esquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Traumatologia geral, fraturas, luxações e entorse. Mecanismo da lesão, diagnóstico, classificação e tratamento. Infecção do aparelho osteomioarticular. Vias de acesso. Lesões tumorais e pseudotumorais do adulto e da criança. Lesões degenerativas das articulações. Tratamento dos desvios angulares e rotacionais. Radiologia convencional e avançada. Patologias osteometabólicas. Atendimento de urgência de ortopedia/traumatologia. Politraumatizado: princípios gerais do atendimento (ATLS). Fraturas expostas. Modalidades de fixação/osteossintese dos ossos longos. Fraturas dos metacarpianos e falanges. Fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas dos tendões flexores e extensores. Fraturas da extremidade distal do úmero. Fraturas supracondilianas na criança. Fraturas da clavícula e da escapula. Fraturas da extremidade proximal do fêmur. Fraturas ósseas (ossos longos, costelas, vértebras) em adultos e criança. Fraturas da bacia. Fraturas do tornozelo. Luxações agudas do ombro. Lesões traumáticas dos nervos periféricos e do plexo braquial. Fraturas patológicas. Falhas de consolidação dos ossos. Código de Ética Médica.

5.2. MÉDICO CARDIOLOGISTA:

Ecocardiografia transtorácica unidimensional e bidimensional, Dopplerecocardiografia e mapeamento do fluxo em cores; Ecocardiografia transesofágica; Ecocardiografia sob estresse; Ecografia vascular das artérias carótidas e vertebrais; Avaliação hemodinâmica e da função ventricular esquerda pela ecocardiografia; Ecocardiografia nas Valvopatias; Ecocardiografia na Doença Arterial Coronariana; Ecocardiografia nas Doenças do Miocárdio e do Pericárdio; Ecocardiografia nas Cardiopatias Congênitas; Ecocardiografia nas Doenças da Aorta e nos Tumores Cardíacos.

5.3. MÉDICO GINECOLOGISTA:

Anatomia, fisiologia e embriologia do aparelho genital e da mama. Anamnese, exame ginecológico e exames complementares em Ginecologia e Mastologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda. Dismenorreia e tensão pré-menstrual. Amenorreia. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos. Estudo do climatério. Ginecologia infanto-puberal. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Doenças da vulva. Infertilidade. Lesões precursoras do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Doença dos ovários policísticos. Lesões benignas e malignas das mamas. Videolaparoscopia e video histeroscopia. Anatomia e fisiologia do Sistema Genital. Desenvolvimento embrionário. Feto: Anexos do embrião e do feto. Crescimento e desenvolvimento fetais.Estática fetal. O trajeto (bacia) - Distocias do trajeto. Desproporção céfalo-pélvica. A contratilidade uterina. Discinesias uterinas. A placenta e as membranas. Trocas materno- ovulares. Os hormônios placentáros. Placenta prévia. Descolamento prematuro da placenta. Secundamentopatológico. Distocias do cordão umbical. Adaptações do organismo materno à gravidez. Diagnóstico da gravidez. Propedêutica da gravidez. Idade da gestação e data provável do parto. A assistência pré-natal. O mecanismo do parto. Conduta no parto normal e no delivramento. Avaliação intraparto. O parto: estudo clínico e assistência. O puerpério. A lactação. Hiperêmese gravídica. Toxemia gravídica: pré- eclâmpsia, eclampsia e hipertensão gestacional. Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Distúrbios da hemocoagulação. Polidramnia - Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Prenhez gemelar. Prematuridade. Gestação de alto risco. Gravidez prolongada. Doença hemolítica perinatal.

5.4. MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; Embolia pulmonar; Pneumonias e abcessos pulmonares; Doença pulmonar intersticial; Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

5.5. MÉDICO PSIQUIATRA:

O campo da saúde mental: história, políticas, práticas e saberes. Psicopatologia geral. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a distúrbios fisiológicos e a fatores físicos. Transtornos da personalidade e do comportamento em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início habitualmente na infância ou adolescência. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia, psicoterapia e atenção psicossocial. Psicologia médica. Psiquiatria forense e ética médica.

5.6. ODONTÓLOGO:

Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais de exame do paciente. Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos e periodônticos. Odontologia em Saúde Coletiva; Epidemiologia da cárie dentária e do câncer bucal; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

5.7. VETERINÁRIO:

1 Doenças infectocontagiosas e parasitárias: diagnósticos das diferentes doenças do campo das bacterioses, parasitoses, micoses e viroses, agente etiológico e seu tratamento - utilização de técnicas para evidenciação, identificação, classificação e isolamento; dados epidemiológicos concernentes; aspectos patológicos gerais em medicina veterinária. 2 Defesa animal. 2.1 diagnóstico, prevenção e controle. 2.2 Doenças de notificação obrigatória. 3 Soros, vacinas e alérgenos: metodologia de obtenção, teste de qualidade, processos de envasamento e conservação, imunoprofilaxia e imunologia veterinária. 4 Aplicação da toxicologia na veterinária: principais tóxicos e venenos de origem biológica e química, manifestações clínicas, antídotos, comprometimento humano por meio do consumo de produtos derivados de animais intoxicados ou envenenados. 5 Clínica médico-veterinária. 6 Análise patológica. Técnicas de necropsia e exames de laboratório necessários na determinação da causa mortis de animais. 7 Ética e legislação profissional. 8. Principais doenças infecciosas transmissíveis ao homem. 9. Principais doenças parasitárias transmissíveis ao homem. 10. Toxi-infecções alimentares. 11. Código de Ética do Médico Veterinário.

ANEXO V

O Perfil Profissional dos militares do Estado de Roraima (Anexo I - Tabela 2 da LC nº 194/2012. (§4º, art. 12 - LC nº 194/2012).

Controle Emocional Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Autoconfiança Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à Frustração Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

Domínio psicomotor Adequado

Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Memória Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Inteligência Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Responsabilidade Elevada

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.

Agressividade Levemente

Elevada Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa prudente e combativa.

Adaptabilidade Elevada

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Fluência Verbal Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas e do exercício da empatia.

Dinamismo Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Fobias Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico.

Persistência

Disposição para se manter ligado a uma atividade ou tarefa, levando-a a termo.

Iniciativa

Capacidade de empreender novas ideias e/ou atitudes tomando a frente nas diversas situações.

Raciocínio abstrato

Capacidade de estabelecer relações abstratas em situações novas para as quais se possui pouco conhecimento previamente aprendido.

Controle

Disposição para controlar o próprio trabalho e o de terceiros, medindo, avaliando e regulando atividades em desenvolvimento.

Conformidade

Disposição de atingir objetivos em conformidade com as normas e técnicas pré-definidas.

Organização

Disposição em se ocupar de atividades relativas a ordem das coisas, atividades, tempo, definição de papéis.

Decisão

Disposição para assumir riscos de uma linha de ação não rotineira com presteza para atingir metas estabelecidas.

Planejamento

Disposição para estabelecer e prover objetivos, definindo planos de ação, prazos e recursos necessários para uma determinada atividade.

Habilidade social

Grau de proximidade ou consideração do indivíduo, em suas ações, com pessoas ou grupos. Aferir tendências de dependência, lealdade, colaboração ou individualismo.