Polícia Militar - MG

Notícia:   Polícia Militar - MG oferece 188 vagas

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 014 DE 08 DE AGOSTO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DA CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA OS COLÉGIOS TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições contidas nos incisos I e II, número 34 do artigo 10, do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público destinado ao provimento de cargo da carreira de Assistente Administrativo para os Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM), para o exercício das funções de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Biblioteca e Assistente de Turno, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, a Resolução nº 3.939, de 02 de agosto de 2007, legislação complementar e as normas estabelecidas neste Edital.

1 DO CONCURSO E DAS VAGAS

1.1 Concurso público de prova para provimento de 188 (cento e oitenta e oito) vagas do cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A código (ASPM I A), para atuação nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), de acordo com o Cronograma constante do ANEXO I a este Edital.

1.2 O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).

1.3 O concurso terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4 A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio completo, legalmente reconhecido, conforme normas em vigor.

1.5 As vagas serão destinadas para os Colégios Tiradentes da Capital, RMBH e do interior do Estado, conforme previsão do ANEXO II a este Edital.

1.5.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré­admissionais.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Exercer atividade profissional específica em nível médio de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo.

2.2 Organizar, montar e manter atualizados cadastros, pastas funcionais, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração escolar e administração de pessoal.

2.3 Realizar procedimentos relativos à concessão de direitos e vantagens do servidor.

2.4 Redigir documentos oficiais e outros expedientes.

2.5 Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas.

2.6 Realizar trabalhos de digitação, reprografia e mecanografia.

2.7 Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários.

2.8 Atender, orientar e encaminhar os públicos interno e externo.

2.9 Auxiliar na organização, manutenção e atendimento ao público na secretaria de ensino e na biblioteca escolar.

2.10 Catalogar, classificar e organizar o acervo bibliográfico.

2.11 Auxiliar o usuário da biblioteca escolar em seus objetivos e necessidades de pesquisa.

2.12 Zelar pela preservação, segurança e ética no ambiente escolar.

2.13 Coordenar, supervisionar e controlar os alunos em atividades extra sala de aula.

2.14 Executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica, no campo da educação nos CTPM.

2.15 Exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A composição remuneratória do servidor que ingressar em cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A, corresponde a vencimento básico de R$ 303,00 (trezentos e três reais), acrescido de Vantagem Transitória Incorporável (VTI) no valor de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), perfazendo remuneração total de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme tabela de vencimento básico a que se refere o artigo 1 ° da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005.

4 DO REGIME JURÍDICO

4.1 O regime jurídico é o Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que instituiu as carreiras dos Profissionais de Educação Básica da Polícia Militar de Minas Gerais e legislação complementar.

4.2 A carga-horária é de 30 horas semanais, nos termos da legislação em vigor.

4.3 Os locais de trabalho serão os Colégios Tiradentes da PMMG, localizados nos Municípios constantes do ANEXO II a este Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no período estabelecido no cronograma de execução constante do ANEXO I a este Edital, exceção aos candidatos contemplados pela Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que será conforme previsto no item 5.8 deste Edital.

5.2 No ato de inscrição o candidato indicará o CTPM para o qual concorrerá às vagas.

5.2.1 O candidato concorrerá apenas para as vagas destinadas ao local de sua opção de inscrição.

5.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:

a) acesso no período de 13 a 23/08/2007 no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line;

b) preenchimento de dados pessoais;

c) impressão da guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;

d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 24/08/2007 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa);

e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para emissão do comprovante de inscrição.

5.3.1 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da respectiva taxa após a data estipulada na letra d) do item 5.3 deste Edital.

5.3.2 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line, que possuem o competente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.

5.3.3 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador ou da transmissão de dados, bem como congestionamento da rede, caso de ocorrer, nos últimos dias de inscrição.

5.3.4 Efetivada a inscrição, o candidato não mais poderá modificar sua opção quanto ao local onde concorrerá à vaga e nem quanto ao local onde realizará a prova.

5.4 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil e administrativamente, pelos dados lançados.

5.4.1 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois, diante da constatação de qualquer omissão ou inexatidão de dados, em qualquer época, o candidato terá sua inscrição cancelada, anulando-se todos os atos dela decorrentes e, conseqüentemente, será eliminado do concurso.

5.4.2 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3 Dados digitados de forma incorreta, que divergirem com os documentos de identificação, implicarão na eliminação do candidato no concurso, vez que para a permanência na sala de provas somente serão aceitos aqueles cujas informações coincidirem com o cadastro e que portarem documento de identificação válida com foto.

5.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 10,00 (dez reais) e não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

5.6 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.7 A constatação de irregularidades na inscrição, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso.

5.8 Para a realização da inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, deverá apresentar cópia, juntamente com o original, de:

a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;

b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo;

c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação, teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.8.1 Para as inscrições amparadas pelo estabelecido no item 5.8, o candidato primeiramente deverá acessar o site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, realizar o pré­cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.

5.8.2 Após o pré-cadastramento na Internet o candidato deverá comparecer, exclusivamente no dia 14/08/2007, até uma das unidades do CTPM constantes do ANEXO II, para entrega da documentação descrita no item 5.8.

5.8.3 O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado pela Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, será dado a conhecer, até a data de 21/08/2007, na Unidade em que se inscreveu ou através da Internet no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua inscrição deferida.

5.8.4 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido, será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos no item 5.3 deste Edital, observando-se o prazo previsto para efetivação da inscrição.

5.8.5 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida que não efetivar sua inscrição conforme item 5.3 deste Edital, não será considerado inscrito no concurso.

5.8.6 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.

5.9 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.10 A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição e o deferimento ou não destes é de competência do Diretor Administrativo do CTPM em que for protocolado o requerimento para inscrição.

5.10.1 Os Diretores Administrativos dos CTPM deverão encaminhar a relação de candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como as inscrições deferidas, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos, via Zwork para a Seção de Concurso de Oficiais do CRS, até a data de 17/08/2007, para divulgação no site. O não encaminhamento no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do responsável.

6 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1 Conforme disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do concurso, são reservadas para os portadores de deficiência.

6.1.1 O percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência é arredondado, quando resulta em um número fracionário igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

6.2 Em conformidade com o § 2° do art. 1 ° da Lei Estadual nº 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

6.3 O candidato inscrito na condição de portador de deficiência deverá declarar no requerimento de inscrição, sob sua inteira responsabilidade, a deficiência da qual é portador.

6.4 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

6.5 O candidato portador de deficiência poderá optar por concorrer sem utilizar-se da prerrogativa de reserva de vagas estabelecida na Lei n.º 11.867, de 28 de julho de 1995.

6.6 O candidato portador de deficiência, ainda que não inscrito como tal, quando necessário, poderá requerer a adaptação para a realização da prova, respeitadas as características estabelecidas neste Edital.

6.6.1 A solicitação de condições especiais para a realização da prova deverá ser manifestada formalmente, na unidade de Colégio Tiradentes do município que o candidato requerer sua inscrição, até 15 (quinze) dias antes da data da prova.

6.6.2 Os Diretores Administrativos dos CTPM deverão encaminhar as solicitações de condições especiais para realização de prova ao CRS até, no máximo, 10 (dez) dias antes da data da prova.

6.6.3 A solicitação estará sujeita à apreciação e deliberação do CRS, observada a legislação específica.

6.7 O candidato portador de deficiência e inscrito nesta condição participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto às exigências deste Edital, bem como no que se refere à avaliação e à nota mínima exigida para aprovação e classificação.

6.8 Na unidade de Colégio Tiradentes do município que o candidato requerer sua inscrição, em que a aplicação do índice de reserva de vagas previsto na Lei nº 11.867/95 não constituir 01(um) cargo, o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas referidas no ANEXO II em igualdade de condições com os demais candidatos.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A aplicação da prova, prevista para o dia 21/10/2007, ocorrerá simultaneamente nos municípios constantes no ANEXO II a este Edital.

7.2 O local de realização da prova será divulgado na data de 10/10/2007, no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, devendo o candidato realizar a conferência do local.

7.3 O candidato realizará a prova apenas no Município onde estiver concorrendo à vaga.

7.4 O candidato deverá comparecer para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, identidade com foto.

7.4.1 O acesso aos locais de realização de provas somente será permitido ao candidato que estiver previamente cadastrado e que portar o original de seu documento oficial de identidade, com foto e assinatura, cujos dados coincidam com as informações do seu cadastro de inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.4.2 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para seu início, bem como realizá-la fora do município pré-determinado.

7.4.3 Poderá haver coleta de impressão digital e obrigatoriamente será colhida sua assinatura na ata de presença, que deverá ser igual à do documento de identidade, sob pena de sua eliminação no concurso.

7.4.4 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

7.4.5 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los, não sendo permitida a utilização de bonés, toucas, chapéus e similares, devendo estes últimos serem retirados para a realização da prova em sala de aula.

7.4.6 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, ainda que pertencente às forças públicas de segurança ou Forças Armadas.

7.4.7 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

7.4.8 As orientações referentes à realização da prova constarão da capa do caderno de prova, que será entregue aos candidatos 10 (dez) minutos antes do horário marcado para seu início.

7.4.9 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro. Onde não houver este sinal, será definido dentro de cada sala de aplicação, observando-se o horário oficial de Brasília e o tempo de duração para as provas.

7.4.10 Após iniciadas as provas, o candidato será identificado conforme lista de presença e folha de resposta (gabarito), e somente poderá ausentar-se da sala de prova acompanhado por um fiscal de aplicação.

7.4.11 O uso do sanitário somente será autorizado observado o prazo de sigilo, ou seja, poderá sair após 1 (uma) hora do início das provas.

7.4.12 O candidato que estiver com problemas de saúde, que verificar que no dia da prova não irá suportar o período de sigilo de 1(uma) hora para a utilização do sanitário, deverá estar portando declaração médica sobre a situação de saúde.

7.4.12.1 Essa declaração médica será recolhida e anexada à ata de presença de candidatos.

7.4.13 Durante as provas não serão permitidas consulta e comunicação entre os candidatos.

7.4.14 Após iniciadas as provas será vedado o porte nas salas de aplicação, de relógios digitais, aparelhos ou equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato que for encontrado com a posse de qualquer dos aparelhos citados, ainda que estejam desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes, será eliminado do concurso, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado a prova.

7.4.15 O candidato portador de deficiência que necessitar utilizar aparelhos específicos de sua condição para a realização da prova deverá comunicar, por escrito, ao CRS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

7.4.16 Observada a restrição disposta no item anterior, mediante laudo médico, o candidato com deficiência auditiva poderá utilizar a prótese auditiva durante a realização da prova.

7.4.17 Não haverá segunda chamada para a prova ou sua realização fora dos locais previstos, ficando eliminado do processo o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer na data, local e horário definidos para a sua realização.

7.4.18 O disposto no item anterior, aplica-se a qualquer situação provocada pelo candidato ou em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer ou realizar a prova.

7.4.19 Não será admitida nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato.

7.4.20 A prova será corrigida através de leitura ótica, não havendo nenhum tipo de correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de respostas.

7.4.21 As questões que forem marcadas de forma diversa das orientações contidas na folha de respostas não serão reconhecidas pela leitora ótica, portanto, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.

7.4.22 O candidato deverá comunicar ao fiscal de prova ou à coordenação, no momento da realização da prova, eventuais erros detectados nos dados constantes de sua folha de respostas, para que se conste em ata pelo fiscal de prova.

7.4.23 Ao terminar a prova, observado o tempo mínimo de 1 (uma) hora, o candidato poderá entregar ao aplicador sua folha de respostas, devendo, obrigatoriamente, retirar-se do local de realização da prova.

7.5 O tempo máximo permitido para a realização da prova será de 04(quatro) horas.

7.6 A PMMG e o CRS não se responsabilizam pela perda ou extravio de quaisquer materiais de uso pessoal.

7.7 Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

7.8 Havendo anulação de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

7.9 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais candidatos ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização da prova;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) deixar de atender às orientações contidas no caderno de provas e às normas deste Edital;

f) for encontrado, após iniciadas as provas, portando qualquer um dos objetos especificados no item 7.4.14 deste Edital.

8 DA PROVA

8.1 O concurso será realizado em etapa única constante de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

8.2 A prova terá o valor de 100 (cem) pontos e conterá 50 (cinqüenta) questões, assim distribuídas: Língua Portuguesa, incluindo estudo e interpretação de texto (15 questões), Raciocínio Lógico-matemático (15 questões), Formação Geral e Atualidades, incluindo direitos humanos (15 questões) e Noções de Informática (05 questões), conforme conteúdo programático constante do ANEXO IV a este Edital.

8.2.1 Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta, no valor de 2,0 (dois) pontos cada questão.

9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 O candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova será considerado aprovado.

9.2 Todos os candidatos aprovados constarão de listagem geral classificatória, em ordem decrescente do total dos pontos obtidos na prova, classificação essa que será rigorosamente observada na nomeação.

9.3 Os nomes dos candidatos aprovados portadores de deficiência, com especificação dessa condição, constarão também de listagem específica de classificação, pela ordem dos pontos obtidos.

9.4 Na hipótese de empate, para efeito de classificação, terá preferência, o candidato que tiver maior idade, considerando-se anos, meses e dias.

9.5 Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados, e em hipótese alguma haverá aproveitamento de candidatos reprovados no concurso.

9.6 A classificação final será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado "Minas Gerais" e divulgada no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/concursos, na data prevista no ANEXO I a este Edital.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso, desde que devidamente instruído e fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do ato a que se referir, a saber:

10.1.1 contra o gabarito oficial, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão de prova, com a indicação do objeto do recurso devidamente fundamentado dentro da bibliografia sugerida.

10.2 Os recursos deverão ser específicos para cada questão e requeridos individual e separadamente.

10.3 Os recursos que forem apresentados contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, serão indeferidos.

10.4 Os recursos serão dirigidos ao Diretor de Recursos Humanos, em única instância, e apresentados com a observância dos seguintes pontos:

10.4.1 argumentação lógica e consistente, amparada nas bibliografias sugeridas no ANEXO IV;

10.4.2 digitado, em duas vias, conforme modelo do ANEXO III a este Edital;

10.4.3 dentro do prazo estipulado no item 10.1 desta Seção;

10.4.4 em formulário separado para cada recurso.

10.5 Para os candidatos concorrentes a vagas em B.H. e Contagem, os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou pelo seu procurador, legalmente nomeado com firma reconhecida, juntando cópia da identidade do procurador, no CRS, localizado na Rua dos Pampas, 701 - Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, no horário de expediente comercial (08:30 às 18:00h).

10.6 Para os candidatos do interior, estes poderão protocolar os recursos na Secretaria do CTPM para o qual concorre à vaga, nos endereços constantes do ANEXO II a este Edital, pessoalmente ou através de procurador legalmente nomeado com firma reconhecida, neste caso, com fotocópia da identidade do procurador.

10.7 As unidades do CTPM do interior farão o encaminhamento dos recursos ao CRS, impreterivelmente, até o dia 05/11/2007.

10.8 Qualquer recurso apresentado em desacordo com o estipulado no presente Edital será indeferido, não sendo admitido o seu encaminhamento via fax, correio ou internet.

10.9 O resultado da análise dos recursos estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/concursos, conforme data prevista no Anexo I deste Edital.

10.10 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a correção da prova será realizada de acordo com o gabarito republicado.

10.11 Se do exame de recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

11 DA NOMEAÇÃO

11.1 A nomeação será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e divulgada no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/concursos, na data prevista no ANEXO I a este Edital.

11.2 Somente será nomeado, o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, para onde realizou a sua opção, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

11.3 A nomeação dos candidatos observará a seqüência do resultado final, por município e respectivo local de opção de vaga, respeitado o número de vagas constantes do ANEXO II.

11.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, que esteja classificado dentro do total das vagas destinadas aos portadores de deficiência, somente será nomeado para preenchimento da vaga reservada, nos termos da Lei nº 11.867/95.

11.5 Persistindo a existência de vagas destinadas aos portadores de deficiência, serão nomeados outros candidatos inscritos nessa condição, até o limite das vagas a eles reservadas.

11.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas poderão ser revertidas e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

11.7 Não será efetivada a nomeação do candidato que não cumprir as exigências deste Edital.

12. DA POSSE

12.1 O candidato nomeado para as vagas deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de sua nomeação, tomar posse do cargo na Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, à rua Álvares Maciel, nº 58, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, em data definida no ato de convocação para posse a ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e divulgado no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/concursos.

12.2 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos com originais e cópias, para tomar posse no cargo:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar, se do sexo masculino (Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação). Dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais da última eleição.

d) declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente, com a data de expedição de até no máximo o último dia da data prevista para entrega no calendário do ANEXO I;

e) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), mediante apresentação do referido cartão;

f) carteira de identidade;

g) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

h) declaração de próprio punho, de desvinculação de cargo, emprego ou função pública e de que percebe ou não proventos oriundos de cofres públicos, conforme prevê os incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulado pela Lei Complementar nº 28, de 16 de julho de 1993;

i) 02 (duas) fotos recentes e datadas, tamanho 3x4;

j) resultado de Laudo Médico Pericial - REM com conclusão pela aptidão para o cargo e, no caso dos amparados pela Lei nº 11.867/95, também a caracterização da deficiência - CADE, com laudo de compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, emitidos pelo órgão pericial oficial;

k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

l) comprovante de residência.

12.3 A declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, rasurados, ilegíveis, irregulares ou incompletos, determinará o cancelamento da nomeação e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

12.4 A definição do Laudo Médico Pericial - REM, pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo sua nomeação tornada sem efeito.

12.5 O não comparecimento do candidato ou de seu procurador, legalmente nomeado com firma reconhecida, para efetivação da posse ou a não apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no calendário de atividades do ANEXO I a este Edital ou do ato de convocação para posse, implicará na sua eliminação do concurso.

12.6 Para posse serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria escolar, dos candidatos que concluíram o Ensino Médio e ainda não tiveram diplomas de conclusão de curso expedidos pela Instituição de Ensino. 12.6.1 O histórico escolar deverá ser entregue até, no máximo, 30 (trinta) dias após a nomeação, sob pena de sua anulação.

12.7 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos itens 12.1 a 12.6 deste Edital.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O resultado final será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e divulgado no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/concursos, na data prevista no ANEXO I a este Edital.

13.2 A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais referentes às matérias deste concurso, de iniciativa de terceiros.

13.3 O ato do resultado final do concurso será de competência do Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.

13.4 A aprovação e a classificação neste concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem decrescente de classificação dos candidatos.

13.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todos os resultados e convocações, através do site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, devendo manter durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua inteira responsabilidade informar a administração do concurso eventuais alterações de endereço.

13.6 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.7 Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e lançados na página do CRS na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste Edital.

13.8 Qualquer informação a respeito do processo seletivo somente será fornecida pessoalmente no CRS (rua dos Pampas, 701, bairro Prado, Belo Horizonte) ou via email (crs@pmmg.mg.gov.br) não se responsabilizando a PMMG por informações equivocadas provenientes de fonte diversa ou via telefone.

13.9 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.

13.10 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.

13.12 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

I - Cronograma de Execução;

II - Quadro de Vagas/Locais de Atuação;

III - Modelo de Recurso;

IV - Programa de Matérias.

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2007.

(a) Dâmocles Freire Júnior, Cel PM
Diretor de Recursos Humanos

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS/FASES

DATAS

LOCAL

1. Inscrição de candidatos

2. Inscrição com isenção da taxa

13 a 23/08/2007

14/08/2007

Internet

Conforme Anexo II

3. Divulgação das inscrições indeferidas por isenção de taxa

21/08/2007

Internet

4. Data limite para pagamento da taxa de inscrição (DAE)

24/08/2007

Bancos: do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob e Itaú

5. Publicação dos locais de realização das provas

10/10/2007

Internet

6. Aplicação das provas

21/10/2007

Conforme divulgado na Internet

7. Remessa das provas para o CRS

22/10/2007

Unidades responsáveis pela aplicação

8. Publicação do gabarito oficial da prova

23/10/2007

Internet

9. Recursos contra o gabarito

24 a 30/10/2007

Internet

10. Resultado dos recursos contra o gabarito

04/12/2007

Internet

11. Publicação do resultado final

12. Nomeação

11/12/2007

02/01/2008

"Minas Gerais" e Internet

"Minas Gerais" e Internet

13. Posse

02 a 31/01/2008

Diretoria de Recursos Humanos

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS/LOCAIS DE ATUAÇÃO
UNIDADEENDEREÇOVAGASVAGAS PARA DEFICIENTES

B.H. SANTA TEREZA

PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N, BAIRRO SANTA TEREZA CEP: 31010-230 - B.H.

 

58

 

07

 

06

 

01

B. H. - NOSSA Srª DAS VITÓRIAS

RUA DOS PAMPAS, 767 - PRADO - B.H. CEP 3041 0-580

B. H. GAMELEIRA

AV. AMAZONAS, 6454 - GAMELEIRA - B.H. - CEP 3051 0-010 58

B. H. MINAS CAIXA

RUA JULITA NUNES LIMA, 271 - MINAS CAIXA - B.H CEP 31 61 5-1 40

CONTAGEM BETIM

RUA HUMBERTO D'MORO, 80 INCONFIDENTES CONTAGEM CEP 32260-000

RUA SÍRIOS, 909, BAIRRO CIDADE VERDE BETIM 07 CEP 32630-000

BOM DESPACHO

PRAÇA CAPITÃO MAURÍCIO, S/N, VILA MILITAR 07 CEP 35600-000

07

01

DIAMANTINA

RUA DA ROMANA, S/N, BAIRRO ROMANA 06 CEP 39100-000

06

01

GOV. VALADARES

RUA MARECHAL FLORIANO, 2781, BAIRRO LOURDES 10 CEP 35030-330

10

01

IPATINGA

RUA CAXAMBU, 61 - CENTRO 10 CEP 35160-039

10

01

JUIZ DE FORA

RUA TENENTE LUIZ FREITAS, S/N, BAIRRO SANTA TEREZINHA 10 CEP 36080-040

10

01

LAVRAS

RUA COMANDANTE NÉLIO, 111, BAIRRO SANTA EFIGÊNIA 06 CEP 37200-000

06

01

MANHUAÇU

PRAÇA DR. CESAR LEITE, S/N, CENTRO 07 CEP 36900-000

07

01

MONTES CLAROS

AV. DOS MILITARES,1991, BAIRRO NOSSA Srª DE FÁTIMA 08 CEP 39400-000

08

01

PASSOS

RUA PARDAL,1 51, BAIRRO NOSSA SrªDAS GRAÇAS 06 CEP 37902-402

06

01

PATOS DE MINAS

RUA D. LUIZA, 850, BAIRRO JARDIM CÉU AZUL 06 CEP 38700-164

06

01

TEÓFILO OTONI

RUA VEREADOR MARCOS ANANIAS SOARES, 185 BAIRRO JARDIM IRACEMA 06 CEP: 39801-111

06

01

UBERABA

PRAÇA MAGALHÃES PINTO, 464, BAIRRO FABRÍCIO 06 CEP 38065-470

06

01

BARBACENA

AV. CEL JOSÉ MAXIMO, 200, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO 09 CEP 36202-284

09

01

VESPASIANO

AV. DAS NASCENTES, 650, BAIRRO CAIEIRAS 05 CEP 33.200-000

05

01

TOTAL

167

21

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

RECURSO

CONCURSO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / CTPM

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Número de Inscrição _____________________________________________________________________

Nome ___________________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________ Telefone _____________________

Cidade de realização da prova: ________________________________________________________________

Unidade que concorre às vagas ________________________________________________________________

2. SOLICITAÇÃO

Prova Objetiva (conhecimentos)

( ) do gabarito oficial da prova ___________________________ , questão nº ___________________________

( ) da classificação geral do concurso

Argumentação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.

____________________________, _____ de ___________________ de _______.

ANEXO IV

PROGRAMA DE MATÉRIAS

I. LÍNGUA PORTUGUESA: o candidato deverá comprovar competência para compreensão e interpretação de textos de gêneros diversos, bem como conhecimentos básicos da norma-padrão, com relação aos seguintes pontos: 1. ortografia oficial; 2. concordância verbal e nominal; 3. regência nominal e verbal; 4. pontuação; 5. pronomes; 6. verbos (emprego de tempos e modos verbais); 7. estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; 8. variação lingüística; 9. Crase.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BECHARA, Evanildo. Lições de Português pela Análise Sintática. Editora Lucema. Rio de Janeiro, RJ. 2001.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Editora Lucema. Rio de Janeiro, RJ.2001.

CAMPEDELLI, Samira Youssef; SOUZA, Jésus Barbosa. Literatura, Produção de Textos e Gramática. São Paulo: Saraiva. 2002.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione. São Paulo, SP. 2003.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luiz F. Lingley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Editora Nova Fronteira. Rio de Janeiro, RJ. 2001.

GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, RJ. 2004.

II. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: o candidato deverá ter habilidade em entender a estrutura lógica de situações problema, deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições para estabelecer a estima das relações, bem como conhecimentos básicos referentes aos seguintes pontos:

1. Conjuntos Numéricos (operações, propriedade, múltiplos e divisores, máximo e mínimo divisor comum, radicais); 2. Produtos Notáveis; 3.Equação e inequação de 1º e 2º graus; 4. Polinômios; 5. Sistema legal de unidade de medida; 6. Razão e Proporção; 7. Grandezas diretas e inversamente proporcionais; 8. Regra de três simples e composta; 9. Funções; 10. Função exponencial; 11. Probabilidade (matemática financeira); 12. gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas/gráficos; 13. operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação; 14. porcentagem e juros; 15. pesos e medidas; 16. sistemas monetário e métrico; 17. geometria plana: cálculo de áreas e perímetros.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à Lógica Matemática. Ed. Nobel. São Paulo, SP. 2003

BASTOS, Cleverson L. e KELLER, Vicente. Aprendendo Lógica. Editora Vozes. Petrópolis, RJ. 2002

BARRETO FILHO, Benigno e SILVA, Cláudio Xavier. Matemática. Ensino médio, volume Único. Editora FTD. São Paulo, SP. 2000.

DANTE, Luiz Roberto, Matemática: Contexto e Aplicações. Volumes 1, 2, e 3. Editora Ática. São Paulo, SP. 2003.

GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito e Giovanni Jr., José Ruy. A Conquista da Matemática 5a - 8a Séries. Editora FTD. São Paulo, SP. 2002.

GARDNER, Martin. Divertimentos Matemáticos. IBRASA. São Paulo, SP. 1998.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo, DEGENSZAJN, David Mauro, PÉRIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze de. Matemática: Ciência e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. Atual Editora. São Paulo, SP. 2004.

MORETTIN, Pedro Alberto e BUSSAB, Wilton Oliveira. Estatística Básica. Editora Saraiva. São Paulo, SP. 2003.

III. FORMAÇÃO GERAL E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: o candidato deverá demonstrar conhecimento de questões da atualidade, relacionadas ao contexto educacional, social, político, econômico e ambiental, a partir de temas discutidos em revistas de informação e jornais de ampla circulação nacional, bem como conhecimentos básicos referentes aos seguintes pontos:

1. Educação básica na Constituição Federal e Estadual: os direitos e deveres individuais e coletivos; inclusão dos portadores de deficiência; organização social e política brasileira; questões de gênero; 2. Diretrizes e bases da Educação Nacional; 3. O Sistema de Ensino da Polícia Militar; 4. Servidor Público Civil: Estágio Probatório; direitos, vantagens e concessões; deveres e ação disciplinar; 5. Plano de carreira dos servidores civis da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. 6. Direitos Humanos; 7. Direitos da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Congresso Nacional, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, 1988 - Título I; Título II (arts. 5º ao 7º e 14); Título III, Capítulos III e VII - Seção II; Título VIII , Capítulos III Seção I e Capítulo VII;

BRASIL, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

BRASIL, Decreto nº 5.296, de 02 dezembro de 2004 - Estabelece Normas Gerais e Critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas Portadoras de Deficiência ou com mobilidade reduzidas, e dá outras providências.

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

MINAS GERAIS, Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Constituição do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1989 - Título IV; Capítulo I, Seção III. MINAS GERAIS, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 - Estabelece o Plano Carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.

MINAS GERAIS, Lei nº 480, de 10 de novembro de 1949 - Cria o Ginásio Tiradentes no Departamento de Instrução da Polícia Militar.

MINAS GERAIS, Lei nº 6.260, de 13 de dezembro de 1973 - Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais.

AGUIAR, José Márcio - Manual do Secretário de Estabelecimento de Ensino - Ed. Lâncer.

Revistas, imprensa escrita e televisiva em matérias sobre política, história, geografia, arte, economia, educação e direitos humanos.

Referências disponíveis em: Constituição da República Federativa do Brasil - www.senado.gov.br/sf/legislacao/const.

Declaração Universal dos Diretor Humanos - www.dhnet.org.br/direitos. Demais leis - www.almg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br.

IV. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1 .Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos (internet/intranet); 2.Conceito de hardware e de software;3. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico ("e-mail"), grupos de discussão, busca e pesquisa; 4. Utilização de Sistema Operacional com Interface Gráfica: ativação de programas através de menus e ícones na área de trabalho e manipulação de janelas. 5. Conceito e organização de arquivos: tipos de arquivos, operações com arquivos e organização em pastas (diretórios). 6. editor de textos: criação e gravação arquivos de texto, operações básicas de manipulação de texto (copiar, cortar, colar, formatar).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

KENT, Peter C. Internet para Leigos Passo a Passo. Editora Ciência Moderna. Rio de Janeiro, RJ. 1999.

KRAYNAK, Joe. Microsoft Office 2000 para Leigos Passo a Passo. Editora Ciência Moderna. Rio de Janeiro, RJ. 1999.

MANZANO, José Augusto N. G.. Open Office: versão 1.1 em Português - Guia de Aplicação. Editora Érica. São Paulo, SP. 2003.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. Editora Makron Books. São Paulo, SP. 2003.

RICART, Manuel Alberto. Linux para Leigos Passo a Passo. Editora Ciência Moderna. Rio de Janeiro, RJ. 1999.