Polícia Militar - GO

Notícia:   Polícia Militar - GO oferece 1.045 vagas para Soldado PM e Cadete PM

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DO GOIÁS

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA

EDITAL Nº 004 / PM / SSP / SECTEC - GO, 10 DE MARÇO DE 2010

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, juntamente com o SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as normas do Concurso Público para ingresso na Polícia Militar de Goiás: no Curso de Formação de Praças - CFP, como Soldados de 2ª Classe; e no Curso de Formação de Oficiais - CFO, como Cadetes, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, no portal www.funcab.org, conforme detalhado no item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível nos portais: www.funcab.org / www.sectec.go.gov.br / www.pm.go.gov.br

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, ou na imprensa local e nos portais www.funcab.org / www.sectec.go.gov.br / www.pm.go.gov.br

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br, e www.pm.go.gov.br, a partir da publicação do Edital - ANEXO VII.

1.9. Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, aprovados neste Concurso Público, serão nomeados praças especiais, de acordo com a classificação no certame, e matriculados no curso como Cadetes. Os candidatos ao cargo de Soldado PM serão classificados para tomar posse no cargo e realizarão, após a posse, o Curso de Formação de Praças, na condição de Soldados de 2ª classe.

1.9.1. Os candidatos ao ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, somente tomarão posse no cargo de Oficial, no Posto de 2º Tenente, após aprovações no Curso de Formação de Oficiais - CFO e no estágio de Aspirantado.

1.10. Os candidatos que vierem a ingressar na Corporação pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado de Goiás - Lei Estadual nº 8.033/1975, bem como por outras leis pertinentes.

1.11. A distribuição das vagas por localidade, conforme descrito no quadro a seguir, estão estabelecidas no ANEXO I deste Edital.

CARGO

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

TOTAL

Cadete PM

40

5

45

Soldado PM

900

100

1.000

2. DOS CARGOS

2.1. CADETE PM

2.1.1. Nível de Escolaridade

Bacharel em Direito, conforme Lei Estadual n.º 14.851 de 22/07/2004, com diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, nos termos da Lei Federal n.º 9.394 de 20/12/1996, com data limite para matricula no Curso de Formação de Oficiais.

2.1.2. Atribuições do Cargo

Segundo o art.144, Parágrafo 5º, da Constituição Federal: "às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública." Consistindo no exercício de atividades inerentes e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública do Estado.

2.1.3. Valor do Subsídio

a. Cadete de 1º ano - R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;

b. Cadete de 2º ano - R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) mensais;

c. Cadete de 3º ano - R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais) mensais;

d. Aspirante a Oficial - R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais.

e. 2º Tenente - R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) mensais, após a conclusão do Curso de Formação e aprovação no estágio probatório do Aspirantado.

2.1.4. Regime Jurídico

Estatuto da Polícia Militar do Estado de Goiás - regido pela Lei Estadual nº. 8.033 de 02/12/1975, bem como por outras leis pertinentes.

2.1.5. Jornada de Trabalho

A jornada mínima de 40 horas semanais com dedicação integral, conforme legislação pertinente à carreira militar.

2.1.5.1. O Candidato classificado, dentro do número de vagas oferecidas, será convocado para matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás - Cadetes.

2.2. SOLDADO PM

2.2.1. Nível de Escolaridade

Curso Superior - Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Superior, em qualquer área de conhecimento, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

2.2.2. Atribuições do Cargo

Segundo o art.144, Parágrafo 5º, da Constituição Federal: "às policias militares cabem a policia ostensiva e a preservação da ordem pública." Consistindo no exercício de atividades inerentes e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública do Estado.

2.2.3. Valor dos Subsídios

a. Valor inicial de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais), na condição de Soldado de 2.º Classe (Aluno).

b. R$ 2.711,88 (dois mil setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos) mensais, após aprovação no Curso de Formação de Praças e Promoção a graduação de Soldado de 1ª Classe.

2.2.4. Regime Jurídico

Estatuto da Polícia Militar do Estado de Goiás - regido pela Lei Estadual nº 8.033 de 02/12/1975, bem como por outras leis pertinentes.

2.2.5. Jornada de Trabalho

Jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação integral, conforme legislação pertinente à carreira militar.

2.2.5.1. O Candidato classificado, dentro do número de vagas oferecidas, será nomeado e tomará posse no cargo de Soldado de 2ª Classe.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1. PARA O CARGO DE CADETE PM:

3.1.1. PARA MATRICULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL PM:

a) Aprovação prévia neste Concurso Público;

b) Ser brasileiro nato;

c) Ter o nível de escolaridade e formação exigidos para o exercício do cargo;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) Ter comportamento irrepreensível, e conduta ilibada, comprovados através de investigação social, conforme definido no Edital do Concurso;

i) Gozar de saúde física e mental, comprovada por Junta Médica Oficial;

j) Não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;

k) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

l) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

m) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 29 (vinte e nove) anos para o candidato civil e 32 (trinta e dois) anos para o candidato praça da Polícia Militar do Estado de Goiás;

n) Se Praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

o) Se Militar, não figurar como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Disciplina, não estar respondendo a processo criminal relativo a caso de fato ocorrido em consequência do serviço que constituía ilícito, infamante, lesivo, à honra ou ao pudor militar;

p) Ter altura mínima de 1,65m (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino);

q) Ter bons antecedentes e idoneidade moral;

r) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

s) Não ter sido dispensado de Corporação das Forças Armadas, por incapacidade física, definitiva ou moral, ou por motivo considerado incompatível com as exigências para a função Policial Militar, de acordo com a legislação em vigor;

t) Não ter sido desligado de estabelecimento militar por motivo disciplinar;

u) Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso.

3.1.2. PARA INVESTIDURA NO CARGO DE OFICIAL PM (2º TENENTE QOPM)

a) Aprovação no Curso de Formação de Oficial PM;

b) Ter idade máxima de 32 (trinta e dois) anos na data da posse, para o candidato civil;

c) Se, candidato policial militar, integrante da Polícia Militar do Estado de Goiás, não ter idade superior a 35 (trinta e cinco) anos na data da posse;

3.2. PARA POSSE NO CARGO DE SOLDADO PM:

a) Aprovação prévia neste Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) Ter concluído curso de nível superior;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos de idade;

g) Ter altura mínima de 1,65m (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino);

h) Ter comportamento irrepreensível, idoneidade moral e conduta ilibada, comprovados através de investigação social, mediante a apresentação de folha corrida criminal, conforme definido no Edital do Concurso, que será realizada durante todo o período de realização do certame, podendo se prolongar até o primeiro ano;

i) Gozar de saúde física e mental, comprovada por Junta Médica Oficial;

j) Não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;

k) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

l) Não ter sido dispensado de Corporação das Forças Armadas, por incapacidade física definitiva ou moral, ou por motivo considerável incompatível com as exigências para a função Policial Militar, de acordo com a legislação em vigor;

m) Se Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não figurar como indiciado em Inquérito Policial Militar ou Conselho de Diciplina, não estar respondendo a processo criminal relativo a caso de fato ocorrido em consequência do serviço que constituía ilícito, infamante, lesivo, à honra ou ao pudor militar;

n) Não ter sido desligado de estabelecimento militar por motivo disciplinar;

o) Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do concurso.

4. DAS ETAPAS

4.1. O concurso será constituído de etapas, específicas e distintas:

4.1.1. Para Cadete PM

1ª Etapa - Prova Objetiva e Discursiva (redação) de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa - Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório;

3ª Etapa - Avaliação Médica e apresentação de resultados de exames, Avaliação Psicológica e FIC - Ficha de Investigação Criminal, todas de caráter eliminatório.

4.1.2. Para Soldado PM

1ª Etapa - Prova Objetiva e Discursiva (redação) de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa - Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório;

3ª Etapa - Avaliação Médica e apresentação de resultados de exames, Avaliação Psicológica e FIC - Ficha de Avaliação Criminal, todas de caráter eliminatório.

4.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no portal www.funcab.org.

4.3. A 1ª Etapa do concurso (provas Objetiva e Discursiva) será realizada nas cidades de: Goiânia/GO, Rio Verde/GO e Luziânia/GO.

4.3.1. As demais etapas serão realizadas somente na cidade de Goiânia/GO.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições serão realizadas via Internet no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.

5.4. A taxa de inscrição será de:

5.4.1. Curso de Formação de Oficiais (Cadete PM) - R$ 100,00 (cem reais), e

5.4.2. Curso de Formação de Praças (Soldado PM) - R$ 75.00 (setenta e cinco reais).

5.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

5.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção de cargo, localidade da vaga e local que realizará a prova objetiva/redação. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

5.7. Será facultado ao candidato, inscrever-se para ambos os cargos, uma vez que não haverá coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas/Redação, a saber:

TURNO DA MANHÃ - Cadete PM

TURNO DA TARDE - Soldado PM

5.7.1. Para inscrever-se para ambos os cargos, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo/localidade da vaga escolhida e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

5.7.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

5.8. Da inscrição pela Internet

5.8.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

5.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.8.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário / DARE - Documento de Arrecação Estadual e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do DARE no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do DARE será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico / DARE, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.

5.8.5. O boleto / DARE pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.sectec.go.gov.br para consulta e impressão.

5.8.7. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário / DARE.

5.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo.

5.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

5.8.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

5.8.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.9. Da inscrição pela Internet no Posto de Atendimento

5.9.1. Para os candidatos que não tem acesso à Internet, será disponibilizado, no posto Atendimento, especificado no ANEXO II, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

5.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, efetuar sua inscrição, podendo contar, apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

5.9.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 5.8.

5.10. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

5.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6. DAS PROVAS ESPECIAIS

6.1. Caso haja necessidade temporária de condições especiais, para se submeter à Prova Objetiva e Redação, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

7.1. Os candidatos deverão acessar no site www.funcab.org o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Redação, que será disponibilizado com antecedência mínima de 5 dias da data de realização das provas, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO III.

7.1.1. As Provas Objetivas e Redação serão realizadas no mesmo dia, horário e local, simultaneamente

7.1.2. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e Redação serão também disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO II.

7.1.3. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, no entanto o candidato deve estar ciente do exato local, sala e horário de realização da sua prova, bastando dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item (7.4) e subitem (7.4.1).

7.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

7.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário oficial de Brasília-DF.

7.4. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

7.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.4.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.4.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

7.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

7.7.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas ou no local de realização de provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.8.Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização de provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

7.9. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma, ressalvando o contido no item 6.3.

7.10. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.11. A critério da FUNCAB poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

7.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão e Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de afastamento do candidato.

7.14. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização de provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ou a Folha de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das Provas antes de decorridos 1 (uma) hora do início da mesma;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério do item l e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem (8.12).

7.15. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

7.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

7.17. Na primeira etapa do concurso serão aplicadas concomitantemente as Provas Objetiva de Conhecimentos (Gerais e Específicos) e Redação, conforme o quadro demonstrativo (Item 8.5).

7.18. A duração total da Prova Objetiva e Redação, incluindo o preenchimento do Cartão e da Folha de Resposta, será de 4h e 15 min (quatro horas e quinze minutos).

8. PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

8.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas e pontuadas conforme Tabelas de Pontuação subitem 8.5. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

8.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

8.4. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-resposta.

8.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

A) Para Cadete PM.

CONTEÚDOS

Nº de questões

Valor por questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

10

1

20

- Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás

10

Conhecimentos Específicos

- Direito Penal

4

2

80

- Direito Constitucional

5

- Direito Processual Penal

4

- Direito Administrativo

5

- Direito da Criança e do Adolescente

4

- Direito Penal Militar

5

- Direito Processual Penal Militar

5

- Legislação Extravagante

8

TOTAIS

60

 

100

B) Para Soldado PM

CONTEÚDOS

Nº de questões

Valor por questão

Pontuação Máxima

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

10

1

20

- Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás

10

Conhecimentos Específicos

- Noções de Direito Penal

6

2

80

- Noções de Direito Constitucional

6

- Noções de Direito Processual Penal

6

- Noções de Direito Administrativo

7

- Noções de Direito Penal Militar

7

- Legislação Extravagante

8

TOTAIS

60

 

100

8.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

8.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

8.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

8.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

8.11. Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

8.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem (7.14), alínea o.

8.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

8.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado nos portais www.funcab.org e www.sectec.go.gov.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO III.

8.17. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário / DARE original, efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de solicitação de inclusão.

8.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9. DA REDAÇÃO (1ª ETAPA)

9.1. Será aplicada, Redação de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos ao CFO (Cadete PM) e para todos os candidatos ao CFP (Soldado PM), valendo 20 (vinte) pontos.

9.1.1. A Redação deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão-resposta, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo essa folha o único documento válido para correção.

9.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

9.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão-resposta.

9.3. Será corrigida a Redação dos candidatos que alcançarem aproveitamento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos na Prova Objetiva, até o limite de quantidades estabelecidas no quadro a seguir:

QUADRO QUANTITATIVO PARA CORREÇÃO DA REDAÇÃO

CIDADE

Cargo

Circunscrição

Vagas Masculino

Vagas Feminino

Total

Goiânia

Cadete PM

-

202

23

225

Total Cadete PM

-

-

202

23

225

Goiânia

Soldado PM

1ª CRPM

360

41

401

Aparecida de Goiânia

2ª CRPM

191

22

213

Anápolis

3ª CRPM

191

22

213

Goiás

4ª CRPM

90

10

100

Luziânia

5ª CRPM

247

28

275

Itumbiara

6ª CRPM

135

15

150

Iporá

7ª CRPM

100

12

112

Rio Verde

8ª CRPM

180

20

200

Catalão

9ª CRPM

135

15

150

Uruaçu

10ª CRPM

100

12

112

Formosa

11ª CRPM

100

12

112

Porangato

12ª CRPM

100

12

112

Posse

13ª CRPM

135

15

150

Jataí

14ª CRPM

180

20

200

Total Soldado PM

 

-

2.244

256

2.500

9.3.1. Os (as) candidatos (as) empatados (as) na posição definida no item acima terão, também, a sua Redação corrigida.

9.4. Os candidatos que não se enquadrarem no quantitativo definido e não tiverem Redação corrigida, estarão eliminados do concurso.

9.5. A Redação deverá ser desenvolvida em forma de dissertação sobre tema que será divulgado no momento da prova.

9.6. A Redação será composta de 1 (uma) questão relativa ao conteúdo de conhecimento específico.

9.7. Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO IV.

9.8. O resultado da Redação será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no portal www.funcab.org e www.sectec.go.gov.br.

9.9. Serão reprovados na Redação os candidatos que obtiverem nota 0 (zero).

9.10. As Redações corrigidas serão disponibilizadas no portal www.funcab.org, para consulta individual.

10. DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (2ª ETAPA)

10.1. Serão convocados para o Teste de Avaliação Física, todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa (Prova Objetiva e Redação), dentro do limite estabelecido no quadro quantitativo para correção da redação.

10.2. A convocação para o Teste de Avaliação Física, constando dia, hora e local, será disponibilizada no portal www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.pm.go.gov.br, e no Posto de Atendimento, na data prevista no cronograma.

10.3. O Teste de Avaliação Física possui caráter eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

10.4. O Teste de Avaliação Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética.

10.5. O candidato convocado para o Teste de Avaliação Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto e será eliminado do concurso.

10.6. O Teste de Avaliação Física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles nas tabelas de pontuação (item 10.9). Quando reprovado em qualquer uma das baterias do teste, o candidato não dará continuidade nas demais baterias, sendo, portanto, automaticamente eliminado do concurso.

10.6.1. As baterias do Teste de Avaliação Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

10.7. Os exercícios para a realização do Teste de Avaliação Física serão os seguintes:

10.7.1 TRAÇÃO NA BARRA

a) Atributos físicos exigidos:

Força e resistência muscular localizada, trabalhando principalmente os flexores de braço (grande peitoral, grande redondo e grande dorsal), flexores de antebraço e flexores dos dedos.

b) Posição Inicial:

Executor segura a barra com as mãos em pronação (palmas das mãos para frente) e os braços estendidos e perde contato com o solo (pés fora do chão).

c) Execução:

c.1)Masculino:

- Partindo da posição inicial, flexionar os membros superiores, fazendo com que o queixo ultrapasse a altura da barra e retornar à posição anterior;

- Realizar o maior número de repetições possível;

- Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo ser executados lenta ou rapidamente;

- Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balancear exageradamente o corpo para executar a prova;

- É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício;

- O exercício se inicia a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos e se encerra quando o executante soltar o aparelho ou tocar os pés no chão;

- A primeira tração deve ser realizada a partir do momento em que ocorrer a perda de contato com o solo e a tomada da posição inicial, não sendo computada se o exercício for realizado com aproveitamento do impulso do salto para segurar o aparelho;

- O exercício será computado somente quando o executor estender totalmente os braços e retornar à posição inicial, não sendo computada a tração quando o executor soltar a barra antes de estender totalmente os braços;

- Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.

c.2) Feminino:

- Partindo da posição inicial, a executora deverá manter-se em sustentação isométrica, sem que seu corpo mantenha contato com qualquer parte do aparelho, objeto, circunstante ou com o solo;

- Permanecer em sustentação isométrica o maior espaço de tempo possível;

- É proibido o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício;

- A contagem do tempo se inicia a partir do momento em que for tomada a posição inicial e se encerra quando a executora soltar o aparelho e tocar o solo.

10.7.2 - FLEXÃO DE BRAÇOS

a) Atributos físicos exigidos:

Força e resistência muscular localizada, trabalhando principalmente os flexores de braço e extensores de antebraço.

b) Posição Inicial:

b.1) Masculino - 04 (quatro) apoios: Peito paralelo ao solo, palmas das mãos no solo, dedos voltados para frente, corpo em desequilíbrio e horizontalizado, pés unidos.

b.2) Feminino - 06 (seis) apoios: Peito paralelo ao solo, palmas das mãos no solo, dedos voltados para frente, corpo em desequilíbrio e horizontalizado, ponta dos pés unidas e em contato com o solo, joelhos unidos e em contato com o solo, trabalhando, assim, com aproximadamente 70% (setenta por cento) do seu peso corporal.

c) Forma de execução:

- Partindo da posição inicial, realizar flexões e extensões com ambos os braços, sem tocar o solo com o tronco ou qualquer outra parte do corpo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas, - O exercício deve ser executado de forma coordenada e harmônica;

- A contagem será interrompida se alguma parte do corpo (tronco, quadril, coxas ou pernas) encostar indevidamente no solo, não sendo computado o exercício que estava sendo executado, encerrando-se a prova;

- Os braços deverão ser flexionados até formarem um ângulo mínimo de 90º (noventa graus) com os antebraços, na articulação do cotovelo;

- Realizar o maior número de repetições possível;

- Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições;

- Caracterizada a interrupção na execução a contagem dos exercícios será encerrada;

- Durante a execução do exercício o corpo deve permanecer em desequilíbrio, sendo sustentado horizontalmente, não podendo ser alçado (quadril para o alto) nem selado (quadril para baixo);

- Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.

10.7.3 - ABDOMINAL CURL-UP

a) Atributos físicos exigidos:

Coordenação, endurance muscular localizada, flexibilidade e resistência, trabalhando principalmente os flexores do tronco (abdominais), reto abdominal, grande e pequeno oblíquo.

b) Posição Inicial:

Executante em decúbito dorsal (deitado de costas no solo), braços cruzados sobre o peito, mãos apoiadas nos ombros, pernas flexionadas e pés fixados em ponto de apoio (podendo ser uma barra ou mesmo o apoio do próprio contador ou de outra pessoa).

c) Forma de execução:

- Partindo da posição inicial, o executante realizará a flexão abdominal, mantendo os braços cruzados sobre o peito e as mãos apoiadas nos ombros, promovendo a retirada das escapulas do solo, até que o tronco forme um ângulo de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, em seguida retorna-se à posição inicial;

- Os pés permanecerão fixados no ponto de apoio durante toda a execução do exercício;

- Realizar o maior número de repetições possível;

- Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições;

- Caracterizada a interrupção na execução a contagem dos exercícios será encerrada;

- O executante deverá, no mínimo, retirar as escapulas do contato com o solo e promover a elevação do tronco na angulação indicada, caso contrário o exercício não será computado;

- Somente serão computados os exercícios realizados da forma correta.

10.7.4 - CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

a) Atributos físicos exigidos:

Resistência aeróbica, endurance muscular localizada, capacidade aeróbica, trabalhando principalmente os flexores e extensores da coxa, flexores e extensores da perna, extensores do pé e músculos respiratórios.

b) Posição Inicial:

O executante deverá se posicionar em pé no ponto determinado para início da prova.

c) Forma de execução:

- Percorrer a maior distância possível no tempo cronometrado de 12 (doze) minutos, podendo modificar o ritmo de corrida, aumentando ou diminuindo, ou mesmo andando, sendo defeso a interrupção total do deslocamento no decorrer da prova;

- Após iniciada a prova, o executante não deverá interromper o deslocamento ou abandonar a pista até que sejam decorridos os 12 (doze) minutos, caso contrario, independentemente da distancia percorrida será considerado ‘reprovado';

- A critério dos responsáveis pela aplicação da prova o tempo poderá ser informado periodicamente ao executante;

- Aos 12 (doze) minutos será anunciado o encerramento da prova, momento em que o candidato

deverá interromper a progressão no terreno, devendo permanecer em movimento para recuperação da pulsação cardíaca até que seja liberado do local na pista pelos ficais de prova;

- O executante que tentar progredir no terreno após o encerramento da prova deverá ser punido com abatimento equivalente ao dobro da distância alcançada de forma irregular, sem prejuízo das sanções legais pertinentes a falta.

10.7.5 - NATAÇÃO 25 (VINTE E CINCO) METROS

a) Atributos físicos exigidos:

Coordenação, agilidade, flexibilidade, capacidade de deslocamento em meio liquido, força e flutuabilidade, trabalhando principalmente os flexores de braço e antebraço, os flexores e extensores da coxa e perna, e os músculos respiratórios.

b) Posição Inicial:

O executante deverá adentrar a piscina e aguardar, segurando na borda, a autorização para início da prova.

c) Forma de execução:

- Percorrer a distância de 25 (vinte e cinco) metros na piscina em nado livre (qualquer estilo de nado);

- Após iniciada a prova, o executante não deverá interromper o deslocamento nem abandonar a piscina ou segurar nas raias, até que sejam percorridos os 25 (vinte e cinco) metros, caso contrário será desclassificado;

- Será ‘Aprovado' o candidato que percorrer a distância estabelecida e ‘Reprovado' aquele que não completar a prova ou for desclassificado.

10.8. Fotos demonstrativas dos exercícios estarão disponíveis no portal www.funcab.org.

TABELAS DE PONTUAÇÃO

10.9 - TABELA TAF PADRÃO INCLUSÃO - TAF/PI

TABELA - TAF/PI - MASCULINO

PROVAS

Tração na Barra

Flexão de Braços

Abdominal Curl-up

Corrida de 12 minutos

PONTOS

02

20

40

2000

0,0

03

22

42

2100

1,0

04

24

44

2200

2,0

05

26

46

2300

3,0

06

28

48

2400

4,0

07

30

50

2500

5,0

08

32

52

2600

6,0

09

34

54

2700

7,0

10

36

56

2800

8,0

11

38

58

2900

9,0

12

40

60

3000

10,0

 

Prova de Natação

Nado livre

Tempo

Parecer

25 metros

Livre

Aprovado /Reprovado

TABELA TAF/PI - FEMININO

PROVAS

Tração na Barra Isometria

Flexão de Braços

Abdominal Curl-up

Corrida de 12 minutos

PONTOS

20"

20

34

1600

0,0

25"

22

36

1700

1,0

30"

24

38

1800

2,0

35"

26

40

1900

3,0

40"

28

42

2000

4,0

45"

30

44

2100

5,0

50"

32

46

2200

6,0

55"

34

48

2300

7,0

1'00"

36

50

2400

8,0

1'05"

38

52

2500

9,0

1'10"

40

54

2600

10,0

 

Prova de Natação

Nado livre

Tempo

Parecer

25 metros

Livre

Aprovado /Reprovado

10.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), sendo reprovado aquele que não alcançar tal pontuação mínima ou deixar de pontuar em qualquer das provas que compõem o TAF.

10.11. Não será dada 2ª chance a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado.

10.12. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Avaliação Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

10.13. No dia do Teste de Avaliação Física, o candidato apresentará o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

10.14. O candidato, que der ou receber ajuda, será considerado inapto.

10.15. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica, temporária, que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

10.16. Ao resultado final do exame de Avaliação física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

10.16.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

10.17. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do concurso assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.

10.18. O candidato considerado inapto será excluído do concurso.

10.19. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa, deverá obedecer ao disposto no item 12.

10.20. Os aprovados constituirão relação nominal e estarão aptos para participação na 3ª Etapa.

11. DA 3ª ETAPA:

11.1. Todos os candidatos aptos no Teste de Avaliação Física serão convocados para realização da 3ª Etapa, composta:

- dos exames médicos,

- da avaliação médica,

- da avaliação psicológica,e

- da investigação social.

11.2. DOS EXAMES MÉDICOS E DA AVALIAÇÃO MÉDICA:

11.2.1. Os exames médicos serão realizados as custas do candidato, em laboratório e clínica especializada de sua escolha. O exame toxicológico será realizado exclusivamente no laboratório do Hospital da Polícia Militar do Estado de Goiás - HPM, mediante agendamento prévio a ser oportunamente divulgado no portal www.funcab.org.

11.2.2. Os formulários para realização da Avaliação Médica, de preenchimento obrigatório, serão obtidos no portal www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.pm.go.gov.br, os quais deverão ser impressos e devidamente preenchidos pelo candidato e apresentados no ato da Avaliação Médica - ANEXOS VIII e IX.

11.2.3. Os exames a serem realizados são os seguintes:

a) Raios "X" recentes do:

- tórax (PA e perfil);

- coluna vertebral (duas incidências) - cervical, dorsal e lombar;

- crânio (PA e perfil).

b) Sangue: hemograma, Sorologia para TA, HBsAg e anti HCV, anti-HIV, creatinina, glicemia de jejum, ASAT, Gama-GT, BHCG - específico para o sexo feminino;

c) EAS;

d) Eletroencefalograma;

e) Teste ergométrico;

f) Audiometria;

g) Radiografias odontológicas (recentes): panorâmica e check-up periapical e bite-wing de posteriores.

h) Exames toxicológicos (a ser realizado no HPM);

i) Outros exames em que a Junta de Seleção julgar necessários para esclarecimentos de diagnósticos.

11.2.4. De posse dos exames médicos e do formulário, devidamente preenchido e acompanhados dos respectivos laudos, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica de Saúde da Polícia Militar (Junta de Seleção - JS), em data a ser oportunamente agendada e divulgada no portal www.funcab.org, dentro do período previsto no Cronograma.

11.2.5. Na avaliação médica serão observados os requisitos estabelecidos nos ANEXOS V e VI deste Edital.

11.2.6. Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:

a) - exame clínico antropométrico;

b) - teste de acuidade visual, se necessário, exame oftalmológico;

c) - acuidade auditiva (audiometria);

d) - exame odontológico;

e) - outros exames a critério da JS;

f) - responder questionário para o médico perito e assiná-lo;

g) - avaliação psicológica.

11.2.6. Na avaliação médica o candidato será considerado: APTO ou INAPTO.

11.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.3.1. A convocação será feita imediatamente após a aprovação no Teste de Avaliação Física, informando os locais e horários de realização da Avaliação Psicológica, que será realizada nas datas previstas no Cronograma.

11.3.2. A Avaliação Psicológica poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo aplicada coletivamente.

11.3.3. A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo padronizado, realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas às funções de Oficial e de Praça da PM/GO.

11.3.4. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, além de ser autorizado o porte e uso de arma de fogo.

11.3.5. Para a realização da avaliação psicológica e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos, que são validados em nível nacional e aprovados e autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (conforme as resoluções nº 001, de 19/04/2002 e nº 002, de 24/03/2003), estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

11.3.6. A avaliação psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, sendo utilizados testes psicológicos, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/2002 e nº 025/2001.

11.3.7. Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por psicólogos especializados e registrados no Conselho Federal de Psicologia, sob coordenação direta da FUNCAB e acompanhamento de uma comissão de profissionais da área ligados à Gerência de Saúde da PMGO.

11.3.8. No dia da realização da prova o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação dos exames (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual);

11.3.9. Dentro do possível, manter a tranquilidade, pois cada atividade a ser realizada, será explicada passo a passo, pelo profissional responsável pela aplicação do exame, que também sanará as dúvidas apresentadas pelo candidato.

11.3.10. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis Pretos nº 2.

11.3.11. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

- Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

- Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, com uma refeição leve e saudável;

- Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

11.3.12. A etapa da Avaliação Psicológica será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para inclusão na Corporação.

1.2.9 São considerados traços de personalidade incompatíveis para a inclusão na Corporação:

a) descontrole emocional;

b) descontrole da agressividade;

c) descontrole da impulsividade;

d) alterações acentuadas da afetividade;

e) oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;

f) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

g) funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

h) distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação depressão ou elação acentuadas.

11.3.13. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

11.3.14. A Avaliação Psicológica é eliminatório e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) INDICADO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;

b) CONTRAINDICADO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;

c) FALTANTE - candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das partes que compõem o exame.

11.3.15. A contraindicação nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Soldado Policial Militar e Oficial Policial Militar.

11.3.16. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados".

11.3.17. O candidato considerado CONTRAINDICADO na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso.

11.3.18. A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no curso e inclusão na PM/GO.

11.3.19. Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

11.3.20. Será facultado ao candidato considerado não-recomendado, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua não-recomendação, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada na data prevista no cronograma, no horário compreendido entre 8h e 18h, via formulário disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, considerando-se o horário de Brasília-DF, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

11.3.21. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

11.3.22. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, na data prevista no cronograma.

11.3.23. Caso algum candidato deseje solicitar revisão do resultado desta etapa, deverá obedecer ao estabelecido no item 12.

11.4. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.4.1. A Investigação Social preliminar ocorrerá durante o certame, podendo ser concluída até o término do curso de formação.

11.4.2. A Investigação Social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato.

11.4.3. Ao resultado da Investigação Social, não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado indicado ou contraindicado

11.4.4. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou qualquer pendência em Órgãos Policiais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

11.4.5. O candidato contraindicado terá ciência dos fatos que foram constatados a respeito de sua vida pregressa, sendo dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e do contraditório em obediência ao artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.funcab.org, especificando nome completo e CPF, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida. O recurso deverá ser enviado até às 23h59min, considerando-se o horário de Brasília, e dentro do período previsto no Cronograma ANEXO III;

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.5. Da nota da Redação, do Teste de Avaliação Física e da 3ª etapa, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente a reavaliação.

12.6. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO III, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, via formulário disponível no portal www.funcab.org.

12.7. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado de Goiás; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

12.8. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO III.

12.10. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1. Para efeito de classificação na 1ª etapa do concurso, considerar-se-á o total dos pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando a nota da Redação, condicionada à aprovação em todas suas Etapas.

13.2. Em caso de empate no somatório da Prova Objetiva e da Redação, terá preferência o candidato que obtiver na seguinte ordem:

a) maior nota na Prova Objetiva;

b) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

d) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br e www.pm.go.gov.br ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 e (62) 3091-3706.

14.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente no Posto de Atendimento, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.5. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

14.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na Polícia Militar do Estado de Goiás, por ocasião da possível posse.

14.9. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.11. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.12. Não caberá à FUNCAB e nem à Polícia Militar do Estado de Goiás, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

14.13. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da FUNCAB e da Comissão Especial do Concurso Público.

14.14. Para inclusão e posse, os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar, em data, local e horário a serem divulgados nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br, e www.pm.go.gov.br, os seguintes documentos (original e cópia): certidão de nascimento ou de casamento; PIS / PASEP, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação, três fotos coloridas recentes, tamanho 3x4 e uma 5x7, comprovante de conclusão de Curso Superior com Histórico Escolar, documento militar original (CDI ou Certificado de Reservista - candidatos masculino), Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal, declaração de comportamento quando praças.

14.15. O resultado final será divulgado na Internet, nos portais www.funcab.org, www.sectec.go.gov.br, e www.pm.go.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.16. Será de competência da Secretaria de Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Segurança Pública, a homologação do Concurso Público, que será publicada e divulgada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.17. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do concurso.

Goiânia - GO, 10 de março de 2010.

Secretário de Ciência e Tecnologia

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE

QUADRO DE VAGAS - SOLDADO PM

Localidade

Circunscrição

VAGAS MASCULINO

VAGAS FEMININO

TOTAL

Goiânia

1º CRPM

145

15

160

Aparecida de Goiânia

2ª CRM

77

8

85

Anápolis

3º CRPM

77

8

85

Goiás

4º CRPM

36

4

40

Luziânia

5 º CRPM

99

11

110

Itumbiara

6º CRPM

54

6

60

Iporá

7º CRPM

40

5

45

Rio Verde

8º CRPM

72

8

80

Catalão

9º CRPM

54

6

60

Uruaçu

10 º CRPM

40

5

45

Formosa

11º CRPM

40

5

45

Porangatu

12º CRPM

40

5

45

Posse

13 º CRPM

54

6

60

Jataí

14 º CRPM

72

8

80

TOTAL GERAL

 

900

100

1.000

QUADRO DE VAGAS - CADETE PM

Localidade

Circunscrição

VAGAS MASCULINO

VAGAS FEMININO

TOTAL

Qualquer cidade do Estado de Goiás

Estado de Goiás

40

5

45

ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Escola de Saúde Irmã Dulce
Av. Paranaíba, 190 - Q.B Lj 27/28 Setor Central
Goiânia - GO
Tel: (62) 3091-3706

Segunda à sexta-feira (exceto feriados)
Das 08h às 12h e das 14h às 18h (Horário de Goiás)

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet

17/03/2010 a 04/04/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

05/04/2010

Divulgação dos locais da Prova Objetiva / Redação

15/04/2010

Realização da Prova Objetiva / Redação

21/04/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

23/04/2010

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

26/04/2010 e 27/04/2010

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação das notas da Prova Objetiva
Divulgação da relação dos candidatos que terão Redação Corrigida

04/05/2010

Divulgação das notas da Redação

10/05/2010

Data para pedido de revisão da nota da Redação

11/05/2010

Divulgação da resposta aos pedidos de revisão das notas de Redação

14/05/2010

Divulgação das notas finais da Redação Convocação para o Teste de Avaliação Física

14/05/2010

Aplicação do Teste de Avaliação Física

18/05/2010 a 22/05/2010

Resultado do Teste de Avaliação Física

26/05/2010

Pedido de Revisão do Teste de Avaliação Física

27/05/2010

Resultado final do Teste de Avaliação Física Convocação para participação da 3ª Etapa

31/05/2010

Aplicação da avaliação psicológica

04/06/2010

Apresentação dos exames de saúde e avaliação médica

01/06/2010 a 15/06/2010

Preenchimento da ficha de investigação social

04/06/2010 a 07/06/2010

Resultado da Avaliação Psicológica

16/06/2010

Solicitação de entrevista Devolutiva

17/06/2010

Divulgação do Agendamento da Entrevista Devolutiva e resultado da Avaliação Médica

18/06/2010

Realização da Entrevista Devolutiva

20/06/2010

Pedido de revisão da 3ª Etapa Entrevista Devolutiva

21/06/2010

Resultado da 3ª Etapa

25/06/2010

Divulgação do resultado final

28/06/2010

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

6

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias entre as partes do texto); Adequação ao tema proposto e ao gênero (descrição, narração, dissertação/argumentação).

6

3)Aspectos discursivos

Coesão textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das ideias (redundância e circularidade); Aprofundamento dos argumentos utilizados; Adequação semântico-pragmática.

8

ANEXO V - CRITÉRIOS MÉDICOS PARA A INCLUSÃO NA PMGO

I - Exames clínicos

a) antecedentes pessoais e familiares;

b) HDA - se houver;

c) exame físico objetivo.

II - Exames antropométricos

a) a altura será determinada pelo edital do concurso;

b) a avaliação do peso será baseada no Índice de Massa Corpórea, calculado pela fórmula IMC = Peso / (Altura) x (Altura);

c) os candidatos terão os seguintes resultados baseados no IMC:

- IMC < 18,00 - Magro;

- IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;

- IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;

- IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (grau I);

- IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (grau II);

- IMC > 40,00 - Obeso (grau III).

d) para fins de inclusão na PMGO serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC até 25;

III - Avaliação auditiva

Pelo exame clínico, audiometria e/ou a critério do examinador.

IV - Avaliação oftalmológica

a) a distância entre o candidato e os optótipos, deverá ter uma distância de 05 (Cinco) metros;

b) o candidato com correção visual deverá retirar as lentes ou óculos para o exame;

c) a visão cromática deverá ser feita através de teste de ISHIARA;

d) equilíbrio muscular;

e) acuidade visual;

f) outras alterações previstas no grupo "XIV" das doenças e alterações incapacitantes.

ANEXO VI - RELAÇÃO DAS DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRA - INDICAÇÃO PARA ADMISSÃO / INCLUSÃO

GRUPO I: DOENÇAS OU DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS

1. Espinha bífida; 2. anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos; 3. fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas; 4. anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos; 5. anorquidia; 6. rim policístico; 7. anomalias congênitas do sistema cardiovascular; 8. anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades, e outros). 9. mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros; 10. albinismo; 11. ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial militar; 12. presença de órtese e/ou prótese, exceto nos ossos nos casos definido pelo ortopedista; 13. deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional; 14. perda de parte do nariz ou orelha.

GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

1. tuberculose em atividade e outras micobacterioses. 2. doenças sexualmente transmissíveis complicadas; 3 hanseníase; 4 malária, 5. leishmaniose; 6. Doença de Chagas; 7. esquistossomose; 8. micoses profundas e as superficiais com comprometimento estético e/ou funcional; 9. portador dos vírus HIV ou HTLV; 10. hepatites; 11. portadores de vírus da hepatite, exceto da hepatite "A"; 12. doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas; 13. cisto hidático; 14. actinomicose; 15. filariose; 16. Cisticercose; 17. Malária complicada; 18. Toxoplasmose ocular ou no SNC; 19. Infecções por vírus lentos no SNC.

GRUPO III: DOENÇAS, ALTERAÇÕES E DISFUNÇÕES ENDÓCRINAS, METABÓLICAS E NUTRICIONAIS.

1. diabetes mellitus e insipidus; 2. bócio e nódulo tireoidiano, 3. hipertireoidismo; 4. hipotireoidismo, 5. gota; 6. disfunções hipofisárias; 7. disfunções das paratireoides; 8. disfunções das suprarrenais; 9. disfunções gonadais; 10. dislipidemia grave; 11. sobrepeso, obesidade (grau I,II e III) e déficit ponderal incompatível com a função policial militar; 12. doenças , alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas

GRUPO IV: DOENÇAS, ALTERAÇÕES DO SANGUE, DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS E DO SISTEMA IMUNITÁRIO.

1. anemias; 2. policitemias; 3. leucopenia e leucocitose; 4. trombocitopenia e trombocitose; 5. coagulopatias; 6. púrpuras; 7. linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas; 8. doenças oncohematológicas; 9. colagenoses; 10. doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas

GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO.

1. psicoses; 2. neuroses; 3. distúrbio de personalidade incompatível com a função policial militar; 4. alcoolismo e toxicomanias; 5. oligofrenias e demências; 6. dislalia; 7. uso prolongado de psicofármacos; 8. doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatível com a função policial - militar, 9. Disfonia

GRUPO VI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OTORRINOLARINGOLÓGICAS

1. otite; 2. mastoidite; 3. perfuração(ões) da membrana timpânica; 4. transtornos da função vestibular; 5. hipoacusia ou surdez; 6. surdo-mudez; 7. sinusite grave; 8. polipose nasal ou sinusal; 9. rinite crônica; 10. paralisia da laringe; 11. distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional; 12. distúrbio total ou parcial da pirâmide ou septo nasal; 13. anosmia; 14. doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva; 15. doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas

GRUPO VII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR

a) deformidade torácica, tais como, abaulamento e/ou alterações do precórdio;

b) alterações do ictus;

c) presença de frêmitos ou alterações da bulha à palpação;

d) alterações na ausculta;

1) alterações do ritmo;

2) alterações das bulhas cardíacas;

3) presença de sopro com características que os identifiquem clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo;

e) doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral.

f) coronariopatias;

g) miocardite, Endocardite e Pericardite;

h) miocardiopatias, incluindo as hipertraficas;

i) doenças congênitas do coração e vasos;

j) insuficiência Cardíaca;

l) hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com nível de pressão arterial sistólica maior ou igual a 140 mm Hg e distólica maior ou igual a 90 mm Hg;

m) paciente que tenha submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa.

n) neurisma ventriculares ou vasculares.

o) doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos linfáticos com manifestações como alteração de coloração, temperatura, trofismo, ulcerações e presença de edemas (flebites, tromboflebites, linfedemas).

p) varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente. Varicoceles.

q) outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes.

Eletrocardiograma.

Pode completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para exclusão independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas.

a) Parassístoles;

b) Dissociação AV;

c) Extra-sístoles;

d) Alterações Isquêmicas;

e) Taquicardias Paraxísticas;

f) Bloqueio sinoatriais;

g) Ritmos de substituição;

h) Doenças do Nódulo Sinusal;

i) Bloqueio de Ramo Esquerdo;

j) Bloqueio de Ramo Direito;

l) Bloqueio Atrioventricular;

m) Flutter e Fibrilação Atriais;

n) Síndrome de pré-excitação;

o) Sobrecargas Ventricular Direita e Esquerda;

p) Crescimento Atriais: Átrio esquerdo, Átrio direito e Biatrial.

GRUPO VIII: DOENÇAS BRONCO PULMONARES

1. bronquite crônica; 2. enfisema pulmonar; 3. asma; 4. pneumonia.;5. doenças pulmonares tromboembólicas; 6. bronquiectasias; 7. pneumotórax; 8. hipertensão pulmonar; 9. doenças respiratórias crônicas incuráveis, (DPOC, etc); 10. sequelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.

GRUPO IX: DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

1. estomatites crônicas; 2. fístulas das glândulas salivares; 3. lesões da língua com defeito de articulações das palavras; 4. outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis; 5. úlcera do estômago e duodeno; 6. hérnias da cavidade abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical, etc); 7. eventração; 8. doenças do estômago e intestino; 9. fístulas da parede abdominal; 10. fístulas anorretais; 11. cirrose hepática; 12. colelitíase, colecistites, pancreatites; 13. hepatomegalia e esplenomegalias; 14. hepatites; 15. diarreias crônicas; 16. ascite icterícia; 17. hérnia de hiato com esofagite; 18. megaesôfago e megacólon; 19. colites com diarréia e/ou obstipação.

GRUPO X: DOENÇAS DO APARELHO GENITO-URINÁRIO E MAMA

1. glomerulopatias; 2. pielonefreites; 3. hidronefrose; 4. urolitíase; 5. insuficiência renal crônica; 6. neoplasias urológicas; 7. sífilis; 8. disfunções do esfíncter vésico-uretral; 9. hipospadia; 10. anorquidia; 11. ectopia testicular; 12. orquiepididimite; 13. hidrocele; 14. Varicocele; 15. ginecomastia; 16. hipertrofia mamária; 17. doença inflamatória de mama (mastite) resistente ao tratamento; 18. abortamento em evolução ou retido; 19. salpingite e oforites agudas; 20. parametrite e celulite pélvica agudas; 21. Doenças inflamatórias agudas do útero e anexos; 22. prolapso genital; 23. fístulas do trato genital feminino; 24. displasias uterinas e da vagina; 25. gravidez ectópica; 26. Gravidez; 27. Câncer ginecológico e de mama.

GRUPO XI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DA PELE E SUBCUTÂNEO.

1. Eczema; 2. Dermatites e dermatoses crônicas; 3. Pênfigos; 4. Dermatite herpertiforme; 5. Eritema nodoso; 6. Acne interna ou com repercussão estética; 7. Sicose e pseudofoliculite da barba; 8. Afecção hipertróficas e atrofias da pele (queloide, cicatrizes, calosidades); 9. desidroses (recidivantes quando acompanhadas de lesões que perturbem a marcha e a utilização das mãos); 10. Alopecia arata; 11. Úlcera da pele; 12. Vitiligo; 13. Nevus que comprometem a estética e tatuagens; 14. Psoríase e para-psoríase; 15. Líquem mixedematoso e escleroatrófico; 16. Hanseníase; 17. Genodermatoses doenças da pele. Ex.: ictiose, epidermolises bolhosas, xeroderma pigmentoso; 18. Deformidades decorrentes do uso atual ou antigo de corpos estranhos; 19. Outras doenças da pele e do subcutâneo prejuízo funcional ou estético.

GRUPO XII: DOENÇAS DO SISTEMA MÚSCULO ESQUELÉTICO.

1. osteroartrites (artroses); 2. Espondiloartroses; 3. Artrite reumatoide; 4. Osteomielite e periostites crônicas; 5. Osteíte deformante; 6. Lúpus eritematoso sistêmico; 7. Polimiosites; 8. Esclerodermia; 9. Espondilite anquilosante e outras espondiloartropatias; 10. Febre reumática; 11. Pseudo-artrose e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis ou recidivantes); 12. Joanetes; 13. Tendinite; 14. Bursite (acarretando impotência funcional do membro); 15. Doenças dos músculos, tendões, aponeurose, incompatíveis com a função policial militar; 16. Miastenia grave; 17. Desvio da coluna vertebral; 18. Pé valgo e varo; 19. Pé plano; 20. Pé torto e outras deformidades dos ossos e articulações; 21. Luxações recidivantes de ombro; 22. Sequelas de lesões meniscais e ligamentos do joelho; 23. Genu varo; 24. Genu valgo; 25. Amputações totais ou parciais de seguimentos.

GRUPO XIII: DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO

1. epilepsia; 2. Sequelas de afecção do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias, hidrocefalias); 3. Lombociatalgias por hérnias discais ou outras causas; 4. Quadros dolorosos; 7. Outras doenças neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a atividade Policial Militar.

GRUPO XIV: DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS

1. estrabismos manifestos ou latentes; 2. ptoses, hiperemias conjuntivas, tumorações ou anomalias que comprometem a estética; 3. patologias crônicas degenerativas, distróficas ou infecciosas; 4. vícios de refração de caráter progressivo; 5. daltonismo absoluto (discromatopsia); 6. cataratas congênitas; 7. lentes intraocular; 8. patologias cicatriciais; 9. lentes de contato.

I - TESTE DE ACUIDADE VISUAL

1. Visão igual a 100% (cem por cento), sem correção visual, em cada olho separadamente, para os candidatos ao quadro QOPM e QPPM; 2. para o Quadro dos Oficiais de Saúde e Especialistas (QOS e QPE), a visão deverá ser 100% (cem por cento) com ou sem correção e que obedeça as normas das doenças incapacitantes; 3. medida da acuidade visual: Obedecerá os seguintes critérios:

(ESCALA DE WECKER).

a) A distância do candidato aos optótipos de 5 metros;

b) Usar tabelas de optótipos com iluminação externa;

c) O tamanho do optótipos para a acuidade visual igual a 1.0 é de 7,25 mm, os demais aumentam proporcionalmente;

d) A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O candidato deverá estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos;

e) O candidato, ao chegar vindo do sol ou ambiente escuro deverá permanecer por 15 (quinze) minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame;

f) Exame de senso cromático pelo teste próprio.

GRUPO XV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES ODONTOLÓGICAS

Não apresentar: 1. Cáries; 2. Restos radiculares; 3. Evidências de foco séptico de origem dentária ou bucal; 4. Alterações de tecidos moles que não regridam espontaneamente e que necessitem de tratamento; 5. Alterações de disfunção severa da articulação temporal e discrepâncias quanto à harmonia dos terços faciais; Ex.: prognatismo, retrognatismo, protusão ou retrusão da maxila; 6. Doença periodontal em estado avançado; 7. Falhas dentárias e má-oclusão que impeçam a correta mastigação e boa dicção; 8. Tratamentos mal realizados. Ex.: endodontia inadequada, próteses mal adaptadas, próteses provisórias (perereca), como trabalho definitivo; 9. Falhas dentárias sem o uso do aparelho protético definitivo; 10. Má formação congênita labial, palatina ou mandibular não tratadas; 11. Lesões consideradas malignas ou pré-malignas; 12. Má higiene oral com alto índice de placa bacteriana; 13. Paralisia do nervo facial de caráter permanente; 14. Fraturas não consolidadas; 15. Sequelas deformantes; 16. Dentes inclusos ou impactados com indicação de exodontia. TOLERÂNCIAS ADMITIDAS: 1. prótese total, desde que apresente estabilidade funcional; 2. prótese removível, desde que apresente os dentes suportes hígidos ou adequadamente restaurados e estabilidade funcional; 3. próteses fixas, coroa sobre raízes sem periapicopatias ou periodontopatias e próteses sobre implantes osseointegrados sem perimplantites; 4. aparelhos ortodônticos; 5. más oclusões em classe I, II e III (Angle) desde que discreta.

O candidato deverá comparecer para a inspeção de saúde odontológica, portando radiografias recentes - panorâmica e bite-wing de posteriores, podendo, a critério do examinador, ser solicitado outros exames para conclusão diagnóstica.

ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CADETE PM CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa:

Conteúdo programático: Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da linguagem na comunicação; diversidade linguística (língua padrão, língua não padrão). Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo). Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano, escritos nas mais diferentes linguagens verbais e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros). Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto livre; semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás:

Conteúdo programático: Formação econômica de Goiás: mineração e pecuária. A construção de Goiânia e a nova dinâmica econômica de Goiás. Modernização da agricultura: impactos na economia goiana. Partidos políticos e democracia: o fim do regime militar e a ordem política em Goiás. Nação e região: a cultura goiana. Goiás: diferenças regionais. Urbanização e mudanças sociais em Goiás.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Direito Penal:

Conteúdo programático: Da Aplicação da Lei Penal (arts. 1º ao 12 do C.P.). Do Crime (arts. 13 a 25 do C.P.). Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do C.P.). Do Concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do C.P.). Das Penas e sua Aplicação (arts. 32 a 76 do C.P.): Suspensão condicional da pena (arts. 77 a 82 do C.P.) e Livramento condicional (arts. 83 a 90 do C.P.). Dos Efeitos da condenação: Reabilitação e medidas de segurança (arts. 91 a 99 do C.P.). Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do C.P.). Da Extinção da punibilidade (arts. 107 a 120 do C. P.). Dos Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio (arts. 121 a 183 do C.P.). Dos Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234 do C.P.) e contra a família (arts. 235 a 249 do C.P.). Dos Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285 do C.P.) e contra a fé pública (arts. 289 a 311 do C.P.). Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do C.P.). Decreto-Lei nº 3.688/41 (Contravenções Penais) e Legislação Penal Especial; Lei 4.898/65 (Crimes de Abuso de autoridade), com a alteração dada pela Lei 7.960/89; Decreto-Lei 201/67 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores); Lei 5.250/67 (Crimes de imprensa), com as alterações dadas pelas Leis 6.071/74, 6.640/79 e 7.300/85; Lei 6.766/79 (Crimes definidos na Lei de parcelamento do solo urbano); Lei 8.072/90 (Crimes hediondos), com as alterações introduzidas pelas Leis 8.930/94, 9.695/98 e 11.464/2007; Lei 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária), com as alterações dadas pelas Leis 8.884/94 e 9.080/95; Lei nº 9.034/95 (Crime organizado), com as alterações dadas pelas Leis 9.303/96 e 10.217/01; Lei 9.296/96 (Crime de interceptação e de comunicação telefônica); Lei 9.455/97 (Crimes de tortura), com a alteração dada pela Lei 10.741/03; Lei 9.503/97 (Crimes de trânsito), com as alterações dadas pelas Leis 9.602/98, 10.517/02, 11.275/06 e 11.334/06; Lei 9.605/98 (Crimes contra o meio ambiente), com as alterações dadas pelas Leis 9.985/00 e 11.204/06; Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro), com as alterações dadas pelas Leis 10.467/02, 10.683/03 e 10.701/03; Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); Lei 11.101/2005 (Crimes falimentares); Lei 11.340/2006 (violência familiar e doméstica contra a mulher); Lei 11.343/2006 (antidrogas);

Direito Constitucional:

Conteúdo programático: Poder constituinte. Natureza. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado. Limites ao poder de reforma da Constituição. Conceito e Espécies. Cláusulas pétreas. Normas constitucionais. Classificação. Interpretação, integração e aplicação. Controle da constitucionalidade. Via de ação e via de exceção. Controle de constitucionalidade por omissão. Recepção. Repristinação. Princípios fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º). Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º). Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos (arts. 6º a 17). Organização do Estado. Organização administrativa. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios (arts. 18 a 36). Da Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Estrutura e competência (arts. 44 a 52 e 59 a 69). Poder Executivo. Estrutura e competência (arts. 76 a 86). Poder Judiciário. Estrutura e competência (arts. 92 a 125). Das funções essenciais à Justiça. Ministério Público (arts. 127 a 132). Advocacia e Defensoria Pública (arts. 133 a 135). Da ordem econômica e financeira. Princípios gerais (arts. 170 a 181). Política agrícola e fundiária e reforma agrária (arts. 184 a 191). Sistema financeiro nacional (art. 192). Ordem social. Saúde (arts. 196 a 200). Comunicação social (arts. 220 a 224). Meio ambiente (art. 225). Família. Criança, adolescente e idosos (arts. 226 a 230). Constituição do Estado de Goiás - Da Organização dos Poderes, Estruturas e Competência.

Direito Processual Penal:

Conteúdo programático: Inquérito policial (arts. 4º a 23 do C.P.P.). Ação penal (arts. 24 a 62 do C.P.P.). Competência (arts. 69 a 91 do C.P.P.). Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do C.P.P.). Prova (arts. 155 a 250 do C.P.P.).

Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (arts. 251 a 281 do C.P.P.). Prisão e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do C.P.P.). Citações e Intimações (arts. 351 a 372 do C.P.P.). Sentença (arts. 381 a 393 do C.P.P.). Processos em Espécie (arts. 394 a 555 do C.P.P.). Nulidades (arts. 563 a 573 do C.P.P.). Recursos (arts. 574 a 620 do C.P.P.). Revisão Criminal (arts. 621 a 631 do C.P.P.). Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do C.P.P.) e Mandado de Segurança em Matéria Penal. Lei 7.210/84 (Execução Penal); Lei 11.340/2006 (violência familiar e doméstica contra a mulher); Lei nº 5.250/67 (Imprensa); Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001, com as alterações das Lei 9.839/99, 10.455/02 e 11.313/06 (Juizados Especiais Criminais); Lei nº 11.343/06 (antidrogas).

Direito Administrativo:

Conteúdo programático: Administração Pública: conceito, natureza e objetivos. Atividade administrativa: abuso e desvio de poder, desvio de finalidade. Administração Pública: princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficiência, continuidade e auto-executoriedade. Os poderes administrativos: regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. A discricionariedade, conteúdo e limites. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A privatização, disciplina e efeitos. O serviço público: concessão, autorização e permissão. Agências reguladoras. Ato administrativo. Condições e pressupostos. Vícios. Formas de desconstituição, revogação e anulação. Contrato administrativo: características, formalização, execução, inexecução e principais tipos. Formas de rescisão e revisão. Equilíbrio contratual e cláusulas exorbitantes. Licitação: conceito, princípios, legislação de regência e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. O procedimento licitatório. Direito de propriedade e limitações administrativas. A desapropriação e seu processo. Requisição, servidão e ocupação provisória. O controle da Administração e suas modalidades. Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. A responsabilidade civil do Estado pelos atos executivos, legislativos e jurisdicionais. O processo administrativo, finalidades, garantias e tipos. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades.

Direito da Criança e do Adolescente:

Conteúdo programático: Da família natural - Da família substituta - Da guarda - Da tutela - Da adoção. Da política de atendimento - Das entidades de atendimento - Da fiscalização das entidades - Das medidas de proteção. Da prática de ato infracional - Dos direitos individuais - Das garantias processuais - Das medidas sócio-educativas - Da advertência - Da obrigação de reparar o dano - Da prestação de serviços à comunidade. Da liberdade assistida - Do regime de semi-liberdade - Da internação - Da remissão - Das medidas pertinentes aos pais ou responsável. Do Conselho Tutelar - Das atribuições do Conselho - Da competência - Da escolha dos Conselheiros - Dos impedimentos. Do acesso à Justiça - Da Justiça da Infância e da Juventude - Do Juiz - Dos serviços auxiliares - Dos procedimentos. Da perda e da suspensão do pátrio poder - Da destituição da tutela - Da colocação em família substituta - Da Apuração de irregularidades em entidade de atendimento - Da apuração de infração administrativa às normas de proteção à Criança e ao Adolescente - Dos recursos. Do Ministério Público - Do Advogado - Da proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos - Dos crimes e das infrações administrativas - Dos crimes - Dos crimes em espécie.

Direito Penal Militar - Dec. Lei 1001 De 21/10/1969:

Conteúdo programático: Da aplicação da Lei penal militar. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal militar. Da extinção da punibilidade. Dos crimes militares em tempo de paz. Dos crimes militares em tempo de guerra.

Direito Processual Penal Militar - Dec. Lei 1002 De 21/10/1969:

Conteúdo programático: Da Lei processual penal militar e sua aplicação. Da polícia judiciária militar. Da ação penal militar. Do juiz, auxiliares e partes no processo. Da denúncia. Do foro militar. Da competência. Das questões prejudiciais. Dos incidentes. Das medidas assecuratórias. Das comunicações processuais. Das provas. Dos processos. Das nulidades e dos recursos. Da execução. Da justiça militar em tempo de Guerra.

Legislação Extravagante:

Conteúdo programático: Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68). O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03): dos crimes em espécies. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001). Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06): Título I e II, Cap. III do Título III. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/06). Crimes contra as Relações de Consumo (Título II da Lei nº 8.078/90). Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98). Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei n.º 8.033/75).

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - SOLDADO PM CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa:

Conteúdo programático: Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da linguagem na comunicação; diversidade lingüística (língua padrão, língua não padrão). Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo). Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano, escritos nas mais diferentes linguagens verbais e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros). Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto livre; semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política E Econômica Do Estado De Goiás:

Conteúdo programático: Formação econômica de Goiás: mineração e pecuária. A construção de Goiânia e a nova dinâmica econômica de Goiás. Modernização da agricultura: impactos na economia goiana. Partidos políticos e democracia: o fim do regime militar e a ordem política em Goiás. Nação e região: a cultura goiana. Goiás: diferenças regionais. Urbanização e mudanças sociais em Goiás.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de Direito Penal:

Conteúdo programático: Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Das Penas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Dos Crimes contra os Costumes. Dos Crimes contra a Paz Pública. Crimes contra a administração pública.

Noções de Direito Constitucional:

Conteúdo programático: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais e coletivos, nacionalidade). Da organização do Estado (organização político-administrativa, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios). Da organização dos poderes (poder legislativo, congresso nacional, atribuições do congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores, processo legislativo, poder executivo). Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas (estado de defesa e estado de sítio, Forças Armadas, segurança pública). Da administração pública.

Noções de Direito Processual Penal:

Conteúdo programático: Princípios do Processo Penal. Sistemas Processuais. Inquérito Policial. Ação Penal: espécies. Da prova: exame de corpo de delito, indícios, busca e apreensão, local do crime. Da Prisão e da Liberdade Provisória.

Noções de Direito Administrativo:

Conteúdo programático: Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Do uso e do abuso do poder. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

Noções de Direito Penal Militar:

Conteúdo programático: Aplicação da lei penal militar. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. Concurso de agentes. Das penas principais. Das Penas acessórias. Efeitos da condenação. Ação penal. Extinção da punibilidade. Dos crimes militares em tempo de paz. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar. Dos crimes contra o serviço e o dever militar. Dos crimes contra a Administração Militar.

Legislação Extravagante:

Conteúdo programático: Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68). O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03): dos crimes em espécies. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001). Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06): Título I e II, Cap. III do Título III. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 11.343/06). Crimes contra as Relações de Consumo (Título II da Lei nº 8.078/90). Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98). Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei n.º 8.033/75).

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA DE CANDIDATO À INCLUSÃO, PARA INSPEÇÕES DE SAÚDE.

Foto 3x4

Nome:________________________________________________________ RG ______________________

UF ______

Data nascimento: ____/____/____Sexo:_____________________

Naturalidade:____________________________ Tipo Sanguíneo ________________ Estado civil:__________

Cônjuge:____________________________________________ Profissão:____________________________

Filiação:________________________________________________________________________________

01 - EXAME PSICOTÉCNCO (Avaliação Psicológica)

Obs:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

[_] Indicado

[_] Contra indicado

___/___/___

Psicólogo (a)

02 - EXAME ODONTOLÓGICO

OBS.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Alterações:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

[_] Aprovado

[_] Reprovado

Odontólogo (a)

03 - EXAMES MÉDICOS

a) - Geral

Peso ______________ Kg; Altura:_____________ Metros; IMC:___________________________________

Clínico:

Normal:________________________________________________________________________________

Alterado:_______________________________________________________________________________

Acuidade visual: Olho direito:________________________________________________________________

Olho esquerdo:__________________________________________________________________________

Audiometria: Normal:_____________________________________________________________________

Alterada:_______________________________________________________________________________

b) - Ortopédico e neuromuscular:

Normal:

Alterado:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Além dos exames de rotinas foram solicitados:
______________________________________________________________________________________

Ortopedista
______________________________________________________________________________________

c) - Cardiologista:

Normal:
______________________________________________________________________________________

Alterado:
______________________________________________________________________________________

Exames solicitados além da rotina:

Cardiologista

OBS: Se houver uma alteração no exame clínico, a qual contraindica a sua inclusão na PMGO, não será necessário fazer exames complementares.

Exames Complementares:__________________________________________________________________

Resultado:

[_] Todos os exames estão dentro dos padrões normais;

[_] Todos os exames estão dentro dos padrões normais exceto (citar as alterações)

04 - DIAGNÓSTICO:

(Diagnóstico e CID nenhum quando não houver doença)

05 - CONCLUSÃO:

[_] Apto

[_] Inapto

Para fins de inclusão na Polícia Militar do Estado de Goiás.

Local e data

Presidente da Junta de Seleção

1º Membro da Junta de Seleção

2º Membro da Junta de Seleção

ANEXO IX - LAUDO MÉDICO

ESTADO DE GOIÁS

POLICIA MILITAR

DIRETORIA DE SAÚDE

JUNTA MÉDICA DE SELEÇÃO

LAUDO MÉDICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL, IDENTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DO CANDIDATO.

I - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:_________________________________________________ RG:_____________________________ Data de Nascimento:___/___/___ Sexo:_________________ Naturalidade:______________ Estado Civil:________________ Profissões anteriores: ________________________________ Filiação:_________________________________________ Endereço: Rua _________________________________________________ nº _______ Bairro ___________________________ Cidade _________________________________ UF _______________ Fone:____________________ CEP:___________________

II - QUESTIONÁRIO

1. Teve ou tem, alguma doença? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

a. Já esteve internado? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar; onde, (clinica ou hospital):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

b. Fez ou faz algum tipo de tratamento? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________

2. Usou ou usa algum medicamento regularmente? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar: ;
______________________________________________________________________________________

3. Sofreu ou sofre algum problema de audição ou visão? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar ;
______________________________________________________________________________________

4. Já foi submetido a alguma cirurgia? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________

5. Já foi submetido à cirurgia oftalmológica? [_] sim [_] não. Se positivo,especificar:
______________________________________________________________________________________

6. Tem dor no estômago? [_] sim [_] não. Gastrite, [_] sim [_] não. Úlcera, [_] sim [_] não.

7. Já fez outro tipo de tratamento oftalmológico? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________

8. Sofreu ou Sofre problema alérgico, asma, bronquite? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar: ;
______________________________________________________________________________________

9. teve ou tem zumbidos, tonteira? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar ;
______________________________________________________________________________________

10. Usou arma de fogo ou trabalhou ou esteve exposto a ambiente com alto nível de ruído? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________

11. Sofreu ou Sofre problemas neurológicos, psiquiátricos, convulsões ou desmaios? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________

12. Já teve internado em alguma clinica psiquiátrica? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar: ;
______________________________________________________________________________________

15. Já trabalhou anteriormente na PMGO? [_] sim [_] não. Se positivo, quando onde e por que saiu? ;
______________________________________________________________________________________

16. Existe alguma doença na família? [_] sim [_] não. Se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________

17. Existe caso de alcoolismo na sua família? [_] sim [_] não. Qual o grau de parentesco, especificar: .
______________________________________________________________________________________

Declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pelas consequências legais por declarações falsas ou omissões de dados que dizem respeito às perguntas acima.

Local e data

__________________
Assinatura do candidato

OBS.: O candidato deverá assinar todas as vias do questionário.